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NTC
SCD / DMEP 906600
Emis.:Mar/2006 Rev.:Jun/2011 Vers.:Jun/2011
FORNECIMENTO PROVISÓRIO (Ligação Temporária)
página 1
1 . Objetivo
Estabelecer as características, procedimentos e orientações básicas de ordem técnica e
administrativa para os atendimentos a unidades consumidoras em caráter de fornecimento
provisório ou ligação temporária.
2 . Conceito
Fornecimento provisório de energia elétrica (ligação temporária) é todo aquele que se destina
ao atendimento de eventos temporários como festividades, circos, parques de diversões,
exposições, rodeios, obras ou similares, cujo prazo de fornecimento de energia elétrica seja
por tempo determinado ou determinável.
Nota: Quando o fornecimento provisório ultrapassar o prazo de 90 dias, a montagem da
entrada de serviço e a ligação da unidade consumidora deverá obedecer as características de
ligação permanente conforme normas de fornecimento padrão Copel.
3 . Ligações Provisórias em locais públicos
Para fornecimento provisório (ligação temporária) em locais de responsabilidade do poder
público municipal, estadual ou federal, como praças, margens de rodovias, ruas, avenidas,
marginais e outros espaços, o interessado deverá apresentar documento em que conste a
autorização para o exercício daquela atividade naquele local (carta, ofício, alvará, entre outros)
expedido pelo Poder Público ou pelo órgão responsável pela área.
4 . Determinações Legais/Administrativas
Resolução ANEEL 414 de 09 de setembro de 2010
5 . Procedimentos
5.1 Atendimento
O fornecimento será efetuado em tensão secundária de distribuição quando a carga instalada
na unidade consumidora for de até 75 kW, em locais com rede aérea e até 430 kVA de
demanda na rede subterrânea.
O fornecimento será efetuado em tensão primária de distribuição quando a carga instalada na
unidade consumidora for superior a 75 kW.
O atendimento em tensões diferentes das estabelecidas neste item deverá ser objeto de
consulta prévia e análise da Copel.
5.2 - Medição
a) Quando o período de fornecimento for inferior a 30 dias o consumidor poderá ser ligado a
“forfait”.
b) Todas as unidades consumidoras com fornecimento de energia por um período superior a
30 dias deverão possuir medição, exceto quando o consumo mensal, em unidade
consumidora do grupo B, for inferior ao respectivo valor mínimo faturável.
c) Os equipamentos de medição (medidores, transformadores para medição e chaves de
aferição) serão fornecidos pela Copel.
d) As caixas dos equipamentos de medição e proteção deverão ser de fabricantes cadastrados
e tipos homologados na Copel.
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SCD / DMEP 906600
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5.3 - Entradas de Serviço
a) As Entradas de Serviço para ligações provisórias atendidas em baixa tensão e em alta
tensão, com ou sem medição, por período igual ou inferior a 90 dias, não necessitam estar,
obrigatoriamente, dentro dos padrões construtivos estabelecidos nas NTCs, porém,
deverão atender os requisitos mínimos de segurança e inviolabilidade:
b) Os condutores do ramal de entrada deverão ser protegidos por eletroduto até a caixa do
disjuntor de proteção geral ou caixa de medição. Após a caixa do disjuntor geral ou de
medição, deverá ser previsto um trecho de eletroduto com no mínimo 0,5 m, até uma caixa
de passagem instalada na extremidade do eletroduto.
c) O disjuntor de proteção geral deverá ter gravação legível na alavanca de manobra, a
corrente nominal (In), devendo o mesmo ser instalado em caixa adequada. Esta caixa
poderá ser de algum tipo padronizado na Copel. Quando a ligação for a forfait, esta caixa
deverá ser dotada de dispositivos para lacres.
d) A caixa do disjuntor geral ou a caixa de medição deverá estar a uma altura de 3,00 m do
solo quando for instalada em poste da COPEL ou a uma altura entre 1,40 m e 1,70 m do
solo quando for instalada em poste de entrada de serviço.
e) A limitação e proteção geral deverá ser através de disjuntor termomagnético. Não serão
aceitas chaves seccionadoras com ou sem fusíveis como dispositivo de proteção geral
f) O dimensionamento da entrada de serviço deverá obedecer as prescrições da NTC 901100
para atendimento em tensão secundária e NTC 903100 para atendimento em tensão
primária.
g) O solicitante será responsável por todas as despesas com material e mão-de-obra,
necessários para efetivação da ligação temporária, inclusive com ramal de ligação
multiplexado (ramal aéreo).
h) Para os casos de ligação em alta tensão deverá ser apresentado projeto elétrico
simplificado.
i) O relatório de ensaio do transformador deverá estar dentro do prazo de validade (1 ano) ou,
caso mais de 1 ano, ser de um transformador que foi ligado e usado no último ano antes da
data da ligação em questão.
j) Ramal de ligação - Correrão por conta do consumidor as despesas com instalação e retirada
de rede e ramais de caráter provisório.
5.4 . Custo da Energia
O custo da energia para a realização do evento é de responsabilidade do solicitante e será
calculado baseado na utilização para o evento.
5.5 . Pagamento
O pagamento (despesa com obras da Copel e consumo de energia), para fornecimento a
forfait, será antecipado e deverá ser comprovado via fax ou pessoalmente antes da efetivação
da ligação. Para órgãos públicos, os custos podem ser incluídos na próxima fatura.
6 . Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
A apresentação da ART para as Entradas de Serviço de ligações provisórias atendidas em
baixa tensão ou em alta tensão, sem medição (forfait) ou com medição, deve seguir em
qualquer dos casos o procedimento abaixo descrito.
a) Quando o fornecimento for em alta tensão deverá sempre ser apresentada a ART referente
ao projeto elétrico da entrada de serviço e a execução das instalações.
b) Quando o fornecimento for em baixa tensão, em locais com alta circulação de pessoas
(parques de diversão, circos, palanques para comícios, instalações para apresentação de
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shows, instalações para feiras eventuais, etc.), deverá ser obrigatoriamente apresentada a
ART referente a execução das instalações elétricas.
c) No ato do pedido de ligação, uma cópia da ART deverá ser enviada por meio de fax ao
atendimento telefônico ou ser apresentada em Posto de Atendimento Personalizado da
Copel, junto com o comprovante de pagamento, para liberação da Ordem de serviço para a
ligação.
d) A cópia da ART deverá permanecer em poder do Centro de Serviço responsável pela
ligação por um período de no mínimo 30 dias após o desligamento da instalação.
e) Caso seja solicitada prorrogação para uma ligação provisória para a qual tenha sido
apresentada ART, deverá ser verificado se a data de início e conclusão da ART engloba o
período da prorrogação, caso contrário deverá ser solicitada a ART complementar,
vinculada à ART original.
f) Deverão ser verificados os seguintes itens da ART:
• Número da ART
• Local da Obra
• Data de Início e conclusão
g) A ART de execução deverá ser individual para cada obra e local e deverá ser emitida
apenas pelo CREA-PR.
7 . Licença de Funcionamento do Órgão Responsável pelo Meio Ambiente
a) A fim de atender a legislação ambiental vigente, as ligações definitivas ou provisórias, de
consumidores atendidos em baixa tensão ou em alta tensão, que sejam considerados
potencialmente poluidores, só poderão ser efetuadas mediante a apresentação, pelo
pretendente, de Licença Ambiental (Licença Prévia - LP) ou Relatório de Inspeção
Ambiental (RIA ) emitidos pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
b) As atividades potencialmente poluidoras constam de listagem emitida pelo IAP, e podem ser
consultadas na Resolução SEMA n° 031, de 24.08.1.99 8, artigo 56, ou cna Resolução
CONAMA 237/97, de 19.12.1997.
c) Todas as ligações de unidades consumidoras atendidas em alta tensão, com potência
superior ou igual a 30 kVA e todas as ligações atendidas em baixa tensão, trifásicas com
limitação igual ou superior a 100 A deverão apresentar a licença de que trata este item.
8 . Análise do Projeto de Entrada de Serviço
O projeto de ES poderá ser simplificado, apresentando:
a) Carta de apresentação, informando que se trata de Fornecimento Provisório
b) Croqui de localização
c) ART de projetos
d) Licença de Funcionamento do órgão responsável pelo meio ambiente (quando aplicável)
e) Relatório de ensaios do transformador
f) Diagrama Unifilar Geral, contendo a seguintes notas:
"A construção/montagem da ES deverá obedecer aos critérios de segurança e
inviolabilidade estabelecidos pela COPEL"
"Valores de resistência de terra, dimensões e distâncias, máximas e mínimas, deverão
obedecer o estabelecido na NTC 903100"
"A ligação da entrada de serviço será efetivada após a aprovação da vistoria pela
COPEL”.

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Ntc 906600 2011 - fornecimento provisório (ligação temporária);

  • 1. NTC SCD / DMEP 906600 Emis.:Mar/2006 Rev.:Jun/2011 Vers.:Jun/2011 FORNECIMENTO PROVISÓRIO (Ligação Temporária) página 1 1 . Objetivo Estabelecer as características, procedimentos e orientações básicas de ordem técnica e administrativa para os atendimentos a unidades consumidoras em caráter de fornecimento provisório ou ligação temporária. 2 . Conceito Fornecimento provisório de energia elétrica (ligação temporária) é todo aquele que se destina ao atendimento de eventos temporários como festividades, circos, parques de diversões, exposições, rodeios, obras ou similares, cujo prazo de fornecimento de energia elétrica seja por tempo determinado ou determinável. Nota: Quando o fornecimento provisório ultrapassar o prazo de 90 dias, a montagem da entrada de serviço e a ligação da unidade consumidora deverá obedecer as características de ligação permanente conforme normas de fornecimento padrão Copel. 3 . Ligações Provisórias em locais públicos Para fornecimento provisório (ligação temporária) em locais de responsabilidade do poder público municipal, estadual ou federal, como praças, margens de rodovias, ruas, avenidas, marginais e outros espaços, o interessado deverá apresentar documento em que conste a autorização para o exercício daquela atividade naquele local (carta, ofício, alvará, entre outros) expedido pelo Poder Público ou pelo órgão responsável pela área. 4 . Determinações Legais/Administrativas Resolução ANEEL 414 de 09 de setembro de 2010 5 . Procedimentos 5.1 Atendimento O fornecimento será efetuado em tensão secundária de distribuição quando a carga instalada na unidade consumidora for de até 75 kW, em locais com rede aérea e até 430 kVA de demanda na rede subterrânea. O fornecimento será efetuado em tensão primária de distribuição quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW. O atendimento em tensões diferentes das estabelecidas neste item deverá ser objeto de consulta prévia e análise da Copel. 5.2 - Medição a) Quando o período de fornecimento for inferior a 30 dias o consumidor poderá ser ligado a “forfait”. b) Todas as unidades consumidoras com fornecimento de energia por um período superior a 30 dias deverão possuir medição, exceto quando o consumo mensal, em unidade consumidora do grupo B, for inferior ao respectivo valor mínimo faturável. c) Os equipamentos de medição (medidores, transformadores para medição e chaves de aferição) serão fornecidos pela Copel. d) As caixas dos equipamentos de medição e proteção deverão ser de fabricantes cadastrados e tipos homologados na Copel.
  • 2. NTC SCD / DMEP 906600 Emis.:Mar/2006 Rev.:Jun/2011 Vers.:Jun/2011 FORNECIMENTO PROVISÓRIO (Ligação Temporária) página 2 5.3 - Entradas de Serviço a) As Entradas de Serviço para ligações provisórias atendidas em baixa tensão e em alta tensão, com ou sem medição, por período igual ou inferior a 90 dias, não necessitam estar, obrigatoriamente, dentro dos padrões construtivos estabelecidos nas NTCs, porém, deverão atender os requisitos mínimos de segurança e inviolabilidade: b) Os condutores do ramal de entrada deverão ser protegidos por eletroduto até a caixa do disjuntor de proteção geral ou caixa de medição. Após a caixa do disjuntor geral ou de medição, deverá ser previsto um trecho de eletroduto com no mínimo 0,5 m, até uma caixa de passagem instalada na extremidade do eletroduto. c) O disjuntor de proteção geral deverá ter gravação legível na alavanca de manobra, a corrente nominal (In), devendo o mesmo ser instalado em caixa adequada. Esta caixa poderá ser de algum tipo padronizado na Copel. Quando a ligação for a forfait, esta caixa deverá ser dotada de dispositivos para lacres. d) A caixa do disjuntor geral ou a caixa de medição deverá estar a uma altura de 3,00 m do solo quando for instalada em poste da COPEL ou a uma altura entre 1,40 m e 1,70 m do solo quando for instalada em poste de entrada de serviço. e) A limitação e proteção geral deverá ser através de disjuntor termomagnético. Não serão aceitas chaves seccionadoras com ou sem fusíveis como dispositivo de proteção geral f) O dimensionamento da entrada de serviço deverá obedecer as prescrições da NTC 901100 para atendimento em tensão secundária e NTC 903100 para atendimento em tensão primária. g) O solicitante será responsável por todas as despesas com material e mão-de-obra, necessários para efetivação da ligação temporária, inclusive com ramal de ligação multiplexado (ramal aéreo). h) Para os casos de ligação em alta tensão deverá ser apresentado projeto elétrico simplificado. i) O relatório de ensaio do transformador deverá estar dentro do prazo de validade (1 ano) ou, caso mais de 1 ano, ser de um transformador que foi ligado e usado no último ano antes da data da ligação em questão. j) Ramal de ligação - Correrão por conta do consumidor as despesas com instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório. 5.4 . Custo da Energia O custo da energia para a realização do evento é de responsabilidade do solicitante e será calculado baseado na utilização para o evento. 5.5 . Pagamento O pagamento (despesa com obras da Copel e consumo de energia), para fornecimento a forfait, será antecipado e deverá ser comprovado via fax ou pessoalmente antes da efetivação da ligação. Para órgãos públicos, os custos podem ser incluídos na próxima fatura. 6 . Anotação de Responsabilidade Técnica - ART A apresentação da ART para as Entradas de Serviço de ligações provisórias atendidas em baixa tensão ou em alta tensão, sem medição (forfait) ou com medição, deve seguir em qualquer dos casos o procedimento abaixo descrito. a) Quando o fornecimento for em alta tensão deverá sempre ser apresentada a ART referente ao projeto elétrico da entrada de serviço e a execução das instalações. b) Quando o fornecimento for em baixa tensão, em locais com alta circulação de pessoas (parques de diversão, circos, palanques para comícios, instalações para apresentação de
  • 3. NTC SCD / DMEP 906600 Emis.:Mar/2006 Rev.:Jun/2011 Vers.:Jun/2011 FORNECIMENTO PROVISÓRIO (Ligação Temporária) página 3 shows, instalações para feiras eventuais, etc.), deverá ser obrigatoriamente apresentada a ART referente a execução das instalações elétricas. c) No ato do pedido de ligação, uma cópia da ART deverá ser enviada por meio de fax ao atendimento telefônico ou ser apresentada em Posto de Atendimento Personalizado da Copel, junto com o comprovante de pagamento, para liberação da Ordem de serviço para a ligação. d) A cópia da ART deverá permanecer em poder do Centro de Serviço responsável pela ligação por um período de no mínimo 30 dias após o desligamento da instalação. e) Caso seja solicitada prorrogação para uma ligação provisória para a qual tenha sido apresentada ART, deverá ser verificado se a data de início e conclusão da ART engloba o período da prorrogação, caso contrário deverá ser solicitada a ART complementar, vinculada à ART original. f) Deverão ser verificados os seguintes itens da ART: • Número da ART • Local da Obra • Data de Início e conclusão g) A ART de execução deverá ser individual para cada obra e local e deverá ser emitida apenas pelo CREA-PR. 7 . Licença de Funcionamento do Órgão Responsável pelo Meio Ambiente a) A fim de atender a legislação ambiental vigente, as ligações definitivas ou provisórias, de consumidores atendidos em baixa tensão ou em alta tensão, que sejam considerados potencialmente poluidores, só poderão ser efetuadas mediante a apresentação, pelo pretendente, de Licença Ambiental (Licença Prévia - LP) ou Relatório de Inspeção Ambiental (RIA ) emitidos pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP. b) As atividades potencialmente poluidoras constam de listagem emitida pelo IAP, e podem ser consultadas na Resolução SEMA n° 031, de 24.08.1.99 8, artigo 56, ou cna Resolução CONAMA 237/97, de 19.12.1997. c) Todas as ligações de unidades consumidoras atendidas em alta tensão, com potência superior ou igual a 30 kVA e todas as ligações atendidas em baixa tensão, trifásicas com limitação igual ou superior a 100 A deverão apresentar a licença de que trata este item. 8 . Análise do Projeto de Entrada de Serviço O projeto de ES poderá ser simplificado, apresentando: a) Carta de apresentação, informando que se trata de Fornecimento Provisório b) Croqui de localização c) ART de projetos d) Licença de Funcionamento do órgão responsável pelo meio ambiente (quando aplicável) e) Relatório de ensaios do transformador f) Diagrama Unifilar Geral, contendo a seguintes notas: "A construção/montagem da ES deverá obedecer aos critérios de segurança e inviolabilidade estabelecidos pela COPEL" "Valores de resistência de terra, dimensões e distâncias, máximas e mínimas, deverão obedecer o estabelecido na NTC 903100" "A ligação da entrada de serviço será efetivada após a aprovação da vistoria pela COPEL”.