1. Confúcio - K'ung Ch'iu, K'ung Chung-ni , nasceu na China,
meados do século VI (551 a.C.)
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e
Empreendedores Culturais - Módulo IV
A CULTURA ESTÁ
ACIMA DA
DIFERENÇA DA
CONDIÇÃO SOCIAL
2. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Atribuição fundamental : acionar e colocar em
execução os mecanismos de apoio financeiro aos
projetos emanados da sociedade/comunidade
(entidades e empreendedores individuais)
3. Conselho Municipal de Incentivo à Cultura, é o
colegiado incumbido de executar a Política Pública
Municipal de incentivo e incremento à cultura, através
da sociedade civil, representada pelas entidades e
empreendedores com atuação na área cultural. Na
prática, é o órgão executor da Lei Municipal nº
4.525/2006 e do Decreto Municipal nº 4.147/2006.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
4. Lei Municipal nº 4.525/2006: Autoriza o poder
executivo a conceder incentivo fiscal para projetos
culturais, no âmbito do município, cria o Conselho
Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras
providências.
Decreto Municipal nº 4.147/2006> Regulamenta a Lei
Municipal nº 4.525 de 17/10/2006.
(www.varginha.mg.gov.br)
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
5. O COMIC é um órgão autônomo, pertencente ao
Sistema Municipal de Cultura e está,
operacionalmente, vinculado à Fundação
Cultural do Município de Varginha.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
6. O COMIC está localizado no prédio da antiga
Estação Ferroviária
Praça Matheus Tavares, nº 121, Centro
Varginha-MG.
Atende de segunda a sexta-feira, das 08 às 18:00
horas.
Telefone: (35) 3690.2718
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
7. C o n f o r m e o a r t . 3 º e p a r á g r a f o s , d a L e i n º 4 . 5 3 5 / 2 0 0 6 , o C O M I C é
c o m p o s t o p o r 7 ( s e t e ) m e m b r o s , s e n d o 3 ( t r ê s ) i n d i c a d o s p e l a
P r e f e i t u r a , 1 ( u m ) p e l a C â m a r a M u n i c i p a l d e V a r g i n h a e o u t r o s 3
( t r ê s ) r e p r e s e n t a n t e s d o s e t o r c u l t u r a l , p e s s o a s d e c o m p r o v a d a
i d o n e i d a d e e d e r e c o n h e c i d a n o t o r i e d a d e e a t u a ç ã o n a á r e a c u l t u r a l .
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
PRESIDENTE:
Oscar Gabriel
VICE-PRESIDENTE:
Rafael Barros Filho
PODER EXECUTIVO
Rafael Barros Filho
MarcusVinícius Vallim Madeira
Keila da Costa e Silva
COMUNIDADE ARTÍSTICA
Maurílio Marques Kodel
Aílton Eustáquio Aranha
Maria Elisa Costa
PODER LEGISLATIVO
Oscar Gabriel
PORTARIA Nº 10.533/2013
PORTARIA Nº 10.557/2013
8. QUAL O PRAZO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS?
Os Conselheiros são eleitos para exercer mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reeleitos.
COMO SE ELEGE OS REPRESENTANTES DO SETOR CULTURAL?
Ta i s c o n s e l h e i r o s s ã o e l e i t o s e m a s s e m b l e i a c o n v o c a d a p e l a
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e V a r g i n h a , c o n v o c a ç ã o q u e d e v e r á s e r
f e i t a c o m p r a z o m í n i m o d e 1 0 ( d e z ) d i a s d e a n t e c e d ê n c i a , j u n t o
à s e n t i d a d e s r e p r e s e n t a t i v a s d o s s e t o r e s a r t í s t i c o s s e d i a d o s
n o n o s s o M u n i c í p i o , d e v e n d o s e r a f i x a d o o e d i t a l d e c o n v o c a ç ã o
e m l o c a l d e f á c i l v i s i b i l i d a d e n o s p r é d i o s p ú b l i c o s r e l a c i o n a d o s
c o m a s a t i v i d a d e s r e f e r i d a s e n o s p r é d i o s d a a d m i n i s t r a ç ã o
d i r e t a ( a r t . 3 º , p a r á g r a f o 3 º , L e i n º 4 . 5 25 / 2 0 0 6 ) . O s c o n s e l h e i r o s
e s u p l e n t e s s ã o n o m e a d o s a t r a v é s d e D e c r e t o d o P r e f e i t o
M u n i c i p a l .
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
9. HÁ ELEIÇÃO DE SUPLENTES PARA OS CONSELHEIROS DO COMIC?
Sim, o parágrafo 6º, do art. 3º, da Lei nº 4.525/2006, prevê que os
suplentes serão escolhidos na mesma Assembleia que elege os titulares e,
estes, no caso de renúncia, afastamento ou ausência, serão os substitutos
naturais.
QUEM PODE SE CANDIDATAR E COMPOR O COMIC?
Pode se candidatar e votar, qualquer artista, independentemente de
vinculação à associação, sindicato ou similar, desde que comprovada sua
atuação e notoriedade na área cultural deVarginha.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
10. Conforme parágrafo 4º, da Lei nº 4.525.2006, é vedado aos membros da Comissão, a seus
sócios ou titulares, às coligadas ou controladas e a seus cônjuges, parentes ascendentes e
descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, a apresentação de projetos que
visem à obtenção do incentivo previsto na Lei nº 4.525/2006, enquanto durarem os
mandatos e até 1 (um) ano após o término dos mesmos.
Observação: Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos
de sangue(descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).
Há o parentesco consanguíneo (pai, filho, avô, neto) e o parentesco por afinidade, aquele
criado por relações sociais (por exemplo o casamento).
Recebe o nome deparentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das
outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto, etc), e parentesco colateral quando as
pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios,
primos, etc.).
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
11. Não, o parágrafo 5º, da Lei nº 4.525/2006 veda
qualquer remuneração aos membros do
Conselho Municipal de Incentivo à Cultura.
Portanto, esse trabalho é voluntário.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
12. O art. 3º, da Lei nº 4.525/2006, prevê como atribuição do COMIC o exame dos projetos
culturais e a formulação de proposta de enquadramento dos projetos culturais
apresentados pelos pretendentes.
Também são obrigações do COMIC:
* Aplicar as normas emanadas da referida lei e decreto, observando seus regramentos
e diretrizes;
* Baixar os editais pertinentes para que os empreendedores culturais apresentem seus
projetos;
* Acolher os projetos e analisá-los, deliberando sobre a aprovação ou não dos
mesmos;
* Outorgar os certificados para que os projetos aprovados possam captar recursos
provenientes dos tributos municipais junto às empresas privadas e contribuintes em
geral;
* Receber a prestação de contas dos responsáveis pelos projetos aprovados e
deliberar sobre a aprovação ou não das mesmas;
* Acompanhar a execução dos projetos através da FundaçãoCultural do Município.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
13. O art. 4º, da Lei nº 4.525/2006 exige que os projetos
sejam apresentados ao COMIC, explicitando os objetivos,
os resultados esperados e os recursos financeiros e
humanos envolvidos.
Feito isso, após analise e aprovação do projeto pelo
COMIC, será emitido o Certificado de Enquadramento,
base para a fiscalização posterior de execução e resultados.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
14. Tais certificados possuem prazo de validade de
1 (um) ano, contado da data da sua expedição,
sendo seus valores corrigidos mensalmente,
pelos mesmos índices da correção dos impostos
municipais.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
15. Qualquer pessoa física ou jurídica contribuinte no município de
Varginha poderá requerer os incentivos fiscais desta Lei (art. 1º) em
beneficio do apoio à realização de projetos culturais.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
16. No caso de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN corresponderá a dedução de até 50% (cinquenta por
cento) dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes
dessa modalidade tributária.
No caso de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU
corresponderá ao valor anual devido pelos contribuintes que
vierem a apoiar os projetos culturais apreciados e aprovados na
forma da lei.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
17. O parágrafo 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.525/2006 reza que
as transferências deverão ser previamente autorizadas
pelo Prefeito, com base no parecer elaborado pelo
COMIC, para garantir o controle financeiro indispensável
ao atendimento dos limites fixados anualmente pela Lei
Orçamentária.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
18. O contemplado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
utilizar os recursos, contados da efetiva transferência dos mesmos,
respeitado o exercício fiscal.
Observação:
Em geral, o exercício fiscal possui a duração de um ano civil (365
dias) ou ano comercial (360 dias). No caso de dúvidas, consulte o
Poder Público, seja o próprioCOMIC, seja a SEMFA.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
19. Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao
projeto cultural contemplado será feita por meio de conta
bancária vinculada, aberta exclusivamente para os fins previstos
na referida lei.
É importante destacar a obrigação do empreendedor de
apresentar ao COMIC e à CONTROLADORIA MUNICIPAL, sua
prestação de contas de acordo com as técnicas contábeis e
assinado por contador legalmente inscrito no CRC, no ato da
apresentação e realização dos projetos (Parágrafo único, art. 7º,
Lei nº 4.525/2006).
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
20. O parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.525/2006 limita em 3% (três
por cento) da receita total anual do município, provenientes do
ISSQN e do IPTU.
A receita total anual do ISSQN e do IPTU de 2013 em Varginha foi
de R$ 3l.875.000,00
A previsão total anual de 2014 do ISSQN e do IPTU em Varginha é
de R$ 35.970.000,00
Portanto, em 2013 correspondeu a R$ 956.025,00 e em 2014
projetamos R$ 1.079.000,00
Em 2013 a Fundação Cultural de Varginha contemplou 41 projetos,
com o valor total de aproximadamente R$ 800.000,00.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
21. Tais áreas estão previstas no art. 2º, da Lei nº 4.525/2006, quais
sejam:
Música, dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo,
literatura, folclore, capoeira, artesanato, artes plásticas, artes
gráficas, filatelia, numismática, patrimônio histórico, artístico,
natural e cultural, pesquisa, documentação artístico-cultural,
museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais.
Observação:
Numismática é a ciência que tem por objetivo o estudo
das moedas e das medalhas.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
22. Prevê o art. 8º, da Lei nº 4.525/2006, que o COMIC
publicará os editais anualmente, definindo suas
regras, tais como:
Requisitos e condições de inscrição de projetos e
candidatos, hipóteses de vedação à participação
no processo seletivo, critérios para a seleção e
aprovação dos projetos e outras determinações
pertinentes.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
23. Sim, aquele produtor cultural que não comprovar a
correta aplicação dos benefícios da lei, seja por desvio
dos objetivos ou dos recursos, será multado em 10
(dez) vezes o valor incentivado, sem prejuízo das
penalidades criminais e civis cabíveis, ficando, ainda,
excluído da participação de quaisquer projetos
culturais abrangidos por esse lei, pelo prazo de 8 (oito)
anos (art. 9º, da Lei nº 4.525/2006).
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
24. Sim, o art. 10, da Lei nº 4.525/2006 veda a utilização do incentivo
fiscal nos projeto em que sejam beneficiários os próprios
incentivadores, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou
controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes,
colaterais ou afins em primeiro grau. Vedando, ainda, que
beneficiem sua firma individual, empresa, sociedade empresária e
seus negócios.
Também não poderá o contemplado pela lei municipal de incentivo
à cultura, se beneficiar de qualquer outro programa de cunho
cultural ou com verbas do municipal par ao projeto aprovado e em
execução, antes da sua conclusão.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
25. TRANSPARÊNCIA
A lei prevê que as entidades de classes representativas dos diversos seguimentos
da cultura e da Câmara Municipal terão acesso, em todos os níveis, a toda
documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta lei.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS
As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados – por esta lei serão
apresentadas, posteriormente dentro e fora do âmbito do município, devendo,
obrigatoriamente, mencionar esta Lei e mostrar a divulgação do apoio
institucional do Município de Varginha.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
27. AGRADECIMENTOS:
Prefeitura Municipal deVarginha
FundaçãoCultural deVarginha
Conselho Municipal de Incentivo à Cultura – COMIC
Secretaria Municipal de Fazenda deVarginha
Câmara Municipal deVarginha
Fundação de Apoio e Desenvolvimento Social - FADESC
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
28. Apresentação
RômuloAzevedo Ribeiro
Advogado,Vereador emVarginha – PRTB
RuaAlberto Cabre nº 51 – Centro –Varginha-MG
(35)9988.1333
E-mail: romuloazevedoribeiro@hotmail.com
Módulo IV – Iº Curso Livre de Formação de Gestores e
EmpreendedoresCulturais
COMIC – Conselho Municipal de Incentivo àCultura
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV