A Lei 11.689/08 introduziu um novo rito processual para julgamentos do Tribunal do Júri, com destaque para: (1) uma fase preliminar contraditória para conclusão em 90 dias; (2) ampliação das hipóteses de absolvição sumária; (3) desaforamento permitido para a comarca vizinha quando o julgamento não ocorrer em até 6 meses.