Este documento discute a evolução dos direitos humanos desde a Revolução Industrial, Revolução Francesa e influência da Igreja Católica. Aborda as difíceis condições de trabalho durante a Revolução Industrial e como os trabalhadores se revoltaram. Também discute a Declaração dos Direitos do Homem da Revolução Francesa que estabeleceu direitos universais.
A revolução industrial fez com que economia e a noção dos valores humanos se transformassem por completo
1. Índice
0- Introdução
1- Da Manufatura à Industrialização
1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial
1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda
1.3- A Declaração dos Direitos do Homem
2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica
3- Conclusão
4- Bibligrafia
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2. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos
Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica
0- Introdução
Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina Gestão de Recursos Humanos do
curso de Administração e Gestão Pública - ISCAD, orientado pelo Sr. Doutor
Professor Elias Quadros e tem como principais objectivos:
Abordar a evolução do reconhecimento direitos fundamentais desde a
influencia da Revolução industrial, Revolução Francesa e Igreja Cristã.
Compreender a importância dos direitos fundamentais na sociedade dos dias
de hoje.
Sensibilizar para a importância do bem estar-social e reconhecimento dos
valores e liberdades humanas.
Ao longos dos tempos e após o estudo dos direitos fundamentais do homem na
sociedade dos dias de hoje, é possível verificar a influência de diversos factores na
sua constituição, entre eles e no âmbito do trabalho, torna-se indispensável interpelar
a revolução industria, a revolução francesa e a igreja cristã, na sua importância para
a formação do direito natural como base nos princípios estruturantes dos sistemas
normativos hoje em dia.
A revolução industrial fez com que economia e a noção dos valores humanos se
transformassem por completo. A actividade industrial passou a ocupar a vida
económica e como resultado a sociedade tornou-se capitalista. Com a revolução
industrial, os trabalhadores da sociedade capitalista que antes eram detentores do
seu próprio trabalho e tinham o controlo total sobre o processo produtivo, foram
obrigados a negociar a sua força de trabalho em troca de remuneração, o salário das
horas passadas nas fábricas.
Algo estava prestes a acontecer. Pela primeira vez na história da humanidade,
a união entre a ciência, técnica e indústria estava a dar frutos. A palavra
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“progresso” entusiasmava o homem da rua: falava-se de máquinas
inteligentes, de robots, de barcos submarinos e novos meios de comunicação
ultra-rápida com a emoção de quem sabia estar perto de assistir a uma
autêntica revolução. Naqueles últimos anos do século XIX, o que era
verdadeiramente humanista, progressista e chique era acreditar no progresso
da tecnologia.
“Como íamos ser”, Superinteressante, Março de 1999, p.32
Com o aparecimento de novas tecnologias, como o uso de electricidade e petróleo,
foi possível a criação de novas máquinas e ferramentas. A ausência de organização
interna nas fábricas, com existência trabalhadores desregrados e o desconhecimento
de rotinas, bem como a má gestão de tempo por parte dos trabalhadores e gerentes.
Assim a Revolução Industrial do século XVIII teve como ênfase a questão social,
percebida como "o problema ou a procura das causas das perturbações que
dificultam a realização do justo social na totalidade da sociedade e igualmente
o esforço para encontrar os meios para superar essas causas."(ENCICLOPÉDIA
LAROUSSE CULTURAL, v. 13, p. 3085).
O advento das máquinas, o crescimento da indústria e achegada do proletariado,
desencadearam um dilema na exploração da mão-de-obra. Assim, puderam verificar-
se condições indignas de trabalho, como a exploração das mulheres e menores,
ossalários baixos, a precariedade dos locais de trabalho ( em relação à higiene, aos
inúmeros incidentes laborais e à insegurança quanto ao futuro) e a inexistência de
leis que auxiliassem o trabalhador, entre outros problemas sociais relevantes.
A Revolução Industrial provocou, sem sombra de dúvidas, diversas mudanças tanto
na sociedade quanto na forma de produção dos bens em geral. Antes,
predominavam a manufatura e o artesanato, formas primitivas e lentas de produção,
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mas que proporcionavam produtos personalizados a quem os comprava. Não existia
um produto que fosse igual ao outro. Mas nessa forma de produção, os preços ainda
eram relativamente elevados, devido justamente à sua individualidade e ao tempo
que tomavam do artesão.
1- Da Manufatura à Industrialização
Inicialmente com o aparecimento de burgueses capitalistas e artesãos, para
manterem sua subsistência, submeteram-se a uma nova forma de produção. Antes
da indústria, surgiu a manufatura, método de produção feito em etapas, marcado por
uma excessiva divisão do trabalho entre os operários, que ainda assim era
ineficiente, pois criou uma necessidade de produção que os próprios manufatureiros
não poderiam suprir. Assim, continuava a existir a limitação da força humana, que
impedia que a produção fosse contínua, provocando crises com a interrupção da
produção. Nesta fase o artesão ainda era dono do seu tempo.
Devido à necessidade de se ter uma produção em massa, continua e a baixo custo
recorreu-se ao uso de máquinas e foi assim que a industria deu os primeiros passos.
As mudanças na sociedade inglesa tinham como objectivo a obtenção lucro e
estimulação da concorrência entre outros povos, pois suas mercadorias tornaram-se
de baixo custo através da produção em larga escala e melhoramento técnico, como
novas invenções, financiadas pelos “burgueses industriais”, a nova classe social que
surgia no âmbito da revolução.
As fábricas não surgiram de repente. Foi necessário um processo de transição do
artesanato à manufatura, e desta para as indústrias, que foi progressivamente
aperfeiçoada em termos de meios de produção até se tornar completamente
mecanicista.
1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial
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A situação dos operários nas primeiras fábricas inglesas era deprimente, tanto
homens, mulheres e até crianças de quatro a seis anos, eram exploradas com
trabalho; a carga horária era abusiva, chegava a 16 ou 18 horas diárias; a
alimentação era escassa; os salários reduzidos; as pessoas viviam em más
condições com pouca qualidade de vida.
As crianças eram as mais exploradas pelo sistema, embora a maior parte dos
operários fosse composta por mulheres. Em relação às crianças, a sua debilidade
física era garantia de docilidade, recebendo apenas entre 1/3 a 1/6 do pagamento
dispensado a um homem adulto e, muitas vezes, recebiam apenas alojamento e
alimentação, muitas das crianças eram contratadas em algumas paróquias, estas
que, estando abarrotadas, entregavam as crianças para reduzir suas despesas e
pagamento de impostos.
As mulheres perderam completamente a função de donas-de-casa, e as crianças
foram obrigadas a fazer parte da fonte de sustento da família.
Com o passar do tempo começou a surgir um desemprego em massa na Inglaterra.
Inicialmente, com o surgimento da utilização de maquinaria, esta serviria apenas
para complementar o trabalho do homem tonando apenas mais rápidos os processos
de produção, os trabalhadores ainda tinham que manuseá-lo, e eram necessárias
várias pessoas para manusear uma mesma máquina, mas com o advento de novas
tecnologias rapidamente este cenário se alterou, gerando uma diminuição do número
de operários nas fábricas, uma produção maior a custos muito menores sendo agora
os homens o complemento das máquinas. Quanto mais aumentava a produção, mais
tecnologia, mais desemprego, e salários menores.
1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda
Com más condições de trabalho consequente uma má qualidade de vida, os
trabalhadores rapidamente se revoltaram para superar as adversidades da revolução
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industrial, motivados também por um espírito de entreajuda..
Antes do advento da revolução industrial (1780), durante o período da manufatura,
os trabalhadores já estavam em revolta.O aumento do desemprego, a produção
aumentava e os preços diminuíam drasticamente, impedindo a concorrência entre os
artesãos e os manufatureiros. Muitas destas primeiras máquinas foram destruídas e
seus inventores perseguidos pelo povo revoltado. Posteriormente, para solucionar o
problema dos operários que não tinham meios de subsistência, o governo criou a Lei
Speenhamland que garantia subsistência mínima ao homem incapaz de se sustentar
por não ter trabalho. Um imposto pago por toda a comunidade custeava tais
despesas, este também obrigava os mendigos e desabrigados a procurar paróquias
para que vivessem de doações da própria comunidade.
Simultaneamente os trabalhadores ingleses que estavam assim submetidos a más
condições trabalho e ao desamparo por parte do governo, criaram soluções como a
entreajuda para que fosse possível ascender socialmente amenizando assim, o clima
vivido na altura. Surgiu, então, o movimento da entreajuda.
Criaram, as associações de socorro mútuo (compostas pelos próprios operários, que
se associavam e depositavam certa quantia em dinheiro para que pudessem recorrer
como garantia em caso de doença); aplicavam o seu pouco dinheiro em fundos de
investimento; tentavam adquirir instrução escolar, pois seu nível de escolaridade era
reduzido.
Várias universidades passaram a encarregar-se da instrução de operários, com o
auxilio de alunos recém-formados dessas universidades.
Também foram criadas as caixas económicas, com o intuito de proteger os
operários, que depositavam suas poupanças para recorrerem a esse dinheiro em
caso de doença ou desemprego, para que não dependessem da “caridade pública”.
Porém, essas caixas económicas eram gerenciadas pela própria aristocracia e, de
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início, provocou desconfiança nos depositantes, mas rapidamente se difundiu por
Inglaterra e outros países, como França e Alemanha.
1.3- A Declaração dos Direitos do Homem
A Revolução Francesa foi um marco para a humanidade. Através dela houve a
quebra total com o antigo regime absolutista europeu e ocorreu um fato inédito, uma
declaração universal dos direitos do homem. Através dela, diversos direitos foram
estabelecidos, embora que ainda não respeitados em todo inicialmente. Mas ainda
assim foi um avanço para a preservação dos direitos do homem.
Pela primeira vez houve uma carta de direitos que trouxesse os direitos que
pertenciam ao homem por natureza, baseando-se na teoria jusnaturalista,
positivando alguns direitos imanentes ao homem, como, principalmente, a liberdade
e a propriedade tão privilegiadas por Locke. O fato é que antes da declaração
dosdireitos do homem francesa, que data de 1789, já havia a americana, que dava
direitos às treze colónias, mas se dá maior respaldo à francesa, visto que é tomada
por base para vários outros modelos e é referência no assunto. Uma inovação dessa
carta é que não se considerou mais que os direitos que os cidadãos possuem
provêm da boa vontade do soberano, mas esses direitos pertencem ao homem
desde sempre e devem ser respeitados. Em outras cartas, como o Bill ofRights inglês
isso não ocorria, já que, embora também fosse uma carta de direitos dos cidadãos,
esses direitos foram dados pelo soberano a seus súditos, e não pertenciam a estes
por natureza. Por isso, a declaração francesa dos direitos do homem diferencia-se de
modelos clássicos de outras leis por não impor mais obrigações aos seus cidadãos,
como o fizeram leis do tipo dos Dez Mandamentos e a Lei das Doze Tábuas, mas
estabeleceu direitos dos cidadãos que deveriam ser protegidos pelo Estado.
A partir da Revolução Francesa de 1789, ocorreu a principal expressão política do
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movimento Iluminista do século XVIII, é aqui que se inicia odecurso da ratificação
das novas exigências económicas e sociais, que rapidamente se disseminou por
toda Europa.
Apesar das ideias liberais e individualistas desta Revolução, as Declarações que
dela emergiram indícios de novos direitos, os denominados direitos sociais. A
Declaração dos Direitos do Homem de 1789, artigo 21 previa auxílio aos
necessitados: "A sociedade deve a subsistência aos cidadãos infelizes, seja
fornecendo-lhes trabalho, seja assegurando os meios de existência àqueles que não
estão em condições de trabalho." A Constituição Francesa de 1791 antecipou a
concepção de um estabelecimento geral de Assistência Pública no antepenúltimo
parágrafo do Titulo I:
"... será criado e organizado um estabelecimento geral de assistência pública, para
educar as crianças abandonadas, ajudar os enfermos pobres e fornecer trabalho aos
pobres válidos que não tenham podido encontrá-lo."
2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica
A doutrina dos Direitos Humanos tem, de certa forma, sua origem no Cristianismo, na
concepção de pessoa humana, deve se reconhecer que houve por parte da Igreja
Católica, e das Igrejas Cristãs em geral, forte relutância em aceitar sua formulação.
Essa dificuldade liga-se em grande parte ao modo e ao contexto como surgiu
inicialmente a formulação filosófica dos Direitos Humanos. O contexto iluminista,
anticlerical, e frequentemente agnóstico ou ateu, ao abordar os então chamados
Direitos do Homem colocava o acento, sobretudo na liberdade religiosa, sendo que,
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em termos práticos, principalmente no contexto europeu, a defesa da liberdade
religiosa vinha quase sempre acompanhada de ações contra a religião e a Igreja.
Nos anos 60 coube ao Papa João XXII estabelecer na Encíclica PaceminTerris uma
verdadeira recepção católica do paradigma dos Direitos Humanos abraçando na
Doutrina Social da Igreja o paradigma dos direitos.
“Em uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o
princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de
inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e
deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-
se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e
inalienáveis.”
(Papa em Encíclica PaceminTerris)
Entre principais direitos estabelecidos pelo Papa encontram-se em primeiro lugar o
“direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno
padrão de vida”, o que inclui também o direito de ser amparado na doença, na
velhice, assim como na viuvez, na invalidez e em caso de desemprego forçado.
Neste sentido, na PaceminTerris, os direitos sociais encontram-se intima e
indissociavelmente ligados ao direito fundamental à vida. Os direitos sociais não são
uma concessão ou um ato de caridade social, mas um dever de justiça que o Estado
é obrigado a garantir tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o seu direito à
vida.
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No campo dos direitos civis o Papa João XXIII também afirma a existências de direito
morais e culturais que incluem o direito à liberdade de pensar e expressar o
pensamento e a receber informações verídicas sobre acontecimentos públicos, bem
como o direito à educação e à formação técnica e profissional. Assim pode afirma-se
também que também deve existir o direito à liberdade religiosa e à escolha do estado
de vida. Outro campo de direitos é constituído pelos direitos económicos e políticos
que incluem o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito de participar
ativamente da vida pública, o direito de reunião e associação. A igreja também
reconhece o direito de emigração e imigração como um direito fundamental da
pessoa humana. Tal afirmação ganha hoje particular expressão, uma vez que é
possível verificar em diversos países o aumentoda xenofobia e de políticas
fortemente repressivas face à imigração.
O conjunto de Direitos defendidos pela Igreja Cristã ultrapassa os incluídos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, sobretudo pela
importância facultada aos direitos sociais e económicos. Assim, estes direitos
também podem ser distintos da visão liberal dos Direitos Humanos ao integrar os
direitos individuais aos sociais, a partir do princípio da responsabilidade social e do
dever de solidariedade que liga as pessoas humanas.
A questão da liberdade Religiosa seria pouco depois desta Encíclica novamente
abordada na Declaração DignitatisHumanae do Concílio Vaticano II. Nessa
Declaração destaca-se uma importante mudança de paradigma sobre o papel do
Estado e sua função de garantir os direitos fundamentais, entre os quais se encontra,
em posição central, juntamente com o direito à vida, o direito à liberdade: “Aliás,
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devem proteger-se na sociedade as normas da liberdade íntegra, segundo a qual se
há de reconhecer ao homem a liberdade em sumo grau e não há de restringi-la a não
ser quando e quanto for necessário”. O Concílio destaca que “É postulado da própria
dignidade que os homens todos – por serem pessoas, isto é, dotados de razão e de
livre arbítrio e por isso enaltecidos com a responsabilidade pessoal – se sintam por
natureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo no que
concerne à religião. São obrigados também a aderir a verdade conhecida e ordenar
toda a vida segundo as exigências da verdade”.
Não podem, entretanto, para isso sofrer coação, seja psicológica, seja externa.
Segundo o Concílio, o direito à liberdade religiosa (e, pode-se dizer, de consciência)
não se funda numcarácter subjetivo da pessoa, mas na sua natureza, e por isso “o
direito à imunidade continua a existir, ainda para aqueles que não satisfazem a
obrigação de procurar a verdade e a ela aderir”. O exercício da liberdade “não pode
ser impedido, contanto que se preserve a ordem pública”. Nesta Declaração
finalmente o princípio do Estado Democrático de Direito ganha sua plena cidadania
na Doutrina Social da Igreja.
As Encíclicas subsequentes, da PopulorumProgressio de Paulo VI a Caritas
inVeritatesde Bento XVI, dão continuidade a este paradigma que constitui abase do
Estado Democrático. Na Encíclica Deus Caritas Est o Papa bento XVI frisa
enfaticamente o papel do Estado na promoção e garantia da justiça social,
compreendendo ser essa uma das ocupações centrais e primordiais da política e do
Estado.
Desde os anos 60, época do Concílio Vaticano II e da publicação da Encíclica Pacem
in Terris, a Igreja Católica Latino-americana tem agidofixamente na defesa dos
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direitos humanos e da ação pela cidadania. Nos documentos de Medellín, Puebla
Santo Domingos e Aparecida encontramos fortes afirmações que, de um lado,
refletem a práxis da Igreja a favor dos Direitos Humanos e da ação pela cidadania e
justiça, e por outro, reforçam e dão impulso a novas ações abenefício dos Direitos
Humanos e auxilio dos pobres e desassistidos.
Na atuação da Igreja Católica a favor dos Direitos Humanos e da Cidadania
podemos destacar três pontos:
Apreferência pelos pobres. A primeira dimensão consiste numa mudança de
paradigma social que se expressa no ideal de “ver o mundo com os olhos dos
pobres”, isto é, em identificar-se com suas necessidades, com o sofrimento,
para assim compreender a Sociedade. A segunda dimensão, inseparável da
primeira, é o objetivo de transformar o pobre em sujeito eclesial pleno e sujeito
da história, isto é, sujeito evangelizador e sujeito de seu destino e da luta pela
justiça, cidadania e Direitos. Esta segunda dimensão significa que a ação
pastoral da Igreja não se faz tendo o pobre como objeto, isto é, não é uma
ação que se faz pelo pobre, mas sim, uma ação na qual o pobre possa ser ele
mesmo protagonista das transformações da história.
Se inicialmente o pobre era definido, sobretudo, pela dimensão económica,
isto é, pela situação de privação de bens materiais, pouco a pouco foi
crescendo a consciência sobre as diferentes formas de despotismo tais como
a cultural, étnica, racial, sexista, geracional, e outras, que não podem ser
reduzidas à opressão económica. As distintas formas de dominação e
exclusão geram resultados específicos e colocam a necessidade de
determinadas ações para superá-las. O pobre não é uma única pessoa, as
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lutas pela justiça e cidadania são múltiplas, onde se destaca a construção de
uma comunidade mais inclusiva e onde os Direitos humanos e sociais sejam
estimados.
A Igreja envolveo seu compromisso com a justiça, cidadania e defesa dos
Direitos Humanos, fazendo parte da essência da sua missão. O exercício
deste compromisso faz-se em diferentes dimensões, que incluem a denúncia
profética, a formação de consciências, a promoção de lideranças e o apoio
efetivo à organização popular, tendo sempre presente que esse apoio tem por
objetivo fortalecer o protagonismo dos agentes sociais na transformação da
realidade e não o de substituí-los como autores da história.
No contexto atual histórico reconstrói-se o compromisso da Igreja com a combate
pela cidadania, justiça e Direitos Humanos. Se, por um lado, nas últimas décadas se
tem incidido sobo movimento de redemocratização a nível global, substituindo as
ditaduras militares dos anos 60, 70 e 80 por governos democraticamente eleitos, de
outro, ainda existe a predominância da injustiça social, falta de cidadania, pobreza,
dominação, e exclusão de diferentes tipos.
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3- Conclusão
A Revolução tornou os métodos de produção mais eficientes. Os produtos
passaram a ser produzidos mais rapidamente, a preços reduzidos
estimulando o consumo. Por outro lado, aumentou também o número de
desempregados e fez com que se alterassem os direitos dos trabalhadores
devido às condições precárias verificadas na altura. As máquinas foram
substituindo, aos poucos, a mão-de-obra humana.
Até os dias de hoje, o desemprego é um dos grandes problemas nos países em
desenvolvimento. Gerar empregos tem se tornado um dos maiores desafios de
governos no mundo todo. Os empregos repetitivos e pouco qualificados foram
substituídos por máquinas e robôs. As empresas procuram profissionais bem
qualificados para ocuparem empregos que exigem cada vez mais criatividade e
múltiplas capacidades.
Após esta grande mudança a nível social a Igreja e os Governos do mundo tiveram
que modificar os seus paradigmas defendendo acima de tudo os direitos e liberdades
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do ser humano, adaptando-se assim, a esta nova realidade da forma mais justa e
evoluída que entendem.
4- Bibliografia
livros:
ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL, V. 13, P. 3085
Revista - “Como Íamos Ser”, Superinteressante, Março De 1999, P.32
RODRIGUES, Joaquim Vicente; CAMERA, Pedro B.; GUERRA, Paulo Balreira
(2001) - Humanator – RecursosHumanos&SucessoEmpresarial, Lisboa, 6a
Edição, colecção “ Gestão e Inovação” e Série “Ciências de Gestão”.
CUNHA, Miguel Pina; REGO, Arménio; CUNHA, Rita Campos; CABRAL,
Carla (2007) – Manual de ComportamentoOrganizacional e Gestão, Lisboa,
Editora RH, 6a Edição, ISBN: 978-972-8871-16-1
GIDDENS, Anthony (2008) - Sociologia, FundaçãoCalousteGulbenkian – 6a
Edição, Lisboa ISBN: 978-972-31-1075-3
Sites:
MADALENA PASSEIRO Nº20100117 17
16. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos
Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica
http://revistas.unipar.br/juridica/article/viewFile/1332/1184, acedido em 10-11-
2010
http://jus.com.br/revista/texto/6/direito-natural-e-direito-positivo, acedido em
10-11-2010
http://www2.videolivraria.com.br/pdfs/10581.pdf, acedido em 10-11-2010
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