Esta lei estabelece que concursos públicos, processos seletivos e vestibulares devem ser realizados de domingo a sexta-feira entre 8h e 18h. Alunos têm direito a fazer provas em dias diferentes de guardas religiosas e podem substituir aulas por trabalhos caso haja conflito com crenças. Escolas devem deferir tais requerimentos e os custos serão pagos com verbas orçamentárias.