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João Ademar de Andrade Lima
www.joaoademar.com
www.cesed.br
Qual rumo de nossa prosa?
• Primeiro... há de se ter em mente que:
– O depósito é uma “eventual” proteção e o seu
sucesso está condicionado à precisão de seu
pedido, na qualidade de sua redação
– O Brasil possui pouquíssimos especialistas em
redação de patentes
• Depois, é cair de pau na formação!
– Quais as qualidade para se trabalhar com
patentes?
Por onde começar?
• Sim... precisamos de um super-herói!
As dificuldades são muitas...
• Complexidade e amplitude de conhecimentos
demandados
– Redação (linguagem)
– Inglês (faz tempo que foi um “diferencial”)
– Desenho (expressão gráfica)
– Raciocínio lógico (estratégias para a formulação
do pedido de privilégio)
O perfil é pesado
• Alguém que reúna qualidades técnicas e
jurídicas equitativamente alocadas na prática
da interpretação do caso concreto – que tipo
de proteção será requerida para cada
produto/ processo apresentado?... como essa
proteção será descrita?... como apresentar
esse quadro reivindicatório de modo a
abranger a totalidade da criação e ao mesmo
tempo preservar elementos da
inventividade?... etc.
Pesado e (muito) demandado
• É um perfil profissional tão demandado que
não se restringe tão só à formação jurídica,
não apenas à profissão de Advogado
• A profissão de Agente da Propriedade
Industrial é prova disso! Não possui,
necessariamente, atribuição jurídica, mas
equivalentes poderes para representação
junto ao INPI
Demandado, porém raro
• São poucos os que se aventuram a ser
“super-heróis” e muitas as razões (ainda que
especulativas)
• Principalmente:
– Há pouca cultura em relação ao direito patentário
– Há pouca oportunidade de formação de capital
humano especializado
– PIOR... É bem difícil se reverter essa situação
Vamos por partes...
• Há pouca cultura em relação ao direito
patentário
– Se fala pouco em patentes (mais em “invenções
malucas” e em “professores pardais” – com tons
jocosos – que do potencial econômico,
tecnológico, desenvolvimentista e social que o
sistema patentário abarca)
– Quando se fala, se fala com imprecisão: quantos
não já ouviram a expressão “registro de patente”?
Vamos por partes...
• Há pouca oportunidade de formação de
capital humano especializado
– São raríssimos os cursos de Direito que oferecem
a disciplina Direito Propriedade Intelectual e
quando oferecem nem sempre o fazem com a
carga-horária ideal
– Se no Direito já é falho, nos cursos não jurídicos –
mormente nas tecnologias – a situação é bem pior
Consequências da dificuldade de
formação• Se os cursos jurídicos não formam, faltarão
profissionais aptos à defesa dos direitos
• Se os cursos de tecnologia idem, os futuros
“inventores” não saberão que suas criações
estão aptas à proteção e, como resultado, não
as protegerá
• Quem perde? TODOS NÓS!
A título de exemplo:
• Que tal falar de patentes a crianças?
• O “Patent & Trademark Office Kids” faz isso!
Pra entender o tamanho problema!
• É regra básica do Direito de Propriedade
Industrial brasileiro o princípio do “first to file”e
não o do “first to invent”
• Assim, independentemente da data da
invenção e/ou inovação, vigerá qualquer
eventual direito tão só depois de protocolado
oficialmente o pedido de privilégio –
posteriormente deferido – junto ao INPI
Pra entender o tamanho problema!
• Assim, a redação e o depósito do pedido de
privilégio – ver artigo 19 da Lei nº 9279/96 –
figuram dados fundamentais para a aquisição
de propriedade
• O caput do artigo 24 da LPI acresce à
novidade, à inventividade e à industriabilidade
uma quarta condição para patenteabilidade: a
“suficiência descritiva”
Assim...
• Só há “suficiência descritiva” se há uma
correta redação dos documentos a serem
depositados
• Só um bom profissional faz uma boa redação
• Aí a gente volta pro início da prosa... e a
cobra vai morder o próprio rabo!
Onde estão os APIs?
Nenhum no Acre
1 em Alagoas
Nenhum no Amapá
2 no Amazonas
10 da Bahia
11 no Ceará
5 no Distrito Federal
5 no Espírito Santo
7 em Goiás
1 no Maranhão
4 no Mato Grosso
3 no Mato Grosso do Sul
49 em Minas Gerais
3 no Pará
Nenhum na Paraíba
47 no Paraná
Onde estão os APIs?
8 em Pernambuco
Nenhum no Piauí
382 no Rio de Janeiro
1 no Rio Grande do
Norte
68 no Rio Grande do Sul
Nenhum em Rondônia
Nenhum em Roraima
33 em Santa Catarina
461 em São Paulo
1 em Sergipe
Nenhum no Tocantins
Onde estão os APIs?
• São ≈ 1100 Agentes da Propriedade
Industrial, pessoas físicas, habilitados perante
o INPI para atuarem no Brasil com processos
de redação e depósitos de patentes
• A título de comparação/curiosidade, temos:
≈ 616000 advogados (apesar de aptos, não
necessariamente competentes para tal)
≈ 209000 contadores (que acabam entrando no
jogo)
Consequências, na prática
• Com a pouca quantidade de profissionais
habilitados e a desigual distribuição
geográfica desse poucos, muitos dos
eventuais contemplados pelo Direito de
Propriedade Industrial acabam por não tê-lo
de fato
• Isso não justifica com exclusividade, porém
apóia a tese do baixo número de pedidos,
dado ao potencial brasileiro
A matemática é uma ciência exata!
• Em 2009, o Brasil alcançou, pelo sistema
internacional, um número de 480 patentes
• Na China – um dos principais concorrentes do
Brasil na condição de país emergente – esse
número sobe para mais de 7900!
• Outro emergente, a Coréia do Sul, chegou a
8000 patentes em 2009
• Os EUA: 45700 patentes!
A matemática é uma ciência exata!
• Empresas como Toyota, Sharp, LG, Dupont,
Motorola e Microsoft estão melhor
ranqueadas que todo o setor privado e
institutos de pesquisa do Brasil
Fonte: Agência Estado,
09/02/2010
Soluções? Há de se partir de premissas!
• É preciso aceitar a importância da
apropriação e transmissão do conhecimento e
da absorção desse capital intangível
• O sistema patentário é elemento estratégico
para diminuição dos desníveis regionais e
figura como fonte de dotação econômica, de
difusão de informação tecnológica, de
geração de divisas, de estratégia competitiva
e, agregado a tudo, de efetivo
desenvolvimento
O que fazer, então?
• Gerir a Propriedade Intelectual!
• Criar e fazer cumprir Políticas de
Ação nas ICTs!
Gestão da Propriedade Intelectual
• Fração da estrutura organizacional, com
prerrogativas técnico-jurídicas que visem a
ações estratégicas e de inovação, buscando
atuar legalmente com a proteção do direito
próprio e a salvaguarda do direito alheio,
gerindo processos que envolvam a aquisição,
proteção, preservação etc. de criações
técnico-científicas realizadas no âmbito da
organização e através de:
Gestão da Propriedade Intelectual
– Realização de vigília tecnológica e
acompanhamento do estado da arte através de
bancos de patentes
– Participação no gerenciamento de parcerias
tecnológicas entre a organização e instituições de
pesquisa, universidades etc.
– Definições de estratégias de inovação e escolha
das potenciais Propriedades Intelectuais a terem
seus privilégios requeridos
Gestão da Propriedade Intelectual
– Feitura e/ou revisão e/ou participação na
elaboração de contratos de transferência de
Propriedade Intelectual e de contratos de trabalho
que resultem em criações intelectuais
– Incentivo à produção científica própria e/ou dos
parceiros envolvidos
E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Difusão ampla do conceito de Propriedade
Intelectual
• Esclarecimento do que é objeto de proteção
através de patentes, marcas, desenhos
industriais, ou outra forma de se proteger uma
produção intelectual, conforme dispõe a
legislação
E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Oferta de cursos, palestras e demais eventos
relacionados com o tema Propriedade
Intelectual
• Informação/orientação aos pesquisadores dos
passos necessários até o depósito do pedido
de patente ou registro
E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Auxilio e/ou busca de orientações com o
pesquisador, para a realização da avaliação
do invento (potencial de mercado e viabilidade
técnica)
• Auxilio e/ou busca de orientações para a
elaboração das peças específicas, pelo
pesquisador, para compor o pedido de
proteção
E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Acompanhamento da tramitação do processo
junto ao órgão depositário do pedido de
proteção e na negociação do produto
(licenciamento ou cessão de direitos)
• Divulgação dos resultados das pesquisas e
inventos dos pesquisadores vinculados à
Instituição, em caráter efetivo, temporário ou
em forma de cooperação, mediante convênio,
acordo, contrato etc.
E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Promoção de incentivos e estímulos para o
desenvolvimento científico e tecnológico da
Instituição
Coisas boas já vêm sendo feitas!
• Lei da Inovação e políticas governamentais de
incentivo
• Seleção para novos APIs
• Criação/Reestruturação de NITs, com linhas
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Palestra - III SENEPI

  • 1. João Ademar de Andrade Lima www.joaoademar.com www.cesed.br
  • 2. Qual rumo de nossa prosa? • Primeiro... há de se ter em mente que: – O depósito é uma “eventual” proteção e o seu sucesso está condicionado à precisão de seu pedido, na qualidade de sua redação – O Brasil possui pouquíssimos especialistas em redação de patentes • Depois, é cair de pau na formação! – Quais as qualidade para se trabalhar com patentes?
  • 3. Por onde começar? • Sim... precisamos de um super-herói!
  • 4. As dificuldades são muitas... • Complexidade e amplitude de conhecimentos demandados – Redação (linguagem) – Inglês (faz tempo que foi um “diferencial”) – Desenho (expressão gráfica) – Raciocínio lógico (estratégias para a formulação do pedido de privilégio)
  • 5. O perfil é pesado • Alguém que reúna qualidades técnicas e jurídicas equitativamente alocadas na prática da interpretação do caso concreto – que tipo de proteção será requerida para cada produto/ processo apresentado?... como essa proteção será descrita?... como apresentar esse quadro reivindicatório de modo a abranger a totalidade da criação e ao mesmo tempo preservar elementos da inventividade?... etc.
  • 6. Pesado e (muito) demandado • É um perfil profissional tão demandado que não se restringe tão só à formação jurídica, não apenas à profissão de Advogado • A profissão de Agente da Propriedade Industrial é prova disso! Não possui, necessariamente, atribuição jurídica, mas equivalentes poderes para representação junto ao INPI
  • 7. Demandado, porém raro • São poucos os que se aventuram a ser “super-heróis” e muitas as razões (ainda que especulativas) • Principalmente: – Há pouca cultura em relação ao direito patentário – Há pouca oportunidade de formação de capital humano especializado – PIOR... É bem difícil se reverter essa situação
  • 8. Vamos por partes... • Há pouca cultura em relação ao direito patentário – Se fala pouco em patentes (mais em “invenções malucas” e em “professores pardais” – com tons jocosos – que do potencial econômico, tecnológico, desenvolvimentista e social que o sistema patentário abarca) – Quando se fala, se fala com imprecisão: quantos não já ouviram a expressão “registro de patente”?
  • 9. Vamos por partes... • Há pouca oportunidade de formação de capital humano especializado – São raríssimos os cursos de Direito que oferecem a disciplina Direito Propriedade Intelectual e quando oferecem nem sempre o fazem com a carga-horária ideal – Se no Direito já é falho, nos cursos não jurídicos – mormente nas tecnologias – a situação é bem pior
  • 10. Consequências da dificuldade de formação• Se os cursos jurídicos não formam, faltarão profissionais aptos à defesa dos direitos • Se os cursos de tecnologia idem, os futuros “inventores” não saberão que suas criações estão aptas à proteção e, como resultado, não as protegerá • Quem perde? TODOS NÓS!
  • 11. A título de exemplo: • Que tal falar de patentes a crianças? • O “Patent & Trademark Office Kids” faz isso!
  • 12. Pra entender o tamanho problema! • É regra básica do Direito de Propriedade Industrial brasileiro o princípio do “first to file”e não o do “first to invent” • Assim, independentemente da data da invenção e/ou inovação, vigerá qualquer eventual direito tão só depois de protocolado oficialmente o pedido de privilégio – posteriormente deferido – junto ao INPI
  • 13. Pra entender o tamanho problema! • Assim, a redação e o depósito do pedido de privilégio – ver artigo 19 da Lei nº 9279/96 – figuram dados fundamentais para a aquisição de propriedade • O caput do artigo 24 da LPI acresce à novidade, à inventividade e à industriabilidade uma quarta condição para patenteabilidade: a “suficiência descritiva”
  • 14. Assim... • Só há “suficiência descritiva” se há uma correta redação dos documentos a serem depositados • Só um bom profissional faz uma boa redação • Aí a gente volta pro início da prosa... e a cobra vai morder o próprio rabo!
  • 15. Onde estão os APIs? Nenhum no Acre 1 em Alagoas Nenhum no Amapá 2 no Amazonas 10 da Bahia 11 no Ceará 5 no Distrito Federal 5 no Espírito Santo 7 em Goiás 1 no Maranhão 4 no Mato Grosso 3 no Mato Grosso do Sul 49 em Minas Gerais 3 no Pará Nenhum na Paraíba 47 no Paraná
  • 16. Onde estão os APIs? 8 em Pernambuco Nenhum no Piauí 382 no Rio de Janeiro 1 no Rio Grande do Norte 68 no Rio Grande do Sul Nenhum em Rondônia Nenhum em Roraima 33 em Santa Catarina 461 em São Paulo 1 em Sergipe Nenhum no Tocantins
  • 17. Onde estão os APIs? • São ≈ 1100 Agentes da Propriedade Industrial, pessoas físicas, habilitados perante o INPI para atuarem no Brasil com processos de redação e depósitos de patentes • A título de comparação/curiosidade, temos: ≈ 616000 advogados (apesar de aptos, não necessariamente competentes para tal) ≈ 209000 contadores (que acabam entrando no jogo)
  • 18. Consequências, na prática • Com a pouca quantidade de profissionais habilitados e a desigual distribuição geográfica desse poucos, muitos dos eventuais contemplados pelo Direito de Propriedade Industrial acabam por não tê-lo de fato • Isso não justifica com exclusividade, porém apóia a tese do baixo número de pedidos, dado ao potencial brasileiro
  • 19. A matemática é uma ciência exata! • Em 2009, o Brasil alcançou, pelo sistema internacional, um número de 480 patentes • Na China – um dos principais concorrentes do Brasil na condição de país emergente – esse número sobe para mais de 7900! • Outro emergente, a Coréia do Sul, chegou a 8000 patentes em 2009 • Os EUA: 45700 patentes!
  • 20. A matemática é uma ciência exata! • Empresas como Toyota, Sharp, LG, Dupont, Motorola e Microsoft estão melhor ranqueadas que todo o setor privado e institutos de pesquisa do Brasil Fonte: Agência Estado, 09/02/2010
  • 21. Soluções? Há de se partir de premissas! • É preciso aceitar a importância da apropriação e transmissão do conhecimento e da absorção desse capital intangível • O sistema patentário é elemento estratégico para diminuição dos desníveis regionais e figura como fonte de dotação econômica, de difusão de informação tecnológica, de geração de divisas, de estratégia competitiva e, agregado a tudo, de efetivo desenvolvimento
  • 22. O que fazer, então? • Gerir a Propriedade Intelectual! • Criar e fazer cumprir Políticas de Ação nas ICTs!
  • 23. Gestão da Propriedade Intelectual • Fração da estrutura organizacional, com prerrogativas técnico-jurídicas que visem a ações estratégicas e de inovação, buscando atuar legalmente com a proteção do direito próprio e a salvaguarda do direito alheio, gerindo processos que envolvam a aquisição, proteção, preservação etc. de criações técnico-científicas realizadas no âmbito da organização e através de:
  • 24. Gestão da Propriedade Intelectual – Realização de vigília tecnológica e acompanhamento do estado da arte através de bancos de patentes – Participação no gerenciamento de parcerias tecnológicas entre a organização e instituições de pesquisa, universidades etc. – Definições de estratégias de inovação e escolha das potenciais Propriedades Intelectuais a terem seus privilégios requeridos
  • 25. Gestão da Propriedade Intelectual – Feitura e/ou revisão e/ou participação na elaboração de contratos de transferência de Propriedade Intelectual e de contratos de trabalho que resultem em criações intelectuais – Incentivo à produção científica própria e/ou dos parceiros envolvidos
  • 26. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)? • Difusão ampla do conceito de Propriedade Intelectual • Esclarecimento do que é objeto de proteção através de patentes, marcas, desenhos industriais, ou outra forma de se proteger uma produção intelectual, conforme dispõe a legislação
  • 27. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)? • Oferta de cursos, palestras e demais eventos relacionados com o tema Propriedade Intelectual • Informação/orientação aos pesquisadores dos passos necessários até o depósito do pedido de patente ou registro
  • 28. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)? • Auxilio e/ou busca de orientações com o pesquisador, para a realização da avaliação do invento (potencial de mercado e viabilidade técnica) • Auxilio e/ou busca de orientações para a elaboração das peças específicas, pelo pesquisador, para compor o pedido de proteção
  • 29. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)? • Acompanhamento da tramitação do processo junto ao órgão depositário do pedido de proteção e na negociação do produto (licenciamento ou cessão de direitos) • Divulgação dos resultados das pesquisas e inventos dos pesquisadores vinculados à Instituição, em caráter efetivo, temporário ou em forma de cooperação, mediante convênio, acordo, contrato etc.
  • 30. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)? • Promoção de incentivos e estímulos para o desenvolvimento científico e tecnológico da Instituição
  • 31. Coisas boas já vêm sendo feitas! • Lei da Inovação e políticas governamentais de incentivo • Seleção para novos APIs • Criação/Reestruturação de NITs, com linhas de financiamento específicas para tal • Criação de Redes de NITs • ESTARMOS AQUI, JÁ É PROVA DISSO ... POR ISSO, LHES AGRADEÇO!