2. O parque não existe legalmente como UC, de
acordo com a Lei 9985/00. No entanto, dois
decretos (20.253/89 e 22.587/93) declararam
e ampliaram uma área de interesse social
para fins de desapropriação, com a finalidade
de criar o Parque Ecológico do Cocó (1.046
há.).
O parque é atualmente formado por várias
APPs (Áreas de Preservação Permanente),
uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA do
Cocó)e uma Área de Proteção Ambiental -
APA (Decreto Municipal n. 7302/1986);
3. Áreas legalizada de acordo com o SNUC:
ARIE das dunas e as duas UCs de
Sabiaguaba (a APA e o Parque)
22. Legislação;
Plano Diretor de Fortaleza
Art. 66.
São parâmetros da ZPA:
I-índice de aproveitamento básico: 0,0;
II-índice de aproveitamento máximo: 0,0;
III-índice de aproveitamento mínimo: 0,0;
IV-taxa de permeabilidade: 100%;
V-taxa de ocupação: 0,0;
VI-altura máxima da edificação: 0,0.
23. Legislação;
Resolução 001° Conama:
Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto
ambiental qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
24. Legislação;
Resolução 001° Conama:
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a
serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do
IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
25. Legislação;
Resolução 001° Conama:
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos
ambientais gerados nas fases de implantação e
operação da atividade ;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área
de influência do projeto, considerando, em todos os
casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
26. Legislação: Lei 7661/98 – Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.
Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do
solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de
atividades, com alterações das características naturais da Zona
Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais
normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as
diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.
§ 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das
condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados
com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação
de outras penalidades previstas em lei.
§ 2º Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao
responsável pela atividade a elaboração do estudo de impacto
ambiental e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto
Ambiental - RIMA, devidamente aprovado, na forma da lei.
.
31. Legalização (coerente) e manutenção do
parque;
Solução alternativa e conciliadora de
mobilidade urbana;
Medidas para amenizar os impactos já
causados;
32.
33.
34. Viadutos da Praça de Atocha de Madri derrubados no ano 1988, e praça
na atualidade.
35. A Praça Cerda de Barcelona antes e depois da derrubada dos viadutos
36. Entorno do rio Cheonggyecheon em Seul, antes e depois da demolição
dos viadutos
37. 05/09/1989: Publicação do Decreto 20.253, que declara
de interesse social para fins de desapropriação áreas de
terra que indica destinadas à criação do Parque
Ecológico do Cocó – área aproximada de 1.046 há. (com
ampliação posterior pelo Decreto 22.587/93)).
06/03/2008: Decreto estadual cria GT para elaborar o
programa de revitalização do Rio e promover a UC do
Parque do Cocó. O estudo da Conpam propôs a
ampliação da poligonal para 1.312 hectares. Aprovado, o
trabalho foi enviado ao Governo.
A criação, no âmbito do MPF, do Fórum Cocó:
http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/forum-
coco?searchterm=+F%C3%B3rum+
Editor's Notes
-Apesar de ser constantemente citado no ecoturismo, de ser cartão postal de Fortaleza, de ser levado em conta no momento de taxação monetária do município e ter claramente tudo o que é necessário para se delimitar uma UC, o Parque do Cocó não existe legalmente.
-O Parque é formado por várias ZPAs (zonas de proteção ambiental) que acompanham o Rio Cocó. ZPAs essas que não foram demarcadas por iniciativa jurídica mas sim pelo valor intrínseco das caracterizações ambientais dessas regiões (dunas, topo de morro, manguezal etc).
-O que já foi feito em prol da conservação do Parque foi apenas uma poligonal de 20 hectares que legalizou as dunas da aldeota como ARIE (Area de Relevante Interesse Ecológico), o problema é que alguns leem o termo como ‘’Area de Relevante Interesse Econômico’’.
-Em resumo, todo o parque está entregue aos interesses político-privados (principalmente da especulação imobiliária) que venham a querer lucrar com o espaço hoje ocupado por verde.
-O Parque do Cocó cresce acompanhando todo o trajeto do Rio Cocó, em seus quase 50km de extensão, cobrindo uma área de aproximadamente 1.600 ha.
-A bacia do Cocó é expressivamente a maior de nossa cidade, abrangendo dois terços de Fortaleza.
-O Rio Cocó nasce no topo da Serra de Aratanha, na Pacatuba, e desagua na Sabiaguaba, constituindo um estuário com intensa atividade pesqueira e turística.
-O parque é dividido, de forma geral, em três unidades geoambientais: Planície fluvial, áreas de dunas e planície fluvio-marinha. Cada unidade dessas possui características particulares e relevantes para a manutenção do todo e por isso devem ser protegidas.
-Ausência de Inventário do Cocó.
O Município de Fortaleza, área de abrangência do Inventário Ambiental de Fortaleza, é drenado por 04 (quatro) bacias hidrográficas principais:-Bacia Vertente Marítima;-Bacia do Cocó;-Bacia do Maranguapinho/Ceará;-Bacia Pacoti.
Ainda nos falta o levantamento da fauna do parque. Não temos praticamente nenhuma produção científica que aborde o tema, apesar de sabermos que a riqueza de espécies do parque é grande (apesar de estar diminuindo rapidamente).
O fotógrafo Demitri Túlio fez uma expedição de mil dias no parque com o único intuito de fotografar a fauna tão desconhecida do parque e a batizou de Expedição Cocó. (Mostrar algumas das fotos da expedição).
Algumas espécies já foram observadas na área do parque e hoje já não o são ou são muito raramente. Como exemplo temos a jaguatirica que sumiu completamente e as raposas que são cada vez mais raras.
O Cocó tem muito a oferecer para a produção científica que abordem os efeitos urbanos na dinâmica natural. (pesquisar os artigos que já foram feitos sobre isso no Cocó)
-Também nos falta o levantamento florístico do parque. Temos apenas a pontuação de espécies vegetais da ARIE das dunas produzida por uma visita técnico-científica. Foram identificadas 125 espécies vegetais nativas na ARIE Dunas do Cocó, em 47 famílias botânicas, todas, características de ambientes dunares, destas, 78 são lenhosas (arbustos e árvores) e 47 são ervas, subarbustos e cipós.
Na área degradada foram encontradas 11 espécies exóticas invasoras, sendo 9 árvores; e 2 árvores exóticas não invasoras.
O relatório da visita pode ser passado para quem se interessar (possui 48 páginas e é bem rico e ilustrado).
-Ainda falta o levantamento florístico de todo o resto do parque do Cocó. Este só pode ser feito com uma equipe profissional paga para tal e com o suporte público. Só assim se poderia realmente dimensionar a riqueza vegetal da área. Mas basta participar de uma trilha guiada pelo parque para perceber a riqueza de espécies nativas e a conexão dinâmica entre todas elas.
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