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Directivas ccad 5
1. DIRECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
(CCAD) 2009/2010
Nota Introdutória.
Nos termos previstos no nº 2 do artigo 13º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de
Janeiro, compete à Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD) estabelecer
directivas para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho
dos docentes. Assim, a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho propõe as
directivas que a seguir se enunciam.
1. A avaliação de desempenho pressupõe a existência de um quadro de
referência:
• Externo, isto é, um conjunto de normas, objectivos e perfis de desempenho que
enformam o modelo;
• Interno, que tem em conta o contexto socioeducativo em que o docente
desenvolve a sua actividade.
No quadro abaixo identificam-se os referentes externos e internos, que enformam a avaliação
de desempenho nesta escola:
• Decreto-Lei 15/2007 (novo Estatuto da Carreira Docente);
• Decreto-Lei 240/2001 (perfil geral do desempenho docente);
• Decreto Regulamentar n.º 2/2008 (regras de aplicação do novo
sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente);
• Despacho n.º 16872/2008 (modelos de impressos das fichas de auto–
avaliação, ponderações dos parâmetros classificativos das fichas
de avaliação e regras para aplicação das ponderações e dos
Nível parâmetros classificativos);
externo • Decreto regulamentar nº11/2008 de 23 de Maio (mantém-se em vigor
naquilo que não é alterado pelo DR nº1-A/2009 de 5 de Janeiro.
• Despacho n.º 7465/2008 (delegação de competências);
• Despacho nº 32048/2008 de 16 de Dezembro (delegação de
competências no âmbito da ADD).
• Despacho n.º 20 131/2008 (fixação das percentagens máximas
para
a atribuição das classificações de Excelente e de Muito Bom).
• Programas curriculares;
• Recomendações do Conselho Científico para a Avaliação
de
Professores (CCAP).
• Decreto Regulamentar nº1 –A/2009, 5 de Janeiro (estabelece o regime
transitório de ADD no 1º Ciclo de avaliação que decorre até 31 de Dezembro de
2009).
• Despacho nº 32047/2008 de 16 de Dezembro de 2008 (altera o
despacho nº 19117/2008, que determina a organização do ano lectivo
2008/2009, no que respeita à norma que determina melhores condições de
trabalho para os professores avaliadores).
• Despacho conjunto nº 31996/2008 de 16 de Dezembro. (altera o
Despacho nº 20 131/2008 de 30 de Julho).
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2. - Objectivos e metas fixados em:
• Projecto Educativo do Agrupamento;
• Plano Anual de Actividades para 2009/2010;
• Projecto Curricular do Agrupamento (inclui Plano de
Formação Docente;
• Projecto Curricular de Turma;
Nível
interno
- Instrumentos de registo criados pela escola.
- Descritores (níveis de desempenho) formulados pela escola para os
parâmetros e indicadores das fichas de avaliação.
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3. 1.1. Quadro de referência externo.
1.1.1. Os objectivos da avaliação de desempenho decorrem do prescrito no DL
15/2007, artigo 40.º, n.º 3, a saber:
a. Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;
b. Contribuir para a valorização e aperfeiçoamento individual do docente;
c. Permitir a inventariação das necessidades de formação do pessoal docente;
d. Detectar os factores que influenciam o rendimento profissional do pessoal
docente;
e. Diferenciar e premiar os melhores profissionais;
f. Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;
g. Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria
dos resultados escolares;
h. Promover a excelência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
1.1.2. As dimensões da avaliação de desempenho são as seguintes:
a. Vertente social, profissional e ética (Dimensão Transversal às outras três);
b. Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
c. Participação na escola e relação com a comunidade escolar;
d. Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.
1.1.3. Intervêm na avaliação de desempenho:
a. O Presidente do Conselho Executivo/Director;
b. Os Avaliados;
c. A Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD).
d. O Coordenador de Departamento e/ou o avaliador delegado respectivo (apenas
quando, a pedido dos interessados, houver lugar a observação de aulas).
Nota: Todos os professores avaliadores são exclusivamente avaliados pelo presidente do conselho
executivo ou director, no seu desempenho profissional e enquanto avaliadores.
1.1.4. Cale nd ari za ção do processo de avaliação (a definir):
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4. CALENDARIZAÇÃO
(Avaliação de Desempenho Docente)
(DR nº 2/2008 de 10 de Janeiro - artº 14, DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro – artº 2º, DR nº14/2009 de 21 de Agosto – artº 2º)
Docentes Outros Docentes
Contratados
Apresentação e fixação de Até 12/04/2010 A definir
objectivos individuais
Propostas de contributos do docente
para o PEE, PAA e PCT Até 12/04/2010 A definir
Acordo entre avaliado e avaliador.
Docentes
Fases do processo de avaliação Outros Docentes
Contratados
Preenchimento da ficha de auto-avaliação Até 28/05/2010 A definir
Preenchimento das fichas de avaliação
Até 07/06/2010
pelos avaliadores A definir
Conferência e validação das propostas de
avaliação com menção de Excelente,
Até 15/06/2010 A definir
Muito Bom ou de Insuficiente, pela
Comissão de Coordenação da Avaliação
Realização da entrevista individual dos
Até 18/06/2010 a) A definir
avaliadores com o respectivo avaliado
Realização da reunião conjunta dos
avaliadores para atribuição da avaliação Até 25/06/2010 A definir
final
de 30/06/2010
Período de Reclamação A definir
a 13/07/2010
Parecer vinculativo da CCA sobre a De 14/07 a A definir
reclamação do avaliado. 20/07/2010
Recurso para a D. R. E. 10 dias úteis a partir do parecer da CCA
a) Só tem lugar desde que haja requerimento do avaliado nesse sentido.
Nota: Esta calendarização está elaborada de acordo com a legislação em vigor.
Grijó, 31 de Março de 2010
O Director,
Eduardo Fonseca
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5. 1.2. Quadro de referência interno
Tendo em conta o enquadramento legal, cabe à escola definir os seus objectivos e
metas, nos diversos instrumentos de gestão pedagógica nomeadamente o Projecto
Educativo, Projecto Curricular de Turma e Plano Anual de Actividades.
No presente ano lectivo, por força do Decreto Regulamentar nº1 –A/2009, os
objectivos e metas definidos no Projecto Educativo referentes a sucesso escolar e
taxa de abandono escolar, não relevam para efeito da Avaliação do Desempenho de
Docentes.
1.3. Directivas da CCAD
1.3.1. Objectivos individuais
A proposta de objectivos individuais é exclusivamente dirigida ao Presidente do Conselho Executivo.
Esta proposta visa aferir a contribuição do docente para a concretização dos:
• Objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades da escola;
• Objectivos e metas formulados no Projecto Curricular de Turma (quando aplicável).
Estes objectivos são formulados tendo por referência os normativos legais em vigor.
1.3.2 Dossier do Professor:
O docente deve construir o seu Dossier, que deverá ser organizado de acordo com o documento em
anexo “Normas de Elaboração do Dossier do Professor”.
1.4. Instrumentos de registo
A Recolha de informação pelos diversos intervenientes no processo será efectuada nas fichas de
avaliação da responsabilidade do Ministério da Educação e nos instrumentos de registo aprovados em
Conselho Pedagógico:
• “INSTRUMENTO DE REGISTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO”
• “FICHA DE OBSERVAÇÃO DE AULAS”
1.5. Validação das classificações
No que diz respeito à validação das classificações que apresentem as menções de Excelente, Muito
Bom ou Insuficiente, serão validadas as classificações que: Tenham sido atribuídas no respeito e
observância dos normativos legais; Estejam fundamentadas em factos comprovados e/ou verificáveis
através dos registos arquivados no processo individual do professor ou de outros documentos legais;
Se enquadrem no contexto destas directivas.
1.6. Desempate
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6. Quando por efeito da atribuição da menção de Excelente ou de Muito Bom for necessário 1 proceder ao
desempate entre docentes que tenham a mesma menção qualitativa, releva consecutivamente a
avaliação obtida nos parâmetros: «Realização das actividades lectivas», «Relação pedagógica com os
alunos». Se mesmo assim subsistirem empates serão considerados como critérios de desempate a
avaliação do campo “ Formação Contínua” e a avaliação do campo “Assiduidade”, por esta ordem.
1
Por força da aplicação do Despacho 20131/2008, que determina a fixação das percentagens máximas para a
atribuição das classificações de Excelente e de Muito Bom.
1.7 Níveis classificativos
O processo de Avaliação do Desempenho Docente em curso apenas considera e valoriza as funções que
sempre foram consideradas e valorizadas na actividade docente: qualidade da realização das
actividades lectivas em conformidade com uma planificação previamente estabelecida; qualidade da
participação e empenho na vida da Escola e na resolução dos seus problemas.
1.8 Normas para aplicação da A.D.D..
1.8.1 A duração das aulas a observar deve ser de noventa minutos, salvo as Disciplinas cuja carga
lectiva semanal não contemple aulas de noventa minutos.
1.8.2 Terão de ser observadas duas aulas.
1.8.3 As planificações das aulas assistidas devem ser entregues até 48 horas antes das observações.
A(s) planificações da(s) unidades didácticas devem ser entregues até 48 horas antes das observações
das respectivas aulas. As restantes planificações das aulas (em A.1) serão entregues aquando da
entrega do Dossier do professor.
1.8.4 A data limite da apresentação do Dossier do professor será 30 de Junho.
1.8.5 O número de aulas a planificar para a(s) Unidade(s) Didáctica(s) a avaliar será 12 aulas,
incluindo as duas observadas.
1.8.7 Se existir um modelo de plano de aula adoptado pelo departamento ou subdepartamento, o
mesmo deve ser adoptado pelo avaliado.
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