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OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE 
Direito Penal 
Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 
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PEÇAS PARA BRINCAR NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI 
(ESPELHO DE CORREÇÃO) 
01. Moacir, brasileiro, casado, piloto, morador de Belo Horizonte, sempre adorou assistir às corridas. Aos 12 anos, o seu pai, André, o matriculou numa escolhinha para aprender a pilotar. Com 18 anos, já estava participando de diversos campeonatos de corrida, tanto em Belo Horizonte quanto nos demais Estados Federativos. No ano de 2011, foi inscrito para participar do maior campeonato da história da sua Equipe, que iria ser realizado na sua cidade, Belo Horizonte. Ao ficar sabendo do campeonato, Moacir abdicou da sua vida para treinar noite e dia. Além da dura jornada de treinamento, aproveitava o tempo livre para conhecer com mais afinco os seus adversários. Numa dessas buscas pelas informações sobre os demais corredores, ficou sabendo que Fábio, brasileiro, solteiro, piloto, residente e domiciliado próximo a sua casa, era um corredor muito forte e estava em busca do primeiro título do Circuito do Triângulo Mineiro. Sendo assim, começou a vigiar os treinamentos do seu adversário, no intuito de verificar se poderia tirar proveito de alguma coisa. Faltando duas semanas para o Circuito, Moacir, motivado pelo desejo egoístico de querer ganhar o campeonato, destruiu completamente o carro de competição de Fábio, causando um prejuízo irreparável ao corredor. Indignado com o ocorrido, Fábio, no outro dia após a destruição do carro, resolveu procurar um advogado. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado contratado por Fábio, redija a peça processual que atenda aos interesses de seu cliente, considerando recebida a pasta de atendimento do cliente devidamente instruída, com todos os documentos pertinentes, suficientes e necessários, procuração com poderes especiais e testemunhas. 
* Peça: QUEIXA-CRIME, com fundamento nos arts. 30, 41, 44 do Código de Processo Penal, bem como art. 100, §3º do Código Penal. 
* Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE 
* Tese: Indicar de forma fundamentada acerca da ocorrência do crime de dano qualificado, nos termos do art. 163, parágrafo único, IV do Código Penal. 
* Pedido: Condenação do querelado pela prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico ou prejuízo considerável à vítima, nos termos do artigo 163, parágrafo único, IV do Código Penal, bem como pedido de arrolamento e intimação das testemunhas indicadas no rol. 
02. César, brasileiro, solteiro, oficial de justiça do TRF, com 42 anos de idade, e Pedro, brasileiro, casado, analista processual do TRF com 45 anos, ambos com residência e domicílio na Comarca X – Estado Z, trabalham há mais de 10 anos no referido tribunal e sempre foram muito amigos. Atualmente, ambos trabalham na Vara da Justiça Federal da Comarca X e são responsáveis pelo andamento de vários processos, tendo esta vara um grande volume de processos. Apesar de serem muito amigos, Pedro não conhecia as práticas maliciosas de seu amigo César. Este sempre recebeu vantagens pecuniárias para retardar o andamento de alguns processos, deixando de praticar atos de ofício inerentes as suas funções. Em virtude da lentidão do andamento processual que ocorria na Seção Federal de X, houve uma denúncia anônima informando que haveria a prática
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do crime de corrupção passiva por funcionários da referida Seção, o que encadeou uma investigação pela Polícia Federal para verificar a procedência da informação. O promotor competente recebeu o inquérito policial e após a sua apreciação denunciou César e Pedro, por terem, no dia 09/09/2010, recebido para si a importância de R$ 2.000,00 reais para deixarem de efetuar a penhora de bens da Construtora Y S/A, imputando a ambos a prática do crime previsto no art. 317, § 1º do Código Penal. Vale salientar que no inquérito policial, existia uma interceptação telefônica, autorizada judicialmente, do celular de César, onde este acertou com um funcionário da Construtora Y S/A, que não foi identificado, o recebimento da importância de R$ 2.000,00 reais para deixar de efetuar a penhora dos bens da empresa, o que efetivamente ocorreu, bem como houve a quebra do sigilo bancário da conta de César que comprovou o depósito do valor mencionado na conta corrente deste. Além disso, em nenhum momento do inquérito policial existiam indícios de que Pedro teria cometido algum crime, entretanto como os dois denunciados trabalhavam na mesma vara e eram amigos, o promotor de justiça resolveu denunciar ambos, pois suspeitou de alguma participação. O juiz federal da Vara Criminal da comarca X recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus para se defenderem no prazo legal, tendo a citação sido efetivada em 15/09/2010. Pedro, desesperado com a situação a que estava passando, contratou um advogado para realizar a sua defesa, informando ao causídico que nunca teve conhecimento dos crimes praticados pelo seu amigo César, pois apesar de trabalharem na mesma Vara Federal, sempre exerceu de forma exemplar o seu trabalho, nunca tendo recebido qualquer tipo de vantagem indevida, tendo confirmado esta versão em seu depoimento constante do inquérito policial. Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado Pedro, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. 
* Peça: RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 
* Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA X ESTADO Z 
* Tese: Preliminar – Ausência de justa causa para o exercício da ação, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal. 
Mérito: Alegar falta de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em relação ao acusado Pedro, já que tudo abordado só diz respeito à César, nada sendo apurado em relação ao outro acusado. 
* Pedido: Principal – Absolvição sumária com fundamento no art. 397, III do Código de Processo Penal. 
Subsidiário – Anulação do recebimento da peça acusatória em razão da visível ausência de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, III do Código de Processo Penal. 
Pedido de intimação e inquirição das testemunhas ao final arroladas. 
OBS: Como a questão foi omissa em relação à defesa preliminar, se foi dada a oportunidade ao acusado ou não, não temos como arguir a preliminar de nulidade pela sua falta. Em todo caso, a sua arguição não geraria perda na pontuação.
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03. Joana é professora de uma escola particular e sempre ministra as suas aulas utilizando-se de um computador portátil. Em um certo dia, um aluno seu veio tirar uma dúvida com ela, apresentando essa dúvida em um computador igual ao da professora. No final da aula, Joana acabou pegando o computador portátil do aluno pensando que era seu, levando-o para casa. O aluno Pablo, que era dono do computador, não percebeu que sua professora tinha pego por engano o seu computador, razão pela qual foi à autoridade policial competente informar o ocorrido. Joana foi denunciada pelo crime de furto, art. 155 caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 10/01/2011, tendo o réu sido citado e apresentado resposta à acusação por intermédio de defensor público constituído, no prazo legal. No decorrer da instrução criminal, Joana alegou que não sabia que tinha subtraído um computador portátil de um de seus alunos, tendo em vista que ele era igual ao que usava ao ministrar suas aulas. Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação da ré nos exatos termos da denúncia, tendo Joana, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 03/02/2011, para apresentação da peça processual cabível. Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na qualidade de advogado (a) constituído (a) por Joana, a peça processual pertinente, privativa de advogado, adequada à defesa de sua cliente. 
* Peça: MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, §3º do Código de Processo Penal. 
* Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___ 
* Tese: Arguir no mérito a absolvição em decorrência do erro de tipo previsto no art. 20 do CP, discorrer sobre o instituto do erro de tipo e demonstrar que a conduta da acusada que seria prevista no Art. 155 do CP configura-se erro de tipo e não existindo tipo, não existe crime. 
* Pedido: Principal - absolvição nos moldes do art. 386, VI, do Código de Processo Penal por circunstância de exclusão de crime. 
Subsidiário – Aplicação do mínimo legal e regime inicial de cumprimento de pena. 
OBS: O prazo para apresentação dos memoriais findaria em 08/02/2011. 
04. Jorge praticou conjunção carnal com Maria, mediante grave ameaça, no dia 10/06/2010. Maria procurou a autoridade policial no dia 10/02/2011 e informou a ocorrência do crime, bem como manifestou a intenção de querer que o acusado fosse processado. O inquérito policial indiciou Jorge pelo crime de estupro, art. 213, caput, do Código Penal, e foi encaminhado ao Juiz da 10ª Vara Criminal de Curitiba. Jorge constituiu advogado que apresentou perante o juiz um pedido de reconhecimento de decadência, entretanto, tal pedido foi indeferido. A defesa foi intimada da decisão. 
* Peça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IX do Código de Processo Penal. 
* Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA
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Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL 
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* Tese: Indicar a ocorrência de extinção de punibilidade em virtude da decadência, nos termos do art. 107, IV do Código Penal, visto que o crime de estupro é de ação pública condicionada à representação, conforme preceitua o art. 225 do Código Penal. Logo, como não houve representação no prazo de 06 meses, como previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, ocorreu a extinção de punibilidade. 
* Pedido: Provimento do recurso e reforma da decisão para decretar o reconhecimento da extinção de punibilidade pela decadência. 
OBS: Como trata-se de RESE, requerer, na petição de interposição, o juízo de retratação, com fundamento no art. 589 do Código de Processo Penal. 
05. Caio apresentou queixa-crime contra Tício pelo crime de dano qualificado pelo fato de ter causado prejuízo considerável para a vítima, nos termos do art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal. Foi marcada audiência de instrução para o dia 01.02.2012, tendo o querelante, o querelado e seus respectivos patronos sido intimados regularmente, entretanto, não compareceram. O juiz, ao término da audiência de instrução, julgou a queixa procedente contra Tício e o condenou à pena de 8 meses de detenção, com direito à sursis. O advogado de Tício foi intimado da sentença para apresentar a peça processual cabível. 
* Peça: APELAÇÃO – art. 593, I do Código de Processo Penal. 
* Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA ___ 
Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL 
COLENDA CÂMARA 
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES 
* Tese: Preliminar: Alegar a existência de extinção da punibilidade pela perempção, com fundamento no art. 107, IV em combinação com o art. 60, III do CPP. 
Mérito: Alegar a tese de perempção em virtude de o querelante ter deixado de comparecer, sem justo motivo, a ato do processo a que deva estar presente, nos termos do art. 60, III, do Código de Processo Penal, havendo uma causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. 
* Pedido: Principal: Provimento do recurso e reforma da decisão para decretar a extinção de punibilidade em virtude da perempção, nos termos do art. 107, IV do código Penal. 
Subsidiário: Anulação da sentença e a consequente extinção do processo em virtude de causa extintiva de punibilidade, qual seja, a perempção, com fundamento no art. 107, IV em combinação com o art. 60, III do CPP. 
Não sendo acolhido o pedido de anulação da sentença, requer-se a aplicação da pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I do CP.
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06. O Ministério Público da Cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, denunciou Miguel Guimarães pela prática de crime previsto no art. 155, caput do Código Penal. Na peça inicial acusatória, o representante do Ministério Público não descreveu de forma fundamentada o fato criminoso, bem como não qualificou o acusado. O juiz rejeitou liminarmente a denúncia sob a alegação de que não vislumbrava os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Intimado, o parquet ofereceu o recurso cabível fundamentando os motivos pelos quais o juiz deveria ter recebido a denúncia. O acusado e seu Advogado foram intimados dessa decisão. 
* Peça: CONTRARRAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 588 do Código de Processo Penal. 
* Competência: Petição de Juntada: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA 
Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL 
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* Tese: Fundamentar na falta de requisitos da peça inicial acusatória, bem como a falta da qualificação do acusado, não existindo os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. 
* Pedido: Não provimento do recurso e manutenção da decisão proferida pelo juiz que rejeitou liminarmente a inicial acusatória. 
07. Jucélia, 27 anos de idade, foi denunciada pelo crime de aborto, nos termos do art. 124 do Código Penal, pois teria consentido que Zefinha realizasse a conduta criminosa. Durante a instrução criminal, as testemunhas que depuseram em juízo não souberam informar se a acusada realizou a conduta e informaram não conhecer a pessoa conhecida como Zefinha. O juiz, com dúvida a respeito da conduta, já que a perícia realizada foi inconclusiva, pronunciou a acusada, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Com a preclusão da decisão de pronúncia, sem recurso das partes, o processo foi remetido para pauta de julgamento. No dia 21 de dezembro de 2011, Jucélia foi julgada pelo conselho de sentença, sendo absolvida pelos jurados. A acusação manifestou a sua vontade de interpor recurso já em plenário, oferecendo as razões 5 dias após o julgamento. A defesa foi intimada em 10 de janeiro de 2012. 
* Peça: CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 600 do Código de Processo Penal. 
* Competência: Petição de Juntada: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ___ 
Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL 
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* Tese: Alegar que, na dúvida, acautele-se o interesse da acusada, em virtude da inexistência de provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. 
* Pedido: Pedido de não provimento do recurso e manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Sentença. 
08. Fernando foi denunciado pelo representante do Ministério Público pela prática de crime capitulado no art. 157, §3º, parte final do Código Penal, pois teria, no dia 10 de fevereiro de 2006, subtraído, mediante violência e grave ameaça, todos os pertences de Flávia. Da violência empregada na subtração, Fernando terminou matando a vítima. Recebida a denúncia, o juiz mandou citar o réu para responder às acusações. Oferecida a defesa, o acusado confessou a prática delitiva, informando ter realizado a subtração porque precisava pagar umas dívidas. Na audiência de instrução e julgamento, em outubro de 2006, as testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, bem como interrogado o acusado. Realizadas as alegações finais orais, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, capital do Estado de Ceará proferiu sentença, condenando o acusado à pena de 24 anos em regime integralmente fechado, já que o acusado não é reincidente. Não satisfeita, a defesa interpôs recurso, o qual foi parcialmente provido, uma vez que o Tribunal alterou a parte da sentença que fixava o regime integralmente fechado para o regime fechado. Após o trânsito em julgado da decisão, Fernando começou a cumprir a pena em 16 de janeiro de 2007. Em janeiro de 2012, 05 anos após o início do cumprimento de pena, o advogado do acusado requereu a progressão de regime do agente, tendo o juiz da execução penal negado o pedido, sob o fundamento de que Fernando, apesar de preencher os requisitos subjetivos para a progressão, não havia cumprido o lapso temporal de 2/5 previsto para crime hediondo, o que só ocorreria em 2016, com mais de 09 anos da pena. Em face da situação hipotética, na condição de advogado constituído por Fernando, intimado em 20 de janeiro de 2012, sexta feira, redija a peça processual privativa de advogado adequada à defesa de seu cliente, apresentando a argumentação adequada. Date o documento no último dia do prazo para protocolo. 
* Peça: AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei 7210/84. 
* Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE _____ 
Razões: 
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* Tese: Indicar que o acusado tem direito à progressão de regime, uma vez que o crime foi cometido antes da vigência da Lei 11.464/2007 que alterou o lapso temporal para a progressão de regime em crimes hediondos, previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 8.072/90. Indicar ainda que, no caso concreto, caberia a alegação da Súmula 471 do Superior Tribunal de Justiça, devendo o agente progredir para o regime semiaberto, desde cumprido 1/6 da pena. 
* Pedido: provimento do recurso e reforma da decisão para reconhecer a progressão de regime do agente com base no art. 112 da Lei de execução penal. 
OBS: Como trata-se de Agravo, requerer, na petição de interposição, o juízo de retratação, já que segue a mesma estrutura do RESE.
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OBS²: o prazo para datar a peça no último dia para protocolo é o dia 27/01/2012. 
09. Lucas foi acusado, por meio de queixa-crime, de cometer o crime de calúnia, Art. 138, caput do Código Penal, contra Roberto, pois alegou que este era um pistoleiro que executou o prefeito da cidade Y. O querelado, antes da sentença, retratou-se, pedindo a extinção de sua punibilidade. O juiz competente indeferiu o pedido pelo fato de a retração não ter sido aceita pelo querelante. Lucas, por intermédio de defensor público, apresentou recurso em sentido estrito. O juiz de 1º grau, responsável pelo juízo de admissibilidade, recebeu o recurso, mas obstou o seu seguimento pelo fato de entender que a retratação deve ser um ato bilateral. Na qualidade de advogado contratado por Lucas, apresente a medida processual pertinente. 
* Peça: CARTA TESTEMUNHÁVEL, com fundamento no art. 639, II do Código de Processo Penal. 
* Competência: Peça de Interposição: ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO CHEFE DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA ______ 
Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL 
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* Tese: Alegar o obstamento do recurso que, apesar de ter sido recebido, não foi dado seguimento para o Tribunal. 
* Pedido: Pedido que o recurso em sentido estrito seja encaminhado à superior instância, ou que seja feito o traslado das fls. ___, para, sendo entregue ao requerente como instrumento, possa ser o mesmo encaminhado à instância superior. 
10. Sílvio foi acusado pela prática de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º do CP) contra Tício, no mês de fevereiro quando este voltava para casa. Narram os autos que no dia e hora do fato, o acusado estava bebendo em um bar quando viu a vítima e saiu para tirar satisfações com ela, ocasião em que entraram em luta corporal e Sílvio, com a intenção de lesionar, empurrou Tício que veio a cair, bater a cabeça na calçada e morrer ainda no local. Na fase de instrução criminal, os depoimentos testemunhais apontaram como autor do delito Caio, que também se encontrava no local, mas que não foi indiciado pela autoridade policial nem denunciado pelo representante do Ministério Público. Além disso, restou comprovado que o acusado, no dia e hora do crime não se encontrava na localidade. Mesmo assim, o juiz sentenciante condenou Sílvio a 10 anos de reclusão, sentença transitada em julgado em junho de 2010. Mariana, mulher de Sílvio, não se conformou com a condenação do seu marido e resolveu procurar um advogado. 
* Peça: REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no art. 621, I, parte final, do Código de Processo Penal. 
* Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ____
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* Tese: Alegar que o juiz sentenciou contrariamente à prova constante nos autos. 
* Pedido: Deve-se fazer o pedido pleiteando seja julgado procedente o pedido revisional, para, com fundamento no art. 626 do Código de Processo Penal, que seja desde logo reformada a decisão para decretar a absolvição do agente, com base no art. 386, IV, do mesmo código. 
11. Robson, famoso empresário do ramo hoteleiro de Recife/PE foi denunciado pela prática do crime de omitir informação às autoridades fazendárias para suprimir tributo devido (art. 1º, inciso I, da lei 8.137/1990). Robson impugnou administrativamente o lançamento do tributo, tendo em vista que no seu entender este não ocorreu. O juiz criminal recebeu a denúncia, alegando a independência da via judicial frente a administrativa. Diante das informações, na qualidade de advogado de Robson, elabora a medida processual mais eficaz ao caso concreto, no intuito de trancar a ação penal. 
* Peça: HABEAS CORPUS, com fundamento no art. 5º, LXVII da Constituição Federal em combinação com o art. 647 e 648, I do Código de Processo Penal. 
* Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
* Tese: Indicar que o juiz agiu de forma errada tendo em vista que não se tipifica crime material contra a ordem tributária de omitir informação a autoridade fazendária pra suprimir tributo devido, previsto no art. 1º, inciso I, da lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo, o que não ocorreu ainda em face da impugnação administrativa de Robson, conforme Súmula Vinculante número 24 do STF. 
* Pedido: concessão da presente ordem de habeas corpus para que seja anulado o recebimento da denúncia e decretar a extinção do processo em face da visível coação ilegal sofrida pelo paciente. 
12. Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial. 
Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 
I. Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? 
II. Qual pedido deveria ser realizado?
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III. Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? 
* Peça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV do Código de Processo Penal. 
* Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL VINCULADA AO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA __ 
Razões: 
EGRÉGIO TRIBUNAL 
COLENDA CÂMARA 
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES 
* Tese: Preliminar – Alegar a existência de incompetência do juízo, nos termos do art. 564, I do Código de Processo Penal. 
Alegar ainda a falta de pressuposto ou condição para o exercício da ação em virtude da incompetência do juízo, o que deveria ter ocasionado a rejeição liminar da peça acusatória, com fundamento no art. 395, II do Código de Processo Penal. 
Mérito: Alegar que Caio praticou homicídio culposo, pois agiu com culpa consciente, na medida em que, embora tenha previsto o resultado, acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão da sua perícia. 
* Pedido: Principal – Desclassificação da imputação para homicídio culposo e declínio da competência, conforme previsão no art. 419 do CPP. 
Subsidiário – Pedido de anulação da instrução probatória em virtude de incompetência do juízo. 
OBS: Não há como requerer pedido principal de absolvição sumária com fundamento no art. 415 do Código de Processo Penal em virtude de não existir elementos para a decretação da absolvição sumária. 
OBS²: Como trata-se de RESE, requerer, na petição de interposição, o juízo de retratação, com fundamento no art. 589 do Código de Processo Penal. 
13. Mévio foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1.ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem. Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, pergunta-se: 
I. Qual será o recurso cabível para atacar a decisão? 
II. Qual é o órgão competente para julgá-lo? 
Fundamente sua resposta. 
* Peça: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fundamento no art. 105, II, “a” da Constituição Federal.
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Direito Penal 
Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 
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* Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Razões: EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
COLENDO TRIBUNAL 
DOUTA TURMA 
* Tese: Indicar a existência de ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 
* Pedido: Provimento do recurso e reforma da decisão proferida, com a consequente concessão da ordem para decretar o trancamento da ação penal. 
14. Mévio é empregado de uma empresa de construção civil e trabalha como engenheiro, vindo sempre a receber o seu salário no dia 05 de cada mês. Além disso, Mévio é uma pessoa extremamente responsável e que sempre honrou com suas dívidas. Certo dia resolveu comprar uma televisão no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais que estava à venda na Loja Z, e, como sabia que teria tal quantia no dia 05.05.2010, tendo em vista que tinha conversado pessoalmente com o seu chefe e este confirmara que efetuaria o pagamento nesta data, passou um cheque para o dia 06.05.2010. Ocorreu que o cheque foi recusado por falta de provisão de fundos no dia 07.05.2010, razão pela qual foi instaurado inquérito policial, pois o gerente da Loja Z informou o ocorrido à autoridade policial competente, e Mévio foi indiciado pelo crime de estelionato praticado mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos Art. 171, § 2º, VI do Código Penal. Em seu depoimento perante a autoridade policial Mévio informou que jamais teve a intenção de emitir um cheque sem provisão de fundos, tendo em vista que confirmara com o seu chefe que receberia o pagamento de seu salário no dia 05.05.2010, razão pela qual emitiu o cheque um dia após. Entretanto, a empresa de construção civil que trabalha atrasou o seu salário por razões de urgência no pagamento de dívidas da empresa. O promotor de justiça ofereceu denúncia tendo como base o indiciamento realizado no inquérito policial e as provas produzidas neste, tendo o Juiz da 5ª Vara Criminal do Município Alfa, do Estado Beta, recebido a denúncia no dia 03.11.2011. Mévio foi citado pessoalmente para se defender. 
* Peça: RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 
* Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO ALFA DO ESTADO BETA 
* Tese: Preliminar - Indicação de preliminar de nulidade por falta de condição da ação penal, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal, em virtude da atipicidade da conduta. 
Mérito: Alegar a atipicidade da conduta, não podendo restar configurado o crime de emissão de cheques sem fundos, nos termos da Súmula 246 do STF. 
* Pedido: Principal: Pedido de Absolvição sumária, com indicação do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, em virtude de não constituir o fato atribuído ao réu infração penal.
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OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE 
Direito Penal 
Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 
11 
Subsidiário - Pedido de anulação da instrução probatória e extinção do processo em virtude da ocorrência manifesta de nulidade por falta de condição para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal. 
Pedido de intimação e inquirição de testemunhas e requerimento de produção de provas. 
15. Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei 11343/06. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, todavia, não juntando nenhuma perícia demonstrando o cometimento do delito por parte do acusado. O Magistrado competente notifica o denunciado para se manifestar. Você, como advogado do acusado, apresente a peça cabível. 
* Peça: DEFESA PRELIMINAR, com fundamento no art. 55 da Lei 11343/06. 
* Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA ____ 
* Tese: Preliminar – Alegar a falta justa causa para o exercício da ação, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal. 
Mérito: Alegar a falta de perícia e, com isso, inexistência de prova da materialidade do crime. 
* Pedido: Rejeição da inicial acusatória em virtude de inexistência da prova da materialidade do fato e consequente ausência de justa causa para o exercício da ação penal, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal.

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Decisão sobre pedido de reconhecimento de decadência no crime de estupro

  • 1. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 1 PEÇAS PARA BRINCAR NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI (ESPELHO DE CORREÇÃO) 01. Moacir, brasileiro, casado, piloto, morador de Belo Horizonte, sempre adorou assistir às corridas. Aos 12 anos, o seu pai, André, o matriculou numa escolhinha para aprender a pilotar. Com 18 anos, já estava participando de diversos campeonatos de corrida, tanto em Belo Horizonte quanto nos demais Estados Federativos. No ano de 2011, foi inscrito para participar do maior campeonato da história da sua Equipe, que iria ser realizado na sua cidade, Belo Horizonte. Ao ficar sabendo do campeonato, Moacir abdicou da sua vida para treinar noite e dia. Além da dura jornada de treinamento, aproveitava o tempo livre para conhecer com mais afinco os seus adversários. Numa dessas buscas pelas informações sobre os demais corredores, ficou sabendo que Fábio, brasileiro, solteiro, piloto, residente e domiciliado próximo a sua casa, era um corredor muito forte e estava em busca do primeiro título do Circuito do Triângulo Mineiro. Sendo assim, começou a vigiar os treinamentos do seu adversário, no intuito de verificar se poderia tirar proveito de alguma coisa. Faltando duas semanas para o Circuito, Moacir, motivado pelo desejo egoístico de querer ganhar o campeonato, destruiu completamente o carro de competição de Fábio, causando um prejuízo irreparável ao corredor. Indignado com o ocorrido, Fábio, no outro dia após a destruição do carro, resolveu procurar um advogado. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado contratado por Fábio, redija a peça processual que atenda aos interesses de seu cliente, considerando recebida a pasta de atendimento do cliente devidamente instruída, com todos os documentos pertinentes, suficientes e necessários, procuração com poderes especiais e testemunhas. * Peça: QUEIXA-CRIME, com fundamento nos arts. 30, 41, 44 do Código de Processo Penal, bem como art. 100, §3º do Código Penal. * Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE * Tese: Indicar de forma fundamentada acerca da ocorrência do crime de dano qualificado, nos termos do art. 163, parágrafo único, IV do Código Penal. * Pedido: Condenação do querelado pela prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico ou prejuízo considerável à vítima, nos termos do artigo 163, parágrafo único, IV do Código Penal, bem como pedido de arrolamento e intimação das testemunhas indicadas no rol. 02. César, brasileiro, solteiro, oficial de justiça do TRF, com 42 anos de idade, e Pedro, brasileiro, casado, analista processual do TRF com 45 anos, ambos com residência e domicílio na Comarca X – Estado Z, trabalham há mais de 10 anos no referido tribunal e sempre foram muito amigos. Atualmente, ambos trabalham na Vara da Justiça Federal da Comarca X e são responsáveis pelo andamento de vários processos, tendo esta vara um grande volume de processos. Apesar de serem muito amigos, Pedro não conhecia as práticas maliciosas de seu amigo César. Este sempre recebeu vantagens pecuniárias para retardar o andamento de alguns processos, deixando de praticar atos de ofício inerentes as suas funções. Em virtude da lentidão do andamento processual que ocorria na Seção Federal de X, houve uma denúncia anônima informando que haveria a prática
  • 2. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 2 do crime de corrupção passiva por funcionários da referida Seção, o que encadeou uma investigação pela Polícia Federal para verificar a procedência da informação. O promotor competente recebeu o inquérito policial e após a sua apreciação denunciou César e Pedro, por terem, no dia 09/09/2010, recebido para si a importância de R$ 2.000,00 reais para deixarem de efetuar a penhora de bens da Construtora Y S/A, imputando a ambos a prática do crime previsto no art. 317, § 1º do Código Penal. Vale salientar que no inquérito policial, existia uma interceptação telefônica, autorizada judicialmente, do celular de César, onde este acertou com um funcionário da Construtora Y S/A, que não foi identificado, o recebimento da importância de R$ 2.000,00 reais para deixar de efetuar a penhora dos bens da empresa, o que efetivamente ocorreu, bem como houve a quebra do sigilo bancário da conta de César que comprovou o depósito do valor mencionado na conta corrente deste. Além disso, em nenhum momento do inquérito policial existiam indícios de que Pedro teria cometido algum crime, entretanto como os dois denunciados trabalhavam na mesma vara e eram amigos, o promotor de justiça resolveu denunciar ambos, pois suspeitou de alguma participação. O juiz federal da Vara Criminal da comarca X recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus para se defenderem no prazo legal, tendo a citação sido efetivada em 15/09/2010. Pedro, desesperado com a situação a que estava passando, contratou um advogado para realizar a sua defesa, informando ao causídico que nunca teve conhecimento dos crimes praticados pelo seu amigo César, pois apesar de trabalharem na mesma Vara Federal, sempre exerceu de forma exemplar o seu trabalho, nunca tendo recebido qualquer tipo de vantagem indevida, tendo confirmado esta versão em seu depoimento constante do inquérito policial. Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado Pedro, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. * Peça: RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. * Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA X ESTADO Z * Tese: Preliminar – Ausência de justa causa para o exercício da ação, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal. Mérito: Alegar falta de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em relação ao acusado Pedro, já que tudo abordado só diz respeito à César, nada sendo apurado em relação ao outro acusado. * Pedido: Principal – Absolvição sumária com fundamento no art. 397, III do Código de Processo Penal. Subsidiário – Anulação do recebimento da peça acusatória em razão da visível ausência de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, III do Código de Processo Penal. Pedido de intimação e inquirição das testemunhas ao final arroladas. OBS: Como a questão foi omissa em relação à defesa preliminar, se foi dada a oportunidade ao acusado ou não, não temos como arguir a preliminar de nulidade pela sua falta. Em todo caso, a sua arguição não geraria perda na pontuação.
  • 3. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 3 03. Joana é professora de uma escola particular e sempre ministra as suas aulas utilizando-se de um computador portátil. Em um certo dia, um aluno seu veio tirar uma dúvida com ela, apresentando essa dúvida em um computador igual ao da professora. No final da aula, Joana acabou pegando o computador portátil do aluno pensando que era seu, levando-o para casa. O aluno Pablo, que era dono do computador, não percebeu que sua professora tinha pego por engano o seu computador, razão pela qual foi à autoridade policial competente informar o ocorrido. Joana foi denunciada pelo crime de furto, art. 155 caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 10/01/2011, tendo o réu sido citado e apresentado resposta à acusação por intermédio de defensor público constituído, no prazo legal. No decorrer da instrução criminal, Joana alegou que não sabia que tinha subtraído um computador portátil de um de seus alunos, tendo em vista que ele era igual ao que usava ao ministrar suas aulas. Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação da ré nos exatos termos da denúncia, tendo Joana, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 03/02/2011, para apresentação da peça processual cabível. Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na qualidade de advogado (a) constituído (a) por Joana, a peça processual pertinente, privativa de advogado, adequada à defesa de sua cliente. * Peça: MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, §3º do Código de Processo Penal. * Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___ * Tese: Arguir no mérito a absolvição em decorrência do erro de tipo previsto no art. 20 do CP, discorrer sobre o instituto do erro de tipo e demonstrar que a conduta da acusada que seria prevista no Art. 155 do CP configura-se erro de tipo e não existindo tipo, não existe crime. * Pedido: Principal - absolvição nos moldes do art. 386, VI, do Código de Processo Penal por circunstância de exclusão de crime. Subsidiário – Aplicação do mínimo legal e regime inicial de cumprimento de pena. OBS: O prazo para apresentação dos memoriais findaria em 08/02/2011. 04. Jorge praticou conjunção carnal com Maria, mediante grave ameaça, no dia 10/06/2010. Maria procurou a autoridade policial no dia 10/02/2011 e informou a ocorrência do crime, bem como manifestou a intenção de querer que o acusado fosse processado. O inquérito policial indiciou Jorge pelo crime de estupro, art. 213, caput, do Código Penal, e foi encaminhado ao Juiz da 10ª Vara Criminal de Curitiba. Jorge constituiu advogado que apresentou perante o juiz um pedido de reconhecimento de decadência, entretanto, tal pedido foi indeferido. A defesa foi intimada da decisão. * Peça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IX do Código de Processo Penal. * Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA
  • 4. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 4 Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES * Tese: Indicar a ocorrência de extinção de punibilidade em virtude da decadência, nos termos do art. 107, IV do Código Penal, visto que o crime de estupro é de ação pública condicionada à representação, conforme preceitua o art. 225 do Código Penal. Logo, como não houve representação no prazo de 06 meses, como previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, ocorreu a extinção de punibilidade. * Pedido: Provimento do recurso e reforma da decisão para decretar o reconhecimento da extinção de punibilidade pela decadência. OBS: Como trata-se de RESE, requerer, na petição de interposição, o juízo de retratação, com fundamento no art. 589 do Código de Processo Penal. 05. Caio apresentou queixa-crime contra Tício pelo crime de dano qualificado pelo fato de ter causado prejuízo considerável para a vítima, nos termos do art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal. Foi marcada audiência de instrução para o dia 01.02.2012, tendo o querelante, o querelado e seus respectivos patronos sido intimados regularmente, entretanto, não compareceram. O juiz, ao término da audiência de instrução, julgou a queixa procedente contra Tício e o condenou à pena de 8 meses de detenção, com direito à sursis. O advogado de Tício foi intimado da sentença para apresentar a peça processual cabível. * Peça: APELAÇÃO – art. 593, I do Código de Processo Penal. * Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA ___ Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES * Tese: Preliminar: Alegar a existência de extinção da punibilidade pela perempção, com fundamento no art. 107, IV em combinação com o art. 60, III do CPP. Mérito: Alegar a tese de perempção em virtude de o querelante ter deixado de comparecer, sem justo motivo, a ato do processo a que deva estar presente, nos termos do art. 60, III, do Código de Processo Penal, havendo uma causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. * Pedido: Principal: Provimento do recurso e reforma da decisão para decretar a extinção de punibilidade em virtude da perempção, nos termos do art. 107, IV do código Penal. Subsidiário: Anulação da sentença e a consequente extinção do processo em virtude de causa extintiva de punibilidade, qual seja, a perempção, com fundamento no art. 107, IV em combinação com o art. 60, III do CPP. Não sendo acolhido o pedido de anulação da sentença, requer-se a aplicação da pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I do CP.
  • 5. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 5 06. O Ministério Público da Cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, denunciou Miguel Guimarães pela prática de crime previsto no art. 155, caput do Código Penal. Na peça inicial acusatória, o representante do Ministério Público não descreveu de forma fundamentada o fato criminoso, bem como não qualificou o acusado. O juiz rejeitou liminarmente a denúncia sob a alegação de que não vislumbrava os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Intimado, o parquet ofereceu o recurso cabível fundamentando os motivos pelos quais o juiz deveria ter recebido a denúncia. O acusado e seu Advogado foram intimados dessa decisão. * Peça: CONTRARRAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 588 do Código de Processo Penal. * Competência: Petição de Juntada: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES * Tese: Fundamentar na falta de requisitos da peça inicial acusatória, bem como a falta da qualificação do acusado, não existindo os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. * Pedido: Não provimento do recurso e manutenção da decisão proferida pelo juiz que rejeitou liminarmente a inicial acusatória. 07. Jucélia, 27 anos de idade, foi denunciada pelo crime de aborto, nos termos do art. 124 do Código Penal, pois teria consentido que Zefinha realizasse a conduta criminosa. Durante a instrução criminal, as testemunhas que depuseram em juízo não souberam informar se a acusada realizou a conduta e informaram não conhecer a pessoa conhecida como Zefinha. O juiz, com dúvida a respeito da conduta, já que a perícia realizada foi inconclusiva, pronunciou a acusada, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Com a preclusão da decisão de pronúncia, sem recurso das partes, o processo foi remetido para pauta de julgamento. No dia 21 de dezembro de 2011, Jucélia foi julgada pelo conselho de sentença, sendo absolvida pelos jurados. A acusação manifestou a sua vontade de interpor recurso já em plenário, oferecendo as razões 5 dias após o julgamento. A defesa foi intimada em 10 de janeiro de 2012. * Peça: CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 600 do Código de Processo Penal. * Competência: Petição de Juntada: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ___ Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
  • 6. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 6 * Tese: Alegar que, na dúvida, acautele-se o interesse da acusada, em virtude da inexistência de provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. * Pedido: Pedido de não provimento do recurso e manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Sentença. 08. Fernando foi denunciado pelo representante do Ministério Público pela prática de crime capitulado no art. 157, §3º, parte final do Código Penal, pois teria, no dia 10 de fevereiro de 2006, subtraído, mediante violência e grave ameaça, todos os pertences de Flávia. Da violência empregada na subtração, Fernando terminou matando a vítima. Recebida a denúncia, o juiz mandou citar o réu para responder às acusações. Oferecida a defesa, o acusado confessou a prática delitiva, informando ter realizado a subtração porque precisava pagar umas dívidas. Na audiência de instrução e julgamento, em outubro de 2006, as testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, bem como interrogado o acusado. Realizadas as alegações finais orais, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, capital do Estado de Ceará proferiu sentença, condenando o acusado à pena de 24 anos em regime integralmente fechado, já que o acusado não é reincidente. Não satisfeita, a defesa interpôs recurso, o qual foi parcialmente provido, uma vez que o Tribunal alterou a parte da sentença que fixava o regime integralmente fechado para o regime fechado. Após o trânsito em julgado da decisão, Fernando começou a cumprir a pena em 16 de janeiro de 2007. Em janeiro de 2012, 05 anos após o início do cumprimento de pena, o advogado do acusado requereu a progressão de regime do agente, tendo o juiz da execução penal negado o pedido, sob o fundamento de que Fernando, apesar de preencher os requisitos subjetivos para a progressão, não havia cumprido o lapso temporal de 2/5 previsto para crime hediondo, o que só ocorreria em 2016, com mais de 09 anos da pena. Em face da situação hipotética, na condição de advogado constituído por Fernando, intimado em 20 de janeiro de 2012, sexta feira, redija a peça processual privativa de advogado adequada à defesa de seu cliente, apresentando a argumentação adequada. Date o documento no último dia do prazo para protocolo. * Peça: AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei 7210/84. * Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE _____ Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES * Tese: Indicar que o acusado tem direito à progressão de regime, uma vez que o crime foi cometido antes da vigência da Lei 11.464/2007 que alterou o lapso temporal para a progressão de regime em crimes hediondos, previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 8.072/90. Indicar ainda que, no caso concreto, caberia a alegação da Súmula 471 do Superior Tribunal de Justiça, devendo o agente progredir para o regime semiaberto, desde cumprido 1/6 da pena. * Pedido: provimento do recurso e reforma da decisão para reconhecer a progressão de regime do agente com base no art. 112 da Lei de execução penal. OBS: Como trata-se de Agravo, requerer, na petição de interposição, o juízo de retratação, já que segue a mesma estrutura do RESE.
  • 7. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 7 OBS²: o prazo para datar a peça no último dia para protocolo é o dia 27/01/2012. 09. Lucas foi acusado, por meio de queixa-crime, de cometer o crime de calúnia, Art. 138, caput do Código Penal, contra Roberto, pois alegou que este era um pistoleiro que executou o prefeito da cidade Y. O querelado, antes da sentença, retratou-se, pedindo a extinção de sua punibilidade. O juiz competente indeferiu o pedido pelo fato de a retração não ter sido aceita pelo querelante. Lucas, por intermédio de defensor público, apresentou recurso em sentido estrito. O juiz de 1º grau, responsável pelo juízo de admissibilidade, recebeu o recurso, mas obstou o seu seguimento pelo fato de entender que a retratação deve ser um ato bilateral. Na qualidade de advogado contratado por Lucas, apresente a medida processual pertinente. * Peça: CARTA TESTEMUNHÁVEL, com fundamento no art. 639, II do Código de Processo Penal. * Competência: Peça de Interposição: ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO CHEFE DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA ______ Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES * Tese: Alegar o obstamento do recurso que, apesar de ter sido recebido, não foi dado seguimento para o Tribunal. * Pedido: Pedido que o recurso em sentido estrito seja encaminhado à superior instância, ou que seja feito o traslado das fls. ___, para, sendo entregue ao requerente como instrumento, possa ser o mesmo encaminhado à instância superior. 10. Sílvio foi acusado pela prática de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º do CP) contra Tício, no mês de fevereiro quando este voltava para casa. Narram os autos que no dia e hora do fato, o acusado estava bebendo em um bar quando viu a vítima e saiu para tirar satisfações com ela, ocasião em que entraram em luta corporal e Sílvio, com a intenção de lesionar, empurrou Tício que veio a cair, bater a cabeça na calçada e morrer ainda no local. Na fase de instrução criminal, os depoimentos testemunhais apontaram como autor do delito Caio, que também se encontrava no local, mas que não foi indiciado pela autoridade policial nem denunciado pelo representante do Ministério Público. Além disso, restou comprovado que o acusado, no dia e hora do crime não se encontrava na localidade. Mesmo assim, o juiz sentenciante condenou Sílvio a 10 anos de reclusão, sentença transitada em julgado em junho de 2010. Mariana, mulher de Sílvio, não se conformou com a condenação do seu marido e resolveu procurar um advogado. * Peça: REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no art. 621, I, parte final, do Código de Processo Penal. * Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ____
  • 8. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 8 * Tese: Alegar que o juiz sentenciou contrariamente à prova constante nos autos. * Pedido: Deve-se fazer o pedido pleiteando seja julgado procedente o pedido revisional, para, com fundamento no art. 626 do Código de Processo Penal, que seja desde logo reformada a decisão para decretar a absolvição do agente, com base no art. 386, IV, do mesmo código. 11. Robson, famoso empresário do ramo hoteleiro de Recife/PE foi denunciado pela prática do crime de omitir informação às autoridades fazendárias para suprimir tributo devido (art. 1º, inciso I, da lei 8.137/1990). Robson impugnou administrativamente o lançamento do tributo, tendo em vista que no seu entender este não ocorreu. O juiz criminal recebeu a denúncia, alegando a independência da via judicial frente a administrativa. Diante das informações, na qualidade de advogado de Robson, elabora a medida processual mais eficaz ao caso concreto, no intuito de trancar a ação penal. * Peça: HABEAS CORPUS, com fundamento no art. 5º, LXVII da Constituição Federal em combinação com o art. 647 e 648, I do Código de Processo Penal. * Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO * Tese: Indicar que o juiz agiu de forma errada tendo em vista que não se tipifica crime material contra a ordem tributária de omitir informação a autoridade fazendária pra suprimir tributo devido, previsto no art. 1º, inciso I, da lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo, o que não ocorreu ainda em face da impugnação administrativa de Robson, conforme Súmula Vinculante número 24 do STF. * Pedido: concessão da presente ordem de habeas corpus para que seja anulado o recebimento da denúncia e decretar a extinção do processo em face da visível coação ilegal sofrida pelo paciente. 12. Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial. Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. I. Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? II. Qual pedido deveria ser realizado?
  • 9. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 9 III. Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? * Peça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV do Código de Processo Penal. * Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL VINCULADA AO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA __ Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES * Tese: Preliminar – Alegar a existência de incompetência do juízo, nos termos do art. 564, I do Código de Processo Penal. Alegar ainda a falta de pressuposto ou condição para o exercício da ação em virtude da incompetência do juízo, o que deveria ter ocasionado a rejeição liminar da peça acusatória, com fundamento no art. 395, II do Código de Processo Penal. Mérito: Alegar que Caio praticou homicídio culposo, pois agiu com culpa consciente, na medida em que, embora tenha previsto o resultado, acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão da sua perícia. * Pedido: Principal – Desclassificação da imputação para homicídio culposo e declínio da competência, conforme previsão no art. 419 do CPP. Subsidiário – Pedido de anulação da instrução probatória em virtude de incompetência do juízo. OBS: Não há como requerer pedido principal de absolvição sumária com fundamento no art. 415 do Código de Processo Penal em virtude de não existir elementos para a decretação da absolvição sumária. OBS²: Como trata-se de RESE, requerer, na petição de interposição, o juízo de retratação, com fundamento no art. 589 do Código de Processo Penal. 13. Mévio foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1.ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem. Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, pergunta-se: I. Qual será o recurso cabível para atacar a decisão? II. Qual é o órgão competente para julgá-lo? Fundamente sua resposta. * Peça: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fundamento no art. 105, II, “a” da Constituição Federal.
  • 10. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 10 * Competência: Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Razões: EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDO TRIBUNAL DOUTA TURMA * Tese: Indicar a existência de ausência de justa causa para o exercício da ação penal. * Pedido: Provimento do recurso e reforma da decisão proferida, com a consequente concessão da ordem para decretar o trancamento da ação penal. 14. Mévio é empregado de uma empresa de construção civil e trabalha como engenheiro, vindo sempre a receber o seu salário no dia 05 de cada mês. Além disso, Mévio é uma pessoa extremamente responsável e que sempre honrou com suas dívidas. Certo dia resolveu comprar uma televisão no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais que estava à venda na Loja Z, e, como sabia que teria tal quantia no dia 05.05.2010, tendo em vista que tinha conversado pessoalmente com o seu chefe e este confirmara que efetuaria o pagamento nesta data, passou um cheque para o dia 06.05.2010. Ocorreu que o cheque foi recusado por falta de provisão de fundos no dia 07.05.2010, razão pela qual foi instaurado inquérito policial, pois o gerente da Loja Z informou o ocorrido à autoridade policial competente, e Mévio foi indiciado pelo crime de estelionato praticado mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos Art. 171, § 2º, VI do Código Penal. Em seu depoimento perante a autoridade policial Mévio informou que jamais teve a intenção de emitir um cheque sem provisão de fundos, tendo em vista que confirmara com o seu chefe que receberia o pagamento de seu salário no dia 05.05.2010, razão pela qual emitiu o cheque um dia após. Entretanto, a empresa de construção civil que trabalha atrasou o seu salário por razões de urgência no pagamento de dívidas da empresa. O promotor de justiça ofereceu denúncia tendo como base o indiciamento realizado no inquérito policial e as provas produzidas neste, tendo o Juiz da 5ª Vara Criminal do Município Alfa, do Estado Beta, recebido a denúncia no dia 03.11.2011. Mévio foi citado pessoalmente para se defender. * Peça: RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. * Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO ALFA DO ESTADO BETA * Tese: Preliminar - Indicação de preliminar de nulidade por falta de condição da ação penal, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal, em virtude da atipicidade da conduta. Mérito: Alegar a atipicidade da conduta, não podendo restar configurado o crime de emissão de cheques sem fundos, nos termos da Súmula 246 do STF. * Pedido: Principal: Pedido de Absolvição sumária, com indicação do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, em virtude de não constituir o fato atribuído ao réu infração penal.
  • 11. www.cers.com.br OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 11 Subsidiário - Pedido de anulação da instrução probatória e extinção do processo em virtude da ocorrência manifesta de nulidade por falta de condição para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal. Pedido de intimação e inquirição de testemunhas e requerimento de produção de provas. 15. Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei 11343/06. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, todavia, não juntando nenhuma perícia demonstrando o cometimento do delito por parte do acusado. O Magistrado competente notifica o denunciado para se manifestar. Você, como advogado do acusado, apresente a peça cabível. * Peça: DEFESA PRELIMINAR, com fundamento no art. 55 da Lei 11343/06. * Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA ____ * Tese: Preliminar – Alegar a falta justa causa para o exercício da ação, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal. Mérito: Alegar a falta de perícia e, com isso, inexistência de prova da materialidade do crime. * Pedido: Rejeição da inicial acusatória em virtude de inexistência da prova da materialidade do fato e consequente ausência de justa causa para o exercício da ação penal, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal.