PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
Receita pública orçamentária e não orçamentária
1. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
AULA 6
RECEITA PÚBLICA
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
A palavra Receita é utilizada em todo o mundo pela contabilidade para
evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do
aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Por esse enfoque,
a receita pode ser classificada em:
Receitas Públicas: aquelas auferidas pelos entes públicos;
Receitas Privadas: aquelas auferidas pelas entidades privadas.
O estudo de AFO abrange a Receita Pública e ela será o tema desta nossa aula,
na qual estudaremos especialmente os conceitos e classificações da receita
orçamentária brasileira. No processo orçamentário, é notável a relevância da
Receita Pública, cuja previsão dimensiona a capacidade governamental em fixar
a Despesa Pública e, no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento
condicionante da execução orçamentária da despesa.
A Receita está envolvida em situações singulares na Administração Pública,
como a sua distribuição e destinação entre as esferas governamentais e o
estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, assume fundamental importância ao permitir estudos e análises
acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da sociedade.
O conhecimento dos conceitos e da classificação da receita possibilita a
cidadania no processo de fiscalização da arrecadação, bem como o efetivo
controle social sobre as Contas dos Governos Federal, Estadual, Distrital e
Municipal. Da mesma forma, do lado dos servidores públicos, o conhecimento
das Receitas Públicas, principalmente em face à LRF, contribui para a
transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de
melhor qualidade aos diversos usuários.
Antes, continuando as informações sobre carreiras que exigem AFO em seu
edital, vamos falar da carreira de Auditor Federal de Controle Externo
(AFCE) do Tribunal de Contas da União:
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as
contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa
a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal
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competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da
CF/88.
Para desempenho da missão institucional, o Tribunal dispõe de uma Secretaria,
que tem a finalidade de prestar o apoio técnico necessário para o exercício de
suas competências constitucionais e legais. Essa Secretaria é composta de várias
unidades, entre as quais, a Secretaria-Geral das Sessões, a Secretaria-Geral de
Administração e a Secretaria-Geral de Controle Externo. A gerência da área
técnico-executiva do controle externo está entregue à Secretaria-Geral de
Controle Externo, à qual estão subordinadas as unidades técnico-executivas
sediadas em Brasília e nos 26 Estados da federação.
As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da
seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora,
corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas de suas atuações assumem ainda o
caráter educativo.
Ao Auditor Federal de Controle Externo (AFCE) cabe desenvolver atividades de
planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle
externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da
administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro,
orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles
jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.
A remuneração inicial do AFCE é no mínimo de R$ 10.775,00; incidindo ainda
adicionais sobre esse valor.
Parte de AFO cobrada no último edital (2008) para Auditor Federal de Controle
Externo – Auditoria Governamental do TCU (especialidade com maior exigência
em AFO), a cargo do CESPE:
Funções do Governo. Falhas de mercado e produção de bens públicos.
Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e
estabilizadora). Federalismo Fiscal.
Orçamento público: conceitos e princípios. Evolução conceitual do
orçamento público. Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas.
Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei n° 4320/64.
Orçamento na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Leis de
Créditos Adicionais.
Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de
programas. Decreto nº 2829/98.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas
Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho.
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Classificações orçamentárias. Classificação da despesa pública:
institucional, funcional, programática, pela natureza. Classificação da
receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes.
Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e
aprovação da lei de orçamento. Execução orçamentária e financeira:
estágios e execução da despesa pública e da receita pública. Programação
de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. Conta Única do
Tesouro Nacional: conceito e previsão legal.
Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e
orçamento e de programação financeira constantes da Lei n° 10.180/2001.
Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios,
conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas,
transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado,
transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão
fiscal.
Vamos às nossas questões sobre Receitas Públicas:
1) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região-2009) A receita pública
somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei
orçamentária anual.
Com o objetivo de atender às necessidades públicas, o Estado possui meios de
financiar suas atividades por intermédio dos ingressos públicos:
Ingresso público: São considerados ingressos todas as entradas de bens ou
direitos, em um certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus
gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio.
Quanto à forma de ingresso, a receita pode ser orçamentária, extra-orçamentária
ou intra-orçamentária.
RECEITAS ORÇAMEN TÁRIAS
São entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos,
transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4320/64,
serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as
receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que
não previstas no Orçamento. Atenção: A receita pública pode ser considerada
orçamentária mesmo se não estiver incluída na lei orçamentária anual. São
chamadas também de ingressos orçamentários. Podem, ainda, ser classificadas
de acordo com a coercitividade:
I) Receitas Públicas Originárias: São aquelas que provêm do próprio
patrimônio do Estado. São os rendimentos que os governos auferem, utilizando
os seus próprios recursos patrimoniais ou empresariais, não entendidos como
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tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros,
laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (se
empresariais). Podem ser:
Patrimoniais: São as receitas que provêm das rendas geradas pelo
patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário), tais como as rendas de
aluguéis, as receitas decorrentes das vendas de bens, dividendos e participações.
Entram ainda neste conceito as receitas decorrentes de pagamento de royalties
pela exploração do seu patrimônio por delegatários (concessionários e
permissionários) de serviços públicos.
Empresariais: São aquelas provenientes das atividades realizadas pelo
Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de
serviços.
II) Receitas Públicas Derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua
autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma
determinada quantia na forma de tributos ou de multas, exigindo-as de forma
compulsória. Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias,
empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que
desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.
Segundo o MTO-2010, são receitas públicas derivadas:
Tributos: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
Contribuições: Sociais, Interesse Econômico e Interesse de Categorias.
Empréstimos Compulsórios.
Já podemos responder nossa questão. Segundo o art. 57 da Lei 4320/64, serão
classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as
receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que
não previstas no Orçamento. Ou seja, a receita pública pode ser considerada
orçamentária mesmo se não estiver incluída na lei orçamentária anual.
Resposta: Errada.
2) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região-2009) No conceito de
receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação de
receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.
RECEITAS EXTRA-ORÇAMEN TÁRIAS
Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis
do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização
legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando
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ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extra-orçamentários. São
exemplos de receitas extra-orçamentárias:
Depósito em caução;
Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO;
Cancelamento de restos a pagar;
Emissão de Moeda;
Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
No conceito de receita orçamentária, estão compreendidas as entradas de
recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo
Patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob
as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de
operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. São extra-
orçamentárias, portanto excluídas do conceito de receitas orçamentárias, as
operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e
outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Resposta: Errada.
3) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Por ingressos intra-orçamentários devem-se entender aqueles constituídos por
receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas,
empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal
e da seguridade social.
RECEITAS IN TRA-ORÇAMEN TÁRIAS
São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da
Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de
uma mesma esfera de governo. São chamadas também de Ingressos Intra-
Orçamentários. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às
operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade
social.
O elemento motivador da criação dessas receitas foi a inclusão, na Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, da modalidade de
aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.
Logo, são ingressos intra-orçamentários ou receitas intra-orçamentárias aqueles
cuja finalidade seja discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos,
fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras
entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Resposta: Certa.
Com esta breve explicação, poderemos resolver várias outras questões:
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4) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Quanto ao ingresso, as receitas classificam-se
como:
(A) originárias e derivadas.
(B) orçamentárias e extra-orçamentárias.
(C) corrente e de capital.
(D) ordinárias e extraordinárias.
(E) flutuantes e permanentes.
Quanto à forma de ingresso, a receita pode ser orçamentária, extra-orçamentária
ou intra-orçamentária. Muitos autores dividem apenas em orçamentária e extra-
orçamentária, porque as classificações intra-orçamentárias não constituem novas
categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias
corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas
operações intra-orçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais
receitas.
Logo, está correto também afirmar que quanto ao ingresso, as receitas
classificam-se como orçamentárias e extra-orçamentárias.
Resposta: B
5) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) A retenção das contribuições previdenciárias,
valores descontados da folha de pagamentos dos servidores públicos,
corresponde a uma:
(A) receita extra-orçamentária.
(B) despesa extra-orçamentária.
(C) receita orçamentária de contribuições.
(D) receita orçamentária tributária.
(E) despesa orçamentária de transferências a instituições privadas.
O que caracteriza uma receita extra-orçamentária é seu caráter temporário, não
se incorporando ao patrimônio público. É exatamente o que ocorre com as
retenções previdenciárias dos servidores públicos, as quais não pertencem em
definitivo ao Estado e não se incorporam ao patrimônio público.
Resposta: Letra A
6) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) Receita pública proveniente de
normal arrecadação tributária da unidade da Federação, no exercício da sua
competência tributária, denomina-se:
A) receita extraordinária, sob o ângulo da periodicidade.
B) receita derivada, sob a ótica da origem da receita.
C) receita ordinária, em relação à origem da receita pública.
D) receita transferida, uma vez que provém do patrimônio do particular.
E) receita derivada, sob a ótica da periodicidade.
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As receitas públicas originárias são aquelas que provêm do próprio patrimônio
do Estado. São os rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus
próprios recursos patrimoniais ou empresariais, não entendidos como tributos.
As receitas públicas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado mediante sua
autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma
determinada quantia na forma de tributos ou de multas, exigindo-as de forma
compulsória.
Logo, sob a ótica da origem da receita, a receita pública proveniente de normal
arrecadação tributária da unidade da Federação, no exercício da sua competência
tributária, denomina-se receita derivada.
Resposta: Letra B
7) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) As receitas
intraorçamentárias se contrapõem às despesas intraorçamentárias e se referem a
operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social da mesma esfera governamental.
As receitas intraorçamentárias, as quais se contrapõem às despesas
intraorçamentárias, são oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais
entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da
seguridade social de uma mesma esfera de governo. Têm a finalidade de
discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias,
fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes
do orçamento fiscal e da seguridade social.
Resposta: Correta.
8) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Classificam-se como
Receitas Correntes Derivadas as receitas:
a) de contribuições e de serviços.
b) patrimonial, agropecuária e industrial.
c) patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
d) tributária e de contribuições.
e) tributária e de serviços.
As Receitas Públicas Derivadas procedem do setor privado da economia, isto é,
de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as
que desfrutem de imunidade ou isenção. São aquelas obtidas pelo Estado
mediante sua autoridade coercitiva. Segundo o MTO-2010, são receitas públicas
derivadas:
Tributos: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
Contribuições: Sociais, Interesse Econômico e Interesse de Categorias.
Empréstimos Compulsórios.
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Logo, classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas de tributos e
contribuições.
Resposta: Letra D
9) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo – TRT - 18° Região-2008)
Constituem receita extra-orçamentária os valores recebidos a título de:
(A) amortização de empréstimos concedidos pelo ente público.
(B) alienação de bens imóveis.
(C) depósitos e cauções.
(D) obtenção de empréstimos.
(E) multas e juros de mora sobre tributos.
São exemplos de receitas extra-orçamentárias:
Depósito em caução;
Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO;
Cancelamento de restos a pagar;
Emissão de Moeda;
Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Logo, depósitos e cauções constituem receita extra-orçamentária. As outras
opções tratam de receitas orçamentárias.
Resposta: Letra C
10) (CESPE – ACE – TCE/TO - 2008) As receitas públicas originárias:
A) compreendem os tributos e as multas, fiscais ou não.
B) são auferidas pelo Estado em decorrência da exploração do próprio
patrimônio.
C) são as provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares,
constituindo receitas obrigatórias.
D) são eventuais, não-permanentes, imprevisíveis e não integram
permanentemente o orçamento, como as doações.
E) classificam-se em receitas originárias de custeio e de transferências correntes,
que se limitam a criar rendimentos para os indivíduos.
Vamos agora aprofundar no estudo das receitas orçamentárias, especificamente
nas receitas derivadas. Lembrando que, segundo o MTO-2010, são receitas
públicas derivadas:
Tributos: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
Contribuições: Sociais, Interesse Econômico e Interesse de Categorias.
Empréstimos Compulsórios.
Veremos agora as receitas tributárias, as receitas de contribuições e os
empréstimos compulsórios.
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RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos
financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo Código
Tributário Nacional - CTN:
Art. 3º "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Independentemente do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributo, é
o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e
suficiente a sua ocorrência. Assim, é irrelevante sua denominação e a destinação
legal do produto de sua arrecadação.
Nosso estudo de AFO é coerente com o art. 5º do CTN, o qual define que as
espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias:
Imposto: conforme o art. 16, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte”;
Taxa: de acordo com o art. 77, “as taxas cobradas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”;
Contribuição de Melhoria: segundo o art. 81, “a contribuição de
melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização
imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado”.
RECEITAS DE CON TRIBUIÇÕES:
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia
doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma:
Contribuições Sociais: destinadas ao custeio da seguridade social, que
compreende a previdência social, a saúde e a assistência social;
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: derivam da
contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo
ou coletividade. Exemplo de contribuição de intervenção no domínio
econômico é o Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas,
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que são voltadas à suplementação tarifária de linhas aéreas regionais de
passageiros, de baixo e médio potencial de tráfego.
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou
Econômicas: destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos
representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou
a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados. Estas
contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de
grupos profissionais como, por exemplo, a OAB, o CREA, o CRM e
assim por diante. Visam também ao custeio dos serviços sociais
autônomos prestados no interesse das categorias, como o SESI, o SESC e
o SENAI.
Atenção: há a previsão constitucional de uma contribuição confederativa, fixada
pela assembléia geral da categoria, e uma outra contribuição prevista em lei, que
é a contribuição sindical. A primeira não é tributo uma vez que será instituída
pela assembléia geral e não por lei. Já a segunda é instituída por lei, é
compulsória e encontra sua regra matriz no art. 149 da Constituição Federal,
possuindo assim natureza de tributo.
Vamos à nossa questão que trata das receitas públicas originárias:
A) Errada. As receitas derivadas compreendem os tributos e as multas, fiscais ou
não.
B) Correta. As receitas originárias são aquelas que provêm do próprio patrimônio
do Estado.
C) Errada. As receitas derivadas são as provenientes de bens pertencentes ao
patrimônio dos particulares, constituindo receitas obrigatórias.
D) Errada. Veremos ainda nesta aula que as receitas extraordinárias são
eventuais, não-permanentes, imprevisíveis e não integram permanentemente o
orçamento, como as doações e indenizações em favor do Estado.
E) Errada. Classificam-se em receitas originárias patrimoniais e empresariais.
Resposta: Letra B
11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os empréstimos
compulsórios somente podem ser instituídos pelos estados com autorização
federal e desde que destinados a calamidades públicas.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
De acordo com a Constituição Federal, a competência para instituição de
empréstimos compulsórios é da União, sendo tais tributos temporários e
restituíveis, cabendo sua instituição e disciplina dependente de lei complementar.
Consiste na tomada compulsória de uma certa importância do particular, a título
de empréstimo, com promessa de resgate em certo prazo, e em determinadas
condições prefixadas em Lei, para atender situações excepcionais ali
estabelecidas. Os recursos arrecadados com os mesmos terão sua aplicação
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vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. De acordo com o STF, a
restituição do empréstimo compulsório deverá ser feita em moeda corrente.
Segundo o art. 148 da CF/88, a União, mediante lei complementar, poderá
instituir empréstimos compulsórios:
Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, observado o princípio tributário da anterioridade, o
qual veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Logo, os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pela União e
desde que destinados a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Resposta: Errada.
12) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) O valor cobrado pela prestação de
um serviço público feito por uma concessionária ou permissionária corresponde:
A) a um tributo.
B) a uma taxa.
C) a um tributo, na modalidade de taxa.
D) apenas a um imposto.
E) tão-somente a um preço público.
DISTIN ÇÃO EN TRE PREÇO PÚBLICO E TARIFA
Vamos a uma distinção muito cobrada em prova entre Taxa e Preço Público:
Súmula nº 545 do Supremo Tribunal Federal: “Preços de serviços públicos e
taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são
compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização
orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.
Vamos transcrever o que cita o MTO-2010, o qual faz muito bem essa distinção e
é assim que é cobrado nas provas.
“Assim, conforme afirmado anteriormente, o preço público decorre da utilização
de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a
Administração Pública diretamente ou por meio de delegação a concessionário
ou permissionário colocam à disposição da população que poderá contratá-los
ou não (Ex: telefone, luz, água, gás encanado). São serviços prestados em
decorrência de uma relação contratual, regida pelo direito privado.
A taxa decorre de estipulação legal e serve para custear, naquilo que não forem
cobertos pelos impostos, os serviços públicos essenciais à soberania do Estado
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(a lei não autoriza que outros prestem alternativamente esses serviços) e
divisíveis prestados ou colocados à disposição diretamente pelo Estado. O tema
é regido pelas normas de direito público.
Há casos em que é não é simples estabelecer se um serviço é remunerado por
taxa ou por preço público. Como exemplo, podemos citar o caso do fornecimento
de energia elétrica. Em localidades onde estes serviços forem colocados à
disposição do usuário, pelo Estado, mas cuja utilização seja de uso obrigatório,
compulsório (por exemplo, a lei não permite que se coloque um gerador de
energia elétrica) a remuneração destes serviços é feita mediante taxa e sofrerá
as limitações impostas pelos princípios gerais de tributação (legalidade,
anterioridade,...). Por outro lado, se a lei permite o uso de gerador próprio para
obtenção de energia elétrica, o serviço estatal oferecido pelo ente público, ou
por seus delegados, não teria natureza obrigatória, seria facultativo e, portanto,
seria remunerado mediante preço público.”
Vamos à nossa questão:
O preço público ou tarifa é definido como a prestação pecuniária auferida do
particular pelo Estado, entidade estatal, concessionária ou permissionária,
quando uma ou mais das seguintes condições são adimplidas pela vontade das
partes: pelo cumprimento de obrigações acordadas pelas partes; pela obtenção de
bens; e/ou pela prestação de serviços não essenciais.
Resposta: Letra E
Vamos a mais uma sequência de questões:
13) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Levando-se em
consideração a classificação das receitas públicas, a doutrina afirma que são
receitas derivadas e originárias, respectivamente:
(A) os impostos e as taxas.
(B) os preços públicos e as tarifas.
(C) as taxas e os preços públicos.
(D) as contribuições sociais e os impostos.
(E) o empréstimo compulsório e as taxas.
A taxa, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado
ao contribuinte ou posto à sua disposição, é uma receita tributária, logo
derivada.
O preço público ou tarifa é definido como a prestação pecuniária auferida do
particular pelo Estado, entidade estatal, concessionária ou permissionária, quando
uma ou mais das seguintes condições são adimplidas pela vontade das partes:
pelo cumprimento de obrigações acordadas pelas partes; pela obtenção de bens;
e/ou pela prestação de serviços não essenciais. É uma receita não-tributária e
originária, pois decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto,
não compulsórios) que a Administração Pública diretamente ou por meio de
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delegação a concessionário ou permissionário colocam à disposição da população
que poderá contratá-los ou não. São serviços prestados em decorrência de uma
relação contratual, regida pelo direito privado.
Logo, são receitas derivadas e originárias, respectivamente, as taxas e os preços
públicos.
Resposta: Letra C
14) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Trata-se de receita derivada
e de receita originária, respectivamente:
(A) o imposto e a taxa.
(B) a contribuição social e a contribuição de melhoria.
(C) a tarifa e o preço público.
(D) o tributo e a tarifa.
(E) o preço público e o tributo.
O Tributo, que é definido como toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada, é uma receita derivada.
Muito cobrado em prova: a tarifa ou preço público são receitas não-tributárias
e originárias.
Logo, trata-se de receita derivada e de receita originária, respectivamente, o
tributo e a tarifa.
Resposta: Letra D
15) (ESAF – APO/SP - 2009) Constituem modalidade de receita derivada,
exceto:
a) tributos.
b) penalidades pecuniárias.
c) multas administrativas.
d) preços públicos.
e) taxas.
A tarifa e o preço público são receitas não-tributárias e originárias.
Todas as outras alternativas são modalidades de receita derivada, pois são obtidas
pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva e procedem do setor privado da
economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo.
Resposta: Letra D
16) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) A doutrina
considera receitas públicas originárias:
(A) os tributos em geral.
(B) o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.
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(C) as contribuições sociais.
(D) o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
(E) a tarifa e o preço público.
Acredito que depois de mais essa questão ficou claro como o assunto é cobrado
em provas! A tarifa e o preço público são receitas não-tributárias e originárias.
Resposta: Letra E
17) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) A cobrança de emolumentos pelo
Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de:
A) taxa pela prestação de serviço público.
B) taxa pelo poder de polícia.
C) preço público.
D) imposto.
E) tarifa pública.
De acordo com o art. 77 do CTN, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado
ao contribuinte ou posto à sua disposição”.
As taxas podem ser:
Taxas de Fiscalização ou de Poder de Polícia: são aquelas que têm
como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa,
tratando-se de um poder disciplinador através do qual o Estado pode
intervir nas atividades dos seus cidadãos para garantir a ordem e a
segurança.
Taxas de serviço: são as que têm como fato gerador a utilização de
determinados serviços públicos.
Distinção entre serviço público e serviço privado, segundo o MTO/2010. É essa
que cai em prova de AFO:
Serviço público é aquele que só pode ser desenvolvido pelo regime de
direito público, estabelecido por lei e tendo natureza obrigatória de sua
prestação, sendo esse serviço essencial à sociedade. A relação jurídica,
nesse tipo de serviço, é de verticalidade, ou seja, o Estado atua com
supremacia sobre o particular. É receita derivada.
Serviço privado é aquele que o Estado exerce, como se particular fosse.
A relação jurídica é de horizontalidade, não existindo supremacia do
interesse público sobre o particular. É o Estado exercendo sua atividade
como um particular, regulado pelo direito privado. Além disso, os serviços
públicos têm que ser específicos e divisíveis. É receita originária.
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Na nossa questão, a cobrança de emolumentos pelo Poder Judiciário enquadra-se
na definição jurídica de taxa pela prestação de serviço público, pois só pode
ser desenvolvido pelo regime de direito público, é estabelecido por lei e é
essencial à sociedade, tendo natureza obrigatória de sua prestação.
Resposta: Letra A
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR N ATUREZA
18) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da codificação da natureza
da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na
economia nacional.
As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que
ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de
informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto
conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações. Face à
necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos
cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis,
que formam o código identificador da natureza de receita:
1º Nível: Categoria Econômica
2º Nível: Origem
3º Nível: Espécie
4º Nível: Rubrica
5º Nível: Alínea
6º Nível: Subalínea
X Y Z W TT KK
Categoria
Origem Espécie Rubrica Alínea Subalínea
Econômica
1º nível: Categoria Econômica da Receita
É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia
nacional (formação de capital, custeio, investimentos, etc.). É codificada e
subdividida da seguinte forma:
1. Receitas Correntes;
2. Receitas de Capital;
7. Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;
8. Receitas de Capital Intra-Orçamentárias.
Vamos a elas:
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I) Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas
do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de
seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas -
Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências
Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores –
Outras Receitas Correntes.
II) Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam
ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é,
um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa
no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).
III) Receitas Intra-Orçamentárias: Já estudamos em tópicos anteriores. O que
acrescentaremos neste tópico é que as novas naturezas de receita intra-
orçamentárias são constituídas substituindo-se o 1º nível (categoria econômica
“1” ou “2”) pelos dígitos “7”, se receita corrente intra-orçamentária e “8”, se
receita de capital intra-orçamentária, mantendo-se o restante da codificação.
Atenção: As classificações incluídas não constituem novas categorias
econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de
capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intra-
orçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.
Já podemos responder nossa questão: A categoria econômica da receita, o qual é
o 1.º nível da codificação da natureza da receita, é utilizado para mensurar o
impacto das decisões do governo na economia nacional.
Resposta: Certa.
19) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) As receitas provenientes de
rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de
disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de
renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas correntes.
2º nível: Origem
É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a
origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio
público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato
gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras).
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No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se as
receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades
em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de
prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais),
se provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas
correntes, ou ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital,
distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da
amortização dos empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de
despesas de capital, ou ainda, de outros ingressos de capital.
Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são:
QUADRO ORIGEN S DAS RECEITAS
RECEITAS CORREN TES RECEITAS DE CAPITAL
1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições 1. Operações de Crédito
3. Receita Patrimonial 2. Alienação de Bens
4. Receita Agropecuária 3. Amortização de Empréstimos
5. Receita Industrial 4. Transferências de Capital
6. Receita de Serviços 5. Outras Receitas de Capital
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
Veremos cada uma delas.
I) Origens da Receitas Correntes:
Receita Tributária: são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Fizemos um estudo mais aprofundamento nos tópicos anteriores.
Receita de Contribuições: Também fizemos um estudo mais
aprofundamento nos tópicos anteriores. É o ingresso proveniente de
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de
intervenção nas respectivas áreas.
Receita Patrimonial: É o ingresso proveniente de rendimentos sobre
investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em
operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos
permanentes. Por exemplo, temos as receitas de arrendamentos de terrenos
da União, que o Poder Público concede à outra parte o gozo temporário de
um terreno mediante retribuição, a qual se torna receita patrimonial.
Receita Agropecuária: É o ingresso proveniente da atividade ou da
exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa
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classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do
solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de
pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de
produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios
estabelecimentos.
Receita Industrial: É o ingresso proveniente da atividade industrial de
extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes
das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Receita de Serviços: É o ingresso proveniente da prestação de serviços de
transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e
fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e
produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
Transferência Corrente: É o ingresso proveniente de outros entes ou
entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade
recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante
condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que
o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
Outras Receitas Correntes: São os ingressos correntes provenientes de
outras origens não classificáveis nas anteriores.
II) Origens das Receitas de Capital:
Operações de Crédito: São os ingressos provenientes da colocação de
títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos
obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
Alienação de Bens: É o ingresso proveniente da alienação de componentes
do ativo permanente.
Amortização de Empréstimos: É o ingresso proveniente da amortização,
ou seja, referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou
financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
Transferências de Capital: É o ingresso proveniente de outros entes ou
entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade
recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante
condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que
o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
Outras Receitas de Capital: São os ingressos de capital provenientes de
outras origens não classificáveis nas anteriores.
Na questão: as receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo
permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de
outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes são classificadas na
categoria econômica receitas correntes e na origem como receitas patrimoniais.
Resposta: Certa.
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(CESPE – AFCE - TCU – 2008)
A partir da figura acima, que apresenta o esquema de identificação dos recursos
que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis níveis,
relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o item
seguinte, acerca das receitas públicas.
20) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da
categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei n.º
4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria de
Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos tributos,
a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal.
3º nível: Espécie
É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que
permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais
receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente
de tributos), podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e
contribuições de melhoria (conforme definido na Constituição Federal de 1988 e
no Código Tributário Nacional), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de
tributo diferente das demais.
Na questão: a espécie constitui um maior detalhamento da origem e está
vinculado a ela. A Lei 4.320/64 não traz previsão dessa classificação, sendo ela
adotada por SOF/STN de forma discricionária. No nosso exemplo, vimos que no
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caso da origem receitas tributárias, a espécie relaciona os tipos de tributos
previstos na Constituição Federal.
Resposta: Certa.
21) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Segundo o Manual Técnico do Orçamento -
2008, a classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da
origem do recurso, segundo seu fato gerador. Indique a opção incorreta quanto
aos desdobramentos dessa receita.
a) Sub-rubrica.
b) Origem e espécie.
c) Rubrica.
d) Categoria econômica.
e) Alínea e subalínea.
4º nível: Rubrica
É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de
cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas
receitas com características próprias e semelhantes entre si.
5º nível: Alínea
Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o
nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de
recursos financeiros.
6º nível: Subalínea:
Constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro de valor, pela
entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior detalhamento
da alínea.
A nossa questão trata do MTO/2008, porém podemos resolvê-la pelo MTO/2010.
O examinador pede a alternativa que não faz parte dos desdobramentos da
classificação da receita por natureza. Os níveis são categoria econômica, origem,
espécie, rubrica, alínea e subalínea. Logo, não há previsão de sub-rubrica.
Resposta: Letra A.
Agora é bateria de exercícios, com respostas diretas:
22) (FGV – Analista Legislativo - Senado - 2008) A receita de arrendamentos, de
acordo com a classificação das receitas, é:
(A) de serviços.
(B) patrimonial.
(C) financeira.
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(D) de valores mobiliários.
(E) de contribuições.
As receitas patrimoniais são provenientes de rendimentos sobre investimentos
do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado
e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes, como as receitas
de arrendamentos.
Resposta: Letra B
23) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) O recebimento pela União do valor
correspondente a multas e juros de mora dos tributos compõe a fonte de receita
denominada:
(A) receita patrimonial.
(B) receita tributária.
(C) transferências correntes.
(D) outras receitas correntes.
(E) receita de serviços.
As multas constituem-se em ato de penalidade de natureza pecuniária aplicada
pela Administração Púbica aos administrados. As multas também se constituem
num tipo de receita pública, de caráter não tributário e dependem, sempre, de
prévia cominação em lei ou contrato, cabendo sua imposição ao respectivo órgão
competente. As multas e juros de mora dos tributos classificam-se como “outras
receitas correntes”. Cuidado para não confundir com receita tributária.
Resposta: Letra D
24) (FCC – ACE/TI - TCE/AM – 2008) A categoria econômica Receitas
Correntes contém, entre outras, uma receita pública orçamentária denominada:
(A) alienação de bens.
(B) receita patrimonial.
(C) amortização de empréstimos.
(D) operação de crédito.
(E) transferência de capital.
O examinador pede a alternativa que traz uma receita que pertença a categoria
econômica receitas correntes. Já sabemos que é a receita patrimonial. Alienação
de bens, amortização de empréstimos, operações de crédito e transferência de
capital são receitas de capital.
Repare como a receita patrimonial é cobrada em prova. Isso ocorre pela confusão
que os estudantes normalmente fazem porque o termo “patrimônio” nos fazer
pensar em bens de capital, como terrenos, casas, carros, etc. Atenção: receita
patrimonial é receita corrente.
Resposta: Letra B
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25) (FCC – Analista Judiciário – Apoio Especializado – TRT 5° Região – 2008)
O recebimento pela União de recursos financeiros provenientes da distribuição de
dividendos por empresas por ela controladas compõe a fonte de receita
denominada:
(A) Receita Patrimonial.
(B) Operações de Crédito.
(C) Transferências Correntes.
(D) Receita de Serviços.
(E) Outras Receitas Correntes.
As receitas patrimoniais são provenientes de rendimentos sobre investimentos
do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado
e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. São as receitas
que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e
imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, as receitas decorrentes das vendas
de bens, dividendos e participações. Entram ainda neste conceito as receitas
decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por
delegatários (concessionários e permissionários) de serviços públicos.
Logo, recursos de dividendos são receitas patrimoniais.
Resposta: Letra A
26) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Receitas imobiliárias e de
valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como receita
corrente, para qualquer esfera da administração.
Mais uma vez, as receitas patrimoniais são aquelas que provêm das rendas
geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário), tais como
as rendas de aluguéis, as receitas decorrentes das vendas de bens, dividendos e
participações e pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por
delegatários (concessionários e permissionários) de serviços públicos. As receitas
patrimoniais são receitas correntes.
Resposta: Certa
27) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) As fontes de recursos que
asseguram o custeio do orçamento do STJ podem ser classificadas em duas
categorias: receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são
provenientes da realização de recursos financeiros e de outros recursos
arrecadados diretamente pelo STJ, como, por exemplo, as taxas cobradas por
serviços públicos. As receitas de capital são provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender a
despesas correntes.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR FON TES
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Vimos que a classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da
origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de
classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.
As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas
de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem
para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. É a
individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a
determinação legal.
A classificação por fontes de recursos consiste de um código de três dígitos:
1º DÍGITO: GRUPO DE FON TES DE RECURSOS
1 - Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
3 - Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
9 - Recursos Condicionados
Os dígitos seguintes são bastante variados. O estudante deve saber que a fonte de
recursos é composta por 3 dígitos e quais são os grupos do 1° dígito.
Exemplos de fontes:
Fonte 100: Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1); Recursos
Ordinários (00);
Fonte 152: Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1); Resultado do
Banco Central (52);
Fonte 150: Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Recursos
Próprios Não-Financeiros (50);
Fonte 250: Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente (2); Recursos
Próprios Não-Financeiros (50);
Fonte 300: Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores (3); e Recursos
Ordinários (00).
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDEN TIFICADOR DE
RESULTADO PRIMÁRIO
A receita é classificada, ainda, como Primária (P) quando seu valor é incluído na
apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha, e Não-Primária ou
Financeira (F) quando não é incluída nesse cálculo.
As receitas financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito
(endividamento), de aplicações financeiras e de juros.
As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais,
agropecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias.
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Critérios “abaixo da linha” e “acima da linha”: a apuração do resultado
primário pode ocorrer pelos critérios “abaixo da linha” ou “acima da linha”. O
critério “abaixo da linha” considera a variação do endividamento no período
considerado. Por exemplo, a variação da dívida em 2009 será o valor apurado em
31/12/2009 menos o valor em 31/12/2008. Não permite conhecer os fatores que
levaram ao resultado.
Já o critério “acima da linha” ocorre por meio da análise das receitas e despesas
do setor público. Permite conhecer os fatores que levaram ao resultado.
Em princípio, os dois critérios são equivalentes, e deveriam chegar aos mesmos
números. Entretanto, podem ocorrer discrepâncias estatísticas em decorrência de
questões específicas relacionadas à abrangência e/ou período da compilação.
Distinção entre Receita de Capital e Receita Financeira: o conceito de Receita
Financeira surgiu com a adoção pelo Brasil da metodologia de apuração do
resultado primário, oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional -
FMI. Desse modo, passou-se a denominar como Receitas Financeiras àquelas
receitas que não são consideradas na apuração do resultado primário, como as
derivadas de aplicações no mercado financeiro ou da rolagem e emissão de
títulos públicos, assim como as provenientes de privatizações, entre outras.
Na nossa questão, as fontes de recursos constituem-se de determinados
agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de
destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas
orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos
recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. As fontes não
são classificadas em categorias receitas correntes de capital, as quais estão
relacionadas à classificação pela natureza da Receita. Ainda, as receitas de
capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital (e não despesas correntes) e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Resposta: Errada.
28) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Na execução
orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação,
evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Ao se realizar
despesa, deve-se demonstrar a sua fonte de financiamento (fonte de recursos),
estabelecendo-se, desse modo, a interligação entre receita e despesa.
Destinar é reservar para determinado fim ou emprego. Logo, destinação da
Receita Pública é o processo pelo qual os recursos públicos são vinculados a uma
despesa específica ou a qualquer que seja a aplicação de recursos desde a
previsão da receita até o efetivo pagamento das despesas constantes dos
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programas e ações governamentais. A destinação de Receita Pública, para fins de
aplicação, é dividida em ordinária e vinculada.
Destinação Vinculada: é o processo de vinculação de fonte na aplicação
de recursos em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela
legislação vigente;
Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre de fonte parcial ou
totalmente não vinculada, à aplicação de recursos para atender às
finalidades gerais do ente.
O argumento utilizado na criação de vinculações para as receitas é o de garantir a
despesa correspondente, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos,
entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e
contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com
finalidade específica.
A codificação da destinação da receita (fonte) dá a indicação da vinculação,
evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Quando da
realização da despesa, dever estar demonstrado qual a fonte de financiamento
da mesma, estabelecendo-se a interligação entre a receita e a despesa.
Resposta: Certa.
29) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Uma diferença que usualmente
se estabelece entre receitas correntes e receitas de capital é o caráter recorrente
das primeiras e esporádico das últimas. Do mesmo modo, entre as receitas
próprias e as receitas de transferências: as primeiras são livres, e as últimas,
vinculadas.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS
A classificação da receita por grupos procura identificar quais são os agentes
arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de
vinculação das mesmas. No Orçamento da União utilizam-se os seguintes
grupos:
1. Receitas Próprias: Classificam-se, nesse grupo, as receitas cuja
arrecadação tem origem no esforço próprio dos órgãos e demais entidades
nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na
exploração econômica do patrimônio remunerada por preço público ou
tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.
Geralmente, são receitas que têm como fundamento legal os contratos
firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e legislação
correlata. São receitas que não possuem destinações específicas, sendo
vinculadas à unidade orçamentária arrecadadora. Geralmente são
arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
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2. Receitas Administradas: São as receitas auferidas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com amparo legal no Código Tributário
Nacional e leis afins, órgão que detém a competência para fiscalizar e
administrar esses recursos. São receitas arrecadadas por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da
Previdência Social (GPS).
3. Receitas de Operações de Crédito: São as receitas provenientes de
colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e
financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
4. Receitas Vinculadas: São os recursos oriundos de concessões,
autorizações e permissões para uso de bens da União ou para exercício de
atividades de competência da União. Fazem parte desse grupo as receitas
vinculadas por determinação legal, cuja fiscalização, administração e
manuseio ficam a cargo das entidades com autorização legal para
arrecadar. São receitas que apresentam destinação previamente
estabelecida, em função da legislação (vinculadas a uma finalidade
específica).
5. Demais Receitas: Grupo destinado ao atendimento das receitas previstas
em Lei ou contrato, e que não estão enquadradas em nenhum dos grupos
anteriores.
Na nossa questão, a primeira parte da afirmativa está correta, pois uma diferença
que usualmente se estabelece é que as receitas correntes têm caráter recorrente e
as receitas de capital têm caráter esporádico.
No entanto, como vimos acima, as receitas próprias não possuem destinação
específica, mas são vinculadas à unidade orçamentária arrecadadora. Já as
receitas de transferências tanto podem ser livres, como as transferências
voluntárias entre os entes; como podem ser vinculadas, como no caso das
transferências constitucionais e legais.
Resposta: Errada
Mais uma bateria de questões:
30) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) A Lei nº 4.320/1964 representa o marco
fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a
discriminação das fontes de receitas pelas duas categorias econômicas básicas,
com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias compostas
por impostos, taxas e contribuições sociais.
Entre as receitas correntes, têm-se as receitas tributárias, compostas por
impostos, taxas e contribuições de melhoria. As receitas de contribuições, as
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quais também são receitas correntes, são compostas por contribuições sociais,
de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais
ou econômicas.
Atenção: Essa troca é comum nas provas! Para fins de classificação da receita
por natureza as receitas tributárias são compostas apenas por impostos, taxas e
contribuições de melhoria.
Resposta: Errada
31) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Identifique o conceito de receita orçamentária
que não é pertinente à sua definição.
a) Receita patrimonial é uma receita derivada, oriunda da exploração indireta, por
parte do Estado das rendas obtidas na aplicação de recursos.
b) Receita tributária é uma receita derivada que o Estado arrecada, mediante o
emprego de sua soberania, sem contraprestação diretamente equivalente e cujo
produto se destina ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são
próprias.
c) Receitas de capital são receitas provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos da constituição de dívida; da conversão, em espécie, de bens
e direitos; os recursos de outras pessoas de direito público ou privado destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
orçamento corrente.
d) Receita de serviço é uma receita originária, segundo a qual os recursos ou
meios financeiros são obtidos mediante a cobrança pela venda de bens e serviços.
e) Outras receitas correntes são receitas originárias, provenientes de multas,
cobranças da dívida ativa, restituições e indenizações.
a) É a incorreta. As receitas patrimoniais são originárias. São as receitas que
provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e
imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, as receitas decorrentes das vendas
de bens, dividendos, participações e royalties.
b) Correta. As receitas tributárias são derivadas, pois são obtidas pelo Estado
mediante sua autoridade coercitiva.
c) Correta. As receitas provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos;
os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente, são denominadas receitas de capital.
d) Correta. As receitas de serviço são originárias e compreendem ingressos
provenientes da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação,
portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de
dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e
outros serviços.
e) Correta. Outras receitas correntes são os ingressos correntes provenientes de
outras origens não classificáveis nas anteriores, como multas, dívida ativa, etc.
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Resposta: Letra A
32) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Em relação à
receita pública, assinale a afirmativa incorreta.
(A) Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões
sinônimas.
(B) A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
(C) As operações de crédito são consideradas receitas de capital.
(D) A receita tributária é considerada como receita corrente.
(E) O superávit do orçamento constitui receita corrente.
a) Correta. A banca seguiu autores como João Angélico, que afirma: “a receita
pública, em seu sentido mais amplo, é o recolhimento de bens aos cofres
públicos. Ingresso, entrada ou receita pública são, na verdade, expressões
sinônimas na terminologia de finanças públicas. Os estudiosos da matéria
divergem na conceituação de receita pública por esbarrarem em sutilezas de
ordem abstrata que há longo tempo o uso e o costume eliminaram. Ingresso,
entrada ou receita, de qualquer espécie já estão, na prática, consagrados pela
expressão comum: receita pública”.
b) Correta. São as categorias econômicas da receita: corrente e de capital.
c) Correta. As operações de crédito são uma das origens das receitas de capital.
d) Correta. A receita tributária é uma das origens das receitas correntes.
e) É a incorreta. O superávit do orçamento constitui receita de capital.
Resposta: Letra E
33) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) No âmbito da receita pública:
(A) as receitas correntes nunca podem superar as despesas correntes.
(B) as receitas de capital são integradas por operações de crédito, receitas
patrimoniais e receitas agropecuárias.
(C) as receitas tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições a
outros níveis de governo.
(D) os rendimentos de aplicação financeira são classificados como receita
patrimonial.
(E) a receita da dívida ativa jamais se desdobra nas categorias tributária e não-
tributária.
a) Errada. O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão
superiores à previsão das receitas. E ainda, são incluídas as despesas/receitas
correntes e de capital.
b) Errada. Receitas patrimoniais e agropecuárias são receitas correntes.
c) Errada. Mais uma vez: as receitas tributárias são compostas por impostos,
taxas e contribuições de melhoria.
d) Correta. A receita patrimonial novamente responde a questão. As receitas
patrimoniais são provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo
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permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e
outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.
e) Errada. As receitas da dívida ativa são os créditos da Fazenda Pública de
natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e
respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou
não tributária (demais créditos da fazenda pública) exigíveis em virtude do
transcurso do prazo para pagamento.
Resposta: Letra D
34) (ESAF – APO/MPOG - 2008) A Receita da Administração Pública pode ser
classificada nos seguintes aspectos: quanto à natureza, quanto ao poder de
tributar, quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à
regularidade. Quanto à sua regularidade, as receitas são desdobradas em:
a) receitas efetivas e receitas por mutação patrimonial.
b) receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias.
c) receitas ordinárias e receitas extraordinárias.
d) receitas originárias e receitas derivadas.
e) receitas de competência Federal, Estadual ou Municipal.
Vimos a classificação da despesa de acordo com sua forma de ingresso
(orçamentárias e extra-orçamentárias), natureza/categoria econômica (correntes e
de capital) e coercitividade (originárias ou derivadas). Segundo a doutrina, a
receita pública pode ainda ser classificada nos seguintes aspectos: quanto ao
poder de tributar, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade:
Poder de tributar: classifica as receitas de acordo com o poder de tributar que
compete a cada ente da federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas
como pertencentes aos respectivos entes, quais sejam: Governo Federal,
Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
Afetação Patrimonial:
Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem
correspondência no passivo.
Não-efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio
público, pois referem-se às entradas ou alterações compensatórias nos
elementos que o compõe.
Regularidade:
Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com
arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e
possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR,
ICMS, IPVA, IPTU, etc.
Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de
caráter não-continuado, eventual, inconstante, imprevisível, provenientes
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de calamidade pública, guerras, doações e indenizações em favor do
Estado.
a) Errada. Quanto à afetação patrimonial, as receitas podem ser efetivas ou por
mutação patrimonial.
b) Errada. Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser orçamentárias ou
extra-orçamentárias.
c) Correta. Quanto à regularidade, as receitas podem ser ordinárias ou
extraordinárias.
d) Errada. Quanto à coercitividade, as receitas podem ser originárias ou
derivadas.
e) Errada. Quanto ao poder de tributar, podem ser classificadas em
competência Federal, Estadual ou Municipal.
Resposta: Letra C
E assim terminamos nossa aula 6.
Após aprofundarmos no estudo da Receita Pública, nas próximas aulas falaremos
da Despesa Pública. Destacaremos na aula 7 os conceitos e classificações da
despesa orçamentária brasileira. Trataremos ainda de mais um destacado
dispositivo constitucional, o qual é conhecido como “regra de ouro”.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO AULA 6
CLASSIFICAÇÕES:
QUAN TO À FORMA DE IN GRESSO:
Receitas Orçamentárias
Receitas Extra-Orçamentárias:
Depósito em caução; Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO; Cancelamento de restos a
pagar; Emissão de Moeda; Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
Receitas Intra-Orçamentárias.
QUAN TO À COERCITIVIDADE:
Receitas Públicas Originárias: Patrimoniais e Empresariais.
Obs: O preço público ou tarifa são receitas originárias e não-tributárias.
Receitas Públicas Derivadas: Tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria),
contribuições e empréstimos compulsórios.
Obs: as taxas podem ser de serviço ou de fiscalização (de Poder de Polícia)
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR N ATUREZA
1º nível: Categoria Econômica da Receita:
1. Receitas Correntes;
2. Receitas de Capital;
7. Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;
8. Receitas de Capital Intra-Orçamentárias.
2º nível: Origens
Receitas Correntes Receitas de Capital
1. Receita Tributária 1. Operações de Crédito
2. Receita de Contribuições 2. Alienação de Bens
3. Receita Patrimonial 3. Amortização de Empréstimos
4. Receita Agropecuária 4. Transferências de Capital
5. Receita Industrial 5. Outras Receitas de Capital
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
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9. Outras Receitas Correntes
3º nível: Espécie
4º nível: Rubrica
5º nível: Alínea
6º nível: Subalínea
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR FON TES:
1º DÍGITO: GRUPO DE FON TES DE RECURSOS
1 - Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
3 - Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
9 - Recursos Condicionados
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDEN TIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO
Primária e Financeira
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS
1 – Receitas Próprias;
2 – Receitas Administradas;
3 – Receitas de Operações de Crédito;
4 – Receitas Vinculadas;
5 – Demais Receitas.
QUAN TO AO PODER DE TRIBUTAR:
Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
QUAN TO À AFETAÇÃO PATRIMON IAL:
Efetivas e por mutação patrimonial (não-efetivas)
QUAN TO À REGULARIDADE:
Ordinárias e Extraordinárias.
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QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA:
1) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região-2009) A receita pública
somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei
orçamentária anual.
2) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região-2009) No conceito de
receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação de
receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.
3) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Por ingressos intra-orçamentários devem-se entender aqueles constituídos por
receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas,
empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal
e da seguridade social.
4) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Quanto ao ingresso, as receitas classificam-se
como:
(A) originárias e derivadas.
(B) orçamentárias e extra-orçamentárias.
(C) corrente e de capital.
(D) ordinárias e extraordinárias.
(E) flutuantes e permanentes.
5) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) A retenção das contribuições previdenciárias,
valores descontados da folha de pagamentos dos servidores públicos,
corresponde a uma:
(A) receita extra-orçamentária.
(B) despesa extra-orçamentária.
(C) receita orçamentária de contribuições.
(D) receita orçamentária tributária.
(E) despesa orçamentária de transferências a instituições privadas.
6) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) Receita pública proveniente de
normal arrecadação tributária da unidade da Federação, no exercício da sua
competência tributária, denomina-se:
A) receita extraordinária, sob o ângulo da periodicidade.
B) receita derivada, sob a ótica da origem da receita.
C) receita ordinária, em relação à origem da receita pública.
D) receita transferida, uma vez que provém do patrimônio do particular.
E) receita derivada, sob a ótica da periodicidade.
7) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) As receitas
intraorçamentárias se contrapõem às despesas intraorçamentárias e se referem a
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operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social da mesma esfera governamental.
8) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Classificam-se como
Receitas Correntes Derivadas as receitas:
a) de contribuições e de serviços.
b) patrimonial, agropecuária e industrial.
c) patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
d) tributária e de contribuições.
e) tributária e de serviços.
9) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008)
Constituem receita extra-orçamentária os valores recebidos a título de:
(A) amortização de empréstimos concedidos pelo ente público.
(B) alienação de bens imóveis.
(C) depósitos e cauções.
(D) obtenção de empréstimos.
(E) multas e juros de mora sobre tributos.
10) (CESPE – ACE – TCE/TO - 2008) As receitas públicas originárias:
A) compreendem os tributos e as multas, fiscais ou não.
B) são auferidas pelo Estado em decorrência da exploração do próprio
patrimônio.
C) são as provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares,
constituindo receitas obrigatórias.
D) são eventuais, não-permanentes, imprevisíveis e não integram
permanentemente o orçamento, como as doações.
E) classificam-se em receitas originárias de custeio e de transferências correntes,
que se limitam a criar rendimentos para os indivíduos.
11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os empréstimos
compulsórios somente podem ser instituídos pelos estados com autorização
federal e desde que destinados a calamidades públicas.
12) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) O valor cobrado pela prestação de
um serviço público feito por uma concessionária ou permissionária corresponde:
A) a um tributo.
B) a uma taxa.
C) a um tributo, na modalidade de taxa.
D) apenas a um imposto.
E) tão-somente a um preço público.
13) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Levando-se em
consideração a classificação das receitas públicas, a doutrina afirma que são
receitas derivadas e originárias, respectivamente:
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(A) os impostos e as taxas.
(B) os preços públicos e as tarifas.
(C) as taxas e os preços públicos.
(D) as contribuições sociais e os impostos.
(E) o empréstimo compulsório e as taxas.
14) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Trata-se de receita derivada
e de receita originária, respectivamente:
(A) o imposto e a taxa.
(B) a contribuição social e a contribuição de melhoria.
(C) a tarifa e o preço público.
(D) o tributo e a tarifa.
(E) o preço público e o tributo.
15) (ESAF – APO/SP - 2009) Constituem modalidade de receita derivada,
exceto:
a) tributos.
b) penalidades pecuniárias.
c) multas administrativas.
d) preços públicos.
e) taxas.
16) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) A doutrina
considera receitas públicas originárias:
(A) os tributos em geral.
(B) o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.
(C) as contribuições sociais.
(D) o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
(E) a tarifa e o preço público.
17) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) A cobrança de emolumentos pelo
Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de:
A) taxa pela prestação de serviço público.
B) taxa pelo poder de polícia.
C) preço público.
D) imposto.
E) tarifa pública.
18) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da codificação da natureza
da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na
economia nacional.
19) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) As receitas provenientes de
rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de
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disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de
renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas correntes.
(CESPE – AFCE - TCU – 2008)
A partir da figura acima, que apresenta o esquema de identificação dos recursos
que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis níveis,
relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o item
seguinte, acerca das receitas públicas.
20) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da
categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei n.º
4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria de
Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos tributos,
a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal.
21) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Segundo o Manual Técnico do Orçamento -
2008, a classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da
origem do recurso, segundo seu fato gerador. Indique a opção incorreta quanto
aos desdobramentos dessa receita.
a) Sub-rubrica.
b) Origem e espécie.
c) Rubrica.
d) Categoria econômica.
e) Alínea e subalínea.
22) (FGV – Analista Legislativo - Senado - 2008) A receita de arrendamentos, de
acordo com a classificação das receitas, é:
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(A) de serviços.
(B) patrimonial.
(C) financeira.
(D) de valores mobiliários.
(E) de contribuições.
23) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) O recebimento pela União do valor
correspondente a multas e juros de mora dos tributos compõe a fonte de receita
denominada:
(A) receita patrimonial.
(B) receita tributária.
(C) transferências correntes.
(D) outras receitas correntes.
(E) receita de serviços.
24) (FCC – ACE/TI - TCE/AM – 2008) A categoria econômica Receitas
Correntes contém, entre outras, uma receita pública orçamentária denominada:
(A) alienação de bens.
(B) receita patrimonial.
(C) amortização de empréstimos.
(D) operação de crédito.
(E) transferência de capital.
25) (FCC – Analista Judiciário – Apoio Especializado – TRT 5° Região – 2008)
O recebimento pela União de recursos financeiros provenientes da distribuição de
dividendos por empresas por ela controladas compõe a fonte de receita
denominada:
(A) Receita Patrimonial.
(B) Operações de Crédito.
(C) Transferências Correntes.
(D) Receita de Serviços.
(E) Outras Receitas Correntes.
26) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Receitas imobiliárias e de
valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como receita
corrente, para qualquer esfera da administração.
27) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) As fontes de recursos que
asseguram o custeio do orçamento do STJ podem ser classificadas em duas
categorias: receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são
provenientes da realização de recursos financeiros e de outros recursos
arrecadados diretamente pelo STJ, como, por exemplo, as taxas cobradas por
serviços públicos. As receitas de capital são provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender a
despesas correntes.
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28) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Na execução
orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação,
evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Ao se realizar
despesa, deve-se demonstrar a sua fonte de financiamento (fonte de recursos),
estabelecendo-se, desse modo, a interligação entre receita e despesa.
29) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Uma diferença que usualmente
se estabelece entre receitas correntes e receitas de capital é o caráter recorrente
das primeiras e esporádico das últimas. Do mesmo modo, entre as receitas
próprias e as receitas de transferências: as primeiras são livres, e as últimas,
vinculadas.
30) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco
fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a
discriminação das fontes de receitas pelas duas categorias econômicas básicas,
com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias compostas
por impostos, taxas e contribuições sociais.
31) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Identifique o conceito de receita orçamentária
que não é pertinente à sua definição.
a) Receita patrimonial é uma receita derivada, oriunda da exploração indireta, por
parte do Estado das rendas obtidas na aplicação de recursos.
b) Receita tributária é uma receita derivada que o Estado arrecada, mediante o
emprego de sua soberania, sem contraprestação diretamente equivalente e cujo
produto se destina ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são
próprias.
c) Receitas de capital são receitas provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos da constituição de dívida; da conversão, em espécie, de bens
e direitos; os recursos de outras pessoas de direito público ou privado destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
orçamento corrente.
d) Receita de serviço é uma receita originária, segundo a qual os recursos ou
meios financeiros são obtidos mediante a cobrança pela venda de bens e serviços.
e) Outras receitas correntes são receitas originárias, provenientes de multas,
cobranças da dívida ativa, restituições e indenizações.
32) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Em relação à
receita pública, assinale a afirmativa incorreta.
(A) Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões
sinônimas.
(B) A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
(C) As operações de crédito são consideradas receitas de capital.
(D) A receita tributária é considerada como receita corrente.
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39. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
(E) O superávit do orçamento constitui receita corrente.
33) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) No âmbito da receita pública:
(A) as receitas correntes nunca podem superar as despesas correntes.
(B) as receitas de capital são integradas por operações de crédito, receitas
patrimoniais e receitas agropecuárias.
(C) as receitas tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições a
outros níveis de governo.
(D) os rendimentos de aplicação financeira são classificados como receita
patrimonial.
(E) a receita da dívida ativa jamais se desdobra nas categorias tributária e não-
tributária.
34) (ESAF – APO/MPOG - 2008) A Receita da Administração Pública pode ser
classificada nos seguintes aspectos: quanto à natureza, quanto ao poder de
tributar, quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à
regularidade. Quanto à sua regularidade, as receitas são desdobradas em:
a) receitas efetivas e receitas por mutação patrimonial.
b) receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias.
c) receitas ordinárias e receitas extraordinárias.
d) receitas originárias e receitas derivadas.
e) receitas de competência Federal, Estadual ou Municipal.
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