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DIREITO CIVIL I
Lei de introdução às normas do Direito
              Brasileiro




                           Prof. Flávio Davi Parizotto
Ementário


   PARTE IV:

   Eficácia das leis no espaço (01).
   Hermenêutica jurídica (02).




                            Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no espaço


 Princípio da territorialidade
 Princípio da extraterritorialidade
 Princípio da territorialidade mitigada / moderada

 Território nacional e sua extensão
 Embaixadas




                                          Prof. Flávio Davi Parizotto
2. Hermenêutica e interpretação


           Define-se    a    interpretação      como                 a
operação que tem por objeto precisar o conteúdo
exato de uma norma jurídica. (VIOLANTE)

            Já a hermenêutica é havida como a ciência
da interpretação da leis.

            Conclui-se que a hermenêutica traça as
regras para se proceder à interpretação. A
interpretação, por sua vez, visa aplicar essas regras ao
caso concreto.
                                             Prof. Flávio Davi Parizotto
2. Hermenêutica e interpretação

  2.1 Espécies de interpretação
  a. Quanto às fontes ou origem
     • Intepretação autêntica
     • Interpretação doutrinária
     • Interpretação jurisprudencial
  b. Quanto à natureza ou aos meios
     • Intepretação literal ou gramatical
     • Interpretação lógica ou racional
     • Interpretação histórica
     • Interpretação sistemática
     • Interpretação sociológica ou teleológica

                                        Prof. Flávio Davi Parizotto
2. Hermenêutica e interpretação

  2.1 Espécies de interpretação
  c. Quanto à extensão
     • Intepretação declarativa
     • Interpretação extensiva ou ampliativa
     • Interpretação restritiva




                                        Prof. Flávio Davi Parizotto

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Parte 05 lei de introdução às normas do direito brasileiro

  • 1. DIREITO CIVIL I Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 2. Ementário PARTE IV: Eficácia das leis no espaço (01). Hermenêutica jurídica (02). Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 3. 1. Conflito das leis no espaço  Princípio da territorialidade  Princípio da extraterritorialidade  Princípio da territorialidade mitigada / moderada  Território nacional e sua extensão  Embaixadas Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 4. 2. Hermenêutica e interpretação Define-se a interpretação como a operação que tem por objeto precisar o conteúdo exato de uma norma jurídica. (VIOLANTE) Já a hermenêutica é havida como a ciência da interpretação da leis. Conclui-se que a hermenêutica traça as regras para se proceder à interpretação. A interpretação, por sua vez, visa aplicar essas regras ao caso concreto. Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 5. 2. Hermenêutica e interpretação 2.1 Espécies de interpretação a. Quanto às fontes ou origem • Intepretação autêntica • Interpretação doutrinária • Interpretação jurisprudencial b. Quanto à natureza ou aos meios • Intepretação literal ou gramatical • Interpretação lógica ou racional • Interpretação histórica • Interpretação sistemática • Interpretação sociológica ou teleológica Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 6. 2. Hermenêutica e interpretação 2.1 Espécies de interpretação c. Quanto à extensão • Intepretação declarativa • Interpretação extensiva ou ampliativa • Interpretação restritiva Prof. Flávio Davi Parizotto