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Confúcio - K'ung Ch'iu, K'ung Chung-ni , nasceu na China,
meados do século VI (551 a.C.)
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e
Empreendedores Culturais - Módulo IV
A CULTURA ESTÁ
ACIMA DA
DIFERENÇA DA
CONDIÇÃO SOCIAL
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Atribuição fundamental : acionar e colocar em
execução os mecanismos de apoio financeiro aos
projetos emanados da sociedade/comunidade
(entidades e empreendedores individuais)
Conselho Municipal de Incentivo à Cultura, é o
colegiado incumbido de executar a Política Pública
Municipal de incentivo e incremento à cultura, através
da sociedade civil, representada pelas entidades e
empreendedores com atuação na área cultural. Na
prática, é o órgão executor da Lei Municipal nº
4.525/2006 e do Decreto Municipal nº 4.147/2006.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Lei Municipal nº 4.525/2006: Autoriza o poder
executivo a conceder incentivo fiscal para projetos
culturais, no âmbito do município, cria o Conselho
Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras
providências.
Decreto Municipal nº 4.147/2006> Regulamenta a Lei
Municipal nº 4.525 de 17/10/2006.
(www.varginha.mg.gov.br)
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
O COMIC é um órgão autônomo, pertencente ao
Sistema Municipal de Cultura e está,
operacionalmente, vinculado à Fundação
Cultural do Município de Varginha.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
O COMIC está localizado no prédio da antiga
Estação Ferroviária
Praça Matheus Tavares, nº 121, Centro
Varginha-MG.
Atende de segunda a sexta-feira, das 08 às 18:00
horas.
Telefone: (35) 3690.2718
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
C o n f o r m e o a r t . 3 º e p a r á g r a f o s , d a L e i n º 4 . 5 3 5 / 2 0 0 6 , o C O M I C é
c o m p o s t o p o r 7 ( s e t e ) m e m b r o s , s e n d o 3 ( t r ê s ) i n d i c a d o s p e l a
P r e f e i t u r a , 1 ( u m ) p e l a C â m a r a M u n i c i p a l d e V a r g i n h a e o u t r o s 3
( t r ê s ) r e p r e s e n t a n t e s d o s e t o r c u l t u r a l , p e s s o a s d e c o m p r o v a d a
i d o n e i d a d e e d e r e c o n h e c i d a n o t o r i e d a d e e a t u a ç ã o n a á r e a c u l t u r a l .
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
PRESIDENTE:
 Oscar Gabriel
VICE-PRESIDENTE:
 Rafael Barros Filho
PODER EXECUTIVO
 Rafael Barros Filho
 MarcusVinícius Vallim Madeira
 Keila da Costa e Silva
COMUNIDADE ARTÍSTICA
 Maurílio Marques Kodel
 Aílton Eustáquio Aranha
 Maria Elisa Costa
PODER LEGISLATIVO
 Oscar Gabriel
PORTARIA Nº 10.533/2013
PORTARIA Nº 10.557/2013
QUAL O PRAZO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS?
Os Conselheiros são eleitos para exercer mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reeleitos.
COMO SE ELEGE OS REPRESENTANTES DO SETOR CULTURAL?
Ta i s c o n s e l h e i r o s s ã o e l e i t o s e m a s s e m b l e i a c o n v o c a d a p e l a
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e V a r g i n h a , c o n v o c a ç ã o q u e d e v e r á s e r
f e i t a c o m p r a z o m í n i m o d e 1 0 ( d e z ) d i a s d e a n t e c e d ê n c i a , j u n t o
à s e n t i d a d e s r e p r e s e n t a t i v a s d o s s e t o r e s a r t í s t i c o s s e d i a d o s
n o n o s s o M u n i c í p i o , d e v e n d o s e r a f i x a d o o e d i t a l d e c o n v o c a ç ã o
e m l o c a l d e f á c i l v i s i b i l i d a d e n o s p r é d i o s p ú b l i c o s r e l a c i o n a d o s
c o m a s a t i v i d a d e s r e f e r i d a s e n o s p r é d i o s d a a d m i n i s t r a ç ã o
d i r e t a ( a r t . 3 º , p a r á g r a f o 3 º , L e i n º 4 . 5 25 / 2 0 0 6 ) . O s c o n s e l h e i r o s
e s u p l e n t e s s ã o n o m e a d o s a t r a v é s d e D e c r e t o d o P r e f e i t o
M u n i c i p a l .
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
HÁ ELEIÇÃO DE SUPLENTES PARA OS CONSELHEIROS DO COMIC?
Sim, o parágrafo 6º, do art. 3º, da Lei nº 4.525/2006, prevê que os
suplentes serão escolhidos na mesma Assembleia que elege os titulares e,
estes, no caso de renúncia, afastamento ou ausência, serão os substitutos
naturais.
QUEM PODE SE CANDIDATAR E COMPOR O COMIC?
Pode se candidatar e votar, qualquer artista, independentemente de
vinculação à associação, sindicato ou similar, desde que comprovada sua
atuação e notoriedade na área cultural deVarginha.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Conforme parágrafo 4º, da Lei nº 4.525.2006, é vedado aos membros da Comissão, a seus
sócios ou titulares, às coligadas ou controladas e a seus cônjuges, parentes ascendentes e
descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, a apresentação de projetos que
visem à obtenção do incentivo previsto na Lei nº 4.525/2006, enquanto durarem os
mandatos e até 1 (um) ano após o término dos mesmos.
Observação: Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos
de sangue(descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).
Há o parentesco consanguíneo (pai, filho, avô, neto) e o parentesco por afinidade, aquele
criado por relações sociais (por exemplo o casamento).
Recebe o nome deparentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das
outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto, etc), e parentesco colateral quando as
pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios,
primos, etc.).
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Não, o parágrafo 5º, da Lei nº 4.525/2006 veda
qualquer remuneração aos membros do
Conselho Municipal de Incentivo à Cultura.
Portanto, esse trabalho é voluntário.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
O art. 3º, da Lei nº 4.525/2006, prevê como atribuição do COMIC o exame dos projetos
culturais e a formulação de proposta de enquadramento dos projetos culturais
apresentados pelos pretendentes.
Também são obrigações do COMIC:
* Aplicar as normas emanadas da referida lei e decreto, observando seus regramentos
e diretrizes;
* Baixar os editais pertinentes para que os empreendedores culturais apresentem seus
projetos;
* Acolher os projetos e analisá-los, deliberando sobre a aprovação ou não dos
mesmos;
* Outorgar os certificados para que os projetos aprovados possam captar recursos
provenientes dos tributos municipais junto às empresas privadas e contribuintes em
geral;
* Receber a prestação de contas dos responsáveis pelos projetos aprovados e
deliberar sobre a aprovação ou não das mesmas;
* Acompanhar a execução dos projetos através da FundaçãoCultural do Município.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
O art. 4º, da Lei nº 4.525/2006 exige que os projetos
sejam apresentados ao COMIC, explicitando os objetivos,
os resultados esperados e os recursos financeiros e
humanos envolvidos.
Feito isso, após analise e aprovação do projeto pelo
COMIC, será emitido o Certificado de Enquadramento,
base para a fiscalização posterior de execução e resultados.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Tais certificados possuem prazo de validade de
1 (um) ano, contado da data da sua expedição,
sendo seus valores corrigidos mensalmente,
pelos mesmos índices da correção dos impostos
municipais.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Qualquer pessoa física ou jurídica contribuinte no município de
Varginha poderá requerer os incentivos fiscais desta Lei (art. 1º) em
beneficio do apoio à realização de projetos culturais.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
No caso de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN corresponderá a dedução de até 50% (cinquenta por
cento) dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes
dessa modalidade tributária.
No caso de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU
corresponderá ao valor anual devido pelos contribuintes que
vierem a apoiar os projetos culturais apreciados e aprovados na
forma da lei.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
O parágrafo 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.525/2006 reza que
as transferências deverão ser previamente autorizadas
pelo Prefeito, com base no parecer elaborado pelo
COMIC, para garantir o controle financeiro indispensável
ao atendimento dos limites fixados anualmente pela Lei
Orçamentária.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
O contemplado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
utilizar os recursos, contados da efetiva transferência dos mesmos,
respeitado o exercício fiscal.
Observação:
Em geral, o exercício fiscal possui a duração de um ano civil (365
dias) ou ano comercial (360 dias). No caso de dúvidas, consulte o
Poder Público, seja o próprioCOMIC, seja a SEMFA.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao
projeto cultural contemplado será feita por meio de conta
bancária vinculada, aberta exclusivamente para os fins previstos
na referida lei.
É importante destacar a obrigação do empreendedor de
apresentar ao COMIC e à CONTROLADORIA MUNICIPAL, sua
prestação de contas de acordo com as técnicas contábeis e
assinado por contador legalmente inscrito no CRC, no ato da
apresentação e realização dos projetos (Parágrafo único, art. 7º,
Lei nº 4.525/2006).
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
O parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.525/2006 limita em 3% (três
por cento) da receita total anual do município, provenientes do
ISSQN e do IPTU.
A receita total anual do ISSQN e do IPTU de 2013 em Varginha foi
de R$ 3l.875.000,00
A previsão total anual de 2014 do ISSQN e do IPTU em Varginha é
de R$ 35.970.000,00
Portanto, em 2013 correspondeu a R$ 956.025,00 e em 2014
projetamos R$ 1.079.000,00
Em 2013 a Fundação Cultural de Varginha contemplou 41 projetos,
com o valor total de aproximadamente R$ 800.000,00.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Tais áreas estão previstas no art. 2º, da Lei nº 4.525/2006, quais
sejam:
Música, dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo,
literatura, folclore, capoeira, artesanato, artes plásticas, artes
gráficas, filatelia, numismática, patrimônio histórico, artístico,
natural e cultural, pesquisa, documentação artístico-cultural,
museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais.
Observação:
Numismática é a ciência que tem por objetivo o estudo
das moedas e das medalhas.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Prevê o art. 8º, da Lei nº 4.525/2006, que o COMIC
publicará os editais anualmente, definindo suas
regras, tais como:
Requisitos e condições de inscrição de projetos e
candidatos, hipóteses de vedação à participação
no processo seletivo, critérios para a seleção e
aprovação dos projetos e outras determinações
pertinentes.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Sim, aquele produtor cultural que não comprovar a
correta aplicação dos benefícios da lei, seja por desvio
dos objetivos ou dos recursos, será multado em 10
(dez) vezes o valor incentivado, sem prejuízo das
penalidades criminais e civis cabíveis, ficando, ainda,
excluído da participação de quaisquer projetos
culturais abrangidos por esse lei, pelo prazo de 8 (oito)
anos (art. 9º, da Lei nº 4.525/2006).
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Sim, o art. 10, da Lei nº 4.525/2006 veda a utilização do incentivo
fiscal nos projeto em que sejam beneficiários os próprios
incentivadores, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou
controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes,
colaterais ou afins em primeiro grau. Vedando, ainda, que
beneficiem sua firma individual, empresa, sociedade empresária e
seus negócios.
Também não poderá o contemplado pela lei municipal de incentivo
à cultura, se beneficiar de qualquer outro programa de cunho
cultural ou com verbas do municipal par ao projeto aprovado e em
execução, antes da sua conclusão.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
TRANSPARÊNCIA
A lei prevê que as entidades de classes representativas dos diversos seguimentos
da cultura e da Câmara Municipal terão acesso, em todos os níveis, a toda
documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta lei.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS
As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados – por esta lei serão
apresentadas, posteriormente dentro e fora do âmbito do município, devendo,
obrigatoriamente, mencionar esta Lei e mostrar a divulgação do apoio
institucional do Município de Varginha.
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Bibliografia:
Legislação
http://www.varginha.mg.gov.br/legislacao-municipal/leis/93-2006
http://www.varginha.mg.gov.br/legislacao-municipal/decretos/357-2006/5578-
decreto-no-41472006
Texto:
Projeto Executivo Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores
Culturais
Fotos – Arquivo
Casa da Cultura deVarginha
Theatro MunicipalCapitólio
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
AGRADECIMENTOS:
Prefeitura Municipal deVarginha
FundaçãoCultural deVarginha
Conselho Municipal de Incentivo à Cultura – COMIC
Secretaria Municipal de Fazenda deVarginha
Câmara Municipal deVarginha
Fundação de Apoio e Desenvolvimento Social - FADESC
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
Apresentação
RômuloAzevedo Ribeiro
Advogado,Vereador emVarginha – PRTB
RuaAlberto Cabre nº 51 – Centro –Varginha-MG
(35)9988.1333
E-mail: romuloazevedoribeiro@hotmail.com
Módulo IV – Iº Curso Livre de Formação de Gestores e
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COMIC – Conselho Municipal de Incentivo àCultura
Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV

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Confúcio - K'ung Ch'iu

  • 1. Confúcio - K'ung Ch'iu, K'ung Chung-ni , nasceu na China, meados do século VI (551 a.C.) Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV A CULTURA ESTÁ ACIMA DA DIFERENÇA DA CONDIÇÃO SOCIAL
  • 2. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV Atribuição fundamental : acionar e colocar em execução os mecanismos de apoio financeiro aos projetos emanados da sociedade/comunidade (entidades e empreendedores individuais)
  • 3. Conselho Municipal de Incentivo à Cultura, é o colegiado incumbido de executar a Política Pública Municipal de incentivo e incremento à cultura, através da sociedade civil, representada pelas entidades e empreendedores com atuação na área cultural. Na prática, é o órgão executor da Lei Municipal nº 4.525/2006 e do Decreto Municipal nº 4.147/2006. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 4. Lei Municipal nº 4.525/2006: Autoriza o poder executivo a conceder incentivo fiscal para projetos culturais, no âmbito do município, cria o Conselho Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras providências. Decreto Municipal nº 4.147/2006> Regulamenta a Lei Municipal nº 4.525 de 17/10/2006. (www.varginha.mg.gov.br) Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 5. O COMIC é um órgão autônomo, pertencente ao Sistema Municipal de Cultura e está, operacionalmente, vinculado à Fundação Cultural do Município de Varginha. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 6. O COMIC está localizado no prédio da antiga Estação Ferroviária Praça Matheus Tavares, nº 121, Centro Varginha-MG. Atende de segunda a sexta-feira, das 08 às 18:00 horas. Telefone: (35) 3690.2718 Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 7. C o n f o r m e o a r t . 3 º e p a r á g r a f o s , d a L e i n º 4 . 5 3 5 / 2 0 0 6 , o C O M I C é c o m p o s t o p o r 7 ( s e t e ) m e m b r o s , s e n d o 3 ( t r ê s ) i n d i c a d o s p e l a P r e f e i t u r a , 1 ( u m ) p e l a C â m a r a M u n i c i p a l d e V a r g i n h a e o u t r o s 3 ( t r ê s ) r e p r e s e n t a n t e s d o s e t o r c u l t u r a l , p e s s o a s d e c o m p r o v a d a i d o n e i d a d e e d e r e c o n h e c i d a n o t o r i e d a d e e a t u a ç ã o n a á r e a c u l t u r a l . Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV PRESIDENTE:  Oscar Gabriel VICE-PRESIDENTE:  Rafael Barros Filho PODER EXECUTIVO  Rafael Barros Filho  MarcusVinícius Vallim Madeira  Keila da Costa e Silva COMUNIDADE ARTÍSTICA  Maurílio Marques Kodel  Aílton Eustáquio Aranha  Maria Elisa Costa PODER LEGISLATIVO  Oscar Gabriel PORTARIA Nº 10.533/2013 PORTARIA Nº 10.557/2013
  • 8. QUAL O PRAZO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS? Os Conselheiros são eleitos para exercer mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. COMO SE ELEGE OS REPRESENTANTES DO SETOR CULTURAL? Ta i s c o n s e l h e i r o s s ã o e l e i t o s e m a s s e m b l e i a c o n v o c a d a p e l a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e V a r g i n h a , c o n v o c a ç ã o q u e d e v e r á s e r f e i t a c o m p r a z o m í n i m o d e 1 0 ( d e z ) d i a s d e a n t e c e d ê n c i a , j u n t o à s e n t i d a d e s r e p r e s e n t a t i v a s d o s s e t o r e s a r t í s t i c o s s e d i a d o s n o n o s s o M u n i c í p i o , d e v e n d o s e r a f i x a d o o e d i t a l d e c o n v o c a ç ã o e m l o c a l d e f á c i l v i s i b i l i d a d e n o s p r é d i o s p ú b l i c o s r e l a c i o n a d o s c o m a s a t i v i d a d e s r e f e r i d a s e n o s p r é d i o s d a a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a ( a r t . 3 º , p a r á g r a f o 3 º , L e i n º 4 . 5 25 / 2 0 0 6 ) . O s c o n s e l h e i r o s e s u p l e n t e s s ã o n o m e a d o s a t r a v é s d e D e c r e t o d o P r e f e i t o M u n i c i p a l . Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 9. HÁ ELEIÇÃO DE SUPLENTES PARA OS CONSELHEIROS DO COMIC? Sim, o parágrafo 6º, do art. 3º, da Lei nº 4.525/2006, prevê que os suplentes serão escolhidos na mesma Assembleia que elege os titulares e, estes, no caso de renúncia, afastamento ou ausência, serão os substitutos naturais. QUEM PODE SE CANDIDATAR E COMPOR O COMIC? Pode se candidatar e votar, qualquer artista, independentemente de vinculação à associação, sindicato ou similar, desde que comprovada sua atuação e notoriedade na área cultural deVarginha. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 10. Conforme parágrafo 4º, da Lei nº 4.525.2006, é vedado aos membros da Comissão, a seus sócios ou titulares, às coligadas ou controladas e a seus cônjuges, parentes ascendentes e descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, a apresentação de projetos que visem à obtenção do incentivo previsto na Lei nº 4.525/2006, enquanto durarem os mandatos e até 1 (um) ano após o término dos mesmos. Observação: Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue(descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento). Há o parentesco consanguíneo (pai, filho, avô, neto) e o parentesco por afinidade, aquele criado por relações sociais (por exemplo o casamento). Recebe o nome deparentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.). Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 11. Não, o parágrafo 5º, da Lei nº 4.525/2006 veda qualquer remuneração aos membros do Conselho Municipal de Incentivo à Cultura. Portanto, esse trabalho é voluntário. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 12. O art. 3º, da Lei nº 4.525/2006, prevê como atribuição do COMIC o exame dos projetos culturais e a formulação de proposta de enquadramento dos projetos culturais apresentados pelos pretendentes. Também são obrigações do COMIC: * Aplicar as normas emanadas da referida lei e decreto, observando seus regramentos e diretrizes; * Baixar os editais pertinentes para que os empreendedores culturais apresentem seus projetos; * Acolher os projetos e analisá-los, deliberando sobre a aprovação ou não dos mesmos; * Outorgar os certificados para que os projetos aprovados possam captar recursos provenientes dos tributos municipais junto às empresas privadas e contribuintes em geral; * Receber a prestação de contas dos responsáveis pelos projetos aprovados e deliberar sobre a aprovação ou não das mesmas; * Acompanhar a execução dos projetos através da FundaçãoCultural do Município. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 13. O art. 4º, da Lei nº 4.525/2006 exige que os projetos sejam apresentados ao COMIC, explicitando os objetivos, os resultados esperados e os recursos financeiros e humanos envolvidos. Feito isso, após analise e aprovação do projeto pelo COMIC, será emitido o Certificado de Enquadramento, base para a fiscalização posterior de execução e resultados. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 14. Tais certificados possuem prazo de validade de 1 (um) ano, contado da data da sua expedição, sendo seus valores corrigidos mensalmente, pelos mesmos índices da correção dos impostos municipais. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 15. Qualquer pessoa física ou jurídica contribuinte no município de Varginha poderá requerer os incentivos fiscais desta Lei (art. 1º) em beneficio do apoio à realização de projetos culturais. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 16. No caso de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN corresponderá a dedução de até 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes dessa modalidade tributária. No caso de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU corresponderá ao valor anual devido pelos contribuintes que vierem a apoiar os projetos culturais apreciados e aprovados na forma da lei. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 17. O parágrafo 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.525/2006 reza que as transferências deverão ser previamente autorizadas pelo Prefeito, com base no parecer elaborado pelo COMIC, para garantir o controle financeiro indispensável ao atendimento dos limites fixados anualmente pela Lei Orçamentária. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 18. O contemplado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para utilizar os recursos, contados da efetiva transferência dos mesmos, respeitado o exercício fiscal. Observação: Em geral, o exercício fiscal possui a duração de um ano civil (365 dias) ou ano comercial (360 dias). No caso de dúvidas, consulte o Poder Público, seja o próprioCOMIC, seja a SEMFA. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 19. Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao projeto cultural contemplado será feita por meio de conta bancária vinculada, aberta exclusivamente para os fins previstos na referida lei. É importante destacar a obrigação do empreendedor de apresentar ao COMIC e à CONTROLADORIA MUNICIPAL, sua prestação de contas de acordo com as técnicas contábeis e assinado por contador legalmente inscrito no CRC, no ato da apresentação e realização dos projetos (Parágrafo único, art. 7º, Lei nº 4.525/2006). Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 20. O parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.525/2006 limita em 3% (três por cento) da receita total anual do município, provenientes do ISSQN e do IPTU. A receita total anual do ISSQN e do IPTU de 2013 em Varginha foi de R$ 3l.875.000,00 A previsão total anual de 2014 do ISSQN e do IPTU em Varginha é de R$ 35.970.000,00 Portanto, em 2013 correspondeu a R$ 956.025,00 e em 2014 projetamos R$ 1.079.000,00 Em 2013 a Fundação Cultural de Varginha contemplou 41 projetos, com o valor total de aproximadamente R$ 800.000,00. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 21. Tais áreas estão previstas no art. 2º, da Lei nº 4.525/2006, quais sejam: Música, dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo, literatura, folclore, capoeira, artesanato, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, numismática, patrimônio histórico, artístico, natural e cultural, pesquisa, documentação artístico-cultural, museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais. Observação: Numismática é a ciência que tem por objetivo o estudo das moedas e das medalhas. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 22. Prevê o art. 8º, da Lei nº 4.525/2006, que o COMIC publicará os editais anualmente, definindo suas regras, tais como: Requisitos e condições de inscrição de projetos e candidatos, hipóteses de vedação à participação no processo seletivo, critérios para a seleção e aprovação dos projetos e outras determinações pertinentes. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 23. Sim, aquele produtor cultural que não comprovar a correta aplicação dos benefícios da lei, seja por desvio dos objetivos ou dos recursos, será multado em 10 (dez) vezes o valor incentivado, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis, ficando, ainda, excluído da participação de quaisquer projetos culturais abrangidos por esse lei, pelo prazo de 8 (oito) anos (art. 9º, da Lei nº 4.525/2006). Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 24. Sim, o art. 10, da Lei nº 4.525/2006 veda a utilização do incentivo fiscal nos projeto em que sejam beneficiários os próprios incentivadores, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins em primeiro grau. Vedando, ainda, que beneficiem sua firma individual, empresa, sociedade empresária e seus negócios. Também não poderá o contemplado pela lei municipal de incentivo à cultura, se beneficiar de qualquer outro programa de cunho cultural ou com verbas do municipal par ao projeto aprovado e em execução, antes da sua conclusão. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 25. TRANSPARÊNCIA A lei prevê que as entidades de classes representativas dos diversos seguimentos da cultura e da Câmara Municipal terão acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta lei. OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados – por esta lei serão apresentadas, posteriormente dentro e fora do âmbito do município, devendo, obrigatoriamente, mencionar esta Lei e mostrar a divulgação do apoio institucional do Município de Varginha. Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 26. Bibliografia: Legislação http://www.varginha.mg.gov.br/legislacao-municipal/leis/93-2006 http://www.varginha.mg.gov.br/legislacao-municipal/decretos/357-2006/5578- decreto-no-41472006 Texto: Projeto Executivo Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais Fotos – Arquivo Casa da Cultura deVarginha Theatro MunicipalCapitólio Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 27. AGRADECIMENTOS: Prefeitura Municipal deVarginha FundaçãoCultural deVarginha Conselho Municipal de Incentivo à Cultura – COMIC Secretaria Municipal de Fazenda deVarginha Câmara Municipal deVarginha Fundação de Apoio e Desenvolvimento Social - FADESC Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV
  • 28. Apresentação RômuloAzevedo Ribeiro Advogado,Vereador emVarginha – PRTB RuaAlberto Cabre nº 51 – Centro –Varginha-MG (35)9988.1333 E-mail: romuloazevedoribeiro@hotmail.com Módulo IV – Iº Curso Livre de Formação de Gestores e EmpreendedoresCulturais COMIC – Conselho Municipal de Incentivo àCultura Iº Curso Livre de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais - Módulo IV