O documento fornece informações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2010, incluindo regras sobre obrigatoriedade de declaração, tipos de declaração, deduções permitidas, cálculo do imposto e principais novidades para o ano de 2010.
5. TIPOS DE DECLARAÇÕES Atenção! A forma de elaboração da declaração pode determinar um aumento ou redução considerável do valor de imposto a pagar/restituir
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8. CÁLCULO E FORMA DE PAGAMENTO Vencimentos das quotas Multa por entrega fora do prazo Multa mínima: R$ 165,74 Caso o contribuinte decida ampliar o número de cotas escolhidas inicialmente, após o prazo de entrega da declaração, poderá fazê-lo retificando o documento entregue e alterando o número informado Quotas Último dia útil de cada mês 1ª ou única 30-04-10 2ª 31-05-10 3ª 30-06-10 4ª 30-07-10 5ª 31-08-10 6ª 30-09-10 7ª 29-10-10 8ª 30-11-10
12. PRINCIPAIS NOVIDADES Informação Alterações implementadas em 2010 Obrigatoriedade na declaração Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00). O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação. Pagamentos O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
13. PRINCIPAIS NOVIDADES Informação Alterações implementadas em 2010 Deduções O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63. Alimentandos Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos , com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. Carnê-Leão Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.
18. 2) DOAÇÕES Limite de isenção 2010: 39.625,00 (2500 Ufesp) por ano civil É obrigatória a informação do CPF do beneficiário da doação. A Receita irá compartilhar estas operações com os Estados para cruzamento de informações sobre o pagamento do imposto sobre doações - ITCMD (alíquota de 4% do total da operação para valores acima de R$ 39.625,00). DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
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23. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 13)Recolhimento do carnê leão/mensalão O contribuinte que recebeu durante o ano de 2009, rendimento de pessoa física ou jurídica, em determinado mês ou meses, com valores superiores a R$1.434,60, deveria ter recolhido imposto através de carnê leão (para rendimentos originados de pessoa fisica) ou mensalão (para rendimentos originados de pessoa jurídica). Caso não tenha recolhido, a Receita Federal poderá pleitear o recolhimento da multa e juros após a declaração de ajuste anual 14)Lançamento de consórcios e financiamentos No caso de aquisições de bens de forma parcelada através de consórcios e financiamentos por exemplo, o correto é lançar na relação de bens e direitos o saldo já pago até o período base de declaração (31/12/2009), incluindo as correções monetárias e juros. Não se deve lançar o saldo a pagar em dívidas e ônus reais
24. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 15)Pensão alimentícia A pensão alimentícia deverá ser lançada como rendimentos pela pessoa efetivamente beneficiada, por conta de decisão judicial e se ultrapassar o limite de R$ 1.434,59, deverá ser recolhido o carnê leão. Para a pessoa que efetua o pagamento da pensão alimentícia, o valor será abatido da base de calculo do imposto. O contribuinte deverá identificar os “alimentados” (que recebem a pensão) a partir deste ano, o que aumentará o controle da receita federal sobre essa despesa dedutível 16)Planos médicos / despesas médicas Deverão ser consideradas como despesas médicas somente aquelas destinadas ao declarante e dependentes. Caso no plano médico esteja incluída parcela referente a pessoa não dependente, esta parcela deverá ser deduzida do valor pago
25. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 17)Contribuinte que recebe duas aposentadorias O limite de isenção de imposto no caso de aposentados com mais de 65 anos é de 18.649,67. Caso o mesmo receba mais de uma aposentadoria cujo valor ultrapasse o limite, então deverá lançar a diferença em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica 18)Transferência de bens ou direitos por herança, legado ou dissolução de sociedade conjugal Na divisão de bens, caso sejam utilizados os valores informados na última declaração, não haverá incidência do IR. 19)Inventário Caso a transmissão dos bens seja efetuada pelo valor que constou na última declaração, será isenta de imposto. Caso contrário, deverá ser pago IR sobre ganho de capital sobre o espólio.
26. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 20)Indenizações do INSS Verificar valores recebidos do INSS a título de indenizações. Deve ser verificada a guia de levantamento fornecida pela Justiça Federal a retenção de 3% sobre o depósito judicial. Informar no campo “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas” o valor do depósito judicial bruto, descontado o pagamento a título de honorários ao advogado. Na coluna “imposto de renda retido na fonte”, informar os 3% retidos à época do levantamento do depósito judicial.
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28. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS ATENÇÃO! Não deixe em hipótese alguma...
29. 22)Caixa negativo No caso do contribuinte informar números que demonstrem gastos superiores ao ganho, a intimação é praticamente certa. É necessário fazer uma análise detalhada de todas as informações que constam na declaração, evitando-se desta forma uma intimação da Receita Federal para esclarecimentos. A DOC faz uma análise detalhada das Origens e Aplicações de Recursos de cada contribuinte através de um software desenvolvido para este fim. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
39. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DIMOF – Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008 Art. 2º As instituições financeiras de que trata o art. 1º prestarão, por intermédio da Dimof, informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança: I – depósitos à vista e a prazo; II – pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; III – emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; IV – resgates à vista ou a prazo. Obrigatoriedade de apresentação: PESSOAS FÍSICAS que movimentaram acima de R$ 5.000,00 NO SEMESTRE ; PESSOAS JURÍDICAS que movimentaram acima de R$ 10.000,00 NO SEMESTRE .