O documento explica o processo de autuação de infrações de trânsito no Brasil, desde a lavratura do auto de infração até os direitos de recurso do motorista. Ele descreve como funciona a notificação da infração e da penalidade aplicada, assim como onde e como questionar a autuação ou interpor recursos junto à JARI e ao Cetran.
2. O manual "Motorista tem Direitos !?" mostra
como funciona o sistema de autuações das
infrações de trânsito, de acordo com o novo
Código de Trânsito Brasileiro.
Aqui você vai saber tudo. Desde o momento em
que uma infração é cometida até o início do
processo de suspensão do direito de dirigir.
Mais do que isso, apresenta as oportunidades de
defesa e recurso, para o cidadão que se sente
injustiçado por não ter praticado a infração de
trânsito a ele atribuída; ou ainda, deseja justificar-
se pelo erro cometido.
Esperamos que estas informações ampliem o
exercício da cidadania. Detran/PR
3. O auto de infração e sua notificação
• O Auto de
Infração é lavrado
quando há uma
infração de
trânsito, ou seja,
quando alguém
quebra uma regra
de circulação ou
conduta.
4. O auto de infração e sua notificação
• A infração de
trânsito pode ser
comprovada por
declaração do agente
de trânsito ou por
informações
registradas em
equipamentos
eletrônicos ou
fotográficos.
5. O auto de infração e sua notificação
• O agente de trânsito
competente para
lavrar um Auto de
Infração pode ser
um servidor civil ou
um policial militar,
desde que
devidamente
designados para o
trabalho.
6. O auto de infração e sua notificação
• Quando o Auto de
Infração é lavrado na
presença do infrator
e nele constar sua
ciência (assinatura),
o mesmo já valerá
como notificação do
cometimento da
infração.
7. O auto de infração e sua notificação
• Quando o Auto de
Infração não for lavrado
na presença do infrator
ou acontecer em
decorrência de
informação obtida por
equipamento (lombada
eletrônica, radar
fotográfico ou sensor
semafórico), o órgão de
trânsito deverá expedir,
em no máximo 30 dias,
a notificação ao
proprietário do veículo.
8. O auto de infração e sua notificação
• Recebida a notificação,
o proprietário do veículo
tem 15 dias para
informar quem foi o
motorista que cometeu
a infração.
• Se não fizer a
informação no prazo, o
proprietário será
considerado o
responsável pela
infração cometida.
9. O auto de infração e sua notificação
• Se o veículo for de
propriedade de pessoa
jurídica ou leasing
(mesmo de pessoas
físicas) e o motorista
infrator não for indicado,
será lavrada nova multa
à empresa, além da
originada pela infração.
O valor será o da multa
original multiplicado pelo
número de infrações
iguais cometidas no
período de 12 meses.
11. Onde questionar ou justificar uma infração
• Uma infração pode ser justificada ou
questionada junto ao órgão emissor do
Auto de Infração: Detran, Polícia
Rodoviária Federal, Departamento de
Estradas de Rodagem - DER ou órgão
municipal de trânsito (em Curitiba é a
URBS/Diretran, em Londrina é a CMTU,
em Foz do Iguaçu a FOZTRANS, etc.).
12. A imposição da penalidade
• Verificada a
consistência do Auto de
Infração e não contendo
irregularidade, será
aplicada a penalidade
(multa), e expedida a
notificação ao infrator.
A notificação da
penalidade é enviada
pelos Correios, com
Aviso de Recebimento,
quando o infrator não
tiver sido notificado no
momento da infração.
13. A imposição da penalidade
• Caso haja devolução
por desatualização do
endereço do infrator, a
notificação será
considerada válida para
todos os efeitos legais
(Parágrafo 1°, art. 282
do CTB).
Mantenha sempre
atualizado o seu
endereço nos cadastros
de propriedade de
veículo e de motorista
junto ao Detran.
14. A imposição da penalidade
• A notificação da
penalidade aplicada
(multa) será acompanhada
da respectiva guia de
arrecadação. O pagamento
da multa até a data limite
fixada na guia será feito
em 80% do seu valor
original.
Não ocorrendo o
pagamento, a informação
da dívida será vinculada
ao cadastro do veículo e
seu valor será atualizado,
à data em que for
efetivamente pago
15. O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Ao receber a
notificação de
imposição da
penalidade aplicada e
não concordando com a
decisão da autoridade
de trânsito, o cidadão
poderá interpor
recursos, até a data
limite constante da
notificação.
Os recursos serão
julgados pela JARI -
Junta Administrativa
de Recursos de
Infrações.
16. O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Um recurso pode ser
protocolado junto ao
órgão de trânsito que
aplicou a penalidade.
O protocolo é
importante para
comprovar a atitude
do reclamante e
permite exigir
providências.
17. O direito de recurso: Onde ir? O que
fazer?
• A elaboração do
recurso e a sua
apresentação não
requerem a
contratação de
um advogado.
18. O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Recebido o
recurso, os
órgãos de trânsito
farão a instrução
necessária e
encaminharão
para apreciação e
decisão da
respectiva JARI.
19. O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Em caso de
provimento de
recurso, a decisão
será revista. Se o
recurso não obtiver
provimento o
procedimento de
cobrança de multa e
aplicação de
penalidade
prosseguirá.
20. O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Das decisões da
JARI caberá, ainda,
recurso ao Cetran -
Conselho Estadual
de Trânsito, a ser
interposto pelo
responsável pela
infração em caso de
não provimento de
seu recurso pela
JARI.
21. O direito de recurso: Onde ir? O que
fazer?
• Atenção: Para este tipo de recurso é
necessário que haja uma decisão de
improvimento pela JARI e que o valor da
multa seja pago.
• A Autoridade de Trânsito interporá
recurso junto ao Cetran,
automaticamente, sempre que um
recurso tenha provimento nas decisões da
JARI.
• Caso haja uma decisão de provimento do
Cetran, o valor da multa será restituído
corrigido.
22. O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• A apreciação de
recurso pelo
Cetran encerra a
instância
administrativa de
julgamento de
infrações e
penalidades. (Art.
290 do CTB).