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Ações Alimentares
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3. Alimentos – Conceito “É a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades de sobrevivência, tratando-se não só do sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução.”
4. Partes na Ação de Alimentos Autor e Réu Requerente e Requerido Partes na Execução de Alimentos Exequente (credor) Executado (devedor) Partes na Obrigação Alimentar Alimentante – é aquele que presta ou está obrigado a prestar alimentos Alimentado / Alimentário / Alimentando é aquele que recebe ou tem o direito de receber os alimentos
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6. Mecanismos Executivos - Desconto em Folha - Cobrança de Alugueres e Rendimentos - Penhora de bens (“art. 732 CPC”) atualmente Art. 475J do CPC (penhora, avalia, aliena e satisfaz) - Prisão Civil (art. 733 CPC, art. 5º, LXVII CF, art. 19 da Lei 5.478/68)
7. Fundamentação legal da Execução de Alimentos: Arts. 732 a 735 do CPC Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) Arts. 16 a 19
9. Número de parcelas impagas: não pagamento de 3 parcelas – execução pelo Art. 733 CPC (prisão) débitos mais antigos – Art. 475J do CPC (Art.732 do CPC)
10. Ação de Execução de Título Judicial não existe mais após a Lei 11.232/05 Mudou para Cumprimento de Sentença
11. Pelo que a LEI (art. 475-J CPC) dispõe constitui-se o devedor em mora independentemente de sua intimação. Não pagando em 15 dias incorre na multa de 10%.
12. Qual o valor devido? É necessária sua intimação (correio – art. 238 CPC) Providência esta que deve ser requerida, sob pena de arquivamento.
13. Intimação da parte e não do advogado , vez que o advogado é intimado para cumprir atos afetos à capacidade postulatória enquanto que a parte é intimada dos atos afetos ao cumprimento da obrigação .
15. Art. 475-J – cumprimento de sentença – intimado para pagamento em 15 dias sob pena de multa. Art. 733 do CPC – citação para em 3 dias (não mais 24h) efetuar o pagamento sob pena de prisão. No caso do cumprimento de sentença (475J) Devedor pagando dentro destes prazos não há incidência da multa.
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23. “ ENSINAR É UM EXERCÍCIO DE IMORTALIDADE. DE ALGUMA FORMA CONTINUAMOS A VIVER NAQUELES CUJOS OLHOS APRENDERAM A VER O MUNDO PELA MAGIA DA NOSSA PALAVRA. O PROFESSOR, ASSIM, NÃO MORRE JAMAIS ...” (RUBEM ALVES)