1) O documento discute o planejamento governamental e o curso de Analista de Finanças e Controle (AFC) da Controladoria-Geral da União (CGU).
2) As principais áreas de atuação de um AFC na CGU incluem auditoria e fiscalização, prevenção da corrupção e correição.
3) O professor irá ensinar sobre as leis que regem o planejamento governamental no Brasil, com foco nas questões frequentemente cobradas em provas.
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03
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(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
AULA 3
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Nesta aula trataremos do tema Planejamento Governamental. A integração
planejamento e orçamento; a elaboração, o modelo de gestão e a avaliação anual
do PPA do governo federal; os planos e programas nacionais, regionais e
setoriais, com destaque para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
são os assuntos de nossa aula.
Antes, vamos falar da carreira de Analista de Finanças e Controle (AFC) da
CGU, integrante também do ciclo de gestão:
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal
responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República
quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa
do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das
atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate
à corrupção e ouvidoria.
A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos
órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e
das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação
normativa necessária.
As principais áreas do AFC/CGU são as seguintes:
Auditoria e Fiscalização: a CGU é o órgão do Poder Executivo Federal
responsável, entre outras funções, por fazer auditorias e fiscalizações para
verificar como o dinheiro público está sendo aplicado. Essa atribuição é
exercida pela CGU por meio da sua Secretaria Federal de Controle
Interno, área responsável por avaliar a execução dos orçamentos da União,
fiscalizar a implementação dos programas de governo e fazer auditorias
sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de
órgãos e entidades públicos e privados, entre outras funções.
Prevenção da Corrupção: além de ser responsável por fiscalizar e
detectar fraudes em relação ao uso do dinheiro público federal, a CGU
também é responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à
corrupção. O objetivo é que a CGU não apenas detecte casos de
corrupção, mas que, antecipando-se a eles, desenvolva meios para
prevenir a sua ocorrência. Essa atividade é exercida pela Controladoria
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por meio da sua Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações
Estratégicas (SPCI).
Correição: a correição é uma das áreas de atuação fundamentais da CGU
e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis
irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das
devidas penalidades. A unidade da CGU responsável pelas atividades
relacionadas à “correição” é a Corregedoria-Geral da União (CRG).
A remuneração do AFC se dá por subsídio, conforme quadro abaixo:
A partir
Classe Padrão Atual
de Jul/10
IV 17.347,00 18.478,45
III 17.037,67 17.965,08
ESPECIAL
II 16.734,49 17.647,43
I 16.437,12 17.335,39
III 15.778,30 16.668,64
C II 15.472,78 16.341,81
I 15.173,58 16.021,38
III 14.880,56 15.707,23
B II 14.290,57 15.103,11
I 14.016,00 14.806,97
III 13.747,10 14.516,64
A II 13.483,71 14.232,00
I 12.413,65 12.960,77
Parte de AFO comum a todas as áreas do último edital de AFC/CGU cuja
banca examinadora foi a ESAF:
1. Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários;
2. Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual –
LOA;
3. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
4. Classificação econômica da Receita e da Despesa pública;
5. Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública.
Parte de AFO específica da Área Auditoria e Fiscalização/Controle Interno:
1. Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do
orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa.
2. Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira.
3. Execução da receita e da despesa orçamentária.
4. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro.
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5. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal – princípios, objetivos, e
efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro, limites para
despesa.
Quanto à nossa aula, ela visa suprir a maior carência que tive ao estudar AFO.
Pouco ou quase nenhum material, pouco ou quase nenhum professor se predispõe
a ensinar sobre as leis que regem o Planejamento Governamental. São elas: Lei
10.180/01 - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; Decreto 2829/98 -
Normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da
União; Lei 11.653/08 - PPA 2008-2011 e Decreto 6.601/2008 - Gestão do Plano
Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
Você verá que aqui se cobra a letra da lei. Assim, não explicarei tão
detalhadamente os termos utilizados, o que tornaria a aula mais extensa ainda e
sairíamos do foco do que as provas realmente cobram.
Minha missão, além é claro de resolver as questões, será a de um facilitador da
aprendizagem, mais ainda do que nas outras aulas. Minha metodologia será
organizar os dispositivos das leis que realmente as bancas cobram nas provas e
tornar a leitura bem mais agradável do que a leitura da letra fria da lei. Verá que
alguns pontos se repetem nas questões e é isso que quero mostrar ao estudante,
para que ele estude o que realmente é cobrado nas provas.
IN TRODUÇÃO
1) (ESAF – APO/MPOG - 2008) O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são componentes básicos do
planejamento governamental. Identifique a única opção incorreta no que diz
respeito ao planejamento governamental.
a) O planejamento governamental estratégico tem como documento básico o
Plano Plurianual.
b) A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal e, ainda, o
orçamento das autoridades monetárias e das empresas financeiras de economia
mista.
c) O planejamento governamental operacional tem como instrumentos a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento.
d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende o conjunto de metas e
prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente.
e) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito e possui a
denominação de LOA por ser a consignada pela Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1998 (CF/88) recuperou a figura do planejamento na
administração pública brasileira, mediante a integração entre plano e orçamento
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por meio da criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da
Constituição de 1988. Antes do PPA, existiam outros instrumentos de
planejamento estratégico, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI),
o qual não se confunde com o PPA.
A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano
Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua
relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano
estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes
dos planejamentos estratégicos existente antes de CF.
O orçamento é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos,
sendo operacionalizado por meio de diversos programas.
Nossa questão pede a opção incorreta no que diz respeito ao planejamento
governamental:
a) Correta. O PPA não é o único instrumento de Planejamento. No entanto, pode
ser considerado a base de nosso planejamento estratégico, pois até mesmo a
elaboração dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na
Constituição deve ocorrer em consonância com o plano plurianual. Além
disso, a LDO e a LOA devem também ser elaboradas em consonância com o
PPA.
b) É a incorreta. A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal, da
seguridade social e de investimentos das estatais. Não existe mais o orçamento
das autoridades monetárias.
c) Correta. Assim como o PPA é considerado o planejamento governamental
estratégico, a LOA, e até mesmo a LDO, são considerados instrumentos do
planejamento governamental operacional.
d) Correta. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
e) Correta. A LOA, com previsão constitucional, é considerada o orçamento
propriamente dito.
Resposta: Letra B
2) (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Assinale a alternativa que define
corretamente uma das mudanças introduzidas no processo orçamentário pela
Constituição Federal de 1988.
(A) Recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira,
mediante a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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(B) Concluiu o processo de modernização orçamentária, criando, além do
Orçamento Monetário, o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
(C) Restaurou a prerrogativa do Congresso Nacional de iniciativa de proposição
de lei em matéria orçamentária ao longo de todo o ciclo orçamentário.
(D) Unificou o processo orçamentário, desde a definição de diretrizes para o
exercício financeiro subsequente no PPA, até a aprovação da Lei Orçamentária
Anual (LOA).
(E) Eliminou a multiplicidade de peças orçamentárias, unificando-as no
Orçamento Fiscal.
a) Correta. O PPA e a LDO são inovações da CF/88. A LDO surgiu através da
Constituição de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico
(Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua
relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano
estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes
dos planejamentos estratégicos existente antes de CF.
b) Errada. Pela CF/88, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade
social e de investimentos das estatais. N ão existe mais orçamento monetário.
c) Errada. A iniciativa de projeto de lei em matéria orçamentária é privativa do
Executivo para a CF e exclusiva por parte da Doutrina. De forma alguma a
iniciativa é prerrogativa do Congresso Nacional.
d) Errada. A definição de diretrizes para o exercício financeiro subsequente
compete à LDO.
e) Errada. Pelo princípio da Totalidade, o modelo constitucional foi construído
para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem
sofrer consolidação. Porém essa consolidação ocorre na LOA.
Resposta: Letra A
3) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito da
programação qualitativa do orçamento público no Brasil.
a) É a organização do gasto público de forma a proporcionar a identificação dos
programas com a classificação funcional e econômica da despesa.
b) É a organização do orçamento em uma estrutura funcional e econômica de
forma a permitir ao administrador público o cumprimento das políticas públicas.
c) É a organização do orçamento em programas orçamentários, que são
compostos por esfera, classificação institucional, classificação funcional e
estrutura programática.
d) É a organização do orçamento em projetos claramente definidos, inclusive
com as especificações dos montantes financeiros a eles alocados.
e) A programação qualitativa está relacionada com o alinhamento dos gastos aos
programas e às políticas públicas.
O conhecimento da estrutura e organização do orçamento é fundamental para sua
compreensão. O orçamento é implementado por meio de um sistema de
classificação estruturado, com o propósito de atender às exigências de
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informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças
públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e os
cidadãos em geral.
Segundo o MTO/2010, a estruturação atual do orçamento público considera que
as programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho,
e que esses possuam programação física e financeira.
O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação
orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas
que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto
dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação
Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática.
Logo, a programação qualitativa do orçamento público no Brasil, pedida pela
questão, é a organização do orçamento em programas orçamentários, que são
compostos por esfera, classificação institucional, classificação funcional e
estrutura programática.
Resposta: Letra C
4) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) A execução financeira dos programas do PPA
pode apresentar um descompasso entre o desempenho de metas físicas e a
execução orçamentária e financeira. Em geral, a apresentação de resultados
inferiores de metas físicas, em relação à execução financeira, pode decorrer de
deficiência no planejamento, dificuldades na condução de licitações ou na
celebração de convênios e contratos, pendências ambientais e efeitos do
contingenciamento orçamentário sobre a programação das despesas.
Falaremos agora da programação quantitativa, a qual engloba a programação
física e financeira.
A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto, por
meio da meta física.
A programação financeira define o que adquirir e com quais recursos, por meio
da classificação da natureza da despesa, identificador de uso, fonte de recursos,
identificador de operação de crédito, identificador de resultado primário, dotação
e justificativa.
A execução orçamentária e financeira deve estar em compasso com o
desempenho da meta física. Entretanto, a apresentação de resultados da meta
física podem ser inferiores a execução financeira, ocasionando tal descompasso.
Ele pode ocorrer por problemas em licitações, convênios ou contratos, por
pendências ambientais, ou até mesmo por deficiências no planejamento ou em
virtude do contingenciamento orçamentário.
Resposta: Certa
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Lei 10.180/01: Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
5) (ESAF – AFC/STN - 2008) O Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal tem como órgão central a(o):
a) Advocacia-Geral da União.
b) Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Ministério da Fazenda.
d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
e) Tribunal de Contas da União.
As atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração
financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder
Executivo Federal são organizadas por sistemas. Assim, a Lei 10.180/2001 trata
da organização e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de
Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Em nossa matéria, as questões de prova versam sobre o Sistema de Planejamento
e de Orçamento Federal, o qual compreende as atividades de elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização
de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal:
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
Órgãos setoriais, que são as unidades de planejamento e orçamento dos
Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa
Civil da Presidência da República. O órgão setorial desempenha o papel
de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório
e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas
unidades. Ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do
órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja
estrutura administrativa estiver integrado. Os órgãos integrantes da
Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação
específica, estão na área de atuação do órgão setorial da Casa Civil.
Órgãos específicos, que são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão
central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de
planejamento e orçamento. Também estão sujeitos à orientação normativa
e à supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação ao
órgão em cuja estrutura administrativa estiver integrado.
As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou
subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação
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normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do
respectivo órgão setorial.
Logo, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem como órgão
central o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Resposta: Letra D.
6) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) As normas
baixadas pelo órgão central do sistema de planejamento e de orçamento federal
não são obrigatórias para as unidades detentoras de autonomia financeira e
orçamentária nos termos constitucionais, como é o caso dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário.
A CF/88 concede autonomia financeira e orçamentária em alguns dos seus
dispositivos, como no art. 99, quando determina que “ao Poder Judiciário é
assegurada autonomia administrativa e financeira”. Da mesma forma, dispõe
que essa autonomia não é irrestrita, como no § 1º do artigo citado: “Os tribunais
elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados
conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias”.
A Lei 10.180/01 reforça que esta autonomia não é irrestrita, dispondo que:
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros
Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à
orientação normativa do órgão central do Sistema.
Logo, as normas baixadas pelo órgão central do sistema de planejamento e de
orçamento federal são obrigatórias para as unidades detentoras de autonomia
financeira e orçamentária nos termos constitucionais.
Resposta: Errada.
7) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na estrutura de
planejamento da União, a unidade de planejamento de uma universidade federal
se caracteriza como um órgão setorial.
Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos
Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil
da Presidência da República. O órgão setorial desempenha o papel de articulador
no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os
produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades. Ficam sujeitos
à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem
prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiver
integrado. Os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros
determinados em legislação específica, estão na área de atuação do órgão setorial
da Casa Civil.
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O órgão setorial das universidades federais é a unidade de planejamento e
orçamento do Ministério da Educação.
Resposta: Errada.
8) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) O Sistema de Planejamento
e de Orçamento Federal instituído pela Lei 10.180/01 compreende as finalidades
descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
(A) formular o planejamento estratégico nacional
(B) formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento
econômico e social.
(C) formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais.
(D) gerenciar o processo de planejamento e o orçamento federal
(E) promover a articulação com Estados, o Distrito Federal e os municípios
visando à consolidação dos orçamentos.
Segundo o art.2º da Lei 10.180/01, são finalidades do Sistema de Planejamento e
de Orçamento Federal:
Formular o planejamento estratégico nacional;
Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento
econômico e social;
Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais;
Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos
diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
O assunto finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal é o
mais cobrado da Lei 10.180/01. Vamos à nossa questão, que pede a exceção, ou
seja, a opção incorreta no que se refere às finalidades do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal:
a) b) c) d) Corretas. São todas transcrições literais das finalidades do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal.
e) É a incorreta. Uma das finalidades é promover a articulação com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e
tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e
municipal.
Resposta: Letra E
9) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Não é finalidade
do Sistema de Administração Financeira Federal gerenciar o processo de
planejamento e orçamento federal.
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Consoante o art. 2° da Lei 10.180/01, é finalidade do Sistema de Planejamento
e de Orçamento Federal gerenciar o processo de planejamento e orçamento
federal.
Resposta: Correta.
10) (ESAF – AFC/STN - 2008) No que se refere às finalidades do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal, assinale a opção incorreta.
a) Formulação do planejamento estratégico nacional.
b) Formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento
econômico e social.
c) Formulação do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos
anuais.
d) Gerenciamento do processo de planejamento e do orçamento federal.
e) Promoção da articulação com os Estados e com o Distrito Federal, excluindo-
se os Municípios, no que se refere à compatibilização de normas e tarefas afins
aos diversos Sistemas.
A questão pede a opção incorreta no que se refere às finalidades do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal:
a) b) c) d) Corretas. Novamente transcrição literal do art. 2º da Lei 10.180/01 das
finalidades do Sistema.
e) É a incorreta. Uma das finalidades é promover a articulação com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas
afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
N ão se excluem os municípios.
Resposta: Letra E
11) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Conforme dispõe a Lei Federal nº 10.180/01,
que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal,
de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências, incluem-se entre as
finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
(A) editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e
financeira, e promover a padronização da execução da despesa pública.
(B) elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional e gerenciar a Conta
Única do Tesouro Nacional.
(C) manter controle dos compromissos que onerem a União, direta ou
indiretamente, frente a entidades ou organismos internacionais, e o planejamento
e o orçamento estadual.
(D) formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento
econômico e social e o planejamento estratégico nacional.
(E) promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em
assuntos de administração e programação financeira e os planos de
desenvolvimento social.
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a) Errada. Editar normas sobre a programação financeira e a execução
orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a
sistematização e a padronização da execução da despesa pública compete às
unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração
Financeira Federal.
b) Errada. Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a
Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de
financiamento da despesa pública compete às unidades responsáveis pelas
atividades do Sistema de Administração Financeira Federal.
c) Errada. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de
Administração Financeira Federal manter controle dos compromissos que
onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos
internacionais.
d) Correta. Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento
econômico e social e o planejamento estratégico nacional são duas das
finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
e) Errada. Promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo
em assuntos de administração e programação financeira compete às unidades
responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira
Federal.
Resposta: Letra D.
12) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Promover a
articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, visando a
compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos sistemas, nos planos
federal, estadual, distrital e municipal é uma das finalidades do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal.
Segundo o art. 2° da Lei 10.180/01, é finalidade do Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos
Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Resposta: Correta.
13) (ESAF – AFC/STN - 2008) A coordenação, a consolidação e a supervisão da
elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da
União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade fiscal e de
investimento das empresas estatais é, nos termos da Lei n. 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, competência:
a) das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento.
b) das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento.
c) exclusiva de órgãos setoriais subordinados à Casa Civil da Presidência da
República, vedando-se, no entanto, que esses órgãos proponham medidas que
objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas do
governo.
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d) exclusiva de órgãos setoriais subordinados à Casa Civil da Presidência da
República, vedando-se, no entanto, que esses órgãos estabeleçam classificações
orçamentárias, tendo em vista inclusive necessidades de harmonização para
planejamento em controle.
e) exclusiva de órgãos vinculados à Secretaria do Tesouro Nacional, vedando-se,
no entanto, a realização de estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento
e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal.
Trataremos das competências no Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
Segundo o art. 7º da Lei 10.180/01, compete às unidades responsáveis pelas
atividades de PLAN EJAMEN TO:
Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais
e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
Coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o
item, metas e prioridades da Administração Pública Federal,
integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de
suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes,
órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com
os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
Acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos
nos itens acima, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade,
com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a
política de gastos e a coordenação das ações do governo;
Assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela
execução dos programas, projetos e atividades da Administração
Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação
da sua programação;
Manter sistema de informações relacionado a indicadores econômicos
e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e
informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito
nacional e internacional;
Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do
Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os
investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e
institucional à sua implementação;
Realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas
públicas;
Estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas
estatais, as quais são consideradas, para efeito deste item, as
sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e
demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto.
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Segundo o art. 8º da Lei 10.180/01, compete às unidades responsáveis pelas
atividades de ORÇAMEN TO:
Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei
de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União,
compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de
investimento das empresas estatais;
Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à
implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o
plano plurianual;
Realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao
aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem
prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
Estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as
necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;
Propor medidas que objetivem a consolidação das informações
orçamentárias das diversas esferas de governo.
Assim, nos termos da Lei 10.180/01, compete às unidades responsáveis pelas
atividades de orçamento a coordenação, a consolidação e a supervisão da
elaboração dos projetos da LDO e LOA, compreendendo os orçamentos fiscal, da
seguridade fiscal e de investimento das empresas estatais.
Resposta: Letra A.
Decreto 2829/98: N ormas para a elaboração e execução do PPA e LOA
14) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção que indica um dos componentes
do modelo de gerenciamento dos programas de acordo com as disposições do
Decreto n. 2.829/98.
a) Exercício do controle dos custos e dos prazos.
b) Definição de responsáveis pela execução das metas a serem cumpridas pelas
entidades.
c) Planejamento e controle das despesas de custeio visando a redução do custo do
programa.
d) Designação de profissional capacitado para a gestão de cada ação do programa
visando sua integração com as funções de governo.
e) Integração entre os responsáveis pela execução e os órgãos de controle
visando o cumprimento dos prazos preestabelecidos.
O Decreto n° 2829, de 29 de outubro de 1998, estabelece normas para a
elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União. A partir
do exercício financeiro do ano de 2000, para os planos e orçamentos seguintes,
toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas
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orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período
do Plano. Uma ação finalística é aquela que proporciona bem ou serviço para
atendimento direto a demandas da sociedade.
Segundo o art. 4º do Decreto 2829/98, será adotado, em cada Programa, modelo
de gerenciamento que compreenda:
Definição da unidade responsável pelo gerenciamento, mesmo quando o
Programa seja integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por
mais de um órgão ou unidade administrativa;
Controle de prazos e custos;
Sistema informatizado de apoio ao gerenciamento, respeitados os
conceitos a serem definidos em portaria do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
A designação de profissional capacitado para atuar como gerente do Programa
será feita pelo Ministro de Estado, ou pelo titular de órgão vinculado à
Presidência da República, a que estiver vinculada a unidade responsável do
Programa.
Nossa questão pede a opção que indica um dos componentes do modelo de
gerenciamento dos programas de acordo com as disposições do Decreto
2.829/98. Logo, controle dos custos e dos prazos é um dos componentes do
modelo de gerenciamento dos programas.
Resposta: Letra A.
15) (ESAF – APO/MPOG - 2008) O Decreto n. 2829, de 29 de outubro de 1998,
estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos
Orçamentos da União. Entre as opções abaixo, assinale a que não está coerente
com o decreto.
a) A avaliação física e financeira dos programas e dos projetos e atividades que
os constituem é inerente às responsabilidades da unidade responsável e não tem
por finalidade subsidiar o processo de alocação de recursos públicos.
b) Os programas constituídos de Ações continuadas deverão conter metas de
qualidade e de produtividade, a serem atingidas em prazo definido.
c) A classificação funcional-programática deverá ser aperfeiçoada de modo a
estimular a adoção, em todas as esferas de governo, do uso do gerenciamento por
programas.
d) Entende-se por ação finalística aquela que proporciona bem ou serviço para o
atendimento direto a demandas da sociedade.
e) Os programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a
descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de
parcerias com o setor privado.
O art. 3º do Decreto 2829/98 determina que a classificação funcional-
programática deverá ser aperfeiçoada de modo a estimular a adoção, em todas as
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esferas de governo, do uso do gerenciamento por Programas. Já o art. 8º dispõe
que os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a
descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de
parcerias com o setor privado.
Os Programas constituídos predominantemente de Ações Continuadas deverão
conter metas de qualidade e de produtividade, a serem atingidas em prazo
definido, segundo o parágrafo único do art. 2º.
Ressalta, ainda, no art. 5º, que será realizada avaliação anual da consecução dos
objetivos estratégicos do Governo Federal e do resultado dos Programas, para
subsidiar a elaboração da LDO de cada exercício. No art. 6º, dispõe que a
avaliação física e financeira dos Programas e dos projetos e atividades que os
constituem é inerente às responsabilidades da unidade responsável e tem por
finalidade:
Aferir o seu resultado, tendo como referência os objetivos e as metas
fixadas;
Subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos
públicos e a coordenação das ações de governo;
Evitar a dispersão e o desperdício de recursos públicos.
Já para fins de gestão da qualidade, no art. 7º, determina que as unidades
responsáveis pela execução dos Programas manterão, quando couber, sistema de
avaliação do grau de satisfação da sociedade quanto aos bens e serviços ofertados
pelo Poder Público.
Nossa questão pede o que não está coerente com o decreto, ou seja, a opção
incorreta. A avaliação física e financeira dos Programas e dos projetos e
atividades que os constituem é inerente às responsabilidades da unidade
responsável e tem como uma das finalidades subsidiar o processo de alocação
de recursos públicos, a política de gastos públicos e a coordenação das ações de
governo.
Resposta: Letra A
Lei 11.653/08: PPA 2008-2011
16) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No plano plurianual 2008-2011, está
organizada a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos
objetivos estratégicos definidos para o período do plano, mas nele não constam
os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
A Lei 11.653 de abril de 2008 institui e dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2008-2011. O PPA organiza a atuação governamental em Programas
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orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do
Plano.
O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um
objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no
plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade. Os programas e ações do PPA serão
observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e
nas leis que os modifiquem.
Três anexos integram o Plano Plurianual:
Anexo de Programas Finalísticos: são os programas que resultam bens
ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam
passíveis de mensuração.
Anexo de Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais:
são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à
formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao
controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços
ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas
de natureza tipicamente administrativas.
Anexo dos Órgãos Responsáveis por Programas de Governo: esses
órgãos e entidades constam também dos orçamentos da União e são
identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos
orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias.
N ão integram o PPA os programas destinados exclusivamente a operações
especiais, que são aqueles compostos por despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
Logo, o PPA organiza a atuação governamental em Programas orientados para o
alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. No entanto,
não integram o PPA os programas destinados exclusivamente a operações
especiais.
Resposta: Certa.
17) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Nos termos do plano
plurianual vigente, serão considerados prioritários os projetos que requererem o
menor índice de desembolso previsto até o final do presente período plurianual.
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O § 1º do art. 3º da Lei 11.653/08 determina que a gestão fiscal e orçamentária e
a legislação correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes da política
fiscal:
Elevação dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento
das despesas correntes primárias até o final do período do Plano;
Redução gradual da carga tributária federal aliada ao ganho de eficiência e
combate à evasão na arrecadação;
Preservação de resultados fiscais de forma a reduzir os encargos da dívida
pública.
Já o § 2º do referido artigo prevê que serão considerados prioritários, na
execução das ações constantes do Plano, os projetos:
Associados ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e
Com maior índice de execução ou que possam ser concluídos no período
plurianual.
Logo, serão considerados prioritários, na execução das ações constantes do
Plano, os projetos com maior índice de execução ou que possam ser concluídos
no período plurianual.
Resposta: Errada.
No que concerne aos instrumentos de planejamento, julgue o item que se segue.
18) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Entre os critérios adotados no PPA de 2008/2011 para caracterizar os projetos
como prioritários destacam-se os que apresentam maiores atrasos em sua
execução e aqueles que não precisem ser concluídos no período plurianual.
Consoante o § 2º do art. 3º da Lei 11.653/08, serão considerados prioritários, na
execução das ações constantes do Plano, os projetos com maior índice de
execução (sem atrasos ou com atrasos menores) e que possam ser concluídos no
período plurianual.
Resposta: Errada.
19) (CESPE –Analista Ambiental– Administração e Planejamento- MMA– 2008)
Considere que, na redação final do PPA 2008/2011, para que as ações constantes
do plano sejam executadas, tenham sido considerados prioritários os projetos
com menor índice de execução ou aqueles que não poderão ser concluídos no
período plurianual. Nesse caso, seria correto que a lógica subjacente tivesse sido
a de que há necessidade de injeção de mais recursos justamente nos projetos com
maiores atrasos, evitando que eles comprometam o conjunto dos investimentos.
Assunto muito cobrado em prova! Para não esquecer: serão considerados
prioritários, na execução das ações constantes do Plano, os projetos associados ao
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Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC; e com maior índice de execução ou que possam ser
concluídos no período plurianual. Esses são os prioritários, logo são os que
receberão injeção de mais recursos.
Resposta: Errada.
(CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) O ciclo orçamentário corresponde a
um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do PPA e se encerra
com o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder
Legislativo. Trata-se, portanto, de um processo dinâmico e contínuo, com várias
etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são
discutidos, elaborados, aprovados, executados, avaliados e julgados.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue.
20) Na esfera federal, o Poder Executivo é obrigado, anualmente, a enviar ao
Poder Legislativo um conjunto de informações que permitam o acompanhamento
e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas para as programações
definidas no PPA, contemplando: a execução física e orçamentária das ações
para os exercícios já encerrados; demonstrativo, por programa e por indicador,
dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices finais
previstos; avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final
previsto para cada indicador e de cumprimento de metas, com indicação das
medidas corretivas necessárias; e as estimativas das metas físicas e valores
financeiros não só para o exercício a que se refere a proposta orçamentária, mas
também para os três exercícios subsequentes.
O Poder Executivo é o responsável por instituir o Sistema de Monitoramento e
Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011, sob a coordenação do Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, competindo-lhe definir
diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento. Os Órgãos do Poder
Executivo responsáveis por programas deverão manter atualizadas, durante cada
exercício financeiro, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal, as informações referentes à execução física
das ações orçamentárias e à execução física e financeira das ações não-
orçamentárias constantes dos programas sob sua responsabilidade.
Segundo o art. 19 da Lei 11.653/08, o Poder Executivo enviará ao Congresso
N acional, até o dia 15 de setembro de cada exercício, relatório de avaliação
do Plano, que conterá:
I. Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões
das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
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II. Demonstrativo contendo para cada programa a execução física e
orçamentária das ações orçamentárias nos exercícios de vigência deste
Plano;
III. Demonstrativo, por programa e por indicador, dos índices alcançados ao
término do exercício anterior e dos índices finais previstos;
IV. Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas, indicando, se
for o caso, as medidas corretivas necessárias;
V. As estimativas das metas físicas e dos valores financeiros, para os três
exercícios subsequentes ao da proposta orçamentária enviada em 31 de
agosto, das ações orçamentárias constantes desta Lei e suas alterações,
das novas ações orçamentárias previstas e das ações não-orçamentárias
(PPA deslizante).
A avaliação anual do PPA tem como objetivo a análise da adequação da
concepção, da implementação e dos objetivos do ano anterior. As informações da
avaliação subsidiarão a revisão qualitativa da programação para o ano
subsequente e para os três seguintes. Fica assim estabelecido o PPA deslizante ou
rolante (Rolling Plan), que deverá sempre projetar indicadores e ações para os
exercícios subsequentes ao PPA 2008-2011 e atualizar o cenário
macroeconômico. Sem a programação deslizante, a abrangência do PPA iria
diminuindo e o planejamento de médio prazo se perdendo, chegando ao cúmulo
de no último no ano do PPA vigente, sem nenhuma orientação para o ano
seguinte e sem integração entre os quadriênios, iniciar-se a elaboração de um
novo PPA.
Nossa questão descreve o que deverá estar contido no relatório de avaliação do
plano, exatamente como os itens I a V acima.
Resposta: Correta.
21) (ESAF – APO/MPOG – 2008 - Adaptada) No que tange ao Plano Plurianual
(PPA), aponte a opção não pertinente.
a) A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e
efetividade.
b) Estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2008-
2011 é competência do Poder Legislativo.
c) Cabe ao Poder Executivo manter atualizado, na Internet, o conjunto de
informações necessárias ao acompanhamento da gestão do Plano.
d) A gestão do Plano Plurianual compreende ainda a implementação,
monitoramento, avaliação e revisão de programas.
e) O Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais e de
planejamento para apoio à gestão do Plano, com característica de sistema
estruturador de governo.
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A questão foi toda adaptada em virtude das alternativas tratarem também do
revogado Decreto 5322/04. Entretanto, mantém-se a mesma idéia, que é a
solicitação da questão do que não é atinente ao PPA, ou seja, a opção incorreta,
com alternativas versando sobre a gestão do Plano.
A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e
efetividade, compreendendo ainda a implementação, monitoramento, avaliação e
revisão de programas.
No que se refere à gestão do PPA (artigos 8º e 9º), são competências do Poder
Executivo:
Estabelecer normas complementares para a gestão do PPA 2008-2011;
Manter sistema de informações gerenciais e de planejamento para apoio à
gestão do Plano, com característica de sistema estruturador de governo;
Manter atualizado, na Internet, o conjunto de informações necessárias ao
acompanhamento da gestão do Plano.
Logo, a afirmação de que estabelecer normas complementares para a gestão do
Plano Plurianual 2008-2011 é competência do Poder Legislativo é a incorreta,
pois tal competência é do Poder Executivo.
Resposta: Letra B
22) (CESPE - Analista Ambiental - Administração e Planejamento- MMA -2008)
Nos termos do PPA 2008/2011, a inclusão, alteração ou exclusão de programas
são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, e só poderão ser feitas e
encaminhadas mediante projeto de lei de revisão anual ou projeto específico de
alteração da lei do referido plano.
Quanto às revisões e alterações do PPA, o art. 15 da Lei 11653/08 determina
que a exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de
novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei
de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão encaminhados ao
Congresso Nacional até 31 de agosto, e conterão, no mínimo:
Para inclusão de programa: diagnóstico sobre a atual situação do
problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se
queira atender com o programa proposto, bem como a indicação dos
recursos que o financiarão.
Para alteração ou exclusão de programa: exposição das razões que
motivam a proposta. Considera-se alteração de programa:
- A modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo do programa;
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- A inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;
- Ou a alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações
orçamentárias. Neste caso as alterações previstas poderão ocorrer por
intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que
mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a
sua abrangência geográfica.
A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por
intermédio de lei de créditos especiais desde que apresente, em anexo específico,
as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do
Plano.
Assim, a Lei 11653/08 determina que a exclusão ou a alteração de programas
constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder
Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração
da Lei do PPA.
Resposta: Correta.
Decreto 6.601/08 - Gestão do PPA 2008-2011 e de seus programas
23) (ESAF – APO/SP - 2009) No âmbito federal, a coordenação do PPA, no
nível operacional, é realizada pelos seguintes responsáveis:
a) gerentes de programas, coordenadores-executivos de programas e ordenadores
de despesas.
b) comissão de gestão do PPA, gerentes de programas e coordenadores-
executivos de programas.
c) gerentes de programas, gerentes-executivos de programas, coordenadores de
ação e coordenadores-executivos de ação.
d) gerentes de programas, secretários-executivos, ordenadores de despesa e
gerentes de ações.
e) coordenadores de programas, ordenadores de despesas e supervisores de ação.
O Decreto 6.601 de outubro de 2008 dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual
2008-2011 e de seus programas, revogando o Decreto 5.233 de outubro de 2004,
presente nos editais dos concursos até o ano passado.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) tem a
responsabilidade de coordenar os processos de monitoramento, de avaliação e de
revisão do PPA, bem como disponibilizar metodologia, orientação e apoio
técnico para a sua gestão. Deverá também manter atualizadas, na Internet, as
informações necessárias ao acompanhamento da gestão do PPA. Ainda,
coordenará a Gestão do PPA, em articulação com os demais órgãos do Poder
Executivo.
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Consoante o art. 2º do Decreto 6,601/08, a gestão do PPA, para o quadriênio
2008-2011, orientada para resultados, segundo os princípios de eficiência,
eficácia e efetividade, compõe-se dos níveis estratégico e tático-operacional,
compreendendo:
N o N ível Estratégico - objetivos de governo e os objetivos setoriais:
a) Comitê de Gestão do PPA, integrado por representantes do MPOG, da
Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e da Secretaria
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Serão designados pelo
Ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação
dos titulares dos órgãos mencionados.
b) Secretaria-Executiva, ou seu equivalente nos demais órgãos.
c) Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA, a
ser instituída no âmbito do MPOG, integrada por representantes de órgãos do
Poder Executivo. Contará com a Câmara Técnica de Monitoramento e
Avaliação - CTMA e com a Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto -
CTPGV para o desempenho de suas atribuições.
d) Unidades de Monitoramento e Avaliação - UMA, em cada órgão
responsável por programa. Serão instituídas no âmbito de cada órgão responsável
por programa e deverão estar subordinadas às respectivas Secretarias-Executivas
ou unidades administrativas equivalentes.
N o N ível Tático-operacional - programas e ações:
a) Gerentes de Programa: é o titular da unidade administrativa à qual o
programa está vinculado. É o responsável pela gestão de programa do PPA em
conjunto com o Gerente-Executivo. Os programas pertencentes ao órgão
responsável 92000 (Atividades Padronizadas) estão dispensados da necessidade
de vinculação a eles de Gerente e Gerente-Executivo, porém devem contar com
Coordenadores de Ação.
b) Gerentes-Executivos de Programa;
c) Coordenadores de Ação: é o titular da unidade administrativa à qual se
vincula a ação. É o responsável pela gestão da ação, com apoio do Coordenador-
Executivo de Ação.
d) Coordenadores Executivos de Ação.
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A nossa questão pede os responsáveis pela gestão do PPA no nível operacional.
Vimos que são os gerentes de programas, os gerentes-executivos de programas,
os coordenadores de ação e os coordenadores-executivos de ação.
Resposta: Letra C.
24) (ESAF – APO/SP – 2009 - Adaptada) Assinale a opção que indica uma das
competências do Comitê de Gestão do PPA, segundo dispõe o Decreto n.
6.601/2008.
a) Designar os gerentes de programas e coordenadores de ação definindo-lhes as
atribuições e a forma de prestação de contas junto ao Comitê Gestor.
b) Propor a alteração da lei orçamentária anual, para adequar a alocação de
recursos nas ações, quando verificada a insuficiência destes.
c) Determinar as alterações no nível operacional dos programas, visando à
adequação destes às situações administrativas vigentes.
d) Monitorar, em conjunto com o Gerente de Programa, a evolução dos
indicadores dos objetivos setoriais, dos programas e das metas das ações do PPA
sob sua responsabilidade.
e) Adotar medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os
princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação governamental, com
base nos indicadores e metas do PPA.
O Comitê de Gestão do PPA está compreendido no nível estratégico da Gestão
do PPA. É integrado por representantes do MPOG, da Casa Civil da Presidência
da República, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República. Serão designados pelo Ministro de Estado de
Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos titulares dos órgãos
mencionados.
O Comitê de Gestão do PPA será assessorado pela CMA e contará com o apoio
técnico e administrativo da Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPI), que
desempenhará a função de Secretaria-Executiva. Segundo o art. 4º, compete ao
Comitê de Gestão do PPA:
Adotar medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os
princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação
governamental, com base nos indicadores e metas do PPA;
Realizar o monitoramento estratégico do PPA com base na evolução dos
indicadores dos objetivos de governo, dos programas prioritários e das
respectivas metas de ações; e
Deliberar sobre alterações do PPA no nível estratégico.
A Secretaria-Executiva, ou seu equivalente nos demais órgãos, também está
compreendida no nível estratégico da Gestão do PPA.
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O Secretário-Executivo será assessorado pela UMA, que contará com apoio
técnico da SPI. Segundo o art. 5º, compete ao Secretário-Executivo ou seu
equivalente, diretamente ou por delegação:
Acompanhar a execução dos programas do PPA e adotar medidas
que promovam a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação
governamental;
Definir prioridades de execução em consonância com o estabelecido
no PPA e nas leis de diretrizes orçamentárias;
Monitorar, em conjunto com o Gerente de Programa, a evolução dos
indicadores dos objetivos setoriais, dos programas e das metas das
ações do PPA sob sua responsabilidade;
Articular junto às unidades administrativas responsáveis por
programas e ações, quando necessário, para a melhoria de resultados
apurados periodicamente pelo Sistema de Monitoramento e
Avaliação do PPA;
Coordenar a alocação de recursos nos programas sob a
responsabilidade do órgão, inclusive daqueles de natureza
multissetorial;
Apoiar os Gerentes de Programa com medidas mitigadoras dos
riscos identificados na execução dos programas; e
Elaborar o Relatório Anual de Avaliação dos Objetivos Setoriais e
supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Avaliação dos
Programas sob a responsabilidade do órgão, bem como os demais
requisitos de informação disponibilizados pelo Órgão Central no
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
Nossa questão foi adaptada em virtude da questão original ter sido anulada. O
examinador pede a opção que indica uma das competências do Comitê de Gestão
do PPA:
a) Errada. Cabe ao MPOG editar portaria para definir diretrizes e orientações
técnicas para o funcionamento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do
PPA 2008-2011 e estabelecer as atribuições dos Gerentes de Programas e
Coordenadores de Ações.
b) Errada. Compete ao Secretário-Executivo ou seu equivalente, diretamente ou
por delegação, coordenar a alocação de recursos nos programas sob a
responsabilidade do órgão, inclusive daqueles de natureza multissetorial.
c) Errada. O Comitê de Gestão deve deliberar sobre alterações do PPA no nível
estratégico.
d) Errada. Compete ao Secretário-Executivo monitorar, em conjunto com o
Gerente de Programa, a evolução dos indicadores dos objetivos setoriais, dos
programas e das metas das ações do PPA sob sua responsabilidade.
e) Correta. A adoção de medidas que fortaleçam a gestão para resultados,
observando os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação
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governamental, compete ao Comitê de Gestão, tendo como base os indicadores e
as metas do PPA.
Resposta: Letra E
25) (ESAF – APO/MPOG – 2008 - Adaptada) Segundo o Decreto n. 6.601, de 10
de outubro de 2008, que estabeleceu normas para a gestão do Plano Plurianual
2008-2011, não se relaciona ao gerente de programa:
a) O gerente de programa é o titular da unidade administrativa à qual o programa
está vinculado.
b) O gerente de programa é o responsável pela gestão de programa do PPA.
c) Os programas pertencentes ao órgão responsável 92000 (Atividades
Padronizadas) estão dispensados da necessidade de vinculação a eles de Gerente
e Gerente-Executivo.
d) O gerente de programa está compreendido no nível tático-operacional da
gestão do PPA.
e) Ao Gerente de Programa cabe estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios
esperados.
A questão foi toda adaptada em virtude do novo decreto. Entretanto, mantém-se a
mesma idéia, que é a solicitação da questão do que não se relaciona ao gerente
de programa.
Vimos que o Gerente de Programa compõe o nível tático-operacional e é o titular
da unidade administrativa à qual o programa está vinculado. É também o
responsável pela gestão de programa do PPA em conjunto com o Gerente-
Executivo. Ainda, os programas pertencentes ao órgão responsável
92000 (Atividades Padronizadas) estão dispensados da necessidade de
vinculação a eles de Gerente e Gerente-Executivo.
N ão cabe ao Gerente de Programa estimar e avaliar o custo da ação e os
benefícios esperados. Repare que os Gerentes estão sempre vinculados a
programas. Os Coordenadores estão vinculados sempre a ações.
Resposta: Letra E
26) (ESAF – APO/MPOG – 2008 - Adaptada) O Decreto n. 6.601, de 10 de
outubro de 2008, estabeleceu as normas para a gestão do Plano Plurianual (PPA)
e de seus programas. Aponte a opção falsa segundo o referido Decreto.
a) Cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterá atualizadas,
na Internet, as informações necessárias ao acompanhamento da gestão do PPA.
b) A gestão do PPA é coordenada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, em articulação com os demais órgãos do Poder Executivo.
c) O nível estratégico do PPA compreende os objetivos de governo e os objetivos
setoriais.
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d) Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenar os
processos de monitoramento, de avaliação e de revisão do PPA, bem como
disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão.
e) O nível tático-operacional do PPA compreende os programas e ações.
A questão foi toda adaptada em virtude do novo decreto. Entretanto, mantém-se a
mesma idéia, que é a solicitação da opção falsa, com alternativas versando sobre
os níveis estratégico e tático-operacional e atribuições do MPOG.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a responsabilidade de
coordenar os processos de monitoramento, de avaliação e de revisão do PPA,
bem como disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua
gestão. Deverá também manter atualizadas, na Internet, as informações
necessárias ao acompanhamento da gestão do PPA. Ainda, coordenará a Gestão
do PPA, em articulação com os demais órgãos do Poder Executivo.
Quanto aos níveis, o nível estratégico do PPA compreende os objetivos de
governo e os objetivos setoriais. É integrado pelo Comitê de Gestão do PPA,
pela Secretaria-Executiva, pela CMA e pela UMA.
Já o nível tático-operacional do PPA compreende os programas e ações. É
integrado pelos Gerentes de Programas, Gerentes-Executivos de Programas,
Coordenadores de Ação e Coordenadores Executivos de Ação.
Logo, é competência do MPOG manter atualizadas, na Internet, as informações
necessárias ao acompanhamento da gestão do PPA.
Resposta: Letra A
27) (ESAF – APO/MPOG – 2008- Adaptada) O Modelo de Gestão do Plano
Plurianual (PPA) foi orientado segundo os critérios de eficiência, eficácia e
efetividade, conforme o estabelecido no Decreto 6.601, de 10 de outubro de
2008. A avaliação é parte fundamental do modelo de gestão para geração de
informações qualificadas para tomada de decisão nos diferentes níveis de
administração. Com relação à avaliação, identifique a única opção incorreta.
a) O Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011 está
sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
b) Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer as
atribuições dos Gerentes de Programas e Coordenadores de Ações.
c) O Sistema de Monitoramento e Avaliação é integrado pelos órgãos Comitê de
Gestão do PPA, Secretaria-Executiva, CMA, UMA e pelos Gerentes de
Programas e Coordenadores de Ação.
d) No nível tático, caberá a cada Gerente de Programa editar portaria para definir
diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do Sistema de
Monitoramento e Avaliação do PPA 2008-2011.
e) Os resultados apurados no monitoramento e avaliação deverão subsidiar a
revisão do PPA.
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A questão foi toda adaptada em virtude do novo decreto. Entretanto, mantém-se a
mesma idéia, que é a solicitação da questão da opção incorreta em relação ao
monitoramento e à avaliação.
Segundo o art. 6º, o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano
Plurianual 2008-2011 está sob a coordenação do MPOG. Possui como
integrantes os órgãos Comitê de Gestão do PPA, Secretaria-Executiva, CMA,
UMA e também os Gerentes de Programas e os Coordenadores de Ação.
Cabe também ao MPOG editar portaria para definir diretrizes e orientações
técnicas para o funcionamento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do
PPA 2008-2011 e estabelecer as atribuições dos Gerentes de Programas e
Coordenadores de Ações. Os resultados apurados no monitoramento e avaliação
deverão subsidiar a revisão do PPA.
Vamos à questão, que pede a opção incorreta em relação ao monitoramento e à
avaliação:
a) Correta. O MPOG é o coordenador do Sistema de Monitoramento e Avaliação
do Plano Plurianual 2008-2011.
b) Correta. Também é atribuição do MPOG estabelecer as atribuições dos
Gerentes de Programas e Coordenadores de Ações.
c) Correta. Integram o Sistema de Monitoramento e Avaliação: Comitê de Gestão
do PPA, Secretaria-Executiva, CMA, UMA, Gerentes de Programas e
Coordenadores de Ação.
d) É a incorreta. Cabe ao MPOG editar portaria para definir diretrizes e
orientações técnicas para o funcionamento do Sistema de Monitoramento e
Avaliação do PPA 2008-2011.
e) Correta. A revisão do PPA tem como subsídio os resultados apurados no
monitoramento e avaliação.
Resposta: Letra D
28) (ESAF – EPPGG/MPOG – 2008) As afirmativas a seguir se referem ao
Plano Plurianual (PPA).
I. É um instrumento mediador entre o planejamento de longo prazo e os
orçamentos anuais que consolidam a alocação dos recursos públicos a cada
exercício.
II. O elemento organizativo central do PPA é o Programa, entendido como um
conjunto articulado de ações orçamentárias, na forma de projetos, atividades e
operações especiais, e ações não-orçamentárias, com intuito de alcançar um
objetivo específico.
III. O impacto dos programas é analisado anualmente a partir de avaliações
externas conduzidas por uma equipe de especialistas independentes.
IV. É revisto periodicamente, adotando a estratégia de programação deslizante
(Rolling Plan).
Estão corretas:
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a) As afirmativas I, II, III e IV.
b) Apenas as afirmativas I, II e IV.
c) Apenas as afirmativas I, II e III.
d) Apenas as afirmativas II, III e IV.
e) Apenas as afirmativas I e II.
I) Correto. Segundo o MTO – 2010, o PPA é o instrumento de planejamento de
médio prazo do Governo Federal. Existem nos Ministérios, por exemplo,
planejamentos de longo prazo, com mais de 10 anos. Por exemplo, a Copa do
Mundo de 2014 no Brasil possui planos de longo prazo. Se isso não ocorresse, só
se planejaria a Copa no próximo PPA, de 2011-2014, o que a inviabilizaria.
Dessa forma, os planos de longo prazo vão se materializando por meio do PPA, o
qual é elaborado a cada 4 anos. Assim, o PPA é o mediador entre o planejamento
de longo prazo e os orçamentos anuais que consolidam a alocação dos recursos
públicos a cada exercício.
II) Correto. A organização das ações do Governo está sob a forma de programas,
o qual é o elemento central do PPA. O programa é o instrumento de organização
da atuação governamental que articula um conjunto de ações orçamentárias ou
não-orçamentárias, que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema
ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
III) Errado. O Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-
2011 está sob a coordenação do MPOG. Possui como integrantes os órgãos
Comitê de Gestão do PPA, Secretaria-Executiva, CMA, UMA e também os
Gerentes de Programas e os Coordenadores de Ação. Logo, o impacto dos
programas é analisado anualmente a partir de avaliações internas conduzidas
pelas equipes de especialistas citadas.
IV) Correto. As informações da avaliação subsidiarão a revisão qualitativa da
programação para o ano subsequente e para os três seguintes. Fica assim
estabelecido o PPA deslizante ou rolante (Rolling Plan), que deverá sempre
projetar indicadores e ações para os exercícios subsequentes ao PPA 2008-2011 e
atualizar o cenário macroeconômico.
Logo, os itens I, II e IV estão corretos.
Resposta: Letra B
Planos e programas nacionais, regionais e setoriais:
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
29) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) Assinale a opção correta acerca do
tema orçamento.
A) O PPA estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração
pública para as despesas de custeio e programas de pouca duração.
B) O orçamento anual compreende o orçamento fiscal, incluindo o das fundações
instituídas e mantidas pelo poder público.
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C) O PPA será acompanhado de demonstrativo do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções.
D) A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública,
excluindo as despesas de capital.
E) Os planos e programas nacionais e regionais previstos na CF serão elaborados
de acordo com a LDO.
A Constituição Federal, em seu art. 165, prescreve que:
4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso N acional.
Apenas com esse artigo da Constituição poderíamos responder essa questão.
Porém, vamos aprofundar neste assunto para que você tenha possibilidade de
resolver qualquer questão que trate do tema.
A regionalização prevista na Constituição Federal considera, na formulação,
apresentação, implantação e avaliação do Plano Plurianual, as diferenças e
desigualdades existentes no território brasileiro.
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), uma das prioridades do
governo atual, está compreendido nesse artigo. O objetivo do PAC é acelerar o
ritmo de expansão da atividade econômica, a partir da taxa de investimento da
economia brasileira. O programa também prevê a melhora na qualidade do gasto
público, com contenção do crescimento do gasto corrente e aperfeiçoamento da
gestão pública no orçamento fiscal e da seguridade social.
As ações e metas do PAC estão organizadas em um amplo conjunto de
investimentos em infra-estrutura e um grupo de medidas de incentivo e
facilitação do investimento privado. Segundo o MTO/2010, as medidas do PAC
estão organizadas em cinco blocos, a saber:
Investimento em infra-estrutura: o objetivo é aumentar o investimento
em infra-estrutura para eliminar os principais gargalos que podem
restringir o crescimento da economia, reduzir custos e aumentar a
produtividade das empresas, estimular o aumento do investimento privado
e reduzir as desigualdades regionais. O conjunto de investimentos está
organizado da seguinte forma: logística (rodovias, ferrovias, portos,
aeroportos e hidrovias); energia (geração e transmissão de energia elétrica,
petróleo e gás natural e combustíveis renováveis); e infra-estrutura social e
urbana (saneamento, habitação, transporte urbano, Luz para Todos e
recursos hídricos).
Estímulo ao crédito e ao financiamento: o aumento do crédito é parte
vital do desenvolvimento econômico e social. Nos últimos anos o governo
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federal adotou uma série de medidas que resultaram na expansão do
volume de crédito, sobretudo para pessoas físicas. Além disso, a queda da
taxa básica de juros e o aumento da renda pessoal também estimulam o
aumento do crédito habitacional. O objetivo para os próximos anos é
continuar a expansão, sobretudo do crédito habitacional e do crédito de
longo prazo para investimentos em infra-estrutura. Nesse sentido, este
módulo do PAC consiste em um grupo de medidas destinadas a elevar o
financiamento de longo prazo, em condições mais favoráveis do que no
passado, principalmente por parte da Caixa Econômica Federal e do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Melhoria do ambiente de investimento: o aumento do investimento
depende de marco regulatório e da qualidade do ambiente de negócios. O
PAC inclui medidas destinadas a agilizar e facilitar a implementação de
investimentos em infra-estrutura, sobretudo no que toca à questão
ambiental. O governo buscará o aperfeiçoamento do marco regulatório,
em tramitação no Congresso Nacional, bem como a criação do Sistema
Brasileiro de defesa da Concorrência (SBDC). Estas medidas, juntamente
com o incentivo ao desenvolvimento regional, dado pela recriação da
SUDAM e da SUDENE, proporcionarão uma melhora geral no ambiente
de investimento do país.
Desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário: o PAC inclui
uma série de medidas de desoneração tributária, combinadas com ações de
modernização e agilização da administração tributária. De um lado, as
desonerações têm por objetivo o estímulo ao investimento em construção
civil e a aquisição de bens de capital, além da promoção do
desenvolvimento tecnológico dos setores da TV digital e de
semicondutores, bem como a formalização e incentivo ao crescimento das
micro e pequenas empresas. De outro lado, as medidas de
aperfeiçoamento da administração tributária visam reduzir a burocracia e
modernizar e racionalizar a arrecadação de impostos e contribuições.
Medidas fiscais de longo prazo: as medidas fiscais do PAC visam à
contenção do crescimento do gasto com pessoal do governo federal, com a
criação de um teto de 1,5% para o crescimento real anual da folha de
pagamento da União. Além desta iniciativa, o programa prevê a
implementação da política de longo prazo para o salário mínimo,
anunciada recentemente, com a definição de regras de reajuste a cada
quatro anos. Também há medidas de aperfeiçoamento tanto na gestão do
orçamento fiscal quanto na administração da previdência social. Por fim,
para elaborar propostas de consenso para a previdência social, o governo
federal criará, no âmbito do Ministério da Previdência Social, um fórum
para discussão da situação de longo prazo do sistema previdenciário e de
assistência social do país.
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As ações do PAC constantes do Plano Plurianual 2008-2011 integram as
prioridades da Administração Pública Federal, e terão tratamento diferenciado
durante o período de execução do Plano. Destacam-se:
O Poder Executivo fica autorizado a suplementar, por decreto, dotações
consignadas nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
integrantes da LOA e devidamente identificadas no SIAFI, até o limite de
30% de cada ação, mediante o cancelamento de até 30% de cada ação
orçamentária integrante do PAC, exceto se outro critério for fixado pela
LOA. Isso dá uma ampla margem para o Governo alocar recursos de uma
ação pra outra, diretamente por decreto, ou seja, sem passar pela
apreciação do Congresso Nacional, o que aumenta a flexibilidade. Por
exemplo, poderá ocorrer o cancelamento de até 30% de recursos de uma
ação na qual se verificou baixo índice de execução e pouca efetividade,
com a suplementação em outra ação com execução satisfatória e melhores
resultados para a sociedade.
Os limites mínimos de contrapartida, fixados nas LDOs, poderão ser
reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente, que
deverá constar do processo correspondente, quando os recursos
transferidos pela União destinarem-se ao atendimento das ações relativas
ao PAC. Vamos a uma hipótese: quando a União faz uma transferência
voluntária para um município visando à realização de uma obra, este
município deve dar uma contrapartida, com a União entrando, por
exemplo, com 90%, e o município com 10% do valor da obra. No caso do
PAC, estes limites mínimos da contrapartida do município podem ser
reduzidos, com a devida justificativa, para facilitar a execução da obra
mesmo nos entes que não têm condições de dar a contrapartida.
Veja como essa prioridade se reflete nas LDOs. Segundo a recém aprovada
LDO-2010:
Art. 4º As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o
exercício de 2010, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal da União e as de funcionamento dos órgãos e entidades
que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às
ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e àquelas
constantes do Anexo I desta Lei, especialmente as que promovam a redução do
desemprego, igualdade de gênero e étnico-racial ou atendam a pessoas com
deficiência, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e
na Lei Orçamentária de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à
programação da despesa.
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O Órgão Central de Planejamento e Orçamento Federal processará o
cadastramento dos empreendimentos do PAC e o monitoramento das execuções
física, orçamentária e financeira de cada empreendimento. Caberá ao Poder
Executivo enviar ao Congresso Nacional relatório quadrimestral com as ações e
respectivas metas consolidadas, bem como os resultados de implementação e
execução de suas ações.
Vamos à nossa questão:
a) Errada. O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
b) Correta. O orçamento anual compreende o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Compreende também o orçamento de investimentos das estatais e o orçamento da
seguridade social.
c) Errada. O projeto da LOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado
do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
d) Errada. A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
e) Errada. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional.
Resposta: Letra B
30) (ESAF – AFC/CGU - 2008) A Constituição Federal instituiu o Plano
Plurianual - PPA e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.
101/2000) ratificou sua obrigatoriedade para todos os entes da federação. De
acordo com a Constituição e os últimos planos aprovados para o governo federal,
indique a opção incorreta.
a) Após a Constituição Federal, não há mais a possibilidade da existência de
planos e programas nacionais, regionais e setoriais, devendo ser consolidado em
um único instrumento de planejamento que é o PPA.
b) A regionalização prevista na Constituição Federal considera, na formulação,
apresentação, implantação e avaliação do Plano Plurianual, as diferenças e
desigualdades existentes no território brasileiro.
c) Na estrutura dos últimos planos plurianuais da União, as metas representam as
parcelas de resultado que se pretende alcançar no período de vigência do PPA.
d) A Constituição Federal remete à lei complementar a disposição sobre a
vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA e, enquanto não for
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editada a referida lei, segue-se o disposto no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
e) Toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas
orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período
do Plano Plurianual.
A questão pede a alternativa incorreta:
a) É a incorreta. O PPA não é o único instrumento de planejamento. No entanto,
segundo a CF/88, a elaboração dos planos e programas nacionais, regionais e
setoriais previstos na Constituição deve ocorrer em consonância com o plano
plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
b) Correta. Na formulação, apresentação, implantação e avaliação do PPA, por
meio da regionalização prevista na CF/88, são consideradas as diferenças e
desigualdades existentes no território brasileiro.
c) Correta. Uma meta é um objetivo pretendido que pode ser mensurado e
claramente definido. Pode ser o atingimento de um novo nível de desempenho ou
a conclusão de uma atividade específica como um projeto. No período de
vigência do PPA, as metas representam as parcelas de resultado que se pretende
alcançar.
d) Correta. Cabe à lei complementar prevista no §9 do art. 165 da CF e ainda
não editada a disposição sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do PPA. Na esfera federal, enquanto essa lei não é editada, os prazos
para o ciclo orçamentário estão no ADCT.
e) Correta. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa
proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar
a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como
elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Assim, toda ação
finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados
para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA.
Resposta: Letra A
E assim terminamos nossa aula 3. Como disse, este assunto é teórico e procurei
ao máximo ser o facilitador de sua aprendizagem.
Após aprofundarmos no estudo do PPA, na aula 4 falaremos da história, natureza
jurídica e objetivos do Orçamento Público. Trataremos da intervenção do Estado
na economia na visão orçamentária, com as funções clássicas do orçamento.
Destacaremos os tipos de orçamento: programa, tradicional, base-zero, de
desempenho e também o orçamento participativo. Na última parte da aula, para
maior fixação, resolveremos questões envolvendo simultaneamente instrumentos
de planejamento e ciclo orçamentário.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO AULA 3
LEI 10.180/01: SISTEMA DE PLAN EJAMEN TO E DE ORÇAMEN TO FEDERAL
IN TEGRAN TES:
MPOG (Órgão central); Órgãos setoriais e Órgãos específicos
FIN ALIDADES
Formular o planejamento estratégico nacional;
Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
Formular o PPA, LDO e LOA;
Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
Promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e
tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
COMPETE ÀS UN IDADES RESPON SÁVEIS PELO PLAN EJAMEN TO:
Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento
econômico e social;
Coordenar a elaboração dos projetos de lei do PPA e o item, metas e prioridades da Administração Pública
Federal, integrantes do projeto da LDO, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de
todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos
governamentais e os recursos disponíveis;
Acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos itens acima, bem como avaliá-
los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a
política de gastos e a coordenação das ações do governo;
Assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades
da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da programação;
Manter sistema de informações sobre indicadores econômicos e sociais e mecanismos para desenvolver
previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua
articulação com os investimentos privados, e prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação;
Realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
Estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais, as quais são consideradas,
para efeito deste item, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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