A violência é uma das maiores causas de hospitalização e morte da população. é importante relembrar que vitimas utiliza serviços de saúde, enquanto aproximadamente 60% dos casos poderiam ser evitados, através de mais investimentos na educação e nos projetos de qualidade de vida.
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
Diga não a violência!
1. Projeto Interdisciplinar Comunitário (PIC)
FRANCISCA MARIA CUNHA
Estudante de enfermagem
JABOATÃO DOS GUARARAPES/2014
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gem-e-Sa%C3%BAde-Coletiva-no-
Brasil/585222441562517?ref=hl
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2. vitimas utiliza serviços de saúde,
enquanto aproximadamente 60%
dos casos poderiam ser evitados,
através de mais investimentos na
educação e nos projetos de
qualidade de vida.
A violência é uma das maiores
causas de hospitalização e
morte da população
se aliaram contra a violência
nas áreas de abrangência das
equipes de Saúde da Família.
Ministérios:
ESF
PRONASCI
3. A violência doméstica é um problema universal que atinge
milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma
silenciosa e dissimuladamente.
No Brasil, a cada 7
segundos uma mulher
é agredida em seu
próprio lar;
A violência doméstica é a
principal causa de morte e
deficiência entre mulheres de 16 a
44 anos e mata mais do que
câncer e acidentes de tráfego;
4. 33% da população brasileira aponta a
violência contra as mulheres como o
problema que mais preocupa a brasileira na
atualidade;
51% da população brasileira declaram
conhecer ao menos uma mulher que é ou
foi agredida por seu companheiro;
I
M
P
O
R
T
A
N
T
E
5. Mostrar o reflexo da violência na sociedade e qual é sua influência na
saúde;
Definir os tipos e categorias de violência,
destacando a violência doméstica;
Destacar o impacto da violência traz para a
saúde mundial;
Conhecer a importância dos ministério da saúde e da justiça relacionada a
violência;
6. Combate a violência
A Organização Mundial da Saúde
(OMS) fornece um modelo útil para
compreender os padrões da
violência que ocorrem no mundo
Na vida diária das pessoas,
das famílias e das
comunidades.
10. Violência doméstica É praticada no contexto familiar.
Qualquer ato, omissão ou conduta que serve para infligir
dor física, sexual ou mental, direta ou indiretamente, por
meio de enganos, ameaças, coação ou qualquer outro
meio, a qualquer membro familiar,
violência praticada dentro de
casa ou no âmbito familiar.
13. Incentivam uma reação agressiva e violenta;
Confusão na personalidade em formação;
Estimula as crianças a migrarem para a
marginalidade;
A violência gera mais violência;
A diminuição da autoestima;
Desequilíbrio emocional.
Causam em sua
grande maioria,
danos irreparáveis.
CONSEQUÊNCIAS
14. A UNICEF estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes podem ser
espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam
64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País.
Trancamo-nos em nossas casas para fugir da
violência, mas o que muitas pessoas não se dão
conta, é que a violência também acontece dentro
de casa, e não são poucos os casos deste tipo de
violência
16. LEGISLAÇÃO Violência doméstica
1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos,
incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex -cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha
mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença,
gravidez ou dependência económica,que com ele coabite;
Importa salientar que este conceito foi alargado a ex-cônjuges e a pessoas
de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha
mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação.
ARTIGO 152°
17. As formas de manifestação da violência contra a mulher estão expressas na Lei
11.340 de 07/08/2006, a qual é fruto da ratificação pelo Brasil da Convenção
Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a mulher,
conhecida como Convenção de Belém do Pará, em novembro de 1995.
A lei ampliou as formas de manifestação da
violência doméstica e familiar contra a mulher,
além das mais conhecidas e praticadas que são a
violência física, psíquica, moral, sexual e
patrimonial.
18. Podemos Considerar que a saúde, a segurança e principalmente a educação
são necessidades que precisam ser satisfatórias para que as pessoas vivam
com dignidade, respeito, justiça, paz e podendo melhorar a qualidade de
vida.
É importante ressaltar que os serviços de saúde poderiam estar
atendendo pessoas com tipos de doenças patológicas, mas na maioria
das vezes, precisam atender uma vitima de violência, que poderia ser
evitada.
19. É necessário que cada cidadão tenha respeito ao próximo e a si mesmo.
Para termos uma sociedade com justiça e paz é
necessário que temos recurso para investir
EDUCAÇÃO SAÚDE SEGURANÇA PÚBLICA
DIMINUIR
DESIGUALDADE SOCIALCORRUPÇÃO
VIOLÊNCIA
20. Costa, N. E. & Silvestre, J. A. (1999). Programa de atenção à saúde do idoso do Ministério da Saúde.
Cadernos do IPUB/UFRJ 10: Envelhecimento e Saúde Mental, 23-228 (2ªed.).
EASTMAN, A. C. Relatório mundial sobre a violência e a saúde da OMS: Uma resposta ao desafio da
violência. [s.l], Revista da saúde. V.3, n. 3. dez, 2002
MIRIM, Liz Andréa Lima. Balanço do Enfrentamento da Violência contra a Mulher na perspectiva da Saúde
Mental. Vinte e cinco anos de respostas brasileiras em violência contra a mulher (1980-2005) – alcances e
limites. São Paulo: Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, 2006.
TAQUETTE, Stela R. (Org.) Mulher Adolescente/Jovem em Situação de Violência. Brasília: Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção social a criança e adolescentes vítimas
violência, abuso e exploração sexual e suas famílias. Conselho regional de Psicologia: Brasília, 2009.
GUERRA, V. N. A. Como organizar redes de combate à violência doméstica Contra crianças e
adolescentes?. São Paulo. Fundação Getúlio Vargas. 2006
A coleção institucional do ministério da saúde pode ser acessada, na íntegra, na biblioteca virtual em saúde
do ministério da saúde, disponível em: < http://www.saude.gov.br/bvs >.
21. ALVES C., violência física e disfunções, 2006, jornal popular, disponível em: <
Http://www.mpba.mp.br/eventos/2010/outubro/dia_22/download/violenca_fisica_riscos_disfunco
es.pdf >.
FONSECA M. M., GONÇAVES H. S., violência contra idosos: suportes legais para intervenção.
rev. Interação em psicologia,2003,v. 7, n.2, p. 121-128.
REICHEIM, MORAES, adaptação transcultural do instrumento paret. Child conflict factics
sacales (CTSPC) utilizado para identificar a violência contra criança, rev. Saúde publica RJ, v.19,
n. 6, p. 1701-1712, 2003.