29. Artigo 27 da Lei n.º 10.637/02 : “A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste, para fins de aplicação do disposto nos artigos 77 a 81 da Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.” Importação por conta e ordem: Instruções Normativas SRF 225/02 e 247/02. Importação por encomenda: Instrução Normativa SRF 634/06. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA trading é apenas prestadora de serviços trading é o real importador operação realizada com recursos do adquirente operação realizada com recursos da trading câmbio fechado pelo adquirente câmbio fechado pela trading contrato de importação por conta e ordem contrato de importação por encomenda DI – Declaração de Importador: adquirente é citado como “real adquirente”. DI – Declaração de Importador: importador é trading