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© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
“A Importância da 
Criação de uma Marca 
para o Pequeno 
Exportador” 
22 de março de 2005 
Marina Inês Fuzita Karakanian 
marina@dannemann.com.br
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2 
O QUE É MARCA? 
.Definição: Sinal distintivo, vviissuuaallmmeennttee 
perceptível, destinado a distinguir produto ou 
serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de 
origem diversa (art. 122, LPI)
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3 
FUNÇÃO DA MARCA .Identificar os produtos/serviços 
.Identificar a origem 
.Estimular a manutenção da qualidade
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4 
MARCA NO BRASIL .Art. 5º, Constituição Federal: 
“XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos 
industriais privilégio temporário para sua utilização, 
bem como proteção às criações industriais, à 
propriedade das marcas, aos nomes de 
empresas e a outros signos distintivos, tendo 
em vista o interesse social e o 
desenvolvimento tecnológico e econômico do 
País; 
...”
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5 
MARCA NO BRASIL .INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) 
.Propriedade da marca adquire-se somente com 
Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior 
(direito de precedência) – pelo menos 6 meses 
.Validade: 10 anos contados da concessão do
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6 
MARCA .Princípio da especialidade 
Ex.: marca Ômega 
Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca 
Notória) – art. 125, LPI 
.Classificação Internacional de produtos/serviços 
(Brasil - desde janeiro/2000)
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7 
CRIAÇÃO DA MARCA .Não são registráveis como marca: 
- sinal de uso comum, descritivo, genérico; 
- slogans; 
- marca alheia registrada (reprodução ou imitação, 
no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico, 
semelhante ou afim, suscetível de causar confusão 
ou associação; 
- etc. (vide art. 124, LPI) 
.Formas: nominativa, mista, figurativa e
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8 
CRIAÇÃO DA MARCA .O que evitar? 
- Marcas fracas, evocativas ou sugestivas 
(proteção conforme grau de novidade) 
Exs: 
“CREMALHO” – temperos alimentícios 
concentrados 
“OFFICE DEPOT” – serviços de lojas a varejo de 
suprimentos para escritórios 
(proteção no conjunto)
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9 
CRIAÇÃO DA MARCA .Quais precauções devem ser tomadas? 
- busca prévia (pesquisa no banco de dados do 
INPI) 
- avaliar as chances de êxito e evitar violação de 
direitos de terceiros 
- recomendável a realização de busca na fase 
inicial de preparação para lançamento do
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10 
CRIAÇÃO DA MARCA 
- evitar investimentos em marca com chances 
limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4 
anos! – uso da marca sem registro é inevitável) 
- pensar em marcas alternativas para ganhar 
tempo 
- procurar experiência na avaliação dos riscos 
(pesquisa na classe pretendida e em classes afins; 
conhecimento do processo de registro)
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11 
.CRIAÇÃO DA MARCA Alternativas para contornar o obstáculo 
encontrado: 
- verificar se existem outras marcas semelhantes 
coexistindo; 
- dar maior caráter distintivo à marca pretendida 
(marca mista); 
- verificar a possibilidade de cancelamento por 
caducidade (investigação prévia); 
- acordo de coexistência;
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12 
MANUTENÇÃO DA MARCA 
.Não basta registrar! É necessário fiscalizar o 
mercado e combater o quanto necessário para 
manter/criar o “status” da marca
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13 
MANUTENÇÃO DA MARCA .Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se 
torne termo de uso comum, sinônimo de produto/ 
serviço) .Adoção de medidas ativas e eficazes: 
- acompanhamento do processo de registro 
- fiscalização de casos de terceiros 
- notificações extrajudiciais 
- ações judiciais
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14 
MANUTENÇÃO DA MARCA .A marca deve ser utilizada da forma como foi 
registrada (marca mista) e para identificar os 
produtos/serviços tal como constante no certificado 
de registro 
.Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5 
anos após a concessão do registro
MARKETING INTERNACIONAL .Expansão dos negócios = Exportação 
.Cuidados: 
- utilização de marcas próprias genuinamente 
brasileiras nos produtos exportados 
- busca prévia = verificação da viabilidade do registro 
de marca no exterior antes de iniciar exportação 
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15
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
16 
MARKETING INTERNACIONAL .Cuidados: 
- escolha dos países para exportação e subseqüente 
obtenção do registro de marca 
- formalização de contratos (por escrito) com os 
distribuidores, licenciados, agentes, 
representantes, importadores, etc. 
- guardar provas de uso (EUA, Canadá)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
17 
.MARCA NO EXTERIOR Necessidade de registro de marca em cada país 
de interesse 
.Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127, 
LPI + art. 4 CUP
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18 
MARCA NO EXTERIOR .Marca Comunitária (UE) – 25 países 
.Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru 
e Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos = 
cancelamento do registro) 
.Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
19 
Revista MARCASUR nº 15, maio/agosto 2004 – págs. 6-7
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
20 
MARCA NO EXTERIOR .Somente 9,8% das empresas exportadoras 
paulistas registram suas marcas no exterior 
.61% das empresas exportadoras tiveram 
problemas com piratas no Mercosul 
(Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
21 
MARCA NO EXTERIOR .Caso café “SPECIALLE” 
cópia marca e embalagem + gosto e aroma do 
.café inferiores Outros casos: “BOMBRIL”, “ITAÚ”, “O 
BOTICÁRIO”, “TIO JOÃO”, “CONSUL”, etc.
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
22
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
23 
MARCA NO EXTERIOR .Caso “CUPUAÇU” 
.
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
24 
IMPORTÂNCIA DA MARCA NO 
EXTERIOR .Marca como valor agregado ao produto 
.Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o 
bem de maior valor da empresa 
.Estratégia: proteção = investimento. Gera 
tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 
25 
. FIM 
Obrigada! 
marina@dannemann.com.br

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A importancia da Criacao de uma Marca para o exportador

  • 1. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. “A Importância da Criação de uma Marca para o Pequeno Exportador” 22 de março de 2005 Marina Inês Fuzita Karakanian marina@dannemann.com.br
  • 2. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 2 O QUE É MARCA? .Definição: Sinal distintivo, vviissuuaallmmeennttee perceptível, destinado a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 122, LPI)
  • 3. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 3 FUNÇÃO DA MARCA .Identificar os produtos/serviços .Identificar a origem .Estimular a manutenção da qualidade
  • 4. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 4 MARCA NO BRASIL .Art. 5º, Constituição Federal: “XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; ...”
  • 5. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 5 MARCA NO BRASIL .INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) .Propriedade da marca adquire-se somente com Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior (direito de precedência) – pelo menos 6 meses .Validade: 10 anos contados da concessão do
  • 6. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 6 MARCA .Princípio da especialidade Ex.: marca Ômega Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca Notória) – art. 125, LPI .Classificação Internacional de produtos/serviços (Brasil - desde janeiro/2000)
  • 7. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 7 CRIAÇÃO DA MARCA .Não são registráveis como marca: - sinal de uso comum, descritivo, genérico; - slogans; - marca alheia registrada (reprodução ou imitação, no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação; - etc. (vide art. 124, LPI) .Formas: nominativa, mista, figurativa e
  • 8. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 8 CRIAÇÃO DA MARCA .O que evitar? - Marcas fracas, evocativas ou sugestivas (proteção conforme grau de novidade) Exs: “CREMALHO” – temperos alimentícios concentrados “OFFICE DEPOT” – serviços de lojas a varejo de suprimentos para escritórios (proteção no conjunto)
  • 9. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 9 CRIAÇÃO DA MARCA .Quais precauções devem ser tomadas? - busca prévia (pesquisa no banco de dados do INPI) - avaliar as chances de êxito e evitar violação de direitos de terceiros - recomendável a realização de busca na fase inicial de preparação para lançamento do
  • 10. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 10 CRIAÇÃO DA MARCA - evitar investimentos em marca com chances limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4 anos! – uso da marca sem registro é inevitável) - pensar em marcas alternativas para ganhar tempo - procurar experiência na avaliação dos riscos (pesquisa na classe pretendida e em classes afins; conhecimento do processo de registro)
  • 11. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 11 .CRIAÇÃO DA MARCA Alternativas para contornar o obstáculo encontrado: - verificar se existem outras marcas semelhantes coexistindo; - dar maior caráter distintivo à marca pretendida (marca mista); - verificar a possibilidade de cancelamento por caducidade (investigação prévia); - acordo de coexistência;
  • 12. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 12 MANUTENÇÃO DA MARCA .Não basta registrar! É necessário fiscalizar o mercado e combater o quanto necessário para manter/criar o “status” da marca
  • 13. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 13 MANUTENÇÃO DA MARCA .Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se torne termo de uso comum, sinônimo de produto/ serviço) .Adoção de medidas ativas e eficazes: - acompanhamento do processo de registro - fiscalização de casos de terceiros - notificações extrajudiciais - ações judiciais
  • 14. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 14 MANUTENÇÃO DA MARCA .A marca deve ser utilizada da forma como foi registrada (marca mista) e para identificar os produtos/serviços tal como constante no certificado de registro .Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5 anos após a concessão do registro
  • 15. MARKETING INTERNACIONAL .Expansão dos negócios = Exportação .Cuidados: - utilização de marcas próprias genuinamente brasileiras nos produtos exportados - busca prévia = verificação da viabilidade do registro de marca no exterior antes de iniciar exportação © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 15
  • 16. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 16 MARKETING INTERNACIONAL .Cuidados: - escolha dos países para exportação e subseqüente obtenção do registro de marca - formalização de contratos (por escrito) com os distribuidores, licenciados, agentes, representantes, importadores, etc. - guardar provas de uso (EUA, Canadá)
  • 17. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 17 .MARCA NO EXTERIOR Necessidade de registro de marca em cada país de interesse .Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127, LPI + art. 4 CUP
  • 18. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 18 MARCA NO EXTERIOR .Marca Comunitária (UE) – 25 países .Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos = cancelamento do registro) .Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil
  • 19. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 19 Revista MARCASUR nº 15, maio/agosto 2004 – págs. 6-7
  • 20. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 20 MARCA NO EXTERIOR .Somente 9,8% das empresas exportadoras paulistas registram suas marcas no exterior .61% das empresas exportadoras tiveram problemas com piratas no Mercosul (Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004)
  • 21. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 21 MARCA NO EXTERIOR .Caso café “SPECIALLE” cópia marca e embalagem + gosto e aroma do .café inferiores Outros casos: “BOMBRIL”, “ITAÚ”, “O BOTICÁRIO”, “TIO JOÃO”, “CONSUL”, etc.
  • 22. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 22
  • 23. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 23 MARCA NO EXTERIOR .Caso “CUPUAÇU” .
  • 24. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 24 IMPORTÂNCIA DA MARCA NO EXTERIOR .Marca como valor agregado ao produto .Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o bem de maior valor da empresa .Estratégia: proteção = investimento. Gera tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento
  • 25. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 25 . FIM Obrigada! marina@dannemann.com.br