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CONSULTA PÚBLICA
ROL DA ANS
Tutorial
1º Você deve entrar na página da consulta pública do Rol dentro do site da ANS clicando
nesse link: http://migre.me/qzW1j. Se atente ao nº da Consulta Pública, que deverá ser a
nº 59, com a descrição “Consulta Pública para atualização da Resolução Normativa que
define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.
Nesta página estão todos os documentos e materiais relacionados ao rol. Caso você
queira ver todos os itens do rol, é lá que você encontrará.
2º Role a barra e desça até o final da página onde você encontrará o item “Faça a sua
contribuição”. É ai que a sua contribuição começa! Preencha dessa forma:
Tipo de Usuário selecione o item - Consumidor
Entidade/Razão Social: escreva “Não se aplica”.
*Caso você esteja contribuindo em nome da sua instituição ou entidade, insira o nome dela.
Nome/Contato: escreva o seu nome completo
E-mail: se desejar coloque o seu email
CNPJ/CPF: digite o seu CPF ou o CNJP da organização que você está representando
Nesta Consulta Pública identificamos 6 pontos que precisam ser contribuídos. Você pode
seguir as sugestões do Instituto Oncoguia e apresentar as 6 propostas de melhoria do Rol ou
apenas aquelas que julgar mais relevantes. Cada contribuição é separada por “tipo de
contribuição” que você verificará logo abaixo os seus dados cadastrais. Ao final de cada
contribuição você será direcionado novamente à está seleção. A cada nova você selecionará
um novo tipo.
CONTAMOS COM VOCÊ!
Tipo de Contribuição: Selecione o item "Alteração de artigo de RN"
Após selecionar o item “Alteração de artigo de RN” aparecerão automaticamente novos itens
para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço indicado o código numérico que
aparece ao lado direito.
Depois selecione na barra do “Artigo a ser alterado” o Art. 19. Este é o artigo que o Oncoguia
considera fundamental ser alterado. É o item mais importante a ser solicitado na Consulta
Pública!
Após selecionar o artigo aparecerá o “texto do original” com o atual Art. 19. Logo abaixo
insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração do Artigo selecionado” basta
copiar e colar esse texto em vermelho: Solicito que seja excluído o inciso VII, do
parágrafo 1º do Art. 19, da Resolução Normativa.
Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho:
O art. 19, §1º, VII, é ilegal, contraria o art. 10 da Lei 9656/98, q estabelece uma lista
taxativa de procedimentos que podem ser excluídos da cobertura mínima. Os planos
não podem se negar a cobrir procedimentos pelo simples fato deles terem sido
reprovados pela CONITEC. E mais, o art.10, §1º não permite q a ANS crie novas
exclusões, apenas q regulamente aquelas constantes dos incisos do art. 10.
Clique em no botão verde “enviar”
O envio, aparecerá uma mensagem confirmando a realização da contribuição.
PARABÉNS A SUA CONTRIBUIÇÃO FOI REALIZADA COM SUCESSO!
MAS NÃO PARE POR AI!
VAMOS PARA A PRÓXIMA...
Ao aparecer a mensagem final, será perguntado se você deseja realizar uma nova
contribuição, clique em “sim”. Lá você será direcionado a uma tela inicial já com o seu
cadastro preenchido.
Agora faça o processo igual ao primeiro, só mudando o nº do Artigo e o texto para copiar e
colar.
Selecione então o item:
Tipo de Contribuição: Selecione o item “Alteração de artigo de RN”
Após selecionar o item “Alteração de artigo de RN” aparecerão automaticamente
novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço indicado o
código numérico que aparece ao lado direito.
Depois selecione na barra do “Artigo a ser alterado” o Art. 27.
Após selecionar aparecerá o “texto do original” com o atual Art. 27. Logo abaixo insira o
seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração do Artigo selecionado” basta copiar e
colar esse texto em vermelho: Art. 27. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
deverá ser revisto periodicamente a cada 2 (dois) anos, podendo ser atualizado a
qualquer tempo, segundo critérios da ANS.
Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho:
Com a revisão bienal, novas drogas/indicações registradas na ANVISA após a
publicação da lista, somente poderão integrar o rol na próxima revisão,
privando o acesso do paciente ao tratamento mais moderno aumentando as
chances de cura e qualidade de vida.
Este dispositivo garantirá o acesso aos novos tratamentos, e ao mesmo
tempo, permitirá uma avaliação pela ANS da sustentabilidade do sistema.
Clique no botão verde “enviar”
Após o envio, aparecerá uma mensagem confirmando a realização da contribuição.
MAIS UMA CONTRIBUIÇÃO REALIZADA COM SUCESSO. MAS NÃO PARE
AINDA.
Nesta próxima contribuição iremos solicitar a inclusão e manutenção de dois
medicamentos muito importantes para o tratamento do câncer: o Vandetanib
(Caprelsa) para Carcinoma Medular de Tireóide e Everolimus para câncer de
mama metastático.
Agora você o processo será ligeiramente diferente dos dois primeiros.
VAMOS LÁ!
Tipo de Contribuição: Selecione o item “Alteração de Diretriz de Utilização”
Abaixo no Termo de Pesquisa digite “antineoplasica”. Após digitar clique no botão
verde “pesquisar”. (verifique se o seu computador está com antipop-ups)
Automaticamente abrirá uma janela com o resultado da pesquisa. Ela deverá estar
exatamente assim:
Repare bem se o termo “TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO
CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” aparece na janela. Se sim clique nele e
depois no item “continuar” no canto direito em cima da janela.
Após clicar em “continuar” automaticamente a janela se fechará e aparecerão
automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço
indicado o código numérico que aparece ao lado direito.
Após clicar em “continuar” automaticamente a janela se fechará e aparecerão
automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço
indicado o código numérico que aparece ao lado direito.
Logo abaixo insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração da Diretriz de
Utilização sugerida” basta copiar e colar esse texto em vermelho:
Inclusão de Vandetanib (Caprelsa) para Carcinoma Medular de Tireóide.
Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho:
O Vandetanibe é considerado o tratamento padrão, tendo sido registrado pelo
FDA, European Medicines Agency e ANVISA.
<http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/medicines/human/medi
cines/002315/human_med_001529.jsp&mid=WC0b01ac058001d124>
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d49954804e6f3a4b94e3968a61
0f4177/Plen%C3%A1ria+06+02+2013+-+Secretaria-
Executiva.pdf?MOD=AJPERES>
Clique no botão verde “enviar”
Após o envio, aparecerá uma mensagem confirmando a realização da contribuição.
Ao aparecer a mensagem final, será perguntado se você deseja realizar uma nova
contribuição, clique em “sim”. Lá você será direcionado a uma tela inicial já com o seu
cadastro preenchido.
Agora você irá fazer o MESMO PROCESSO ANTERIOR, só mudando o texto para
outra medicação: O Everolimus.
Insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração da Diretriz de Utilização
sugerida” basta copiar e colar esse texto em vermelho:
Manutenção de Everolimus para câncer de mama metastático RH+ com progressão de
doença em vigência de inibidor de aromatase.
Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho:
EMA, FDA, Pan-Canadian Oncology Drug Review e Pharmaceutical Benefits Scheme
recomedaram a inclusão.
<http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/medicines/human/medicin
es/001038/human_med_000633.jsp&mid=WC0b01ac058001d124>
<https://www.cadth.ca/sites/default/files/pcodr/pcodr-afinitorab-fn-cgr.pdf>
<http://www.pbs.gov.au/info/industry/listing/elements/pbac-meetings/psd/2013-
07/everolimus>
Depois clique no botão verde “Enviar”
MAS ESPERE! AINDA HÁ OUTROS ITENS MUITO IMPORTANTES PARA SEREM
APRIMORADOS.
VAMOS CONTINUAR...
Nesta próxima contribuição será a inclusão do teste de mutação genética N-RAS. No item
Tipo de contribuição “Inclusão de Procedimento”.
No item “Termo a Pesquisar” digite NRAS e clique no botão “pesquisar”.
Automaticamente abrirá uma janela com o escrito “Rol de procedimentos” dentro dela.
Clique no botão “continuar” no canto superior direito.
Novamente aparecerão automaticamente os números para serem preenchidos e
logo a abaixo o item “Nome do Procedimento a ser incluído”. Neste espaço
coloque o seguinte texto em vermelho:
N-RAS COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. A cobertura do teste NRAS deve ser
obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação
de uso em que a bula determine a mutação dos genes.
Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho:
Este teste é importante, pois ele permite que pacientes com essa mutação
possam tomar uma medicação especifica para seu tipo de câncer.
Depois clique no botão verde “Enviar”
A próxima contribuição é relacionada a medicamentos para a
contenção da dor resultante do tratamento quimioterápico.
Vamos lá!
No Tipo de Contribuição: Selecione o item “Alteração de Diretriz de
Utilização”
Abaixo no Termo de Pesquisa digite “antineoplasica”. Após digitar
clique no botão verde “pesquisar”. (verifique se o seu computador
está com antipop-ups)
Automaticamente abrirá uma janela com o resultado da pesquisa. Ela
deverá estar exatamente assim:
Repare bem se o termo “TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA
TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”
aparece na janela. Se sim clique nele e depois no item “continuar” no
canto direito em cima da janela.
Após clicar em “continuar” automaticamente a janela se fechará e aparecerão
automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço
indicado o código numérico que aparece ao lado direito.
Logo abaixo insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração da Diretriz de
Utilização sugerida” basta copiar e colar esse texto em vermelho:
TERAPIA PARA DOR RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS . Cobertura
obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica,
para pacientes com dor relacionada ao uso do antineoplásico que tenham este efeito
colateral previsto em bula.
Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho:
As diretrizes atuais obrigam os planos a fornecerem drogas para a terapia da dor
neuropática (ligada aos nervos). Outros tipos de dor, como a nociceptiva (relativa a
uma lesão) ou mistas, hoje não são cobertos. O cenário discrimina pacientes com
dores que não são neuropáticas e desrespeita a intenção da Lei 12.880/2013:
garantir o alívio para os efeitos adversos do tratamento oncológico.
Depois clique no botão verde “Enviar”
Agora finalmente a última contribuição consiste na obrigatoriedade dos planos de
comunicarem os beneficiários, por escrito, sobre alterações do rol.
No Tipo de Contribuição: Selecione o item "Alteração de artigo de RN"
Após selecionar o item “Alteração de artigo de RN” aparecerão
automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no
espaço indicado o código numérico que aparece ao lado direito.
Depois selecione na barra do “Artigo a ser alterado” o Art. 24. Após selecionar o artigo
aparecerá o “texto do original” com o atual Art. 24. Logo abaixo insira o seguinte texto no
campo escrito “Insira a alteração do Artigo selecionado” basta copiar e colar esse texto em
vermelho:
Art. 24. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem comunicar
em linguagem clara e acessível, obrigatoriamente por escrito, aos beneficiários ou
contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias,
notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde.
Parágrafo Único - As comunicações de que trata o caput deste artigo deverão ser
disponibilizadas em formato acessível, respeitando-se as especificidades dos
beneficiários que se apresentem na condição de pessoa com deficiência, em especial
as com deficiência visual e/ou auditiva.
Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho:
O consumidor possui um rol de direitos básicos, entre eles o direito de informação
(art. 6 , III, Lei 8078/90), diretamente ligado ao princípio da transparência. A escrita
é a forma mais adequada de garantir que uma mensagem chegue corretamente ao
seu receptor. Se há ônus a ser suportado na prestação das informações indispensáveis
ao consumidor, este está implícito da atividade desenvolvida.
Depois clique no botão verde “Enviar”
PRONTO!
VOCÊ CONTRIBUIU IMENSAMENTE COM TODOS OS PACIENTES
COM CÂNCER POR MEIO DESSA CONSULTA PÚBLICA!
A ANS irá analisar TODAS as contribuições e publicará o resultado
das decisões para o novo Rol que estará valendo a partir de 2016.
O Oncoguia continuará monitorando as ações da ANS, trabalhando
para garantir a todos sempre o melhor tratamento!
Consulta Pública Rol da ANS 2016

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Consulta Pública Rol da ANS 2016

  • 2. 1º Você deve entrar na página da consulta pública do Rol dentro do site da ANS clicando nesse link: http://migre.me/qzW1j. Se atente ao nº da Consulta Pública, que deverá ser a nº 59, com a descrição “Consulta Pública para atualização da Resolução Normativa que define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”. Nesta página estão todos os documentos e materiais relacionados ao rol. Caso você queira ver todos os itens do rol, é lá que você encontrará.
  • 3. 2º Role a barra e desça até o final da página onde você encontrará o item “Faça a sua contribuição”. É ai que a sua contribuição começa! Preencha dessa forma: Tipo de Usuário selecione o item - Consumidor Entidade/Razão Social: escreva “Não se aplica”. *Caso você esteja contribuindo em nome da sua instituição ou entidade, insira o nome dela. Nome/Contato: escreva o seu nome completo E-mail: se desejar coloque o seu email CNPJ/CPF: digite o seu CPF ou o CNJP da organização que você está representando Nesta Consulta Pública identificamos 6 pontos que precisam ser contribuídos. Você pode seguir as sugestões do Instituto Oncoguia e apresentar as 6 propostas de melhoria do Rol ou apenas aquelas que julgar mais relevantes. Cada contribuição é separada por “tipo de contribuição” que você verificará logo abaixo os seus dados cadastrais. Ao final de cada contribuição você será direcionado novamente à está seleção. A cada nova você selecionará um novo tipo. CONTAMOS COM VOCÊ!
  • 4. Tipo de Contribuição: Selecione o item "Alteração de artigo de RN" Após selecionar o item “Alteração de artigo de RN” aparecerão automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço indicado o código numérico que aparece ao lado direito.
  • 5. Depois selecione na barra do “Artigo a ser alterado” o Art. 19. Este é o artigo que o Oncoguia considera fundamental ser alterado. É o item mais importante a ser solicitado na Consulta Pública! Após selecionar o artigo aparecerá o “texto do original” com o atual Art. 19. Logo abaixo insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração do Artigo selecionado” basta copiar e colar esse texto em vermelho: Solicito que seja excluído o inciso VII, do parágrafo 1º do Art. 19, da Resolução Normativa. Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho: O art. 19, §1º, VII, é ilegal, contraria o art. 10 da Lei 9656/98, q estabelece uma lista taxativa de procedimentos que podem ser excluídos da cobertura mínima. Os planos não podem se negar a cobrir procedimentos pelo simples fato deles terem sido reprovados pela CONITEC. E mais, o art.10, §1º não permite q a ANS crie novas exclusões, apenas q regulamente aquelas constantes dos incisos do art. 10. Clique em no botão verde “enviar”
  • 6. O envio, aparecerá uma mensagem confirmando a realização da contribuição. PARABÉNS A SUA CONTRIBUIÇÃO FOI REALIZADA COM SUCESSO! MAS NÃO PARE POR AI! VAMOS PARA A PRÓXIMA...
  • 7. Ao aparecer a mensagem final, será perguntado se você deseja realizar uma nova contribuição, clique em “sim”. Lá você será direcionado a uma tela inicial já com o seu cadastro preenchido. Agora faça o processo igual ao primeiro, só mudando o nº do Artigo e o texto para copiar e colar. Selecione então o item: Tipo de Contribuição: Selecione o item “Alteração de artigo de RN”
  • 8. Após selecionar o item “Alteração de artigo de RN” aparecerão automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço indicado o código numérico que aparece ao lado direito. Depois selecione na barra do “Artigo a ser alterado” o Art. 27. Após selecionar aparecerá o “texto do original” com o atual Art. 27. Logo abaixo insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração do Artigo selecionado” basta copiar e colar esse texto em vermelho: Art. 27. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deverá ser revisto periodicamente a cada 2 (dois) anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios da ANS.
  • 9. Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho: Com a revisão bienal, novas drogas/indicações registradas na ANVISA após a publicação da lista, somente poderão integrar o rol na próxima revisão, privando o acesso do paciente ao tratamento mais moderno aumentando as chances de cura e qualidade de vida. Este dispositivo garantirá o acesso aos novos tratamentos, e ao mesmo tempo, permitirá uma avaliação pela ANS da sustentabilidade do sistema. Clique no botão verde “enviar” Após o envio, aparecerá uma mensagem confirmando a realização da contribuição. MAIS UMA CONTRIBUIÇÃO REALIZADA COM SUCESSO. MAS NÃO PARE AINDA.
  • 10. Nesta próxima contribuição iremos solicitar a inclusão e manutenção de dois medicamentos muito importantes para o tratamento do câncer: o Vandetanib (Caprelsa) para Carcinoma Medular de Tireóide e Everolimus para câncer de mama metastático. Agora você o processo será ligeiramente diferente dos dois primeiros. VAMOS LÁ! Tipo de Contribuição: Selecione o item “Alteração de Diretriz de Utilização” Abaixo no Termo de Pesquisa digite “antineoplasica”. Após digitar clique no botão verde “pesquisar”. (verifique se o seu computador está com antipop-ups)
  • 11. Automaticamente abrirá uma janela com o resultado da pesquisa. Ela deverá estar exatamente assim: Repare bem se o termo “TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” aparece na janela. Se sim clique nele e depois no item “continuar” no canto direito em cima da janela. Após clicar em “continuar” automaticamente a janela se fechará e aparecerão automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço indicado o código numérico que aparece ao lado direito.
  • 12. Após clicar em “continuar” automaticamente a janela se fechará e aparecerão automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço indicado o código numérico que aparece ao lado direito. Logo abaixo insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração da Diretriz de Utilização sugerida” basta copiar e colar esse texto em vermelho: Inclusão de Vandetanib (Caprelsa) para Carcinoma Medular de Tireóide. Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho: O Vandetanibe é considerado o tratamento padrão, tendo sido registrado pelo FDA, European Medicines Agency e ANVISA. <http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/medicines/human/medi cines/002315/human_med_001529.jsp&mid=WC0b01ac058001d124> <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d49954804e6f3a4b94e3968a61 0f4177/Plen%C3%A1ria+06+02+2013+-+Secretaria- Executiva.pdf?MOD=AJPERES> Clique no botão verde “enviar”
  • 13. Após o envio, aparecerá uma mensagem confirmando a realização da contribuição. Ao aparecer a mensagem final, será perguntado se você deseja realizar uma nova contribuição, clique em “sim”. Lá você será direcionado a uma tela inicial já com o seu cadastro preenchido. Agora você irá fazer o MESMO PROCESSO ANTERIOR, só mudando o texto para outra medicação: O Everolimus. Insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração da Diretriz de Utilização sugerida” basta copiar e colar esse texto em vermelho: Manutenção de Everolimus para câncer de mama metastático RH+ com progressão de doença em vigência de inibidor de aromatase. Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho: EMA, FDA, Pan-Canadian Oncology Drug Review e Pharmaceutical Benefits Scheme recomedaram a inclusão. <http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/medicines/human/medicin es/001038/human_med_000633.jsp&mid=WC0b01ac058001d124> <https://www.cadth.ca/sites/default/files/pcodr/pcodr-afinitorab-fn-cgr.pdf> <http://www.pbs.gov.au/info/industry/listing/elements/pbac-meetings/psd/2013- 07/everolimus> Depois clique no botão verde “Enviar”
  • 14. MAS ESPERE! AINDA HÁ OUTROS ITENS MUITO IMPORTANTES PARA SEREM APRIMORADOS. VAMOS CONTINUAR... Nesta próxima contribuição será a inclusão do teste de mutação genética N-RAS. No item Tipo de contribuição “Inclusão de Procedimento”. No item “Termo a Pesquisar” digite NRAS e clique no botão “pesquisar”. Automaticamente abrirá uma janela com o escrito “Rol de procedimentos” dentro dela. Clique no botão “continuar” no canto superior direito.
  • 15. Novamente aparecerão automaticamente os números para serem preenchidos e logo a abaixo o item “Nome do Procedimento a ser incluído”. Neste espaço coloque o seguinte texto em vermelho: N-RAS COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. A cobertura do teste NRAS deve ser obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso em que a bula determine a mutação dos genes. Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho: Este teste é importante, pois ele permite que pacientes com essa mutação possam tomar uma medicação especifica para seu tipo de câncer. Depois clique no botão verde “Enviar”
  • 16. A próxima contribuição é relacionada a medicamentos para a contenção da dor resultante do tratamento quimioterápico. Vamos lá! No Tipo de Contribuição: Selecione o item “Alteração de Diretriz de Utilização” Abaixo no Termo de Pesquisa digite “antineoplasica”. Após digitar clique no botão verde “pesquisar”. (verifique se o seu computador está com antipop-ups) Automaticamente abrirá uma janela com o resultado da pesquisa. Ela deverá estar exatamente assim: Repare bem se o termo “TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” aparece na janela. Se sim clique nele e depois no item “continuar” no canto direito em cima da janela.
  • 17. Após clicar em “continuar” automaticamente a janela se fechará e aparecerão automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço indicado o código numérico que aparece ao lado direito. Logo abaixo insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração da Diretriz de Utilização sugerida” basta copiar e colar esse texto em vermelho: TERAPIA PARA DOR RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS . Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes com dor relacionada ao uso do antineoplásico que tenham este efeito colateral previsto em bula. Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho: As diretrizes atuais obrigam os planos a fornecerem drogas para a terapia da dor neuropática (ligada aos nervos). Outros tipos de dor, como a nociceptiva (relativa a uma lesão) ou mistas, hoje não são cobertos. O cenário discrimina pacientes com dores que não são neuropáticas e desrespeita a intenção da Lei 12.880/2013: garantir o alívio para os efeitos adversos do tratamento oncológico. Depois clique no botão verde “Enviar”
  • 18. Agora finalmente a última contribuição consiste na obrigatoriedade dos planos de comunicarem os beneficiários, por escrito, sobre alterações do rol. No Tipo de Contribuição: Selecione o item "Alteração de artigo de RN" Após selecionar o item “Alteração de artigo de RN” aparecerão automaticamente novos itens para serem preenchidos. Você deverá digitar no espaço indicado o código numérico que aparece ao lado direito.
  • 19. Depois selecione na barra do “Artigo a ser alterado” o Art. 24. Após selecionar o artigo aparecerá o “texto do original” com o atual Art. 24. Logo abaixo insira o seguinte texto no campo escrito “Insira a alteração do Artigo selecionado” basta copiar e colar esse texto em vermelho: Art. 24. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem comunicar em linguagem clara e acessível, obrigatoriamente por escrito, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde. Parágrafo Único - As comunicações de que trata o caput deste artigo deverão ser disponibilizadas em formato acessível, respeitando-se as especificidades dos beneficiários que se apresentem na condição de pessoa com deficiência, em especial as com deficiência visual e/ou auditiva. Depois preencha no campo “Justificativa” o seguinte texto em vermelho: O consumidor possui um rol de direitos básicos, entre eles o direito de informação (art. 6 , III, Lei 8078/90), diretamente ligado ao princípio da transparência. A escrita é a forma mais adequada de garantir que uma mensagem chegue corretamente ao seu receptor. Se há ônus a ser suportado na prestação das informações indispensáveis ao consumidor, este está implícito da atividade desenvolvida. Depois clique no botão verde “Enviar”
  • 20. PRONTO! VOCÊ CONTRIBUIU IMENSAMENTE COM TODOS OS PACIENTES COM CÂNCER POR MEIO DESSA CONSULTA PÚBLICA! A ANS irá analisar TODAS as contribuições e publicará o resultado das decisões para o novo Rol que estará valendo a partir de 2016. O Oncoguia continuará monitorando as ações da ANS, trabalhando para garantir a todos sempre o melhor tratamento!