Este documento fornece orientações sobre limpeza e desinfecção de ambientes de acordo com normas regulatórias e protocolos de saúde. Ele descreve os equipamentos de proteção individual necessários para os trabalhadores de limpeza e as práticas recomendadas de limpeza, desinfecção e prevenção contra a Covid-19.
2. As Normas Regulamentadoras, popularmente chamadas de NR’s, foram
criadas pelo Ministério do Trabalho, em 08 de junho de 1978, pela
Portaria 3.214. Nesta data foi aprovado 28 Normas, porem hoje elas são
um total de 36.
A NR 06 Equipamentos de Proteção Individual traz as obrigações e
deveres do Empregador quanto ao fornecimento e exigência de uso, e
do empregado em relação a guarda, conservação e uso dos EPIs.
Conforme Resolução do SESA n° 98/2021, em seu artigo 45 paragrafo 3°,
dispõem que “Deve ser realizado treinamento específico sobre limpeza e
desinfecção de materiais, superfícies e ambientes para os trabalhadores
responsáveis por essas atividades, de acordo com Protocolo de
Biossegurança local”.
Legislação e Normas Vigentes.
3. Essas Normas, Resoluções e Orientações servem para direcionar,
os empregadores e empregados, na forma mais segura de
desempenhar suas atividades.
Lembrando que o mundo passa por uma das maiores pandemias
da historia, a Covid-19 (coronavírus), é um vírus que ataca o
sistema respiratório, é altamente transmissível e contagioso, e
pode ser passado de uma pessoa a outra apenas estando no
mesmo ambiente ou tocando na mesma superfície. A Covid-19 já
matou mais de 2.461.000 pessoas no mundo. Só no Brasil são mias
de 246.000 mil pessoas mortas, e os números não param de
aumentar.
Covid-19 e suas Estatísticas
4. Diante desse vírus mortal devemos adotar todo e qualquer tipo de
proteção. Mas como podemos fazer para elimina-lo? Quebrar suas
formas de transmissão!
Para evitar a transmissão a Organização Mundial da Saúde nos
indica o uso de Mascaras de Proteção Respiratória e Higienização
constante das mãos com agua e sabão ou álcool 70°.
Aliado a esses itens básicos temos outras inúmeras ações que
auxiliam na prevenção de contagio da Covid-19. Em se tratando
de Instituições de Ensino no Estado do Paraná, temos a Nota
Orientativa n°01/2020, que mostra os seguintes itens:
Ações de Combate a Covid-19
5. Aumentar a frequência de limpeza dos ambientes; Os ambientes
devem ser limpos e desinfectados antes, durante e depois de seu
uso, com sua devida comprovação.
Desinfetar com álcool a 70%, ou produto de ação similar, os
locais habitualmente mais tocados: maçanetas, interruptores,
janelas, tele fone, teclado do computador, controle remoto,
elevadores, itens de uso pessoal (canetas, aparelhos de celular,
chaves, óculos), entre outros;
Manter os ambientes arejados e ventilados a maior parte do
tempo evitando, sempre que possível, o uso de ar condicionado;
NOTA ORIENTATIVA 01/2020
6. Em espaços comerciais os trabalhadores responsáveis pela
limpeza e desinfecção de ambientes devem ter acesso a
Equipamentos de Proteção Individual, como: luvas de borracha
de cano longo, gorros ou toucas, óculos de acrílico, máscaras,
aventais (impermeáveis quando risco de produzir umidade
durante a execução da atividade), sapatos ou botas
antiderrapantes.
NOTA ORIENTATIVA 01/2020
7. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os
equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas
em suas atividades laborais.
Recomenda se a forma de varredura úmida dos ambientes, com
mops ou rodos e panos de limpeza. Este método evita a dispersão
de microrganismos veiculados por meio das partículas de poeira;
NOTA ORIENTATIVA 01/2020
8. Os panos devem ser exclusivos para uso em cada ambiente.
Portanto, panos usados na limpeza de banheiros não devem ser
usados na limpeza de outros locais da instituição, por exemplo.
Ainda, devem estar sempre limpos e alvejados.
Antes e após a retirada das luvas o trabalhador do Serviço de
Limpeza e Desinfecção deve higienizar as mãos com água e
sabonete líquido ou álcool gel 70%;
O trabalhador do Serviço de Limpeza e Desinfecção deve
apresentar se com uniforme completo, manter cabelos presos;
unhas curtas, limpas, sem esmalte ou unhas postiças. Também não
deve fazer uso de adornos, como: relógios, pulseiras, anéis,
brincos, colares, piercing e outros.
NOTA ORIENTATIVA 01/2020
9. As luvas de borracha devem ser lavadas antes de serem
descalçadas e sempre ao término da limpeza.
Após o uso, todos os equipamentos devem ser limpos ao término
da jornada de trabalho (Não levar nenhum EPI para casa ou
transporta-los dentro de bolsas e sacolas pessoais.);
A mistura de produtos saneantes não previamente autorizados é
proibida, bem como o reaproveitamento de embalagens vazias
com produtos saneantes diferentes do rótulo original.
NOTA ORIENTATIVA 01/2020
10. É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, perda, redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
LESÃO CORPORAL: qualquer dano anatômico.
PERTURBAÇÃO FUNCIIONAL: prejuízo ao funcionamento de
qualquer órgão ou sentido.
ACIDENTES DE TRABALHO
11. TÍPICO: É todo o acidente com lesão.
DE TRAJETO: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da
residência parra o trabalho ou vice versa.
Um acidente pode ser ocasionado por um Ato Inseguro ou
Condição Insegura. Ato Inseguro: Atos imprudentes; Não usar o
EPI, Usar adorno, Caminhar sobre piso escorregadio entre outros.
Condição Insegura: Falta de iluminação dos setores, Falta de
sinalização, Guarda corpos inadequados, Escadas de acesso fora
das normas, Falha na entrega de EPI entre outros.
TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO
12. Com produtos químicos: Lava com agua a parte do corpo atingida
e procurar o Pronto Socorro com a embalagem do produtos.
Intoxicação por inalação: Se a pessoa estiver desmaiada ligar
imediatamente para os bombeiros e retirar ela do local para um
ambiente arejado; Caso esteja com falta de ar, sentar a pessoa,
afrouxar cintos e camisetas, e abanar a pessoa com algum objeto,
se persistir a fadiga levar ao Pronto Socorro.
Corte ou laceração: Caso a ferida esteja sangrando usar pano
limpo, seco, para tampar o ferimento e pressionar para estancar o
sangue, levar imediatamente ao Pronto Socorro.
CASO OCORRA UM ACIDENTES DE
TRABALHO
13. Estas são algumas recomendações e indicações para garantir o
bem estar e saúde dos trabalhadores. Elas só fazem bem pra você
e só podem ser aplicadas por você!
Lembre-se a sua saúde é seu maior tesouro, então cuide dela.
Os Equipamentos de Proteção Individual só fazem o seu papel se
você usa-los corretamente.
Não fique com vergonha de pedir um novo EPI, a empresa não
consegue adivinhar se ele ainda esta bom para o uso, então ao
sinal de qualquer avaria ou desgaste solicite.
Vamos Refletir?
14. Este treinamento esta em acordo com a NO 01/2020 da Secretaria
de Saúde do Estado do Paraná, e em acordo com a Resolução da
SESA n° 98/2021.
A empresa ESCOLA PEQUENO PRÍNCIPE SC LTDA ME, com Cnpj n°
04.355.778/0001-74, agradece a presença de todos e esta disposta
em executar todos os itens aqui apontados.
Obrigado a todos e que Deus nos abençoe!
Jhonatan Ferreira Alves
Técnico em Segurança do Trabalho.
FIM