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Estado de Mato Grosso
                                            Município de Tangará da Serra
                                                Assessoria Jurídica
                                        www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801   Assessoria Jurídica
                                                 Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br



                           LEI Nº 3.749, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

                           DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, ABERTURA
                           DE VAGAS E ALTERAÇÃO NOS ANEXOS II, III E IV, GRUPO DE
                           DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO
                           (DAÍ), DA LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2003 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
                           E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                           A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo
                           em vista o que dispõe o Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, aprovou de
                           autoria do Executivo Municipal e,

                           O Senhor Saturnino Masson, Prefeito Municipal de Tangará da Serra,
                           Estado de Mato Grosso, sanciona a seguinte Lei:




               Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Tangará da Serra – MT, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, os seguintes
cargos:

                           I - Assessor de Gabinete da SEMEC;

                          II – Assessor Jurídico da SEMEC;

                          III – Chefe de Gestão Administrativa da SEMEC;

                          IV – Chefe de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC;

                          V – Chefe de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais da SEMEC;

                          VI – Coordenador da oficina do transporte escolar;

                          VII – Coordenador técnico da merenda escolar;

                          VIII – Coordenador de imprensa da SEMEC;

                          IX – Coordenador de distribuição e acompanhamento de documentações;

                          X – Coordenador Pedagógico;

                          XI – Diretor de Escola;

                          XII – Secretário Escolar.

                  Art. 2º Os cargos anteriormente                                  relacionados    serão      ocupados
prioritariamente por servidores do quadro efetivo



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                Art. 3º O anexo II da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, do Grupo
de Assessoramento Superior (DAS) e Intermediário (DAI), passa a vigorar acrescido dos
seguintes cargos e em relação ao cargo de Diretor de Escola, com a seguinte redação:

                                         ANEXO II
    CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO
                                            (DAI)
                    IDENTIFICAÇÃO DO CARGO                  VAGAS SIMBOLOS
  Assessor de gabinete da semec                               01    DAS – II
  Assessor jurídico da semec                                  01    DAS – II
  Chefe de gestão administrativa da semec                     01    DAI – I
  Chefe de gestão de pessoas e processos da semec             01    DAI – I
  Chefe de gestão pedagógica e de políticas educacionais da
                                                              01    DAI – I
  semec
  Coordenador da oficina do transporte escolar                01    DAI – II
  Coordenador técnico da merenda escolar                      01    DAI – II
  Coordenador de imprensa da semec                            01    DAI – II
  Coodenador      de    distribuição  e   acompanhamento de
                                                              01    DAI – II
  documentações
  Coordenador pedagógico                                      22    DAI – II
  Diretor de escola                                           23    DAI – I
  Secretário escolar                                          11   DAI – VIII

               Art. 4º O Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, do Grupo
de Assessoramento Superior (DAS) e Intermediário (DAI), passa a vigorar acrescido dos
seguintes cargos:

                                         ANEXO III
    CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO
                                            (DAI)
             IDENTIFICAÇÃO DO CARGO                VAGAS SIMBOLOS     VENC.
  Assessor de gabinete da semec                      01   DAS – II   2.851,53
  Assessor jurídico da semec                         01   DAS – II   2.851,53
  Chefe de gestão administrativa da semec            01    DAI – I   2.339,42
  Chefe de gestão de pessoas e processos da
                                                     01    DAI – I   2.339,42
  semec
  Chefe de gestão pedagógica e de políticas
                                                     01    DAI – I   2.339,42
  educacionais da semec
  Coordenador da oficina do transporte escolar       01    DAI – II  1.773,24
  Coordenador técnico da merenda escolar             01    DAI – II  1.773,24
  Coordenador de imprensa da semec                   01    DAI – II  1.773,24
  Coordenador de distribuição e acompanhamento
                                                     01    DAI – II  1.773,24
  de documentações
  Coordenador pedagógico                             22    DAI – II  1.773,24
  Diretor de escola                                  23    DAI – I   2.339,42
  Secretário escolar                                 11   DAI – VIII 1.084,10

                Art. 5º Os ocupantes dos cargos anteriormente relacionados terão como
atribuições específicas do cargo:



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                I – Assessor de gabinete da SEMEC: dar o suporte necessário ao Secretário
nas atividades de rotina; responsabilizar pelo recebimento e encaminhamento das demandas
da Secretaria; analisar e conferir a documentação assegurando a correta elaboração de
documentos formais expedidos pelo Gabinete do Secretário, encaminhar a documentação
solicitada pelos órgãos públicos e controle externo; representar o Secretário quando
solicitado; dar publicidade aos eventos, agenda e ações desenvolvidos pela Secretaria,
elaborar e apresentar relatório das atividades desenvolvidas na SEMEC, elaborar relatório
quadrimestral, avaliar e quantificar as ações do PPA, acompanhar o planejamento do
orçamento, elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Trabalho;

                II – Assessor jurídico da SEMEC: exercer as atividades de consultoria e
Assessoramento Jurídico, emitindo pareceres meramente consultivos, sem poderes para
proceder a decisão; acompanhar o andamento de processos; prestar assistência jurídica;
apresentar recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para
defender direitos ou interesses do Sistema Municipal de Ensino; estudar a matéria jurídica e
de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para
adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas,
inquirindo e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou
acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos aplicando o
procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; acompanhar o processo em todas as
suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu
trâmite legal até a decisão final do litígio; representar parte de que é mandatário juízo,
comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;
redigir e elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre
questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-
las na defesa; orientar em relação aos direitos e obrigações legais inerentes ao Município.

                III – Chefe de gestão administrativa da SEMEC: gerenciar os processos de
compras e licitação; participar na elaboração das diretrizes do PPA, LDO e LOA; assessorar
o secretário no âmbito administrativo; planejar as metas e ações financeiras e orçamentárias;
elaborar as planilhas de remanejamento orçamentário e de impacto orçamentário -
financeiro; elaborar e apresentar relatórios para suporte à gestão e órgãos de controle
externo; cumprir as normatizações existentes; propor medidas que visem o aprimoramento
das atividades da Secretaria;

                 IV – Chefe de gestão de pessoas e processos da SEMEC: gerenciar as
informações referentes à folha de pagamento dos servidores da SEMEC para
encaminhamento à Secretaria de Administração; acompanhar e dar suporte para realização
de processo seletivo para contratação por tempo determinado; participar do processo de
atribuição de turmas/aulas, processo eleitoral para provimento do cargo de diretor dos
Centros Municipais de Ensino; atualizar a vida funcional dos servidores da secretaria (férias,
licença prêmio, licenças médicas e demais licenças e concessões previstas em lei, elevações
de nível e classe, etc); elaborar e apresentar relatórios técnicos para suporte ao Secretário;
elaborar e apresentar impacto orçamentário e financeiro de folha de pagamento; fazer
relatórios para os órgãos de controle externo; dar suporte para a correta utilização dos
recursos para aplicação em folha de pagamento;

               V – Chefe de gestão pedagógica e de políticas educacionais da SEMEC:
elaborar e implementar as diretrizes curriculares da educação básica em seus níveis e
modalidades; estabelecer as diretrizes para avaliação do processo ensino/aprendizagem;
planejar e acompanhar os programas de formação continuada; assessorar o secretário no
âmbito pedagógico e das políticas educacionais; planejar as metas e ações do

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departamento; elaborar e apresentar planejamentos e relatórios para suporte à gestão;
participar da elaboração das normatizações para projeção de turmas/aulas, matrículas e
atribuição de aulas nos Centros Municipais de Ensino; acompanhar a efetivação das
legislações educacionais; assessorar os gestores nas atribuições técnicas e pedagógicas,
elaborar o plano estratégico da SEMEC, elaborar plano anual de trabalho do departamento,
dar publicidade aos eventos do departamento;

                 VI – Coordenador da oficina do transporte escolar: coordenar as atividades
referentes à manutenção preventiva da frota; executar tarefas de caráter operacional;
realizar previsões das necessidades de material, mão-de-obra e recursos; acompanhar os
processos do trabalho; prestar esclarecimentos e solucionar problemas técnicos observando
os padrões estabelecidos; examinar o desempenho das máquinas, instalações e
equipamentos visando aferir as condições de funcionamento;

                 VII – Coordenador técnico da merenda escolar: coordenar as atividades
pertinentes à alimentação escolar e as atividades das merendeiras nos Centros Municipais
de Ensino; planejar metas e ações referentes à alimentação escolar; planejar a compra e
distribuição da merenda escolar; zelar pela qualidade dos produtos fornecidos; promover
capacitação e atualização para as merendeiras; acompanhar a aplicação e execução dos
recursos provenientes do PNAE; prestar informações e esclarecimentos às solicitações do
Conselho de Alimentação Escolar; assinar como responsável técnica junto ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; planejar a elaboração dos cardápios de
merenda escolar;

                 VIII – Coordenador de imprensa da SEMEC: divulgar as ações da secretaria;
elaborar o informativo; manter o site com as devidas atualizações; estabelecer contato com
os veículos de imprensa; promover e garantir a comunicação interna e externa da secretaria;
estruturar o acervo de dados da Secretaria;

                 IX – Coordenador de distribuição e acompanhamento de documentações:
controlar e acompanhar o andamento das documentações; arquivar a documentação
expedida e recebida; distribuir a documentação aos departamentos correspondentes;
controlar o protocolo; organizar agenda de eventos; fazer contato com os responsáveis para
respostas aos documentos em tempo hábil.

                 X – Coordenador pedagógico: as atribuições deste cargo estão definidas na
Lei de Carreira dos Profissionais da Educação;

                        XI – Diretor de Escola: as atribuições deste cargo estão definidas na Lei de
Gestão;

                XII – Secretário Escolar: as atribuições deste cargo estão definidas na Lei de
Carreira dos Profissionais da Educação;

                 Art. 6º Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Apoio
Administrativo, Chefe do Departamento Técnico-Pedagógico, Chefe do Departamento da
Educação Infantil, Chefe do Departamento do Ensino Fundamental, Diretor de Escola I,
Diretor de Escola II, Coordenação da Educação Especial.

               Art. 7º O Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, da relação
de Funções Gratificadas – FG, passará a contar com o seguinte:



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                              ANEXO IV
                RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
      DENOMINAÇÃO DO CARGO        Nº DE VAGAS    SIMBOLOS                                                  ADICIONAL
  COORDENADORIAS DA SEMEC              21       FG VI                                                         600,00

               Art. 8º As funções gratificadas anteriormente relacionadas serão concedidas
aos servidores cujas atribuições sejam de conhecimento técnico específico para seu
desempenho, sendo elas:

                I – Coordenadoria de controle social: assessorar os conselhos e comissões
municipais ligados à Educação; conhecer toda a legislação educacional vigente; encaminhar,
elaborar e organizar toda a documentação do setor; informar à SEMEC sobre as decisões
deliberadas e dos prazos para encaminhamento das informações solicitadas; assessorar à
gestão no cumprimento das legislações; dar publicidade nas ações do setor; manter
atualizado a documentação solicitada pelos órgãos externas;

                 II – Coordenadoria do CPD: elaborar e efetivar um plano de ação para
acompanhamento e manutenção dos equipamentos da infraestrutura dos laboratórios
existentes; orientar o Secretário quanto à adequação ou construção da rede física; dar
suporte aos monitores dos laboratórios, gestores e técnicos das secretarias dos Centros
Municipais de Ensino;

                III – Coordenadoria da educação do campo e indígena: atuar em conjunto
com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas,
programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas;
produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica;
promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para
a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de
trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à
formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações
da secretaria;

                IV – Coordenadorias da educação infantil: atuar em conjunto com os
Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas,
projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e
disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a
integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção
de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e
apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação
continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações da
secretaria;

                V – Coordenadorias do ensino fundamental: atuar em conjunto com os
Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas,
projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e
disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a
integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção
de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e
apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação
continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico, plano anual de trabalho e
das avaliações da secretaria;


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                 VI – Coordenadoria das políticas e programas educacionais: planejar,
coordenar, executar e monitorar as ações relativas às políticas e programas educacionais;
assessorar e dar suporte ao Secretário no âmbito das políticas educacionais; acompanhar,
implementar e avaliar o plano municipal e demais legislações do Sistema Municipal de
Ensino; coletar e agrupar dados necessários para a construção de indicadores; implementar
do Plano de Ação Articulada no município de Tangará da Serra – MT; aplicar e sistematizar a
avaliação institucional;

                 VII – Coordenadoria de normatização e legislação: elaborar e orientar os
gestores escolares quanto à legislação educacional em vigor; acompanhar, estruturar e
divulgar as normatizações existentes; construir e avaliar junto ao Departamento Jurídico as
legislações pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino; dar suporte técnico à gestão; dar
publicidade às legislações e normatizações existentes;

                VIII – Coordenadoria de Compras e Licitação: planejar e elaborar as
planilhas conforme solicitação do departamento de licitação; realizar os procedimentos de
aquisição, respeitando as normatizações e prazos existentes; elaborar planejamento para
atender as demandas para abertura de Processo Licitatório; demais atribuições solicitadas
pelo chefe de gestão administrativa;

                  IX – Coordenadoria do transporte escolar: planejar e organizar o transporte
escolar; verificar a demanda; emitir relatórios que auxiliem no processo decisório; garantir a
eficácia na aplicação dos recursos; controlar o uso e manutenção da frota; implementar e
cumprir as legislações vigentes nos prazos estabelecidos;

                  X – Coordenadoria de infraestrutura e patrimônio: atender as necessidades
referente à estrutura física do Sistema Municipal de Ensino; acompanhar reformas,
construções e adequações; receber as demandas dos Centros Municipais de Ensino;
elaborar um plano de ação para atender as demandas; elaborar relatórios e parecer para
suporte à gestão; organizar e acompanhar a situação patrimonial; emitir relatórios das
condições atualizadas do patrimônio do Sistema Municipal de Ensino e demais atribuições
solicitadas pelo chefe de gestão administrativa;

                 XI - Coordenadoria da Biblioteca Municipal e Sala de Memória: desenvolver
programas e projetos que promovam a utilização do acervo; coordenar as bibliotecas
existentes nos Centros Municipais de Ensino; incentivar, promover e otimizar a organização
destas bibliotecas; promover

                  XII – Coordenadoria da Educação Inclusiva e Salas Multifuncionais: atuar
em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; apoiar programas, projetos
ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; elaborar, produzir e
disseminar informações e materiais de orientação pedagógica; promover a integração entre
os Centros Municipais de Ensino, coletar e agrupar dados para a construção de indicadores
e relatórios para auxílio à gestão;

                 XIII – Coordenadoria da documentação escolar, Censo e Estatística:
coordenar as ações de cadastro escolar; estruturação das informações referentes ao Censo
Escolar; dar suporte e orientação aos secretários escolares; assessorar o Departamento
pedagógico com informações e relatórios para construção de indicadores; elaborar as
estatísticas do sistema municipal de educação; projetar os estudos para atendimento das
demandas identificadas;



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Estado de Mato Grosso
                                             Município de Tangará da Serra
                                                 Assessoria Jurídica
                                         www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801            Assessoria Jurídica
                                                  Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br


                  XIV – Coordenadoria de Avaliação de Desempenho: acompanhar dos
servidores em processo de readaptação; aplicar a avaliação aos servidores em estágio
probatório; acompanhar as informações referentes às licenças médicas; elaborar de
relatórios para suporte à gestão;

                 XV – Coordenadoria de Prestação de Contas: analisar e emitir parecer
referente às Prestações de Contas; elaborar e orientar na correta aplicação e utilização dos
recursos; orientar atendimento aos prazos e normas estabelecidas na legislação vigente
relacionado à aplicação dos recursos,

                Art. 9º O Secretário Municipal de Educação e Cultura normatizará a
concessão das funções gratificadas através de Portaria, especificando os servidores
responsáveis pelas funções das coordenadorias acima relacionadas.

                 Art. 10. A despesa originada pela presente Lei é precedida de impacto
orçamentário e financeiro nos moldes das Leis 3.669/2011 e 3.699/2011 – Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2012.

                         Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, 35º aniversário de
Emancipação Político-Administrativa.



                                                    Saturnino Masson
                                                      Prefeito Municipal


                                         Vagner Constantino Guimarães
                                        Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site:
www.tangaradaserra.mt.gov.br




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Lei n° 3749

  • 1. Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br LEI Nº 3.749, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, ABERTURA DE VAGAS E ALTERAÇÃO NOS ANEXOS II, III E IV, GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO (DAÍ), DA LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2003 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, aprovou de autoria do Executivo Municipal e, O Senhor Saturnino Masson, Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de Tangará da Serra – MT, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos: I - Assessor de Gabinete da SEMEC; II – Assessor Jurídico da SEMEC; III – Chefe de Gestão Administrativa da SEMEC; IV – Chefe de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC; V – Chefe de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais da SEMEC; VI – Coordenador da oficina do transporte escolar; VII – Coordenador técnico da merenda escolar; VIII – Coordenador de imprensa da SEMEC; IX – Coordenador de distribuição e acompanhamento de documentações; X – Coordenador Pedagógico; XI – Diretor de Escola; XII – Secretário Escolar. Art. 2º Os cargos anteriormente relacionados serão ocupados prioritariamente por servidores do quadro efetivo (edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 1
  • 2. Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br Art. 3º O anexo II da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, do Grupo de Assessoramento Superior (DAS) e Intermediário (DAI), passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e em relação ao cargo de Diretor de Escola, com a seguinte redação: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS SIMBOLOS Assessor de gabinete da semec 01 DAS – II Assessor jurídico da semec 01 DAS – II Chefe de gestão administrativa da semec 01 DAI – I Chefe de gestão de pessoas e processos da semec 01 DAI – I Chefe de gestão pedagógica e de políticas educacionais da 01 DAI – I semec Coordenador da oficina do transporte escolar 01 DAI – II Coordenador técnico da merenda escolar 01 DAI – II Coordenador de imprensa da semec 01 DAI – II Coodenador de distribuição e acompanhamento de 01 DAI – II documentações Coordenador pedagógico 22 DAI – II Diretor de escola 23 DAI – I Secretário escolar 11 DAI – VIII Art. 4º O Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, do Grupo de Assessoramento Superior (DAS) e Intermediário (DAI), passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos: ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS SIMBOLOS VENC. Assessor de gabinete da semec 01 DAS – II 2.851,53 Assessor jurídico da semec 01 DAS – II 2.851,53 Chefe de gestão administrativa da semec 01 DAI – I 2.339,42 Chefe de gestão de pessoas e processos da 01 DAI – I 2.339,42 semec Chefe de gestão pedagógica e de políticas 01 DAI – I 2.339,42 educacionais da semec Coordenador da oficina do transporte escolar 01 DAI – II 1.773,24 Coordenador técnico da merenda escolar 01 DAI – II 1.773,24 Coordenador de imprensa da semec 01 DAI – II 1.773,24 Coordenador de distribuição e acompanhamento 01 DAI – II 1.773,24 de documentações Coordenador pedagógico 22 DAI – II 1.773,24 Diretor de escola 23 DAI – I 2.339,42 Secretário escolar 11 DAI – VIII 1.084,10 Art. 5º Os ocupantes dos cargos anteriormente relacionados terão como atribuições específicas do cargo: (edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 2
  • 3. Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br I – Assessor de gabinete da SEMEC: dar o suporte necessário ao Secretário nas atividades de rotina; responsabilizar pelo recebimento e encaminhamento das demandas da Secretaria; analisar e conferir a documentação assegurando a correta elaboração de documentos formais expedidos pelo Gabinete do Secretário, encaminhar a documentação solicitada pelos órgãos públicos e controle externo; representar o Secretário quando solicitado; dar publicidade aos eventos, agenda e ações desenvolvidos pela Secretaria, elaborar e apresentar relatório das atividades desenvolvidas na SEMEC, elaborar relatório quadrimestral, avaliar e quantificar as ações do PPA, acompanhar o planejamento do orçamento, elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Trabalho; II – Assessor jurídico da SEMEC: exercer as atividades de consultoria e Assessoramento Jurídico, emitindo pareceres meramente consultivos, sem poderes para proceder a decisão; acompanhar o andamento de processos; prestar assistência jurídica; apresentar recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses do Sistema Municipal de Ensino; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar parte de que é mandatário juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir e elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá- las na defesa; orientar em relação aos direitos e obrigações legais inerentes ao Município. III – Chefe de gestão administrativa da SEMEC: gerenciar os processos de compras e licitação; participar na elaboração das diretrizes do PPA, LDO e LOA; assessorar o secretário no âmbito administrativo; planejar as metas e ações financeiras e orçamentárias; elaborar as planilhas de remanejamento orçamentário e de impacto orçamentário - financeiro; elaborar e apresentar relatórios para suporte à gestão e órgãos de controle externo; cumprir as normatizações existentes; propor medidas que visem o aprimoramento das atividades da Secretaria; IV – Chefe de gestão de pessoas e processos da SEMEC: gerenciar as informações referentes à folha de pagamento dos servidores da SEMEC para encaminhamento à Secretaria de Administração; acompanhar e dar suporte para realização de processo seletivo para contratação por tempo determinado; participar do processo de atribuição de turmas/aulas, processo eleitoral para provimento do cargo de diretor dos Centros Municipais de Ensino; atualizar a vida funcional dos servidores da secretaria (férias, licença prêmio, licenças médicas e demais licenças e concessões previstas em lei, elevações de nível e classe, etc); elaborar e apresentar relatórios técnicos para suporte ao Secretário; elaborar e apresentar impacto orçamentário e financeiro de folha de pagamento; fazer relatórios para os órgãos de controle externo; dar suporte para a correta utilização dos recursos para aplicação em folha de pagamento; V – Chefe de gestão pedagógica e de políticas educacionais da SEMEC: elaborar e implementar as diretrizes curriculares da educação básica em seus níveis e modalidades; estabelecer as diretrizes para avaliação do processo ensino/aprendizagem; planejar e acompanhar os programas de formação continuada; assessorar o secretário no âmbito pedagógico e das políticas educacionais; planejar as metas e ações do (edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 3
  • 4. Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br departamento; elaborar e apresentar planejamentos e relatórios para suporte à gestão; participar da elaboração das normatizações para projeção de turmas/aulas, matrículas e atribuição de aulas nos Centros Municipais de Ensino; acompanhar a efetivação das legislações educacionais; assessorar os gestores nas atribuições técnicas e pedagógicas, elaborar o plano estratégico da SEMEC, elaborar plano anual de trabalho do departamento, dar publicidade aos eventos do departamento; VI – Coordenador da oficina do transporte escolar: coordenar as atividades referentes à manutenção preventiva da frota; executar tarefas de caráter operacional; realizar previsões das necessidades de material, mão-de-obra e recursos; acompanhar os processos do trabalho; prestar esclarecimentos e solucionar problemas técnicos observando os padrões estabelecidos; examinar o desempenho das máquinas, instalações e equipamentos visando aferir as condições de funcionamento; VII – Coordenador técnico da merenda escolar: coordenar as atividades pertinentes à alimentação escolar e as atividades das merendeiras nos Centros Municipais de Ensino; planejar metas e ações referentes à alimentação escolar; planejar a compra e distribuição da merenda escolar; zelar pela qualidade dos produtos fornecidos; promover capacitação e atualização para as merendeiras; acompanhar a aplicação e execução dos recursos provenientes do PNAE; prestar informações e esclarecimentos às solicitações do Conselho de Alimentação Escolar; assinar como responsável técnica junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; planejar a elaboração dos cardápios de merenda escolar; VIII – Coordenador de imprensa da SEMEC: divulgar as ações da secretaria; elaborar o informativo; manter o site com as devidas atualizações; estabelecer contato com os veículos de imprensa; promover e garantir a comunicação interna e externa da secretaria; estruturar o acervo de dados da Secretaria; IX – Coordenador de distribuição e acompanhamento de documentações: controlar e acompanhar o andamento das documentações; arquivar a documentação expedida e recebida; distribuir a documentação aos departamentos correspondentes; controlar o protocolo; organizar agenda de eventos; fazer contato com os responsáveis para respostas aos documentos em tempo hábil. X – Coordenador pedagógico: as atribuições deste cargo estão definidas na Lei de Carreira dos Profissionais da Educação; XI – Diretor de Escola: as atribuições deste cargo estão definidas na Lei de Gestão; XII – Secretário Escolar: as atribuições deste cargo estão definidas na Lei de Carreira dos Profissionais da Educação; Art. 6º Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Chefe do Departamento Técnico-Pedagógico, Chefe do Departamento da Educação Infantil, Chefe do Departamento do Ensino Fundamental, Diretor de Escola I, Diretor de Escola II, Coordenação da Educação Especial. Art. 7º O Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, da relação de Funções Gratificadas – FG, passará a contar com o seguinte: (edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 4
  • 5. Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br ANEXO IV RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SIMBOLOS ADICIONAL COORDENADORIAS DA SEMEC 21 FG VI 600,00 Art. 8º As funções gratificadas anteriormente relacionadas serão concedidas aos servidores cujas atribuições sejam de conhecimento técnico específico para seu desempenho, sendo elas: I – Coordenadoria de controle social: assessorar os conselhos e comissões municipais ligados à Educação; conhecer toda a legislação educacional vigente; encaminhar, elaborar e organizar toda a documentação do setor; informar à SEMEC sobre as decisões deliberadas e dos prazos para encaminhamento das informações solicitadas; assessorar à gestão no cumprimento das legislações; dar publicidade nas ações do setor; manter atualizado a documentação solicitada pelos órgãos externas; II – Coordenadoria do CPD: elaborar e efetivar um plano de ação para acompanhamento e manutenção dos equipamentos da infraestrutura dos laboratórios existentes; orientar o Secretário quanto à adequação ou construção da rede física; dar suporte aos monitores dos laboratórios, gestores e técnicos das secretarias dos Centros Municipais de Ensino; III – Coordenadoria da educação do campo e indígena: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações da secretaria; IV – Coordenadorias da educação infantil: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações da secretaria; V – Coordenadorias do ensino fundamental: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico, plano anual de trabalho e das avaliações da secretaria; (edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 5
  • 6. Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br VI – Coordenadoria das políticas e programas educacionais: planejar, coordenar, executar e monitorar as ações relativas às políticas e programas educacionais; assessorar e dar suporte ao Secretário no âmbito das políticas educacionais; acompanhar, implementar e avaliar o plano municipal e demais legislações do Sistema Municipal de Ensino; coletar e agrupar dados necessários para a construção de indicadores; implementar do Plano de Ação Articulada no município de Tangará da Serra – MT; aplicar e sistematizar a avaliação institucional; VII – Coordenadoria de normatização e legislação: elaborar e orientar os gestores escolares quanto à legislação educacional em vigor; acompanhar, estruturar e divulgar as normatizações existentes; construir e avaliar junto ao Departamento Jurídico as legislações pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino; dar suporte técnico à gestão; dar publicidade às legislações e normatizações existentes; VIII – Coordenadoria de Compras e Licitação: planejar e elaborar as planilhas conforme solicitação do departamento de licitação; realizar os procedimentos de aquisição, respeitando as normatizações e prazos existentes; elaborar planejamento para atender as demandas para abertura de Processo Licitatório; demais atribuições solicitadas pelo chefe de gestão administrativa; IX – Coordenadoria do transporte escolar: planejar e organizar o transporte escolar; verificar a demanda; emitir relatórios que auxiliem no processo decisório; garantir a eficácia na aplicação dos recursos; controlar o uso e manutenção da frota; implementar e cumprir as legislações vigentes nos prazos estabelecidos; X – Coordenadoria de infraestrutura e patrimônio: atender as necessidades referente à estrutura física do Sistema Municipal de Ensino; acompanhar reformas, construções e adequações; receber as demandas dos Centros Municipais de Ensino; elaborar um plano de ação para atender as demandas; elaborar relatórios e parecer para suporte à gestão; organizar e acompanhar a situação patrimonial; emitir relatórios das condições atualizadas do patrimônio do Sistema Municipal de Ensino e demais atribuições solicitadas pelo chefe de gestão administrativa; XI - Coordenadoria da Biblioteca Municipal e Sala de Memória: desenvolver programas e projetos que promovam a utilização do acervo; coordenar as bibliotecas existentes nos Centros Municipais de Ensino; incentivar, promover e otimizar a organização destas bibliotecas; promover XII – Coordenadoria da Educação Inclusiva e Salas Multifuncionais: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; apoiar programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; elaborar, produzir e disseminar informações e materiais de orientação pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino, coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; XIII – Coordenadoria da documentação escolar, Censo e Estatística: coordenar as ações de cadastro escolar; estruturação das informações referentes ao Censo Escolar; dar suporte e orientação aos secretários escolares; assessorar o Departamento pedagógico com informações e relatórios para construção de indicadores; elaborar as estatísticas do sistema municipal de educação; projetar os estudos para atendimento das demandas identificadas; (edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 6
  • 7. Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br XIV – Coordenadoria de Avaliação de Desempenho: acompanhar dos servidores em processo de readaptação; aplicar a avaliação aos servidores em estágio probatório; acompanhar as informações referentes às licenças médicas; elaborar de relatórios para suporte à gestão; XV – Coordenadoria de Prestação de Contas: analisar e emitir parecer referente às Prestações de Contas; elaborar e orientar na correta aplicação e utilização dos recursos; orientar atendimento aos prazos e normas estabelecidas na legislação vigente relacionado à aplicação dos recursos, Art. 9º O Secretário Municipal de Educação e Cultura normatizará a concessão das funções gratificadas através de Portaria, especificando os servidores responsáveis pelas funções das coordenadorias acima relacionadas. Art. 10. A despesa originada pela presente Lei é precedida de impacto orçamentário e financeiro nos moldes das Leis 3.669/2011 e 3.699/2011 – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2012. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, 35º aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Saturnino Masson Prefeito Municipal Vagner Constantino Guimarães Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br (edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 7