[1] A embargada contesta embargos de retenção por benfeitorias propostos pelo embargante. [2] A embargada alega que já está na posse legítima do imóvel há anos, portanto não há mais o que reter. [3] Pede a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual ou, subsidiariamente, o improcedimento dos pedidos do embargante.