Parte 05 lei de introdução às normas do direito brasileiro
1. DIREITO CIVIL I
Lei de introdução às normas do Direito
Brasileiro
Prof. Flávio Davi Parizotto
2. Ementário
PARTE IV:
Eficácia das leis no espaço (01).
Hermenêutica jurídica (02).
Prof. Flávio Davi Parizotto
3. 1. Conflito das leis no espaço
Princípio da territorialidade
Princípio da extraterritorialidade
Princípio da territorialidade mitigada / moderada
Território nacional e sua extensão
Embaixadas
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4. 2. Hermenêutica e interpretação
Define-se a interpretação como a
operação que tem por objeto precisar o conteúdo
exato de uma norma jurídica. (VIOLANTE)
Já a hermenêutica é havida como a ciência
da interpretação da leis.
Conclui-se que a hermenêutica traça as
regras para se proceder à interpretação. A
interpretação, por sua vez, visa aplicar essas regras ao
caso concreto.
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5. 2. Hermenêutica e interpretação
2.1 Espécies de interpretação
a. Quanto às fontes ou origem
• Intepretação autêntica
• Interpretação doutrinária
• Interpretação jurisprudencial
b. Quanto à natureza ou aos meios
• Intepretação literal ou gramatical
• Interpretação lógica ou racional
• Interpretação histórica
• Interpretação sistemática
• Interpretação sociológica ou teleológica
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6. 2. Hermenêutica e interpretação
2.1 Espécies de interpretação
c. Quanto à extensão
• Intepretação declarativa
• Interpretação extensiva ou ampliativa
• Interpretação restritiva
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