O documento discute as semelhanças e diferenças entre direito e moral. Afirma que a conduta jurídica guarda maior intimidade com a moral e que ambos disciplinam a conduta humana através de normas obrigatórias, servindo para garantir a coesão social. No entanto, a moral é mais abrangente e precedeu o direito, enquanto o direito é necessariamente estatal ao contrário da moral.
2. “Dentre todas as formas do comportamento
humano, a jurídica é a que guarda maior
maior intimidade com a moral.” (José Renato
Nalini)..
É possível fundamentar
os direitos do homem?
3. 1. Elementos que aproximam o Direito da Moral:
a) - Direito e Moral disciplinam a conduta humana por
meio de normas obrigatórias;
b) - Direito e Moral se apresentam sob a forma
imperativa, não se constituindo em mera
recomendação:
c) - Direito e Moral são garantias da coesão social,
atendendo à mesma necessidade social;
d) - são formas históricas do comportamento humano.
Fonte: José Roberto Nalini, in Ética Geral e Profissional, p. 81-85
4. 2. Elementos que diferenciam o Direito da
Moral:
a) - a Moral é interior: a vida jurídica é
exterior;
b) - existe uma sanção concreta em
relação à norma jurídica e uma sanção
virtual em relação à Moral;
c) - a Moral é mais abrangente do que o
Direito;
d) - a Moral precedeu o Direito;
e) - o Direito Positivo é necessariamente
Estatal. A Moral pode sê-lo ou não.
Fonte: José Roberto Nalini, in Ética Geral e Profissional, p. 81-
85
5. QUAL É O LUGAR DA ÉTICA NO
MUNDO DE HOJE?
O QUE SIGNIFICA SER ÉTICO?
O homem ÉTICO é aquele de caráter reto, límpido,
firme (Ministro Carlos Brito, STJ)
Embora os valores éticos sejam absolutos, sua prática
varia de acordo com a cultura e o momento histórico
(Ministro Gomes de Barros, STJ)
6. “Valores são usinas de
comportamento coletivo que,
quando internalizados tornam-se a
segunda natureza de uma
pessoa...Nesse sentido, a aplicação
da Ética torna-se natural, sem
sofrimento diante das tentações de
poder, dinheiro e sexo” (Ministro
Carlos Brito, STJ)
7. “Valores são usinas de
comportamento coletivo que,
quando internalizados tornam-se a
segunda natureza de uma
pessoa...Nesse sentido, a aplicação
da Ética torna-se natural, sem
sofrimento diante das tentações de
poder, dinheiro e sexo” (Ministro
Carlos Brito, STJ)