SlideShare a Scribd company logo
1 of 25
Contribuições Interventivas
      e Corporativas
 Contrapartidas Tributárias pela atuação
         do Estado no Domínio

            Tácio Lacerda Gama
Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP
      Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP
                    Advogado
Critérios de Comparação

                             • O Regime Jurídico

                     • A Teoria da Norma Jurídica

          • As Contrapartidas pela ação Estatal



Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
O Regime Jurídico
   • Conceito:conjunto de enunciados de autorização,
     princípios, imunidades e dispositivos complementares
     que regulam a instituição e interpretação das normas
     que veiculam contribuições especiais.

   • Utilidade: obter critérios para interpretação e aferição
     de validade das normas que veiculam tributos.

   • Elementos: princípios, imunidades e enunciados
     complementares.

Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Contrapartidas pela Ação Estatal
   • Conceito: juízo que identifica os elementos essenciais à
     regulação da conduta de pagar tributo.
   • Função: estudar, de forma precisa, as circunstâncias
     que tornam o tributo devido, bem como os sujeitos que
     devem pagar e receber a prestação, bem como a sua
     forma de cálculo.
   • Elementos: critério material (comportamento de alguma
     pessoa); condicionado no tempo (critério temporal) e no
     espaço (critério espacial). Já na conseqüência
     (prescritor) há um critério pessoal (sujeito ativo e sujeito
     passivo) e um critério quantitativo (base de cálculo e
     alíquota).
Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Contrapartidas pela Ação Estatal
   • Conceito: é a identificação dos vínculos que devem
     existir entre a instituição do tributo e a atividade do
     Estado.
   • Função: relacionar as competências que o Estado
     dispõe para atuar no domínio econômico e a validade
     dos tributos, além de servir de critério para identificar a
     espécie tributária.
   • Elementos: competências para atuação estatal no
     domínio econômico; destinação do produto da
     arrecadação e natureza das espécies tributárias.

Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Contrapartidas pela Ação Estatal


                           Ordem Econômica
                                   x
                           Domínio Econômico



Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Contrapartidas pela Ação Estatal
   • Domínio econômico: estrato de linguagem descritiva das
     relações sociais diretamente relacionadas a atividades de
     produção, circulação de bens e prestação de serviços.

                      Adota-se aqui a acepção ampla de
                             domínio econômico

   • Ordem econômica: conjunto de normas jurídicas que
     disciplinam as relações de produção, circulação de bens e
     prestação de serviços.


Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Contrapartidas pela Ação Estatal
   • Tipos de competência: as várias competências que o
     Estado dispõe são classificadas pelo tipo de atuação
     permitida pela Ordem Econômica.

                           Competências fundamentais

   • ação normativa:o Estado edita normas e fiscaliza o seu
     cumprimento (art. 174 da Constituição Federal)
   • ação participativa: o Estado atua como agente
     econômico, empresário, produzindo e fazendo circular
     bens ou prestando serviços (art. 173 da Constituição
     Federal).
Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Contrapartidas pela Ação Estatal
   • Ação participativa: subdivide-se segundo o tipo de
     participação, o que reflete na diferença de regime
     jurídico entre as suas modalidades.
                             Formas
   1- Prestação de serviços públicos: prestação de utilidade ou
      comodidade material, à coletividade, incluída entre os deveres
      estatais, sob o regime de direito público (art. 175 da CF).
   2- Exploração direta da atividade econômica: atuação do Estado
      como empresário, por meio da qual produz e circula bens ou presta
      serviços, em regime de direito privado, sem qualquer privilégio em
      relação aos particulares (art. 173 da CF).


Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Contrapartidas pela Ação Estatal
   Ação normativa: subdivide-se segundo a função das normas jurídicas
   que podem ser emitidas (art. 174 da CF).
                                        Formas
   1 – Fiscalização: é o exercício do poder de polícia sobre direitos
   econômicos (art. 174 da CF e 78 do CTN).
   2 – Fomento: é o conjunto de ações normativas voltadas ao
   planejamento ou incentivo para o desenvolvimento de determinado
   setor da economia.
   2.1. Planejamento: edição de normas gerais e abstratas que atuam
   como instrumento de racionalização da economia (art. 174 da CF).
   2.2. Incentivo: ação positiva de órgão estatal voltada ao
   desenvolvimento de um setor específico do domínio econômico, visam
   implementar normas gerais e abstratas do planejamento.
Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Contrapartidas pela Ação Estatal
               Tipo de Atuação                Contraprestação
               Exploração direta                Preço privado
      Serviço público compulsório e       Taxa por serviços públicos
                divisível
         Serviço público facultativo            Preço público
                  Fiscalização            Taxa pelo poder de polícia
                 Planejamento               Não há contrapartida
                     Incentivo          Contribuição de Intervenção no
                                             Domínio Econômico



Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regra-matriz de Incidência
   • Hipótese de incidência:

                                        Cm (v.c) . Ct . Ce

   • Hipótese das contribuições interventivas: fato alheio
     a qualquer atuação do poder público, desvinculado da
     atuação estatal.
   • Hipótese das contribuições corporativas: fato alheio
     a qualquer atuação do poder público, desvinculado da
     atuação estatal.
Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regra-matriz de Incidência
   • Conseqüente normativo:
                    Cp(sa. sp) . Cq (bc . al)
   • Conseqüente das contribuições interventivas: sujeito
     ativo União. Sujeito passivo: integrante do setor
     econômico que sofre a intervenção. Base de cálculo e
     alíquota: pode ser fixas ou ad valorem.
   • Conseqüente das contribuições corporativas: sujeito
     ativo União ou entidade paraestatal. Sujeito passivo:
     integrante da corporação econômica ou profissional .
     Base de cálculo e alíquota: pode ser fixas ou ad
     valorem.
Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regime jurídico
   • Princípios aplicáveis às contribuições interventivas
     e corporativas:
   • Princípio da Legalidade;
   • Princípio da Isonomia;
   • Princípio da Vedação de Confisco;
   • Princípio da Proporcionalidade;
   • Referibilidade;
   • Uniformidade da Tributação Nacional.


Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regime jurídico
   • Imunidades Específicas:
        – Contribuições interventivas: A Constituição
          federal veda a incidência destes tributos
          sobre receitas decorrentes de exportação
          (art. 149, I, § 2º da CF).

        – Contribuições corporativas: não há.

Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regime jurídico
     Enunciados Complementares: art. 146 da CF

  • Funções: dispor sobre conflitos de competência,
    limitações constitucionais ao poder de tributar e normas
    gerais de direito tributário.

           Contribuições interventivas e corporativas: Não
           há normas gerais no direito positivo definindo os
           critérios da regra-matriz de incidência dessa espécie
           tributária, o que não constitui, todavia, obstáculo à
           sua edição.

Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regime jurídico

           O Código Tributário Nacional atua como lei
        complementar, na disciplina das “normas gerais de
        direito tributário”, especialmente para dispor sobre
            obrigação, lançamento, crédito, prescrição e
       decadência desses tributos, regulando, nesse ponto,
             tanto as taxas quanto as contribuições de
                 intervenção no domínio econômico.



Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conclusões
         • 01 - Contribuições de intervenção no
           domínio econômico são tributos, com
          hipótese de incidência desvinculada de
               uma atuação estatal dirigida ao
             contribuinte de forma específica e
          divisível, especialmente instituídas para
          custear a atuação da União no domínio
                         econômico.
Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conclusões

       • 02 - Contribuições de corporativas são
           tributos, com hipótese de incidência
          desvinculada de uma atuação estatal
              dirigida ao contribuinte de forma
           específica e divisível, especialmente
          instituídas para custear a atuação da
               União no domínio econômico.

Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conclusões

           03 - As duas modalidades de tributo
            não prevêem restituição após dado
              período de tempo, uma vez que
            esta é uma característica exclusiva
              dos empréstimos compulsórios



Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conclusões

            04 - Contribuições interventivas e
               corporativas têm suas maiores
            divergências assentadas no tipo de
             hipótese de incidência, na base de
           cálculo, nos sujeitos competentes e no
              destino prescrito para produto da
                        arrecadação.


Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conclusões
          04.01 - Na contribuições interventivas, a
             hipótese e a base de cálculo elegem
           fatos particulares, o sujeito competente
                é somente a União e os valores
             arrecadados servem para custear a
             modalidade incentivo de atuação no
                     domínio econômico.

Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conclusões
           04.02 - Na contribuições corporativas, a
              hipótese e a base de cálculo elegem
            fatos particulares, o sujeito competente
                 é somente a União e os valores
              arrecadados servem para custear a
              ação do Estado na respectiva área.



Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conclusões

       05 - No que se refere ao regime jurídico,
             ressalvadas poucas disposições
       específicas de cada uma das espécies, os
          princípios aplicáveis são aqueles que
        regem toda e qualquer exação tributária.



Tacio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

More Related Content

What's hot

PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOPLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOMichelle Moraes
 
Planejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresPlanejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresMarcelino Fernandes
 
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Tacio Lacerda Gama
 
Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnagueraAtps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnaguerausetecdani
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1luciapaoliello
 
Apresentação planejamento tributário faap
Apresentação planejamento tributário faapApresentação planejamento tributário faap
Apresentação planejamento tributário faapTacio Lacerda Gama
 
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioSlide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioyurineres7
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfgKamilla Borges
 
Cogeae planejamento tributário - 2012
Cogeae   planejamento tributário - 2012Cogeae   planejamento tributário - 2012
Cogeae planejamento tributário - 2012luciapaoliello
 
Direito tributário segundo o edital
Direito tributário segundo o editalDireito tributário segundo o edital
Direito tributário segundo o editalÁlida Carvalho
 
Slides Direito Tributário - revisao trf 2
Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2
Slides Direito Tributário - revisao trf 2Fabio Dutra
 
Slides Revisão de Direito Tributário - OAB
Slides Revisão de Direito Tributário - OABSlides Revisão de Direito Tributário - OAB
Slides Revisão de Direito Tributário - OABFabio Dutra
 
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14Fernanda Moreira
 

What's hot (19)

PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOPLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
 
Planejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresPlanejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedores
 
07 2014 - gestão tributária
07 2014 - gestão tributária07 2014 - gestão tributária
07 2014 - gestão tributária
 
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
 
Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnagueraAtps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
 
Apresentação planejamento tributário faap
Apresentação planejamento tributário faapApresentação planejamento tributário faap
Apresentação planejamento tributário faap
 
Impostos 02
Impostos 02Impostos 02
Impostos 02
 
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioSlide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg
 
Cogeae planejamento tributário - 2012
Cogeae   planejamento tributário - 2012Cogeae   planejamento tributário - 2012
Cogeae planejamento tributário - 2012
 
Administração Tributária
Administração TributáriaAdministração Tributária
Administração Tributária
 
Resumo de aulas de planejamento tributário
Resumo de aulas de planejamento tributárioResumo de aulas de planejamento tributário
Resumo de aulas de planejamento tributário
 
Direito tributário segundo o edital
Direito tributário segundo o editalDireito tributário segundo o edital
Direito tributário segundo o edital
 
Slides Direito Tributário - revisao trf 2
Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2
Slides Direito Tributário - revisao trf 2
 
Plan trib
Plan tribPlan trib
Plan trib
 
Slides Revisão de Direito Tributário - OAB
Slides Revisão de Direito Tributário - OABSlides Revisão de Direito Tributário - OAB
Slides Revisão de Direito Tributário - OAB
 
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14
 

Viewers also liked

Videojuegos y videoconsolas
Videojuegos y videoconsolas Videojuegos y videoconsolas
Videojuegos y videoconsolas Leon S. Kennedy
 
Sammlung Richelieu
Sammlung RichelieuSammlung Richelieu
Sammlung Richelieuadam eva
 
Herramientas para el trabajo colaborativo
Herramientas para el trabajo colaborativoHerramientas para el trabajo colaborativo
Herramientas para el trabajo colaborativoOscar Diaz Mateus
 
(Proyecto de vida) armas masa katherine michelle
(Proyecto de vida) armas masa katherine michelle(Proyecto de vida) armas masa katherine michelle
(Proyecto de vida) armas masa katherine michelle2712345
 
Diapositivas Ventajas e inconvenientes de las TIC
Diapositivas Ventajas e inconvenientes de las TICDiapositivas Ventajas e inconvenientes de las TIC
Diapositivas Ventajas e inconvenientes de las TICjoaquinlagostenabernal
 
Metacognición
MetacogniciónMetacognición
Metacogniciónanamar1415
 
Relatório sobre o projeto bullying
Relatório sobre o projeto bullyingRelatório sobre o projeto bullying
Relatório sobre o projeto bullyingmaristela51
 
S4Metro-Solutions4Metrology,Lda
S4Metro-Solutions4Metrology,LdaS4Metro-Solutions4Metrology,Lda
S4Metro-Solutions4Metrology,Ldas4metro
 
Ficha metodologica normas-y-registros
Ficha metodologica  normas-y-registrosFicha metodologica  normas-y-registros
Ficha metodologica normas-y-registrosDanielennon Gallegos
 
Campania Italy
Campania ItalyCampania Italy
Campania Italyadam eva
 
Groovy para javeiros - Migração Painless
Groovy para javeiros - Migração PainlessGroovy para javeiros - Migração Painless
Groovy para javeiros - Migração PainlessRafael Farias Silva
 
Toiles De Maitres
Toiles De MaitresToiles De Maitres
Toiles De Maitresadam eva
 
Catálogo 12 Oriflame
Catálogo 12 Oriflame Catálogo 12 Oriflame
Catálogo 12 Oriflame Oscar Pascual
 
Balanza comercial
Balanza comercialBalanza comercial
Balanza comercialjuanmi28
 

Viewers also liked (20)

Videojuegos y videoconsolas
Videojuegos y videoconsolas Videojuegos y videoconsolas
Videojuegos y videoconsolas
 
Plano diretor de formiga
Plano diretor de formigaPlano diretor de formiga
Plano diretor de formiga
 
Sammlung Richelieu
Sammlung RichelieuSammlung Richelieu
Sammlung Richelieu
 
Herramientas para el trabajo colaborativo
Herramientas para el trabajo colaborativoHerramientas para el trabajo colaborativo
Herramientas para el trabajo colaborativo
 
(Proyecto de vida) armas masa katherine michelle
(Proyecto de vida) armas masa katherine michelle(Proyecto de vida) armas masa katherine michelle
(Proyecto de vida) armas masa katherine michelle
 
Diapositivas Ventajas e inconvenientes de las TIC
Diapositivas Ventajas e inconvenientes de las TICDiapositivas Ventajas e inconvenientes de las TIC
Diapositivas Ventajas e inconvenientes de las TIC
 
Metacognición
MetacogniciónMetacognición
Metacognición
 
Relatório sobre o projeto bullying
Relatório sobre o projeto bullyingRelatório sobre o projeto bullying
Relatório sobre o projeto bullying
 
S4Metro-Solutions4Metrology,Lda
S4Metro-Solutions4Metrology,LdaS4Metro-Solutions4Metrology,Lda
S4Metro-Solutions4Metrology,Lda
 
Deapositivas
DeapositivasDeapositivas
Deapositivas
 
Emarketer
EmarketerEmarketer
Emarketer
 
Word
WordWord
Word
 
Ficha metodologica normas-y-registros
Ficha metodologica  normas-y-registrosFicha metodologica  normas-y-registros
Ficha metodologica normas-y-registros
 
Campania Italy
Campania ItalyCampania Italy
Campania Italy
 
Groovy para javeiros - Migração Painless
Groovy para javeiros - Migração PainlessGroovy para javeiros - Migração Painless
Groovy para javeiros - Migração Painless
 
Toiles De Maitres
Toiles De MaitresToiles De Maitres
Toiles De Maitres
 
Catálogo 12 Oriflame
Catálogo 12 Oriflame Catálogo 12 Oriflame
Catálogo 12 Oriflame
 
Balanza comercial
Balanza comercialBalanza comercial
Balanza comercial
 
Plano Diretor de Bom Despacho - MG
Plano Diretor de Bom Despacho - MGPlano Diretor de Bom Despacho - MG
Plano Diretor de Bom Despacho - MG
 
Marcinho lucas
Marcinho lucasMarcinho lucas
Marcinho lucas
 

Similar to Cide faap abril de 2012

Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesTacio Lacerda Gama
 
direito tributário fd constituicional.pptx
direito tributário fd constituicional.pptxdireito tributário fd constituicional.pptx
direito tributário fd constituicional.pptxValterFerreira34
 
Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos  Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos Tacio Lacerda Gama
 
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuiçõesAula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuiçõesJulia De Menezes Nogueira
 
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOCarlos Rocha
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questõesluciapaoliello
 
Workshop direitos tributário
Workshop direitos tributário Workshop direitos tributário
Workshop direitos tributário Carlos Rocha
 
Apostila pis cofins
Apostila pis cofinsApostila pis cofins
Apostila pis cofinsandrespy00
 
Ir e proventos de qualquer natureza
Ir e proventos de qualquer naturezaIr e proventos de qualquer natureza
Ir e proventos de qualquer naturezaJean Simei
 
Introdução Tributos e Taxas Custos Logisticos
Introdução Tributos e Taxas Custos LogisticosIntrodução Tributos e Taxas Custos Logisticos
Introdução Tributos e Taxas Custos LogisticosWillian dos Santos Abreu
 
Atps de contabilidade tributaria
Atps de contabilidade tributariaAtps de contabilidade tributaria
Atps de contabilidade tributariardamaso
 
110730 aula tacio_gv_law - icms
110730 aula tacio_gv_law - icms110730 aula tacio_gv_law - icms
110730 aula tacio_gv_law - icmsTacio Lacerda Gama
 
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Keziah Silva Pinto
 
Icms – aspectos gerais fundo branco
Icms – aspectos gerais   fundo brancoIcms – aspectos gerais   fundo branco
Icms – aspectos gerais fundo brancoluciapaoliello
 

Similar to Cide faap abril de 2012 (20)

Epd cide - abril 2012
Epd   cide - abril 2012Epd   cide - abril 2012
Epd cide - abril 2012
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
 
direito tributário fd constituicional.pptx
direito tributário fd constituicional.pptxdireito tributário fd constituicional.pptx
direito tributário fd constituicional.pptx
 
Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos  Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos
 
03 - Economia e Direito
03 - Economia e Direito03 - Economia e Direito
03 - Economia e Direito
 
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuiçõesAula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
 
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
 
escrita fiscal
escrita fiscalescrita fiscal
escrita fiscal
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questões
 
Workshop direitos tributário
Workshop direitos tributário Workshop direitos tributário
Workshop direitos tributário
 
Apostila pis cofins
Apostila pis cofinsApostila pis cofins
Apostila pis cofins
 
Resumo trib-0002
Resumo trib-0002Resumo trib-0002
Resumo trib-0002
 
Resumo tributario
Resumo tributarioResumo tributario
Resumo tributario
 
Ir e proventos de qualquer natureza
Ir e proventos de qualquer naturezaIr e proventos de qualquer natureza
Ir e proventos de qualquer natureza
 
Introdução Tributos e Taxas Custos Logisticos
Introdução Tributos e Taxas Custos LogisticosIntrodução Tributos e Taxas Custos Logisticos
Introdução Tributos e Taxas Custos Logisticos
 
Atps de contabilidade tributaria
Atps de contabilidade tributariaAtps de contabilidade tributaria
Atps de contabilidade tributaria
 
110730 aula tacio_gv_law - icms
110730 aula tacio_gv_law - icms110730 aula tacio_gv_law - icms
110730 aula tacio_gv_law - icms
 
Icms
IcmsIcms
Icms
 
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
 
Icms – aspectos gerais fundo branco
Icms – aspectos gerais   fundo brancoIcms – aspectos gerais   fundo branco
Icms – aspectos gerais fundo branco
 

More from luciapaoliello

PIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoPIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoluciapaoliello
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioluciapaoliello
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014luciapaoliello
 
Tácio lacerda gama planejamento
Tácio lacerda gama   planejamentoTácio lacerda gama   planejamento
Tácio lacerda gama planejamentoluciapaoliello
 
Princípio da Anterioridade
Princípio da AnterioridadePrincípio da Anterioridade
Princípio da Anterioridadeluciapaoliello
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
 
Planejamento tributário aula
Planejamento tributário   aulaPlanejamento tributário   aula
Planejamento tributário aulaluciapaoliello
 

More from luciapaoliello (20)

PIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoPIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e crédito
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributário
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
 
Tácio lacerda gama planejamento
Tácio lacerda gama   planejamentoTácio lacerda gama   planejamento
Tácio lacerda gama planejamento
 
Iss puc - graduação
Iss   puc - graduaçãoIss   puc - graduação
Iss puc - graduação
 
Princípio da Anterioridade
Princípio da AnterioridadePrincípio da Anterioridade
Princípio da Anterioridade
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
 
Iptu
IptuIptu
Iptu
 
ISS
ISSISS
ISS
 
Icms + guerra fiscal
Icms + guerra fiscalIcms + guerra fiscal
Icms + guerra fiscal
 
Aula
AulaAula
Aula
 
Puc irpj
Puc   irpjPuc   irpj
Puc irpj
 
Planejamento tributário aula
Planejamento tributário   aulaPlanejamento tributário   aula
Planejamento tributário aula
 
Puc irpj
Puc   irpjPuc   irpj
Puc irpj
 
Ipva
IpvaIpva
Ipva
 
Rmit iss
Rmit   issRmit   iss
Rmit iss
 
Iss
IssIss
Iss
 
Congresso salvador
Congresso salvadorCongresso salvador
Congresso salvador
 
Lfg iss
Lfg issLfg iss
Lfg iss
 

Cide faap abril de 2012

  • 1. Contribuições Interventivas e Corporativas Contrapartidas Tributárias pela atuação do Estado no Domínio Tácio Lacerda Gama Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP Advogado
  • 2. Critérios de Comparação • O Regime Jurídico • A Teoria da Norma Jurídica • As Contrapartidas pela ação Estatal Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 3. O Regime Jurídico • Conceito:conjunto de enunciados de autorização, princípios, imunidades e dispositivos complementares que regulam a instituição e interpretação das normas que veiculam contribuições especiais. • Utilidade: obter critérios para interpretação e aferição de validade das normas que veiculam tributos. • Elementos: princípios, imunidades e enunciados complementares. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 4. Contrapartidas pela Ação Estatal • Conceito: juízo que identifica os elementos essenciais à regulação da conduta de pagar tributo. • Função: estudar, de forma precisa, as circunstâncias que tornam o tributo devido, bem como os sujeitos que devem pagar e receber a prestação, bem como a sua forma de cálculo. • Elementos: critério material (comportamento de alguma pessoa); condicionado no tempo (critério temporal) e no espaço (critério espacial). Já na conseqüência (prescritor) há um critério pessoal (sujeito ativo e sujeito passivo) e um critério quantitativo (base de cálculo e alíquota). Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 5. Contrapartidas pela Ação Estatal • Conceito: é a identificação dos vínculos que devem existir entre a instituição do tributo e a atividade do Estado. • Função: relacionar as competências que o Estado dispõe para atuar no domínio econômico e a validade dos tributos, além de servir de critério para identificar a espécie tributária. • Elementos: competências para atuação estatal no domínio econômico; destinação do produto da arrecadação e natureza das espécies tributárias. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 6. Contrapartidas pela Ação Estatal Ordem Econômica x Domínio Econômico Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 7. Contrapartidas pela Ação Estatal • Domínio econômico: estrato de linguagem descritiva das relações sociais diretamente relacionadas a atividades de produção, circulação de bens e prestação de serviços. Adota-se aqui a acepção ampla de domínio econômico • Ordem econômica: conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações de produção, circulação de bens e prestação de serviços. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 8. Contrapartidas pela Ação Estatal • Tipos de competência: as várias competências que o Estado dispõe são classificadas pelo tipo de atuação permitida pela Ordem Econômica. Competências fundamentais • ação normativa:o Estado edita normas e fiscaliza o seu cumprimento (art. 174 da Constituição Federal) • ação participativa: o Estado atua como agente econômico, empresário, produzindo e fazendo circular bens ou prestando serviços (art. 173 da Constituição Federal). Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 9. Contrapartidas pela Ação Estatal • Ação participativa: subdivide-se segundo o tipo de participação, o que reflete na diferença de regime jurídico entre as suas modalidades. Formas 1- Prestação de serviços públicos: prestação de utilidade ou comodidade material, à coletividade, incluída entre os deveres estatais, sob o regime de direito público (art. 175 da CF). 2- Exploração direta da atividade econômica: atuação do Estado como empresário, por meio da qual produz e circula bens ou presta serviços, em regime de direito privado, sem qualquer privilégio em relação aos particulares (art. 173 da CF). Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 10. Contrapartidas pela Ação Estatal Ação normativa: subdivide-se segundo a função das normas jurídicas que podem ser emitidas (art. 174 da CF). Formas 1 – Fiscalização: é o exercício do poder de polícia sobre direitos econômicos (art. 174 da CF e 78 do CTN). 2 – Fomento: é o conjunto de ações normativas voltadas ao planejamento ou incentivo para o desenvolvimento de determinado setor da economia. 2.1. Planejamento: edição de normas gerais e abstratas que atuam como instrumento de racionalização da economia (art. 174 da CF). 2.2. Incentivo: ação positiva de órgão estatal voltada ao desenvolvimento de um setor específico do domínio econômico, visam implementar normas gerais e abstratas do planejamento. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 11. Contrapartidas pela Ação Estatal Tipo de Atuação Contraprestação Exploração direta Preço privado Serviço público compulsório e Taxa por serviços públicos divisível Serviço público facultativo Preço público Fiscalização Taxa pelo poder de polícia Planejamento Não há contrapartida Incentivo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 12. Regra-matriz de Incidência • Hipótese de incidência: Cm (v.c) . Ct . Ce • Hipótese das contribuições interventivas: fato alheio a qualquer atuação do poder público, desvinculado da atuação estatal. • Hipótese das contribuições corporativas: fato alheio a qualquer atuação do poder público, desvinculado da atuação estatal. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 13. Regra-matriz de Incidência • Conseqüente normativo: Cp(sa. sp) . Cq (bc . al) • Conseqüente das contribuições interventivas: sujeito ativo União. Sujeito passivo: integrante do setor econômico que sofre a intervenção. Base de cálculo e alíquota: pode ser fixas ou ad valorem. • Conseqüente das contribuições corporativas: sujeito ativo União ou entidade paraestatal. Sujeito passivo: integrante da corporação econômica ou profissional . Base de cálculo e alíquota: pode ser fixas ou ad valorem. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 14. Regime jurídico • Princípios aplicáveis às contribuições interventivas e corporativas: • Princípio da Legalidade; • Princípio da Isonomia; • Princípio da Vedação de Confisco; • Princípio da Proporcionalidade; • Referibilidade; • Uniformidade da Tributação Nacional. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 15. Regime jurídico • Imunidades Específicas: – Contribuições interventivas: A Constituição federal veda a incidência destes tributos sobre receitas decorrentes de exportação (art. 149, I, § 2º da CF). – Contribuições corporativas: não há. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 16. Regime jurídico Enunciados Complementares: art. 146 da CF • Funções: dispor sobre conflitos de competência, limitações constitucionais ao poder de tributar e normas gerais de direito tributário. Contribuições interventivas e corporativas: Não há normas gerais no direito positivo definindo os critérios da regra-matriz de incidência dessa espécie tributária, o que não constitui, todavia, obstáculo à sua edição. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 17. Regime jurídico O Código Tributário Nacional atua como lei complementar, na disciplina das “normas gerais de direito tributário”, especialmente para dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência desses tributos, regulando, nesse ponto, tanto as taxas quanto as contribuições de intervenção no domínio econômico. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 18. Conclusões • 01 - Contribuições de intervenção no domínio econômico são tributos, com hipótese de incidência desvinculada de uma atuação estatal dirigida ao contribuinte de forma específica e divisível, especialmente instituídas para custear a atuação da União no domínio econômico. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 19. Conclusões • 02 - Contribuições de corporativas são tributos, com hipótese de incidência desvinculada de uma atuação estatal dirigida ao contribuinte de forma específica e divisível, especialmente instituídas para custear a atuação da União no domínio econômico. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 20. Conclusões 03 - As duas modalidades de tributo não prevêem restituição após dado período de tempo, uma vez que esta é uma característica exclusiva dos empréstimos compulsórios Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 21. Conclusões 04 - Contribuições interventivas e corporativas têm suas maiores divergências assentadas no tipo de hipótese de incidência, na base de cálculo, nos sujeitos competentes e no destino prescrito para produto da arrecadação. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 22. Conclusões 04.01 - Na contribuições interventivas, a hipótese e a base de cálculo elegem fatos particulares, o sujeito competente é somente a União e os valores arrecadados servem para custear a modalidade incentivo de atuação no domínio econômico. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 23. Conclusões 04.02 - Na contribuições corporativas, a hipótese e a base de cálculo elegem fatos particulares, o sujeito competente é somente a União e os valores arrecadados servem para custear a ação do Estado na respectiva área. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 24. Conclusões 05 - No que se refere ao regime jurídico, ressalvadas poucas disposições específicas de cada uma das espécies, os princípios aplicáveis são aqueles que regem toda e qualquer exação tributária. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama