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Políticas de Comunicação



    Direito à comunicação
Reconhecimento internacional e práticas
             brasileiras



         Luiz Felipe Ferreira Stevanim
             Mestrando ECO/UFRJ
          lfstevanim@yahoo.com.br
                @luizfstevanim
Políticas de Comunicação



            O que é um direito?


                           Direitos Civis
              Direito à comunicação
Direitos                   Direitos Políticos
                           Direitos
                           Sociais, Econômicos e
                           Culturais
Políticas de Comunicação


Direito civil: garantia ou proteção individual. Exemplos: direito de ir e
     vir, direito à privacidade, direito ao protesto pacífico, habeas
corpus, direito a permanecer em silêncio, direito à liberdade pessoal.

  Direito político: participação popular no processo político. São os
                      direitos de sufrágio (voto) .
                            Direito à comunicação

   Direito social, econômico e cultural: garantia aos indivíduos de
 condições materiais imprescindíveis ao gozo pleno dos seus direitos.
   Para que haja justiça distributiva, é necessária a intervenção do
    Estado. Exemplos: “são direitos sociais a educação, a saúde, o
   trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”
                        (art. 6 da Constituição)
Políticas de Comunicação



                       Direitos civis:
                      Cidadão/Cidadã

                     Direitos políticos:
          Cidadão/Cidadã à comunicação Vida pública
                    Direito


          Direitos sociais, econômicos e culturais:
Cidadão/Cidadã                  Sociedade, Economia e Cultura
Declaração Universal dos
 Direitos Humanos


Antecedentes:
Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão (França – 1779)

Carta de Independência dos EUA (1776) à comunicação
                                Direito

Pós-Guerra

Assembleia das Nações Unidas

Declaração: 1948
Políticas de Comunicação



    Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

                              Artigo 19:
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este
direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de
                        Direito à comunicação
procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
            meios e independentemente de fronteiras.

                  Dimensão internacional
      Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)
Políticas de Comunicação



                     Relatório McBride (1980)
Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação

       Conferência Geral da Unesco (1976) em Nairóbi, Quênia

                         DireitoMembros
                                à comunicação

      Sean McBride (Irlanda)          Fred Isaac Akporuaro Omu (Nigéria)
          Elie Abel (EUA)                 Bodgan Osolnik (Iugoslávia)
  Hubert Beuve-Méry (França)                 Gamal El Oteifi (Egito)
     Elebe Ma Ekonzo (Zaire)            Johannes Pieter Pronk (Holanda)
Gabriel García Márquez (Colômbia)             Juan Somavia (Chile)
        Sergei Losev (URSS)              Boobli George Verghese (Índia)
    Mochtar Lubis (Indonésia)            Betty Zimmmermam (Canadá)
  Mustapha Masmoudi (Tunísia)
       Michio Nagai (Japão)
Políticas de Comunicação


“Todo mundo tem direito de comunicar. Os elementos que integram esse
direito fundamental do homem são os seguintes, sem que sejam de modo
                              algum limitativos:
 a) Direito de reunião, de discussão, de participação e outros direitos de
                                   associação;
  b) Direito de fazer perguntas, de ser informado, de informar e outros
                            Direito à de informação;
                             direitos comunicação
  c) Direito à cultura, o direito de escolher, o direito à proteção da vida
     privada e outros direitos relativos ao desenvolvimento do indivíduo.

    Para garantir o direito de comunicar seria preciso dedicar todos os
     recursos tecnológicos de comunicação a atender às necessidades da
                         humanidade a esse respeito.”

               (“Um Mundo e Muitas vozes”, 1980, p. 288)
Políticas de Comunicação


   NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação)

           Desigualdade entre os países no fluxo de informação
      “Para a instauração de um novo equilíbrio e de uma maior reciprocidade no fluxo de
  informação, condição favorável ao sucesso de uma paz justa e duradoura, e a independência
   econômica e política dos países em desenvolvimento, é necessário que sejam corrigidas as
                                   Direito à comunicação
               desigualdades no fluxo de informação com destino aos países em
   desenvolvimento, procedente deles e entre eles. Para tal fim, é essencial que os meios de
comunicação de massa desses países disponham das condições e dos recursos necessários para
 fortalecer-se, estendendo-se a cooperação entre si e com os meios de comunicação de massa
dos países desenvolvidos” (Artigo 6º da “Declaração sobre os Princípios Fundamentais Relativos
     à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz e da
      Compreensão Internacional para a Promoção dos Direitos Humanos e a Luta contra o
             Racismo, o Apartheid e o Incitamento à Guerra” – Unesco, Paris, 1978)
Políticas de Comunicação



 NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação)

         Polêmica: pressão dos conglomerados de mídia
                   “Free flow of information”
         Liberdade de imprensa = Liberdade de mercado
      Saída dos EUA (1984) e dacomunicação(1985) da Unesco
                       Direito à Inglaterra



                Retomada recente do debate:
      Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação
                Genebra (2003) e Tunis (2005)
Campanha CRIS (Communication Rights in the Information Society)
Políticas de Comunicação


                         Garantias Fundamentais
                          Constituição de 1988

                                  Artigo 5º:
          Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
                             Direito à comunicação
                    propriedade, nos termos seguintes:

   IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
                            (Liberdade de expressão)
   V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
 indenização por dano material, moral ou à imagem; (Direito de Resposta)
   IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
  comunicação, independentemente de censura ou licença; (Liberdade de
                                    expressão)
Políticas de Comunicação



                                  Artigo 5º:
   X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
  pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
                decorrente de sua violação; (Direito à privacidade)
       XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das Direito à comunicação
                                 comunicações telefônicas, salvo, no último caso,
 por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins
 de investigação criminal ou instrução processual penal; (Direito ao sigilo de
                          correspondências/intimidade)
 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
   fonte, quando necessário ao exercício profissional; (Direito ao sigilo da
                           fonte – atividade jornalística)
 XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
 reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
                                fixar; (Direito autoral)
Políticas de Comunicação


                     Implicações diversas
 Ser informado por outros é exercer plenamente a comunicação?

    Direito de Antena: acesso livre às atividades de rádio e TV
            Surge na Constituição portuguesa em 1976
                         Direito à comunicação

             No Brasil, só é garantido a partidos políticos:
  CF, art. 17º, 3º - “Os partidos políticos têm direito a recursos do
fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da
                                  lei.”
Políticas de Comunicação


Concepção do CRIS sobre o direito à comunicação

                  Quatro pilares
  A – Liberdade de expressão na esfera pública
B – Uso do conhecimento e do domínio público
                  Direito à comunicação
C – Exercício das liberdade civis na sociedade da
                    informação
           D – Acesso equitativo a TICs
Políticas de Comunicação



        Escola de Comunicação
Universidade Federal do Rio de Janeiro
 Disciplina: Políticas de Comunicação

             Professores:
            Direito à comunicação

            Suzy dos Santos
     Luiz Felipe Ferreira Stevanim

            Abril de 2010

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Direito à Comunicação

  • 1. Políticas de Comunicação Direito à comunicação Reconhecimento internacional e práticas brasileiras Luiz Felipe Ferreira Stevanim Mestrando ECO/UFRJ lfstevanim@yahoo.com.br @luizfstevanim
  • 2. Políticas de Comunicação O que é um direito? Direitos Civis Direito à comunicação Direitos Direitos Políticos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
  • 3. Políticas de Comunicação Direito civil: garantia ou proteção individual. Exemplos: direito de ir e vir, direito à privacidade, direito ao protesto pacífico, habeas corpus, direito a permanecer em silêncio, direito à liberdade pessoal. Direito político: participação popular no processo político. São os direitos de sufrágio (voto) . Direito à comunicação Direito social, econômico e cultural: garantia aos indivíduos de condições materiais imprescindíveis ao gozo pleno dos seus direitos. Para que haja justiça distributiva, é necessária a intervenção do Estado. Exemplos: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (art. 6 da Constituição)
  • 4. Políticas de Comunicação Direitos civis: Cidadão/Cidadã Direitos políticos: Cidadão/Cidadã à comunicação Vida pública Direito Direitos sociais, econômicos e culturais: Cidadão/Cidadã Sociedade, Economia e Cultura
  • 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos Antecedentes: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França – 1779) Carta de Independência dos EUA (1776) à comunicação Direito Pós-Guerra Assembleia das Nações Unidas Declaração: 1948
  • 6. Políticas de Comunicação Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Artigo 19: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de Direito à comunicação procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Dimensão internacional Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)
  • 7. Políticas de Comunicação Relatório McBride (1980) Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação Conferência Geral da Unesco (1976) em Nairóbi, Quênia DireitoMembros à comunicação Sean McBride (Irlanda) Fred Isaac Akporuaro Omu (Nigéria) Elie Abel (EUA) Bodgan Osolnik (Iugoslávia) Hubert Beuve-Méry (França) Gamal El Oteifi (Egito) Elebe Ma Ekonzo (Zaire) Johannes Pieter Pronk (Holanda) Gabriel García Márquez (Colômbia) Juan Somavia (Chile) Sergei Losev (URSS) Boobli George Verghese (Índia) Mochtar Lubis (Indonésia) Betty Zimmmermam (Canadá) Mustapha Masmoudi (Tunísia) Michio Nagai (Japão)
  • 8. Políticas de Comunicação “Todo mundo tem direito de comunicar. Os elementos que integram esse direito fundamental do homem são os seguintes, sem que sejam de modo algum limitativos: a) Direito de reunião, de discussão, de participação e outros direitos de associação; b) Direito de fazer perguntas, de ser informado, de informar e outros Direito à de informação; direitos comunicação c) Direito à cultura, o direito de escolher, o direito à proteção da vida privada e outros direitos relativos ao desenvolvimento do indivíduo. Para garantir o direito de comunicar seria preciso dedicar todos os recursos tecnológicos de comunicação a atender às necessidades da humanidade a esse respeito.” (“Um Mundo e Muitas vozes”, 1980, p. 288)
  • 9. Políticas de Comunicação NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação) Desigualdade entre os países no fluxo de informação “Para a instauração de um novo equilíbrio e de uma maior reciprocidade no fluxo de informação, condição favorável ao sucesso de uma paz justa e duradoura, e a independência econômica e política dos países em desenvolvimento, é necessário que sejam corrigidas as Direito à comunicação desigualdades no fluxo de informação com destino aos países em desenvolvimento, procedente deles e entre eles. Para tal fim, é essencial que os meios de comunicação de massa desses países disponham das condições e dos recursos necessários para fortalecer-se, estendendo-se a cooperação entre si e com os meios de comunicação de massa dos países desenvolvidos” (Artigo 6º da “Declaração sobre os Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz e da Compreensão Internacional para a Promoção dos Direitos Humanos e a Luta contra o Racismo, o Apartheid e o Incitamento à Guerra” – Unesco, Paris, 1978)
  • 10. Políticas de Comunicação NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação) Polêmica: pressão dos conglomerados de mídia “Free flow of information” Liberdade de imprensa = Liberdade de mercado Saída dos EUA (1984) e dacomunicação(1985) da Unesco Direito à Inglaterra Retomada recente do debate: Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação Genebra (2003) e Tunis (2005) Campanha CRIS (Communication Rights in the Information Society)
  • 11. Políticas de Comunicação Garantias Fundamentais Constituição de 1988 Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à Direito à comunicação propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (Liberdade de expressão) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (Direito de Resposta) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (Liberdade de expressão)
  • 12. Políticas de Comunicação Artigo 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (Direito à privacidade) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das Direito à comunicação comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Direito ao sigilo de correspondências/intimidade) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (Direito ao sigilo da fonte – atividade jornalística) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; (Direito autoral)
  • 13. Políticas de Comunicação Implicações diversas Ser informado por outros é exercer plenamente a comunicação? Direito de Antena: acesso livre às atividades de rádio e TV Surge na Constituição portuguesa em 1976 Direito à comunicação No Brasil, só é garantido a partidos políticos: CF, art. 17º, 3º - “Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.”
  • 14. Políticas de Comunicação Concepção do CRIS sobre o direito à comunicação Quatro pilares A – Liberdade de expressão na esfera pública B – Uso do conhecimento e do domínio público Direito à comunicação C – Exercício das liberdade civis na sociedade da informação D – Acesso equitativo a TICs
  • 15. Políticas de Comunicação Escola de Comunicação Universidade Federal do Rio de Janeiro Disciplina: Políticas de Comunicação Professores: Direito à comunicação Suzy dos Santos Luiz Felipe Ferreira Stevanim Abril de 2010