O documento discute as concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem ao setor público transferir riscos e responsabilidades para o setor privado a fim de mobilizar investimentos em projetos de infraestrutura. Também descreve os modelos de concessão e PPP previstos na legislação brasileira, incluindo os requisitos, processos e estruturas de governança necessárias para implementar com sucesso projetos de PPP.
3. HISTÓRICO
Reino Unido - Private Finance Initiative
(PFI), em 1992 - aumentar a
participação do capital privado na
prestação de serviços públicos.
4. BRASIL
A infraestrutura é insuficiente e
inadequada gerando limitação para o
crescimento e a competitividade.
É necessário o investimento de bilhões de
reais para prover a infraestrutura
necessária
5. Uma Concessão ou PPP deve proporcionar
ao setor público alguma economia
mensurável ou ganho identificado de
eficiência, ou, corre o risco de tornar-se
apenas uma forma de deslocar gastos
presentes para uma necessidade de fluxo
de desembolsos futuros. (SOUTO, 2005)
6. PPP - cooperação voluntária entre o setor público e
o privado com a finalidade de alcançar uma série
de objetivos comuns, compartilhando a
responsabilidade em matéria de riscos, benefícios
e investimentos
No Brasil, seriam as Parcerias Público-Privadas,
conforme a Lei Federal 11.079/04.
E as Concessões, previstas na Lei Federal n.
8.987/95 (seriam PPP ?)
8. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 175. da Constituição Federal:
“Incumbe ao Poder Público, na forma
da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre
através de licitação a prestação de
serviços públicos.”
10. Doações, adoção de praças, entre
outros - Prefeito Dória/SP – não são
PPP´s.
Lei municipal - Chamamento Público –
Termo de doação - Termo de
cooperação.
11. CONCESSÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO (CONCESSÃO COMUM)
LEI 8.987/95
Concessão de serviço público é o contrato
administrativo pelo qual a administração pública
transfere, sob condições, a execução e exploração
de certo serviço público que lhe é privativo a um
particular, que para isso manifeste interesse e que
será remunerado adequadamente mediante a
cobrança, dos usuários de tarifa previamente
por ela aprovada (GASPARINI, 2009).
12. LEI 8.987/95 (CONCESSÃO COMUM)
Remuneração por meio de tarifa, podendo incluir outras
receitas alternativas, desde que estas não envolvam
pagamentos de natureza pecuniária ao concedente;
Não há prazos legais mínimos nem máximos de duração,
tampouco piso legal de investimento. Apenas quando Lei
especial para determinado setor exigir.
13. Lei 8.987/95 (CONCESSÃO COMUM)
DA LICITAÇÃO
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser
prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder
concedente pela outorga da concessão;
14. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
A Lei 11.079/2004 – visa fomentar a
prestação de serviços públicos, através de
parcerias entre administração pública e
particulares, fornecendo condições jurídicas
para a celebração de outros tipos de
contratos à semelhança da Concessão de
serviços públicos Lei (8.987/95).
15. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Minas Gerais – Lei nº 14.868 de 16 de dezembro
de 2003
Santa Catarina – Lei nº 12.930 de 04 de fevereiro
de 2004
São Paulo – Lei nº 11.688 de 19 de maio de 2004
Lei Federal – Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de
2004
16. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
LEI 11.079/04
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada para União, Estados, e Municípios.
A Lei 11.079/2004 previu um adequado sistema de garantias
que protegesse o concessionário contra o inadimplemento da
Administração Pública.
17. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA LEI
11.079/04
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão na modalidade patrocinada e administrativa.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão
comum, assim entendida a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas ..., quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.
18. PPP LEI 11.079/04 (CONCESSÃO
PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA)
Art. 2º § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria
público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5
anos (e superior a 35 anos); ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-
obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a
execução de obra pública.
19. PPP LEI 11.079/04 (CONCESSÃO
PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA)
DA LICITAÇÃO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação
na modalidade de concorrência
Art. 12. II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos
nos incisos I e V do art. 15 da Lei 8.987/95, os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela
Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da
alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos
estabelecidos no edital;
20. POLÍTICA PPP
• Declaração da política PPP
• Marco legal
• Estrutura institucional (CGP e unidade PPP )
• Definição de políticas e processos
• Recursos humanos
• Recursos financeiros
• Promoção dentro e fora governo
• Tribunal de contas, MP e agência reguladora
21. CONSELHO GESTOR DE PPP (CGP)
• Auxiliar na Política de PPP;
• Poder executivo – ligado diretamente ao prefeito ou
governador;
• Integrado por especialistas do setor público e privado;
• Autorizar a apresentação de projetos e abertura
licitações;
• Disciplinar os procedimentos para celebração de
contratos de PPP;
• Ex.: (Conselho Gestor PPP MG pela lei 14.868/03)
22. UNIDADE PPP
• Atuar em parceria com o CGP (suporte técnico)
• Avaliar o Plano de PPP (projetos prioritários)
• Fomentar, desenvolver e analisar os estudos de
PPP/Concessão;
• Avaliar propostas não solicitadas/PMI
• Avaliação econômico e financeira de projetos;
• Estruturação de Editais e contratos de PPP;
• Procedimentos licitatórios.
23. UNIDADE PPP
Consultores e especialistas (consórcio):
•Financeiro;
•Técnico;
•Consultor Jurídico ou Procurador;
•Ambiental;
•Licitações e Contratos.
24. PROCESSOS E RESPONSABILIDADES
• Fundo para o desenvolvimento de projetos;
• Recursos financeiros (projetos 2% a 5% do total de
investimentos);
• Gestão financeira pública;
• Governança – auditoria, poder legislativo, cidadão,
Tribunais de contas, MP e agencia reguladora;
• Previsão orçamentária – Planos plurianuais (4 anos) e
LDO – anual;
• Fundo Garantidor e Garantias.
25. PROPOSTAS NÃO SOLICITADAS -
DECRETO PMI 8.428/15
• Adoção facultativa
• Governo indica setores ou projetos
• Chamamento público ou autorização
• Autorização sem exclusividade
• Não gera vantagem nem preferência
• Qualificação e classificação da proposta
• Pagamento ao desenvolvedor – ressarcido pela
vencedora
26. ETAPAS DO PROCESSO PPP
1. Selecionar projetos prioritários com potencial para PPP:
Pré-ánálise – nível básico –solidez – teste conceitual
2. Estruturar projetos
Identificar e atribuir riscos –”matriz de riscos”
• Local do projeto (ambiental);
• Tipo de projeto ou construção
• Tipo de operação
• Insolvência
• Força maior
Alocar riscos – Público ou Privado
27. ETAPAS DO PROCESSO PPP
3. Avaliar
Exequibilidade do Projeto
Viabilidade comercial econômica do Projeto
Se irá gerar o Value for Money (VfM) – Custo Benefício
Disponiblidade orçamentária (affordability)
Se é fiscalmente responsável
28. ETAPAS DO PROCESSO PPP
4. Planejar o Contrato de PPP
Definir critérios de desempenho;
Definir e desenvolver mecanismo de remuneração;
Criar mecanismos de resolução de controvérsias - Mediação (comitê técnico)
/Arbitragem;
Minuta contratual – governo x SPE
Pode ou não sofrer alterações
Requisitos de desempenho
Mecanismos de pagamento e ajustes
Bens reversíveis
Cláusulas de rescisão
Vigência do contrato
29. ETAPAS DO PROCESSO PPP
5. Gerenciar a Licitação da PPP
Decidir a estratégia de aquisição
Promover a PPP junto ao mercado
Qualificar os licitantes
Gerir o processo de licitação
Atingir o fechamento financeiro
6. Gestão do Contrato de PPP
Estabelecer as estruturas de administração (gestão) do contrato
Compliance
Monitorar e administrar a entrega e o risco da PPP
Gerenciar mudanças
30. EXEMPLOS PPP
Oportunidades:
PPP iluminação pública;
PPP Complexo Penitenciário Região Metropolitana de Belo Horizonte;
PPP Resíduos sólidos Região Metropolitana de Belo Horizonte;
PPP Hospital do Subúrbio de Salvador;
PPP Escolas Estaduais de Minas Gerais.
PPP´s com problemas:
Linha amarela 4 do metrô
Centro administrativo DF
Expominas MG era PPP e talvez seja Concessão.
Estadio Castelao CE
31. Obrigado!
Dr. Fernando A. F. Rossa
Vice-presidente da Comissão de
Transportes e Mobilidade Urbana da
OAB/SC
http://fernandorossa.blogspot.com.br