1. Proposta de Adesão: ASSOCIADO EFETIVO
Proposta no. _________________
Matrícula AABB: ______________
Sr. Presidente,
Foto 3x4
Eu, , abaixo assinado, venho
propor minha adesão no quadro social dessa Associação, como Associado Efetivo, com direitos
e obrigações estipuladas no Estatuto Social e Regimento Interno. Declaro, ainda, estar ciente do
seguinte:
1. A proposta ora apresentada será apreciada pela AABB, sendo facultada a sua recusa, sem a
necessidade de se prestar quaisquer esclarecimentos;
2. No caso de aprovação da proposta, o proponente passará à condição de associado, na
categoria de Associado Efetivo, com direitos e obrigações estipuladas no Estatuto Social e
Regimento Interno da Associação;
3. O acesso às dependências da Associação somente será permitido mediante a apresentação da carteira social na
portaria;
4. Além da taxa de adesão a ser paga na aprovação da proposta, o proponente assume o pagamento da mensalidade
social;
5. Caso o proponente venha a ser desligado da Associação, por seu interesse ou em decorrência de situações
preconizadas no Estatuto Social e Regimento Interno, não haverá devolução dos valores pagos a título de taxa de
adesão.
Sombrio (SC), ______ de ____________ de ________. ____________________________________________
Assinatura do Proponente
Dados cadastrais
Nome:
Endereço residencial: Nº: Bairro:
CEP: Cidade: UF: e-mail:
Telefone residencial: Celular:
Local de trabalho: Telefone comercial:
Estado civil:
Outro:
Filiação: Pai:
Mãe:
Data de nascimento: Localidade:
CPF: RG: SSP/UF:
2. Dependentes
Nome Parentesco Sexo Data Nascimento
Fem Masc
Fem Masc
Fem Masc
Fem Masc
Fem Masc
Autorização de Débito em Conta
Autorizo a Associação Atlética Banco do Brasil de Sombrio (SC), a efetuar o débito relativo às mensalidades sociais e
demais obrigações decorrentes de meu relacionamento com o Clube em minha conta corrente abaixo qualificada:
Nome do Titular da Conta:
Prefixo da Agência (com DV):
Número da Conta (com DV):
Data do débito:
dia 5 dia 20 último dia útil do mes
Sombrio (SC), ____ de _________________ de _______. ______________________________________
Assinatura do Titular da Conta
Uso da AABB
Protocolo:________________________ data da entrega: ____/____/________ ____________________________
Secretário(a)
Forma de pagamento da taxa de adesão: ( ) à vista ( ) parcelamento em _______ vezes (máximo 3)
“De acordo” do Conselho de Administração: ____/____/_______ ____________________________
Presidente
Indicado por: ___________________________________________________________ matr.: ________________
3. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
Fundada em 14 de Maio de 1982 - CNPJ 76.277.078/0001-10
CONTRATO DE USUÁRIO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Usuário, de um lado a ASSOCIAÇAO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL, com sede no município de Balneário Gaivota (SC), rua Estrada Geral Mato Alta, SN, Bairro Lagoa de Fora,
representada pelo seu Presidente o Sr. Clenio Sartor, aqui denominada AABB e por outro lado o(a) Sr(a)
doravante, simplesmente denominado(a)
SÓCIO(A) EFETIVO(A) têm entre si justos e contratados os direitos de Usuário da AABB de Sombrio (SC), tudo de
acordo com as condições específicas no REGULAMENTO GERAL, a este vinculado, como se dele transcrito fosse,
pelo que o SÓCIO(A) EFETIVO(A) declara aceitar as suas cláusulas sem restrições, assim como os estatutos sociais
e regimentos internos a que regem a AABB por si, elegendo o foro da comarca de Sombrio para dirimir qualquer
pendência relativa ao presente Contrato, que neste ato é assinado em duas vias, na presença de testemunhas.
REGULAMENTO GERAL
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, entidade recreativa com sede em Balneário Gaivota (SC),
institui o presente Regulamento vinculado ao CONTRATO DO USUÁRIO, que determina os direitos e obrigações
do(a) SÓCIO(A) EFETIVO(A).
I – DAS OBRIGAÇÕES DA AABB
Cláusula 1 - Permitir a freqüência do(a) SÓCIO(A) EFETIVO(A) e seus dependentes legais, às áreas comuns da
AABB.
Cláusula 2 - Oferecer condições adequadas para lazer, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas, na área
exclusiva de propriedade da AABB.
Cláusula 3 - Manter as instalações limpa e em permanentes condições de uso, além da segurança e pessoal,
devidamente treinado, para atendimento em todos os setores.
II – DOS DIREITOS DO PROPONENTE
Cláusula 4 - Participar gratuitamente, de todas as opções recreativas, desde que estejam com suas contribuições
rigorosamente em dia.
Cláusula 5 - Ter prioridade e valor diferenciado dos não associados em caso de shows e eventos promovidos pela
AABB.
Cláusula 6 - Receber 5 (cinco) gratuidades, anuais, para convidar amigos, conhecidos, potenciais associados, para
visitar as instalações, podendo, nesse dia, utilizá-las, obedecidas às normas regimentais do clube.
III – DOS DEVERES DO PROPONENTE
Cláusula 7 - Manter em dia as contribuições mensais e a Taxa de Adesão.
Cláusula 8 - Zelar pelo patrimônio da AABB, responsabilizando-se por si, seus dependentes ou acompanhantes, por
danos ou despesas que venham a causar.
Cláusula 9 - Obedecer às normas disciplinares para horário de freqüência às dependências e demais atividades da
AABB.
Cláusula 10 - Submeter-se, juntamente com seus dependentes e convidados, as determinações emanadas da
Diretoria e às Normas Estatuárias.
Cláusula 11 - Apresentar a Carteira Social sempre que solicitada e, automaticamente para acesso à AABB.
4. IV – VIGÊNCIA
Cláusula 12 - O presente contrato tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, considerando-se automaticamente
renovável, por igual período, desde que não haja desistência formal de nenhuma das partes e passa a vigorar a
partir da assinatura do mesmo
V – DAS DISIPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13 - A falta de pagamento de 03 (três) contribuições, consecutivas ou alternadas, acarretará de pleno
direito, o cancelamento do quadro social.
Cláusula 14 - Qualquer associado poderá solicitar seu desligamento do quadro social, desde que encaminhe
correspondência específica à Diretoria da AABB, junto com o respectivo valor de débito existente
Cláusula 15 - Qualquer associado que tenha sido excluído do quadro social, exceto por razão disciplinar, poderá ser
readmitido, desde que cumpra todas as condições regulamentares, inclusive a Taxa de Adesão.
Cláusula 16 - Para fins de usufruírem os direitos de freqüência, serão considerados dependentes legais:
a) cônjuge ou companheiro(a) - comprovado por intermédio de certidão de casamento, ou contrato de relacionamento
conjugal;
b) filho(a) – até completar 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário. A comprovação se fará por intermédio de
certidão de nascimento ou de adoção.
VI – DA TAXA DE ADESÃO
Cláusula 17 - A Taxa de Adesão é obrigatória para que a AABB possa montar infraestrutura necessária para
prestação de serviço ao usuário e o seu valor é de R$350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) dividido em até três vezes.
VII - DO FORO
Cláusula 18 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca
de Sombrio - SC;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente
com 1 (uma) testemunha.
Sombrio (SC), _____ de ________________ de __________.
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Presidente da AABB
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Sócio comunitário