Ficam autorizadas as escolas públicas estaduais do ensino fundamental e médio a incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar
1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
PROJETO DE LEI Nº. /2011
Dispõe sobre a inclusão de medidas de
conscientização, prevenção e combate ao
“bullying” escolar no projeto pedagógico
elaborado pelas escolas públicas estaduais
e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizadas as escolas públicas estaduais do ensino
fundamental e médio a incluir em seu projeto pedagógico medidas de
conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar.
Art. 2º - Entende-se por “bullying” a prática de atos de violência física ou
psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos
de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar,
agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Parágrafo único - São exemplos de “bullying” acarretar a exclusão social;
subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar;
destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios
tecnológicos.
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Art. 3º - Constituem objetivos a serem atingidos:
I – prevenir e combater a prática do “bullying” nas escolas;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações
de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – orientar os envolvidos em situação de “bullying”, visando à recuperação
da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no
ambiente escolar;
IV – envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas
unidades escolares.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Educação, observada a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, promoverá a implantação e a regulamentação,
estabelecendo às ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates,
distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre
outras iniciativas.
Art. 5º - A Secretaria de Estado de Educação observará a necessidade de
realizar diagnóstico das situações de “bullying” nas unidades escolares, bem
como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas
estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, 11 de abril de 2011.
Lúcia Dornellas
Deputada Estadual-PT
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JUSTIFICATIVA
Manhã de 07 de abril de 2011. São 8h20 de mais um dia que parecia tranquilo
na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Zona Oeste do Rio de
Janeiro. Mas, o psicopata que bate à porta da sala 4 do segundo andar está
prestes a mudar a rotina de estudantes e professores, que festejavam os 40
anos do colégio. Wellington Menezes de Oliveira, um ex-aluno de 24 anos,
entra dizendo que vai dar palestra. Coloca a bolsa em cima da mesa da
professora, saca dois revólveres e dá início a um massacre sem precedentes
na História do Brasil. Nos minutos seguintes, a atrocidade deixa 12
adolescentes mortos e mais 12 feridos.
Ex-colegas do atirador revelaram que ele teria sido vítima de BULLYING na
época em que ele era aluno do colégio. Na sala de aula, Wellington sofria
intimidações constantemente. Os estudantes chegaram a lhe dar o apelido de
Sherman, em referência ao famoso nerd interpretado pelo ator Chris Owen no
filme "American Pie". Ainda segundo informações passadas por dois rapazes
que estudaram com o atirador, Wellington também era chamado de "suingue",
pois andava mancando de uma perna.
Especialistas afirmam que mesmo quando o BULLYING acontece fora da sala
de aula, a escola têm responsabilidade, porque os desdobramentos dessa
prática estarão presentes no comportamento dos alunos. Nesse processo, o
relacionamento professor-aluno é fundamental. É por meio desse canal que o
bullying pode ser identificado. Mas para isso, os docentes precisam estar
treinados. Eles precisam entender que o bullying acontece a qualquer
momento e com qualquer aluno. Um estudo realizado apontou que 17% dos
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estudantes sofrem bullying dentro da escola. Isso significa quase um em cada
cinco jovens. Por isso as escolas têm um poder maior que os pais em
identificar e combater essa prática.
Por esse motivo, pedimos o apoio aos nobres pares para a aprovação deste
projeto de Lei, visando evitarmos novas ações como esta no futuro, pois com a
inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying”
escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas estaduais os
jovens passarão a entender e lidar com tal problema.
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