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PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE
  CONTRATOS PARA O CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
Atualmente não se tem traçadas diretrizes e procedimentos padrão para elaboração de contratos
com fornecedores, que estabeleçam salvaguardas necessárias ao CONTRATANTE, onde se
garanta a execução total do serviço de forma continua, dentro do prazo e com qualidade, sendo
que em alguns casos é aceito um simples orçamento como documento legal para reger esta
relação de consumo e contratação do serviço.

A partir dos contratos em vigor celebrados entre         o Condominio Residencial Aeroporto e seus
fornecedores, e analisados pela Comissão de              Terceirização, se identifica a viabilidade e
oportunidade de se propor o estabelecimento de           um padrão de contrato a ser utilizado pelos
responsáveis pela administração do Condominio            no estabelecimento das relações contratuais
com os fornecedores de obra, materiais e serviços.

Assim relacionamos alguns requisitçs e procedimentos básicos para a elaboração de contratos
com fornecedores que devem ser tilizados e pormenorizadamente descritos conforme o tipo de
contratação a ser realizada.



Relação dos tópicos e clausulas propostas e a serem incluídas nos novos contratos:

          1.  Identificação do Contratante e do representante legal
          2.  Identificação do Contratado e do representante legal
          3.  Objeto do contrato (Detalhamento do objeto)
          4.  Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando necessário.
          5.  Preço e forma de pagamento (Quando parcelado, fazer os pagamentos parciais e
              com retenção de percentual para pagamento no final da obra ou entrega total do
              material ou serviço)
          6. Local da prestação dos serviços
          7. Prazo de execução ( Total ou por etapa - estabelecer e colocar as datas para cada
              etapa)
          8. Vigência
          9. Horário(s) de execução dos serviços (quando necessário)
          10. Controle de presença do contratado (quando necessário)
          11. Níveis de serviço (Qualidade, Pontualidade, Flexibilidade, Relacionamento)
          12. Fiscalização dos Serviços (Disponibilização por parte do CONTRATANTE de meios
              e facilidades para esta tarefa)
          13. Pagamento ( Sempre parcial e a cada etapa ou mensal, sendo retido ao menos
              25% para quando da entrega do material ou obra)
          14. Repactuação de preços e Reajustes
          15. Direitos e Obrigações do Contratado e do Contratante
          16. Penalidades (Contratante e Contratado)
          17.lnadimplemento (Contratante           ontratad
          18. Disposições Gerais              1;.'

          19. Rescisão
          20. Foro

Comissão de T       ~.ão - Diretrizes   para Elaboraçãs de C                                  Página 1
~-------------------------------------------------------------------------------------
                21.Assinaturas das partes envolvidas (Contratante e Contratado)
                22. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento dos impostos, taxas
                    devidas, e sobre os aspectos de RH inerentes ao tipo de contratação.
                23. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato.
                24. Parecer     jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma, legalidade das
                    clausulas e garantias ao Condominio
                25. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato.
                26. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meio válidos (e-mail,
                    carta, telegrama, etc) como meios aceitos nas comunicações entre as partes)

     .Alem do que foi exposto acima, salientamos a importância de estabelecer medidas acessórias,
     quando necessário, para propiciar segurança ao Condominio na contratação de fornecedores, tais
     como, a confecção de TERMO DE ACEITE PARCIAL ou FINAL, condicionando os pagamentos a
     assinatura do(s) TERMO(S), relativos a cada etapa da obra e/ou do final da obra. Este termo
     proporciona ao CONTRATANTE analis~r se todas as especificações e condições contratadas
     para a obra foram obedecidas e dá um instrumento para cobrança administrativa e judicial das
     providencias contratadas e não executadas.

      Outro ponto importante, dependendo do tipo de contratação, é a confecção do LAUDO DE
      VISTORIA PRÉVIA, onde são descritas as condições em que os ambientes e locais estão sendo
      entregues, isto tudo documentado através de registro fotográfico dos ambiente e locais.

     Finalizando lembramos que este trabalho tem o intuito de contribuir para a organização dos
     procedimentos relativos a contratos firmados entre o Condominio Residencial Aeroporto e seus
     fornecedores.

      A apresentação desta proposta pela Comissão de Terceirização ao Corpo Diretivo, visa ordenar
      e estabelecer padrões para elaboração de contratos, estabelecendo     clausulas e tópicos, que
      após a analise do Corpo Diretivo e se seguidos, podem permitir que se tenha segurança jurídica
      nas relações com os fornecedores



      Comissão de Terceirizacão do Condominio Residencial Aeroporto.




                                                                                            (   .




      Comissão de Terceirização - Diretrizes para Elaboração de Contratos                       Página 2




 I
PROTOCOLO

                                                                             São Paulo, 29 de Junho de 2012.

Ao

Cond. Residencial Aeroporto

A/C Sr. Alfredo - Sindico

Assunto: Proposta de Procedimentos         para a Elaboração de Contratos



Prezado,

A apresentação desta proposta pela Comissão de Terceirização ao Corpo Diretivo , visa ordenar e
estabelecer padrões para elaboração de contratos, estabelecendo  clausulas, que após a analise do
Corpo Diretivo e se seguidos, podem permitir que se tenha segurança jurídica nas relações com os
fornecedores

As clausulas relatadas na proposta, devem ser analisadas e aplicadas conforme o tipo de serviço a ser
contratado, podendo ser alteradas, agregando ou extraindo características, conforme as necessidades e
as indicações de cada situação.

o conteúdo   desta proposta foi objeto discussão entre todos os membros desta comissão e assim sendo,
entendemos que o seu conteúdo atenderá de forma plena e satisfatória os interesses do condomínio e
principalmente de seus condôminos.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação
brasileira, é de responsabilidade do síndico e a administração deste condomínio, atender as deliberações
dos condôminos, fazer valer o regulamento interno e além de outras responsabilidades.

Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do
condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão tomadas referentes ao assunto.

Sem mais,

Atenciosamente,                            Comissão de Terceirização




                                                                               PROTOCOLO




                                                                 Sindico


Comissão de Terceirização   - Diretrizes    para Elaboração   de Contratos                           Página 3

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  • 1. PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE CONTRATOS PARA O CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO Atualmente não se tem traçadas diretrizes e procedimentos padrão para elaboração de contratos com fornecedores, que estabeleçam salvaguardas necessárias ao CONTRATANTE, onde se garanta a execução total do serviço de forma continua, dentro do prazo e com qualidade, sendo que em alguns casos é aceito um simples orçamento como documento legal para reger esta relação de consumo e contratação do serviço. A partir dos contratos em vigor celebrados entre o Condominio Residencial Aeroporto e seus fornecedores, e analisados pela Comissão de Terceirização, se identifica a viabilidade e oportunidade de se propor o estabelecimento de um padrão de contrato a ser utilizado pelos responsáveis pela administração do Condominio no estabelecimento das relações contratuais com os fornecedores de obra, materiais e serviços. Assim relacionamos alguns requisitçs e procedimentos básicos para a elaboração de contratos com fornecedores que devem ser tilizados e pormenorizadamente descritos conforme o tipo de contratação a ser realizada. Relação dos tópicos e clausulas propostas e a serem incluídas nos novos contratos: 1. Identificação do Contratante e do representante legal 2. Identificação do Contratado e do representante legal 3. Objeto do contrato (Detalhamento do objeto) 4. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando necessário. 5. Preço e forma de pagamento (Quando parcelado, fazer os pagamentos parciais e com retenção de percentual para pagamento no final da obra ou entrega total do material ou serviço) 6. Local da prestação dos serviços 7. Prazo de execução ( Total ou por etapa - estabelecer e colocar as datas para cada etapa) 8. Vigência 9. Horário(s) de execução dos serviços (quando necessário) 10. Controle de presença do contratado (quando necessário) 11. Níveis de serviço (Qualidade, Pontualidade, Flexibilidade, Relacionamento) 12. Fiscalização dos Serviços (Disponibilização por parte do CONTRATANTE de meios e facilidades para esta tarefa) 13. Pagamento ( Sempre parcial e a cada etapa ou mensal, sendo retido ao menos 25% para quando da entrega do material ou obra) 14. Repactuação de preços e Reajustes 15. Direitos e Obrigações do Contratado e do Contratante 16. Penalidades (Contratante e Contratado) 17.lnadimplemento (Contratante ontratad 18. Disposições Gerais 1;.' 19. Rescisão 20. Foro Comissão de T ~.ão - Diretrizes para Elaboraçãs de C Página 1
  • 2. ~------------------------------------------------------------------------------------- 21.Assinaturas das partes envolvidas (Contratante e Contratado) 22. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento dos impostos, taxas devidas, e sobre os aspectos de RH inerentes ao tipo de contratação. 23. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato. 24. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma, legalidade das clausulas e garantias ao Condominio 25. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato. 26. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meio válidos (e-mail, carta, telegrama, etc) como meios aceitos nas comunicações entre as partes) .Alem do que foi exposto acima, salientamos a importância de estabelecer medidas acessórias, quando necessário, para propiciar segurança ao Condominio na contratação de fornecedores, tais como, a confecção de TERMO DE ACEITE PARCIAL ou FINAL, condicionando os pagamentos a assinatura do(s) TERMO(S), relativos a cada etapa da obra e/ou do final da obra. Este termo proporciona ao CONTRATANTE analis~r se todas as especificações e condições contratadas para a obra foram obedecidas e dá um instrumento para cobrança administrativa e judicial das providencias contratadas e não executadas. Outro ponto importante, dependendo do tipo de contratação, é a confecção do LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA, onde são descritas as condições em que os ambientes e locais estão sendo entregues, isto tudo documentado através de registro fotográfico dos ambiente e locais. Finalizando lembramos que este trabalho tem o intuito de contribuir para a organização dos procedimentos relativos a contratos firmados entre o Condominio Residencial Aeroporto e seus fornecedores. A apresentação desta proposta pela Comissão de Terceirização ao Corpo Diretivo, visa ordenar e estabelecer padrões para elaboração de contratos, estabelecendo clausulas e tópicos, que após a analise do Corpo Diretivo e se seguidos, podem permitir que se tenha segurança jurídica nas relações com os fornecedores Comissão de Terceirizacão do Condominio Residencial Aeroporto. ( . Comissão de Terceirização - Diretrizes para Elaboração de Contratos Página 2 I
  • 3. PROTOCOLO São Paulo, 29 de Junho de 2012. Ao Cond. Residencial Aeroporto A/C Sr. Alfredo - Sindico Assunto: Proposta de Procedimentos para a Elaboração de Contratos Prezado, A apresentação desta proposta pela Comissão de Terceirização ao Corpo Diretivo , visa ordenar e estabelecer padrões para elaboração de contratos, estabelecendo clausulas, que após a analise do Corpo Diretivo e se seguidos, podem permitir que se tenha segurança jurídica nas relações com os fornecedores As clausulas relatadas na proposta, devem ser analisadas e aplicadas conforme o tipo de serviço a ser contratado, podendo ser alteradas, agregando ou extraindo características, conforme as necessidades e as indicações de cada situação. o conteúdo desta proposta foi objeto discussão entre todos os membros desta comissão e assim sendo, entendemos que o seu conteúdo atenderá de forma plena e satisfatória os interesses do condomínio e principalmente de seus condôminos. É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico e a administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno e além de outras responsabilidades. Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão tomadas referentes ao assunto. Sem mais, Atenciosamente, Comissão de Terceirização PROTOCOLO Sindico Comissão de Terceirização - Diretrizes para Elaboração de Contratos Página 3