Material de aula apresentado na disciplina "Políticas de Comunicação" (ECO/UFRJ 2010.1). Profs.: Suzy dos Santos e Luiz Felipe Ferreira Stevanim. Assuntos abordados: O que são direitos?, Direitos Humanos, Relatório McBride, NOMIC, Constituição Brasileira.
1. Políticas de Comunicação
Direito à comunicação
Reconhecimento internacional e práticas
brasileiras
Luiz Felipe Ferreira Stevanim
Mestrando ECO/UFRJ
lfstevanim@yahoo.com.br
@luizfstevanim
2. Políticas de Comunicação
O que é um direito?
Direitos Civis
Direito à comunicação
Direitos Direitos Políticos
Direitos
Sociais, Econômicos e
Culturais
3. Políticas de Comunicação
Direito civil: garantia ou proteção individual. Exemplos: direito de ir e
vir, direito à privacidade, direito ao protesto pacífico, habeas
corpus, direito a permanecer em silêncio, direito à liberdade pessoal.
Direito político: participação popular no processo político. São os
direitos de sufrágio (voto) .
Direito à comunicação
Direito social, econômico e cultural: garantia aos indivíduos de
condições materiais imprescindíveis ao gozo pleno dos seus direitos.
Para que haja justiça distributiva, é necessária a intervenção do
Estado. Exemplos: “são direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”
(art. 6 da Constituição)
4. Políticas de Comunicação
Direitos civis:
Cidadão/Cidadã
Direitos políticos:
Cidadão/Cidadã à comunicação Vida pública
Direito
Direitos sociais, econômicos e culturais:
Cidadão/Cidadã Sociedade, Economia e Cultura
5. Declaração Universal dos
Direitos Humanos
Antecedentes:
Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão (França – 1779)
Carta de Independência dos EUA (1776) à comunicação
Direito
Pós-Guerra
Assembleia das Nações Unidas
Declaração: 1948
6. Políticas de Comunicação
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Artigo 19:
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este
direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de
Direito à comunicação
procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios e independentemente de fronteiras.
Dimensão internacional
Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)
7. Políticas de Comunicação
Relatório McBride (1980)
Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação
Conferência Geral da Unesco (1976) em Nairóbi, Quênia
DireitoMembros
à comunicação
Sean McBride (Irlanda) Fred Isaac Akporuaro Omu (Nigéria)
Elie Abel (EUA) Bodgan Osolnik (Iugoslávia)
Hubert Beuve-Méry (França) Gamal El Oteifi (Egito)
Elebe Ma Ekonzo (Zaire) Johannes Pieter Pronk (Holanda)
Gabriel García Márquez (Colômbia) Juan Somavia (Chile)
Sergei Losev (URSS) Boobli George Verghese (Índia)
Mochtar Lubis (Indonésia) Betty Zimmmermam (Canadá)
Mustapha Masmoudi (Tunísia)
Michio Nagai (Japão)
8. Políticas de Comunicação
“Todo mundo tem direito de comunicar. Os elementos que integram esse
direito fundamental do homem são os seguintes, sem que sejam de modo
algum limitativos:
a) Direito de reunião, de discussão, de participação e outros direitos de
associação;
b) Direito de fazer perguntas, de ser informado, de informar e outros
Direito à de informação;
direitos comunicação
c) Direito à cultura, o direito de escolher, o direito à proteção da vida
privada e outros direitos relativos ao desenvolvimento do indivíduo.
Para garantir o direito de comunicar seria preciso dedicar todos os
recursos tecnológicos de comunicação a atender às necessidades da
humanidade a esse respeito.”
(“Um Mundo e Muitas vozes”, 1980, p. 288)
9. Políticas de Comunicação
NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação)
Desigualdade entre os países no fluxo de informação
“Para a instauração de um novo equilíbrio e de uma maior reciprocidade no fluxo de
informação, condição favorável ao sucesso de uma paz justa e duradoura, e a independência
econômica e política dos países em desenvolvimento, é necessário que sejam corrigidas as
Direito à comunicação
desigualdades no fluxo de informação com destino aos países em
desenvolvimento, procedente deles e entre eles. Para tal fim, é essencial que os meios de
comunicação de massa desses países disponham das condições e dos recursos necessários para
fortalecer-se, estendendo-se a cooperação entre si e com os meios de comunicação de massa
dos países desenvolvidos” (Artigo 6º da “Declaração sobre os Princípios Fundamentais Relativos
à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz e da
Compreensão Internacional para a Promoção dos Direitos Humanos e a Luta contra o
Racismo, o Apartheid e o Incitamento à Guerra” – Unesco, Paris, 1978)
10. Políticas de Comunicação
NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação)
Polêmica: pressão dos conglomerados de mídia
“Free flow of information”
Liberdade de imprensa = Liberdade de mercado
Saída dos EUA (1984) e dacomunicação(1985) da Unesco
Direito à Inglaterra
Retomada recente do debate:
Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação
Genebra (2003) e Tunis (2005)
Campanha CRIS (Communication Rights in the Information Society)
11. Políticas de Comunicação
Garantias Fundamentais
Constituição de 1988
Artigo 5º:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
Direito à comunicação
propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(Liberdade de expressão)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem; (Direito de Resposta)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença; (Liberdade de
expressão)
12. Políticas de Comunicação
Artigo 5º:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação; (Direito à privacidade)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das Direito à comunicação
comunicações telefônicas, salvo, no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal; (Direito ao sigilo de
correspondências/intimidade)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional; (Direito ao sigilo da
fonte – atividade jornalística)
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar; (Direito autoral)
13. Políticas de Comunicação
Implicações diversas
Ser informado por outros é exercer plenamente a comunicação?
Direito de Antena: acesso livre às atividades de rádio e TV
Surge na Constituição portuguesa em 1976
Direito à comunicação
No Brasil, só é garantido a partidos políticos:
CF, art. 17º, 3º - “Os partidos políticos têm direito a recursos do
fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da
lei.”
14. Políticas de Comunicação
Concepção do CRIS sobre o direito à comunicação
Quatro pilares
A – Liberdade de expressão na esfera pública
B – Uso do conhecimento e do domínio público
Direito à comunicação
C – Exercício das liberdade civis na sociedade da
informação
D – Acesso equitativo a TICs
15. Políticas de Comunicação
Escola de Comunicação
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Disciplina: Políticas de Comunicação
Professores:
Direito à comunicação
Suzy dos Santos
Luiz Felipe Ferreira Stevanim
Abril de 2010