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Índice
 0- Introdução



1- Da Manufatura à Industrialização

 1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial

 1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda

 1.3- A Declaração dos Direitos do Homem



2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica



3- Conclusão



4- Bibligrafia




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ISCAD – Gestão De Recursos Humanos



        Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica



0- Introdução

Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina Gestão de Recursos Humanos do
curso de Administração e Gestão Pública - ISCAD, orientado pelo Sr. Doutor
Professor Elias Quadros e tem como principais objectivos:

      Abordar a evolução do reconhecimento direitos fundamentais desde a
      influencia da Revolução industrial, Revolução Francesa e Igreja Cristã.
      Compreender a importância dos direitos fundamentais na sociedade dos dias
      de hoje.
      Sensibilizar para a importância do bem estar-social e reconhecimento dos
      valores e liberdades humanas.


Ao longos dos tempos e após o estudo dos direitos fundamentais do homem na
sociedade dos dias de hoje, é possível verificar a influência de diversos factores na
sua constituição, entre eles e no âmbito do trabalho, torna-se indispensável interpelar
a revolução industria, a revolução francesa e a igreja cristã, na sua importância para
a formação do direito natural como base nos princípios estruturantes dos sistemas
normativos hoje em dia.

A revolução industrial fez com que economia e a noção dos valores humanos se
transformassem por completo. A actividade industrial passou a ocupar a vida
económica e como resultado a sociedade tornou-se capitalista. Com a revolução
industrial, os trabalhadores da sociedade capitalista que antes eram detentores do
seu próprio trabalho e tinham o controlo total sobre o processo produtivo, foram
obrigados a negociar a sua força de trabalho em troca de remuneração, o salário das
horas passadas nas fábricas.

Algo estava prestes a acontecer. Pela primeira vez na história da humanidade,
a união entre a ciência, técnica e indústria estava a dar frutos. A palavra

                                                 MADALENA PASSEIRO Nº20100117     4
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“progresso”      entusiasmava    o   homem    da   rua:   falava-se   de   máquinas
inteligentes, de robots, de barcos submarinos e novos meios de comunicação
ultra-rápida com a emoção de quem sabia estar perto de assistir a uma
autêntica revolução. Naqueles últimos anos do século XIX, o que era
verdadeiramente humanista, progressista e chique era acreditar no progresso
da tecnologia.

              “Como íamos ser”, Superinteressante, Março de 1999, p.32




Com o aparecimento de novas tecnologias, como o uso de electricidade e petróleo,
foi possível a criação de novas máquinas e ferramentas. A ausência de organização
interna nas fábricas, com existência trabalhadores desregrados e o desconhecimento
de rotinas, bem como a má gestão de tempo por parte dos trabalhadores e gerentes.
Assim a Revolução Industrial do século XVIII teve como ênfase a questão social,
percebida como "o problema ou a procura das causas das perturbações que
dificultam a realização do justo social na totalidade da sociedade e igualmente
o esforço para encontrar os meios para superar essas causas."(ENCICLOPÉDIA
LAROUSSE CULTURAL, v. 13, p. 3085).

O advento das máquinas, o crescimento da indústria e achegada do proletariado,
desencadearam um dilema na exploração da mão-de-obra. Assim, puderam verificar-
se condições indignas de trabalho, como a exploração das mulheres e menores,
ossalários baixos, a precariedade dos locais de trabalho ( em relação à higiene, aos
inúmeros incidentes laborais e à insegurança quanto ao futuro) e a inexistência de
leis que auxiliassem o trabalhador, entre outros problemas sociais relevantes.

A Revolução Industrial provocou, sem sombra de dúvidas, diversas mudanças tanto
na sociedade quanto na forma de produção dos bens em geral. Antes,
predominavam a manufatura e o artesanato, formas primitivas e lentas de produção,
                                                 MADALENA PASSEIRO Nº20100117    5
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mas que proporcionavam produtos personalizados a quem os comprava. Não existia
um produto que fosse igual ao outro. Mas nessa forma de produção, os preços ainda
eram relativamente elevados, devido justamente à sua individualidade e ao tempo
que tomavam do artesão.

1- Da Manufatura à Industrialização

Inicialmente com o aparecimento de burgueses capitalistas e artesãos, para
manterem sua subsistência, submeteram-se a uma nova forma de produção. Antes
da indústria, surgiu a manufatura, método de produção feito em etapas, marcado por
uma excessiva divisão do trabalho entre os operários, que ainda assim era
ineficiente, pois criou uma necessidade de produção que os próprios manufatureiros
não poderiam suprir. Assim, continuava a existir a limitação da força humana, que
impedia que a produção fosse contínua, provocando crises com a interrupção da
produção. Nesta fase o artesão ainda era dono do seu tempo.

Devido à necessidade de se ter uma produção em massa, continua e a baixo custo
recorreu-se ao uso de máquinas e foi assim que a industria deu os primeiros passos.

As mudanças na sociedade inglesa tinham como objectivo a obtenção lucro e
estimulação da concorrência entre outros povos, pois suas mercadorias tornaram-se
de baixo custo através da produção em larga escala e melhoramento técnico, como
novas invenções, financiadas pelos “burgueses industriais”, a nova classe social que
surgia no âmbito da revolução.

As fábricas não surgiram de repente. Foi necessário um processo de transição do
artesanato à manufatura, e desta para as indústrias, que foi progressivamente
aperfeiçoada em termos de meios de produção até se tornar completamente
mecanicista.

1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial
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A situação dos operários nas primeiras fábricas inglesas era deprimente, tanto
homens, mulheres e até crianças de quatro a seis anos, eram exploradas com
trabalho; a carga horária era abusiva, chegava a 16 ou 18 horas diárias; a
alimentação era escassa; os salários reduzidos; as pessoas viviam em más
condições com pouca qualidade de vida.

As crianças eram as mais exploradas pelo sistema, embora a maior parte dos
operários fosse composta por mulheres. Em relação às crianças, a sua debilidade
física era garantia de docilidade, recebendo apenas entre 1/3 a 1/6 do pagamento
dispensado a um homem adulto e, muitas vezes, recebiam apenas alojamento e
alimentação, muitas das crianças eram contratadas em algumas paróquias, estas
que, estando abarrotadas, entregavam as crianças para reduzir suas despesas e
pagamento de impostos.

As mulheres perderam completamente a função de donas-de-casa, e as crianças
foram obrigadas a fazer parte da fonte de sustento da família.

Com o passar do tempo começou a surgir um desemprego em massa na Inglaterra.
Inicialmente, com o surgimento da utilização de maquinaria, esta serviria apenas
para complementar o trabalho do homem tonando apenas mais rápidos os processos
de produção, os trabalhadores ainda tinham que manuseá-lo, e eram necessárias
várias pessoas para manusear uma mesma máquina, mas com o advento de novas
tecnologias rapidamente este cenário se alterou, gerando uma diminuição do número
de operários nas fábricas, uma produção maior a custos muito menores sendo agora
os homens o complemento das máquinas. Quanto mais aumentava a produção, mais
tecnologia, mais desemprego, e salários menores.

1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda

Com más condições de trabalho consequente uma má qualidade de vida, os
trabalhadores rapidamente se revoltaram para superar as adversidades da revolução
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industrial, motivados também por um espírito de entreajuda..

Antes do advento da revolução industrial (1780), durante o período da manufatura,
os trabalhadores já estavam em revolta.O aumento do desemprego, a produção
aumentava e os preços diminuíam drasticamente, impedindo a concorrência entre os
artesãos e os manufatureiros. Muitas destas primeiras máquinas foram destruídas e
seus inventores perseguidos pelo povo revoltado. Posteriormente, para solucionar o
problema dos operários que não tinham meios de subsistência, o governo criou a Lei
Speenhamland que garantia subsistência mínima ao homem incapaz de se sustentar
por não ter trabalho. Um imposto pago por toda a comunidade custeava tais
despesas, este também obrigava os mendigos e desabrigados a procurar paróquias
para que vivessem de doações da própria comunidade.

Simultaneamente os trabalhadores ingleses que estavam assim submetidos a más
condições trabalho e ao desamparo por parte do governo, criaram soluções como a
entreajuda para que fosse possível ascender socialmente amenizando assim, o clima
vivido na altura. Surgiu, então, o movimento da entreajuda.

Criaram, as associações de socorro mútuo (compostas pelos próprios operários, que
se associavam e depositavam certa quantia em dinheiro para que pudessem recorrer
como garantia em caso de doença); aplicavam o seu pouco dinheiro em fundos de
investimento; tentavam adquirir instrução escolar, pois seu nível de escolaridade era
reduzido.

Várias universidades passaram a encarregar-se da instrução de operários, com o
auxilio de alunos recém-formados dessas universidades.

Também foram criadas as caixas económicas, com o intuito de proteger os
operários, que depositavam suas poupanças para recorrerem a esse dinheiro em
caso de doença ou desemprego, para que não dependessem da “caridade pública”.
Porém, essas caixas económicas eram gerenciadas pela própria aristocracia e, de
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início, provocou desconfiança nos depositantes, mas rapidamente se difundiu por
Inglaterra e outros países, como França e Alemanha.




1.3- A Declaração dos Direitos do Homem

A Revolução Francesa foi um marco para a humanidade. Através dela houve a
quebra total com o antigo regime absolutista europeu e ocorreu um fato inédito, uma
declaração universal dos direitos do homem. Através dela, diversos direitos foram
estabelecidos, embora que ainda não respeitados em todo inicialmente. Mas ainda
assim foi um avanço para a preservação dos direitos do homem.

Pela primeira vez houve uma carta de direitos que trouxesse os direitos que
pertenciam ao homem por natureza, baseando-se na teoria jusnaturalista,
positivando alguns direitos imanentes ao homem, como, principalmente, a liberdade
e a propriedade tão privilegiadas por Locke. O fato é que antes da declaração
dosdireitos do homem francesa, que data de 1789, já havia a americana, que dava
direitos às treze colónias, mas se dá maior respaldo à francesa, visto que é tomada
por base para vários outros modelos e é referência no assunto. Uma inovação dessa
carta é que não se considerou mais que os direitos que os cidadãos possuem
provêm da boa vontade do soberano, mas esses direitos pertencem ao homem
desde sempre e devem ser respeitados. Em outras cartas, como o Bill ofRights inglês
isso não ocorria, já que, embora também fosse uma carta de direitos dos cidadãos,
esses direitos foram dados pelo soberano a seus súditos, e não pertenciam a estes
por natureza. Por isso, a declaração francesa dos direitos do homem diferencia-se de
modelos clássicos de outras leis por não impor mais obrigações aos seus cidadãos,
como o fizeram leis do tipo dos Dez Mandamentos e a Lei das Doze Tábuas, mas
estabeleceu direitos dos cidadãos que deveriam ser protegidos pelo Estado.

A partir da Revolução Francesa de 1789, ocorreu a principal expressão política do
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movimento Iluminista do século XVIII, é aqui que se inicia odecurso da ratificação
das novas exigências económicas e sociais, que rapidamente se disseminou por
toda Europa.




Apesar das ideias liberais e individualistas desta Revolução, as Declarações que
dela emergiram indícios de novos direitos, os denominados direitos sociais. A
Declaração dos Direitos do Homem de 1789, artigo 21 previa auxílio aos
necessitados: "A sociedade deve a subsistência aos cidadãos infelizes, seja
fornecendo-lhes trabalho, seja assegurando os meios de existência àqueles que não
estão em condições de trabalho." A Constituição Francesa de 1791 antecipou a
concepção de um estabelecimento geral de Assistência Pública no antepenúltimo
parágrafo do Titulo I:

"... será criado e organizado um estabelecimento geral de assistência pública, para
educar as crianças abandonadas, ajudar os enfermos pobres e fornecer trabalho aos
pobres válidos que não tenham podido encontrá-lo."




2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica

A doutrina dos Direitos Humanos tem, de certa forma, sua origem no Cristianismo, na
concepção de pessoa humana, deve se reconhecer que houve por parte da Igreja
Católica, e das Igrejas Cristãs em geral, forte relutância em aceitar sua formulação.
Essa dificuldade liga-se em grande parte ao modo e ao contexto como surgiu
inicialmente a formulação filosófica dos Direitos Humanos. O contexto iluminista,
anticlerical, e frequentemente agnóstico ou ateu, ao abordar os então chamados
Direitos do Homem colocava o acento, sobretudo na liberdade religiosa, sendo que,



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em termos práticos, principalmente no contexto europeu, a defesa da liberdade
religiosa vinha quase sempre acompanhada de ações contra a religião e a Igreja.




Nos anos 60 coube ao Papa João XXII estabelecer na Encíclica PaceminTerris uma
verdadeira recepção católica do paradigma dos Direitos Humanos abraçando na
Doutrina Social da Igreja o paradigma dos direitos.




“Em uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o
princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de
inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e
deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-
se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e
inalienáveis.”

                                        (Papa em Encíclica PaceminTerris)




Entre principais direitos estabelecidos pelo Papa encontram-se em primeiro lugar o
“direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno
padrão de vida”, o que inclui também o direito de ser amparado na doença, na
velhice, assim como na viuvez, na invalidez e em caso de desemprego forçado.
Neste sentido, na PaceminTerris, os direitos sociais encontram-se intima e
indissociavelmente ligados ao direito fundamental à vida. Os direitos sociais não são
uma concessão ou um ato de caridade social, mas um dever de justiça que o Estado
é obrigado a garantir tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o seu direito à
vida.
                                                 MADALENA PASSEIRO Nº20100117   11
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No campo dos direitos civis o Papa João XXIII também afirma a existências de direito
morais e culturais que incluem o direito à liberdade de pensar e expressar o
pensamento e a receber informações verídicas sobre acontecimentos públicos, bem
como o direito à educação e à formação técnica e profissional. Assim pode afirma-se
também que também deve existir o direito à liberdade religiosa e à escolha do estado
de vida. Outro campo de direitos é constituído pelos direitos económicos e políticos
que incluem o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito de participar
ativamente da vida pública, o direito de reunião e associação. A igreja também
reconhece o direito de emigração e imigração como um direito fundamental da
pessoa humana. Tal afirmação ganha hoje particular expressão, uma vez que é
possível verificar em diversos países o aumentoda xenofobia e de políticas
fortemente repressivas face à imigração.




O conjunto de Direitos defendidos pela Igreja Cristã ultrapassa os incluídos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, sobretudo pela
importância facultada aos direitos sociais e económicos. Assim, estes direitos
também podem ser distintos da visão liberal dos Direitos Humanos ao integrar os
direitos individuais aos sociais, a partir do princípio da responsabilidade social e do
dever de solidariedade que liga as pessoas humanas.




A questão da liberdade Religiosa seria pouco depois desta Encíclica novamente
abordada na Declaração DignitatisHumanae do Concílio Vaticano II. Nessa
Declaração destaca-se uma importante mudança de paradigma sobre o papel do
Estado e sua função de garantir os direitos fundamentais, entre os quais se encontra,
em posição central, juntamente com o direito à vida, o direito à liberdade: “Aliás,

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devem proteger-se na sociedade as normas da liberdade íntegra, segundo a qual se
há de reconhecer ao homem a liberdade em sumo grau e não há de restringi-la a não
ser quando e quanto for necessário”. O Concílio destaca que “É postulado da própria
dignidade que os homens todos – por serem pessoas, isto é, dotados de razão e de
livre arbítrio e por isso enaltecidos com a responsabilidade pessoal – se sintam por
natureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo no que
concerne à religião. São obrigados também a aderir a verdade conhecida e ordenar
toda a vida segundo as exigências da verdade”.

Não podem, entretanto, para isso sofrer coação, seja psicológica, seja externa.
Segundo o Concílio, o direito à liberdade religiosa (e, pode-se dizer, de consciência)
não se funda numcarácter subjetivo da pessoa, mas na sua natureza, e por isso “o
direito à imunidade continua a existir, ainda para aqueles que não satisfazem a
obrigação de procurar a verdade e a ela aderir”. O exercício da liberdade “não pode
ser impedido, contanto que se preserve a ordem pública”. Nesta Declaração
finalmente o princípio do Estado Democrático de Direito ganha sua plena cidadania
na Doutrina Social da Igreja.




As Encíclicas subsequentes, da PopulorumProgressio de Paulo VI a Caritas
inVeritatesde Bento XVI, dão continuidade a este paradigma que constitui abase do
Estado Democrático. Na Encíclica Deus Caritas Est o Papa bento XVI frisa
enfaticamente o papel do Estado na promoção e garantia da justiça social,
compreendendo ser essa uma das ocupações centrais e primordiais da política e do
Estado.




Desde os anos 60, época do Concílio Vaticano II e da publicação da Encíclica Pacem
in Terris, a Igreja Católica Latino-americana tem agidofixamente na defesa dos

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        Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica



direitos humanos e da ação pela cidadania. Nos documentos de Medellín, Puebla
Santo Domingos e Aparecida encontramos fortes afirmações que, de um lado,
refletem a práxis da Igreja a favor dos Direitos Humanos e da ação pela cidadania e
justiça, e por outro, reforçam e dão impulso a novas ações abenefício dos Direitos
Humanos e auxilio dos pobres e desassistidos.

Na atuação da Igreja Católica a favor dos Direitos Humanos e da Cidadania
podemos destacar três pontos:




    Apreferência pelos pobres. A primeira dimensão consiste numa mudança de
      paradigma social que se expressa no ideal de “ver o mundo com os olhos dos
      pobres”, isto é, em identificar-se com suas necessidades, com o sofrimento,
      para assim compreender a Sociedade. A segunda dimensão, inseparável da
      primeira, é o objetivo de transformar o pobre em sujeito eclesial pleno e sujeito
      da história, isto é, sujeito evangelizador e sujeito de seu destino e da luta pela
      justiça, cidadania e Direitos. Esta segunda dimensão significa que a ação
      pastoral da Igreja não se faz tendo o pobre como objeto, isto é, não é uma
      ação que se faz pelo pobre, mas sim, uma ação na qual o pobre possa ser ele
      mesmo protagonista das transformações da história.




    Se inicialmente o pobre era definido, sobretudo, pela dimensão económica,
      isto é, pela situação de privação de bens materiais, pouco a pouco foi
      crescendo a consciência sobre as diferentes formas de despotismo tais como
      a cultural, étnica, racial, sexista, geracional, e outras, que não podem ser
      reduzidas à opressão económica. As distintas formas de dominação e
      exclusão geram resultados específicos e colocam a necessidade de
      determinadas ações para superá-las. O pobre não é uma única pessoa, as

                                                 MADALENA PASSEIRO Nº20100117      14
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      lutas pela justiça e cidadania são múltiplas, onde se destaca a construção de
      uma comunidade mais inclusiva e onde os Direitos humanos e sociais sejam
      estimados.




    A Igreja envolveo seu compromisso com a justiça, cidadania e defesa dos
      Direitos Humanos, fazendo parte da essência da sua missão. O exercício
      deste compromisso faz-se em diferentes dimensões, que incluem a denúncia
      profética, a formação de consciências, a promoção de lideranças e o apoio
      efetivo à organização popular, tendo sempre presente que esse apoio tem por
      objetivo fortalecer o protagonismo dos agentes sociais na transformação da
      realidade e não o de substituí-los como autores da história.




No contexto atual histórico reconstrói-se o compromisso da Igreja com a combate
pela cidadania, justiça e Direitos Humanos. Se, por um lado, nas últimas décadas se
tem incidido sobo movimento de redemocratização a nível global, substituindo as
ditaduras militares dos anos 60, 70 e 80 por governos democraticamente eleitos, de
outro, ainda existe a predominância da injustiça social, falta de cidadania, pobreza,
dominação, e exclusão de diferentes tipos.




                                                MADALENA PASSEIRO Nº20100117    15
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3- Conclusão

A Revolução tornou os métodos de produção mais eficientes. Os produtos
passaram a ser produzidos mais rapidamente, a preços reduzidos
estimulando o consumo. Por outro lado, aumentou também o número de
desempregados e fez com que se alterassem os direitos dos trabalhadores
devido às condições precárias verificadas na altura. As máquinas foram
substituindo, aos poucos, a mão-de-obra humana.


Até os dias de hoje, o desemprego é um dos grandes problemas nos países em
desenvolvimento. Gerar empregos tem se tornado um dos maiores desafios de
governos no mundo todo. Os empregos repetitivos e pouco qualificados foram
substituídos por máquinas e robôs. As empresas procuram profissionais bem
qualificados para ocuparem empregos que exigem cada vez mais criatividade e
múltiplas capacidades.

Após esta grande mudança a nível social a Igreja e os Governos do mundo tiveram
que modificar os seus paradigmas defendendo acima de tudo os direitos e liberdades

                                               MADALENA PASSEIRO Nº20100117   16
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do ser humano, adaptando-se assim, a esta nova realidade da forma mais justa e
evoluída que entendem.




4- Bibliografia



livros:

    ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL, V. 13, P. 3085
    Revista - “Como Íamos Ser”, Superinteressante, Março De 1999, P.32
    RODRIGUES, Joaquim Vicente; CAMERA, Pedro B.; GUERRA, Paulo Balreira
          (2001) - Humanator – RecursosHumanos&SucessoEmpresarial, Lisboa, 6a
          Edição, colecção “ Gestão e Inovação” e Série “Ciências de Gestão”.
    CUNHA, Miguel Pina; REGO, Arménio; CUNHA, Rita Campos; CABRAL,
          Carla (2007) – Manual de ComportamentoOrganizacional e Gestão, Lisboa,
          Editora RH, 6a Edição, ISBN: 978-972-8871-16-1
    GIDDENS, Anthony (2008) - Sociologia, FundaçãoCalousteGulbenkian – 6a
          Edição, Lisboa ISBN: 978-972-31-1075-3



Sites:



                                                   MADALENA PASSEIRO Nº20100117   17
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    http://revistas.unipar.br/juridica/article/viewFile/1332/1184, acedido em 10-11-
      2010
    http://jus.com.br/revista/texto/6/direito-natural-e-direito-positivo,   acedido    em
      10-11-2010
    http://www2.videolivraria.com.br/pdfs/10581.pdf, acedido em 10-11-2010




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A revolução industrial fez com que economia e a noção dos valores humanos se transformassem por completo

  • 1. Índice 0- Introdução 1- Da Manufatura à Industrialização 1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial 1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda 1.3- A Declaração dos Direitos do Homem 2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica 3- Conclusão 4- Bibligrafia 6
  • 2. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica 0- Introdução Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina Gestão de Recursos Humanos do curso de Administração e Gestão Pública - ISCAD, orientado pelo Sr. Doutor Professor Elias Quadros e tem como principais objectivos: Abordar a evolução do reconhecimento direitos fundamentais desde a influencia da Revolução industrial, Revolução Francesa e Igreja Cristã. Compreender a importância dos direitos fundamentais na sociedade dos dias de hoje. Sensibilizar para a importância do bem estar-social e reconhecimento dos valores e liberdades humanas. Ao longos dos tempos e após o estudo dos direitos fundamentais do homem na sociedade dos dias de hoje, é possível verificar a influência de diversos factores na sua constituição, entre eles e no âmbito do trabalho, torna-se indispensável interpelar a revolução industria, a revolução francesa e a igreja cristã, na sua importância para a formação do direito natural como base nos princípios estruturantes dos sistemas normativos hoje em dia. A revolução industrial fez com que economia e a noção dos valores humanos se transformassem por completo. A actividade industrial passou a ocupar a vida económica e como resultado a sociedade tornou-se capitalista. Com a revolução industrial, os trabalhadores da sociedade capitalista que antes eram detentores do seu próprio trabalho e tinham o controlo total sobre o processo produtivo, foram obrigados a negociar a sua força de trabalho em troca de remuneração, o salário das horas passadas nas fábricas. Algo estava prestes a acontecer. Pela primeira vez na história da humanidade, a união entre a ciência, técnica e indústria estava a dar frutos. A palavra MADALENA PASSEIRO Nº20100117 4
  • 3. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica “progresso” entusiasmava o homem da rua: falava-se de máquinas inteligentes, de robots, de barcos submarinos e novos meios de comunicação ultra-rápida com a emoção de quem sabia estar perto de assistir a uma autêntica revolução. Naqueles últimos anos do século XIX, o que era verdadeiramente humanista, progressista e chique era acreditar no progresso da tecnologia. “Como íamos ser”, Superinteressante, Março de 1999, p.32 Com o aparecimento de novas tecnologias, como o uso de electricidade e petróleo, foi possível a criação de novas máquinas e ferramentas. A ausência de organização interna nas fábricas, com existência trabalhadores desregrados e o desconhecimento de rotinas, bem como a má gestão de tempo por parte dos trabalhadores e gerentes. Assim a Revolução Industrial do século XVIII teve como ênfase a questão social, percebida como "o problema ou a procura das causas das perturbações que dificultam a realização do justo social na totalidade da sociedade e igualmente o esforço para encontrar os meios para superar essas causas."(ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL, v. 13, p. 3085). O advento das máquinas, o crescimento da indústria e achegada do proletariado, desencadearam um dilema na exploração da mão-de-obra. Assim, puderam verificar- se condições indignas de trabalho, como a exploração das mulheres e menores, ossalários baixos, a precariedade dos locais de trabalho ( em relação à higiene, aos inúmeros incidentes laborais e à insegurança quanto ao futuro) e a inexistência de leis que auxiliassem o trabalhador, entre outros problemas sociais relevantes. A Revolução Industrial provocou, sem sombra de dúvidas, diversas mudanças tanto na sociedade quanto na forma de produção dos bens em geral. Antes, predominavam a manufatura e o artesanato, formas primitivas e lentas de produção, MADALENA PASSEIRO Nº20100117 5
  • 4. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica mas que proporcionavam produtos personalizados a quem os comprava. Não existia um produto que fosse igual ao outro. Mas nessa forma de produção, os preços ainda eram relativamente elevados, devido justamente à sua individualidade e ao tempo que tomavam do artesão. 1- Da Manufatura à Industrialização Inicialmente com o aparecimento de burgueses capitalistas e artesãos, para manterem sua subsistência, submeteram-se a uma nova forma de produção. Antes da indústria, surgiu a manufatura, método de produção feito em etapas, marcado por uma excessiva divisão do trabalho entre os operários, que ainda assim era ineficiente, pois criou uma necessidade de produção que os próprios manufatureiros não poderiam suprir. Assim, continuava a existir a limitação da força humana, que impedia que a produção fosse contínua, provocando crises com a interrupção da produção. Nesta fase o artesão ainda era dono do seu tempo. Devido à necessidade de se ter uma produção em massa, continua e a baixo custo recorreu-se ao uso de máquinas e foi assim que a industria deu os primeiros passos. As mudanças na sociedade inglesa tinham como objectivo a obtenção lucro e estimulação da concorrência entre outros povos, pois suas mercadorias tornaram-se de baixo custo através da produção em larga escala e melhoramento técnico, como novas invenções, financiadas pelos “burgueses industriais”, a nova classe social que surgia no âmbito da revolução. As fábricas não surgiram de repente. Foi necessário um processo de transição do artesanato à manufatura, e desta para as indústrias, que foi progressivamente aperfeiçoada em termos de meios de produção até se tornar completamente mecanicista. 1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial MADALENA PASSEIRO Nº20100117 6
  • 5. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica A situação dos operários nas primeiras fábricas inglesas era deprimente, tanto homens, mulheres e até crianças de quatro a seis anos, eram exploradas com trabalho; a carga horária era abusiva, chegava a 16 ou 18 horas diárias; a alimentação era escassa; os salários reduzidos; as pessoas viviam em más condições com pouca qualidade de vida. As crianças eram as mais exploradas pelo sistema, embora a maior parte dos operários fosse composta por mulheres. Em relação às crianças, a sua debilidade física era garantia de docilidade, recebendo apenas entre 1/3 a 1/6 do pagamento dispensado a um homem adulto e, muitas vezes, recebiam apenas alojamento e alimentação, muitas das crianças eram contratadas em algumas paróquias, estas que, estando abarrotadas, entregavam as crianças para reduzir suas despesas e pagamento de impostos. As mulheres perderam completamente a função de donas-de-casa, e as crianças foram obrigadas a fazer parte da fonte de sustento da família. Com o passar do tempo começou a surgir um desemprego em massa na Inglaterra. Inicialmente, com o surgimento da utilização de maquinaria, esta serviria apenas para complementar o trabalho do homem tonando apenas mais rápidos os processos de produção, os trabalhadores ainda tinham que manuseá-lo, e eram necessárias várias pessoas para manusear uma mesma máquina, mas com o advento de novas tecnologias rapidamente este cenário se alterou, gerando uma diminuição do número de operários nas fábricas, uma produção maior a custos muito menores sendo agora os homens o complemento das máquinas. Quanto mais aumentava a produção, mais tecnologia, mais desemprego, e salários menores. 1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda Com más condições de trabalho consequente uma má qualidade de vida, os trabalhadores rapidamente se revoltaram para superar as adversidades da revolução MADALENA PASSEIRO Nº20100117 7
  • 6. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica industrial, motivados também por um espírito de entreajuda.. Antes do advento da revolução industrial (1780), durante o período da manufatura, os trabalhadores já estavam em revolta.O aumento do desemprego, a produção aumentava e os preços diminuíam drasticamente, impedindo a concorrência entre os artesãos e os manufatureiros. Muitas destas primeiras máquinas foram destruídas e seus inventores perseguidos pelo povo revoltado. Posteriormente, para solucionar o problema dos operários que não tinham meios de subsistência, o governo criou a Lei Speenhamland que garantia subsistência mínima ao homem incapaz de se sustentar por não ter trabalho. Um imposto pago por toda a comunidade custeava tais despesas, este também obrigava os mendigos e desabrigados a procurar paróquias para que vivessem de doações da própria comunidade. Simultaneamente os trabalhadores ingleses que estavam assim submetidos a más condições trabalho e ao desamparo por parte do governo, criaram soluções como a entreajuda para que fosse possível ascender socialmente amenizando assim, o clima vivido na altura. Surgiu, então, o movimento da entreajuda. Criaram, as associações de socorro mútuo (compostas pelos próprios operários, que se associavam e depositavam certa quantia em dinheiro para que pudessem recorrer como garantia em caso de doença); aplicavam o seu pouco dinheiro em fundos de investimento; tentavam adquirir instrução escolar, pois seu nível de escolaridade era reduzido. Várias universidades passaram a encarregar-se da instrução de operários, com o auxilio de alunos recém-formados dessas universidades. Também foram criadas as caixas económicas, com o intuito de proteger os operários, que depositavam suas poupanças para recorrerem a esse dinheiro em caso de doença ou desemprego, para que não dependessem da “caridade pública”. Porém, essas caixas económicas eram gerenciadas pela própria aristocracia e, de MADALENA PASSEIRO Nº20100117 8
  • 7. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica início, provocou desconfiança nos depositantes, mas rapidamente se difundiu por Inglaterra e outros países, como França e Alemanha. 1.3- A Declaração dos Direitos do Homem A Revolução Francesa foi um marco para a humanidade. Através dela houve a quebra total com o antigo regime absolutista europeu e ocorreu um fato inédito, uma declaração universal dos direitos do homem. Através dela, diversos direitos foram estabelecidos, embora que ainda não respeitados em todo inicialmente. Mas ainda assim foi um avanço para a preservação dos direitos do homem. Pela primeira vez houve uma carta de direitos que trouxesse os direitos que pertenciam ao homem por natureza, baseando-se na teoria jusnaturalista, positivando alguns direitos imanentes ao homem, como, principalmente, a liberdade e a propriedade tão privilegiadas por Locke. O fato é que antes da declaração dosdireitos do homem francesa, que data de 1789, já havia a americana, que dava direitos às treze colónias, mas se dá maior respaldo à francesa, visto que é tomada por base para vários outros modelos e é referência no assunto. Uma inovação dessa carta é que não se considerou mais que os direitos que os cidadãos possuem provêm da boa vontade do soberano, mas esses direitos pertencem ao homem desde sempre e devem ser respeitados. Em outras cartas, como o Bill ofRights inglês isso não ocorria, já que, embora também fosse uma carta de direitos dos cidadãos, esses direitos foram dados pelo soberano a seus súditos, e não pertenciam a estes por natureza. Por isso, a declaração francesa dos direitos do homem diferencia-se de modelos clássicos de outras leis por não impor mais obrigações aos seus cidadãos, como o fizeram leis do tipo dos Dez Mandamentos e a Lei das Doze Tábuas, mas estabeleceu direitos dos cidadãos que deveriam ser protegidos pelo Estado. A partir da Revolução Francesa de 1789, ocorreu a principal expressão política do MADALENA PASSEIRO Nº20100117 9
  • 8. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica movimento Iluminista do século XVIII, é aqui que se inicia odecurso da ratificação das novas exigências económicas e sociais, que rapidamente se disseminou por toda Europa. Apesar das ideias liberais e individualistas desta Revolução, as Declarações que dela emergiram indícios de novos direitos, os denominados direitos sociais. A Declaração dos Direitos do Homem de 1789, artigo 21 previa auxílio aos necessitados: "A sociedade deve a subsistência aos cidadãos infelizes, seja fornecendo-lhes trabalho, seja assegurando os meios de existência àqueles que não estão em condições de trabalho." A Constituição Francesa de 1791 antecipou a concepção de um estabelecimento geral de Assistência Pública no antepenúltimo parágrafo do Titulo I: "... será criado e organizado um estabelecimento geral de assistência pública, para educar as crianças abandonadas, ajudar os enfermos pobres e fornecer trabalho aos pobres válidos que não tenham podido encontrá-lo." 2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica A doutrina dos Direitos Humanos tem, de certa forma, sua origem no Cristianismo, na concepção de pessoa humana, deve se reconhecer que houve por parte da Igreja Católica, e das Igrejas Cristãs em geral, forte relutância em aceitar sua formulação. Essa dificuldade liga-se em grande parte ao modo e ao contexto como surgiu inicialmente a formulação filosófica dos Direitos Humanos. O contexto iluminista, anticlerical, e frequentemente agnóstico ou ateu, ao abordar os então chamados Direitos do Homem colocava o acento, sobretudo na liberdade religiosa, sendo que, MADALENA PASSEIRO Nº20100117 10
  • 9. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica em termos práticos, principalmente no contexto europeu, a defesa da liberdade religiosa vinha quase sempre acompanhada de ações contra a religião e a Igreja. Nos anos 60 coube ao Papa João XXII estabelecer na Encíclica PaceminTerris uma verdadeira recepção católica do paradigma dos Direitos Humanos abraçando na Doutrina Social da Igreja o paradigma dos direitos. “Em uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata- se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis.” (Papa em Encíclica PaceminTerris) Entre principais direitos estabelecidos pelo Papa encontram-se em primeiro lugar o “direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida”, o que inclui também o direito de ser amparado na doença, na velhice, assim como na viuvez, na invalidez e em caso de desemprego forçado. Neste sentido, na PaceminTerris, os direitos sociais encontram-se intima e indissociavelmente ligados ao direito fundamental à vida. Os direitos sociais não são uma concessão ou um ato de caridade social, mas um dever de justiça que o Estado é obrigado a garantir tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o seu direito à vida. MADALENA PASSEIRO Nº20100117 11
  • 10. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica No campo dos direitos civis o Papa João XXIII também afirma a existências de direito morais e culturais que incluem o direito à liberdade de pensar e expressar o pensamento e a receber informações verídicas sobre acontecimentos públicos, bem como o direito à educação e à formação técnica e profissional. Assim pode afirma-se também que também deve existir o direito à liberdade religiosa e à escolha do estado de vida. Outro campo de direitos é constituído pelos direitos económicos e políticos que incluem o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito de participar ativamente da vida pública, o direito de reunião e associação. A igreja também reconhece o direito de emigração e imigração como um direito fundamental da pessoa humana. Tal afirmação ganha hoje particular expressão, uma vez que é possível verificar em diversos países o aumentoda xenofobia e de políticas fortemente repressivas face à imigração. O conjunto de Direitos defendidos pela Igreja Cristã ultrapassa os incluídos na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, sobretudo pela importância facultada aos direitos sociais e económicos. Assim, estes direitos também podem ser distintos da visão liberal dos Direitos Humanos ao integrar os direitos individuais aos sociais, a partir do princípio da responsabilidade social e do dever de solidariedade que liga as pessoas humanas. A questão da liberdade Religiosa seria pouco depois desta Encíclica novamente abordada na Declaração DignitatisHumanae do Concílio Vaticano II. Nessa Declaração destaca-se uma importante mudança de paradigma sobre o papel do Estado e sua função de garantir os direitos fundamentais, entre os quais se encontra, em posição central, juntamente com o direito à vida, o direito à liberdade: “Aliás, MADALENA PASSEIRO Nº20100117 12
  • 11. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica devem proteger-se na sociedade as normas da liberdade íntegra, segundo a qual se há de reconhecer ao homem a liberdade em sumo grau e não há de restringi-la a não ser quando e quanto for necessário”. O Concílio destaca que “É postulado da própria dignidade que os homens todos – por serem pessoas, isto é, dotados de razão e de livre arbítrio e por isso enaltecidos com a responsabilidade pessoal – se sintam por natureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo no que concerne à religião. São obrigados também a aderir a verdade conhecida e ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade”. Não podem, entretanto, para isso sofrer coação, seja psicológica, seja externa. Segundo o Concílio, o direito à liberdade religiosa (e, pode-se dizer, de consciência) não se funda numcarácter subjetivo da pessoa, mas na sua natureza, e por isso “o direito à imunidade continua a existir, ainda para aqueles que não satisfazem a obrigação de procurar a verdade e a ela aderir”. O exercício da liberdade “não pode ser impedido, contanto que se preserve a ordem pública”. Nesta Declaração finalmente o princípio do Estado Democrático de Direito ganha sua plena cidadania na Doutrina Social da Igreja. As Encíclicas subsequentes, da PopulorumProgressio de Paulo VI a Caritas inVeritatesde Bento XVI, dão continuidade a este paradigma que constitui abase do Estado Democrático. Na Encíclica Deus Caritas Est o Papa bento XVI frisa enfaticamente o papel do Estado na promoção e garantia da justiça social, compreendendo ser essa uma das ocupações centrais e primordiais da política e do Estado. Desde os anos 60, época do Concílio Vaticano II e da publicação da Encíclica Pacem in Terris, a Igreja Católica Latino-americana tem agidofixamente na defesa dos MADALENA PASSEIRO Nº20100117 13
  • 12. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica direitos humanos e da ação pela cidadania. Nos documentos de Medellín, Puebla Santo Domingos e Aparecida encontramos fortes afirmações que, de um lado, refletem a práxis da Igreja a favor dos Direitos Humanos e da ação pela cidadania e justiça, e por outro, reforçam e dão impulso a novas ações abenefício dos Direitos Humanos e auxilio dos pobres e desassistidos. Na atuação da Igreja Católica a favor dos Direitos Humanos e da Cidadania podemos destacar três pontos:  Apreferência pelos pobres. A primeira dimensão consiste numa mudança de paradigma social que se expressa no ideal de “ver o mundo com os olhos dos pobres”, isto é, em identificar-se com suas necessidades, com o sofrimento, para assim compreender a Sociedade. A segunda dimensão, inseparável da primeira, é o objetivo de transformar o pobre em sujeito eclesial pleno e sujeito da história, isto é, sujeito evangelizador e sujeito de seu destino e da luta pela justiça, cidadania e Direitos. Esta segunda dimensão significa que a ação pastoral da Igreja não se faz tendo o pobre como objeto, isto é, não é uma ação que se faz pelo pobre, mas sim, uma ação na qual o pobre possa ser ele mesmo protagonista das transformações da história.  Se inicialmente o pobre era definido, sobretudo, pela dimensão económica, isto é, pela situação de privação de bens materiais, pouco a pouco foi crescendo a consciência sobre as diferentes formas de despotismo tais como a cultural, étnica, racial, sexista, geracional, e outras, que não podem ser reduzidas à opressão económica. As distintas formas de dominação e exclusão geram resultados específicos e colocam a necessidade de determinadas ações para superá-las. O pobre não é uma única pessoa, as MADALENA PASSEIRO Nº20100117 14
  • 13. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica lutas pela justiça e cidadania são múltiplas, onde se destaca a construção de uma comunidade mais inclusiva e onde os Direitos humanos e sociais sejam estimados.  A Igreja envolveo seu compromisso com a justiça, cidadania e defesa dos Direitos Humanos, fazendo parte da essência da sua missão. O exercício deste compromisso faz-se em diferentes dimensões, que incluem a denúncia profética, a formação de consciências, a promoção de lideranças e o apoio efetivo à organização popular, tendo sempre presente que esse apoio tem por objetivo fortalecer o protagonismo dos agentes sociais na transformação da realidade e não o de substituí-los como autores da história. No contexto atual histórico reconstrói-se o compromisso da Igreja com a combate pela cidadania, justiça e Direitos Humanos. Se, por um lado, nas últimas décadas se tem incidido sobo movimento de redemocratização a nível global, substituindo as ditaduras militares dos anos 60, 70 e 80 por governos democraticamente eleitos, de outro, ainda existe a predominância da injustiça social, falta de cidadania, pobreza, dominação, e exclusão de diferentes tipos. MADALENA PASSEIRO Nº20100117 15
  • 14. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica 3- Conclusão A Revolução tornou os métodos de produção mais eficientes. Os produtos passaram a ser produzidos mais rapidamente, a preços reduzidos estimulando o consumo. Por outro lado, aumentou também o número de desempregados e fez com que se alterassem os direitos dos trabalhadores devido às condições precárias verificadas na altura. As máquinas foram substituindo, aos poucos, a mão-de-obra humana. Até os dias de hoje, o desemprego é um dos grandes problemas nos países em desenvolvimento. Gerar empregos tem se tornado um dos maiores desafios de governos no mundo todo. Os empregos repetitivos e pouco qualificados foram substituídos por máquinas e robôs. As empresas procuram profissionais bem qualificados para ocuparem empregos que exigem cada vez mais criatividade e múltiplas capacidades. Após esta grande mudança a nível social a Igreja e os Governos do mundo tiveram que modificar os seus paradigmas defendendo acima de tudo os direitos e liberdades MADALENA PASSEIRO Nº20100117 16
  • 15. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica do ser humano, adaptando-se assim, a esta nova realidade da forma mais justa e evoluída que entendem. 4- Bibliografia livros:  ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL, V. 13, P. 3085  Revista - “Como Íamos Ser”, Superinteressante, Março De 1999, P.32  RODRIGUES, Joaquim Vicente; CAMERA, Pedro B.; GUERRA, Paulo Balreira (2001) - Humanator – RecursosHumanos&SucessoEmpresarial, Lisboa, 6a Edição, colecção “ Gestão e Inovação” e Série “Ciências de Gestão”.  CUNHA, Miguel Pina; REGO, Arménio; CUNHA, Rita Campos; CABRAL, Carla (2007) – Manual de ComportamentoOrganizacional e Gestão, Lisboa, Editora RH, 6a Edição, ISBN: 978-972-8871-16-1  GIDDENS, Anthony (2008) - Sociologia, FundaçãoCalousteGulbenkian – 6a Edição, Lisboa ISBN: 978-972-31-1075-3 Sites: MADALENA PASSEIRO Nº20100117 17
  • 16. ISCAD – Gestão De Recursos Humanos Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica  http://revistas.unipar.br/juridica/article/viewFile/1332/1184, acedido em 10-11- 2010  http://jus.com.br/revista/texto/6/direito-natural-e-direito-positivo, acedido em 10-11-2010  http://www2.videolivraria.com.br/pdfs/10581.pdf, acedido em 10-11-2010 MADALENA PASSEIRO Nº20100117 18