1. ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
RESOLUÇÃO N°1.150 DE 24 DENOVEMBRO 1995
NÍVEIS ADMISSÍVEIS DE RUÍDO
1. Em área urbanas e rurais o nível sonoro corrigido de um determinado ambiente,
deverá ser menor ou igual
Ao estabelecido no Anexo A para o ambiente e horário correspondente.
2. Para áreas de proteção ambiental, localizadas em áreas rurais, deverá ser
considerado como padrão o
Nível de ruído de fundo sem nenhuma correção.
3. Nos municípios onde existir definição de áreas de uso preponderante,
caberá ao órgão ambiental a
Adequação da classificação básica à municipal, observada a real ocupação do solo
existente.
4. Quando se tratar de limites entre áreas de usos diferentes, o nível admissível de
ruído a ser adotado deve.
Ser o mais restritivo.
5. A classificação do uso do solo deve ser feita considerando-sea localização dos
receptores, excluindo-se Da.
Classificação a fonte emissora de ruído em avaliação.
NÍVEIS ADMISSÍVEIS DE RUÍDO PARA ÁREA HABITADA
Nível de ruído em (A)
Classificação de
área
Período Ambiente
Externo
Janela
Aberta
Janela Simples
fechada
Janela Dupla
Fechada
Estritamente
Residencial
07ás 19
19 ás 22
22ás 07
50
45
40
40
35
30
35
30
25
30
25
20
Predominantemente
Residencial
07ás 19
19 ás 22
22ás 07
55
50
45
45
40
35
40
35
30
35
30
25
Diversificada 07ás 19
19 ás 22
22ás 07
60
55
50
50
45
40
45
40
35
40
35
40
2. Predominantemente
Indústria
07ás 19
19 ás 22
22ás 07
65
60
55
55
50
45
50
45
40
45
40
35
Estritamente
Industrial
07ás 19
19 ás 22
22ás 07
70
70
70
60
60
60
55
55
55
50
50
50
Rural 07ás 19
19 ás 22
22ás 07
50
45
40
40
35
30
35
30
25
30
25
20
Nota: as janelas duplas são as que apresentam dois vidros separados poruma
cama de ar.