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Regulamento do concurso
Media@ção
Artigo 1.º
Objetivos e disposições gerais
1 – São objetivos do concurso Media@ção contribuir para fomentar na comunidade educativa,
particularmente nos alunos, o uso crítico, responsável e criativo dos media, bem como o exercício
da liberdade de expressão.
2 – O concurso Media@ção é uma iniciativa promovida pela Rede de Bibliotecas Escolares (RBE)
e pela Secretaria Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM) em parceria com a
Comissão Nacional da Unesco (CNU), a Direção-Geral da Educação (DGE), a Fundação para a
Ciência e Tecnologia (FCT), a Fundação PT (FPT) e o Plano Nacional de Leitura (PNL).
3 – No termo media estão compreendidos quer os meios de comunicação social tradicionais –
imprensa escrita, rádio, televisão e cinema – quer os novos meios de comunicação que se
desenvolveram com as TIC, como sejam sítios e páginas da Internet, redes sociais e outras
plataformas e ferramentas de comunicação digital e interativa.
Artigo 2.º
Candidaturas
1 – Podem candidatar-se alunos de escolas públicas, privadas e cooperativas, de ensino básico e
secundário, bem como de escolas profissionais.
2 – Os trabalhos são agrupados em duas categorias:
 da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
 da autoria de alunos do 3.º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino
profissional.
3 – Não existe limitação do número de trabalhos a apresentar por cada escola/agrupamento.
4 – A cada candidatura tem de estar associado um professor como orientador e supervisor do
trabalho.
2
Artigo 3.º
Trabalhos a concurso
1 – Os trabalhos a concurso devem:
a) Ser individuais ou de grupo, com o máximo de 3 alunos;
b) Ser obras originais, não sendo admitidas, designadamente, cópia de trabalhos já
existentes, devendo tratar os seguintes temas:
i. Para a categoria do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico: “há vida para além da televisão,
dos videojogos e da Internet”.
ii. Para a categoria de 3.º ciclo do ensino básico e secundário: “como lidar com as
notícias falsas (fake news)”.
c) Ter caráter narrativo, podendo ser apresentados sob a forma de vídeo, podcast ou spot
publicitário;
d) Incluir uma ficha técnica onde estejam explicitadas o título, o nome e ano do(s) aluno(s), o
nome do professor orientador, a identificação da escola e do agrupamento, e o ano de
edição, bem como outras informações consideradas pertinentes;
e) Ter a duração máxima de 3 minutos, incluindo título, identificação de fontes e ficha
técnica;
f) Ser apresentados em formato AAC, AVI, FLAC, FLV, MOV, MP3, MP4, MPEG2, MPEG4,
WMA, WMV.
Artigo 4.º
Seleção
1 – A avaliação dos trabalhos é feita pelo júri do concurso, que seleciona o melhor em cada
categoria, bem como os que entende serem merecedores de Menção Honrosa.
2 – O júri é constituído por elementos representantes de todas as entidades parceiras - CNU,
DGE, FCT, FPT, PNL2027, RBE e SGPCM.
3
Artigo 5.º
Critérios de apreciação
1 – O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos seguintes critérios:
- Criatividade;
- Pertinência e adequação dos conteúdos;
- Clareza e correção da expressão;
- Qualidade técnica;
- Adequação das imagens e, ou, sons;
- Identificação das fontes usadas.
2 – Em caso de empate na votação, será dada preferência aos trabalhos que integrem
funcionalidades de acessibilidade, como interpretação em língua gestual portuguesa,
legendagem para surdos e, ou, áudio descrição.
Artigo 6.º
Prémios e Menções Honrosas
1 – Os alunos autores dos trabalhos premiados receberão, individualmente, uma câmara de filmar
360º ou um cheque prenda, de montante equivalente, utilizável numa cadeia de lojas de
eletrónica de consumo a escolher pelo júri do concurso.
2 – O professor orientador de cada trabalho vencedor receberá um conjunto de publicações
e um prémio em tecnologia a definir pelo júri.
3 – O júri pode deliberar a não atribuição de Prémio em qualquer das categorias se considerar
que os trabalhos concorrentes não têm a qualidade suficiente.
4 – O júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas, incluindo a trabalhos que se
distingam pela utilização de recursos de acessibilidade.
4
Artigo 7.º
Prazos
1 – Os trabalhos de cada escola devem ser enviados pelo professor bibliotecário ou pelo
professor orientador até ao dia 23 de março de 2018, através do endereço eletrónico
media@mail-rbe.org podendo ser usada a via wetransfer (https://www.wetransfer.com/).
2 – A comunicação dos resultados do concurso será feita no decurso da Operação 7 Dias com os
Media 2018 (de 3 a 9 de maio), nos portais e redes sociais das entidades promotoras.
Artigo 8.º
Direitos de utilização e consentimento de divulgação
1 – Os autores de cada trabalho responsabilizam-se pelo seu conteúdo e garantem que o mesmo
é integralmente da sua autoria, salvaguardando que o trabalho e a respetiva divulgação não
infringem quaisquer direitos de autor ou direitos conexos.
2 – A divulgação, quer dos trabalhos vencedores, quer de outros trabalhos a concurso, fica
dependente de consentimento expresso e explícito a prestar nos termos do modelo anexo ao
presente regulamento.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri.
2 – Das decisões do júri não cabe recurso.
novembro de 2017
5
DECLARAÇÃO (anexo ao Regulamento do Concurso Media@ção)
com o BI/CC n.º_____________Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a)
da Escola______________________________________________________
declara autorizar a divulgação, através da Internet, do trabalho apresentado ao Concurso Media@ção
2018, no qual constam dados pessoais (nome, imagem e/ou voz) do seu educando. O referido trabalho
será colocado na conta You Tube da RBE e ficará acessível através dos portais das entidades que
promovem o concurso - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL, RBE e SGPCM
Data e Assinatura:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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com o BI/CC n.º_____________Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a)
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2018, no qual constam dados pessoais (nome, imagem e/ou voz) do seu educando. O referido trabalho
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  • 1. 1 Regulamento do concurso Media@ção Artigo 1.º Objetivos e disposições gerais 1 – São objetivos do concurso Media@ção contribuir para fomentar na comunidade educativa, particularmente nos alunos, o uso crítico, responsável e criativo dos media, bem como o exercício da liberdade de expressão. 2 – O concurso Media@ção é uma iniciativa promovida pela Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e pela Secretaria Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM) em parceria com a Comissão Nacional da Unesco (CNU), a Direção-Geral da Educação (DGE), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Fundação PT (FPT) e o Plano Nacional de Leitura (PNL). 3 – No termo media estão compreendidos quer os meios de comunicação social tradicionais – imprensa escrita, rádio, televisão e cinema – quer os novos meios de comunicação que se desenvolveram com as TIC, como sejam sítios e páginas da Internet, redes sociais e outras plataformas e ferramentas de comunicação digital e interativa. Artigo 2.º Candidaturas 1 – Podem candidatar-se alunos de escolas públicas, privadas e cooperativas, de ensino básico e secundário, bem como de escolas profissionais. 2 – Os trabalhos são agrupados em duas categorias:  da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;  da autoria de alunos do 3.º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino profissional. 3 – Não existe limitação do número de trabalhos a apresentar por cada escola/agrupamento. 4 – A cada candidatura tem de estar associado um professor como orientador e supervisor do trabalho.
  • 2. 2 Artigo 3.º Trabalhos a concurso 1 – Os trabalhos a concurso devem: a) Ser individuais ou de grupo, com o máximo de 3 alunos; b) Ser obras originais, não sendo admitidas, designadamente, cópia de trabalhos já existentes, devendo tratar os seguintes temas: i. Para a categoria do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico: “há vida para além da televisão, dos videojogos e da Internet”. ii. Para a categoria de 3.º ciclo do ensino básico e secundário: “como lidar com as notícias falsas (fake news)”. c) Ter caráter narrativo, podendo ser apresentados sob a forma de vídeo, podcast ou spot publicitário; d) Incluir uma ficha técnica onde estejam explicitadas o título, o nome e ano do(s) aluno(s), o nome do professor orientador, a identificação da escola e do agrupamento, e o ano de edição, bem como outras informações consideradas pertinentes; e) Ter a duração máxima de 3 minutos, incluindo título, identificação de fontes e ficha técnica; f) Ser apresentados em formato AAC, AVI, FLAC, FLV, MOV, MP3, MP4, MPEG2, MPEG4, WMA, WMV. Artigo 4.º Seleção 1 – A avaliação dos trabalhos é feita pelo júri do concurso, que seleciona o melhor em cada categoria, bem como os que entende serem merecedores de Menção Honrosa. 2 – O júri é constituído por elementos representantes de todas as entidades parceiras - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL2027, RBE e SGPCM.
  • 3. 3 Artigo 5.º Critérios de apreciação 1 – O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos seguintes critérios: - Criatividade; - Pertinência e adequação dos conteúdos; - Clareza e correção da expressão; - Qualidade técnica; - Adequação das imagens e, ou, sons; - Identificação das fontes usadas. 2 – Em caso de empate na votação, será dada preferência aos trabalhos que integrem funcionalidades de acessibilidade, como interpretação em língua gestual portuguesa, legendagem para surdos e, ou, áudio descrição. Artigo 6.º Prémios e Menções Honrosas 1 – Os alunos autores dos trabalhos premiados receberão, individualmente, uma câmara de filmar 360º ou um cheque prenda, de montante equivalente, utilizável numa cadeia de lojas de eletrónica de consumo a escolher pelo júri do concurso. 2 – O professor orientador de cada trabalho vencedor receberá um conjunto de publicações e um prémio em tecnologia a definir pelo júri. 3 – O júri pode deliberar a não atribuição de Prémio em qualquer das categorias se considerar que os trabalhos concorrentes não têm a qualidade suficiente. 4 – O júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas, incluindo a trabalhos que se distingam pela utilização de recursos de acessibilidade.
  • 4. 4 Artigo 7.º Prazos 1 – Os trabalhos de cada escola devem ser enviados pelo professor bibliotecário ou pelo professor orientador até ao dia 23 de março de 2018, através do endereço eletrónico media@mail-rbe.org podendo ser usada a via wetransfer (https://www.wetransfer.com/). 2 – A comunicação dos resultados do concurso será feita no decurso da Operação 7 Dias com os Media 2018 (de 3 a 9 de maio), nos portais e redes sociais das entidades promotoras. Artigo 8.º Direitos de utilização e consentimento de divulgação 1 – Os autores de cada trabalho responsabilizam-se pelo seu conteúdo e garantem que o mesmo é integralmente da sua autoria, salvaguardando que o trabalho e a respetiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor ou direitos conexos. 2 – A divulgação, quer dos trabalhos vencedores, quer de outros trabalhos a concurso, fica dependente de consentimento expresso e explícito a prestar nos termos do modelo anexo ao presente regulamento. Artigo 9.º Disposições finais 1 – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri. 2 – Das decisões do júri não cabe recurso. novembro de 2017
  • 5. 5 DECLARAÇÃO (anexo ao Regulamento do Concurso Media@ção) com o BI/CC n.º_____________Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a) da Escola______________________________________________________ declara autorizar a divulgação, através da Internet, do trabalho apresentado ao Concurso Media@ção 2018, no qual constam dados pessoais (nome, imagem e/ou voz) do seu educando. O referido trabalho será colocado na conta You Tube da RBE e ficará acessível através dos portais das entidades que promovem o concurso - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL, RBE e SGPCM Data e Assinatura: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DECLARAÇÃO (anexo ao Regulamento do Concurso Media@ção) com o BI/CC n.º_____________Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a) da Escola______________________________________________________ declara autorizar a divulgação, através da Internet, do trabalho apresentado ao Concurso Media@ção 2018, no qual constam dados pessoais (nome, imagem e/ou voz) do seu educando. O referido trabalho será colocado na conta You Tube da RBE e ficará acessível através dos portais das entidades que promovem o concurso - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL, RBE e SGPCM Data e Assinatura: