SlideShare a Scribd company logo
1 of 21
Download to read offline
08
'10.37885/230412656
08
DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA GESTÃO
AMBIENTAL: O PAPEL DOS MUNICÍPIOS
E PARCERIAS NA PRESERVAÇÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS
Fernanda Matos
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Reinaldo Dias
Independent Scholar
RESUMO
Neste capítulo aborda-se o processo da descentralização do poder da esfera federal para
o nível local em decorrência da reforma política e administrativa do Estado, e o modelo
gerencial que propõe a ampla participação dos atores sociais envolvidos no gerenciamen-
to das questões de interesse comum. O trabalho fornece uma visão geral sobre a gestão
ambiental e o papel do Estado nas questões ambientais, bem como, o gerenciamento dos
recursos hídricos efetuado pelos consórcios intermunicipais. O presente estudo analisa,
ainda, o processo de descentralização e reforma do Estado, culminando na formação de
consórcios intermunicipais voltados à gestão dos recursos hídricos. O objetivo é contribuir
para o entendimento da governança das águas como um novo paradigma de gestão pública
de um recurso natural cada vez mais escasso.
Palavras-chave: Reforma do Estado, Recursos Hídricos, Consórcios, Gestão
Ambiental, Governança.
115
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
INTRODUÇÃO
A crescente interferência humana na natureza em busca de recursos para subsistên-
cia e bem-estar tem provocado degradação ambiental, principalmente, nas últimas déca-
das. A preocupação com a preservação do meio ambiente emergiu devido ao desequilíbrio
na exploração desses recursos, tornando-se mais intensa após a década de 1970. A partir
dos anos 1980, iniciou-se a reforma política e administrativa do Estado, ganhando ímpeto
nas últimas décadas do século XX. Essa reforma adotou uma abordagem gerencial inspirada
no setor privado, substituindo o modelo burocrático anterior. A descentralização reforçou o
papel dos municípios e redefiniu suas responsabilidades, incluindo em relação às questões
ambientais. Entretanto, muitos municípios, especialmente os menores, enfrentam dificulda-
des em cumprir as exigências legais devido à falta de recursos financeiros, infraestrutura e
recursos humanos. Como alternativa, governos locais têm transferido responsabilidades para
associações e fundações, por meio de parcerias entre sociedade e Estado, visando melhorar
a eficiência e agilidade na prestação de serviços públicos, sociais e científicos. Os consórcios
intermunicipais surgem como expressões práticas dessas parcerias, sendo associações de
municípios com objetivos comuns voltados ao desenvolvimento regional. Dentre os temas
abordados pelos consórcios, destaca-se a gestão de recursos hídricos. No Brasil, esses
consórcios têm se revelado ferramentas importantes para a administração das águas em
bacias hidrográficas envolvendo mais de um município.
REFORMA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO E A GOVER-
NANÇA PÚBLICA
Segundo o minidicionário Aurélio eletrônico (2004), “administração” é um conjunto de
princípios, normas e funções que têm como finalidade ordenar a estrutura e funcionamento
de uma organização; é a ação ou efeito de administrar. Já o termo “gestão” é o ato ou efeito
de gerir, ou seja, ter gerência sobre, administrar, dirigir, gerenciar.
De um modo geral o termo administração, encontra-se mais diretamente associado
ao setor privado. No entanto, há também o entendimento da necessidade de melhoria dos
métodos administrativos no âmbito da estrutura do Estado. Termos como gerenciamento,
avaliação contínua, qualidade e administração de resultados, que antes eram identificados
apenas com o setor privado, se tornam cada vez mais frequentes na gestão pública.
Ao longo do século XX destacou-se uma forma de Estado, que tinha como caracte-
rística principal, o reconhecimento dos serviços públicos como direitos universais, entre os
quais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, entre outros. Essa
forma de Estado conhecida como de Bem Estar Social, no final do século enfrentou uma
116
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
crise, incapaz de atender à crescente complexidade das demandas sociais. O setor público
foi redimensionado, tornando-se um espaço de articulação, onde indivíduos e organizações
do terceiro setor, passaram a compartilhar responsabilidades com órgãos governamentais
em áreas específicas, atuando como especialistas. As ONGs destacaram-se nesse cenário,
ocupando um espaço público e exercendo funções públicas sem pertencer ao Estado. Assim,
o governo passa a interagir com as ONGs no desenvolvimento de políticas públicas em áreas
como educação, saúde e assistência social. Essa colaboração aumenta a governabilidade,
apoiada por uma rede de organizações e indivíduos que complementam ações de políticas
públicas (MATOS; DIAS, 2013).
Nesse contexto, a governabilidade segundo Matos e Dias (2013) ocorre mediante
ações conjuntas entre setores estatais, ONGs e setor privado (concessionárias, parcerias
público-privadas, etc.), responsabilizando-se pela execução de políticas públicas em áreas
específicas. Essa forma de governo, chamada de governança, mantém o Estado como com-
ponente central, porém, a gestão pública é compartilhada com outros agentes sob direção
e controle estatal.
As mudanças que ocorrem no âmbito privado também permeiam as discussões no
âmbito público. A teoria organizacional, conforme Barzelay (1992 apud Melo, 1996), também
apontava para a emergência de um modelo pós-burocrático, onde as estruturas hierarqui-
zadas cedem lugar às horizontalizadas e cooperativas de governança.
Cabe destacar que governança é um conceito muito antigo, tendo em vista que, as
sociedades sempre exigiram alguma forma de direção e gestão coletiva. Em 1516, Tomás
Morus, em sua obra ‘A Utopia ou O tratado da melhor forma de governo’, já idealizava es-
truturas de governança para Utopus, como se observa no seguinte trecho: “A ilha tem 54
cidades grandes e belas, idênticas pela língua, os costumes, as instituições e as leis. [...]
Cada cidade envia todo ano a Amarouta (a capital) três velhos (também chamados de dele-
gados) com experiência nos assuntos públicos, para que deliberassem sobre os interesses
da ilha” (MORUS, 2011).
Para Bourgon (2009), a governança “nasceu” do direito constitucional e da ciência
política, e, ao longo do tempo, foram incorporadas as ideias e a prática da economia e a
administração de negócios; posteriormente, foram integrados os conhecimentos das ciências
organizacionais e das ciências sociais. Na literatura moderna, o termo foi retomado na análise
de Ronald Coase, na década de 1930, sendo aprofundado, posteriormente, por Oliver Eaton
Williamson, sobre o mundo das empresas, designando os dispositivos operacionalizados pela
firma para obter uma coordenação eficaz. A expressão governança corporativa foi cunhada,
em 1960, por Richard Eells, e remete à estrutura e ao funcionamento das políticas de uma
corporação, “construindo um modelo de gestão das empresas baseado em uma articulação
117
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
de poder entre os acionistas” (p.18). Na década seguinte, o termo passou a ser associado,
tanto na Europa quanto nos Estados Unidos, à governabilidade, ou seja, às necessárias
mudanças das instituições e organizações para melhorar a capacidade de gestão do Estado
em relação aos cidadãos. Com a recessão mundial de 1973, a ação local passou a assumir
maior importância para “enfrentar os males relativos à capacidade declinante do Estado-nação
em controlar os fluxos financeiros das empresas multinacionais” (PIRES et al., 2011, p. 31).
Para Pierre e Peters (2005), o termo governança ganhou ênfase, nos anos 1970, nos
países anglo-saxões, com o objetivo de proteger os interesses de acionistas minoritários
de empresas e, a partir da década de 1980, o Banco Mundial passou a empregá-lo nos
seus relatórios como sinônimo de bom governo. E, com a intensificação do debate sobre
o termo no âmbito acadêmico, a noção de governança passou a incorporar outras variá-
veis (KJÆR, 2005).
Este mesmo autor acrescenta que a ênfase dada ao conceito, em especial nos anos
1980 e 1990, coincide com o fato de serem colocados em questão as estruturas e os con-
textos das relações entre Estado e sociedade. São conceitos, de modo geral, associados à
transformação do Estado e a uma relação modificada entre Estado e sociedade (PIERRE;
PETERS, 2005; ROSENAU, 2000; FARAZMAND, 2012).
Desde então, durante os últimos anos, questões relacionadas à governança vêm ga-
nhando atenção rapidamente entre acadêmicos, profissionais e no debate político. Para
Chhotray e Stoker (2009), essa ênfase está diretamente ligada ao intenso impacto da glo-
balização e dos processos de democratização, contribuindo para um contexto de mudanças
sociais e econômicas substanciais. O uso do termo governança não é uma constante, mas,
tende a mudar à medida que as necessidades e os valores mudam. As mudanças nos estilos
de governança envolvem mudanças nos instrumentos utilizados ​​
para governar, bem como
o conteúdo do governo (PIERRE; PETERS, 2005). Segundo estes autores, essa mudança
nas soluções para as questões básicas da economia política foi óbvia durante os anos 1980
e 90, já que, a maioria dos países da Europa Ocidental adotou ideias neoliberais do papel
do Estado e reduziu significativamente o papel do setor público. Essas mudanças também
alcançaram as formas de como gerir o Estado e um reposicionamento da administração
pública (FREDRICKSON, 1999; CHHOTRAY; STOKER, 2009), bem como, a introdução de
novas práticas, caracterizadas pelo aumento das responsabilidades dos gestores, a busca por
aumento da eficiência e da eficácia, e maior responsabilização das agências governamentais.
Como pode ser observado na literatura, algumas formulações do termo governança
variam de acordo com as tarefas que precisam ser executadas para manter os entendimen-
tos padronizados da ordem predominante, e que podem ou não pertencer aos governos.
Governança também está associada à capacidade de regulamentar esses entendimentos
118
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
para que eles permaneçam como rotinas, sendo, ainda, interpretada, por alguns autores,
como uma forma de distribuir valores. O termo também pode ser identificado com o surgi-
mento de sistemas de regras e recursos para a solução de problemas, como a preservação
do meio ambiente e a água.
Jessop (2003, p.4) observa que governança tem múltiplos significados e pode ser inse-
rida em diversos paradigmas e problemáticas, contribuindo para tornar o termo confuso e que
pode ser aplicado a quase tudo, e, portanto, não descreve e nem explica nada. Em Rosenau
(2000) é possível uma reconciliação dos termos, pois, segundo este autor, apesar das va-
riações, as definições não são incompatíveis, admitindo uma ordem que exista sem uma
autoridade central capaz de impor decisões.
As transformações das metas de governo na Europa Oriental e em alguns países em
desenvolvimento, impulsionadas, em parte, por organizações internacionais financiadoras,
foram ainda mais dramáticas. Entretanto, o estado de bem-estar continua a ser redefinido,
à medida em que, os ideais neoliberais moldam a maneira pela qual os governos gerenciam
os problemas sociais de desigualdade e fornecem renda para as pessoas ao longo dos seus
ciclos de vida (PIERRE; PETERS, 2005).
De forma genérica, a governança surge para fazer referência a algo mais amplo que o
conceito de governo, como uma forma nova de governo capaz de expressar as mudanças
que estão ocorrendo nas sociedades desde o final do século XX. A globalização, a queda
do comunismo e as crises de governabilidade geraram uma transformação na forma de se
entender o Estado. As relações Estado-sociedade e as relações internacionais entre os
Estados se modificam com a finalidade de garantir a estabilidade do sistema político, solu-
cionar os conflitos e tensões, e responder de forma efetiva aos problemas do novo milênio
(BONAFONT; ROQUÉ, 2008).
Governança pode ser caracterizada como uma nova forma de governar, característica
da sociedade em rede - marcada pela crescente complexidade, dinamismo e diversidade -,
para fazer frente à crescente complexidade e diversidade da sociedade contemporânea, que
se caracteriza pela interação de uma pluralidade de atores, por relações horizontais, pela
participação da sociedade no governo e sua responsabilidade de fazer frente aos desafios
socialmente colocados (ESTEVE, 2009). Para Melo (1996), a descentralização foi um dos
principais fatores nas reformas do setor público, propagando-se dos países capitalistas avan-
çados para os países em desenvolvimento. Nos países com histórico de políticas autoritárias,
a descentralização passou a ser entendida como dimensão essencial da democratização.
Para Pierre e Peters (2005), grande parte do atual debate sobre governança gira em
torno do papel das instituições políticas na governança. No entendimento dos autores, a linha
dominante de pesquisas segue a perspectiva de rede e de governança na qual o papel do
119
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
Estado é insignificante, se não irrelevante. Em outras abordagens, o Estado, embora agora
menos poderoso e onipotente, em comparação com o que era algumas décadas atrás, ainda
domina a governança controlando recursos críticos. Segundo os autores, as redes de ação
voluntária podem ser capazes de orientar alguns aspectos da política, supondo que todos
os membros concordem, mas essas redes são muito menos capazes de lidar com discor-
dâncias entre os membros ou com desentendimentos entre os setores da política. Somente
os governos são capazes de resolver os problemas mais difíceis de conflitos e alocação
abrangente de recursos. Para estes autores as formas mais eficazes de governança exigem
redes sociais e um estado forte (JESSOP, 2001).
No Brasil, esse processo também foi marcado pela redução do papel do Estado de
executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se, entretanto, no papel de regulador
e provedor ou promotor, pois, ao realizar o ajuste fiscal, buscava devolver ao Estado a ca-
pacidade de definir e implementar políticas públicas. Por meio da liberalização comercial, o
Estado abandonou a estratégia protecionista da substituição de importações. O programa de
privatizações refletiu a gravidade da crise fiscal e da correlata limitação da sua capacidade
de promover diversos serviços por meio das empresas estatais, transferindo para o setor
privado a tarefa da produção. Finalmente, utilizando um programa de publicização, também,
se transferiu para o setor público não estatal a produção dos serviços competitivos ou não
exclusivos de Estado, estabelecendo-se um sistema de parceria com a sociedade para seu
financiamento e controle (BRESSER- PEREIRA, 1997).
Bresser-Pereira (1998) também destacou a introdução de novas práticas, caracteriza-
das pelo aumento das responsabilidades dos gestores, buscando por aumento da eficiência
e eficácia, e maior responsabilização das agências governamentais. A reforma do Estado
ocorreu, segundo Souza e Carvalho (1999) após um longo processo que envolveu, pelo
menos, dois estágios em torno de seus objetivos. O primeiro com ênfase na racionalização
dos recursos fiscais e o segundo outros objetivos, tais como: eficiência dos serviços públicos,
efetividade, democratização e descentralização.
Dentre as metas da reforma, é importante enfatizar a descentralização, visto que é
um processo que promove, entre outros aspectos: a diversidade e a distribuição de poder;
a transparência na gestão pública; o envolvimento da população na tomada de decisões; a
facilidade para entender e negociar conflitos de interesse; a delegação de poder a grupos e
áreas territoriais anteriormente excluídos; o aumento da representatividade e legitimidade
das instituições e atores políticos, bem como, sua integração na sociedade; e a formação
de movimentos sociais como entidades coletivas (FONTES, 2001).
Da mesma forma, pode ser destacada as parcerias com o setor privado, o papel dos mo-
vimentos sociais e do terceiro setor. Esse movimento passou a ser chamado de “administração
120
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
pública gerencial”, também conhecido como da “nova administração pública”, termo este que
evoluiu para “Governança Pública”. (SOUZA; SIQUEIRA, 2007; BRESSER-PEREIRA, 1998)
De acordo com Reis (2000), governança é sinônimo da capacidade estatal de governar,
isto é, o poder de produzir, alterar o curso e a durabilidade das políticas; e a capacidade de
inovar e implementar, ao mesmo tempo, as políticas públicas. E governabilidade é um atributo
do que é governado, ou seja, a sociedade. Para Souza e Siqueira (2007) governança é a
capacidade do governo em tomar decisões pertinentes, com presteza e, também, demonstrar
habilidade para sustentar políticas, gerando adesões e condições para o desenvolvimento
de práticas cooperativas.
O conceito de governança tem sido explorado em vários campos acadêmicos, como eco-
nomia institucional, relações internacionais, estudos organizacionais, estudos sobre desen-
volvimento, ciência política, administração pública e sociologia (ROSENAU, 2000; RHODES,
1996; STOKER, 1998; KJAER, 2004, PIERRE; PETERS, 2005; BINGHAM et al., 2005).
Governança, que em inglês se refere ao ato de governar, pressupõe uma ruptura
com o modelo de Estado tradicional, hierárquico e centralizado, passando a representar
um novo estilo de governo, marcado por um nível mais elevado de interação e colaboração
entre o Estado e os atores não estatais, formando redes de tomada de decisão conjunta.
Isso difere do modelo baseado em controle hierárquico. Nesse novo contexto, a formulação
e implementação de políticas públicas devem ocorrer através de cooperação inter e intra
institucional, envolvendo atores públicos e privados em uma estrutura de redes, em vez de
autoridade hierárquica (DIAS, 2017). Novamente, destaca-se que o Estado segue ocupando
um lugar central no processo político, mas, perde uma parte de sua autonomia na tomada
de decisões e na gestão dos assuntos públicos, que já não podem ocorrer à margem de
outros atores, como organizações privadas e não governamentais, grupos de interesse e
meios de comunicação.
Este é um modelo de gestão que tem como objeto a ação conjunta. Ele é levado a
efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada pelo Estado, organizações públicas não
estatais ou de sociedade civil, empresas comerciais, cidadãos individuais e organizações
internacionais, visando uma solução inovadora dos problemas sociais (BRESSER-PEREIRA,
2007; SOUZA; SIQUEIRA, 2007).
O conceito de governança, afirma Hollanda (2009), surge para completar o “vazio de
efetividade na gestão” e planejamento do bem público, originado pela deficiência de recursos
humanos e financeiros, além da fragilidade do controle ambiental. Ele propõe metodologias
de fortalecimento das comunidades de forma a qualificá-las para participação nos processos
decisórios locais.
121
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
Essa prática da governança permite identificar com mais clareza que as políticas públi-
cas são consideradas atividades típicas do Estado social de direito, e consequência direta, da
necessidade de participação social em sua efetivação. As políticas públicas permitem romper
com as barreiras que separam a administração pública da sociedade (FERNANDES, 2009).
Nesse contexto, entende-se que a relação entre os atores sociais promove, como dizem
Hollanda (2009) e Fernandes (2009), o surgimento de agentes engajados na formulação
e implementação das políticas públicas. “Do ponto de vista conceitual, a governança é um
recurso cognitivo, com a força de um paradigma (conjunto de valores e crenças), auxilian-
do a construir leituras complexas da crise e encontrar soluções inovadoras e duradouras”
(HOLANDA, 2009, p.16).
A QUESTÃO AMBIENTAL E O PODER PÚBLICO
O termo gestão ambiental tem suas raízes na língua latina. Em sua abrangência,
contempla a saúde pública e o planejamento territorial, seja do espaço urbano ou agrícola,
com o intuito de promover a qualidade de vida. Ele pode ser definido como o ato de gerir o
ambiente ou administrar “os ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem”.
Seu objetivo é estabelecer, recuperar ou manter o equilíbrio entre o homem e a natureza
(PHILIPPI JR.; BRUNA, 2004, p. 700).
A gestão ambiental desempenha um papel preventivo em todo o processo produtivo,
incluindo o cumprimento da legislação, a escolha das técnicas mais adequadas, a redução
do consumo de recursos naturais, a reciclagem de resíduos, a reutilização de materiais, a
alocação de recursos humanos e financeiros, a conscientização dos funcionários e forne-
cedores e a interação com a comunidade. Em resumo, a gestão ambiental engloba várias
iniciativas que visam resolver problemas ambientais (CASTELO-BRANCO, 2010).
A preocupação com os problemas ambientais ocorreu de forma lenta e de modo diferen-
ciado entre os distintos atores sociais. Dos anos 1950 até o final dos anos 1970, o conceito
de gestão ambiental, no nível governamental, estava ligado à criação de reservas naturais.
Essa prática encontrou problemas, uma vez que as “áreas intocadas” mostravam-se onerosas
para o Estado, resultando no abandono e negligência das áreas de preservação (TOZI, 2007).
No Brasil, observa-se que na década de 1930, algumas ações governamentais no
campo das políticas ambientais foram efetivadas. Dentre elas, o primeiro Código Florestal
(Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934) estabeleceu que as florestas nacionais eram
bens de interesse comum a todos os habitantes do país, regulamentou a exploração florestal
e definiu uma série de infrações e penalidades, bem como, atribuiu poderes fiscalizadores
que visavam garantir o fiel cumprimento dos princípios legais que objetivavam a prote-
ção da natureza. Este código criou também o Conselho Florestal Federal, que tinha como
122
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
atribuições, orientar as autoridades competentes sobre a aplicação dos recursos oriundos
do fundo florestal, estabelecido nele também o dever de promover e zelar pelo cumprimento
da legislação, resolver os casos omissos, bem como propor ao governo a sua emenda ou
qualquer alteração (BRASIL, 1934a).
Franco e Drummond (2009) mencionam que a realização da primeira Conferência
Brasileira de Proteção à Natureza também foi um marco para a agenda ambiental no
país. O evento foi realizado entre os dias 08 e 15 de abril de 1934, na cidade do Rio de
Janeiro, organizado pela Sociedade dos Amigos das Árvores. Segundo os autores, o tema
“proteção da natureza” passou a ter cada vez mais visibilidade, contribuindo para o fortale-
cimento do tema em outras políticas, como legislações específicas.
O Código de Minas (Decreto nº 24.642) e o Código das Águas (Decreto nº 24.643)
foram instituídos no mesmo dia, em 10 de julho de 1934 (BRASIL, 1934b; 1934c), instituin-
do uma legislação controladora sobre os recursos naturais. O Código das Águas definiu os
direitos de propriedade de uso dos recursos hídricos para o abastecimento, a irrigação, a
navegação, os usos industriais e a produção de energia, e as normas para a proteção da
qualidade das águas territoriais.
Para a época, o Código de Águas estabeleceu uma política considerada arrojada devido
aos princípios nele contidos, mas que não foram implementados. Desta maneira, regula-
mentou a apropriação do recurso no âmbito nacional, tendo em vista as necessidades da
industrialização. Ao discorrer sobre a concessão para a exploração de energia hidroelétrica
de um curso de água, Yassuda (1993, p.14), afirma, sobre o Código das Águas, que “na
prática, por omissão do equacionamento múltiplo dos valores das águas, esse mecanismo de
gestão se comportou como um instrumento jurídico para assegurar à empresa concessionária,
permitindo-lhe investimento a longo prazo, com planejamento otimizado do setor elétrico.”
Campos e Vieira (1993 p.84), ao criticarem o Código das Águas, apontam que ele foi es-
tabelecido “sendo em grande parte inadequada às condições do semiárido nordestino”, pois,
além de estar quase totalmente voltado para uso na geração de energia elétrica, “também
define pontos, a partir do conceito de navegabilidade, que não se aplicam a rios intermitentes”.
Na Constituição dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em 16 de julho de 1934,
assumiam-se os recursos naturais, incluindo as águas e as florestas, como assunto de domí-
nio e responsabilidade da União. Em 1937, foi criado o primeiro Parque Nacional do Brasil,
situado na serra da Mantiqueira, tratando-se do Parque Nacional do Itatiaia, que abrange
os municípios de Itatiaia e Resende, no estado do Rio de Janeiro, e Bocaina de Minas e
Itamonte, no estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 1.713, de 14 de junho daquele
ano (BRASIL, 1937).
123
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
O período que se seguiu, após a Segunda Guerra, no Brasil, ocorreu o aprofundamento
do domínio do setor elétrico sobre as águas dos rios brasileiros. Em 1957 foi regulamentada
a prestação de serviços de energia elétrica e, em 1961, foi fundada a Eletrobrás. A partir de
1964, com o advento do ciclo militar, a centralização do setor elétrico acentuou-se (TELES;
VIEIRA, 2004). O modelo que a industrialização brasileira, no período de 1967 a 1973,
acarretou sérios problemas ambientais. Os impactos negativos assumem diversas formas,
como a pobreza, a geração de poluentes e a superexploração e degradação de recursos
naturais (SÁNCHES, 2008).
A partir da década de 70, o interesse pelos assuntos relacionada à temática ambiental
ampliou-se tanto da “comunidade técnica quanto da acadêmica, da governamental e da po-
lítica e começou a ocorrer, no país, um processo dinâmico de debates e estudos”, inclusive
na área de gestão de recursos hídricos. A mudança de comportamento do governo brasileiro
veio em virtude de pressões de bancos internacionais, que passaram a exigir estudos de
impacto ambiental para o financiamento de projetos, de sociedades ambientalistas interna-
cionais, como a World Wildlife Foundation (WWF) e ONGs, que passaram a exigir tomadas
de decisões em relação à proteção do meio ambiente (LUCHINI, 2000).
Ainda segundo Tozi (2007), a gestão ambiental foi oficialmente instituída em 1973 com
a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente, que analisava a problemática ambiental,
bem como o gerenciamento do meio ambiente. Neste contexto, as políticas ambientais eram
fortemente vinculadas às políticas econômicas do Estado, obedecendo aos incentivos e re-
gras do governo, principalmente no setor econômico. Este só foi alterado com a instituição
da Política Nacional de Meio Ambiente de 1981 e da Constituição Federal de 1988.
A partir de 1985, as discussões em torno da descentralização das políticas públicas
no Brasil se tornaram frequentes. Os modelos centralizados foram questionados porque
não mais se adequavam ao processo de descentralização e de redemocratização que se
instalava no país (BARBOSA, 2008).
Chhotray e Stoker (2009) também destacaram o fato de que as preocupações trazidas
pelas mudanças ambientais levaram a uma séria consideração de como o meio ambiente
deveria ser governado. O ambiente engloba questões que são simultaneamente de caráter
local e global, e sua governança continua a representar desafios, tanto teóricos como práticos,
em uma variedade de áreas, que se dedicam a questões relacionadas ao meio ambiente e
suas interações. Como visto anteriormente, governança pode ser compreendida como o modo
pelo qual os indivíduos administram coletivamente seus problemas comuns, dentre eles, o
acesso à água. Trata-se de um processo contínuo por meio do qual é possível acomodar
interesses conflitantes ou diferentes que devem ser ajustados em ações de cooperação
(NOSSA COMUNIDADE GLOBAL, 1996; CHHOTRAY; e STOKER, 2009).
124
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
Segundo a análise realizada por Chhotray e Stoker (2009) sobre governança ambiental,
o discurso contemporâneo sobre o tema pode ser compreendido a partir de três pontos focais
que são: i) a natureza do meio ambiente e sua governança como uma questão “global”; ii) go-
vernança ambiental como um problema de ação coletiva que suscita respostas institucionais
de estados, mercados e comunidades e iii) o tenso diálogo de governança entre o mundo
desenvolvido e o mundo em desenvolvimento. Dentre os três pontos focais observados pe-
los autores, neste trabalho seguiu-se a segunda vertente, ou seja, a de que a governança
ambiental é um problema de ação coletiva que suscita respostas institucionais de estados,
mercados e comunidades. Ou seja, a capacidade de proposição e de implementação de
medidas protetivas para a conservação deste bem imprescindível à sobrevivência depende
de mudanças na governança, isto é, nos processos de tomada de decisão, nas instituições
e nas formas de participação de múltiplos atores.
No contexto brasileiro, a evolução da política ambiental é um reflexo do desenvolvimento
das políticas públicas no contexto internacional sobre o tema (CÂMARA, 2013; MARTINS,
2015). Outro fator foi a adoção dos princípios de descentralização, de desestatização, de
participação social e de institucionalização de processos gerenciais integrados e dinâmicos.
Para Câmara (2013), o esforço de consolidar a descentralização e constituir processos de-
cisórios diversos - como conselhos e comitês para a gestão ambiental em diversos temas
(como pesca, florestas, unidades de conservação, bacias hidrográficas, entre outros) - é
uma atitude que pode fortalecer a “democratização do processo decisório na formulação de
políticas públicas no Brasil”.
O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E A GESTÃO AMBIENTAL
A elaboração das leis é um papel fundamental dos poderes públicos para a promoção
da conscientização ambiental e incentivar a melhoria tecnológica voltada para a prevenção
da poluição, conforme afirma Moreira (2006). De acordo com a autora, toda tecnologia pode
ser modificada, desde que haja algum motivo, seja necessidades de mercado, reclamações
da comunidade ou a legislação. Esses fatores incentivam o investimento de recursos em
pesquisa e desenvolvimento.
No entendimento de Santilli (2005), a gestão socioambiental originou-se na ideia de
políticas públicas advindas das comunidades locais que detêm o conhecimento das particu-
laridades da região, sobretudo do caráter ambiental. Neste sentido, a gestão socioambiental
permite o desenvolvimento da sustentabilidade social, além, da sustentabilidade ambiental,
de espécies e ecossistemas.
As principais leis relacionadas com as questões do meio ambiente, tanto no meio na-
tural, quanto no meio construído, que manifestam as políticas públicas nacionais são, de
125
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
acordo com Philippi Jr. e Bruna (2004), a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81,
alterada pela 7.804/89), a Política Nacional de Saúde (8080/90), a Política Nacional dos
Recursos Hídricos (9433/97, modificada pela 9984/00), a Política Nacional de Educação
Ambiental (9795/99) e a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (10257/01). Também
pode ser mencionada a Constituição Federal/88.
O referencial obrigatório da gestão socioambiental é a Política Nacional do Meio
Ambiente, formulada pela Lei 6.938 em 31/08/1981, que definiu os objetivos de preser-
vação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e a estrutura administrativa do
Sistema Nacional do Meio Ambiente, responsável pela execução da política ambiental
(SEIFFERT, 2008).
A Constituição Federal de 1988, conforme Philippi Jr. et al. (1999) e Seiffert, (2008),
salientou a proteção ambiental, que passou a ser incluída como prioridade política. Ela for-
taleceu o poder local municipal em várias instâncias, e definiu suas responsabilidades frente
às questões ambientais.
A autonomia dada aos municípios pela Constituição, segundo Carvalho (2007), reve-
lou-se em quatro capacidades: a política, podendo ser compreendida como a capacidade de
se auto-organizar e autogovernar; a normativa, por desenvolver os padrões legais no que
diz respeito às suas responsabilidades; a administrativa; e a financeira, pela decretação de
seus tributos e aplicação de suas rendas.
Diretamente relacionada com a questão ambiental, a Política Nacional de Meio Ambiente
alterada em 1989 com a promulgação da Lei nº 7.804 dispõe, em seu artigo 6º que os órgãos
administrativos locais ou entidades municipais, são responsáveis pelo controle e fiscalização
da proteção, e melhorias da qualidade ambiental em suas jurisdições” (BRASIL, 1989).
Segundo Fernandes (2009), assim como o âmbito específico de organização do Estado
onde ocorrem os processos ambientais, os municípios tornaram-se locais de elaboração de
políticas públicas, projetos participativos e decisões compartilhadas com a opinião pública.
Isso é decorrente tanto das novas relações institucionais entre as esferas municipal, estadual
e federal, quanto do espaço democrático criado com as comunidades locais e suas represen-
tações sociais e políticas. Contudo, a crescente autonomia e responsabilidade não implica-
ram em melhorias para dar suporte à execução das novas atribuições (CARVALHO, 2007).
No entanto, os recursos humanos necessários para estruturar e viabilizar o preten-
dido na lei ainda são insuficientes. Conforme o IBGE (2008), 43% dos municípios brasi-
leiros possuíam secretarias municipais de meio ambiente em conjunto com outros temas,
e apenas 13% possuem secretaria municipais exclusivas com estrutura na área de meio
ambiente. Os municípios que possuem departamento, assessoria, setor ou órgão similar
correspondem a 22%, e outros 22% não possuem estrutura específica. Ainda no que diz
126
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
respeito aos recursos humanos, segundo o IBGE (2008), 41.287 pessoas possuíam vínculo
na área do meio ambiente nos municípios brasileiros, sendo 49% estatutários; 20% cargos
comissionados; 13% sem vínculo permanente; 12% celetistas; e 6% estagiários; ou seja,
51% dos trabalhadores na área não são funcionários públicos.
Para Fernandes (2009), uma política municipal de meio ambiente eficiente deve incluir
elementos administrativos e jurídicos através dos desdobramentos vinculantes com as dire-
trizes da lei federal. Para tanto, os governos locais precisam se fortalecer como instâncias
de deliberação e planejamento. Outros fatores de capital importância são a busca por ajuste
de suas estruturas administrativas, as normas tributárias, seus planos diretores, a estrutura
do poder local, o processo de desenvolvimento e suas relações institucionais, jurídicas e a
forma colegiada de atuação.
A gestão dos recursos hídricos é uma questão que se apresenta como um dos princi-
pais desafios para o desenvolvimento sustentável no Brasil. Isso se deve à grande extensão
territorial do país e à sua grande diversidade hidrográfica. Dessa forma, a gestão dos re-
cursos hídricos requer a adoção de uma abordagem integrada que envolve diversos atores
e esferas governamentais. Nesse contexto, os consórcios intermunicipais se apresentam
como uma alternativa interessante para a gestão das águas em bacias hidrográficas que
envolvem mais de um município.
Consórcio intermunicipal é um acordo firmado entre municípios para a realização de
objetivos de interesse comum. Um dos principais motivos para se criar um consórcio é a
carência dos gestores locais, tanto de capacidade instalada, quanto de recursos financeiros
e humanos, diante do desafio da descentralização. Outros motivos incluem a possibilidade
de implementação de ações conjuntas, a possibilidade de articulação de pressão conjunta
junto aos órgãos de governo e a capacidade de visão macro dos ecossistemas em termos
de planejamento e intervenção (IBGE, 2002). Para Prates (2010), os consórcios públicos se
constituem com a ideia de juntar forças para a realização de objetivos que cada um isolada-
mente não conseguiria, por sua fragilidade financeira ou de recursos humanos. O que não
significa uma incapacidade municipal, mas sim “uma tentativa de se criar escalas físicas e
financeiras a fim de realizar investimentos a um custo muito menor para cada município...”
(Prates, 2010:9). No entendimento de Caldas (2007:53), “consórcio é uma associação origina-
da de algum tipo de interesse comum e voltada para resolver um problema comum dos entes
pertencentes ao mesmo nível de governo (município-município)”. Numa definição um pouco
mais elaborada, Cruz (2009:2) define os consórcios como uma “forma de cooperação entre
os municípios, destinados a solucionar problemas e obter resultados conjuntos de natureza
superior às capacidades política, financeira e operacional individual de seus integrantes”.
127
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
Para adequar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh)
às diversas realidades regionais e ampliar a participação pública, é fundamental incluir
novas instâncias consultivas e com delegação de funções específicas. Essas instâncias
devem ser adequadas à natureza e escala dos problemas enfrentados. Fazem parte do
Singreh para a formulação e a deliberação sobre políticas de recursos hídricos, o Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, os conselhos estaduais de recursos hídricos e os comitês
de bacias hidrográficas. Também o integram os órgãos dos poderes públicos federal, esta-
duais e municipais, cujas competências se relacionam com a gestão de recursos hídricos,
e as agências de água (que possuem o papel de secretarias executivas, e as organizações
civis de recursos hídricos nas quais se enquadram os consórcios intermunicipais de bacia).
Almeida et. al (2009) ressalta que o gerenciamento de uma bacia deve ser um proces-
so decisório de negociação social, com a participação dos diversos setores da sociedade,
com o intuito de planejar as intervenções na bacia hidrográfica. De acordo com Carvalho
(2007), os comitês de bacia são órgãos colegiados locais que atuam na bacia hidrográfica
de sua jurisdição, cabendo-lhes articular a atuação das entidades envolvidas. Eles devem
deliberar os conflitos relacionados aos recursos hídricos, além de aprovar e acompanhar o
plano de recursos hídricos da bacia, sugerindo, as modificações cabíveis para o cumprimen-
to de metas. Por sua vez, a execução das decisões do comitê será realizada pela Agência
de Bacia, que atua como secretaria executiva, além de ser a entidade de apoio técnico e
suporte operacional ao respectivo comitê. Não havendo uma Agência de Água definitiva,
suas funções podem ser delegadas às organizações civis de recursos hídricos, a critério
do Comitê de Bacia, desde que aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Nesse sentido, os Consórcios e as Associações Intermunicipais de Bacia Hidrográfica ape-
sar de não figurarem diretamente no Singreh podem receber delegação para atuarem como
Agências (Matos, 2020).
Assim, os consórcios públicos, municipais e regionais, se constituem com a ideia de
juntar forças para a realização de objetivos que cada um isoladamente não conseguiria, por
sua fragilidade financeira ou de recursos humanos. Os consórcios possibilitam aos municí-
pios o desenvolvimento de políticas públicas com melhor custo-benefício, e sua presença
nos Comitês de Bacias pode colaborar para fortalecimento das ações e negociações em
prol do meio ambiente e recursos hídricos (MATOS, 2020).
A existência dos consórcios intermunicipais exemplifica uma realidade, em que po-
dem ser utilizados como exemplos de instâncias que atuam localmente e que poderiam ser
ampliadas para outras regiões, como a Amazônia e a gestão de sistemas aquíferos. Esses
colegiados locais devem ter atribuições claras, prazos definidos para atuação e podem ser
vinculados aos comitês de bacias hidrográficas ou, quando eles não existirem, aos conselhos
128
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
de recursos hídricos. O órgão gestor de recursos hídricos deve fornecer o suporte necessário
para garantir o bom funcionamento dessas instâncias (MDR, 2022).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O processo de reforma política e administrativa ampliou as possibilidades de gestão,
modificando assim, o papel do Estado, que vem deixando de ser um executor de serviços
e obras para ser um gestor. Como decorrência dessa transformação, a descentralização
de poder da esfera federal para o nível local fortaleceu o papel dos municípios como entes
federados e redefiniu suas responsabilidades. Porém, esta mudança não foi acompanhada
de capacitação adequada para o gerenciamento local.
Considerando as limitações estruturais, de recursos humanos e financeiros enfrentados
pela maioria dos municípios, principalmente os pequenos, o estabelecimento de parcerias
e associações entre os municípios, visando a troca de experiências, tem se mostrado uma
estratégia viável. As redes de cooperação desenvolvem um novo modelo de gestão de
políticas públicas a partir da ampliação de oferta de serviços, flexibilização da contrata-
ção de pessoal, colaboração técnica e realização conjunta de obras, serviços e atividades
temporárias ou permanentes. Elas surgem como uma estrutura capaz de demandar mais
eficientemente os recursos, bem como possibilitar a ampliação da capacidade política dos
municípios a eles vinculados.
O fato de se constituírem em unidades territoriais de gestão facilita a articulação inter-
municipal, pois os municípios transferem a um órgão de governança somente uma parte de
sua autonomia, permitindo a gestão de um recurso que não lhes é exclusivo, mas compar-
tilhado por uma comunidade mais ampla, que de outra forma poderia ser prejudicada pela
inexistência de um órgão com uma perspectiva mais ampla. A gestão dos recursos hídricos
é uma questão que se apresenta como um dos principais desafios para o desenvolvimento
sustentável no Brasil. Nesse contexto, os consórcios intermunicipais se apresentam como
uma alternativa interessante para a gestão das águas em bacias hidrográficas que envolvem
mais de um município. A criação de consórcios intermunicipais apresenta diversas vantagens,
como a possibilidade de estabelecer uma gestão integrada e compartilhada dos recursos
hídricos em uma determinada bacia hidrográfica.
O planejamento e o gerenciamento dos recursos hídricos adquirem flexibilidade, como
forma de planejamento participativo. No caso dos comitês e consórcios de gestão das águas,
formado por representantes do estado, os municípios abrangidos pela bacia e da sociedade
civil, desenvolvem um novo modelo de gestão de políticas públicas, por parte dos municípios.
Com o intuito de ampliação da oferta de serviços, há necessidade de uma maior flexibi-
lização na contratação de pessoal, na cooperação técnica e na realização conjunta de obras,
129
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
serviços e atividades temporárias ou permanentes. Os consórcios surgem então, como uma
estrutura técnica capaz de demandar mais eficientemente os recursos, bem como, possibilitar
a ampliação da capacidade política dos municípios a eles vinculados. Acrescente-se ainda
que, a temática dos recursos hídricos necessita de um planejamento integrado, tendo em
vista que, este não pode ser limitado às fronteiras dos municípios ou estados. Através da
integração, ela favorece o desenvolvimento de percepções ambientais mais abrangentes,
a partir do referencial territorial da bacia hidrográfica.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Josimar Ribeiro de; BASTOS, Anna Chistina Saramago; MALHEIROS, Telma
Marques; SILVA, Dalton Marcondes. Política e planejamento ambiental. 3ªed. rev. e atu-
al.,3ª reimpr. Rio de Janeiro: Thex, 2009.
BARBOSA, A. G. municipalização, consolidação e crise dos serviços de saneamento de
Itabuna/BA: a emergência de um pacto cooperativo. Sociedade, Contabilidade e Gestão,
v. 3, n. 1, p. 5-14, 2008.
BARZELAY, Michael. Breaking through bureaucracy: a new vision for managing in go-
vernment. Berkeley: University California Press, 1992
BINGHAM, Lisa Blomgren; NABATCHI, Tina; O’LEARY, Rosemary. The new governance:
Practices and processes for stakeholder and citizen participation in the work of government.
Public Administration Review, 2005.
BONAFONT, Laura Chaqués; ROQUÉ, Anna Palau. Governanza. In: BADIA, Miquel Ca-
minal (editor). Manual de ciência política. Madrid: Tecnos, 2008. p.537-562.
BOURGON, Jocelyne J. Public purpose, government authority and collective power. XIV
Congreso International del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administratión Pú-
blica, Salvador, Brasil, 27-30 oct. 2009.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (De 16 De Julho De
1934), 1934, d.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937. Crêa o Parque Nacional de Itatiaia.
BRASIL. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Decreta o Código Florestal. 1934,a.
BRASIL. Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código de Minas. 1934,b.
BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código das Águas. 1934,c.
BRASIL. Lei 6.938. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, de 31 de agosto de 1981
130
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
BRASIL. Lei 9.984. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas-ANA, entida-
de federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de Coordenação
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências,
de 17 de julho de 2000.
BRASIL. Lei nº 7.804, altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre
a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplica-
ção, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e
dá outras providências, de 18 de julho de 1989
BRASIL. Lei nº. 9.433. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21
da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, que
modificou a Lei nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989. De 8 de Janeiro de 1997
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para
um novo Estado. In: BRESSER-PEREIRA, L. C.; SPINK, P.K. Reforma do Estado e
administração pública gerencial. Tradução Carolina Andrade. Rio de Janeiro: Editora
Fundação Getúlio Vargas, 1998. p. 21-38.
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. O modelo estrutural de governança pública. Revista
Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito
Público, nº 10, junho/julho/agosto, 2007.
BRESSER PEREIRA. L.C. A reforma do estado dos anos 90: lógica e mecanismos de
controle. Brasília: Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, 1997.
CÂMARA. João Batista Drummond. Governança ambiental no Brasil: ecos do passado.
Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 21, n. 46, p. 125-146, jun. 2013
CAMPOS, J. N. B.; VIEIRA, V. P. Gerenciamento dos recursos hídricos: a problemática
do Nordeste. Revista de Administração Pública, v. 27, n. 2, p. 83-91, 1993.
CARVALHO, Vinícius Carlos. Consórcio intermunicipal e cooperação federativa: desa-
fios para a gestão ambiental conjunta na bacia do Jiquiricá (Bahia). Brasília: Universidade
de Brasília, 2007. Dissertação de mestrado em desenvolvimento sustentável.
CASTELO-BRANCO, Elizabeth. O Meio Ambiente para as Pequenas Empresas de Cons-
trução Civil e suas Práticas de Gestão Ambiental. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil,
2010. (Série BNB Teses e Dissertações,20)
CHHOTRAY, Vasudha.; STOKER, Gerry. Governance Theory and Practice: A Cross-
-Disciplinary Approach. Palgrave Macmillian, England, 2009.
CRUZ, Maria do C. et al. Consórcios intermunicipais de desenvolvimento: mudando para
sobreviver. In: CONGRESSO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 2., 2009, Bra-
sília. Anais... Brasília: Repositório Digital Saberes em Gestão Pública, 2009. p. 1-29.
DIAS, Reinaldo - Gestão Pública - Aspectos Atuais e Perspectivas para Atualização.
Editora Atlas: São Paulo, 2017.
ESTEVE, Josep Mª Pascual. Governança democrática: construção coletiva do desenvolvi-
mento das cidades (tradução: João Carlos Vitor Garcia) – Juiz de Fora: Editora UFJF, 2009.
131
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
FARAZMAND, Ali. Sound Governance: Engaging citizens through collaborative organiza-
tions. Public Organiz Rev, 201, 12:223–241.
FERNANDES, Antônio Edimir Frota. Políticas Públicas e a Gestão Sócio-Ambiental: Pa-
radigmas e Proposições do COMDEMA-Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
de Lavras (MG). Revista Gestão Universitária. 07 de Outubro de 2009. Disponível em:
www.gestaouniversitaria.com.br. Acesso em: 10 de fevereiro de 2010.
FONTES, Angela. Descentralização e Consórcios Intermunicipais. Revista de Adminis-
tração Municipal, Ano 46, n.231. set/out. 2001, pp.9-12
FRANCO, José Luiz de Andrade; DRUMMOND, José Augusto. Proteção à Natureza e
Identidade Nacional no Brasil, anos 1920-1940. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2009.
FREDERICKSON, George. The Repositioning of American Public Administration. Journal:
PS: Political Science and Politics. APSA - American Political Science Association. 1999,
32(4):701–711.
HOLLANDA, Camilo Leite de. Estratégias de governança em resíduos sólidos no mu-
nicípio de Urubici – SC. Florianópolis: ESAL/UFSC, 2009. 94p. TCC de Graduação.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Perfil dos municí-
pios brasileiros, 2008. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/
liv41211.pdf
JESSOP, Bob. ‘The Dynamics of Partnership and Governance Failure’, published by the
Department of Sociology, Lancaster University, Lancaster LA1 4YN, at, 2003.
KJÆR, Anne Mette. Central Government Intervention as Obstacle to Local Participa-
tory Governance: The Case of Uganda. International Labour Conference, Geneva, 2005.
Disponível em: www.ilo.org. Acesso em 06 de abril de 2011.
LUCHINI, A. M. Os desafios à implementação do sistema de gestão dos recursos hídricos
estabelecido pela Lei n 9.433/97. Revista de Administração Pública, v. 34, n. 1, p. 123-
143, 2000.
MARTINS, Rodrigo Constante. Fronteiras entre desigualdade e diferença na governança
das águas. Ambiente & Sociedade. São Paulo v. XVIII, n. 1; p. 221-238; jan. Mar. 2015.
MATOS, Fernanda; DIAS, Reinaldo. Governança Pública: novo arranjo de governo. Cam-
pinas: Alínea, 2013
MATOS, Fernanda. Retratos de governanças das águas no Brasil: um estudo sobre o
perfil dos representantes membros de Comitês de Bacia Hidrográficas. Tese (Doutora-
do) – Universidade Federal de Minas Gerais, Centro de Pós-Graduação e Pesquisas em
Administração, 2020.
MELO, Marcus André. Crise Federativa, guerra fiscal e “Hobbesianismo municipal” – efei-
tos perversos da descentralização? São Paulo. São Paulo em Perspectiva. Fundação
Seade. 1996.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR. Plano de Ação: Estratégia
Nacional para o Gerenciamento dos Recursos Hídricos (2022-2040), 2022.
132
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
MOREIRA, Maria Suely. Estratégia e implantação do Sistema de Gestão Ambiental.
Modelo ISO 14000. Nova Lima: INDG, 2006
MORUS, Tomás (1478-1535). A utopia; tradução de Paulo Neves – Porto Alegre: L&PM,
2011.
NOSSA COMUNIDADE GLOBAL (1996). Relatório da Comissão sobre Governança
Global. Ed. da FGV, Rio de Janeiro.
PHILIPPI JR., Arlindo; BRUNA, Gilda Collet. Política e Gestão Ambiental. In: Curso de
Gestão Ambiental. Arlindo Philippi Jr,. Marcelo de Andrade Roméro, Gilda Collet Bruna,
editores – Barueri, SP: Manole, 2004.
PHILIPPI JR., Arlindo; MAGLIO, Ivan Carlos. COIMBRA, José de Ávila Aguiar; FRANCO,
Roberto Messias (editores). Municípios e meio ambiente: perspectivas para a munici-
palização da gestão ambiental no Brasil. São Paulo: Associação Nacional de Municípios
e Meio Ambiente, 1999.
PIERRE, Jon; PETERS, B.Guy. Governing Complex Societies: trajectories and scenarios.
Nova York, Palgrave Macmillian, 2005.
PIRES, Élson Luciano Silva; FUINI, Lucas Labigalini; MANCINI, Rodrigo Furgieri; PIC-
COLI NETO, Danilo. Governança territorial: conceito, fatos e modalidades. Rio Claro:
UNESP - IGCE: Programa de Pós-graduação em Geografia, 2011.
PRATES, Angelo M. Q. Os consórcios públicos municipais no Brasil e a experiência eu-
ropeia: alguns apontamentos para o desenvolvimento local. In: CONGRESSO CONSAD
DE GESTÃO PÚBLICA, III, 2010, Brasília.
REIS, Fabio Wanderley. Mercado e utopia. São Paulo: Edusp, 2000.
RHODES, R., 1996. The New Governance: Governing without Government. Political Stu-
dies, 1996, XLIV. 652-667 – Wiley Online Library.
ROSENAU, J. ‘Governance, Order and Change in World Politics’. In J. Rosenau and EO.
Czempiel (eds), Governance without Government: Order and Change in World Politics,
Cambridge: Cambridge University Press, 2000, pp. 1–30
SÁNCHES, L. H. Avaliação de Impacto Ambiental – conceitos e métodos. Oficina de
textos. São Paulo, 2008.
SANTILLI, Julian. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis, 2005.
SEDRU – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana do Estado
de Minas Gerais. Cartilha: Consórcios Públicos. Belo Horizonte, 2009.
SEIFFERT, Nelson Frederico. Política ambiental local. Florianópolis: Insular, 2008.
SOUZA, Celina e CARVALHO, Inaiá M.M. Reforma do estado, descentralização e desi-
gualdades. LUA NOVA, Revista de Cultura Política, n.48, pp.187-212, 1999.
SOUZA, Flávia Cruz de; SIQUEIRA, Jean Francisco. A convergência da Nova Admi-
nistração Pública para Governança Pública: Uma análise dos artigos internacionais e
nacionais publicados entre 2000 e 2006. 2007.
133
Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br
STOKER, G. Governance as theory: Five propositions. International Social Science Jour-
nal – UNESCO, 1998.
TELES, A.; VIEIRA, M. M. F. Águas brasileiras: a gestão integrada como mediadora do
conflito de racionalidades no campo da gestão dos recursos hídricos. Revista Economia
& Gestão, v. 5, n. 10, p. 52-71, 2005.
TOZI, Shirley Capela. Municipalização da gestão ambiental: situação atual dos municí-
pios do Estado do Pará. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de
Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Geografia, Belém, 2007.
YASSUDA, E. R. Gestão de recursos hídricos: fundamentos e aspectos institucionais.
Revista de Administração Pública, v. 27, n. 1, p. 5-18, 1993.

More Related Content

Similar to Desafios e Oportunidades na Gestão Ambiental: O papel dos municípios e parcerias na preservação dos recursos hídricos

Consorcio realiza - Inovações e consorcios intermunicipais
Consorcio realiza - Inovações e consorcios intermunicipaisConsorcio realiza - Inovações e consorcios intermunicipais
Consorcio realiza - Inovações e consorcios intermunicipaisJessica R.
 
Cooperação Intermunicipal...
Cooperação Intermunicipal... Cooperação Intermunicipal...
Cooperação Intermunicipal... fcmatosbh
 
Aula 1 Intersetorialidade
Aula 1   IntersetorialidadeAula 1   Intersetorialidade
Aula 1 Intersetorialidadeeadcedaps
 
Gustavo henrique
Gustavo henriqueGustavo henrique
Gustavo henriquegrazi87
 
Cidadania e poder local
Cidadania e poder localCidadania e poder local
Cidadania e poder localKarla Cardoso
 
Arranjos políticos, a coisa pública e a água: um estudo sobre os organismos d...
Arranjos políticos, a coisa pública e a água: um estudo sobre os organismos d...Arranjos políticos, a coisa pública e a água: um estudo sobre os organismos d...
Arranjos políticos, a coisa pública e a água: um estudo sobre os organismos d...fcmatosbh
 
CAP17ASPECTOS SOCIOECONOMICOS FD revisado
CAP17ASPECTOS SOCIOECONOMICOS FD revisadoCAP17ASPECTOS SOCIOECONOMICOS FD revisado
CAP17ASPECTOS SOCIOECONOMICOS FD revisadoNoam Goldstein
 
67859 89290-1-pb
67859 89290-1-pb67859 89290-1-pb
67859 89290-1-pbgrazi87
 
Administração publica consensual como nova face da ap no séc xxi
Administração publica consensual como nova face da ap no séc xxiAdministração publica consensual como nova face da ap no séc xxi
Administração publica consensual como nova face da ap no séc xxiRicardo Duarte Jr
 
GOVERNANÇA DA ÁGUA: Composição, Perfil Socioeconômico e Percepção sobre o pro...
GOVERNANÇA DA ÁGUA: Composição, Perfil Socioeconômico e Percepção sobre o pro...GOVERNANÇA DA ÁGUA: Composição, Perfil Socioeconômico e Percepção sobre o pro...
GOVERNANÇA DA ÁGUA: Composição, Perfil Socioeconômico e Percepção sobre o pro...fcmatosbh
 
O_que_a_literautra_brasileira_tem_produzido_sobre_os-consorcios_intermunicipais
O_que_a_literautra_brasileira_tem_produzido_sobre_os-consorcios_intermunicipaisO_que_a_literautra_brasileira_tem_produzido_sobre_os-consorcios_intermunicipais
O_que_a_literautra_brasileira_tem_produzido_sobre_os-consorcios_intermunicipaisRodrigo Dieguez
 
Democracia, orçamento participativo e educação política
Democracia, orçamento participativo e educação políticaDemocracia, orçamento participativo e educação política
Democracia, orçamento participativo e educação políticaElizabeteMariadaSilv2
 
Matos e Dias (2011) A gestão de resíduos sólidos e a formação de consórcios i...
Matos e Dias (2011) A gestão de resíduos sólidos e a formação de consórcios i...Matos e Dias (2011) A gestão de resíduos sólidos e a formação de consórcios i...
Matos e Dias (2011) A gestão de resíduos sólidos e a formação de consórcios i...fcmatosbh
 
Governança da água e a gestão dos recursos hídricos - a formacao de comites d...
Governança da água e a gestão dos recursos hídricos - a formacao de comites d...Governança da água e a gestão dos recursos hídricos - a formacao de comites d...
Governança da água e a gestão dos recursos hídricos - a formacao de comites d...fcmatosbh
 
Desarrollo y gobernanza territorial: una introducción al tema
Desarrollo y gobernanza territorial: una introducción al temaDesarrollo y gobernanza territorial: una introducción al tema
Desarrollo y gobernanza territorial: una introducción al temaConectaDEL
 
Políticas Sociais e Ampliação da Cidadania
Políticas Sociais e Ampliação da CidadaniaPolíticas Sociais e Ampliação da Cidadania
Políticas Sociais e Ampliação da CidadaniaVivianne Macedo Cordeiro
 

Similar to Desafios e Oportunidades na Gestão Ambiental: O papel dos municípios e parcerias na preservação dos recursos hídricos (20)

Consorcio realiza - Inovações e consorcios intermunicipais
Consorcio realiza - Inovações e consorcios intermunicipaisConsorcio realiza - Inovações e consorcios intermunicipais
Consorcio realiza - Inovações e consorcios intermunicipais
 
Clad2016ferrazda
Clad2016ferrazdaClad2016ferrazda
Clad2016ferrazda
 
Cooperação Intermunicipal...
Cooperação Intermunicipal... Cooperação Intermunicipal...
Cooperação Intermunicipal...
 
Aula 1 Intersetorialidade
Aula 1   IntersetorialidadeAula 1   Intersetorialidade
Aula 1 Intersetorialidade
 
Gustavo henrique
Gustavo henriqueGustavo henrique
Gustavo henrique
 
Cidadania e poder local
Cidadania e poder localCidadania e poder local
Cidadania e poder local
 
Arranjos políticos, a coisa pública e a água: um estudo sobre os organismos d...
Arranjos políticos, a coisa pública e a água: um estudo sobre os organismos d...Arranjos políticos, a coisa pública e a água: um estudo sobre os organismos d...
Arranjos políticos, a coisa pública e a água: um estudo sobre os organismos d...
 
Conselho Gestores de Políticas Públicas
Conselho Gestores de Políticas PúblicasConselho Gestores de Políticas Públicas
Conselho Gestores de Políticas Públicas
 
Artigo_Conselho Gestores de Políticas Públicas
Artigo_Conselho Gestores de Políticas PúblicasArtigo_Conselho Gestores de Políticas Públicas
Artigo_Conselho Gestores de Políticas Públicas
 
Apostila 09 governança e cultura v5
Apostila 09 governança e cultura v5Apostila 09 governança e cultura v5
Apostila 09 governança e cultura v5
 
CAP17ASPECTOS SOCIOECONOMICOS FD revisado
CAP17ASPECTOS SOCIOECONOMICOS FD revisadoCAP17ASPECTOS SOCIOECONOMICOS FD revisado
CAP17ASPECTOS SOCIOECONOMICOS FD revisado
 
67859 89290-1-pb
67859 89290-1-pb67859 89290-1-pb
67859 89290-1-pb
 
Administração publica consensual como nova face da ap no séc xxi
Administração publica consensual como nova face da ap no séc xxiAdministração publica consensual como nova face da ap no séc xxi
Administração publica consensual como nova face da ap no séc xxi
 
GOVERNANÇA DA ÁGUA: Composição, Perfil Socioeconômico e Percepção sobre o pro...
GOVERNANÇA DA ÁGUA: Composição, Perfil Socioeconômico e Percepção sobre o pro...GOVERNANÇA DA ÁGUA: Composição, Perfil Socioeconômico e Percepção sobre o pro...
GOVERNANÇA DA ÁGUA: Composição, Perfil Socioeconômico e Percepção sobre o pro...
 
O_que_a_literautra_brasileira_tem_produzido_sobre_os-consorcios_intermunicipais
O_que_a_literautra_brasileira_tem_produzido_sobre_os-consorcios_intermunicipaisO_que_a_literautra_brasileira_tem_produzido_sobre_os-consorcios_intermunicipais
O_que_a_literautra_brasileira_tem_produzido_sobre_os-consorcios_intermunicipais
 
Democracia, orçamento participativo e educação política
Democracia, orçamento participativo e educação políticaDemocracia, orçamento participativo e educação política
Democracia, orçamento participativo e educação política
 
Matos e Dias (2011) A gestão de resíduos sólidos e a formação de consórcios i...
Matos e Dias (2011) A gestão de resíduos sólidos e a formação de consórcios i...Matos e Dias (2011) A gestão de resíduos sólidos e a formação de consórcios i...
Matos e Dias (2011) A gestão de resíduos sólidos e a formação de consórcios i...
 
Governança da água e a gestão dos recursos hídricos - a formacao de comites d...
Governança da água e a gestão dos recursos hídricos - a formacao de comites d...Governança da água e a gestão dos recursos hídricos - a formacao de comites d...
Governança da água e a gestão dos recursos hídricos - a formacao de comites d...
 
Desarrollo y gobernanza territorial: una introducción al tema
Desarrollo y gobernanza territorial: una introducción al temaDesarrollo y gobernanza territorial: una introducción al tema
Desarrollo y gobernanza territorial: una introducción al tema
 
Políticas Sociais e Ampliação da Cidadania
Políticas Sociais e Ampliação da CidadaniaPolíticas Sociais e Ampliação da Cidadania
Políticas Sociais e Ampliação da Cidadania
 

More from fcmatosbh

Governança dos recursos hídricos: análises do perfil e do processo de formaçã...
Governança dos recursos hídricos: análises do perfil e do processo de formaçã...Governança dos recursos hídricos: análises do perfil e do processo de formaçã...
Governança dos recursos hídricos: análises do perfil e do processo de formaçã...fcmatosbh
 
Dados desagregados por gênero na busca da equidade na gestão pública da água ...
Dados desagregados por gênero na busca da equidade na gestão pública da água ...Dados desagregados por gênero na busca da equidade na gestão pública da água ...
Dados desagregados por gênero na busca da equidade na gestão pública da água ...fcmatosbh
 
A construção da agenda da água no Brasil
A construção da agenda da água no BrasilA construção da agenda da água no Brasil
A construção da agenda da água no Brasilfcmatosbh
 
Impactos das mudanças climaticas nos recursos hídricos _ desafios e implicaçõ...
Impactos das mudanças climaticas nos recursos hídricos _ desafios e implicaçõ...Impactos das mudanças climaticas nos recursos hídricos _ desafios e implicaçõ...
Impactos das mudanças climaticas nos recursos hídricos _ desafios e implicaçõ...fcmatosbh
 
Patriarcado e o Poder_ uma abordagem interdiciplinar.pdf
Patriarcado e o Poder_ uma abordagem interdiciplinar.pdfPatriarcado e o Poder_ uma abordagem interdiciplinar.pdf
Patriarcado e o Poder_ uma abordagem interdiciplinar.pdffcmatosbh
 
Desigualdade de gênero nas organizações_desafios a serem superados e oport...
Desigualdade de gênero nas organizações_desafios a serem superados e oport...Desigualdade de gênero nas organizações_desafios a serem superados e oport...
Desigualdade de gênero nas organizações_desafios a serem superados e oport...fcmatosbh
 
El papel de los datos desglosados por género en búsqueda de equidad en la ges...
El papel de los datos desglosados por género en búsqueda de equidad en la ges...El papel de los datos desglosados por género en búsqueda de equidad en la ges...
El papel de los datos desglosados por género en búsqueda de equidad en la ges...fcmatosbh
 
Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...
Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...
Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...fcmatosbh
 
Water governance as an instrument of democratization: reflections on the shar...
Water governance as an instrument of democratization: reflections on the shar...Water governance as an instrument of democratization: reflections on the shar...
Water governance as an instrument of democratization: reflections on the shar...fcmatosbh
 
The profile of state water resources councils’ representatives and women’s vo...
The profile of state water resources councils’ representatives and women’s vo...The profile of state water resources councils’ representatives and women’s vo...
The profile of state water resources councils’ representatives and women’s vo...fcmatosbh
 
Água e Gênero: perspectivas e experiências - Volume 2
Água e Gênero: perspectivas e experiências - Volume 2Água e Gênero: perspectivas e experiências - Volume 2
Água e Gênero: perspectivas e experiências - Volume 2fcmatosbh
 
Perfil de Representantes de Consejos Estatales de Recursos Hídricos y la voz ...
Perfil de Representantes de Consejos Estatales de Recursos Hídricos y la voz ...Perfil de Representantes de Consejos Estatales de Recursos Hídricos y la voz ...
Perfil de Representantes de Consejos Estatales de Recursos Hídricos y la voz ...fcmatosbh
 
Perfil dos Representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e a vo...
Perfil dos Representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e a vo...Perfil dos Representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e a vo...
Perfil dos Representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e a vo...fcmatosbh
 
Participação em comitês de bacias hidrográficas_ reflexões sobre represe...
Participação em comitês de bacias hidrográficas_ reflexões sobre represe...Participação em comitês de bacias hidrográficas_ reflexões sobre represe...
Participação em comitês de bacias hidrográficas_ reflexões sobre represe...fcmatosbh
 
Aprendizagem Rede de Governança: impressões preliminares da oficina de capaci...
Aprendizagem Rede de Governança: impressões preliminares da oficina de capaci...Aprendizagem Rede de Governança: impressões preliminares da oficina de capaci...
Aprendizagem Rede de Governança: impressões preliminares da oficina de capaci...fcmatosbh
 
Água e Gênero - Perspectivas e Experiências.pdf
Água e Gênero - Perspectivas e Experiências.pdfÁgua e Gênero - Perspectivas e Experiências.pdf
Água e Gênero - Perspectivas e Experiências.pdffcmatosbh
 
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê para integração da bacia hidro...
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê para integração da bacia hidro...Retratos de Governanças das Águas _ Comitê para integração da bacia hidro...
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê para integração da bacia hidro...fcmatosbh
 
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Grande
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio GrandeRetratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Grande
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Grandefcmatosbh
 
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Verd...
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Verd...Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Verd...
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Verd...fcmatosbh
 
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios ...
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios ...Retratos de Governanças das Águas _ Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios ...
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios ...fcmatosbh
 

More from fcmatosbh (20)

Governança dos recursos hídricos: análises do perfil e do processo de formaçã...
Governança dos recursos hídricos: análises do perfil e do processo de formaçã...Governança dos recursos hídricos: análises do perfil e do processo de formaçã...
Governança dos recursos hídricos: análises do perfil e do processo de formaçã...
 
Dados desagregados por gênero na busca da equidade na gestão pública da água ...
Dados desagregados por gênero na busca da equidade na gestão pública da água ...Dados desagregados por gênero na busca da equidade na gestão pública da água ...
Dados desagregados por gênero na busca da equidade na gestão pública da água ...
 
A construção da agenda da água no Brasil
A construção da agenda da água no BrasilA construção da agenda da água no Brasil
A construção da agenda da água no Brasil
 
Impactos das mudanças climaticas nos recursos hídricos _ desafios e implicaçõ...
Impactos das mudanças climaticas nos recursos hídricos _ desafios e implicaçõ...Impactos das mudanças climaticas nos recursos hídricos _ desafios e implicaçõ...
Impactos das mudanças climaticas nos recursos hídricos _ desafios e implicaçõ...
 
Patriarcado e o Poder_ uma abordagem interdiciplinar.pdf
Patriarcado e o Poder_ uma abordagem interdiciplinar.pdfPatriarcado e o Poder_ uma abordagem interdiciplinar.pdf
Patriarcado e o Poder_ uma abordagem interdiciplinar.pdf
 
Desigualdade de gênero nas organizações_desafios a serem superados e oport...
Desigualdade de gênero nas organizações_desafios a serem superados e oport...Desigualdade de gênero nas organizações_desafios a serem superados e oport...
Desigualdade de gênero nas organizações_desafios a serem superados e oport...
 
El papel de los datos desglosados por género en búsqueda de equidad en la ges...
El papel de los datos desglosados por género en búsqueda de equidad en la ges...El papel de los datos desglosados por género en búsqueda de equidad en la ges...
El papel de los datos desglosados por género en búsqueda de equidad en la ges...
 
Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...
Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...
Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...
 
Water governance as an instrument of democratization: reflections on the shar...
Water governance as an instrument of democratization: reflections on the shar...Water governance as an instrument of democratization: reflections on the shar...
Water governance as an instrument of democratization: reflections on the shar...
 
The profile of state water resources councils’ representatives and women’s vo...
The profile of state water resources councils’ representatives and women’s vo...The profile of state water resources councils’ representatives and women’s vo...
The profile of state water resources councils’ representatives and women’s vo...
 
Água e Gênero: perspectivas e experiências - Volume 2
Água e Gênero: perspectivas e experiências - Volume 2Água e Gênero: perspectivas e experiências - Volume 2
Água e Gênero: perspectivas e experiências - Volume 2
 
Perfil de Representantes de Consejos Estatales de Recursos Hídricos y la voz ...
Perfil de Representantes de Consejos Estatales de Recursos Hídricos y la voz ...Perfil de Representantes de Consejos Estatales de Recursos Hídricos y la voz ...
Perfil de Representantes de Consejos Estatales de Recursos Hídricos y la voz ...
 
Perfil dos Representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e a vo...
Perfil dos Representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e a vo...Perfil dos Representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e a vo...
Perfil dos Representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e a vo...
 
Participação em comitês de bacias hidrográficas_ reflexões sobre represe...
Participação em comitês de bacias hidrográficas_ reflexões sobre represe...Participação em comitês de bacias hidrográficas_ reflexões sobre represe...
Participação em comitês de bacias hidrográficas_ reflexões sobre represe...
 
Aprendizagem Rede de Governança: impressões preliminares da oficina de capaci...
Aprendizagem Rede de Governança: impressões preliminares da oficina de capaci...Aprendizagem Rede de Governança: impressões preliminares da oficina de capaci...
Aprendizagem Rede de Governança: impressões preliminares da oficina de capaci...
 
Água e Gênero - Perspectivas e Experiências.pdf
Água e Gênero - Perspectivas e Experiências.pdfÁgua e Gênero - Perspectivas e Experiências.pdf
Água e Gênero - Perspectivas e Experiências.pdf
 
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê para integração da bacia hidro...
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê para integração da bacia hidro...Retratos de Governanças das Águas _ Comitê para integração da bacia hidro...
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê para integração da bacia hidro...
 
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Grande
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio GrandeRetratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Grande
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Grande
 
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Verd...
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Verd...Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Verd...
Retratos de Governanças das Águas: Comitê da bacia hidrográfica do Rio Verd...
 
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios ...
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios ...Retratos de Governanças das Águas _ Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios ...
Retratos de Governanças das Águas _ Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios ...
 

Recently uploaded

COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdfCOMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdfFaga1939
 
Como evitar incêndios e prevenção de incendios.ppt
Como evitar incêndios e prevenção de incendios.pptComo evitar incêndios e prevenção de incendios.ppt
Como evitar incêndios e prevenção de incendios.pptStenioanjos
 
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptxMACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptxGeagra UFG
 
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARESBIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARESGeagra UFG
 
MICRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA Aline Castro
MICRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA Aline CastroMICRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA Aline Castro
MICRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA Aline CastroGeagra UFG
 
Reparo_conserto_manutencao_programacao_de_modulos_automotivos_____R._Vinte_e_...
Reparo_conserto_manutencao_programacao_de_modulos_automotivos_____R._Vinte_e_...Reparo_conserto_manutencao_programacao_de_modulos_automotivos_____R._Vinte_e_...
Reparo_conserto_manutencao_programacao_de_modulos_automotivos_____R._Vinte_e_...piratiningamodulos
 
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttavI.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttavJudite Silva
 

Recently uploaded (7)

COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdfCOMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
 
Como evitar incêndios e prevenção de incendios.ppt
Como evitar incêndios e prevenção de incendios.pptComo evitar incêndios e prevenção de incendios.ppt
Como evitar incêndios e prevenção de incendios.ppt
 
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptxMACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
 
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARESBIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
 
MICRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA Aline Castro
MICRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA Aline CastroMICRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA Aline Castro
MICRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA Aline Castro
 
Reparo_conserto_manutencao_programacao_de_modulos_automotivos_____R._Vinte_e_...
Reparo_conserto_manutencao_programacao_de_modulos_automotivos_____R._Vinte_e_...Reparo_conserto_manutencao_programacao_de_modulos_automotivos_____R._Vinte_e_...
Reparo_conserto_manutencao_programacao_de_modulos_automotivos_____R._Vinte_e_...
 
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttavI.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
 

Desafios e Oportunidades na Gestão Ambiental: O papel dos municípios e parcerias na preservação dos recursos hídricos

  • 1. 08 '10.37885/230412656 08 DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA GESTÃO AMBIENTAL: O PAPEL DOS MUNICÍPIOS E PARCERIAS NA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS Fernanda Matos Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Reinaldo Dias Independent Scholar
  • 2. RESUMO Neste capítulo aborda-se o processo da descentralização do poder da esfera federal para o nível local em decorrência da reforma política e administrativa do Estado, e o modelo gerencial que propõe a ampla participação dos atores sociais envolvidos no gerenciamen- to das questões de interesse comum. O trabalho fornece uma visão geral sobre a gestão ambiental e o papel do Estado nas questões ambientais, bem como, o gerenciamento dos recursos hídricos efetuado pelos consórcios intermunicipais. O presente estudo analisa, ainda, o processo de descentralização e reforma do Estado, culminando na formação de consórcios intermunicipais voltados à gestão dos recursos hídricos. O objetivo é contribuir para o entendimento da governança das águas como um novo paradigma de gestão pública de um recurso natural cada vez mais escasso. Palavras-chave: Reforma do Estado, Recursos Hídricos, Consórcios, Gestão Ambiental, Governança.
  • 3. 115 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br INTRODUÇÃO A crescente interferência humana na natureza em busca de recursos para subsistên- cia e bem-estar tem provocado degradação ambiental, principalmente, nas últimas déca- das. A preocupação com a preservação do meio ambiente emergiu devido ao desequilíbrio na exploração desses recursos, tornando-se mais intensa após a década de 1970. A partir dos anos 1980, iniciou-se a reforma política e administrativa do Estado, ganhando ímpeto nas últimas décadas do século XX. Essa reforma adotou uma abordagem gerencial inspirada no setor privado, substituindo o modelo burocrático anterior. A descentralização reforçou o papel dos municípios e redefiniu suas responsabilidades, incluindo em relação às questões ambientais. Entretanto, muitos municípios, especialmente os menores, enfrentam dificulda- des em cumprir as exigências legais devido à falta de recursos financeiros, infraestrutura e recursos humanos. Como alternativa, governos locais têm transferido responsabilidades para associações e fundações, por meio de parcerias entre sociedade e Estado, visando melhorar a eficiência e agilidade na prestação de serviços públicos, sociais e científicos. Os consórcios intermunicipais surgem como expressões práticas dessas parcerias, sendo associações de municípios com objetivos comuns voltados ao desenvolvimento regional. Dentre os temas abordados pelos consórcios, destaca-se a gestão de recursos hídricos. No Brasil, esses consórcios têm se revelado ferramentas importantes para a administração das águas em bacias hidrográficas envolvendo mais de um município. REFORMA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO E A GOVER- NANÇA PÚBLICA Segundo o minidicionário Aurélio eletrônico (2004), “administração” é um conjunto de princípios, normas e funções que têm como finalidade ordenar a estrutura e funcionamento de uma organização; é a ação ou efeito de administrar. Já o termo “gestão” é o ato ou efeito de gerir, ou seja, ter gerência sobre, administrar, dirigir, gerenciar. De um modo geral o termo administração, encontra-se mais diretamente associado ao setor privado. No entanto, há também o entendimento da necessidade de melhoria dos métodos administrativos no âmbito da estrutura do Estado. Termos como gerenciamento, avaliação contínua, qualidade e administração de resultados, que antes eram identificados apenas com o setor privado, se tornam cada vez mais frequentes na gestão pública. Ao longo do século XX destacou-se uma forma de Estado, que tinha como caracte- rística principal, o reconhecimento dos serviços públicos como direitos universais, entre os quais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, entre outros. Essa forma de Estado conhecida como de Bem Estar Social, no final do século enfrentou uma
  • 4. 116 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br crise, incapaz de atender à crescente complexidade das demandas sociais. O setor público foi redimensionado, tornando-se um espaço de articulação, onde indivíduos e organizações do terceiro setor, passaram a compartilhar responsabilidades com órgãos governamentais em áreas específicas, atuando como especialistas. As ONGs destacaram-se nesse cenário, ocupando um espaço público e exercendo funções públicas sem pertencer ao Estado. Assim, o governo passa a interagir com as ONGs no desenvolvimento de políticas públicas em áreas como educação, saúde e assistência social. Essa colaboração aumenta a governabilidade, apoiada por uma rede de organizações e indivíduos que complementam ações de políticas públicas (MATOS; DIAS, 2013). Nesse contexto, a governabilidade segundo Matos e Dias (2013) ocorre mediante ações conjuntas entre setores estatais, ONGs e setor privado (concessionárias, parcerias público-privadas, etc.), responsabilizando-se pela execução de políticas públicas em áreas específicas. Essa forma de governo, chamada de governança, mantém o Estado como com- ponente central, porém, a gestão pública é compartilhada com outros agentes sob direção e controle estatal. As mudanças que ocorrem no âmbito privado também permeiam as discussões no âmbito público. A teoria organizacional, conforme Barzelay (1992 apud Melo, 1996), também apontava para a emergência de um modelo pós-burocrático, onde as estruturas hierarqui- zadas cedem lugar às horizontalizadas e cooperativas de governança. Cabe destacar que governança é um conceito muito antigo, tendo em vista que, as sociedades sempre exigiram alguma forma de direção e gestão coletiva. Em 1516, Tomás Morus, em sua obra ‘A Utopia ou O tratado da melhor forma de governo’, já idealizava es- truturas de governança para Utopus, como se observa no seguinte trecho: “A ilha tem 54 cidades grandes e belas, idênticas pela língua, os costumes, as instituições e as leis. [...] Cada cidade envia todo ano a Amarouta (a capital) três velhos (também chamados de dele- gados) com experiência nos assuntos públicos, para que deliberassem sobre os interesses da ilha” (MORUS, 2011). Para Bourgon (2009), a governança “nasceu” do direito constitucional e da ciência política, e, ao longo do tempo, foram incorporadas as ideias e a prática da economia e a administração de negócios; posteriormente, foram integrados os conhecimentos das ciências organizacionais e das ciências sociais. Na literatura moderna, o termo foi retomado na análise de Ronald Coase, na década de 1930, sendo aprofundado, posteriormente, por Oliver Eaton Williamson, sobre o mundo das empresas, designando os dispositivos operacionalizados pela firma para obter uma coordenação eficaz. A expressão governança corporativa foi cunhada, em 1960, por Richard Eells, e remete à estrutura e ao funcionamento das políticas de uma corporação, “construindo um modelo de gestão das empresas baseado em uma articulação
  • 5. 117 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br de poder entre os acionistas” (p.18). Na década seguinte, o termo passou a ser associado, tanto na Europa quanto nos Estados Unidos, à governabilidade, ou seja, às necessárias mudanças das instituições e organizações para melhorar a capacidade de gestão do Estado em relação aos cidadãos. Com a recessão mundial de 1973, a ação local passou a assumir maior importância para “enfrentar os males relativos à capacidade declinante do Estado-nação em controlar os fluxos financeiros das empresas multinacionais” (PIRES et al., 2011, p. 31). Para Pierre e Peters (2005), o termo governança ganhou ênfase, nos anos 1970, nos países anglo-saxões, com o objetivo de proteger os interesses de acionistas minoritários de empresas e, a partir da década de 1980, o Banco Mundial passou a empregá-lo nos seus relatórios como sinônimo de bom governo. E, com a intensificação do debate sobre o termo no âmbito acadêmico, a noção de governança passou a incorporar outras variá- veis (KJÆR, 2005). Este mesmo autor acrescenta que a ênfase dada ao conceito, em especial nos anos 1980 e 1990, coincide com o fato de serem colocados em questão as estruturas e os con- textos das relações entre Estado e sociedade. São conceitos, de modo geral, associados à transformação do Estado e a uma relação modificada entre Estado e sociedade (PIERRE; PETERS, 2005; ROSENAU, 2000; FARAZMAND, 2012). Desde então, durante os últimos anos, questões relacionadas à governança vêm ga- nhando atenção rapidamente entre acadêmicos, profissionais e no debate político. Para Chhotray e Stoker (2009), essa ênfase está diretamente ligada ao intenso impacto da glo- balização e dos processos de democratização, contribuindo para um contexto de mudanças sociais e econômicas substanciais. O uso do termo governança não é uma constante, mas, tende a mudar à medida que as necessidades e os valores mudam. As mudanças nos estilos de governança envolvem mudanças nos instrumentos utilizados ​​ para governar, bem como o conteúdo do governo (PIERRE; PETERS, 2005). Segundo estes autores, essa mudança nas soluções para as questões básicas da economia política foi óbvia durante os anos 1980 e 90, já que, a maioria dos países da Europa Ocidental adotou ideias neoliberais do papel do Estado e reduziu significativamente o papel do setor público. Essas mudanças também alcançaram as formas de como gerir o Estado e um reposicionamento da administração pública (FREDRICKSON, 1999; CHHOTRAY; STOKER, 2009), bem como, a introdução de novas práticas, caracterizadas pelo aumento das responsabilidades dos gestores, a busca por aumento da eficiência e da eficácia, e maior responsabilização das agências governamentais. Como pode ser observado na literatura, algumas formulações do termo governança variam de acordo com as tarefas que precisam ser executadas para manter os entendimen- tos padronizados da ordem predominante, e que podem ou não pertencer aos governos. Governança também está associada à capacidade de regulamentar esses entendimentos
  • 6. 118 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br para que eles permaneçam como rotinas, sendo, ainda, interpretada, por alguns autores, como uma forma de distribuir valores. O termo também pode ser identificado com o surgi- mento de sistemas de regras e recursos para a solução de problemas, como a preservação do meio ambiente e a água. Jessop (2003, p.4) observa que governança tem múltiplos significados e pode ser inse- rida em diversos paradigmas e problemáticas, contribuindo para tornar o termo confuso e que pode ser aplicado a quase tudo, e, portanto, não descreve e nem explica nada. Em Rosenau (2000) é possível uma reconciliação dos termos, pois, segundo este autor, apesar das va- riações, as definições não são incompatíveis, admitindo uma ordem que exista sem uma autoridade central capaz de impor decisões. As transformações das metas de governo na Europa Oriental e em alguns países em desenvolvimento, impulsionadas, em parte, por organizações internacionais financiadoras, foram ainda mais dramáticas. Entretanto, o estado de bem-estar continua a ser redefinido, à medida em que, os ideais neoliberais moldam a maneira pela qual os governos gerenciam os problemas sociais de desigualdade e fornecem renda para as pessoas ao longo dos seus ciclos de vida (PIERRE; PETERS, 2005). De forma genérica, a governança surge para fazer referência a algo mais amplo que o conceito de governo, como uma forma nova de governo capaz de expressar as mudanças que estão ocorrendo nas sociedades desde o final do século XX. A globalização, a queda do comunismo e as crises de governabilidade geraram uma transformação na forma de se entender o Estado. As relações Estado-sociedade e as relações internacionais entre os Estados se modificam com a finalidade de garantir a estabilidade do sistema político, solu- cionar os conflitos e tensões, e responder de forma efetiva aos problemas do novo milênio (BONAFONT; ROQUÉ, 2008). Governança pode ser caracterizada como uma nova forma de governar, característica da sociedade em rede - marcada pela crescente complexidade, dinamismo e diversidade -, para fazer frente à crescente complexidade e diversidade da sociedade contemporânea, que se caracteriza pela interação de uma pluralidade de atores, por relações horizontais, pela participação da sociedade no governo e sua responsabilidade de fazer frente aos desafios socialmente colocados (ESTEVE, 2009). Para Melo (1996), a descentralização foi um dos principais fatores nas reformas do setor público, propagando-se dos países capitalistas avan- çados para os países em desenvolvimento. Nos países com histórico de políticas autoritárias, a descentralização passou a ser entendida como dimensão essencial da democratização. Para Pierre e Peters (2005), grande parte do atual debate sobre governança gira em torno do papel das instituições políticas na governança. No entendimento dos autores, a linha dominante de pesquisas segue a perspectiva de rede e de governança na qual o papel do
  • 7. 119 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br Estado é insignificante, se não irrelevante. Em outras abordagens, o Estado, embora agora menos poderoso e onipotente, em comparação com o que era algumas décadas atrás, ainda domina a governança controlando recursos críticos. Segundo os autores, as redes de ação voluntária podem ser capazes de orientar alguns aspectos da política, supondo que todos os membros concordem, mas essas redes são muito menos capazes de lidar com discor- dâncias entre os membros ou com desentendimentos entre os setores da política. Somente os governos são capazes de resolver os problemas mais difíceis de conflitos e alocação abrangente de recursos. Para estes autores as formas mais eficazes de governança exigem redes sociais e um estado forte (JESSOP, 2001). No Brasil, esse processo também foi marcado pela redução do papel do Estado de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se, entretanto, no papel de regulador e provedor ou promotor, pois, ao realizar o ajuste fiscal, buscava devolver ao Estado a ca- pacidade de definir e implementar políticas públicas. Por meio da liberalização comercial, o Estado abandonou a estratégia protecionista da substituição de importações. O programa de privatizações refletiu a gravidade da crise fiscal e da correlata limitação da sua capacidade de promover diversos serviços por meio das empresas estatais, transferindo para o setor privado a tarefa da produção. Finalmente, utilizando um programa de publicização, também, se transferiu para o setor público não estatal a produção dos serviços competitivos ou não exclusivos de Estado, estabelecendo-se um sistema de parceria com a sociedade para seu financiamento e controle (BRESSER- PEREIRA, 1997). Bresser-Pereira (1998) também destacou a introdução de novas práticas, caracteriza- das pelo aumento das responsabilidades dos gestores, buscando por aumento da eficiência e eficácia, e maior responsabilização das agências governamentais. A reforma do Estado ocorreu, segundo Souza e Carvalho (1999) após um longo processo que envolveu, pelo menos, dois estágios em torno de seus objetivos. O primeiro com ênfase na racionalização dos recursos fiscais e o segundo outros objetivos, tais como: eficiência dos serviços públicos, efetividade, democratização e descentralização. Dentre as metas da reforma, é importante enfatizar a descentralização, visto que é um processo que promove, entre outros aspectos: a diversidade e a distribuição de poder; a transparência na gestão pública; o envolvimento da população na tomada de decisões; a facilidade para entender e negociar conflitos de interesse; a delegação de poder a grupos e áreas territoriais anteriormente excluídos; o aumento da representatividade e legitimidade das instituições e atores políticos, bem como, sua integração na sociedade; e a formação de movimentos sociais como entidades coletivas (FONTES, 2001). Da mesma forma, pode ser destacada as parcerias com o setor privado, o papel dos mo- vimentos sociais e do terceiro setor. Esse movimento passou a ser chamado de “administração
  • 8. 120 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br pública gerencial”, também conhecido como da “nova administração pública”, termo este que evoluiu para “Governança Pública”. (SOUZA; SIQUEIRA, 2007; BRESSER-PEREIRA, 1998) De acordo com Reis (2000), governança é sinônimo da capacidade estatal de governar, isto é, o poder de produzir, alterar o curso e a durabilidade das políticas; e a capacidade de inovar e implementar, ao mesmo tempo, as políticas públicas. E governabilidade é um atributo do que é governado, ou seja, a sociedade. Para Souza e Siqueira (2007) governança é a capacidade do governo em tomar decisões pertinentes, com presteza e, também, demonstrar habilidade para sustentar políticas, gerando adesões e condições para o desenvolvimento de práticas cooperativas. O conceito de governança tem sido explorado em vários campos acadêmicos, como eco- nomia institucional, relações internacionais, estudos organizacionais, estudos sobre desen- volvimento, ciência política, administração pública e sociologia (ROSENAU, 2000; RHODES, 1996; STOKER, 1998; KJAER, 2004, PIERRE; PETERS, 2005; BINGHAM et al., 2005). Governança, que em inglês se refere ao ato de governar, pressupõe uma ruptura com o modelo de Estado tradicional, hierárquico e centralizado, passando a representar um novo estilo de governo, marcado por um nível mais elevado de interação e colaboração entre o Estado e os atores não estatais, formando redes de tomada de decisão conjunta. Isso difere do modelo baseado em controle hierárquico. Nesse novo contexto, a formulação e implementação de políticas públicas devem ocorrer através de cooperação inter e intra institucional, envolvendo atores públicos e privados em uma estrutura de redes, em vez de autoridade hierárquica (DIAS, 2017). Novamente, destaca-se que o Estado segue ocupando um lugar central no processo político, mas, perde uma parte de sua autonomia na tomada de decisões e na gestão dos assuntos públicos, que já não podem ocorrer à margem de outros atores, como organizações privadas e não governamentais, grupos de interesse e meios de comunicação. Este é um modelo de gestão que tem como objeto a ação conjunta. Ele é levado a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada pelo Estado, organizações públicas não estatais ou de sociedade civil, empresas comerciais, cidadãos individuais e organizações internacionais, visando uma solução inovadora dos problemas sociais (BRESSER-PEREIRA, 2007; SOUZA; SIQUEIRA, 2007). O conceito de governança, afirma Hollanda (2009), surge para completar o “vazio de efetividade na gestão” e planejamento do bem público, originado pela deficiência de recursos humanos e financeiros, além da fragilidade do controle ambiental. Ele propõe metodologias de fortalecimento das comunidades de forma a qualificá-las para participação nos processos decisórios locais.
  • 9. 121 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br Essa prática da governança permite identificar com mais clareza que as políticas públi- cas são consideradas atividades típicas do Estado social de direito, e consequência direta, da necessidade de participação social em sua efetivação. As políticas públicas permitem romper com as barreiras que separam a administração pública da sociedade (FERNANDES, 2009). Nesse contexto, entende-se que a relação entre os atores sociais promove, como dizem Hollanda (2009) e Fernandes (2009), o surgimento de agentes engajados na formulação e implementação das políticas públicas. “Do ponto de vista conceitual, a governança é um recurso cognitivo, com a força de um paradigma (conjunto de valores e crenças), auxilian- do a construir leituras complexas da crise e encontrar soluções inovadoras e duradouras” (HOLANDA, 2009, p.16). A QUESTÃO AMBIENTAL E O PODER PÚBLICO O termo gestão ambiental tem suas raízes na língua latina. Em sua abrangência, contempla a saúde pública e o planejamento territorial, seja do espaço urbano ou agrícola, com o intuito de promover a qualidade de vida. Ele pode ser definido como o ato de gerir o ambiente ou administrar “os ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem”. Seu objetivo é estabelecer, recuperar ou manter o equilíbrio entre o homem e a natureza (PHILIPPI JR.; BRUNA, 2004, p. 700). A gestão ambiental desempenha um papel preventivo em todo o processo produtivo, incluindo o cumprimento da legislação, a escolha das técnicas mais adequadas, a redução do consumo de recursos naturais, a reciclagem de resíduos, a reutilização de materiais, a alocação de recursos humanos e financeiros, a conscientização dos funcionários e forne- cedores e a interação com a comunidade. Em resumo, a gestão ambiental engloba várias iniciativas que visam resolver problemas ambientais (CASTELO-BRANCO, 2010). A preocupação com os problemas ambientais ocorreu de forma lenta e de modo diferen- ciado entre os distintos atores sociais. Dos anos 1950 até o final dos anos 1970, o conceito de gestão ambiental, no nível governamental, estava ligado à criação de reservas naturais. Essa prática encontrou problemas, uma vez que as “áreas intocadas” mostravam-se onerosas para o Estado, resultando no abandono e negligência das áreas de preservação (TOZI, 2007). No Brasil, observa-se que na década de 1930, algumas ações governamentais no campo das políticas ambientais foram efetivadas. Dentre elas, o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934) estabeleceu que as florestas nacionais eram bens de interesse comum a todos os habitantes do país, regulamentou a exploração florestal e definiu uma série de infrações e penalidades, bem como, atribuiu poderes fiscalizadores que visavam garantir o fiel cumprimento dos princípios legais que objetivavam a prote- ção da natureza. Este código criou também o Conselho Florestal Federal, que tinha como
  • 10. 122 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br atribuições, orientar as autoridades competentes sobre a aplicação dos recursos oriundos do fundo florestal, estabelecido nele também o dever de promover e zelar pelo cumprimento da legislação, resolver os casos omissos, bem como propor ao governo a sua emenda ou qualquer alteração (BRASIL, 1934a). Franco e Drummond (2009) mencionam que a realização da primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza também foi um marco para a agenda ambiental no país. O evento foi realizado entre os dias 08 e 15 de abril de 1934, na cidade do Rio de Janeiro, organizado pela Sociedade dos Amigos das Árvores. Segundo os autores, o tema “proteção da natureza” passou a ter cada vez mais visibilidade, contribuindo para o fortale- cimento do tema em outras políticas, como legislações específicas. O Código de Minas (Decreto nº 24.642) e o Código das Águas (Decreto nº 24.643) foram instituídos no mesmo dia, em 10 de julho de 1934 (BRASIL, 1934b; 1934c), instituin- do uma legislação controladora sobre os recursos naturais. O Código das Águas definiu os direitos de propriedade de uso dos recursos hídricos para o abastecimento, a irrigação, a navegação, os usos industriais e a produção de energia, e as normas para a proteção da qualidade das águas territoriais. Para a época, o Código de Águas estabeleceu uma política considerada arrojada devido aos princípios nele contidos, mas que não foram implementados. Desta maneira, regula- mentou a apropriação do recurso no âmbito nacional, tendo em vista as necessidades da industrialização. Ao discorrer sobre a concessão para a exploração de energia hidroelétrica de um curso de água, Yassuda (1993, p.14), afirma, sobre o Código das Águas, que “na prática, por omissão do equacionamento múltiplo dos valores das águas, esse mecanismo de gestão se comportou como um instrumento jurídico para assegurar à empresa concessionária, permitindo-lhe investimento a longo prazo, com planejamento otimizado do setor elétrico.” Campos e Vieira (1993 p.84), ao criticarem o Código das Águas, apontam que ele foi es- tabelecido “sendo em grande parte inadequada às condições do semiárido nordestino”, pois, além de estar quase totalmente voltado para uso na geração de energia elétrica, “também define pontos, a partir do conceito de navegabilidade, que não se aplicam a rios intermitentes”. Na Constituição dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em 16 de julho de 1934, assumiam-se os recursos naturais, incluindo as águas e as florestas, como assunto de domí- nio e responsabilidade da União. Em 1937, foi criado o primeiro Parque Nacional do Brasil, situado na serra da Mantiqueira, tratando-se do Parque Nacional do Itatiaia, que abrange os municípios de Itatiaia e Resende, no estado do Rio de Janeiro, e Bocaina de Minas e Itamonte, no estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 1.713, de 14 de junho daquele ano (BRASIL, 1937).
  • 11. 123 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br O período que se seguiu, após a Segunda Guerra, no Brasil, ocorreu o aprofundamento do domínio do setor elétrico sobre as águas dos rios brasileiros. Em 1957 foi regulamentada a prestação de serviços de energia elétrica e, em 1961, foi fundada a Eletrobrás. A partir de 1964, com o advento do ciclo militar, a centralização do setor elétrico acentuou-se (TELES; VIEIRA, 2004). O modelo que a industrialização brasileira, no período de 1967 a 1973, acarretou sérios problemas ambientais. Os impactos negativos assumem diversas formas, como a pobreza, a geração de poluentes e a superexploração e degradação de recursos naturais (SÁNCHES, 2008). A partir da década de 70, o interesse pelos assuntos relacionada à temática ambiental ampliou-se tanto da “comunidade técnica quanto da acadêmica, da governamental e da po- lítica e começou a ocorrer, no país, um processo dinâmico de debates e estudos”, inclusive na área de gestão de recursos hídricos. A mudança de comportamento do governo brasileiro veio em virtude de pressões de bancos internacionais, que passaram a exigir estudos de impacto ambiental para o financiamento de projetos, de sociedades ambientalistas interna- cionais, como a World Wildlife Foundation (WWF) e ONGs, que passaram a exigir tomadas de decisões em relação à proteção do meio ambiente (LUCHINI, 2000). Ainda segundo Tozi (2007), a gestão ambiental foi oficialmente instituída em 1973 com a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente, que analisava a problemática ambiental, bem como o gerenciamento do meio ambiente. Neste contexto, as políticas ambientais eram fortemente vinculadas às políticas econômicas do Estado, obedecendo aos incentivos e re- gras do governo, principalmente no setor econômico. Este só foi alterado com a instituição da Política Nacional de Meio Ambiente de 1981 e da Constituição Federal de 1988. A partir de 1985, as discussões em torno da descentralização das políticas públicas no Brasil se tornaram frequentes. Os modelos centralizados foram questionados porque não mais se adequavam ao processo de descentralização e de redemocratização que se instalava no país (BARBOSA, 2008). Chhotray e Stoker (2009) também destacaram o fato de que as preocupações trazidas pelas mudanças ambientais levaram a uma séria consideração de como o meio ambiente deveria ser governado. O ambiente engloba questões que são simultaneamente de caráter local e global, e sua governança continua a representar desafios, tanto teóricos como práticos, em uma variedade de áreas, que se dedicam a questões relacionadas ao meio ambiente e suas interações. Como visto anteriormente, governança pode ser compreendida como o modo pelo qual os indivíduos administram coletivamente seus problemas comuns, dentre eles, o acesso à água. Trata-se de um processo contínuo por meio do qual é possível acomodar interesses conflitantes ou diferentes que devem ser ajustados em ações de cooperação (NOSSA COMUNIDADE GLOBAL, 1996; CHHOTRAY; e STOKER, 2009).
  • 12. 124 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br Segundo a análise realizada por Chhotray e Stoker (2009) sobre governança ambiental, o discurso contemporâneo sobre o tema pode ser compreendido a partir de três pontos focais que são: i) a natureza do meio ambiente e sua governança como uma questão “global”; ii) go- vernança ambiental como um problema de ação coletiva que suscita respostas institucionais de estados, mercados e comunidades e iii) o tenso diálogo de governança entre o mundo desenvolvido e o mundo em desenvolvimento. Dentre os três pontos focais observados pe- los autores, neste trabalho seguiu-se a segunda vertente, ou seja, a de que a governança ambiental é um problema de ação coletiva que suscita respostas institucionais de estados, mercados e comunidades. Ou seja, a capacidade de proposição e de implementação de medidas protetivas para a conservação deste bem imprescindível à sobrevivência depende de mudanças na governança, isto é, nos processos de tomada de decisão, nas instituições e nas formas de participação de múltiplos atores. No contexto brasileiro, a evolução da política ambiental é um reflexo do desenvolvimento das políticas públicas no contexto internacional sobre o tema (CÂMARA, 2013; MARTINS, 2015). Outro fator foi a adoção dos princípios de descentralização, de desestatização, de participação social e de institucionalização de processos gerenciais integrados e dinâmicos. Para Câmara (2013), o esforço de consolidar a descentralização e constituir processos de- cisórios diversos - como conselhos e comitês para a gestão ambiental em diversos temas (como pesca, florestas, unidades de conservação, bacias hidrográficas, entre outros) - é uma atitude que pode fortalecer a “democratização do processo decisório na formulação de políticas públicas no Brasil”. O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E A GESTÃO AMBIENTAL A elaboração das leis é um papel fundamental dos poderes públicos para a promoção da conscientização ambiental e incentivar a melhoria tecnológica voltada para a prevenção da poluição, conforme afirma Moreira (2006). De acordo com a autora, toda tecnologia pode ser modificada, desde que haja algum motivo, seja necessidades de mercado, reclamações da comunidade ou a legislação. Esses fatores incentivam o investimento de recursos em pesquisa e desenvolvimento. No entendimento de Santilli (2005), a gestão socioambiental originou-se na ideia de políticas públicas advindas das comunidades locais que detêm o conhecimento das particu- laridades da região, sobretudo do caráter ambiental. Neste sentido, a gestão socioambiental permite o desenvolvimento da sustentabilidade social, além, da sustentabilidade ambiental, de espécies e ecossistemas. As principais leis relacionadas com as questões do meio ambiente, tanto no meio na- tural, quanto no meio construído, que manifestam as políticas públicas nacionais são, de
  • 13. 125 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br acordo com Philippi Jr. e Bruna (2004), a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81, alterada pela 7.804/89), a Política Nacional de Saúde (8080/90), a Política Nacional dos Recursos Hídricos (9433/97, modificada pela 9984/00), a Política Nacional de Educação Ambiental (9795/99) e a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (10257/01). Também pode ser mencionada a Constituição Federal/88. O referencial obrigatório da gestão socioambiental é a Política Nacional do Meio Ambiente, formulada pela Lei 6.938 em 31/08/1981, que definiu os objetivos de preser- vação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e a estrutura administrativa do Sistema Nacional do Meio Ambiente, responsável pela execução da política ambiental (SEIFFERT, 2008). A Constituição Federal de 1988, conforme Philippi Jr. et al. (1999) e Seiffert, (2008), salientou a proteção ambiental, que passou a ser incluída como prioridade política. Ela for- taleceu o poder local municipal em várias instâncias, e definiu suas responsabilidades frente às questões ambientais. A autonomia dada aos municípios pela Constituição, segundo Carvalho (2007), reve- lou-se em quatro capacidades: a política, podendo ser compreendida como a capacidade de se auto-organizar e autogovernar; a normativa, por desenvolver os padrões legais no que diz respeito às suas responsabilidades; a administrativa; e a financeira, pela decretação de seus tributos e aplicação de suas rendas. Diretamente relacionada com a questão ambiental, a Política Nacional de Meio Ambiente alterada em 1989 com a promulgação da Lei nº 7.804 dispõe, em seu artigo 6º que os órgãos administrativos locais ou entidades municipais, são responsáveis pelo controle e fiscalização da proteção, e melhorias da qualidade ambiental em suas jurisdições” (BRASIL, 1989). Segundo Fernandes (2009), assim como o âmbito específico de organização do Estado onde ocorrem os processos ambientais, os municípios tornaram-se locais de elaboração de políticas públicas, projetos participativos e decisões compartilhadas com a opinião pública. Isso é decorrente tanto das novas relações institucionais entre as esferas municipal, estadual e federal, quanto do espaço democrático criado com as comunidades locais e suas represen- tações sociais e políticas. Contudo, a crescente autonomia e responsabilidade não implica- ram em melhorias para dar suporte à execução das novas atribuições (CARVALHO, 2007). No entanto, os recursos humanos necessários para estruturar e viabilizar o preten- dido na lei ainda são insuficientes. Conforme o IBGE (2008), 43% dos municípios brasi- leiros possuíam secretarias municipais de meio ambiente em conjunto com outros temas, e apenas 13% possuem secretaria municipais exclusivas com estrutura na área de meio ambiente. Os municípios que possuem departamento, assessoria, setor ou órgão similar correspondem a 22%, e outros 22% não possuem estrutura específica. Ainda no que diz
  • 14. 126 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br respeito aos recursos humanos, segundo o IBGE (2008), 41.287 pessoas possuíam vínculo na área do meio ambiente nos municípios brasileiros, sendo 49% estatutários; 20% cargos comissionados; 13% sem vínculo permanente; 12% celetistas; e 6% estagiários; ou seja, 51% dos trabalhadores na área não são funcionários públicos. Para Fernandes (2009), uma política municipal de meio ambiente eficiente deve incluir elementos administrativos e jurídicos através dos desdobramentos vinculantes com as dire- trizes da lei federal. Para tanto, os governos locais precisam se fortalecer como instâncias de deliberação e planejamento. Outros fatores de capital importância são a busca por ajuste de suas estruturas administrativas, as normas tributárias, seus planos diretores, a estrutura do poder local, o processo de desenvolvimento e suas relações institucionais, jurídicas e a forma colegiada de atuação. A gestão dos recursos hídricos é uma questão que se apresenta como um dos princi- pais desafios para o desenvolvimento sustentável no Brasil. Isso se deve à grande extensão territorial do país e à sua grande diversidade hidrográfica. Dessa forma, a gestão dos re- cursos hídricos requer a adoção de uma abordagem integrada que envolve diversos atores e esferas governamentais. Nesse contexto, os consórcios intermunicipais se apresentam como uma alternativa interessante para a gestão das águas em bacias hidrográficas que envolvem mais de um município. Consórcio intermunicipal é um acordo firmado entre municípios para a realização de objetivos de interesse comum. Um dos principais motivos para se criar um consórcio é a carência dos gestores locais, tanto de capacidade instalada, quanto de recursos financeiros e humanos, diante do desafio da descentralização. Outros motivos incluem a possibilidade de implementação de ações conjuntas, a possibilidade de articulação de pressão conjunta junto aos órgãos de governo e a capacidade de visão macro dos ecossistemas em termos de planejamento e intervenção (IBGE, 2002). Para Prates (2010), os consórcios públicos se constituem com a ideia de juntar forças para a realização de objetivos que cada um isolada- mente não conseguiria, por sua fragilidade financeira ou de recursos humanos. O que não significa uma incapacidade municipal, mas sim “uma tentativa de se criar escalas físicas e financeiras a fim de realizar investimentos a um custo muito menor para cada município...” (Prates, 2010:9). No entendimento de Caldas (2007:53), “consórcio é uma associação origina- da de algum tipo de interesse comum e voltada para resolver um problema comum dos entes pertencentes ao mesmo nível de governo (município-município)”. Numa definição um pouco mais elaborada, Cruz (2009:2) define os consórcios como uma “forma de cooperação entre os municípios, destinados a solucionar problemas e obter resultados conjuntos de natureza superior às capacidades política, financeira e operacional individual de seus integrantes”.
  • 15. 127 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br Para adequar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) às diversas realidades regionais e ampliar a participação pública, é fundamental incluir novas instâncias consultivas e com delegação de funções específicas. Essas instâncias devem ser adequadas à natureza e escala dos problemas enfrentados. Fazem parte do Singreh para a formulação e a deliberação sobre políticas de recursos hídricos, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os conselhos estaduais de recursos hídricos e os comitês de bacias hidrográficas. Também o integram os órgãos dos poderes públicos federal, esta- duais e municipais, cujas competências se relacionam com a gestão de recursos hídricos, e as agências de água (que possuem o papel de secretarias executivas, e as organizações civis de recursos hídricos nas quais se enquadram os consórcios intermunicipais de bacia). Almeida et. al (2009) ressalta que o gerenciamento de uma bacia deve ser um proces- so decisório de negociação social, com a participação dos diversos setores da sociedade, com o intuito de planejar as intervenções na bacia hidrográfica. De acordo com Carvalho (2007), os comitês de bacia são órgãos colegiados locais que atuam na bacia hidrográfica de sua jurisdição, cabendo-lhes articular a atuação das entidades envolvidas. Eles devem deliberar os conflitos relacionados aos recursos hídricos, além de aprovar e acompanhar o plano de recursos hídricos da bacia, sugerindo, as modificações cabíveis para o cumprimen- to de metas. Por sua vez, a execução das decisões do comitê será realizada pela Agência de Bacia, que atua como secretaria executiva, além de ser a entidade de apoio técnico e suporte operacional ao respectivo comitê. Não havendo uma Agência de Água definitiva, suas funções podem ser delegadas às organizações civis de recursos hídricos, a critério do Comitê de Bacia, desde que aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Nesse sentido, os Consórcios e as Associações Intermunicipais de Bacia Hidrográfica ape- sar de não figurarem diretamente no Singreh podem receber delegação para atuarem como Agências (Matos, 2020). Assim, os consórcios públicos, municipais e regionais, se constituem com a ideia de juntar forças para a realização de objetivos que cada um isoladamente não conseguiria, por sua fragilidade financeira ou de recursos humanos. Os consórcios possibilitam aos municí- pios o desenvolvimento de políticas públicas com melhor custo-benefício, e sua presença nos Comitês de Bacias pode colaborar para fortalecimento das ações e negociações em prol do meio ambiente e recursos hídricos (MATOS, 2020). A existência dos consórcios intermunicipais exemplifica uma realidade, em que po- dem ser utilizados como exemplos de instâncias que atuam localmente e que poderiam ser ampliadas para outras regiões, como a Amazônia e a gestão de sistemas aquíferos. Esses colegiados locais devem ter atribuições claras, prazos definidos para atuação e podem ser vinculados aos comitês de bacias hidrográficas ou, quando eles não existirem, aos conselhos
  • 16. 128 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br de recursos hídricos. O órgão gestor de recursos hídricos deve fornecer o suporte necessário para garantir o bom funcionamento dessas instâncias (MDR, 2022). CONSIDERAÇÕES FINAIS O processo de reforma política e administrativa ampliou as possibilidades de gestão, modificando assim, o papel do Estado, que vem deixando de ser um executor de serviços e obras para ser um gestor. Como decorrência dessa transformação, a descentralização de poder da esfera federal para o nível local fortaleceu o papel dos municípios como entes federados e redefiniu suas responsabilidades. Porém, esta mudança não foi acompanhada de capacitação adequada para o gerenciamento local. Considerando as limitações estruturais, de recursos humanos e financeiros enfrentados pela maioria dos municípios, principalmente os pequenos, o estabelecimento de parcerias e associações entre os municípios, visando a troca de experiências, tem se mostrado uma estratégia viável. As redes de cooperação desenvolvem um novo modelo de gestão de políticas públicas a partir da ampliação de oferta de serviços, flexibilização da contrata- ção de pessoal, colaboração técnica e realização conjunta de obras, serviços e atividades temporárias ou permanentes. Elas surgem como uma estrutura capaz de demandar mais eficientemente os recursos, bem como possibilitar a ampliação da capacidade política dos municípios a eles vinculados. O fato de se constituírem em unidades territoriais de gestão facilita a articulação inter- municipal, pois os municípios transferem a um órgão de governança somente uma parte de sua autonomia, permitindo a gestão de um recurso que não lhes é exclusivo, mas compar- tilhado por uma comunidade mais ampla, que de outra forma poderia ser prejudicada pela inexistência de um órgão com uma perspectiva mais ampla. A gestão dos recursos hídricos é uma questão que se apresenta como um dos principais desafios para o desenvolvimento sustentável no Brasil. Nesse contexto, os consórcios intermunicipais se apresentam como uma alternativa interessante para a gestão das águas em bacias hidrográficas que envolvem mais de um município. A criação de consórcios intermunicipais apresenta diversas vantagens, como a possibilidade de estabelecer uma gestão integrada e compartilhada dos recursos hídricos em uma determinada bacia hidrográfica. O planejamento e o gerenciamento dos recursos hídricos adquirem flexibilidade, como forma de planejamento participativo. No caso dos comitês e consórcios de gestão das águas, formado por representantes do estado, os municípios abrangidos pela bacia e da sociedade civil, desenvolvem um novo modelo de gestão de políticas públicas, por parte dos municípios. Com o intuito de ampliação da oferta de serviços, há necessidade de uma maior flexibi- lização na contratação de pessoal, na cooperação técnica e na realização conjunta de obras,
  • 17. 129 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br serviços e atividades temporárias ou permanentes. Os consórcios surgem então, como uma estrutura técnica capaz de demandar mais eficientemente os recursos, bem como, possibilitar a ampliação da capacidade política dos municípios a eles vinculados. Acrescente-se ainda que, a temática dos recursos hídricos necessita de um planejamento integrado, tendo em vista que, este não pode ser limitado às fronteiras dos municípios ou estados. Através da integração, ela favorece o desenvolvimento de percepções ambientais mais abrangentes, a partir do referencial territorial da bacia hidrográfica. REFERÊNCIAS ALMEIDA, Josimar Ribeiro de; BASTOS, Anna Chistina Saramago; MALHEIROS, Telma Marques; SILVA, Dalton Marcondes. Política e planejamento ambiental. 3ªed. rev. e atu- al.,3ª reimpr. Rio de Janeiro: Thex, 2009. BARBOSA, A. G. municipalização, consolidação e crise dos serviços de saneamento de Itabuna/BA: a emergência de um pacto cooperativo. Sociedade, Contabilidade e Gestão, v. 3, n. 1, p. 5-14, 2008. BARZELAY, Michael. Breaking through bureaucracy: a new vision for managing in go- vernment. Berkeley: University California Press, 1992 BINGHAM, Lisa Blomgren; NABATCHI, Tina; O’LEARY, Rosemary. The new governance: Practices and processes for stakeholder and citizen participation in the work of government. Public Administration Review, 2005. BONAFONT, Laura Chaqués; ROQUÉ, Anna Palau. Governanza. In: BADIA, Miquel Ca- minal (editor). Manual de ciência política. Madrid: Tecnos, 2008. p.537-562. BOURGON, Jocelyne J. Public purpose, government authority and collective power. XIV Congreso International del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administratión Pú- blica, Salvador, Brasil, 27-30 oct. 2009. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (De 16 De Julho De 1934), 1934, d. BRASIL. Constituição Federal (1988). Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL. Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937. Crêa o Parque Nacional de Itatiaia. BRASIL. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Decreta o Código Florestal. 1934,a. BRASIL. Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código de Minas. 1934,b. BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código das Águas. 1934,c. BRASIL. Lei 6.938. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, de 31 de agosto de 1981
  • 18. 130 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br BRASIL. Lei 9.984. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas-ANA, entida- de federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências, de 17 de julho de 2000. BRASIL. Lei nº 7.804, altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplica- ção, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e dá outras providências, de 18 de julho de 1989 BRASIL. Lei nº. 9.433. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989. De 8 de Janeiro de 1997 BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado. In: BRESSER-PEREIRA, L. C.; SPINK, P.K. Reforma do Estado e administração pública gerencial. Tradução Carolina Andrade. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998. p. 21-38. BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. O modelo estrutural de governança pública. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 10, junho/julho/agosto, 2007. BRESSER PEREIRA. L.C. A reforma do estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Brasília: Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, 1997. CÂMARA. João Batista Drummond. Governança ambiental no Brasil: ecos do passado. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 21, n. 46, p. 125-146, jun. 2013 CAMPOS, J. N. B.; VIEIRA, V. P. Gerenciamento dos recursos hídricos: a problemática do Nordeste. Revista de Administração Pública, v. 27, n. 2, p. 83-91, 1993. CARVALHO, Vinícius Carlos. Consórcio intermunicipal e cooperação federativa: desa- fios para a gestão ambiental conjunta na bacia do Jiquiricá (Bahia). Brasília: Universidade de Brasília, 2007. Dissertação de mestrado em desenvolvimento sustentável. CASTELO-BRANCO, Elizabeth. O Meio Ambiente para as Pequenas Empresas de Cons- trução Civil e suas Práticas de Gestão Ambiental. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 2010. (Série BNB Teses e Dissertações,20) CHHOTRAY, Vasudha.; STOKER, Gerry. Governance Theory and Practice: A Cross- -Disciplinary Approach. Palgrave Macmillian, England, 2009. CRUZ, Maria do C. et al. Consórcios intermunicipais de desenvolvimento: mudando para sobreviver. In: CONGRESSO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 2., 2009, Bra- sília. Anais... Brasília: Repositório Digital Saberes em Gestão Pública, 2009. p. 1-29. DIAS, Reinaldo - Gestão Pública - Aspectos Atuais e Perspectivas para Atualização. Editora Atlas: São Paulo, 2017. ESTEVE, Josep Mª Pascual. Governança democrática: construção coletiva do desenvolvi- mento das cidades (tradução: João Carlos Vitor Garcia) – Juiz de Fora: Editora UFJF, 2009.
  • 19. 131 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br FARAZMAND, Ali. Sound Governance: Engaging citizens through collaborative organiza- tions. Public Organiz Rev, 201, 12:223–241. FERNANDES, Antônio Edimir Frota. Políticas Públicas e a Gestão Sócio-Ambiental: Pa- radigmas e Proposições do COMDEMA-Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Lavras (MG). Revista Gestão Universitária. 07 de Outubro de 2009. Disponível em: www.gestaouniversitaria.com.br. Acesso em: 10 de fevereiro de 2010. FONTES, Angela. Descentralização e Consórcios Intermunicipais. Revista de Adminis- tração Municipal, Ano 46, n.231. set/out. 2001, pp.9-12 FRANCO, José Luiz de Andrade; DRUMMOND, José Augusto. Proteção à Natureza e Identidade Nacional no Brasil, anos 1920-1940. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2009. FREDERICKSON, George. The Repositioning of American Public Administration. Journal: PS: Political Science and Politics. APSA - American Political Science Association. 1999, 32(4):701–711. HOLLANDA, Camilo Leite de. Estratégias de governança em resíduos sólidos no mu- nicípio de Urubici – SC. Florianópolis: ESAL/UFSC, 2009. 94p. TCC de Graduação. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Perfil dos municí- pios brasileiros, 2008. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/ liv41211.pdf JESSOP, Bob. ‘The Dynamics of Partnership and Governance Failure’, published by the Department of Sociology, Lancaster University, Lancaster LA1 4YN, at, 2003. KJÆR, Anne Mette. Central Government Intervention as Obstacle to Local Participa- tory Governance: The Case of Uganda. International Labour Conference, Geneva, 2005. Disponível em: www.ilo.org. Acesso em 06 de abril de 2011. LUCHINI, A. M. Os desafios à implementação do sistema de gestão dos recursos hídricos estabelecido pela Lei n 9.433/97. Revista de Administração Pública, v. 34, n. 1, p. 123- 143, 2000. MARTINS, Rodrigo Constante. Fronteiras entre desigualdade e diferença na governança das águas. Ambiente & Sociedade. São Paulo v. XVIII, n. 1; p. 221-238; jan. Mar. 2015. MATOS, Fernanda; DIAS, Reinaldo. Governança Pública: novo arranjo de governo. Cam- pinas: Alínea, 2013 MATOS, Fernanda. Retratos de governanças das águas no Brasil: um estudo sobre o perfil dos representantes membros de Comitês de Bacia Hidrográficas. Tese (Doutora- do) – Universidade Federal de Minas Gerais, Centro de Pós-Graduação e Pesquisas em Administração, 2020. MELO, Marcus André. Crise Federativa, guerra fiscal e “Hobbesianismo municipal” – efei- tos perversos da descentralização? São Paulo. São Paulo em Perspectiva. Fundação Seade. 1996. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR. Plano de Ação: Estratégia Nacional para o Gerenciamento dos Recursos Hídricos (2022-2040), 2022.
  • 20. 132 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br MOREIRA, Maria Suely. Estratégia e implantação do Sistema de Gestão Ambiental. Modelo ISO 14000. Nova Lima: INDG, 2006 MORUS, Tomás (1478-1535). A utopia; tradução de Paulo Neves – Porto Alegre: L&PM, 2011. NOSSA COMUNIDADE GLOBAL (1996). Relatório da Comissão sobre Governança Global. Ed. da FGV, Rio de Janeiro. PHILIPPI JR., Arlindo; BRUNA, Gilda Collet. Política e Gestão Ambiental. In: Curso de Gestão Ambiental. Arlindo Philippi Jr,. Marcelo de Andrade Roméro, Gilda Collet Bruna, editores – Barueri, SP: Manole, 2004. PHILIPPI JR., Arlindo; MAGLIO, Ivan Carlos. COIMBRA, José de Ávila Aguiar; FRANCO, Roberto Messias (editores). Municípios e meio ambiente: perspectivas para a munici- palização da gestão ambiental no Brasil. São Paulo: Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, 1999. PIERRE, Jon; PETERS, B.Guy. Governing Complex Societies: trajectories and scenarios. Nova York, Palgrave Macmillian, 2005. PIRES, Élson Luciano Silva; FUINI, Lucas Labigalini; MANCINI, Rodrigo Furgieri; PIC- COLI NETO, Danilo. Governança territorial: conceito, fatos e modalidades. Rio Claro: UNESP - IGCE: Programa de Pós-graduação em Geografia, 2011. PRATES, Angelo M. Q. Os consórcios públicos municipais no Brasil e a experiência eu- ropeia: alguns apontamentos para o desenvolvimento local. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, III, 2010, Brasília. REIS, Fabio Wanderley. Mercado e utopia. São Paulo: Edusp, 2000. RHODES, R., 1996. The New Governance: Governing without Government. Political Stu- dies, 1996, XLIV. 652-667 – Wiley Online Library. ROSENAU, J. ‘Governance, Order and Change in World Politics’. In J. Rosenau and EO. Czempiel (eds), Governance without Government: Order and Change in World Politics, Cambridge: Cambridge University Press, 2000, pp. 1–30 SÁNCHES, L. H. Avaliação de Impacto Ambiental – conceitos e métodos. Oficina de textos. São Paulo, 2008. SANTILLI, Julian. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis, 2005. SEDRU – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana do Estado de Minas Gerais. Cartilha: Consórcios Públicos. Belo Horizonte, 2009. SEIFFERT, Nelson Frederico. Política ambiental local. Florianópolis: Insular, 2008. SOUZA, Celina e CARVALHO, Inaiá M.M. Reforma do estado, descentralização e desi- gualdades. LUA NOVA, Revista de Cultura Política, n.48, pp.187-212, 1999. SOUZA, Flávia Cruz de; SIQUEIRA, Jean Francisco. A convergência da Nova Admi- nistração Pública para Governança Pública: Uma análise dos artigos internacionais e nacionais publicados entre 2000 e 2006. 2007.
  • 21. 133 Ciências e Tecnologia das Águas: inovações e avanços em pesquisa - ISBN 978-65-5360-318-9 - Vol. 1 - Ano 2023 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.com.br STOKER, G. Governance as theory: Five propositions. International Social Science Jour- nal – UNESCO, 1998. TELES, A.; VIEIRA, M. M. F. Águas brasileiras: a gestão integrada como mediadora do conflito de racionalidades no campo da gestão dos recursos hídricos. Revista Economia & Gestão, v. 5, n. 10, p. 52-71, 2005. TOZI, Shirley Capela. Municipalização da gestão ambiental: situação atual dos municí- pios do Estado do Pará. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Geografia, Belém, 2007. YASSUDA, E. R. Gestão de recursos hídricos: fundamentos e aspectos institucionais. Revista de Administração Pública, v. 27, n. 1, p. 5-18, 1993.