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Educação
                                                          sem fronteiras

                                              SERVIÇO
                                               SOCIAL

                                                                               Autores
                                  Professora Especialista Edilene Maria de Oliveira Araújo
                                    Professora Ma. Amirtes Menezes de Carvalho de Silva
                                     Professora Ma. Angela Cristina Dias do Rego Catonio
                                                Professora Ma. Maria Clotilde Pires Bastos




                                                                                      4
                                                                www.interativa.uniderp.br
                                                               www.unianhanguera.edu.br
                                                                   Anhanguera Publicações
                                                                        Valinhos/SP, 2009




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© 2009 Anhanguera Publicações
             Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de                                                    Ficha Catalográfica realizada pela Bibliotecária
             impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua                                              Alessandra Karyne C. de Souza Neves – CRB 8/6640
             portuguesa ou qualquer outro idioma.
             Impresso no Brasil 2009
                                                                                                          S514      Serviço social / Edilene Maria de Oliveira Araújo ...[et al.]. - Valinhos :
                                                                                                                         Anhanguera Publicações, 2009.
                                                                                                                         256 p. - (Educação sem fronteiras ; 4).


                                                                                                                           ISBN: 978-85-62280-44-3


                                                                                                                         1. Comunicação – Metodologia da pesquisa. 2. Direito –
                                                                                                                    Legislação social. 3. Movimento social. I. Araújo, Edilene Maria de
                                                                                                                    Oliveira. II. Título. III. Série.
             ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
             CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE/MS
                                                                                                                                                                              CDD: 360
             Presidente
             Prof. Antonio Carbonari Netto

             Diretor Acadêmico
             Prof. José Luis Poli

             Diretor Administrativo
             Adm. Marcos Lima Verde Guimarães Júnior
                                                                                                                                                          ANHANGUERA PUBLICAÇÕES
             CAMPUS I
                                                                                                                                                                                     Diretor
             Chanceler                                                                                                                                         Prof. Diógenes da Silva Júnior
             Profa. Dra. Ana Maria Costa de Sousa
             Reitor                                                                                                                                                     Gerente Acadêmico
             Prof. Dr. Guilherme Marback Neto                                                                                                                            Prof. Adauto Damásio
             Vice-Reitor
                                                                                                                                                                  Gerente Administrativo
             Profa. Heloísa Helena Gianotti Pereira
                                                                                                                                                                 Prof. Cássio Alvarenga Netto
             Pró-Reitores
             Pró-Reitor Administrativo: Adm. Marcos Lima Verde Guimarães Júnior
             Pró-Reitora de Graduação: Profa. Heloisa Helena Gianotti Pereira
             Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Desporto: Prof. Ivo Arcângelo Vendrúsculo Busato




             ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
             UNIDERP INTERATIVA

             Diretor
             Prof. Dr. Ednilson Aparecido Guioti

             Coodernação
             Prof. Wilson Buzinaro

             COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
             Profa. Terezinha Pereira Braz / Profa. Aparecida Lucinei Lopes Taveira Rizzo / Profa. Maria Massae Sakate /
             Profa. Adriana Amaral Flores Salles / Profa. Lúcia Helena Paula Canto (revisora)

             PROJETO DOS CURSOS
             Administração: Prof. Wilson Correa da Silva / Profa. Mônica Ferreira Satolani
             Ciências Contábeis: Prof. Ruberlei Bulgarelli
             Enfermagem: Profa. Cátia Cristina Valadão Martins / Profa. Roberta Machado Pereira
             Letras: Profa. Márcia Cristina Rocha Figliolini
             Pedagogia: Profa. Vivina Dias Sol Queiroz
             Serviço Social: Profa. Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis / Profa. Ana Lúcia Américo Antonio
             Tecnologia em Gestão e Marketing de Pequenas e Médias Empresas: Profa. Fabiana Annibal Faria de Oliveira Biazetto
             Tecnologia em Gestão e Serviço de Saúde: Profa. Irma Marcario
             Tecnologia em Logística: Prof. Jefferson Levy Espindola Dias
             Tecnologia em Marketing: Prof. Jefferson Levy Espindola Dias
             Tecnologia em Recursos Humanos: Prof. Jefferson Levy Espindola Dias




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Nossa Missão, Nossos Valores
                      _______________________________

                A Anhanguera Educacional completa 15 anos em 2009. Desde sua fundação, buscou a ino-
             vação e o aprimoramento acadêmico em todas as suas ações e programas. É uma Instituição de
             Ensino Superior comprometida com a qualidade dos cursos que oferece e privilegia a preparação
             dos alunos para a realização de seus projetos de vida e sucesso no mercado de trabalho.
                A missão da Anhanguera Educacional é traduzida na capacitação dos alunos e estará sempre
             preocupada com o ensino superior voltado às necessidades do mercado de trabalho, à adminis-
             tração de recursos e ao atendimento aos alunos. Para manter esse compromisso com a melhor
             relação qualidade/custo, adotaram-se inovadores e modernos sistemas de gestão nas instituições
             de ensino. As unidades no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
             Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul preservam a missão e difundem os valores
             da Anhanguera.
                Atuando também no Ensino a Distância, a Anhanguera Educacional orgulha-se de poder es-
             tar presente, por meio do exemplar trabalho educacional da Uniderp Interativa, nos seus pólos
             espalhados por todo o Brasil.




                                                                         Boa aprendizagem e bons estudos!



                                                                             Prof. Antonio Carbonari Netto
                                                                    Presidente — Anhanguera Educacional




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AULA 1 — A Base do Pensamento Econômico



                                       Apresentação
                                   ____________________

                 A Universidade Anhanguera/UNIDERP, ao longo de sua existência, prima pela excelência no
              desenvolvimento de seu sólido projeto institucional, concebido a partir de princípios modernos,
              arrojados, pluralistas, democráticos.
                 Consolidada sobre patamares de qualidade, a Universidade conquistou credibilidade de par-
              ceiros e congêneres no país e no exterior. Em 2007, sua entidade mantenedora (CESUP) passou
              para o comando do Grupo Anhanguera Educacional, reconhecido pelo compromisso com a
              qualidade do ensino, pela forma moderna de gestão acadêmico-administrativa e pelos propósi-
              tos responsáveis em promover, cada vez mais, a inclusão e a ascensão social.
                  Reconhecida pela ousadia de estar sempre na vanguarda, a Universidade impôs a si mais um
              desafio: o de implantar o sistema de ensino a distância. Com o propósito de levar oportunida-
              des de acesso ao ensino superior a comunidades distantes, implantou o Centro de Educação a
              Distância.
                 Trata-se de uma proposta inovadora e bem-sucedida, que, em pouco tempo, saiu das frontei-
              ras do Estado do Mato Grosso do Sul e se expandiu para outras regiões do país, possibilitando o
              acesso ao ensino superior de uma enorme demanda populacional excluída.
                 O Centro de Educação a Distância atua por meio de duas unidades operacionais: a Uniderp
              Interativa e a Faculdade Interativa Anhanguera(FIAN). Com os modelos alternativos ofereci-
              dos e respectivos pólos de apoio presencial de cada uma das unidades operacionais, localizados
              em diversas regiões do país e exterior, oferece cursos de graduação, pós-graduação e educação
              continuada, possibilitando, dessa forma, o atendimento de jovens e adultos com metodologias
              dinâmicas e inovadoras.
                 Com muita determinação, o Grupo Anhanguera tem dado continuidade ao crescimento da
              Instituição e realizado inúmeras benfeitorias na estrutura organizacional e acadêmica, com re-
              flexos positivos nas práticas pedagógicas. Um exemplo é a implantação do Programa do Livro-
              Texto – PLT, que atende às necessidades didático-pedagógicas dos cursos de graduação, viabiliza
              a compra, pelos alunos, de livros a preços bem mais acessíveis do que os praticados no mercado
              e estimula-os a formar a própria biblioteca, promovendo, assim, a melhoria na qualidade de sua
              aprendizagem.
                 É nesse ambiente de efervescente produção intelectual, de construção artístico-cultural, de
              formação de cidadãos competentes e críticos, que você, acadêmico(a), realizará os seus estudos,
              preparando-se para o exercício da profissão escolhida e uma vida mais plena na sociedade.



                                                                               Prof. Guilherme Marback Neto




00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 5                                                                                 5/28/09 3:24:31 PM
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Autores
                                       ____________________

                                                               AMIRTES MENEZES DE CARVALHO E SILVA
                           Graduação: Pedagogia – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – 1998
                                           Pós-graduação: Fundamentos da Educação – Área de Concentração:
                          Psicologia da Educação – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – 2001
                                                 Mestrado: Em Educação – Área de Concentração: Psicologia –
                                                          Universidade de Mato Grosso do Sul – UFMS – 2003

                                                                    EDILENE MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO
                                                       Graduação: Serviço Social – Faculdades Unidades Católica
                                                                               de Mato Grosso – FUCMT – 1986
                                               Pós-graduação Lato Sensu: Formação de Formadores em Educação
                                           de Jovens e Adultos – Universidade Nacional de Brasília – UNB – 2003
                                                        Pós-graduação Lato Sensu: Gestão de Iniciativas Sociais –
                                                          Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ – 2002
                                                        Pós-graduação Lato Sensu: Administração em Marketing
                                                                            e Comércio Exterior – UCDB – 1998

                                                         ANgELA CRISTINA DIAS DO REgO CATONIO
                  Graduação: Letras – Língua Portuguesa e Língua Inglesa/Universidade Católica Dom Bosco
                                                                      – UCDB, Campo Grande/MS – 1996
                    Especialização: Comunicação Social/Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, São
                                                                                            Paulo/SP, 1999
                 Mestrado: Comunicação Social/Universidade Metodista de São Paulo – IMESP, São Bernardo
                                                                                       do Campo/SP, 2000

                                                                            MARIA CLOTILDE PIRES BASTOS
                                          Graduação: Pedagogia com Habilitação em Administração e Supervisão
                                    Escolar de 1º e 2º Graus – Universidade Católica Dom Bosco – UCDB – 1981
                                      Pós-graduação Lato Sensu: Metodologia do Ensino Superior – Universidade
                                  para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP – 1988
                                                   Pós-graduação Strictu Sensu: Educação – Universidade Federal
                                                                          de Mato Grosso do Sul – UFMS – 1997




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Sumário
                                                ____________________
             MÓDULO – COMUNICAÇÃO E METODOLOgIA DA PESQUISA

             UNIDADE DIDÁTICA – ESTÁgIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL
             AULA 1
               Estágio supervisionado e a prática do saber ......................................................................................                      3
             AULA 2
               Legislação e a profissão do assistente social .......................................................................................                  13

             UNIDADE DIDÁTICA – COMUNICAÇÃO SOCIAL
             AULA 1
               Linguagem e sua função social ...........................................................................................................              23
             AULA 2
               Modalidades verbais e não verbais na comunicação .........................................................................                             29
             AULA 3
               Comunicação: conceitos e modelos ...................................................................................................                   33
             AULA 4
               Funções da linguagem e tipos de comunicação.................................................................................                           38
             AULA 5
               Habilidades em comunicação.............................................................................................................                42
             AULA 6
               Comunicação e novas tecnologias da comunicação .........................................................................                               46
             AULA 7
               Relações humanas ...............................................................................................................................       49
             AULA 8
               Comportamento e moda ....................................................................................................................              51

             UNIDADE DIDÁTICA – METODOLOgIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
             AULA 1
               O conhecimento e a ciência ................................................................................................................            59
             AULA 2
               O método científico ............................................................................................................................       63
             AULA 3
               O processo de pesquisa .......................................................................................................................         67
             AULA 4
               A pesquisa qualitativa .........................................................................................................................       72
             AULA 5
               Leitura e registro .................................................................................................................................   76
             AULA 6
               Apresentação de trabalhos acadêmicos – Normas da ABNT ............................................................                                     79

             SEMINÁRIO INTEGRADO.....................................................................................................................                 94




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MÓDULO – DIREITO SOCIAL E MOVIMENTOS SOCIAIS

                               UNIDADE DIDÁTICA – DIREITO E LEgISLAÇÃO SOCIAL
                               AULA 1
                                 A aplicabilidade do direito no serviço social .....................................................................................                        97
                               AULA 2
                                 A pessoa e seu inter-relacionamento social .......................................................................................                        106
                               AULA 3
                                 A institucionalização da sociedade.....................................................................................................                   118
                               AULA 4
                                 O direito familiar ................................................................................................................................       132
                               AULA 5
                                 A estruturação dos direitos constitucionais e as garantias fundamentais: direitos humanos
                                 e cidadania ...........................................................................................................................................   143
                               AULA 6
                                 O direito infraconstitucional e suas aplicações no serviço social – a legislação social e a proteção
                                 da sociedade ........................................................................................................................................     160
                               AULA 7
                                 O direito trabalhista e as relações políticas de trabalho ....................................................................                            169
                               AULA 8
                                 O direito previdenciário – sistema brasileiro de seguridade social ..................................................                                     193

                               UNIDADE DIDÁTICA – MOVIMENTOS SOCIAIS
                               AULA 1
                                 Movimentos sociais.............................................................................................................................           209
                               AULA 2
                                 Aspectos teóricos – histórico dos movimentos sociais no Brasil ......................................................                                     212
                               AULA 3
                                 Movimentos sociais e cidadania .........................................................................................................                  215
                               AULA 4
                                 Políticas sociais – a contribuição dos movimentos sociais ...............................................................                                 218
                               AULA 5
                                 A sociedade civil e a construção de espaços públicos........................................................................                              221
                               AULA 6
                                 O caráter educativo do movimento social popular ...........................................................................                               223
                               AULA 7
                                 Os movimentos sociais e a articulação entre educação não formal e sistema formal de ensino ....                                                           226
                               AULA 8
                                 Movimentos sociais em suas diferentes expressões ...........................................................................                              229
                               AULA 9
                                 Tendências dos movimentos sociais na realidade brasileira contemporânea ..................................                                                232
                               AULA 10
                                 Redes de ações coletivas ......................................................................................................................           239

                               SEMINÁRIO INTEGRADO..................................................................................................................... 243




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Módulo

                                       DIREITO SOCIAL
                                E MOVIMENTOS SOCIAIS




                                          Professor Advogado Me. Wilson de Jesus Machado Miranda
                                                       Professora Ma. Laura Marcia Rosa dos Santos




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Unidade Didática — Direito e Legislação Social


                  Apresentação

               Prezado(a) aluno(a)!
               Certamente você já parou para pensar e visualizou o enorme passo que deu em sua vida. A realização de
            um curso superior é, sem dúvida nenhuma, uma capacitação de sua própria vida. Um adendo a mais em sua
            vontade de decidir, pensar e colocar em prática os sonhos que você certamente sempre teve.
               Portanto, encarar esta realidade que ora tem início é, antes de tudo, uma grande responsabilidade, princi-
            palmente por ser este método de ensino um tanto diferente dos métodos normais que você já deve ter viven-
            ciado ao longo de seus estudos.
               No entanto, ele não é complicado ou difícil de ser seguido. Pelo contrário, é um método muito eficiente,
            principalmente no tocante ao material que é impresso, na capacitação do pessoal que irá lhe passar os conhe-
            cimentos e na facilidade de poder ir até você, não havendo necessidade de sacrifícios para se estudar.
               Portanto, tenho o imenso prazer de lhe dar as boas-vindas à nossa disciplina “Direito e Legislação Social”,
            informando-lhe que esta Unidade Didática visa preparar o aluno para conhecer as noções básicas de convi-
            vência na sociedade, analisando os principais direitos e deveres exigidos para uma convivência saudável com
            os semelhantes e com as autoridades, angariando conhecimentos para discutir e exigir a correção dos des-
            mandos e dos abusos contra a nossa pessoa, a de nossos familiares e a de todos que convivem em sociedade.
               Bom curso!



                                                               Professor Advogado Me. Wilson de Jesus Machado Miranda




                                                                  96


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AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social



                                                                 AULA

                                           ____________________   1
                                          A APLICABILIDADE DO DIREITO
                                              NO SERVIÇO SOCIAL

                 Conteúdo
                 •	 Conceito	de	direito
                 •	 Diferença	entre	moral	e	direito
                 •	 Normas	jurídicas




                                                                                                                            Unidade Didática – Direito e Legislação Social
                 •	 Fontes	do	direito
                 •	 Principais	ramos	do	direito
                 •	 A	lei	no	tempo	e	no	espaço
                 •	 A	interpretação	da	lei

                 Competências e habilidades
                 •	 Compreender	o	conceito	de	direito	e	sua	importância	para	a	sociedade
                 •	 Entender	a	diferença	entre	moral	e	direito	aplicados	à	questão	social
                 •	 Identificar	as	principais	normas	e	fontes	que	compõem	o	direito
                 •	 Diferenciar	quais	são	os	principais	ramos	do	direito	e	sua	aplicabilidade	no	contexto	social
                 •	 Compreender	como se dá a aplicação e a interpretação da lei no contexto social do ordenamento
                    jurídico brasileiro

                 Textos e atividades para autoestudo disponibilizados no Portal
                 Verificar no Portal os textos e atividades disponibilizados na galeria da unidade.

                 Duração
                 2 h/a – via satélite com professor interativo
                 2 h/a – presenciais com professor local
                 6 h/a – mínimo sugerido para autoestudo




                Para que o ser humano possa viver em harmonia                 os direitos e os deveres que a sociedade lhe impõe,
              no meio social, faz-se necessário conhecer e aplicar            pois, sem dúvida nenhuma, isso tornará mais fácil

                                                                         97


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Unidade Didática — Direito e Legislação Social

             a convivência com os demais integrantes do grupo                            indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualis-
             social.	 Daí	 avulta	 de	 importância	 a	 compreensão	                      mo	do	seu	elevado	grau	de	MORALIDADE;	está	no	
             dos conhecimentos básicos do Direito.                                       anseio	de	JUSTIÇA,	como	ideal	eterno	do	homem;	
                                                                                         está imanente na necessidade de contenção para a
                Iniciando	os	estudos	do	Direito	aplicado	ao	Ser-
                                                                                         coexistência (2003, p. 1).
             viço Social, procuramos mostrar aos prezados alu-
             nos	a	importância	do	direito,	seu	início	e	implan-
             tação	 paulatina	 no	 seio	 da	 sociedade.	 Importante,	            DIFERENÇA ENTRE MORAL E DIREITO
             também, salientar as principais normas jurídicas                       Esse	entendimento	acerca	do	que	vem	a	ser	Di-
             que pautam o conviver do ser humano, entendendo                     reito é muito importante, pois, para nosso estudo,
             quando a lei se torna obrigatória e como o Assis-                   é primordial entendermos como o seu significado
             tente Social pode utilizar os conceitos emanados do                 interage com os seres humanos. Certamente você
             legislador para coibir as mazelas envolvendo as pes-                já deve ter ouvido muitas vezes as famosas frases:
             soas físicas e naturais.                                            “o seu direito começa quando termina o meu” ou
                                                                                 “você só sabe ver os seus direitos, mas não sabe nun-
               Importante,	 ainda,	 é	 salientar	 as	 diferenças	 en-
                                                                                 ca realizar seus deveres”. Uma coisa importante que
            tre a moral e o direito, para que o Assistente Social
                                                                                 não podemos nunca esquecer é que todos precisam
            possa discernir, quando da aplicação das normas ju-                  viver em sociedade. Até os animais sabem disso, pois
            rídicas, aquela que melhor justificará as soluções a                 um deles vivendo isolado não sobrevive por muito
            serem tomadas para proteção da sociedade.                            tempo. Com os seres humanos não é diferente. As
                                                                                 pessoas precisam viver em coletividades. Contudo,
             CONCEITO DE DIREITO                                                 esse	conviver	exige	a	observância	de	certos	princí-
                O Direito tem várias denominações. Seria iló-                    pios, de outras normas, além das jurídicas.
             gico citar todas. Basta-nos entender seu significado.                  É importante lembrarmos, também, que os Prin-
             Dependendo da língua em que é estudado, pode-                       cípios (as normas morais) devem caminhar lado
             mos chamá-lo: em espanhol, “Derecho”; em francês,                   a lado das Normas Jurídicas, para uma verdadeira
             “Droit”; em alemão, “Recht”; em italiano, Diritto”.                 harmonia na sociedade. Se tudo for só moralidade,
                                                                                 não será suficiente, pois alguns irão querer ser mais
                Interessante	lembrar	que	a	palavra	Direito	origi­
                                                                                 morais do que os outros. Se for só justiça, será uma
             nou-se do latim “directum”, que significa “aquilo
                                                                                 ditadura do poder de coação.
             que é reto, que está de acordo com a lei”. Nisso os ro-
                                                                                    Associada a esta ideia iremos verificar, agora, por
             manos foram pioneiros, pois já o relacionavam com
                                                                                 que as normas morais são tão importantes, ao lado
             a ideia de justiça. Portanto, dessa necessidade de                  das jurídicas, para a existência do ser humano.
             justiça nas relações humanas é que nasce o Direito.                    Miguel Reale, citado por Sérgio Pinto Martins
                Washington de Barros Monteiro, citando Rad-                      (2005, p. 26), diferencia muito bem os dois concei-
             bruch (2005, p. 1), afirma que Direito: “é o conjun-                tos, conforme exposto a seguir:
             to das normas gerais e positivas que regulam a vida
             social”. Sérgio Pinto Martins (2003, p. 24) prefere                                         Direito             Moral

             afirmar que Direito: “é o conjunto de princípios, de                     Quanto à          Bilateral           Unilateral
                                                                                     valorização    Exteriorização do
             regras e de instituições destinado a regular a vida                       do ato                               Intenção
                                                                                                           ato
             humana em sociedade”. Caio Mário da Silva Pereira
                                                                                                       É coercível       Não é coercível
             nos brinda com um conceito bem completo:                                Quanto à
                                                                                      forma        Vontade ou não das   Provém da vontade
                                                                                                         partes             das partes
                    Direito é o princípio de adequação do homem à
                                                                                     Quanto ao     Visa ao bem social      Visa ao bem
                    vi	 a	 social.	 Está	 na	 lei,	 como	 exteriorização	 do	
                      d                                                              objeto ou     ou aos valores de    individual ou aos
                    comando do estado; integra-se na consciência do                  conteúdo         convivência       valores da pessoa


                                                                                98


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AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social

                Não podemos esquecer que as normas de ordem                dispositivas (de imperatividade relativa), que por
              moral tendem sempre a se transformar em normas               sua vez se subdividem em permissivas, supletivas ou
              de Direito, em face de sua contínua utilização e exi-        também impositivas por interpretação doutrinária
              gência dos novos tempos.                                     ou jurisprudencial.
                 Temos como exemplos clássicos: no passado,                   Quanto ao autorizamento: classificam-se em
              quan	 o	ainda	não	existia	o	INSS,	era	uma	questão	
                   d                                                       mais que perfeitas (que autorizam duas sanções –
              moral o patrão socorrer o empregado em casos de              nulidade do ato e restabelecimento do status quo,
              acidentes. Mas não era direito do empregado essa             com aplicação de pena ao violador), perfeitas (au-
              ajuda.	E,	em	caso	de	despedida,	os	patrões	que	pos-          torizam a declaração do ato que as viola, mas não a
              suíam mais ética davam um prazo para o empregado             aplicação de pena ao violador), menos que perfei-
                                                                           tas (autorizam a aplicação de pena ao violador, mas
              procurar	outro	emprego.	Isso	evoluiu	para	o	nosso	
                                                                           não a nulidade do ato) e imperfeitas (cuja violação
              tão conhecido, hoje em dia, aviso prévio, direito do
                                                                           não acarreta qualquer consequência jurídica).
              trabalhador. Muito elucidativa é a figura criada por
                                                                              Quanto à hierarquia: a autora as classifica como
              Bentham.
                                                                           normas constitucionais, leis complementares, leis
                         Moral
                                                                           ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos
                                                                           legislativos e resoluções, decretos regulamentares,
                          Direito
                                                                           normas internas e normas individuais.
                 No entanto, nestes tempos em que vivemos, en-                Quanto à natureza: no que se refere a suas dis-
              tendemos que a representação acima ficaria melhor            posições, as normas podem ser substantivas (defi-
              do seguinte modo:                                            nem e regulam relações jurídicas, criam direitos e
                                                                           impõem deveres – normas de direito material) e ad-
                              Moral              Direito                   jetivas (regulam o modo ou processo de efetivar as
                                                                           relações jurídicas – normas de direito processual).
                                                                              Quanto à aplicação: podem ser classificadas em
                 Mas,	CUIDADO!	será	o	caos	se	chegar	o	dia	que	            de eficácia absoluta (insuscetíveis de emenda e com
              assumir a seguinte forma:                                    força paralisante total da lei que as contraria), de
                                                                           eficácia plena (apresentam todos os requisitos ne-
                                                                           cessários para disciplinar as relações jurídicas), de
                           Moral                   Direito
                                                                           eficácia relativa restringível (de aplicabilidade ime-
                                                                           diata, mas passíveis de redução de sua eficácia pela
                                                                           atividade legislativa – eficácia limitada), e de eficácia
              NORMAS JURÍDICAS                                             relativa complementável (possibilidade mediata de
                 Maria Helena Diniz (2004, p. 67) cataloga as nor-         produzir efeitos, dependendo de norma posterior –
              mas jurídicas segundo critérios diferenciados, den-          eficácia contida).
              tre os quais relacionamos: quanto à imperativida-               Quanto ao poder de autonomia legislativa:
              de, quanto ao autorizamento, quanto à hierarquia,            as normas podem ser nacionais e locais (embora
              quanto à natureza de suas disposições, quanto à              oriundas da mesma fonte legiferante, podem vigo-
              aplicação, quanto ao poder de autonomia legislativa          rar em todo o país ou só em parte dele), federais,
              e quanto à sistematização.                                   estaduais e municipais (conforme se trate de leis da
                 Quanto à imperatividade: as normas podem                  União, dos estados federados ou dos municípios).
              ser impositivas (ou de imperatividade absoluta),                Quanto à sistematização: esparsas ou extrava-
              ordenando a ação ou abstenção de conduta, sem                gantes (se editadas isoladamente), codificadas (cor-
              qualquer alternativa ou opção diferenciada, ou               po	orgânico	sobre	certo	ramo	do	direito	em	códi-

                                                                      99


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Unidade Didática — Direito e Legislação Social

            gos) e consolidadas (reunião de leis esparsas vigen-       entende que estes últimos, fontes secundárias, tam-
            tes sobre determinado assunto).                            bém estão presentes no sistema jurídico.
               Além dessas, muitas outras classificações são ofe-
            recidas pela doutrina, revelando que inexiste uni-         Lei
            formidade ou um padrão rígido de exigência de                 Lei é o preceito jurídico escrito, emanado do le-
            adoção de critérios metódicos para classificar as          gislador e dotado de caráter geral e obrigatório. É,
            normas jurídicas. Todas as classificações idealizadas      portanto, toda norma geral de conduta, que disci-
            são válidas no sentido de apresentar focos de visão        plina as relações de fato incidentes no Direito, cuja
            da norma jurídica, conforme a ótica em que esteja          observância	é	imposta	pelo	poder	estatal.	A	lei	pode	
            sendo investigada, daí porque a função didática de         ser classificada de várias maneiras. Temos como
            tais proposições é voltada ao processo cognitivo, de       clássica a diferenciação entre as normas gerais e as
            apreensão do objeto do conhecimento, que é a nor-          normas especiais. As primeiras são as normas que
            ma jurídica cientificamente estudada.                      discorrem sobre todo um ramo do Direito. Temos,
                                                                       como exemplo, o Código Civil que é a norma geral
            FONTES DO DIREITO                                          do	ramo	civil.	Especiais	são	as	que	regulam	deter-
                                                                       minado	ramo	do	Direito.	Exemplo	claro	é	a	Lei	do	
               Para iniciarmos o estudo do Direito, primeiro
                                                                       Divórcio, que trata de um aspecto dentro do ramo
            devemos entender como ele surge, isto é, sua ori-
                                                                       civil. A lei especial revoga a lei geral, ante o fato de
            gem. Para tanto, verificamos, agora, quais são suas
                                                                       a primeira ter sido elaborada com maior rigor pelo
            fontes.	A	matéria	é	tratada	no	art.	4.º	da	Lei	de	In-
                                                                       jurista, versando sobre determinada matéria com
            trodução ao Código Civil que estabelece: “Quando
                                                                       maior acuidade.
            a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
                                                                          É preciso entender que as leis não estão todas no
            com a analogia, os costumes e os princípios gerais
                                                                       mesmo plano, ou seja, existe uma hierarquia entre
            de direito”. É sabido que o intérprete é obrigado a
                                                                       elas.	 Nossa	 lei	 máxima	 é	 a	 Constituição	 Federal.	
            integrar o sistema jurídico, ou seja, diante da lacuna
                                                                       Abaixo dela temos as leis complementares e as leis
            (ausência de norma para o caso concreto), ele deve
                                                                       ordinárias, ambas como substrato da Constituição
            sempre encontrar uma solução adequada. Aliás,
                                                                       Federal,	havendo	divergência	na	doutrina	a	respei-
            basta verificarmos o verbo “decidirá” para enten-
                                                                       to da supremacia das leis complementares em rela-
            dermos que o sistema jurídico ordena a decisão do          ção às leis ordinárias, ou da igualdade entre estas,
            caso concreto.                                             existindo apenas campos diferenciados de compe-
               O art. 4.º, já mencionado, fez questão de estabe-       tência. Por fim, para complementação das normas
            lecer uma hierarquia entre as fontes, pois só autori-      existentes em nosso país, temos os regulamentos e
            zou o juiz a valer-se de outras fontes quando hou-         os decretos, além de todos os demais atos adminis-
            vesse omissão na lei e impossibilidade de aplicação        trativos, sendo o substrato de todo o sistema hierar-
            da analogia, buscando resoluções legais para casos         quicamente inferior às leis.
            semelhantes. Assim, temos como fonte principal a              Interessante	lembrar,	também,	que	nosso	ordena-
            lei e, como fontes secundárias ou acessórias, a ana-       mento aceita as leis permanentes, que não têm pra-
            logia, os costumes e os princípios gerais do Direito,      zo certo para vigorar, ou seja, têm prazo de vigência
            doutrina, jurisprudência e os brocardos jurídicos.         indeterminado, vigendo até que outra a modifique
            A doutrina diverge quanto às fontes secundárias.           ou a revogue, e as leis temporárias, que têm prazo
            Alguns autores entendem que apenas a analogia, os          certo para vigência, subdividindo-se em: expressas,
            costumes e os princípios gerais de Direito são fontes      quando os prazos de vigência estão expressamente
            secundárias, não admitindo a doutrina, a jurispru-         disciplinados na própria norma; e tácitas, quando,
            dência e os brocardos jurídicos. A maioria, porém,         apesar de não terem prazo de vigência, vigoram

                                                                     100


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AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social

              apenas para uma situação especial. Com a cessação               como exemplo o costume de não respeitar o sinal
              do fato, ou da situação, cessa também a norma. A                vermelho, por questão de segurança, após um de-
              norma poderá ser eficaz e não ser efetiva, como no              terminado horário. Praeter legem, que é aquele que
              caso do casamento pelo regime dotal. É uma norma                amplia o preceito da lei. É previsão de uma conduta
              eficaz, considerando sua não revogação; no entanto,             paralela, não prevista pela lei; porém, não proibida
              não é efetiva, pois caiu em desuso. O princípio fun-            por esta, podendo-se citar como exemplo o cheque
              damental é de que a lei posterior revoga a anterior.            que, apesar de ser uma ordem de pagamento à vista,
                                                                              funciona como uma garantia de pagamento, respei-
              Analogia                                                        tando-se sua dupla condição. O cheque pós-datado
                 É fonte formal mediata do direito, utilizada com             deve respeitar a data consignada para apresentação
              a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação         ao sacado, embora a apresentação à vista garanta o
              de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante         pagamento. Secundum legem, que é o costume se-
              a ausência de normas que regulem o caso concreta-               gundo o qual o próprio texto da lei delega ao cos-
              mente apresentado à apreciação jurisdicional.                   tume	a	solução	do	caso	concreto.	Esse	caso	é	exem-
                 É uma forma de raciocínio pelo qual se estende               plificado	pelo	art.	1.192,	inciso	II,	do	Código	Civil,	
              uma norma a situações semelhantes para as quais,                que determina ao locatário pagar pontualmente o
              em	princípio,	ela	não	havia	sido	estabelecida.	Exem-            aluguel segundo o costume do lugar, quando não
              plo: o Decreto n.º 2.682, de 7 dezembro de 1912,                houver ajuste expresso.
              que inicialmente regulamentava a responsabilida-
              de das companhias de estrada de ferro por danos                 Jurisprudência
              causados a passageiros e bagagens, na falta de uma                Conforme o magistério de Pablo Stolze Gaglia-
              legislação pertinente, é aplicada, por analogia, aos            no	 e	 Rodolfo	 Pamplona	 Filho	 (2002,	 p.	 20):	 “é	 o	
              ônibus, bondes, metrôs e até para problemas oca-                conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre
              sionados em elevadores.                                         determinada matéria”. Alguns exemplos elucidarão
                                                                              melhor:
              Costumes
                                                                                   CIVIL.	 PENSÃO	ALIMENTÍCIA.	 PERCENTUAL.	
                 O direito consuetudinário ou costumeiro pode
                                                                                   VA	 ORES	ARBITRADOS.
                                                                                       L
              ser conceituado como a norma aceita como obri-
                                                                                   1. Já é pacífico em nossos tribunais que o valor da
              gatória pela consciência do povo, sem que o Poder                    Pensão Alimentícia pode incidir sobre percentagem
              Público a tenha estabelecido. O direito costumeiro                   do Salário-mínimo.
              apresenta os seguintes requisitos: um subjetivo, que                 2. Recurso provido.
              é a crença na obrigatoriedade, isto é, a crença que,                 RESPONSABILIDADE	 CIVIL.	 DANOS	 EMER-
              em caso de descumprimento, incidirá sanção; e ou-                    GENTES	E	LUCROS	CESSANTES.	COLISÃO	DE	
              tro	objetivo,	que	vem	a	ser	a	constância	na	realiza-                 VEÍCULOS.
              ção do ato.                                                          1.	 Em	 vias	 não	 sinalizadas,	 tem	 preferência	 quem	
                                                                                   está na preferencial ou, não havendo, quem vem no
                 A diferença existente entre o costume e o hábi-
                                                                                   sentido da direita.
              to está no elemento subjetivo, que inexiste neste
                                                                                   2. Recurso conhecido, mas não provido.
              último.	Isso	significa	que	no	hábito	existe	a	prática	
              constante, porém, sem a crença da sua obrigatorie-                 A jurisprudência é uma função atípica da juris-
              dade. Os costumes classificam-se em: contra legem,              dição. São decisões reiteradas, constantes e pacíficas
              quando não respeita as normas constantes do siste-              do Poder Judiciário sobre determinada matéria em
              ma jurídico. É a desobediência reiterada do coman-              um determinado sentido. Não há necessidade de a
              do legal com a crença na inefetividade da lei. Temos            jurisprudência ser sumulada para ser fonte. Aqui,

                                                                        101


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Unidade Didática — Direito e Legislação Social

            cabe ressaltar que a jurisprudência não pode ser               vetores de interpretação que, por sua generalidade e
            confundida com a orientação jurisprudencial, que é             amplitude, informam as demais regras, constituin-
            qualquer decisão do Poder Judiciário que esclareça             do a base de todo ramo do Direito ao qual se aplica.
            a norma legal. A orientação jurisprudencial é ape-             Exemplos	clássicos:	a	boa­fé	se	presume.	Ninguém	
            nas um método de interpretação da lei e não precisa            pode transferir mais direitos do que tem. Pacta Sunt
            de uniformidade, sendo rara a adoção da jurispru-              Servanda. Ninguém deve ser condenado sem ser ou-
            dência como fonte.                                             vido. Criança não mente etc.

            Doutrina                                                       Brocardos jurídicos
               É	 a	 opinião	 dos	 doutos,	 dos	 juristas.	 Exemplos:	        Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pam-
            explicação de alguns conceitos indeterminados.                 plona	Filho	(2002,	p.	32),	são	frases,	sentenças	con-
            Mulher honesta; justa causa etc. “Art. 219 (Código             cisas e de fácil memorização, que encerram uma
            Penal). Raptar mulher honesta, mediante violência,             verdade jurídica (exemplo: ne procedat judex ex offi­
            grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. “Art.            cio	–	princípio	da	inércia	da	jurisdição).	Funcionam	
            480 (CLT). Havendo termo estipulado, o empre-                  como meio integrativo e aplicam-se a todo sistema
            gado não poderá se desligar do contrato, sem justa             jurídico, sendo muitas vezes traduzidos como nor-
            causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o em-              mas	 do	 ordenamento	 positivo.	 Exemplo:	 Exceptio
            pregador.”                                                     non adimpleti contractus, que vem devidamente
               Sílvio de Salvo Venosa (2006, p. 88), que também            previsto no art. 1.092 do Código Civil.
            a chama de Direito Científico, conceituou doutri-
            na como “o conjunto de indagações, pesquisas e                 PRINCIPAIS RAMOS DO DIREITO
            pareceres dos cientistas do Direito”. Há incidência               (1)	Direito	Público:	a)	Interno:	Penal	e	Processual	
            da doutrina em matérias não codificadas, como no
                                                                           Penal;	Internacional:	Público;	Tributário;	Adminis-
            Direito Administrativo e em matérias de Direito es-
                                                                           trativo;	Constitucional;	Processual;	Trabalho;	b)	Ex-
            trangeiro, não previstas na legislação pátria. A res-
                                                                           terno:	Direito	Internacional:	Público	e	Privado.	(2)	
            peito, existem duas orientações: uma formalista, em
                                                                           Direito Privado: Civil e Comercial.
            que o doutrinador é o doutor em Direito. Até a dé-
            cada de 1960, essa orientação era pacífica. A outra,
                                                                           A LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO
            informal: não precisa ser escrita por doutor, bastan-
            do que seu autor consiga imprimir ao trabalho coe-             Princípios básicos
            rente conteúdo científico.                                       Os princípios que regem a eficácia da lei no tem-
                                                                           po	são	os	seguintes	(todos	previstos	na	Lei	de	Intro-
            Princípios gerais do Direito                                   dução ao Código Civil):
               Carlos Roberto Gonçalves (2002, p. 53) afirma                   •	 Princípio	 da	 obrigatoriedade	 (art.	 3.º	 da	 Lei	
            que: “São constituídos de regras que se encontram                     de	Introdução	ao	Código	Civil):	segundo	esse	
            na consciência dos povos e são universalmente acei-                   princípio, somente a norma jurídica publi-
            tas, mesmo não escritas”. Orientam a compreensão                      cada é obrigatória a todos e ninguém poderá
            do sistema jurídico. São postulados que estão im-                     descumpri­la,	alegando	ignorância.	Portanto,	o	
            plícita ou explicitamente expostos no sistema jurí-                   erro de direito é inescusável.
            dico, contendo um conjunto de regras. Os princí-                   •	 Princípio	 da	 continuidade (art. 2.º, caput, da
            pios gerais de Direito são a última salvaguarda do                    Lei	de	Introdução	ao	Código	Civil):	tal	postu-
            intérprete, pois este precisa se socorrer deles para                  lado estabelece que uma norma permanente só
            integrar o fato ao sistema. De acordo com as lições                   perderá a eficácia se outra, de mesma ou su-
            de Celso Antônio Bandeira de Mello, princípios são                    perior hierarquia, vier modificá-la ou revogá-la.

                                                                         102


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AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social

                     Portanto, a norma jurídica não perde vigência            jurídico perfeito, que é o ato que tem aptidão para
                     pelo mero decurso do tempo.                              produzir efeitos. Alguns doutrinadores entendem
                 •	 Princípio	da	irretroatividade	(art.	6.º	da	Lei	de	        que o ato jurídico não difere do negócio jurídico;
                    Introdução	 ao	 Código	 Civil):	 a	 lei	 nova	 não	       no entanto, outros entendem que a diferença reside
                    pode retroagir para abarcar situações consoli-            nos efeitos de um e de outro, tendo em vista que no
                    dadas por lei anterior. Visa estabelecer a segu-          ato jurídico os efeitos ocorrem independentemen-
                    rança jurídica do sistema, por intermédio do              te da vontade das partes (exemplo: poder familiar),
                    direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da          enquanto no negócio jurídico os efeitos são perse-
                    coisa julgada.                                            guidos pelas partes (exemplo: contratos em geral).
                                                                              O	ato	jurídico	pode	ser:	instantâneo	–	aquele	que,	
                                                                              no momento de seu nascimento, já produz efeitos
              Conflitos da Lei no Tempo
                                                                              e, neste caso, não existe conflito de leis (exemplo:
                 O direito intertemporal visa solucionar os confli-
                                                                              compra e venda à vista de um imóvel); diferido –
              tos entre as novas e as velhas normas, entre aquela
                                                                              ato que produz efeito em momento único, todavia,
              que acaba de entrar em vigor e a que acaba de ser
                                                                              a concretizar-se em momento posterior à sua prá-
              revogada.	Isso	porque	alguns	fatos	iniciam­se	sob	a	
                                                                              tica (exemplo: compra e venda, com entrega e pa-
              égide de uma lei e só se extinguem quando outra
                                                                              gamento a prazo); de trato sucessivo, ou execução
              nova está em vigor. Para solucionar tais conflitos
                                                                              continuada – ato que produz efeitos periodicamen-
              existem dois critérios:
                                                                              te, enquanto a relação jurídica se protrai no tempo
                 •	 disposições	transitórias:	o	próprio	legislador	no	        (exemplo: contrato de locação com pagamento de
                    texto normativo novo concilia a nova norma com            parcelas periódicas).
                    as relações já definidas pela norma anterior;
                 •	 princípio	da	irretroatividade:	a	lei	não	deve	re­         Vacatio legis
                    troagir para atingir fatos e efeitos já consuma-
                                                                                 Denomina-se vacatio legis o período de tempo
                    dos sob a lei antiga. É o que denominamos di-
                                                                              que se estabelece entre a publicação e a entrada em
                    reito adquirido.                                          vigor da lei. A lei não produzirá efeitos durante a
                                                                              vacatio legis, incidindo a lei anterior vigente no sis-
                 O direito adquirido é conceituado, de acordo com             tema. Como regra geral, seu período é de 45 dias, no
              Gabba, como aquele que já se incorporou definiti-               Brasil, e de 3 meses, no exterior.
              vamente ao patrimônio e à personalidade de seu ti-                 Nos	Estados­membros	a	vigência	das	leis,	que	os	
              tular, ainda que de efeitos latentes, de modo que nem           governos estaduais elaborarem por autorização do
              a lei e nem fato posterior possam alterar tal situação          Governo	Federal,	depende	da	aprovação	deste	e	co-
              jurídica. O direito adquirido, segundo a visão de Ma-           meça no prazo que a legislação estadual fixar. Mas,
              ria Helena Diniz (2004, p. 45), apresenta os seguintes          há exceções.
              limites: não prevalece contra normas constitucionais,              Existem	 três	 espécies	 de	 leis	 referentes	 à	 vacatio
              exceto, para alguns doutrinadores, se e quando de-              legis: Lei com vacatio legis expressa: é a lei de gran-
              correntes de emenda constitucional, pois o Direito              de repercussão, que, de acordo com o art. 8.º da Lei
              adquirido é cláusula pétrea, por ser direito previsto           Complementar n.º 95/98, tem a expressa disposição
              no	art.	5.º	da	Constituição	Federal;	retroage	normas	
                                                     	                        do período de vacatio legis. Temos, como exemplo,
              administrativas e processuais; retroage normas pe-              a expressão contida em lei determinando “entra em
              nais benéficas ao réu; retroage normas que dizem                vigor um ano depois de publicada”. Lei com vacatio
              respeito ao estado e à capacidade das pessoas.                  legis	tácita:	é	aquela	que	continua	em	consonância	
                Dentro do conceito de direito adquirido, existem              com	o	art.	1.º	da	Lei	de	Introdução	ao	Código	Civil,	
              dois que são espécies do gênero, quais sejam: ato               ou seja, no silêncio da lei, entra em vigor 45 dias

                                                                        103


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Unidade Didática — Direito e Legislação Social

            ou três meses depois de oficialmente publicada. Lei        suso não implica a perda da vigência da norma e,
            sem vacatio legis: é aquela que, por ser de pequena        sim,	a	perda	de	sua	efetividade.	Exemplo:	o	regime	
            repercussão, entra em vigor na data de publicação,         dotal que era previsto no Código Civil de 1916. A
            devendo esta estar expressa ao final do texto legal.       revogação de uma norma jurídica pode ser feita de
            A Lei Complementar n.º 107/01 estabelece, em seu           duas formas: revogação expressa: quando uma nova
            art. 8.º, § 1.º, o seguinte: “A contagem do prazo para     legislação determina por escrito a perda da eficácia
            entrada em vigor das leis que estabeleçam período          da	norma	anterior.	Exemplo:	“Art.	2.045.	Revogam­
            de	vacância	far­se­á	com	a	inclusão	da	data	de	pu-         se a Lei n.º 3.071, de 1.º de janeiro de 1916 e a parte
            blicação e do último dia do prazo, entrando em vi-         primeira do Código Comercial.” (CC 2002). Revo-
            gor no dia subsequente ao estipulado”.                     gação tácita: quando a nova legislação não diz nada,
               Veja este exemplo: uma lei foi publicada no dia 23      porém, a nova norma se mostra incompatível com
            de setembro de 1997, com período de vacatio legis          a	norma	anterior.	Exemplo:	a	CF/88	que	revogou	a	
            de	120	dias.	Em	que	dia	ela	entrará	em	vigor?              CF/67.
                                                                          Conforme os ensinamentos de Pablo Stolze Ga-
                                                                       gliano	e	Rodolfo	Pamplona	Filho	(2002,	p.	76),	essas	
                                                                       duas modalidades de revogação podem se dar por
                                                                       ab-rogação ou derrogação. Ab-rogação é a revoga-
                                                                       ção total da norma, ou seja, a norma antiga perde
                                                                       sua	eficácia	na	totalidade.	Exemplo:	o	CC	2002	re-
                                                                       vogou totalmente o CC 1916. Derrogação é a re-
                                                                       vogação parcial da norma, ou seja, a norma antiga
                                                                       continua vigorando com alguns pontos revogados
                                                                       pela	nova	lei.	Exemplo:	a	Lei	da	União	Estável	revo-
                                                                       gou parcialmente a Lei de Alimentos.

                                                                       Errata
                                                                          Os erros encontrados na lei podem ser de duas es-
                                                                       pécies: erro irrelevante – não influi na interpretação
                                                                       da norma, não havendo necessidade de correção. É
                                                                       erro	material,	a	ser	corrigido	de	ofício	pelo	juiz.	Erro	
                                                                       substancial – implica divergência de interpretação e
            Mudança da Norma                                           poderá ocorrer em três fases distintas do processo
               Pablo	Stolze	Gagliano	e	Rodolfo	Pamplona	Filho	         legislativo: antes da publicação, a norma poderá ser
            (2002, p. 42) afirmam ser a mesma hipótese em que          corrigida sem maiores problemas; no período de va­
            a norma jurídica perde a vigência porque outra nor-        catio legis, a norma poderá ser corrigida, no entanto,
            ma veio modificá-la ou revogá-la. A norma jurídica         deverá contar novo período de vacatio legis; após a
            é permanente e só poderá deixar de surtir efeitos se       entrada em vigor, a norma poderá ser corrigida me-
            a ela sobrevier outra norma que a revogue. O de-           diante uma nova norma de igual conteúdo.




                                                                     104


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AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social

              A INTERPRETAÇÃO DA LEI
                                                                    Quanto à origem ou fonte
                   Autêntica                                 É aquela que emana do próprio legislador que a elaborou.

                                              É a que emana dos tribunais e do Poder Judiciário, resultando da ciência e da consciência
               Jurisprudencial
                                                    do julgador, e tem por limite o direito de defesa e a legalidade no processo.

                                                 Emana dos livros e resulta da ciência de cada um. É a dos juristas que analisam a lei
                  Doutrinária
                                                   à luz de seus conhecimentos técnicos, com a autoridade de cultores do direito.
                                                                   Quanto ao processo ou meios
                                                 É aquela fundamentada nas regras da linguística, quando se examina literalmente
                  Gramatical                      cada termo do texto, quer isolada, quer sintaticamente, atendo-se à pontuação,
                                                           colocação dos vocábulos, origem etimológica e outros dados.
                                                  Procura, pelo confronto entre os textos, o sentido e o alcance da norma, ou seja,
                     Lógica
                                                           o seu verdadeiro conteúdo como entidade jurídica autônoma.
                                           O estudioso se atém às necessidades jurídicas emergentes no instante da confecção das normas,
                   Histórica
                                                  às mudanças eventuais e contingenciais que provocaram a expedição da norma.
                  Sistemática                       Analisa a norma nas suas relações com o meio a que pertence como unidade.
                  Sociológica                         Analisa a norma buscando interpretar o seu sentido ou a sua finalidade.
                                                                       Quanto ao resultado
                                              É aquela que conclui pela coincidência entre os resultados das interpretações autênticas,
                  Declarativa
                                                doutrinárias e jurisprudencial e o texto da lei, de modo a reproduzi-lo praticamente.
                                                   É aquela que reduz a expressão usada pela norma legal em face da conclusão
                   Restritiva
                                                                  de que ela disse mais do que deveria ter dito.
                                                            É aquela que amplia o significado da norma por concluir que
                   Extensiva
                                                                   ela disse menos do que o legislador quis dizer.



                 Atividade
                 Resolva os exercícios postados na galeria.


                  *      ANOTAÇÕES




                                                                                105


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Unidade Didática — Direito e Legislação Social



                                                                                                          AULA

                                                                                   ____________________        2
                                                              A PESSOA E SEU INTER-RELACIONAMENTO SOCIAL

                                                             Conteúdo
                                                             •	 As	pessoas	físicas
                                                             •	 As	pessoas	jurídicas
                                                             •	 Os	bens
                                                             •	 Os	fatos	jurídicos
                                                             •	 A	invalidade	do	negócio	jurídico	e	os	atos	ilícitos
            Unidade Didática – Direito e Legislação Social




                                                             •	 A prescrição e a decadência

                                                             Competências e habilidades
                                                             •	 Entender	a	diferença	entre	pessoa	física	e	pessoa	jurídica
                                                             •	 Citar	e	explicar	quais	são	as	diversas	modalidades	de	bens	aceitos	pelo	ordenamento	jurídico	brasileiro
                                                             •	 Compreender	a	importância	dos	fatos	jurídicos	para	a	sociedade	brasileira
                                                             •	 Identificar	a	importância	da	invalidade	dos	negócios	jurídicos	para	a	aceitação	do	ato	a	ser	praticado
                                                             •	 Interpretar	o	que	é	ato	ilícito	e	quais	as	suas	consequências
                                                             •	 Diferenciar	a	prescrição	da	decadência	e	entender	a	sua	aplicabilidade

                                                             Textos e atividades para autoestudo disponibilizados no Portal
                                                             Verificar no Portal os textos e atividades disponibilizados na galeria da unidade.

                                                             Duração
                                                             2 h/a – via satélite com professor interativo
                                                             2 h/a – presenciais com professor local
                                                             6 h/a – mínimo sugerido para autoestudo




               Nossa segunda aula prende-se, no contexto dos                                                 político sobre as principais características inerentes
            ensinamentos jurídicos necessários ao futuro As-                                                 às pessoas físicas e jurídicas para compreensão dos
            sistente Social, desenvolver o pensamento social e                                               fatores que fogem à anormalidade de convivência

                                                                                                         106


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AULA 2 — A Pessoa e seu Inter-Relacionamento Social

              em sociedade. Para isso, faz-se necessário entender             Capacidade
              e estabelecer a diferença entre a pessoa física e a pes-           Sílvio de Salvo Venosa (2006, p. 77) explica que a
              soa jurídica, bem como seus direitos e deveres com              capacidade “É a liberdade que o ser humano tem de
              a sociedade em que convivem. Após diferenciarmos                poder fazer o que quiser, desde que siga determina-
              os tipos de pessoas existentes, iremos explicar quais           das	regras”.	Existem	dois	tipos	básicos	de	capacida-
              são as diversas modalidades de bens aceitos pelo                de: capacidade de direito, que é própria de todo ser
              ordenamento jurídico brasileiro para, em seguida,               humano, que a adquire assim que nasce (começa a
              vivenciarmos	a	importância	dos	fatos	jurídicos	para	            respirar)	 e	 só	 a	 perde	 quando	 morre.	 Em	 face	 do	
              a sociedade brasileira.                                         ordenamento jurídico brasileiro, a personalidade
                 Em	seguida,	iremos	identificar	a	importância	da	             adquire-se com o nascimento com vida, ressalvados
              invalidade dos negócios jurídicos para a aceitação              os direitos do nascituro desde a concepção; e a ca-
              do ato a ser praticado, diferenciando-o do ato ilí-             pacidade de fato, que nem todos possuem, e é a apti-
              cito, cujas consequências são maléficas para todos              dão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil
              que vivem de maneira ordeira e honesta. Ao final,               (capacidade de ação). Só se adquire a capacidade de
              procuraremos diferenciar a prescrição da decadên-               fato com a plenitude da consciência e da vontade.
              cia e entender a sua aplicabilidade para a exigência               A pessoa tem a capacidade de direito, mas pode
              dos direitos e cumprimentos dos deveres perante a               não	 ter	 a	 capacidade	 de	 fato.	 Exemplo:	 os	 recém­
              ordem constitucional.                                           nascidos e os loucos têm somente a capacidade de
                                                                              direito, pois essa capacidade é adquirida assim que
              AS PESSOAS FÍSICAS                                              a	pessoa	nasce.	Eles	podem,	por	exemplo,	exercer	o	
              Noções iniciais                                                 direito de herdar. Mas não têm capacidade de fato,
                 O art. 1.º do Código Civil (CC) determina que:               ou seja, não podem exercer o direito de propor qual-
              “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem             quer ação em defesa da herança recebida; precisam
              civil”. Daí depreende-se que existem dois tipos de              ser representados pelos pais ou por curadores.
              pessoas em nosso ordenamento jurídico: a pessoa                    Sílvio Rodrigues (2003, p. 45) distingue, ainda,
              física e a jurídica, as quais são sujeitos de direito e         dois tipos de capacidade: a capacidade plena, que é
              de obrigações.                                                  aquela que se dá quando a pessoa tem as duas espé-
                 A personalidade da pessoa natural ou física é pre-           cies de capacidade (de direito e de fato) e a capacida-
              vista no CC; “art. 2.º – a personalidade civil da pes-          de limitada, quando a pessoa possui somente a ca-
              soa começa do nascimento com vida; mas a lei põe                pacidade de direito, sendo considerada incapaz, e
              a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro            necessita de outra pessoa que a substitua, auxilie e
              (é o ser concebido, mas que ainda se encontra no                complete a sua vontade.
              ventre da mãe)”. O nascimento com vida pode ser
              constatado de várias maneiras. A mais utilizada é a             Incapacidade
              verificação pela docimasia hidrostática de Galeno.                 Sílvio Rodrigues (2003, p. 46) afirma que a in-
              Antes do nascimento não há personalidade, mas a                 capacidade é o impedimento que algumas pessoas
              lei, todavia, resguarda ao nascituro direitos para que          têm	de	fazer	o	que	desejam.	Existem	dois	tipos	de	
              os adquira se vier a nascer com vida.                           incapazes: os púberes e os impúberes. Os primeiros
                 Para ser considerada pessoa natural, basta existir.          são chamados de pessoas relativamente incapazes e
              Todo ser humano é dotado de personalidade, isto é,              os segundos, de pessoas absolutamente incapazes.
              tem capacidade para figurar em uma relação jurí-                  Portanto, podemos afirmar com toda convicção
              dica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair             que pessoas absolutamente incapazes são aquelas
              obrigações.                                                     que podem praticar todos os atos jurídicos, desde

                                                                        107


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Unidade Didática — Direito e Legislação Social

            que devidamente representados, enquanto os re-                     psiquiátrica que ampliou as hipóteses de inca-
            lativamente incapazes também os podem praticar,                    pacidade relativa, como no caso de alcoólatras,
            porém	 desde	 que	 assistidos.	 E	 serão	 representados	           toxicômanos, entre outros, que tenham sua
            ou	assistidos	por	quem?	Por	seus	pais	ou	por	quem	                 capacidade cognitiva alterada. Todos esses pre-
            a lei determine.                                                   cisarão da assistência de um curador.
               E	se	o	que	está	previsto	na	lei	não	for	obedecido?	           c)	Excepcionais,	 sem	 desenvolvimento	 mental	
            Existirá	alguma	sanção?	Sim,	seus	atos	serão	nulos	                 completo. A hipótese dá grande discricionarie-
            ou anuláveis, dependendo do caso. Os atos prati-                    dade ao julgador, pois abarca todos os “fracos
            cados pelos absolutamente incapazes são conside-                    dementes”, surdos-mudos, portadores de ano-
            rados nulos de pleno direito quando não tiverem                     malias psíquicas, comprovados e declarados
            sido realizados por seus representantes legais. Os                  em sentença de interdição, que os tornem in-
            praticados pelos relativamente incapazes são consi-                 capazes de praticar atos da vida civil, sem assis-
            derados anuláveis quando praticados sem a devida                    tência de um curador.
            assistência.                                                     d)Pródigos. São aqueles que não conseguem reter
               São considerados absolutamente incapazes (art.                  os seus bens e acabam chegando à miséria. O
            3.º do Código Civil):                                              pródigo não é considerado louco, apenas pos-
                a) Menores de 16 anos. São os menores impúberes.               sui um desvio de personalidade, podendo ser,
                b)	 nfermos	ou	deficientes	mentais.	O	Código	Ci-
                  E                                                            no entanto, interditado a fim de se proteger sua
                  vil de 1916 usava a expressão “loucos de todo o              família.
                  gênero”. A expressão foi substituída pela falta
                  de tecnicidade e até pelo seu uso pejorativo.             Os silvícolas, vulgarmente chamados de índios,
                  Outras legislações utilizaram a expressão psi-         são sujeitos a regime tutelar estabelecido em leis e
                  copata. Com acerto, temos a expressão “enfer-          regulamentos especiais, o qual cessará à medida que
                  mo ou deficiente mental”, aliás, expressão que         ocorrer a sua adaptação à civilização do País. O art.
                  confere ao juiz ampla possibilidade de, no pro-        4.º, parágrafo único, do Código Civil, estabelece: “A
                  cesso de interdição, estabelecer a pessoa entre        capacidade dos índios será regulada por legislação
                  os absoluta ou relativamente incapazes.                especial”. A incapacidade estabelecida por lei espe-
                c) Pessoas, por motivos transitórios, sem expres-        cial não é uma restrição e sim uma proteção.
                   são da vontade. Andou bem o Código Civil ao              Há uma lei federal (Lei n.º 6.001/73) que regu-
                   substituir a velha disposição que só incluía os       lamenta a proteção dos silvícolas, que ficam sob a
                   surdos-mudos, que não podiam expressar a              tutela da União (tutela estatal). Na vigência da lei
                   vontade, por todos aqueles que não conseguem          anterior à Lei n.º 6.001/73, foi criado um órgão para
                   expressar a vontade, por uma causa transitória.       tutelar	os	silvícolas	em	nome	do	Estado:	a	FUNAI.	
                   Aqui podemos incluir todos os que tenham al-          Os silvícolas não possuem registro de nascimento
                   gum problema físico que venha gerar a referida        civil;	seu	registro	é	feito	na	própria	FUNAI.	Se	um	
                   incapacidade.                                         silvícola se adaptar à civilização, poderá requerer
                                                                         sua emancipação, tornando-se, assim, pessoa capaz.
               São considerados relativamente incapazes (art.            Para a emancipação, os silvícolas devem comprovar
            4.º do Código Civil):                                        que já completaram 21 anos de idade, que já conhe-
                a) Maiores de 16 anos e menores de 18 anos (me-          cem a língua portuguesa e que já estão adaptados à
                   nores púberes).                                       civilização, podendo exercer uma atividade útil.
                b)Ébrios habituais, toxicômanos e todos com dis-           O	Estatuto	do	Índio	(Lei	n.º	6.001/73)	dispõe	que	
                  cernimento	 reduzido.	 Foi	 a ciência médico-          todo ato praticado por silvícola, sem a assistência da

                                                                       108


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AULA 2 — A Pessoa e seu Inter-Relacionamento Social

              FUNAI,	é	nulo.	O	próprio	Estatuto,	no	entanto,	dis­                   cebimento do diploma de curso superior etc.).
              põe que o juiz poderá considerar válido o ato se cons-                No	 caso	 de	 leis	 especiais,	 como	 o	 Estatuto	 da	
              tatar que o silvícola tinha plena consciência do que                  Criança	e	do	Adolescente,	o	Código	de	Trânsito	
              estava fazendo e que o ato não foi prejudicial a ele.                 Brasileiro etc., elas sempre irão se sobrepor ao
                                                                                    Código Civil em relação à emancipação de me-
              Maioridade e emancipação                                              nores, ou seja, ainda que sejam emancipados,
                 Enquanto	a	maioridade	é	a	habilitação	para	a	vi	 a	
                                                                 d                  os menores não poderão praticar atos não per-
              civil, conceituamos a emancipação como sendo: “a                      mitidos pelas leis especiais (exemplo: um rapaz
              aquisição da capacidade civil antes da idade prevista                 emancipado com 17 anos não poderia se habi-
              na legislação”. A maioridade é prevista no art. 5.º. A                litar para dirigir, visto que a idade mínima para
              menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a                      adquirir permissão ou habilitação é 18 anos).
              pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da
              vida civil.                                                      Extinção da personalidade natural
                Segundo a doutrina majoritária, a emancipação                     De acordo com o disposto no art. 6.º do Código
              pode ser de três espécies: voluntária, judicial e legal.         Civil, termina a existência da pessoa natural com a
                 a) Emancipação voluntária. É aquela decorren-                 morte (morte real), presumindo-se esta quanto aos
                    te da vontade dos pais. A idade mínima para                ausentes. A doutrina chama a declaração de ausên-
                    a emancipação é de 16 anos. Antes da vigência              cia de “morte presumida”. Seus efeitos, no entanto,
                    do atual sistema, a emancipação voluntária só              diferem da morte real, tendo em vista só atingirem
                    poderia acontecer a partir dos 18 anos, porém              a esfera patrimonial.
                    hoje, por questão teleológica, a emancipação                  Existe,	 ainda,	 a	 figura	 da	 morte	 simultânea	 que	
                    voluntária cai automaticamente para 16 anos.               é a morte de duas ou mais pessoas ao mesmo tem-
                    A concessão da emancipação é feita pelos pais,             po.	Essas	pessoas	são	chamadas	de	comorientes.	Se	
                    ou de qualquer deles na falta do outro, como               não houver meios de saber qual das pessoas morreu
                    já era previsto pela própria Lei de Registros              primeiro, aplica-se o disposto no art. 8.º do Código
                    Públicos. A emancipação só pode ocorrer por                Civil, ou seja, a presunção de que morreram todas
                    escritura pública, por um ato unilateral dos               simultaneamente.	 Essa	 presunção	 de	 comoriência	
                    pais reconhecendo que o filho tem maturida-                tem como consequência que os comorientes não
                    de necessária para reger sua vida e seus bens.             poderão herdar um do outro.
                    A escritura é irretratável e irrevogável para não             Por último, ocorre a morte civil quando uma pes-
                    gerar insegurança jurídica. Hoje a jurisprudên-            soa, embora viva, é tratada como morta, perdendo
                    cia é tranquila no sentido de que os pais que              os seus direitos civis. No Direito Brasileiro está pre-
                    emancipam os filhos por sua vontade não se                 vista no art. 1.816 do Código Civil, só tendo efeitos
                    eximem da responsabilidade por eles.                       em relação à herança.
                 b)Emancipação judicial. É aquela decretada pelo
                   juiz. O menor sob tutela só poderá ser eman-                Elementos que individualizam a pessoa natural
                   cipado por ordem judicial, tendo em vista que                  O nosso Código Civil afirma que os elementos
                   o tutor não pode emancipar o tutelado. A sen-               que individualizam a pessoa física são três: o nome,
                   tença que conceder a emancipação será devida-               o estado pessoal e o domicílio.
                   mente registrada.                                              1. Nome: apresenta dois aspectos, o individualis-
                 c) Emancipação legal. Decorre de certos fatos                 mo, que diz respeito ao direito que todas as pessoas
                    previstos na lei (exemplos: casamento, estabele-           têm ao nome; e a publicidade, que é o interesse que
                    cimento do menor com economia própria, re-                 o	Estado	tem	de	que	as	pessoas	possam	se	distinguir	

                                                                         109


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  • 1. Educação sem fronteiras SERVIÇO SOCIAL Autores Professora Especialista Edilene Maria de Oliveira Araújo Professora Ma. Amirtes Menezes de Carvalho de Silva Professora Ma. Angela Cristina Dias do Rego Catonio Professora Ma. Maria Clotilde Pires Bastos 4 www.interativa.uniderp.br www.unianhanguera.edu.br Anhanguera Publicações Valinhos/SP, 2009 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 1 5/28/09 3:24:30 PM
  • 2. © 2009 Anhanguera Publicações Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de Ficha Catalográfica realizada pela Bibliotecária impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua Alessandra Karyne C. de Souza Neves – CRB 8/6640 portuguesa ou qualquer outro idioma. Impresso no Brasil 2009 S514 Serviço social / Edilene Maria de Oliveira Araújo ...[et al.]. - Valinhos : Anhanguera Publicações, 2009. 256 p. - (Educação sem fronteiras ; 4). ISBN: 978-85-62280-44-3 1. Comunicação – Metodologia da pesquisa. 2. Direito – Legislação social. 3. Movimento social. I. Araújo, Edilene Maria de Oliveira. II. Título. III. Série. ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE/MS CDD: 360 Presidente Prof. Antonio Carbonari Netto Diretor Acadêmico Prof. José Luis Poli Diretor Administrativo Adm. Marcos Lima Verde Guimarães Júnior ANHANGUERA PUBLICAÇÕES CAMPUS I Diretor Chanceler Prof. Diógenes da Silva Júnior Profa. Dra. Ana Maria Costa de Sousa Reitor Gerente Acadêmico Prof. Dr. Guilherme Marback Neto Prof. Adauto Damásio Vice-Reitor Gerente Administrativo Profa. Heloísa Helena Gianotti Pereira Prof. Cássio Alvarenga Netto Pró-Reitores Pró-Reitor Administrativo: Adm. Marcos Lima Verde Guimarães Júnior Pró-Reitora de Graduação: Profa. Heloisa Helena Gianotti Pereira Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Desporto: Prof. Ivo Arcângelo Vendrúsculo Busato ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. UNIDERP INTERATIVA Diretor Prof. Dr. Ednilson Aparecido Guioti Coodernação Prof. Wilson Buzinaro COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Profa. Terezinha Pereira Braz / Profa. Aparecida Lucinei Lopes Taveira Rizzo / Profa. Maria Massae Sakate / Profa. Adriana Amaral Flores Salles / Profa. Lúcia Helena Paula Canto (revisora) PROJETO DOS CURSOS Administração: Prof. Wilson Correa da Silva / Profa. Mônica Ferreira Satolani Ciências Contábeis: Prof. Ruberlei Bulgarelli Enfermagem: Profa. Cátia Cristina Valadão Martins / Profa. Roberta Machado Pereira Letras: Profa. Márcia Cristina Rocha Figliolini Pedagogia: Profa. Vivina Dias Sol Queiroz Serviço Social: Profa. Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis / Profa. Ana Lúcia Américo Antonio Tecnologia em Gestão e Marketing de Pequenas e Médias Empresas: Profa. Fabiana Annibal Faria de Oliveira Biazetto Tecnologia em Gestão e Serviço de Saúde: Profa. Irma Marcario Tecnologia em Logística: Prof. Jefferson Levy Espindola Dias Tecnologia em Marketing: Prof. Jefferson Levy Espindola Dias Tecnologia em Recursos Humanos: Prof. Jefferson Levy Espindola Dias 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 2 5/28/09 3:24:30 PM
  • 3. Nossa Missão, Nossos Valores _______________________________ A Anhanguera Educacional completa 15 anos em 2009. Desde sua fundação, buscou a ino- vação e o aprimoramento acadêmico em todas as suas ações e programas. É uma Instituição de Ensino Superior comprometida com a qualidade dos cursos que oferece e privilegia a preparação dos alunos para a realização de seus projetos de vida e sucesso no mercado de trabalho. A missão da Anhanguera Educacional é traduzida na capacitação dos alunos e estará sempre preocupada com o ensino superior voltado às necessidades do mercado de trabalho, à adminis- tração de recursos e ao atendimento aos alunos. Para manter esse compromisso com a melhor relação qualidade/custo, adotaram-se inovadores e modernos sistemas de gestão nas instituições de ensino. As unidades no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul preservam a missão e difundem os valores da Anhanguera. Atuando também no Ensino a Distância, a Anhanguera Educacional orgulha-se de poder es- tar presente, por meio do exemplar trabalho educacional da Uniderp Interativa, nos seus pólos espalhados por todo o Brasil. Boa aprendizagem e bons estudos! Prof. Antonio Carbonari Netto Presidente — Anhanguera Educacional 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 3 5/28/09 3:24:31 PM
  • 4. . 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 4 5/28/09 3:24:31 PM
  • 5. AULA 1 — A Base do Pensamento Econômico Apresentação ____________________ A Universidade Anhanguera/UNIDERP, ao longo de sua existência, prima pela excelência no desenvolvimento de seu sólido projeto institucional, concebido a partir de princípios modernos, arrojados, pluralistas, democráticos. Consolidada sobre patamares de qualidade, a Universidade conquistou credibilidade de par- ceiros e congêneres no país e no exterior. Em 2007, sua entidade mantenedora (CESUP) passou para o comando do Grupo Anhanguera Educacional, reconhecido pelo compromisso com a qualidade do ensino, pela forma moderna de gestão acadêmico-administrativa e pelos propósi- tos responsáveis em promover, cada vez mais, a inclusão e a ascensão social. Reconhecida pela ousadia de estar sempre na vanguarda, a Universidade impôs a si mais um desafio: o de implantar o sistema de ensino a distância. Com o propósito de levar oportunida- des de acesso ao ensino superior a comunidades distantes, implantou o Centro de Educação a Distância. Trata-se de uma proposta inovadora e bem-sucedida, que, em pouco tempo, saiu das frontei- ras do Estado do Mato Grosso do Sul e se expandiu para outras regiões do país, possibilitando o acesso ao ensino superior de uma enorme demanda populacional excluída. O Centro de Educação a Distância atua por meio de duas unidades operacionais: a Uniderp Interativa e a Faculdade Interativa Anhanguera(FIAN). Com os modelos alternativos ofereci- dos e respectivos pólos de apoio presencial de cada uma das unidades operacionais, localizados em diversas regiões do país e exterior, oferece cursos de graduação, pós-graduação e educação continuada, possibilitando, dessa forma, o atendimento de jovens e adultos com metodologias dinâmicas e inovadoras. Com muita determinação, o Grupo Anhanguera tem dado continuidade ao crescimento da Instituição e realizado inúmeras benfeitorias na estrutura organizacional e acadêmica, com re- flexos positivos nas práticas pedagógicas. Um exemplo é a implantação do Programa do Livro- Texto – PLT, que atende às necessidades didático-pedagógicas dos cursos de graduação, viabiliza a compra, pelos alunos, de livros a preços bem mais acessíveis do que os praticados no mercado e estimula-os a formar a própria biblioteca, promovendo, assim, a melhoria na qualidade de sua aprendizagem. É nesse ambiente de efervescente produção intelectual, de construção artístico-cultural, de formação de cidadãos competentes e críticos, que você, acadêmico(a), realizará os seus estudos, preparando-se para o exercício da profissão escolhida e uma vida mais plena na sociedade. Prof. Guilherme Marback Neto 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 5 5/28/09 3:24:31 PM
  • 6. 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 6 5/28/09 3:24:31 PM
  • 7. Autores ____________________ AMIRTES MENEZES DE CARVALHO E SILVA Graduação: Pedagogia – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – 1998 Pós-graduação: Fundamentos da Educação – Área de Concentração: Psicologia da Educação – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – 2001 Mestrado: Em Educação – Área de Concentração: Psicologia – Universidade de Mato Grosso do Sul – UFMS – 2003 EDILENE MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO Graduação: Serviço Social – Faculdades Unidades Católica de Mato Grosso – FUCMT – 1986 Pós-graduação Lato Sensu: Formação de Formadores em Educação de Jovens e Adultos – Universidade Nacional de Brasília – UNB – 2003 Pós-graduação Lato Sensu: Gestão de Iniciativas Sociais – Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ – 2002 Pós-graduação Lato Sensu: Administração em Marketing e Comércio Exterior – UCDB – 1998 ANgELA CRISTINA DIAS DO REgO CATONIO Graduação: Letras – Língua Portuguesa e Língua Inglesa/Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, Campo Grande/MS – 1996 Especialização: Comunicação Social/Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, São Paulo/SP, 1999 Mestrado: Comunicação Social/Universidade Metodista de São Paulo – IMESP, São Bernardo do Campo/SP, 2000 MARIA CLOTILDE PIRES BASTOS Graduação: Pedagogia com Habilitação em Administração e Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus – Universidade Católica Dom Bosco – UCDB – 1981 Pós-graduação Lato Sensu: Metodologia do Ensino Superior – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP – 1988 Pós-graduação Strictu Sensu: Educação – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – 1997 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 7 5/28/09 3:24:31 PM
  • 8. 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 8 5/28/09 3:24:31 PM
  • 9. Sumário ____________________ MÓDULO – COMUNICAÇÃO E METODOLOgIA DA PESQUISA UNIDADE DIDÁTICA – ESTÁgIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL AULA 1 Estágio supervisionado e a prática do saber ...................................................................................... 3 AULA 2 Legislação e a profissão do assistente social ....................................................................................... 13 UNIDADE DIDÁTICA – COMUNICAÇÃO SOCIAL AULA 1 Linguagem e sua função social ........................................................................................................... 23 AULA 2 Modalidades verbais e não verbais na comunicação ......................................................................... 29 AULA 3 Comunicação: conceitos e modelos ................................................................................................... 33 AULA 4 Funções da linguagem e tipos de comunicação................................................................................. 38 AULA 5 Habilidades em comunicação............................................................................................................. 42 AULA 6 Comunicação e novas tecnologias da comunicação ......................................................................... 46 AULA 7 Relações humanas ............................................................................................................................... 49 AULA 8 Comportamento e moda .................................................................................................................... 51 UNIDADE DIDÁTICA – METODOLOgIA DA PESQUISA CIENTÍFICA AULA 1 O conhecimento e a ciência ................................................................................................................ 59 AULA 2 O método científico ............................................................................................................................ 63 AULA 3 O processo de pesquisa ....................................................................................................................... 67 AULA 4 A pesquisa qualitativa ......................................................................................................................... 72 AULA 5 Leitura e registro ................................................................................................................................. 76 AULA 6 Apresentação de trabalhos acadêmicos – Normas da ABNT ............................................................ 79 SEMINÁRIO INTEGRADO..................................................................................................................... 94 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 9 5/28/09 3:24:32 PM
  • 10. MÓDULO – DIREITO SOCIAL E MOVIMENTOS SOCIAIS UNIDADE DIDÁTICA – DIREITO E LEgISLAÇÃO SOCIAL AULA 1 A aplicabilidade do direito no serviço social ..................................................................................... 97 AULA 2 A pessoa e seu inter-relacionamento social ....................................................................................... 106 AULA 3 A institucionalização da sociedade..................................................................................................... 118 AULA 4 O direito familiar ................................................................................................................................ 132 AULA 5 A estruturação dos direitos constitucionais e as garantias fundamentais: direitos humanos e cidadania ........................................................................................................................................... 143 AULA 6 O direito infraconstitucional e suas aplicações no serviço social – a legislação social e a proteção da sociedade ........................................................................................................................................ 160 AULA 7 O direito trabalhista e as relações políticas de trabalho .................................................................... 169 AULA 8 O direito previdenciário – sistema brasileiro de seguridade social .................................................. 193 UNIDADE DIDÁTICA – MOVIMENTOS SOCIAIS AULA 1 Movimentos sociais............................................................................................................................. 209 AULA 2 Aspectos teóricos – histórico dos movimentos sociais no Brasil ...................................................... 212 AULA 3 Movimentos sociais e cidadania ......................................................................................................... 215 AULA 4 Políticas sociais – a contribuição dos movimentos sociais ............................................................... 218 AULA 5 A sociedade civil e a construção de espaços públicos........................................................................ 221 AULA 6 O caráter educativo do movimento social popular ........................................................................... 223 AULA 7 Os movimentos sociais e a articulação entre educação não formal e sistema formal de ensino .... 226 AULA 8 Movimentos sociais em suas diferentes expressões ........................................................................... 229 AULA 9 Tendências dos movimentos sociais na realidade brasileira contemporânea .................................. 232 AULA 10 Redes de ações coletivas ...................................................................................................................... 239 SEMINÁRIO INTEGRADO..................................................................................................................... 243 00_Abertura_SSocial_4Sem.indd 10 5/28/09 3:24:32 PM
  • 11. Módulo DIREITO SOCIAL E MOVIMENTOS SOCIAIS Professor Advogado Me. Wilson de Jesus Machado Miranda Professora Ma. Laura Marcia Rosa dos Santos Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 95 5/19/09 8:55:40 AM
  • 12. Unidade Didática — Direito e Legislação Social Apresentação Prezado(a) aluno(a)! Certamente você já parou para pensar e visualizou o enorme passo que deu em sua vida. A realização de um curso superior é, sem dúvida nenhuma, uma capacitação de sua própria vida. Um adendo a mais em sua vontade de decidir, pensar e colocar em prática os sonhos que você certamente sempre teve. Portanto, encarar esta realidade que ora tem início é, antes de tudo, uma grande responsabilidade, princi- palmente por ser este método de ensino um tanto diferente dos métodos normais que você já deve ter viven- ciado ao longo de seus estudos. No entanto, ele não é complicado ou difícil de ser seguido. Pelo contrário, é um método muito eficiente, principalmente no tocante ao material que é impresso, na capacitação do pessoal que irá lhe passar os conhe- cimentos e na facilidade de poder ir até você, não havendo necessidade de sacrifícios para se estudar. Portanto, tenho o imenso prazer de lhe dar as boas-vindas à nossa disciplina “Direito e Legislação Social”, informando-lhe que esta Unidade Didática visa preparar o aluno para conhecer as noções básicas de convi- vência na sociedade, analisando os principais direitos e deveres exigidos para uma convivência saudável com os semelhantes e com as autoridades, angariando conhecimentos para discutir e exigir a correção dos des- mandos e dos abusos contra a nossa pessoa, a de nossos familiares e a de todos que convivem em sociedade. Bom curso! Professor Advogado Me. Wilson de Jesus Machado Miranda 96 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 96 5/19/09 8:55:41 AM
  • 13. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social AULA ____________________ 1 A APLICABILIDADE DO DIREITO NO SERVIÇO SOCIAL Conteúdo • Conceito de direito • Diferença entre moral e direito • Normas jurídicas Unidade Didática – Direito e Legislação Social • Fontes do direito • Principais ramos do direito • A lei no tempo e no espaço • A interpretação da lei Competências e habilidades • Compreender o conceito de direito e sua importância para a sociedade • Entender a diferença entre moral e direito aplicados à questão social • Identificar as principais normas e fontes que compõem o direito • Diferenciar quais são os principais ramos do direito e sua aplicabilidade no contexto social • Compreender como se dá a aplicação e a interpretação da lei no contexto social do ordenamento jurídico brasileiro Textos e atividades para autoestudo disponibilizados no Portal Verificar no Portal os textos e atividades disponibilizados na galeria da unidade. Duração 2 h/a – via satélite com professor interativo 2 h/a – presenciais com professor local 6 h/a – mínimo sugerido para autoestudo Para que o ser humano possa viver em harmonia os direitos e os deveres que a sociedade lhe impõe, no meio social, faz-se necessário conhecer e aplicar pois, sem dúvida nenhuma, isso tornará mais fácil 97 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 97 5/19/09 8:55:41 AM
  • 14. Unidade Didática — Direito e Legislação Social a convivência com os demais integrantes do grupo indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualis- social. Daí avulta de importância a compreensão mo do seu elevado grau de MORALIDADE; está no dos conhecimentos básicos do Direito. anseio de JUSTIÇA, como ideal eterno do homem; está imanente na necessidade de contenção para a Iniciando os estudos do Direito aplicado ao Ser- coexistência (2003, p. 1). viço Social, procuramos mostrar aos prezados alu- nos a importância do direito, seu início e implan- tação paulatina no seio da sociedade. Importante, DIFERENÇA ENTRE MORAL E DIREITO também, salientar as principais normas jurídicas Esse entendimento acerca do que vem a ser Di- que pautam o conviver do ser humano, entendendo reito é muito importante, pois, para nosso estudo, quando a lei se torna obrigatória e como o Assis- é primordial entendermos como o seu significado tente Social pode utilizar os conceitos emanados do interage com os seres humanos. Certamente você legislador para coibir as mazelas envolvendo as pes- já deve ter ouvido muitas vezes as famosas frases: soas físicas e naturais. “o seu direito começa quando termina o meu” ou “você só sabe ver os seus direitos, mas não sabe nun- Importante, ainda, é salientar as diferenças en- ca realizar seus deveres”. Uma coisa importante que tre a moral e o direito, para que o Assistente Social não podemos nunca esquecer é que todos precisam possa discernir, quando da aplicação das normas ju- viver em sociedade. Até os animais sabem disso, pois rídicas, aquela que melhor justificará as soluções a um deles vivendo isolado não sobrevive por muito serem tomadas para proteção da sociedade. tempo. Com os seres humanos não é diferente. As pessoas precisam viver em coletividades. Contudo, CONCEITO DE DIREITO esse conviver exige a observância de certos princí- O Direito tem várias denominações. Seria iló- pios, de outras normas, além das jurídicas. gico citar todas. Basta-nos entender seu significado. É importante lembrarmos, também, que os Prin- Dependendo da língua em que é estudado, pode- cípios (as normas morais) devem caminhar lado mos chamá-lo: em espanhol, “Derecho”; em francês, a lado das Normas Jurídicas, para uma verdadeira “Droit”; em alemão, “Recht”; em italiano, Diritto”. harmonia na sociedade. Se tudo for só moralidade, não será suficiente, pois alguns irão querer ser mais Interessante lembrar que a palavra Direito origi­ morais do que os outros. Se for só justiça, será uma nou-se do latim “directum”, que significa “aquilo ditadura do poder de coação. que é reto, que está de acordo com a lei”. Nisso os ro- Associada a esta ideia iremos verificar, agora, por manos foram pioneiros, pois já o relacionavam com que as normas morais são tão importantes, ao lado a ideia de justiça. Portanto, dessa necessidade de das jurídicas, para a existência do ser humano. justiça nas relações humanas é que nasce o Direito. Miguel Reale, citado por Sérgio Pinto Martins Washington de Barros Monteiro, citando Rad- (2005, p. 26), diferencia muito bem os dois concei- bruch (2005, p. 1), afirma que Direito: “é o conjun- tos, conforme exposto a seguir: to das normas gerais e positivas que regulam a vida social”. Sérgio Pinto Martins (2003, p. 24) prefere Direito Moral afirmar que Direito: “é o conjunto de princípios, de Quanto à Bilateral Unilateral valorização Exteriorização do regras e de instituições destinado a regular a vida do ato Intenção ato humana em sociedade”. Caio Mário da Silva Pereira É coercível Não é coercível nos brinda com um conceito bem completo: Quanto à forma Vontade ou não das Provém da vontade partes das partes Direito é o princípio de adequação do homem à Quanto ao Visa ao bem social Visa ao bem vi a social. Está na lei, como exteriorização do d objeto ou ou aos valores de individual ou aos comando do estado; integra-se na consciência do conteúdo convivência valores da pessoa 98 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 98 5/19/09 8:55:41 AM
  • 15. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social Não podemos esquecer que as normas de ordem dispositivas (de imperatividade relativa), que por moral tendem sempre a se transformar em normas sua vez se subdividem em permissivas, supletivas ou de Direito, em face de sua contínua utilização e exi- também impositivas por interpretação doutrinária gência dos novos tempos. ou jurisprudencial. Temos como exemplos clássicos: no passado, Quanto ao autorizamento: classificam-se em quan o ainda não existia o INSS, era uma questão d mais que perfeitas (que autorizam duas sanções – moral o patrão socorrer o empregado em casos de nulidade do ato e restabelecimento do status quo, acidentes. Mas não era direito do empregado essa com aplicação de pena ao violador), perfeitas (au- ajuda. E, em caso de despedida, os patrões que pos- torizam a declaração do ato que as viola, mas não a suíam mais ética davam um prazo para o empregado aplicação de pena ao violador), menos que perfei- tas (autorizam a aplicação de pena ao violador, mas procurar outro emprego. Isso evoluiu para o nosso não a nulidade do ato) e imperfeitas (cuja violação tão conhecido, hoje em dia, aviso prévio, direito do não acarreta qualquer consequência jurídica). trabalhador. Muito elucidativa é a figura criada por Quanto à hierarquia: a autora as classifica como Bentham. normas constitucionais, leis complementares, leis Moral ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, decretos regulamentares, Direito normas internas e normas individuais. No entanto, nestes tempos em que vivemos, en- Quanto à natureza: no que se refere a suas dis- tendemos que a representação acima ficaria melhor posições, as normas podem ser substantivas (defi- do seguinte modo: nem e regulam relações jurídicas, criam direitos e impõem deveres – normas de direito material) e ad- Moral Direito jetivas (regulam o modo ou processo de efetivar as relações jurídicas – normas de direito processual). Quanto à aplicação: podem ser classificadas em Mas, CUIDADO! será o caos se chegar o dia que de eficácia absoluta (insuscetíveis de emenda e com assumir a seguinte forma: força paralisante total da lei que as contraria), de eficácia plena (apresentam todos os requisitos ne- cessários para disciplinar as relações jurídicas), de Moral Direito eficácia relativa restringível (de aplicabilidade ime- diata, mas passíveis de redução de sua eficácia pela atividade legislativa – eficácia limitada), e de eficácia NORMAS JURÍDICAS relativa complementável (possibilidade mediata de Maria Helena Diniz (2004, p. 67) cataloga as nor- produzir efeitos, dependendo de norma posterior – mas jurídicas segundo critérios diferenciados, den- eficácia contida). tre os quais relacionamos: quanto à imperativida- Quanto ao poder de autonomia legislativa: de, quanto ao autorizamento, quanto à hierarquia, as normas podem ser nacionais e locais (embora quanto à natureza de suas disposições, quanto à oriundas da mesma fonte legiferante, podem vigo- aplicação, quanto ao poder de autonomia legislativa rar em todo o país ou só em parte dele), federais, e quanto à sistematização. estaduais e municipais (conforme se trate de leis da Quanto à imperatividade: as normas podem União, dos estados federados ou dos municípios). ser impositivas (ou de imperatividade absoluta), Quanto à sistematização: esparsas ou extrava- ordenando a ação ou abstenção de conduta, sem gantes (se editadas isoladamente), codificadas (cor- qualquer alternativa ou opção diferenciada, ou po orgânico sobre certo ramo do direito em códi- 99 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 99 5/19/09 8:55:41 AM
  • 16. Unidade Didática — Direito e Legislação Social gos) e consolidadas (reunião de leis esparsas vigen- entende que estes últimos, fontes secundárias, tam- tes sobre determinado assunto). bém estão presentes no sistema jurídico. Além dessas, muitas outras classificações são ofe- recidas pela doutrina, revelando que inexiste uni- Lei formidade ou um padrão rígido de exigência de Lei é o preceito jurídico escrito, emanado do le- adoção de critérios metódicos para classificar as gislador e dotado de caráter geral e obrigatório. É, normas jurídicas. Todas as classificações idealizadas portanto, toda norma geral de conduta, que disci- são válidas no sentido de apresentar focos de visão plina as relações de fato incidentes no Direito, cuja da norma jurídica, conforme a ótica em que esteja observância é imposta pelo poder estatal. A lei pode sendo investigada, daí porque a função didática de ser classificada de várias maneiras. Temos como tais proposições é voltada ao processo cognitivo, de clássica a diferenciação entre as normas gerais e as apreensão do objeto do conhecimento, que é a nor- normas especiais. As primeiras são as normas que ma jurídica cientificamente estudada. discorrem sobre todo um ramo do Direito. Temos, como exemplo, o Código Civil que é a norma geral FONTES DO DIREITO do ramo civil. Especiais são as que regulam deter- minado ramo do Direito. Exemplo claro é a Lei do Para iniciarmos o estudo do Direito, primeiro Divórcio, que trata de um aspecto dentro do ramo devemos entender como ele surge, isto é, sua ori- civil. A lei especial revoga a lei geral, ante o fato de gem. Para tanto, verificamos, agora, quais são suas a primeira ter sido elaborada com maior rigor pelo fontes. A matéria é tratada no art. 4.º da Lei de In- jurista, versando sobre determinada matéria com trodução ao Código Civil que estabelece: “Quando maior acuidade. a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo É preciso entender que as leis não estão todas no com a analogia, os costumes e os princípios gerais mesmo plano, ou seja, existe uma hierarquia entre de direito”. É sabido que o intérprete é obrigado a elas. Nossa lei máxima é a Constituição Federal. integrar o sistema jurídico, ou seja, diante da lacuna Abaixo dela temos as leis complementares e as leis (ausência de norma para o caso concreto), ele deve ordinárias, ambas como substrato da Constituição sempre encontrar uma solução adequada. Aliás, Federal, havendo divergência na doutrina a respei- basta verificarmos o verbo “decidirá” para enten- to da supremacia das leis complementares em rela- dermos que o sistema jurídico ordena a decisão do ção às leis ordinárias, ou da igualdade entre estas, caso concreto. existindo apenas campos diferenciados de compe- O art. 4.º, já mencionado, fez questão de estabe- tência. Por fim, para complementação das normas lecer uma hierarquia entre as fontes, pois só autori- existentes em nosso país, temos os regulamentos e zou o juiz a valer-se de outras fontes quando hou- os decretos, além de todos os demais atos adminis- vesse omissão na lei e impossibilidade de aplicação trativos, sendo o substrato de todo o sistema hierar- da analogia, buscando resoluções legais para casos quicamente inferior às leis. semelhantes. Assim, temos como fonte principal a Interessante lembrar, também, que nosso ordena- lei e, como fontes secundárias ou acessórias, a ana- mento aceita as leis permanentes, que não têm pra- logia, os costumes e os princípios gerais do Direito, zo certo para vigorar, ou seja, têm prazo de vigência doutrina, jurisprudência e os brocardos jurídicos. indeterminado, vigendo até que outra a modifique A doutrina diverge quanto às fontes secundárias. ou a revogue, e as leis temporárias, que têm prazo Alguns autores entendem que apenas a analogia, os certo para vigência, subdividindo-se em: expressas, costumes e os princípios gerais de Direito são fontes quando os prazos de vigência estão expressamente secundárias, não admitindo a doutrina, a jurispru- disciplinados na própria norma; e tácitas, quando, dência e os brocardos jurídicos. A maioria, porém, apesar de não terem prazo de vigência, vigoram 100 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 100 5/19/09 8:55:42 AM
  • 17. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social apenas para uma situação especial. Com a cessação como exemplo o costume de não respeitar o sinal do fato, ou da situação, cessa também a norma. A vermelho, por questão de segurança, após um de- norma poderá ser eficaz e não ser efetiva, como no terminado horário. Praeter legem, que é aquele que caso do casamento pelo regime dotal. É uma norma amplia o preceito da lei. É previsão de uma conduta eficaz, considerando sua não revogação; no entanto, paralela, não prevista pela lei; porém, não proibida não é efetiva, pois caiu em desuso. O princípio fun- por esta, podendo-se citar como exemplo o cheque damental é de que a lei posterior revoga a anterior. que, apesar de ser uma ordem de pagamento à vista, funciona como uma garantia de pagamento, respei- Analogia tando-se sua dupla condição. O cheque pós-datado É fonte formal mediata do direito, utilizada com deve respeitar a data consignada para apresentação a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação ao sacado, embora a apresentação à vista garanta o de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante pagamento. Secundum legem, que é o costume se- a ausência de normas que regulem o caso concreta- gundo o qual o próprio texto da lei delega ao cos- mente apresentado à apreciação jurisdicional. tume a solução do caso concreto. Esse caso é exem- É uma forma de raciocínio pelo qual se estende plificado pelo art. 1.192, inciso II, do Código Civil, uma norma a situações semelhantes para as quais, que determina ao locatário pagar pontualmente o em princípio, ela não havia sido estabelecida. Exem- aluguel segundo o costume do lugar, quando não plo: o Decreto n.º 2.682, de 7 dezembro de 1912, houver ajuste expresso. que inicialmente regulamentava a responsabilida- de das companhias de estrada de ferro por danos Jurisprudência causados a passageiros e bagagens, na falta de uma Conforme o magistério de Pablo Stolze Gaglia- legislação pertinente, é aplicada, por analogia, aos no e Rodolfo Pamplona Filho (2002, p. 20): “é o ônibus, bondes, metrôs e até para problemas oca- conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre sionados em elevadores. determinada matéria”. Alguns exemplos elucidarão melhor: Costumes CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PERCENTUAL. O direito consuetudinário ou costumeiro pode VA ORES ARBITRADOS. L ser conceituado como a norma aceita como obri- 1. Já é pacífico em nossos tribunais que o valor da gatória pela consciência do povo, sem que o Poder Pensão Alimentícia pode incidir sobre percentagem Público a tenha estabelecido. O direito costumeiro do Salário-mínimo. apresenta os seguintes requisitos: um subjetivo, que 2. Recurso provido. é a crença na obrigatoriedade, isto é, a crença que, RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EMER- em caso de descumprimento, incidirá sanção; e ou- GENTES E LUCROS CESSANTES. COLISÃO DE tro objetivo, que vem a ser a constância na realiza- VEÍCULOS. ção do ato. 1. Em vias não sinalizadas, tem preferência quem está na preferencial ou, não havendo, quem vem no A diferença existente entre o costume e o hábi- sentido da direita. to está no elemento subjetivo, que inexiste neste 2. Recurso conhecido, mas não provido. último. Isso significa que no hábito existe a prática constante, porém, sem a crença da sua obrigatorie- A jurisprudência é uma função atípica da juris- dade. Os costumes classificam-se em: contra legem, dição. São decisões reiteradas, constantes e pacíficas quando não respeita as normas constantes do siste- do Poder Judiciário sobre determinada matéria em ma jurídico. É a desobediência reiterada do coman- um determinado sentido. Não há necessidade de a do legal com a crença na inefetividade da lei. Temos jurisprudência ser sumulada para ser fonte. Aqui, 101 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 101 5/19/09 8:55:42 AM
  • 18. Unidade Didática — Direito e Legislação Social cabe ressaltar que a jurisprudência não pode ser vetores de interpretação que, por sua generalidade e confundida com a orientação jurisprudencial, que é amplitude, informam as demais regras, constituin- qualquer decisão do Poder Judiciário que esclareça do a base de todo ramo do Direito ao qual se aplica. a norma legal. A orientação jurisprudencial é ape- Exemplos clássicos: a boa­fé se presume. Ninguém nas um método de interpretação da lei e não precisa pode transferir mais direitos do que tem. Pacta Sunt de uniformidade, sendo rara a adoção da jurispru- Servanda. Ninguém deve ser condenado sem ser ou- dência como fonte. vido. Criança não mente etc. Doutrina Brocardos jurídicos É a opinião dos doutos, dos juristas. Exemplos: Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pam- explicação de alguns conceitos indeterminados. plona Filho (2002, p. 32), são frases, sentenças con- Mulher honesta; justa causa etc. “Art. 219 (Código cisas e de fácil memorização, que encerram uma Penal). Raptar mulher honesta, mediante violência, verdade jurídica (exemplo: ne procedat judex ex offi­ grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. “Art. cio – princípio da inércia da jurisdição). Funcionam 480 (CLT). Havendo termo estipulado, o empre- como meio integrativo e aplicam-se a todo sistema gado não poderá se desligar do contrato, sem justa jurídico, sendo muitas vezes traduzidos como nor- causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o em- mas do ordenamento positivo. Exemplo: Exceptio pregador.” non adimpleti contractus, que vem devidamente Sílvio de Salvo Venosa (2006, p. 88), que também previsto no art. 1.092 do Código Civil. a chama de Direito Científico, conceituou doutri- na como “o conjunto de indagações, pesquisas e PRINCIPAIS RAMOS DO DIREITO pareceres dos cientistas do Direito”. Há incidência (1) Direito Público: a) Interno: Penal e Processual da doutrina em matérias não codificadas, como no Penal; Internacional: Público; Tributário; Adminis- Direito Administrativo e em matérias de Direito es- trativo; Constitucional; Processual; Trabalho; b) Ex- trangeiro, não previstas na legislação pátria. A res- terno: Direito Internacional: Público e Privado. (2) peito, existem duas orientações: uma formalista, em Direito Privado: Civil e Comercial. que o doutrinador é o doutor em Direito. Até a dé- cada de 1960, essa orientação era pacífica. A outra, A LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO informal: não precisa ser escrita por doutor, bastan- do que seu autor consiga imprimir ao trabalho coe- Princípios básicos rente conteúdo científico. Os princípios que regem a eficácia da lei no tem- po são os seguintes (todos previstos na Lei de Intro- Princípios gerais do Direito dução ao Código Civil): Carlos Roberto Gonçalves (2002, p. 53) afirma • Princípio da obrigatoriedade (art. 3.º da Lei que: “São constituídos de regras que se encontram de Introdução ao Código Civil): segundo esse na consciência dos povos e são universalmente acei- princípio, somente a norma jurídica publi- tas, mesmo não escritas”. Orientam a compreensão cada é obrigatória a todos e ninguém poderá do sistema jurídico. São postulados que estão im- descumpri­la, alegando ignorância. Portanto, o plícita ou explicitamente expostos no sistema jurí- erro de direito é inescusável. dico, contendo um conjunto de regras. Os princí- • Princípio da continuidade (art. 2.º, caput, da pios gerais de Direito são a última salvaguarda do Lei de Introdução ao Código Civil): tal postu- intérprete, pois este precisa se socorrer deles para lado estabelece que uma norma permanente só integrar o fato ao sistema. De acordo com as lições perderá a eficácia se outra, de mesma ou su- de Celso Antônio Bandeira de Mello, princípios são perior hierarquia, vier modificá-la ou revogá-la. 102 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 102 5/19/09 8:55:42 AM
  • 19. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social Portanto, a norma jurídica não perde vigência jurídico perfeito, que é o ato que tem aptidão para pelo mero decurso do tempo. produzir efeitos. Alguns doutrinadores entendem • Princípio da irretroatividade (art. 6.º da Lei de que o ato jurídico não difere do negócio jurídico; Introdução ao Código Civil): a lei nova não no entanto, outros entendem que a diferença reside pode retroagir para abarcar situações consoli- nos efeitos de um e de outro, tendo em vista que no dadas por lei anterior. Visa estabelecer a segu- ato jurídico os efeitos ocorrem independentemen- rança jurídica do sistema, por intermédio do te da vontade das partes (exemplo: poder familiar), direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da enquanto no negócio jurídico os efeitos são perse- coisa julgada. guidos pelas partes (exemplo: contratos em geral). O ato jurídico pode ser: instantâneo – aquele que, no momento de seu nascimento, já produz efeitos Conflitos da Lei no Tempo e, neste caso, não existe conflito de leis (exemplo: O direito intertemporal visa solucionar os confli- compra e venda à vista de um imóvel); diferido – tos entre as novas e as velhas normas, entre aquela ato que produz efeito em momento único, todavia, que acaba de entrar em vigor e a que acaba de ser a concretizar-se em momento posterior à sua prá- revogada. Isso porque alguns fatos iniciam­se sob a tica (exemplo: compra e venda, com entrega e pa- égide de uma lei e só se extinguem quando outra gamento a prazo); de trato sucessivo, ou execução nova está em vigor. Para solucionar tais conflitos continuada – ato que produz efeitos periodicamen- existem dois critérios: te, enquanto a relação jurídica se protrai no tempo • disposições transitórias: o próprio legislador no (exemplo: contrato de locação com pagamento de texto normativo novo concilia a nova norma com parcelas periódicas). as relações já definidas pela norma anterior; • princípio da irretroatividade: a lei não deve re­ Vacatio legis troagir para atingir fatos e efeitos já consuma- Denomina-se vacatio legis o período de tempo dos sob a lei antiga. É o que denominamos di- que se estabelece entre a publicação e a entrada em reito adquirido. vigor da lei. A lei não produzirá efeitos durante a vacatio legis, incidindo a lei anterior vigente no sis- O direito adquirido é conceituado, de acordo com tema. Como regra geral, seu período é de 45 dias, no Gabba, como aquele que já se incorporou definiti- Brasil, e de 3 meses, no exterior. vamente ao patrimônio e à personalidade de seu ti- Nos Estados­membros a vigência das leis, que os tular, ainda que de efeitos latentes, de modo que nem governos estaduais elaborarem por autorização do a lei e nem fato posterior possam alterar tal situação Governo Federal, depende da aprovação deste e co- jurídica. O direito adquirido, segundo a visão de Ma- meça no prazo que a legislação estadual fixar. Mas, ria Helena Diniz (2004, p. 45), apresenta os seguintes há exceções. limites: não prevalece contra normas constitucionais, Existem três espécies de leis referentes à vacatio exceto, para alguns doutrinadores, se e quando de- legis: Lei com vacatio legis expressa: é a lei de gran- correntes de emenda constitucional, pois o Direito de repercussão, que, de acordo com o art. 8.º da Lei adquirido é cláusula pétrea, por ser direito previsto Complementar n.º 95/98, tem a expressa disposição no art. 5.º da Constituição Federal; retroage normas do período de vacatio legis. Temos, como exemplo, administrativas e processuais; retroage normas pe- a expressão contida em lei determinando “entra em nais benéficas ao réu; retroage normas que dizem vigor um ano depois de publicada”. Lei com vacatio respeito ao estado e à capacidade das pessoas. legis tácita: é aquela que continua em consonância Dentro do conceito de direito adquirido, existem com o art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil, dois que são espécies do gênero, quais sejam: ato ou seja, no silêncio da lei, entra em vigor 45 dias 103 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 103 5/19/09 8:55:43 AM
  • 20. Unidade Didática — Direito e Legislação Social ou três meses depois de oficialmente publicada. Lei suso não implica a perda da vigência da norma e, sem vacatio legis: é aquela que, por ser de pequena sim, a perda de sua efetividade. Exemplo: o regime repercussão, entra em vigor na data de publicação, dotal que era previsto no Código Civil de 1916. A devendo esta estar expressa ao final do texto legal. revogação de uma norma jurídica pode ser feita de A Lei Complementar n.º 107/01 estabelece, em seu duas formas: revogação expressa: quando uma nova art. 8.º, § 1.º, o seguinte: “A contagem do prazo para legislação determina por escrito a perda da eficácia entrada em vigor das leis que estabeleçam período da norma anterior. Exemplo: “Art. 2.045. Revogam­ de vacância far­se­á com a inclusão da data de pu- se a Lei n.º 3.071, de 1.º de janeiro de 1916 e a parte blicação e do último dia do prazo, entrando em vi- primeira do Código Comercial.” (CC 2002). Revo- gor no dia subsequente ao estipulado”. gação tácita: quando a nova legislação não diz nada, Veja este exemplo: uma lei foi publicada no dia 23 porém, a nova norma se mostra incompatível com de setembro de 1997, com período de vacatio legis a norma anterior. Exemplo: a CF/88 que revogou a de 120 dias. Em que dia ela entrará em vigor? CF/67. Conforme os ensinamentos de Pablo Stolze Ga- gliano e Rodolfo Pamplona Filho (2002, p. 76), essas duas modalidades de revogação podem se dar por ab-rogação ou derrogação. Ab-rogação é a revoga- ção total da norma, ou seja, a norma antiga perde sua eficácia na totalidade. Exemplo: o CC 2002 re- vogou totalmente o CC 1916. Derrogação é a re- vogação parcial da norma, ou seja, a norma antiga continua vigorando com alguns pontos revogados pela nova lei. Exemplo: a Lei da União Estável revo- gou parcialmente a Lei de Alimentos. Errata Os erros encontrados na lei podem ser de duas es- pécies: erro irrelevante – não influi na interpretação da norma, não havendo necessidade de correção. É erro material, a ser corrigido de ofício pelo juiz. Erro substancial – implica divergência de interpretação e Mudança da Norma poderá ocorrer em três fases distintas do processo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho legislativo: antes da publicação, a norma poderá ser (2002, p. 42) afirmam ser a mesma hipótese em que corrigida sem maiores problemas; no período de va­ a norma jurídica perde a vigência porque outra nor- catio legis, a norma poderá ser corrigida, no entanto, ma veio modificá-la ou revogá-la. A norma jurídica deverá contar novo período de vacatio legis; após a é permanente e só poderá deixar de surtir efeitos se entrada em vigor, a norma poderá ser corrigida me- a ela sobrevier outra norma que a revogue. O de- diante uma nova norma de igual conteúdo. 104 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 104 5/19/09 8:55:43 AM
  • 21. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social A INTERPRETAÇÃO DA LEI Quanto à origem ou fonte Autêntica É aquela que emana do próprio legislador que a elaborou. É a que emana dos tribunais e do Poder Judiciário, resultando da ciência e da consciência Jurisprudencial do julgador, e tem por limite o direito de defesa e a legalidade no processo. Emana dos livros e resulta da ciência de cada um. É a dos juristas que analisam a lei Doutrinária à luz de seus conhecimentos técnicos, com a autoridade de cultores do direito. Quanto ao processo ou meios É aquela fundamentada nas regras da linguística, quando se examina literalmente Gramatical cada termo do texto, quer isolada, quer sintaticamente, atendo-se à pontuação, colocação dos vocábulos, origem etimológica e outros dados. Procura, pelo confronto entre os textos, o sentido e o alcance da norma, ou seja, Lógica o seu verdadeiro conteúdo como entidade jurídica autônoma. O estudioso se atém às necessidades jurídicas emergentes no instante da confecção das normas, Histórica às mudanças eventuais e contingenciais que provocaram a expedição da norma. Sistemática Analisa a norma nas suas relações com o meio a que pertence como unidade. Sociológica Analisa a norma buscando interpretar o seu sentido ou a sua finalidade. Quanto ao resultado É aquela que conclui pela coincidência entre os resultados das interpretações autênticas, Declarativa doutrinárias e jurisprudencial e o texto da lei, de modo a reproduzi-lo praticamente. É aquela que reduz a expressão usada pela norma legal em face da conclusão Restritiva de que ela disse mais do que deveria ter dito. É aquela que amplia o significado da norma por concluir que Extensiva ela disse menos do que o legislador quis dizer. Atividade Resolva os exercícios postados na galeria. * ANOTAÇÕES 105 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 105 5/19/09 8:55:44 AM
  • 22. Unidade Didática — Direito e Legislação Social AULA ____________________ 2 A PESSOA E SEU INTER-RELACIONAMENTO SOCIAL Conteúdo • As pessoas físicas • As pessoas jurídicas • Os bens • Os fatos jurídicos • A invalidade do negócio jurídico e os atos ilícitos Unidade Didática – Direito e Legislação Social • A prescrição e a decadência Competências e habilidades • Entender a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica • Citar e explicar quais são as diversas modalidades de bens aceitos pelo ordenamento jurídico brasileiro • Compreender a importância dos fatos jurídicos para a sociedade brasileira • Identificar a importância da invalidade dos negócios jurídicos para a aceitação do ato a ser praticado • Interpretar o que é ato ilícito e quais as suas consequências • Diferenciar a prescrição da decadência e entender a sua aplicabilidade Textos e atividades para autoestudo disponibilizados no Portal Verificar no Portal os textos e atividades disponibilizados na galeria da unidade. Duração 2 h/a – via satélite com professor interativo 2 h/a – presenciais com professor local 6 h/a – mínimo sugerido para autoestudo Nossa segunda aula prende-se, no contexto dos político sobre as principais características inerentes ensinamentos jurídicos necessários ao futuro As- às pessoas físicas e jurídicas para compreensão dos sistente Social, desenvolver o pensamento social e fatores que fogem à anormalidade de convivência 106 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 106 5/19/09 8:55:44 AM
  • 23. AULA 2 — A Pessoa e seu Inter-Relacionamento Social em sociedade. Para isso, faz-se necessário entender Capacidade e estabelecer a diferença entre a pessoa física e a pes- Sílvio de Salvo Venosa (2006, p. 77) explica que a soa jurídica, bem como seus direitos e deveres com capacidade “É a liberdade que o ser humano tem de a sociedade em que convivem. Após diferenciarmos poder fazer o que quiser, desde que siga determina- os tipos de pessoas existentes, iremos explicar quais das regras”. Existem dois tipos básicos de capacida- são as diversas modalidades de bens aceitos pelo de: capacidade de direito, que é própria de todo ser ordenamento jurídico brasileiro para, em seguida, humano, que a adquire assim que nasce (começa a vivenciarmos a importância dos fatos jurídicos para respirar) e só a perde quando morre. Em face do a sociedade brasileira. ordenamento jurídico brasileiro, a personalidade Em seguida, iremos identificar a importância da adquire-se com o nascimento com vida, ressalvados invalidade dos negócios jurídicos para a aceitação os direitos do nascituro desde a concepção; e a ca- do ato a ser praticado, diferenciando-o do ato ilí- pacidade de fato, que nem todos possuem, e é a apti- cito, cujas consequências são maléficas para todos dão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil que vivem de maneira ordeira e honesta. Ao final, (capacidade de ação). Só se adquire a capacidade de procuraremos diferenciar a prescrição da decadên- fato com a plenitude da consciência e da vontade. cia e entender a sua aplicabilidade para a exigência A pessoa tem a capacidade de direito, mas pode dos direitos e cumprimentos dos deveres perante a não ter a capacidade de fato. Exemplo: os recém­ ordem constitucional. nascidos e os loucos têm somente a capacidade de direito, pois essa capacidade é adquirida assim que AS PESSOAS FÍSICAS a pessoa nasce. Eles podem, por exemplo, exercer o Noções iniciais direito de herdar. Mas não têm capacidade de fato, O art. 1.º do Código Civil (CC) determina que: ou seja, não podem exercer o direito de propor qual- “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem quer ação em defesa da herança recebida; precisam civil”. Daí depreende-se que existem dois tipos de ser representados pelos pais ou por curadores. pessoas em nosso ordenamento jurídico: a pessoa Sílvio Rodrigues (2003, p. 45) distingue, ainda, física e a jurídica, as quais são sujeitos de direito e dois tipos de capacidade: a capacidade plena, que é de obrigações. aquela que se dá quando a pessoa tem as duas espé- A personalidade da pessoa natural ou física é pre- cies de capacidade (de direito e de fato) e a capacida- vista no CC; “art. 2.º – a personalidade civil da pes- de limitada, quando a pessoa possui somente a ca- soa começa do nascimento com vida; mas a lei põe pacidade de direito, sendo considerada incapaz, e a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro necessita de outra pessoa que a substitua, auxilie e (é o ser concebido, mas que ainda se encontra no complete a sua vontade. ventre da mãe)”. O nascimento com vida pode ser constatado de várias maneiras. A mais utilizada é a Incapacidade verificação pela docimasia hidrostática de Galeno. Sílvio Rodrigues (2003, p. 46) afirma que a in- Antes do nascimento não há personalidade, mas a capacidade é o impedimento que algumas pessoas lei, todavia, resguarda ao nascituro direitos para que têm de fazer o que desejam. Existem dois tipos de os adquira se vier a nascer com vida. incapazes: os púberes e os impúberes. Os primeiros Para ser considerada pessoa natural, basta existir. são chamados de pessoas relativamente incapazes e Todo ser humano é dotado de personalidade, isto é, os segundos, de pessoas absolutamente incapazes. tem capacidade para figurar em uma relação jurí- Portanto, podemos afirmar com toda convicção dica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair que pessoas absolutamente incapazes são aquelas obrigações. que podem praticar todos os atos jurídicos, desde 107 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 107 5/19/09 8:55:44 AM
  • 24. Unidade Didática — Direito e Legislação Social que devidamente representados, enquanto os re- psiquiátrica que ampliou as hipóteses de inca- lativamente incapazes também os podem praticar, pacidade relativa, como no caso de alcoólatras, porém desde que assistidos. E serão representados toxicômanos, entre outros, que tenham sua ou assistidos por quem? Por seus pais ou por quem capacidade cognitiva alterada. Todos esses pre- a lei determine. cisarão da assistência de um curador. E se o que está previsto na lei não for obedecido? c) Excepcionais, sem desenvolvimento mental Existirá alguma sanção? Sim, seus atos serão nulos completo. A hipótese dá grande discricionarie- ou anuláveis, dependendo do caso. Os atos prati- dade ao julgador, pois abarca todos os “fracos cados pelos absolutamente incapazes são conside- dementes”, surdos-mudos, portadores de ano- rados nulos de pleno direito quando não tiverem malias psíquicas, comprovados e declarados sido realizados por seus representantes legais. Os em sentença de interdição, que os tornem in- praticados pelos relativamente incapazes são consi- capazes de praticar atos da vida civil, sem assis- derados anuláveis quando praticados sem a devida tência de um curador. assistência. d)Pródigos. São aqueles que não conseguem reter São considerados absolutamente incapazes (art. os seus bens e acabam chegando à miséria. O 3.º do Código Civil): pródigo não é considerado louco, apenas pos- a) Menores de 16 anos. São os menores impúberes. sui um desvio de personalidade, podendo ser, b) nfermos ou deficientes mentais. O Código Ci- E no entanto, interditado a fim de se proteger sua vil de 1916 usava a expressão “loucos de todo o família. gênero”. A expressão foi substituída pela falta de tecnicidade e até pelo seu uso pejorativo. Os silvícolas, vulgarmente chamados de índios, Outras legislações utilizaram a expressão psi- são sujeitos a regime tutelar estabelecido em leis e copata. Com acerto, temos a expressão “enfer- regulamentos especiais, o qual cessará à medida que mo ou deficiente mental”, aliás, expressão que ocorrer a sua adaptação à civilização do País. O art. confere ao juiz ampla possibilidade de, no pro- 4.º, parágrafo único, do Código Civil, estabelece: “A cesso de interdição, estabelecer a pessoa entre capacidade dos índios será regulada por legislação os absoluta ou relativamente incapazes. especial”. A incapacidade estabelecida por lei espe- c) Pessoas, por motivos transitórios, sem expres- cial não é uma restrição e sim uma proteção. são da vontade. Andou bem o Código Civil ao Há uma lei federal (Lei n.º 6.001/73) que regu- substituir a velha disposição que só incluía os lamenta a proteção dos silvícolas, que ficam sob a surdos-mudos, que não podiam expressar a tutela da União (tutela estatal). Na vigência da lei vontade, por todos aqueles que não conseguem anterior à Lei n.º 6.001/73, foi criado um órgão para expressar a vontade, por uma causa transitória. tutelar os silvícolas em nome do Estado: a FUNAI. Aqui podemos incluir todos os que tenham al- Os silvícolas não possuem registro de nascimento gum problema físico que venha gerar a referida civil; seu registro é feito na própria FUNAI. Se um incapacidade. silvícola se adaptar à civilização, poderá requerer sua emancipação, tornando-se, assim, pessoa capaz. São considerados relativamente incapazes (art. Para a emancipação, os silvícolas devem comprovar 4.º do Código Civil): que já completaram 21 anos de idade, que já conhe- a) Maiores de 16 anos e menores de 18 anos (me- cem a língua portuguesa e que já estão adaptados à nores púberes). civilização, podendo exercer uma atividade útil. b)Ébrios habituais, toxicômanos e todos com dis- O Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/73) dispõe que cernimento reduzido. Foi a ciência médico- todo ato praticado por silvícola, sem a assistência da 108 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 108 5/19/09 8:55:45 AM
  • 25. AULA 2 — A Pessoa e seu Inter-Relacionamento Social FUNAI, é nulo. O próprio Estatuto, no entanto, dis­ cebimento do diploma de curso superior etc.). põe que o juiz poderá considerar válido o ato se cons- No caso de leis especiais, como o Estatuto da tatar que o silvícola tinha plena consciência do que Criança e do Adolescente, o Código de Trânsito estava fazendo e que o ato não foi prejudicial a ele. Brasileiro etc., elas sempre irão se sobrepor ao Código Civil em relação à emancipação de me- Maioridade e emancipação nores, ou seja, ainda que sejam emancipados, Enquanto a maioridade é a habilitação para a vi a d os menores não poderão praticar atos não per- civil, conceituamos a emancipação como sendo: “a mitidos pelas leis especiais (exemplo: um rapaz aquisição da capacidade civil antes da idade prevista emancipado com 17 anos não poderia se habi- na legislação”. A maioridade é prevista no art. 5.º. A litar para dirigir, visto que a idade mínima para menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a adquirir permissão ou habilitação é 18 anos). pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Extinção da personalidade natural Segundo a doutrina majoritária, a emancipação De acordo com o disposto no art. 6.º do Código pode ser de três espécies: voluntária, judicial e legal. Civil, termina a existência da pessoa natural com a a) Emancipação voluntária. É aquela decorren- morte (morte real), presumindo-se esta quanto aos te da vontade dos pais. A idade mínima para ausentes. A doutrina chama a declaração de ausên- a emancipação é de 16 anos. Antes da vigência cia de “morte presumida”. Seus efeitos, no entanto, do atual sistema, a emancipação voluntária só diferem da morte real, tendo em vista só atingirem poderia acontecer a partir dos 18 anos, porém a esfera patrimonial. hoje, por questão teleológica, a emancipação Existe, ainda, a figura da morte simultânea que voluntária cai automaticamente para 16 anos. é a morte de duas ou mais pessoas ao mesmo tem- A concessão da emancipação é feita pelos pais, po. Essas pessoas são chamadas de comorientes. Se ou de qualquer deles na falta do outro, como não houver meios de saber qual das pessoas morreu já era previsto pela própria Lei de Registros primeiro, aplica-se o disposto no art. 8.º do Código Públicos. A emancipação só pode ocorrer por Civil, ou seja, a presunção de que morreram todas escritura pública, por um ato unilateral dos simultaneamente. Essa presunção de comoriência pais reconhecendo que o filho tem maturida- tem como consequência que os comorientes não de necessária para reger sua vida e seus bens. poderão herdar um do outro. A escritura é irretratável e irrevogável para não Por último, ocorre a morte civil quando uma pes- gerar insegurança jurídica. Hoje a jurisprudên- soa, embora viva, é tratada como morta, perdendo cia é tranquila no sentido de que os pais que os seus direitos civis. No Direito Brasileiro está pre- emancipam os filhos por sua vontade não se vista no art. 1.816 do Código Civil, só tendo efeitos eximem da responsabilidade por eles. em relação à herança. b)Emancipação judicial. É aquela decretada pelo juiz. O menor sob tutela só poderá ser eman- Elementos que individualizam a pessoa natural cipado por ordem judicial, tendo em vista que O nosso Código Civil afirma que os elementos o tutor não pode emancipar o tutelado. A sen- que individualizam a pessoa física são três: o nome, tença que conceder a emancipação será devida- o estado pessoal e o domicílio. mente registrada. 1. Nome: apresenta dois aspectos, o individualis- c) Emancipação legal. Decorre de certos fatos mo, que diz respeito ao direito que todas as pessoas previstos na lei (exemplos: casamento, estabele- têm ao nome; e a publicidade, que é o interesse que cimento do menor com economia própria, re- o Estado tem de que as pessoas possam se distinguir 109 Modulo02_SSocial_4sem_Unidade01.indd 109 5/19/09 8:55:45 AM