1. Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica
Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
LEI Nº 3.749, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, ABERTURA
DE VAGAS E ALTERAÇÃO NOS ANEXOS II, III E IV, GRUPO DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO
(DAÍ), DA LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2003 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo
em vista o que dispõe o Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, aprovou de
autoria do Executivo Municipal e,
O Senhor Saturnino Masson, Prefeito Municipal de Tangará da Serra,
Estado de Mato Grosso, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Tangará da Serra – MT, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, os seguintes
cargos:
I - Assessor de Gabinete da SEMEC;
II – Assessor Jurídico da SEMEC;
III – Chefe de Gestão Administrativa da SEMEC;
IV – Chefe de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC;
V – Chefe de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais da SEMEC;
VI – Coordenador da oficina do transporte escolar;
VII – Coordenador técnico da merenda escolar;
VIII – Coordenador de imprensa da SEMEC;
IX – Coordenador de distribuição e acompanhamento de documentações;
X – Coordenador Pedagógico;
XI – Diretor de Escola;
XII – Secretário Escolar.
Art. 2º Os cargos anteriormente relacionados serão ocupados
prioritariamente por servidores do quadro efetivo
(edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 1
2. Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica
Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º O anexo II da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, do Grupo
de Assessoramento Superior (DAS) e Intermediário (DAI), passa a vigorar acrescido dos
seguintes cargos e em relação ao cargo de Diretor de Escola, com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO
(DAI)
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS SIMBOLOS
Assessor de gabinete da semec 01 DAS – II
Assessor jurídico da semec 01 DAS – II
Chefe de gestão administrativa da semec 01 DAI – I
Chefe de gestão de pessoas e processos da semec 01 DAI – I
Chefe de gestão pedagógica e de políticas educacionais da
01 DAI – I
semec
Coordenador da oficina do transporte escolar 01 DAI – II
Coordenador técnico da merenda escolar 01 DAI – II
Coordenador de imprensa da semec 01 DAI – II
Coodenador de distribuição e acompanhamento de
01 DAI – II
documentações
Coordenador pedagógico 22 DAI – II
Diretor de escola 23 DAI – I
Secretário escolar 11 DAI – VIII
Art. 4º O Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, do Grupo
de Assessoramento Superior (DAS) e Intermediário (DAI), passa a vigorar acrescido dos
seguintes cargos:
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO
(DAI)
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS SIMBOLOS VENC.
Assessor de gabinete da semec 01 DAS – II 2.851,53
Assessor jurídico da semec 01 DAS – II 2.851,53
Chefe de gestão administrativa da semec 01 DAI – I 2.339,42
Chefe de gestão de pessoas e processos da
01 DAI – I 2.339,42
semec
Chefe de gestão pedagógica e de políticas
01 DAI – I 2.339,42
educacionais da semec
Coordenador da oficina do transporte escolar 01 DAI – II 1.773,24
Coordenador técnico da merenda escolar 01 DAI – II 1.773,24
Coordenador de imprensa da semec 01 DAI – II 1.773,24
Coordenador de distribuição e acompanhamento
01 DAI – II 1.773,24
de documentações
Coordenador pedagógico 22 DAI – II 1.773,24
Diretor de escola 23 DAI – I 2.339,42
Secretário escolar 11 DAI – VIII 1.084,10
Art. 5º Os ocupantes dos cargos anteriormente relacionados terão como
atribuições específicas do cargo:
(edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 2
3. Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica
Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
I – Assessor de gabinete da SEMEC: dar o suporte necessário ao Secretário
nas atividades de rotina; responsabilizar pelo recebimento e encaminhamento das demandas
da Secretaria; analisar e conferir a documentação assegurando a correta elaboração de
documentos formais expedidos pelo Gabinete do Secretário, encaminhar a documentação
solicitada pelos órgãos públicos e controle externo; representar o Secretário quando
solicitado; dar publicidade aos eventos, agenda e ações desenvolvidos pela Secretaria,
elaborar e apresentar relatório das atividades desenvolvidas na SEMEC, elaborar relatório
quadrimestral, avaliar e quantificar as ações do PPA, acompanhar o planejamento do
orçamento, elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Trabalho;
II – Assessor jurídico da SEMEC: exercer as atividades de consultoria e
Assessoramento Jurídico, emitindo pareceres meramente consultivos, sem poderes para
proceder a decisão; acompanhar o andamento de processos; prestar assistência jurídica;
apresentar recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para
defender direitos ou interesses do Sistema Municipal de Ensino; estudar a matéria jurídica e
de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para
adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas,
inquirindo e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou
acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos aplicando o
procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; acompanhar o processo em todas as
suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu
trâmite legal até a decisão final do litígio; representar parte de que é mandatário juízo,
comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;
redigir e elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre
questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-
las na defesa; orientar em relação aos direitos e obrigações legais inerentes ao Município.
III – Chefe de gestão administrativa da SEMEC: gerenciar os processos de
compras e licitação; participar na elaboração das diretrizes do PPA, LDO e LOA; assessorar
o secretário no âmbito administrativo; planejar as metas e ações financeiras e orçamentárias;
elaborar as planilhas de remanejamento orçamentário e de impacto orçamentário -
financeiro; elaborar e apresentar relatórios para suporte à gestão e órgãos de controle
externo; cumprir as normatizações existentes; propor medidas que visem o aprimoramento
das atividades da Secretaria;
IV – Chefe de gestão de pessoas e processos da SEMEC: gerenciar as
informações referentes à folha de pagamento dos servidores da SEMEC para
encaminhamento à Secretaria de Administração; acompanhar e dar suporte para realização
de processo seletivo para contratação por tempo determinado; participar do processo de
atribuição de turmas/aulas, processo eleitoral para provimento do cargo de diretor dos
Centros Municipais de Ensino; atualizar a vida funcional dos servidores da secretaria (férias,
licença prêmio, licenças médicas e demais licenças e concessões previstas em lei, elevações
de nível e classe, etc); elaborar e apresentar relatórios técnicos para suporte ao Secretário;
elaborar e apresentar impacto orçamentário e financeiro de folha de pagamento; fazer
relatórios para os órgãos de controle externo; dar suporte para a correta utilização dos
recursos para aplicação em folha de pagamento;
V – Chefe de gestão pedagógica e de políticas educacionais da SEMEC:
elaborar e implementar as diretrizes curriculares da educação básica em seus níveis e
modalidades; estabelecer as diretrizes para avaliação do processo ensino/aprendizagem;
planejar e acompanhar os programas de formação continuada; assessorar o secretário no
âmbito pedagógico e das políticas educacionais; planejar as metas e ações do
(edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 3
4. Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica
Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
departamento; elaborar e apresentar planejamentos e relatórios para suporte à gestão;
participar da elaboração das normatizações para projeção de turmas/aulas, matrículas e
atribuição de aulas nos Centros Municipais de Ensino; acompanhar a efetivação das
legislações educacionais; assessorar os gestores nas atribuições técnicas e pedagógicas,
elaborar o plano estratégico da SEMEC, elaborar plano anual de trabalho do departamento,
dar publicidade aos eventos do departamento;
VI – Coordenador da oficina do transporte escolar: coordenar as atividades
referentes à manutenção preventiva da frota; executar tarefas de caráter operacional;
realizar previsões das necessidades de material, mão-de-obra e recursos; acompanhar os
processos do trabalho; prestar esclarecimentos e solucionar problemas técnicos observando
os padrões estabelecidos; examinar o desempenho das máquinas, instalações e
equipamentos visando aferir as condições de funcionamento;
VII – Coordenador técnico da merenda escolar: coordenar as atividades
pertinentes à alimentação escolar e as atividades das merendeiras nos Centros Municipais
de Ensino; planejar metas e ações referentes à alimentação escolar; planejar a compra e
distribuição da merenda escolar; zelar pela qualidade dos produtos fornecidos; promover
capacitação e atualização para as merendeiras; acompanhar a aplicação e execução dos
recursos provenientes do PNAE; prestar informações e esclarecimentos às solicitações do
Conselho de Alimentação Escolar; assinar como responsável técnica junto ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; planejar a elaboração dos cardápios de
merenda escolar;
VIII – Coordenador de imprensa da SEMEC: divulgar as ações da secretaria;
elaborar o informativo; manter o site com as devidas atualizações; estabelecer contato com
os veículos de imprensa; promover e garantir a comunicação interna e externa da secretaria;
estruturar o acervo de dados da Secretaria;
IX – Coordenador de distribuição e acompanhamento de documentações:
controlar e acompanhar o andamento das documentações; arquivar a documentação
expedida e recebida; distribuir a documentação aos departamentos correspondentes;
controlar o protocolo; organizar agenda de eventos; fazer contato com os responsáveis para
respostas aos documentos em tempo hábil.
X – Coordenador pedagógico: as atribuições deste cargo estão definidas na
Lei de Carreira dos Profissionais da Educação;
XI – Diretor de Escola: as atribuições deste cargo estão definidas na Lei de
Gestão;
XII – Secretário Escolar: as atribuições deste cargo estão definidas na Lei de
Carreira dos Profissionais da Educação;
Art. 6º Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Apoio
Administrativo, Chefe do Departamento Técnico-Pedagógico, Chefe do Departamento da
Educação Infantil, Chefe do Departamento do Ensino Fundamental, Diretor de Escola I,
Diretor de Escola II, Coordenação da Educação Especial.
Art. 7º O Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, da relação
de Funções Gratificadas – FG, passará a contar com o seguinte:
(edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 4
5. Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica
Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO IV
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SIMBOLOS ADICIONAL
COORDENADORIAS DA SEMEC 21 FG VI 600,00
Art. 8º As funções gratificadas anteriormente relacionadas serão concedidas
aos servidores cujas atribuições sejam de conhecimento técnico específico para seu
desempenho, sendo elas:
I – Coordenadoria de controle social: assessorar os conselhos e comissões
municipais ligados à Educação; conhecer toda a legislação educacional vigente; encaminhar,
elaborar e organizar toda a documentação do setor; informar à SEMEC sobre as decisões
deliberadas e dos prazos para encaminhamento das informações solicitadas; assessorar à
gestão no cumprimento das legislações; dar publicidade nas ações do setor; manter
atualizado a documentação solicitada pelos órgãos externas;
II – Coordenadoria do CPD: elaborar e efetivar um plano de ação para
acompanhamento e manutenção dos equipamentos da infraestrutura dos laboratórios
existentes; orientar o Secretário quanto à adequação ou construção da rede física; dar
suporte aos monitores dos laboratórios, gestores e técnicos das secretarias dos Centros
Municipais de Ensino;
III – Coordenadoria da educação do campo e indígena: atuar em conjunto
com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas,
programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas;
produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica;
promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para
a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de
trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à
formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações
da secretaria;
IV – Coordenadorias da educação infantil: atuar em conjunto com os
Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas,
projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e
disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a
integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção
de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e
apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação
continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações da
secretaria;
V – Coordenadorias do ensino fundamental: atuar em conjunto com os
Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas,
projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e
disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a
integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção
de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e
apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação
continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico, plano anual de trabalho e
das avaliações da secretaria;
(edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 5
6. Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica
Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
VI – Coordenadoria das políticas e programas educacionais: planejar,
coordenar, executar e monitorar as ações relativas às políticas e programas educacionais;
assessorar e dar suporte ao Secretário no âmbito das políticas educacionais; acompanhar,
implementar e avaliar o plano municipal e demais legislações do Sistema Municipal de
Ensino; coletar e agrupar dados necessários para a construção de indicadores; implementar
do Plano de Ação Articulada no município de Tangará da Serra – MT; aplicar e sistematizar a
avaliação institucional;
VII – Coordenadoria de normatização e legislação: elaborar e orientar os
gestores escolares quanto à legislação educacional em vigor; acompanhar, estruturar e
divulgar as normatizações existentes; construir e avaliar junto ao Departamento Jurídico as
legislações pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino; dar suporte técnico à gestão; dar
publicidade às legislações e normatizações existentes;
VIII – Coordenadoria de Compras e Licitação: planejar e elaborar as
planilhas conforme solicitação do departamento de licitação; realizar os procedimentos de
aquisição, respeitando as normatizações e prazos existentes; elaborar planejamento para
atender as demandas para abertura de Processo Licitatório; demais atribuições solicitadas
pelo chefe de gestão administrativa;
IX – Coordenadoria do transporte escolar: planejar e organizar o transporte
escolar; verificar a demanda; emitir relatórios que auxiliem no processo decisório; garantir a
eficácia na aplicação dos recursos; controlar o uso e manutenção da frota; implementar e
cumprir as legislações vigentes nos prazos estabelecidos;
X – Coordenadoria de infraestrutura e patrimônio: atender as necessidades
referente à estrutura física do Sistema Municipal de Ensino; acompanhar reformas,
construções e adequações; receber as demandas dos Centros Municipais de Ensino;
elaborar um plano de ação para atender as demandas; elaborar relatórios e parecer para
suporte à gestão; organizar e acompanhar a situação patrimonial; emitir relatórios das
condições atualizadas do patrimônio do Sistema Municipal de Ensino e demais atribuições
solicitadas pelo chefe de gestão administrativa;
XI - Coordenadoria da Biblioteca Municipal e Sala de Memória: desenvolver
programas e projetos que promovam a utilização do acervo; coordenar as bibliotecas
existentes nos Centros Municipais de Ensino; incentivar, promover e otimizar a organização
destas bibliotecas; promover
XII – Coordenadoria da Educação Inclusiva e Salas Multifuncionais: atuar
em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; apoiar programas, projetos
ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; elaborar, produzir e
disseminar informações e materiais de orientação pedagógica; promover a integração entre
os Centros Municipais de Ensino, coletar e agrupar dados para a construção de indicadores
e relatórios para auxílio à gestão;
XIII – Coordenadoria da documentação escolar, Censo e Estatística:
coordenar as ações de cadastro escolar; estruturação das informações referentes ao Censo
Escolar; dar suporte e orientação aos secretários escolares; assessorar o Departamento
pedagógico com informações e relatórios para construção de indicadores; elaborar as
estatísticas do sistema municipal de educação; projetar os estudos para atendimento das
demandas identificadas;
(edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 6
7. Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Assessoria Jurídica
Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
XIV – Coordenadoria de Avaliação de Desempenho: acompanhar dos
servidores em processo de readaptação; aplicar a avaliação aos servidores em estágio
probatório; acompanhar as informações referentes às licenças médicas; elaborar de
relatórios para suporte à gestão;
XV – Coordenadoria de Prestação de Contas: analisar e emitir parecer
referente às Prestações de Contas; elaborar e orientar na correta aplicação e utilização dos
recursos; orientar atendimento aos prazos e normas estabelecidas na legislação vigente
relacionado à aplicação dos recursos,
Art. 9º O Secretário Municipal de Educação e Cultura normatizará a
concessão das funções gratificadas através de Portaria, especificando os servidores
responsáveis pelas funções das coordenadorias acima relacionadas.
Art. 10. A despesa originada pela presente Lei é precedida de impacto
orçamentário e financeiro nos moldes das Leis 3.669/2011 e 3.699/2011 – Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2012.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, 35º aniversário de
Emancipação Político-Administrativa.
Saturnino Masson
Prefeito Municipal
Vagner Constantino Guimarães
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site:
www.tangaradaserra.mt.gov.br
(edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 7