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Secretaria Regional de Educação e Cultura
              Direcção Regional de Educação
                  EB1/PE – SANTA CRUZ




ÍNDICE
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno


INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………. 5
ESTRUTURA GLOBAL

CAPÍTULO I
      Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento Interno………………………….6
1.1


CAPÍTULO II
2.1 Caracterização do Meio…………………………………………………….……..7
2.2 Caracterização da Escola……………………………………………………...…11
2.3 Funcionamento da Escola……………………………………………………..…13
   2.3.1 Instalações escolares
   2.3.2 Entradas e saídas
   2.3.3 Conservação do material escolar
   2.3.4 Horários de funcionamento
   2.3.5 Horário de atendimento aos encarregados de educação
2.4 Distribuição de alunos por turma……………………………………………...…15
2.5 Organização das actividades…………………………………………………..…17
      2.5.1 Caracterização do pessoal docente
2.6 Distribuição do Serviço Docente…………………………………………….…..20
   2.6.1 Actividades curriculares
   2.6.2 Actividades de enriquecimento curricular
   2.6.3 Docentes para actividades de enriquecimento curricular
   2.6.4 Pré-Escolar
2.7 Distribuição de Cargos…………………………………………………………..22
2.8 Organização e Dinamização do Pessoal Auxiliar……………….……………….22
   2.8.1 Auxiliares da Acção Educativa
   2.8.2 Auxiliares e Assistentes de Acção Educativa - Educação Pré-Escolar
   2.8.3 Cozinheiras
   2.8.4 Assistente Administrativa
   2.8.5 Distribuição de serviço
2.9 Serviços de Apoio Educativo………………………………………………...….24
      2.9.1 Objectivos
      2.9.2 Docentes responsáveis pelos Projectos Educativos Especiais
      2.9.3 Horário dos Docentes de Educação Especial

2.10 Calendário Escolar……………………………………………………….….….23
                                                                                            2
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
   2.10.1 Interrupção das actividades lectivas
CAPÍTULO III
3.1 Direcção da Escola…………………………………………...………………….23
3.2 Conselho Escolar……………………………………………………………..….23
   3.2.1 Atribuições do Conselho Escolar
3.3 Reuniões do Conselho Escolar (CE)………………………………………….…25
3.4 Alteração dos dias das reuniões de Conselho Escolar………………………..….25
3.5 Director de Escola ………………………………………………………………26
   3.5.1 Eleição
   3.5.2 Reclamações
   3.5.3 Posse e duração do mandato
   3.5.4 Competências
CAPÍTULO IV
4.1 Actividades ………………………………………………………………..…….28

CAPÍTULO V
5.1 Avaliação………………………………………………………………..………30
CAPÍTULO VI
6.1 Direitos e Deveres …………………………………………………….…..…….32
  6.1.1 Alunos
  6.1.2 Alunos com problemas comportamentais
  6.1.3 Absentismo e abandono
  6.1.4 Professores
  6.1.5 Pessoal não docente
CAPÍTULO VII
7.1 Horários………………………………………………………………………….38
7.2 Algumas normas de funcionamento ………………………………………….…38
CAPÍTULO VIII
8.1 Normas de funcionamento da Pré-Escolar………………………………………44


CAPÍTULO IX
8.1 Liga de Pais……………………………………………………………………...45
                                                                                            3
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno




                                     INTRODUÇÃO

                                                                                            4
______________________________________________________________________          _Regulamento Interno
       O presente Regulamento Interno tem como finalidade definir o regime de
funcionamento da Escola Básica de 1º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz, tendo
em conta uma correcta organização e desenvolvimento de todas as actividades
escolares, de modo a obter uma boa relação na escola e entre esta e o meio sócio-
cultural em que está inserida.
       Assim sendo, o Regulamento Interno deverá resultar de linhas orientadores de
acção educativa contribuindo para a construção de uma escola onde toda a
comunidade escolar possa usufruir de um bom ambiente de trabalho.
       Tem, pois, como objectivo divulgar as normas gerais de funcionamento e
utilização da escola, de direitos, deveres e atribuições de todos os elementos
intervenientes no processo educativo atendendo às prioridades do Projecto Educativo
da Escola.
        Além do Regulamento Interno, instrumento fundamental de desenvolvimento,
existe também o Plano Anual de Escola que define objectivos, formas de organização
e de programação de actividades para o presente ano lectivo (2008/2009). Aplica-se
aos:
• Órgãos do Conselho Escolar;
• Órgãos e estruturas de orientação educativa;
• Docentes;
• Alunos;
• Pais e encarregados de educação;
• Pessoal administrativo;
• Serviços de apoio e actividades;
• Todos os utentes dos espaços e instalações escolares.

Nota: Este Regulamento Interno estará disponível para consulta por parte de toda a comunidade
escolar, no gabinete do director/sala de professores/página Web da escola.



ESTRUTURA GLOBAL

                                                                                                   5
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno


                                      CAPÍTULO I



      Objecto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno
1.1


        De acordo com os princípios estabelecidos no Regime de Autonomia,
Administração e Gestão aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, é
aprovado o Regulamento Interno deste estabelecimento de ensino, bem como o
regime de funcionamento de cada um dos seus órgãos, das estruturas de orientação e
dos serviços de apoio educativo e também os direitos e deveres da comunidade
escolar.




                                      CAPÍTULO II


                                                                                            6
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
2.1.Caracterização do Meio


       quot;Rezaquot; a lenda que os navegadores portugueses que primeiro pisaram terra
madeirense encontraram a dado passo uma «formosa angra», na qual desembocava
«um vale coberto de arvoredo».
       Uns paus caídos serviram para fazer uma cruz, presa no alto de uma árvore, e
que acabou por dar nome à localidade: Santa Cruz.
       Estava encontrado o sítio ideal para a fundação de uma povoação, que acabou
por ser um dos primeiros focos de colonização da ilha e que a partir de 1515 passou a
ter a categoria de vila.

Geografia limita crescimento mas atenua assimetrias


       Ao longo dos séculos, o desenvolvimento da vila foi ocorrendo de forma
sustentada, embora condicionado pela sua geografia.
       Instalada num vale estreito, que limita o seu crescimento Santa Cruz expandiu-
se assim pela encosta fora. Nas zonas altas reside muita gente, mas é também nestas
zonas que existem os maiores problemas a nível social.
       Como é hábito a esse nível, as dificuldades financeiras e o exagerado consumo
de bebidas alcoólicas geraram durante décadas alguns complicados problemas
familiares e sociais mas nos últimos anos a situação tem evoluído de forma
significativa.
       A melhoria das vias de acesso e o aumento do poder de compra traduziu-se na
qualidade de vida das pessoas, claramente mais elevada.
       Assim sendo, Santa Cruz apresenta-se como uma cidade pequena, e sem
grandes assimetrias sociais, embora existam ainda alguns casos preocupantes.




“Porta de entrada” fundamental para economia



                                                                                            7
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
       Parte desta evolução está intimamente ligada ao facto desta cidade ser a quot;porta
de entradaquot; da Região, nome que lhe advém do facto de ser nesta freguesia que está
situado o Aeroporto Intercontinental da Madeira.
       Por ali passam, diariamente, centenas de pessoas oriundas de todos os quot;cantosquot;
do Mundo, e lá trabalham também muitos santacruzenses, constituindo este um dos
grandes focos de emprego directo e indirecto.
       Concelho em tempos dedicado à agricultura, artesanato e pesca, hoje em dia
Santa Cruz vive mais à base dos serviços. O reflexo da crise vivida naqueles três
sectores produtivos, e que reduziu a uma expressão mínima os que ainda têm a sua
sobrevivência financeira dependente deste tipo de actividade económica.
       O grande desenvolvimento hoteleiro verificado na freguesia do Caniço gerou
um elevado número de postos de trabalho, directos e indirectos, muitos dos quais
preenchidos por habitantes do concelho, pelo que esta é uma das principais
actividades económicas de um município que desde 2 Agosto de 1998 tem a sua sede
elevada à categoria de cidade, e que conta com 28 432 habitantes – números apurados
no último Censos 2001, 18 mil dos quais residentes nas freguesias do Caniço e da
Camacha.


Muito bem servida de instituições e serviços


       Por via dessa sua condição de cidade, Santa Cruz, possui toda uma série de
instituições e serviços, que a tornam muito completa a esse nível.
       Desde a Câmara Municipal, ali sediada, ao Centro de Saúde, passando pela
tesouraria da Fazenda Pública, cartório notarial, conservatória de registo comercial,
predial e automóvel, Tribunal, repartição de finanças, estabelecimentos dos diversos
graus de ensino, bombeiros e polícia, existe de tudo um pouco.
       Além dos serviços públicos, a cidade congrega também toda uma série de
instituições particulares, que desenvolvem acções de âmbito desportivo, recreativo e
cultural: A Casa do Povo e seus grupos coral, de folclore e de dança; o Sporting
Clube Santacruzense, que desenvolve actividades nas modalidades de futebol,

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______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
andebol e patinagem; o Iate Clube de Santa Cruz, que se dedica às modalidades
náuticas, nomeadamente à vela; o Clube Desportivo da Escola Básica e Secundária de
Santa Cruz, que pratica o ténis de mesa.


Um rico património arquitectónico e cultural


    O património da cidade, em termos arquitectónicos, é também muito quot;ricoquot;,
destacando-se a igreja matriz, classificada como monumento nacional, o edifício sede
da Câmara Municipal e até a própria capela de Santo Amaro, situada na parte leste da
cidade e que serve de inspiração à mais importante cerimónia religiosa do concelho.
    Com efeito, a festa em honra do quot;Senhor Santo Amaroquot;, que se comemora a 15 de
Janeiro, é o maior momento de fervor religioso vivido em Santa Cruz, atraindo fiéis
de todas as partes da ilha, chegando-se mesmo ao ponto de haver emigrantes que se
deslocam à Região nessa altura para poderem quot;pagarquot; as suas promessas ao quot;Santoquot;.
    Por isso mesmo, e apesar do dia do concelho ser 25 de Junho, data em que, no
longínquo ano de 1515, foi Santa Cruz elevada à categoria de vila, é a 15 de Janeiro
que se comemora o feriado municipal.


Futuro encarado com optimismo


    Mas para além de um passado que marca decisivamente o presente da cidade e do
concelho, Santa Cruz tem também muitas razões para encarar o futuro de uma forma
mais optimista.
     Mercê da substancial melhoria verificada a nível da rede viária regional, a cidade
sede de concelho, está cada vez mais quot;próximaquot; da quot;capitalquot; Funchal. Por via disso, e
apesar das reduzidas dimensões do vale, está em marcha um forte investimento
imobiliário, o que se irá naturalmente traduzir no aumento da população residente.
    Concretizado o esperado e prometido desenvolvimento infra-estrutural, a cidade
terá assim condições de ver transformado em realidade o desejo dos seus habitantes:
ser a segunda cidade da Região.

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______________________________________________________________________   _Regulamento Interno




2.2. Caracterização da Escola



                                                                                          10
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
       A Escola Básica de 1º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz fica situada na
Avenida 2 de Agosto de 1996 junto ao curso da ribeira.
       O recinto escolar é composto por um edifício com três pisos. O rés-do-chão,
com uma área de 1335m², o primeiro andar com 721,60m² e por fim o segundo andar
com 721,60m².
O rés-do-chão contém:
    4 Arrecadações;
    1 Átrio com 121,45m²;
    3 Balneários exteriores (um para professores, um para alunos do sexo feminino
       e um para alunos do sexo masculino);
    1 Biblioteca com 60,45m²;
    1 Caldeira/aquecimento;
    1 Cozinha 58,30m²;
    2 Despensas uma com 22,80m² e outra com 10m²;
    1 Escada;
    1 Gabinete da direcção escolar com 23m²;
    1 Garagem com 29 lugares cobertos com 728,15m²;
    1 Instalação sanitária para o pessoal da cozinha;
    5 Instalações sanitárias (para professores; para alunos com deficiência; para
       alunos do sexo feminino e masculino e para o pessoal auxiliar);
    1 Parque infantil para os alunos do pré-escolar com um escorrega, baloiços e
       um cavalinho;
    1 Recreio coberto com 227m²;
    1 Refeitório polivalente com 198,10m²;
    1 Reprografia com 11,55m²;
    1 Sala para o pessoal da cozinha com 8,70m²;
    1 Sala de convívio de professores com 34,90m².




O primeiro andar é composto por:

                                                                                          11
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
    2 Arrecadações;
    1 Átrio com 135,15m²;
    1 Campo desportivo com 1118m²;
    1 Escada;
    1 Gabinete de gestão Pré-Escolar;
    1 Instalação sanitária;
    1 Instalação sanitária para os alunos do Pré-Escolar;
    Instalações da Delegação Escolar de Santa Cruz com 119,80m²;
    1 Sala de música com 72m²;
    5 Salas de Pré-Escolar (com 47,80m², 47,80m², 47,25m², 38,60m² e 47,25m²
       respectivamente);
    2 Salas de trabalhos ambas com 18,85m².


O segundo e último andar é dedicado aos alunos de 1º Ciclo e contém:


    1 Arrecadação;
    1 Átrio com 94,30m²;
    2 Escadas;
    1 Instalação sanitária para professores;
    6 Salas de aula (com 47,25m², 38,60m², 47,23m², 47,80m², 47,80m² e 72m²
       respectivamente;
    1 Sala de informática com 63,60m²;
    1 Sala de música com 72m²;
    2 Salas de trabalhos ambas com 18,85m²;


Além do edifício propriamente dito em redor do prédio existe um pequeno jardim e
um parque infantil equipado com um baloiço, um escorrega e um cavalinho.




2.3. Funcionamento da escola

                                                                                          12
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
2.3.1.As instalações escolares destinam-se a ser utilizadas para fins escolares e para-
escolares.
         Desempenhando uma função social, a escola está aberta à comunidade,
facultando-lhe as suas instalações e espaços para a realização de divulgação cultural e
desportiva, desde que as mantenham em bom estado.
         A escola deve hastear a Bandeira Nacional nos momentos consignados, bem
como por falecimento de um aluno, professor, funcionário ou personalidade marcante
da vida local ou nacional, caso em que a Bandeira Nacional deverá ser içada a meia
haste.

         2.3.2. Entradas e Saídas

         Têm acesso a este estabelecimento de ensino, o pessoal docente, discente e não
docente, administrativo, pais e encarregados de educação.
         Têm igualmente acesso à escola qualquer pessoa com justificados motivos e
devidamente identificada.

      2.3.3. Conservação do Material Escolar

         Todo o material existente nesta escola deverá ser inventariado periodicamente
(início e fim do ano lectivo).
         O responsável por qualquer dano causado no material escolar ou instalações
escolares tem de assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou
substituição.
         Quando aparecer na sala de aula material danificado, nomeadamente cadeiras e
mesas, o aluno que as utilizar deverá comunicar o facto ao professor que por sua vez
informará o Director da escola.
         Cada aluno é responsável pelo seu próprio material, não assumindo a escola
qualquer responsabilidade por perda ou dano.




                                                                                          13
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno


      2.3.4. Horários de Funcionamento

                                 Actividades Curriculares

                          Manhã                     08h15m – 13h15m
                         Intervalo                  10h45m – 11h15m
                           Tarde                    13h15m – 18h15m
                         Intervalo                  13h15m – 15h45m



                      Actividades de Enriquecimento Curricular

                          Manhã                     08h45m – 12h15m
                         Intervalo                  10h45m – 11h15m
                           Tarde                    14h15m – 17h45m
                         Intervalo                  15h15m – 15h45m



                                        Pré – Escolar

                                     08h30m – 18h30m
                                  Lanche manhã – 09h30m
                                    Almoço – 11h45m
                                  Lanche tarde – 15h30m



       2.3.5. Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação

       Nota: Consultar Plano Anual de Escola.




2.4. Distribuição de Alunos por Turma
                                                                                          14
______________________________________________________________________        _Regulamento Interno


       No presente ano lectivo 2008/2009 estão matriculados nesta escola                alunos.
237 alunos de 1º ciclo, distribuídos por 12 turmas e 126 alunos de Educação Pré –
Escolar distribuídos por 5 turmas.



                        A distribuição foi feita do seguinte modo:

                        PRÉ 1 – 25 crianças de 3 anos
                        PRÉ 2 – 24 crianças de 5 anos
                        PRÉ 3 – 25 crianças de 3/4 anos
                        PRÉ 4 – 25 crianças de 4/5 anos
                        PRÉ 7 – 24 crianças de 5 anos

                                     Total: 123 crianças


                          No 1º ciclo a distribuição foi a seguinte:

         1ºA – 22 alunos                                             2ºA – 23 alunos
         1ºB – 22 alunos                                             2ºB – 19 alunos
         1ºC – 22 alunos                                             2ºC – 22 alunos

         Total: 66 alunos                                           Total: 64 alunos




         3ºA – 20 alunos                                             4ºA – 16 alunos
         3ºB – 20 alunos                                             4ºB –19 alunos
         3ºC – 18 alunos                                             4ºC – 16 alunos

        Total:   alunos                                          Total: 51 alunos


                                      Total =    alunos




                                                                                               15
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
       A lista ordenada de professores para atribuição de turmas foi elaborada de
acordo com a deliberação do Conselho Escolar, tendo sido a antiguidade de tempo de
serviço o critério utilizado.
       A lista ordenada de professores para atribuição de sala é feita de acordo com a
antiguidade na EB1/PE Santa Cruz.




Lista de professores de 1º ciclo para atribuição de turmas:

       1- Fátima Miranda Q.E.
       2- Fátima Quintal Q.E.
       3- Gilda Freitas Q.E.
       4- Luísa Vasconcelos Q.E.
       5- Élia Mendonça Q.E.
       6- Lina Pereira Q.E.
       7- Teresa Santos Q.E.
       8- Ana Isabel Jesus V. Fernandes Q.E.

       9- Lucinda Moura Q.E.
       10-Maria da Conceição Neto Quintal Q. E.
       11- Manuel Saturnino Sousa Q.E.

       12- Mª José Silva Freitas Q.E.

       13-Ana Cristina Valadar Q.E.
       14-Mónica Maria Silva Teixeira Oliveira Q. E.
       15-Francisca Cavaleiro Q.E.
       16-Cristina Pires Q.E.
       17-Sónia Maria Tomás Q.E.
       18-Zita Freitas Q.Z.P.
       19-Merícia Bettencourt Q.Z.P.
       20- Sandra Baptista Q. E.

       21-Marília Português Q.Z.P.
       22-Martine Afonsinho Q.Z.P.
                                                                                          16
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
       23-Sandrina Torres Q.Z.P.
       24-Egídia Gameiro Q.Z.P.
       25- Teresa Martins P.Z.P.

       26-Vera Lúcia P.C.
       27-Filipa Gomes P. C.
       28- Aida Patrícia Carneiro P.C.

       29- Carla Alves P.C.

       30- Marco Oliveira P.C.

       31- Francisco Figueiredo P.C.

       32- Arlete Canteiro P.C.

       33- Rúben Serrão P.C.

       34- Luís Agnelo

       35-Maurício Ramos


          Lista de Professores para atribuição de sala:
    1- Fátima Miranda
    2- Teresa Santos
    3- Saturnino Sousa
    4- Luísa Vasconcelos
    5- Élia Mendonça
    6- Lina Pereira
    7- Lucinda Moura
    8- Francisca Cavaleiro
    9- Fátima Quintal
    10-Gilda Freitas
    11-Merícia Bettencourt
    12-Sandrina Torres
     10-Cristina Valadar
     11-Ana Isabel
     12- Zita Freitas

                                                                                          17
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
     13-Martine Afonsinho
     14-Egídia Gameiro
     15-Teresa Martins
     16- Vera Esteves

     17-Cristina Pires
     18-Sandra Baptista
     19-Marília Português
     20-Conceição Quintal
     21-Maria José Freitas
     22- Mónica Oliveira

     23- Sónia Tomás

     24-Filipa Gomes
     25-Carla Alves
     26-Aida Carneiro
     27-Arlete Canteiro



Da mesma forma, foi elaborada a lista de educadoras:

       1. Carmencita Pereira E.Q.E.

       2. Helda Maria Carvalho Basílio E. Q. E.
       3. Maria Madalena Quintal Freitas Belo E. Q. E.
       4. Luísa Silva E.Q.E.
       5. Dília Maria Ornelas Freitas Ferreira E. Q. E.
       6. Dolores Rodrigues E.Q.Z.P.

            Petúlia Martins E.Q.Z.P.
       7.

       8. Otília Cerqueira E.Q. Z.P.

       9. Cátia Olival E.Q.Z.P.
       10. Cláudia Moreira E.Q.Z.P.

       11. Regina Rodrigues E.C.

       12. Dalila Silva E. C.


                                                                                          18
______________________________________________________________________              _Regulamento Interno




Distribuição de Turmas:

               Pré-escolar – 5 turmas – 123 alunos
           •

    Nível       Número                  Educadora                        Auxiliar            Sala
    etário     de alunos
    3 anos        25          Carmencita Pereira/Dolores           Elsa Nóbrega                1
                                      Rodrigues
    5 anos        24           Helda Basílio/ Luísa Silva                Noélia                2
                                                                    Berenguer
    3 anos        25        Petúlia Martins/Otília Cerqueira       Paula Videira               3
     4/5          25         Cátia Olival/Cláudia Moreira          Vanda Santos                4
     anos
    5 anos        24         Madalena Belo/ Dília Ferreira          Luísa Santos               7
                         Regina Rodrigues                            Educadora de Bolsa
                           Dalila Silva                              Apoio/Subsituição

  Nota: O horário das educadoras é rotativo

               Primeiro ciclo – 12 turmas – 246 alunos
           •



     Ano de             Nº de Alunos                      Professora                        Turno
   Escolaridade
       1º A                   23                    Ana Isabel Fernandes                   Manhã
       1º B                   22                     Conceição Quintal                     Manhã
       1º C                   20                        Zita Freitas                       Tarde
       2º A                   23                        Lina Pereira                       Manhã
       2º B                   19                     Maria José Freitas                    Tarde
       2º C                   21                    Francisca Cavaleiro                    Tarde
       3º A                   21                      Fátima Quintal                       Manhã
       3º B                   22                       Gilda Freitas                       Manhã
       3º C                   23                      Sandra Baptista                      Tarde
       4º A                   16                      Fátima Miranda                       Manhã
       4º B                   19                       Teresa Santos                       Manhã
       4º C                   16                       Cristina Pires                      Tarde

2.5. Organização das Actividades

                                                                                                     19
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno


      2.5.1. Caracterização do Corpo Docente

       No 1º ciclo, o corpo docente é constituído por 27 professores dos quais 12
asseguram o funcionamento das turmas curriculares. Nas actividades curriculares nas
áreas de Expressão e Educação Musical e Dramática e Expressão e Educação Físico-
Motora há 7 professores; 14 nas actividades de Enriquecimento Curricular (inglês,
sala de estudo, informática, biblioteca, expressão plástica e ocupação de tempos
livres, Clube dos números, clube das letras, Clube das Artes, Leitura), 2 professores
de apoio e substituição, 1 director e 2 técnicas superiores de educação de bibliotecas
escolares que também asseguram 2 clubes: Clubes das Efemérides, Clube Europeu.
       Este ano lectivo está a decorrer o ensino recorrente a cargo de 1 professora.
Também existe um projecto na área das TIC orientado por uma professora.
       Existe 1 educadora e 1 professora para N.E.E. (Necessidades Educativas
Especiais).
       No Pré – Escolar exercem funções 11 educadoras, entre as quais uma de apoio
e substituição, 1 professora de apoio à actividade de Expressão e Educação Física, 1
professora de apoio à Expressão e Educação Musical e Dramática e 1 de Inglês.

                 Em actividade lectiva
                 Professoras e Educadoras                    48

                 Com dispensa da componente
                 Lectiva                                      1

                 Professores do Quadro de Escola
                                                             19
                 Professores do Quadro de Zona
                 Pedagógica                                   6

                 Professores Contratados
                                                              4
                 Educadoras do Quadro de Escola
                                                              5
                 Educadoras do Quadro de Zona
                                                              5
                 Pedagógica
                 Educadoras Contratadas                       2
                                                                                          20
______________________________________________________________________      _Regulamento Interno




2.6. Distribuição do Serviço Docente


      2.6.1. Actividades Curriculares


              Professora                 Ano             Sala              Turno

    Ana Isabel Fernandes (Q.E.)          1ºA              1               Manhã

       Conceição Quintal (Q.E.)          1ºB                2              Manhã
          Zita Freitas (Q.Z.P.)         1ºC                 1              Tarde
      Lina Pereira (Q.E.)                  2ºA             10              Manhã
        Maria José Freitas (Q.E.)          2ºB             11              Tarde
       Francisca Cavaleiro (Q.E.)          2ºC             10              Tarde
         Fátima Quintal (Q.E.)             3ºA             11              Manhã
           Gilda Freitas (Q.E.)            3ºB              3              Manhã
         Sandra Baptista (Q.E.)            3ºC              3              Tarde
         Fátima Miranda (Q.E.)             4ºA              4              Manhã
          Teresa Santos (Q. E.)            4ºB              7              Manhã
         Cristina Pires (Q.E.)             4ºC              4              Tarde



        2.6.2. Apoio nas Aulas Curriculares

 Luís Agnelo                               Expressão e Educação Musical e Dramática
 Ângela Merícia Bettencourt                Expressão e Educação Musical e Dramática
 Francisco Figueiredo                      Expressão e Educação Físico-Motora
 Carla Isabel Rodrigues Alves              Expressão e Educação Físico-Motora
 Vera Lúcia/Aida Patrícia Carneiro         Inglês




       2.6.3. Docentes para Actividades de Enriquecimento Curricular

                                               Expressão e Educação Musical e Dramática
 Maurício Silva Ramos
                                               Expressão e Educação Musical e Dramática
 Ângela Merícia Bettencourt (Q.Z.P.)
                                               Expressão e Educação Musical e Dramática
 Luís Agnelo

                                                                                             21
______________________________________________________________________        _Regulamento Interno
 Francisco Figueiredo                          Expressão e Educação Físico-Motora
 Carla Isabel Rodrigues Alves (P.C.)           Expressão e Educação Físico-Motora
 Rúben Serrão                                  Expressão e Educação Físico-Motora
 Marco Oliveira (P.C.)                         Natação



                                               Expressão Plástica/Ed. Cívica/OTL/Clubes
 Sandrina Torres (P.Q.Z.P.)
                                               Expressão Plástica/Ed.
 Martine Afonsinho (P.Q.Z.P)
                                               Cívica/OTL/Leitura/Clubes



 Egídia Gameiro (P.Q.Z.P.)                     TIC/OTL/Educação Cívica / Leitura
 Teresa Martins (P.Q.Z.P.)                     TIC/OTL/Educação Cívica



 Vera Lúcia (P.C.)                             Inglês/OTL/Educação Cívica
 Aida Patrícia Carneiro (P.C.)                 Inglês/OTL/Educação Cívica

 Marília Português (P.Q.Z.P.)                  Estudo/OTL/Educação
 Mónica Oliveira (P.Q.E.)                      Cívica/Leitura/Clubes

 Luísa Vasconcelos (Q.E.)                      Estudo, OTL, Educação Cívica, Apoio
 Cristina Valadar (Q.E.)                       Estudo/OTL/Educação         Cívica,    Apoio,
                                               Clubes, Leitura
                                               Educação Cívica / Leitura / Clubes / OTL
 Sónia Tomás (Q.E.)                            / Estudo


 Élia Mendonça (Q.E.)
 Filipa Gomes (P.C.)                              Apoio, Substituição




 Sílvia Caldeira (Técnica Superior de

                                                                                               22
______________________________________________________________________       _Regulamento Interno

 Educação)                                          Biblioteca, Clube Europeu, Clube de
 Sandra Gouveia (Técnica Superior de                            Efemérides
 Educação)


2.7. Distribuição de Cargos


   Comissão para avaliação de alunos             Gilda Freitas, Conceição Quintal, Fátima
     provenientes do estrangeiro                 Quintal


                                                 Lucinda da Conceição Sá Dias Braz
             Delegada Sindical
                                                 Moura
             Director da escola
                                                 Manuel Saturnino Baptista Sousa



2.8. Organização e Dinamização do Pessoal Não Docente

       Estão em exercício de funções nesta escola 2 Técnicas Superiores de Educação,
12 auxiliares de acção educativa, 5 assistentes de acção educativa, 7 cozinheiras e 1
assistente de administração escolar.
       Os horários praticados têm em conta a conveniência de serviço deste
estabelecimento, nomeadamente a compatibilização com ajuda no funcionamento da
cozinha, distribuição de refeições, vigilância de recreios e apoio ao Pré – Escolar.

                     Técnica Superior de Educação              2
                     Assistente Administrativo                 1
                     Assistentes de Acção Educativa            5
                     Auxiliares de Acção Educativa            12
                     Cozinheiras Principais                    6
                     Cozinheiras                               1


       2.8.1. Auxiliares e Assistentes da Acção Educativa

                               1º Turno – 7:30h          16:00h

                                Almoço: 11h30m -13h00m
                                                                                              23
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno


Maria Fátima Araújo Fernandes Alves
Nélia Maria Barreto Santos Melim
Maria Dora Gouveia Rodrigues Carvalho
Márcia Maria Vieira Reis Ferreira
Maria Jacinta Ribeiro Rodrigues

                              2º Turno – 10:45h           19:00h
                                  Almoço: 14h – 15h15m
Magda Josefina Moniz Escórcio
Mª Elisabete Vieira Coelho Sousa
Maria Rita Rodrigues Poeira Freitas
Maria da Paz Gonçalves

       2.8.2. Auxiliares e Assistentes de Acção Educativa de Apoio à Educação Pré –
Escolar
               Horário de serviço: 09h00m – 13h30m / 15h00 – 17h30m
                                  10h00m – 13h30m / 15h00 – 16h30m*

Elsa Marina Teixeira Ferreira Nóbrega
Paula Alexandra Nóbrega Videira
Vanda Maria Spranger Silva Santos
Ana Luísa de Jesus Santos
Noélia José Vieira Varas Berenguer

        * Horário rotativo, cabendo a cada auxiliar fazê-lo uma vez por semana

       2.8.3. Cozinheiras

                          Horário de serviço: 08h30m – 16h30m
                                Almoço: 14h00m – 15h00m

Adelina de Gouveia Teixeira Conceição
Maria Albertina Sousa Pereira Rodrigues
                                                                                          24
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
Maria da Paz Freitas Joaquim
Maria Filomena de Freitas Vieira
Maria de Freitas Silva Caldeira
Maria José Fernandes Teixeira Petito
Maria Isalina Quintal Valente

       2.8.4. Assistente Administração Escolar

                     Horário de serviço: 9:00 – 13:00 /14:00 – 17:00

Maria José de Abreu Vieira


       2.8.5. Distribuição de serviço não docente – ver grelha anexa


2.9 Serviços de Apoio Educativo


       2.9.1 Objectivos

       O Apoio Educativo tem como objectivo principal contribuir para melhorar o
sucesso educativo dos alunos e visa nomeadamente:


 Aplicar medidas de Apoio Pedagógico individualizado ou em pequenos grupos.
 Apoio à Língua Portuguesa aos alunos vindos do estrangeiro.
 Os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) no 1º ciclo e Pré-

   Escolar serão apoiados pela professora do Ensino Especial/ Educadora do Ensino
   Especial, Psicóloga, Fisioterapeuta e Técnica de motricidade.



       2.9.2 Docentes responsáveis pelos Projectos Educativos Especiais

       Prof.ª Ana Mª Moniz Berenguer
       Educadora Maria Beatriz B. Ferreira



                                                                                          25
______________________________________________________________________         _Regulamento Interno
       2.9.3 Horário dos Docentes de Educação Especial

           Nota: Consultar o Plano Anual de Escola



2.10 Calendário Escolar

       Tendo em conta o Dec. Leg. Regional nº                            vigora o seguinte
calendário escolar:


1ºCICLO
       1º Período – 22 de Setembro a 18 de Dezembro
       2º Período – 05 de Janeiro a 27 de Março
       3º Período – 14 de Abril a 26 de Junho

       2.10.1 Interrupção das Actividades Lectivas

       1ª interrupção: Natal (19 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2009)
       2ª interrupção: Carnaval (23 a 25 de Fevereiro de 2009)
       3ª interrupção: Páscoa (17 a 28 de Março)

PRÉ – ESCOLAR

       1º Período – 10 de Setembro a 23 de Dezembro
       2º Período – 05 de Janeiro a 03 de Abril
       3º Período – 14 de Abril a 31 de Julho

       2.10.1 Interrupção das actividades lectivas

       1ª interrupção: Natal (24 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2009)
       2ª interrupção: Carnaval (23 a 25 de Fevereiro de 2009)
       3ª interrupção: Páscoa (04 a 13 de Abril de 2009)




                                     CAPÍTULO III
                                                                                                26
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno




3.1. Direcção da Escola

       A direcção da escola é constituída pelo Director Manuel Saturnino Baptista
Sousa.
       O presente mandato teve início em 08/09/2008.
       Em virtude do funcionamento da escola a regime de tempo inteiro, o director
tem uma carga horária semanal de trinta e cinco horas (35h).

3.2 Conselho Escolar


       O Conselho Escolar é constituído por todos os docentes em exercício de
funções na escola.
       Os membros do Conselho Escolar são responsáveis perante o Estado pelo
cumprimento da lei e das normas regulamentares em vigor, respondendo
solidariamente pelas deliberações ilegais a que se tenham oposto. Esta oposição deve,
para não poder ser contestada, registar-se em acta.



       3.2.1 Atribuições do Conselho Escolar
           Além do referido seguidamente, encontra-se anexada cópia da portaria
110/2002 – regime de criação e funcionamento das ETIs

       a) Eleger o director da escola e o seu substituto legal;
       b) Decidir, dentro dos limites legais e dos planos de orientação superiormente
          definidos pelos serviços competentes, sobre todas as questões que
          interessam à vida escolar;
       c) Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos, para os quais não
          tenha competência legal, tanto no aspecto pedagógico como administrativo;
       d) Apreciar casos de natureza disciplinar, apresentados pela directora da
          escola, pelos professores, encarregados de educação e pessoal auxiliar;

                                                                                          27
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
            Proceder à análise e debate dos problemas didáctico-pedagógicos, inseridos
       e)

            numa perspectiva da política educacional, tendo em atenção que a escola
            não é dissociável da sociedade em que se integra;
       f) Prestar toda a colaboração à directora da escola na execução das
            deliberações tomadas em Conselho Escolar;
       g) Colaborar com a Delegação Escolar em tudo o que lhe for solicitado, para
            uma mais rápida e eficiente resolução dos problemas escolares;


3.3 Reuniões do Conselho Escolar (C.E.) e Conselho Pedagógico

       O Conselho Escolar reúne obrigatoriamente uma vez por mês, de acordo com o
disposto nos números seguintes:
       a) Os trabalhos de cada reunião serão contínuos e terão a duração média de
            duas horas (2h);
       b) Estas reuniões realizar-se-ão, nos dias fixados pelo C.E., em reunião

            efectuada antes do início do ano escolar;
       c) Os dias da reunião do C.E. serão fixados por deliberação da maioria dos

            elementos que a este pertencem. Neste ano lectivo 2008/2009 a reunião de
            conselho escolar será nas primeiras Terças – feiras de cada mês às 18h:30m.
       d) A deliberação dos dias fixados para a reunião do C.E. será comunicada ao

            delegado escolar, que transmitirá ao Director Regional de Educação.
       e) Os dias de reunião de Conselho Pedagógico realizar-se-ão nas segundas
            Terças-feiras de cada mês às 18:30h.




3.4 Alteração dos dias das Reuniões de Conselho Escolar

       Sempre que esses dias coincidam com feriados, a reunião do Conselho Escolar
será feita na semana seguinte no mesmo dia e hora.




3.5 Director de Escola
                                                                                          28
______________________________________________________________________     _Regulamento Interno




       3.5.1 Eleição

       O Conselho Escolar na primeira reunião do mês de Setembro, destinado à
preparação do novo ano escolar, a convocar pela actual direcção, elegerá por
escrutínio secreto, o director da escola – segundo orientação para realização do
processo eleitoral para o director das EB1 – oficio 26/2007 DSGD-DSGND de
31/08/07 enviado pela DRAE.
       Considera-se vencedor o que obtiver maior número de votos.
       Nas escolas de 6 ou mais lugares docentes participa nesta eleição um
representante do pessoal auxiliar, eleito entre este, por escrutínio secreto.
       Do resultado da eleição será lavrada a respectiva acta que deverá ser enviada,
com quaisquer reclamações, no prazo de 2 dias, à DRAE via Delegação Escolar.


       3.5.2 Reclamações


       No caso de haver reclamações, estas serão enviadas através das DLE, à DRE,
acompanhadas dos respectivos pareceres.


       3.5.3 Posse e duração do mandato


       O director da escola, que é eleito por um período de 2 anos na escola normal e
4 na escola a tempo inteiro, toma posse no período máximo de sete dias, após a
comunicação da homologação, lavrando-se desta a respectiva acta que será enviada
às Delegações Escolares.
       O director da escola só poderá entrar em funções legais depois de homologada
a designação do respectivo titular.
       Tal homologação será tacitamente concedida desde que no prazo máximo de
cinco dias, a contar da data das eleições, estas não hajam sido contestadas.



                                                                                            29
______________________________________________________________________     _Regulamento Interno
        3.5.4 Competências

        Conforme se encontra no Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M que
altera o D.L.R. nº4/2000/M de 31/01, no artigo 17º b) refere o seguinte:
        “ Na educação do 1º ciclo do Ensino Básico, o cargo de Director nos termos do
D.L.R. nº25/94/M, de 19 de Setembro, do Despacho nº 40/75 de 18 de Outubro e da
Portaria nº 110/2002, de 14 de Agosto.”


        Sendo assim do D.L.R. 25/94/M – Estatuto das creches e dos estabelecimentos
de educação pré – escolar da rede pública regional, no artigo 25º, compete ao
Director:
     (fotocópia anexa)


        Do Despacho nº40/75 de 18 de Outubro, no nº 1.10, compete ao Director da
escola:
     (fotocópia anexa)


        Da Portaria 110/2002 de 14/08 diz no 12º- alínea 2 o seguinte:
        É da competência do Director, para além das competências previstas na lei em
vigor, a gestão de pessoal e de recursos físicos e materiais, estabelecidos os critérios e
as orientações pelo Conselho Escolar.


        As funções seguintes são as que se encontravam em Regulamento Interno
anterior:
a) Representar a escola;
b) Presidir às reuniões do Conselho Escolar;
     Decidir em todos os assuntos para os quais tenha delegação do C.E. ou em
c)

     situação de emergência em que não seja possível reunir este último;
     Submeter à apreciação do C.E. os assuntos que excedam a sua competência;
d)

     Executar as deliberações do C.E.;
e)

f) Assinar o expediente e documentos de contabilidade;
                                                                                            30
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
g) Velar pela disciplina da escola, no que se refere a alunos, professores e pessoal
   auxiliar;




                                                                                          31
______________________________________________________________________         _Regulamento Interno




                                     CAPÍTULO IV

4.1 - ACTIVIDADES A DESENVOLVER – (EFEMÉRIDES)

                                                                           Data das
               Temas                Professores Responsáveis
                                                                         comemorações
Dia Mundial da alimentação          Professor sala                       16/10/2008
Dia das Bibliotecas                 Sílvia Caldeira
                                    Cristina Pires                       20/10/2008
                                    Sandra Baptista
                                    Carmencita Pereira
Pão – por -Deus                     Fátima Miranda
                                    Lina Pereira                         31/10/2008
                                    Luísa Silva
São Martinho                        Teresa Santos
                                    Élia Mendonça                        11/11/2008
                                    Madalena Belo
Dia do Não Fumador                  Professor da sala                    17/11/2008
Natal                               Mónica
                                    Dalila                               18/12/2008
                                    Dolores
                                    Lucinda
                                    Merícia
Reis                                Fátima Quintal
                                    Gilda Freitas                        06/01/2009
                                    Otília Cerqueira
Santo Amaro                         Conceição Quintal                    14/01/2009
                                    Cristina Valadar
Carnaval                            Ana Isabel
                                    Merícia                              20/02/2009
                                    Saturnino
                                    Dília
Primavera                           Francisca                            23/03/2009
                                    Maria José

Páscoa                              Helda
                                    Sandrina                             27/03/2009
                                    Marília
Dia da Mãe                          Cátia
                                    Martine                              30/04/2009
                                    Teresa Martins
Dia Mundial da Criança              Cláudia
Passeio escolar                     Saturnino                            01/06/2009
                                    Zita


                                                                                                32
______________________________________________________________________         _Regulamento Interno
Festa Final                         Aida
                                    Filipa                               26/06/2009
                                    Vera
                                    Merícia
                                    Regina

Desporto Escolar                                                         06 a 08 /05/2009

                                    Sandra Baptista
                                    Merícia Bettencourt                   ?/06/2009
Musicaeb




Actividades Fora da Escola

       As saídas da escola serão programadas em reunião de Conselho Escolar e
constam de:
      - Visitas de estudo
      - Passeios
      - Idas ao teatro e cinema
      - Actividades desportivas e musicais.
       Os encarregados de Educação serão informados com a devida antecedência.
Para o efeito, assinarão um documento de autorização que o aluno entregará na escola
a fim de deslocar-se aos locais supracitados.
       Para actividades dentro da localidade (sem recurso a transporte), os
Encarregados de Educação assinam no início do ano lectivo a autorização de saída.




                                                                                                33
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno




                                      CAPÍTULO V


5.1. A Avaliação

       A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, sendo contínua
e sistemática.
       A avaliação sumativa ocorre no final de cada período lectivo e é da
responsabilidade do professor titular da turma em articulação com o respectivo
conselho de docentes.
       A avaliação final do aluno é da competência do professor titular de turma em
articulação com o conselho de docentes.
       Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de assiduidade inviabilizar a
avaliação sumativa do aluno, há lugar a retenção.
       No 1º ano de escolaridade poderá haver retenção ao abrigo do ofício circular nº
5.0.0.275/2005 – avaliações em situações especiais, que altera o artigo 55 do
Despacho normativo nº1 de 2005.
       No 2º ou 3º anos de escolaridade os alunos retidos, deverão integrar até ao final
do ciclo a turma a que já pertenciam, salvo se houver decisão em contrário do
conselho escolar sob proposta fundamentada do professor titular da turma e ouvido,
sempre que possível, o professor da eventual nova turma.
       Em situação de retenção cabe ao professor titular de turma, elaborar um
relatório analítico que indique as competências não adquiridas pelo aluno, as quais
devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular de turma
em que o referido aluno venha a ser integrado no ano lectivo subsequente.
       Na situação referida no parágrafo anterior, o aluno será avaliado no final do 1º
ciclo e, caso tenha desenvolvido as competências necessárias para prosseguir com


                                                                                          34
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente, deverá
transitar para o segundo ciclo.
       Na tomada de decisão acerca de uma 2º retenção no mesmo ciclo, deve ser
envolvido o conselho escolar e ouvido o encarregado de Educação do aluno.


5.2. Avaliação das Actividades de Enriquecimento Curricular


       A avaliação será feita no final de cada período pelos respectivos professores,
num impresso elaborado pelo Conselho Escolar onde foca a assiduidade, o
comportamento e o aproveitamento dos alunos.




                                                                                          35
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno




                                     CAPÍTULO VI


6.1. Direitos e Deveres

       6.1.1 Alunos – Está anexada fotocópia do Despacho Legislativo Regional nº
26/2006/M de 4 de Julho, bem como REGRAS de funcionamento da Escola (ver
páginas 56-57). Em anexo encontram-se também os REGULAMENTOS da sala de Informática e o
regulamento de Biblioteca.


Os seguintes são os que se encontravam em RI anterior.

                                           Direitos

   • Participar em todas as actividades escolares;
       Receber o apoio dos pais e/ou encarregados de educação na vida escolar;
   •

   • Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade;
   • Ser aceite pelos outros nas tarefas em que tenha dificuldade;
   • Dizer o que pensa com correcção e ser respeitado nas suas ideias;
   • Ser ouvido antes de ser responsabilizado;
   • Ter o material necessário às actividades escolares;
   • Utilizar livros e material existente na escola;
   • Ter uma escola limpa e acolhedora;
   • Frequentar as actividades de Enriquecimento curricular.


                                           Deveres

   • Estudar e cumprir as tarefas que lhes são indicadas;
   • Ser assíduo, pontual e estar atento em todas as actividades escolares;
   • Informar os pais sobre as tarefas diárias e resultados obtidos;
                                                                                          36
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno

   • Colaborar e ser compreensivo com aqueles que o pretendem ajudar;
   • Cumprir as regras de funcionamento da comunidade escolar;
   • Ser responsável pelos seus actos;
   • Contribuir para a conservação da limpeza e bom ambiente da escola;
   • Respeitar o toque da campainha;
   • Respeitar os bens materiais da escola e dos colegas. Em caso de prejuízo
       voluntário ou motivado por mau comportamento, o encarregado de educação
       responsabiliza-se pelos danos causados pelo educando.



       6.1.2. Alunos com Problemas Comportamentais

       No caso de indisciplina e comportamentos perturbadores por parte dos alunos,
os Encarregados de Educação serão informados. Deverão dirigir-se à escola a fim de
tomarem conhecimento do procedimento do seu educando. Para tal, assinam a sua
presença e tomam conhecimento dos factos. Caso o Encarregado de Educação não
compareça, é avisado por carta registada com aviso de recepção.
       De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M de 4 de Julho, o
conselho escolar deliberou fazer-se cumprir o artigo 25:
     a) Advertência ao aluno;
     b) Ordem de saída da sala de aula;
     c) Advertência comunicada ao encarregado de educação;
     d) Repreensão registada;
     e) Inibição de participar em actividades de enriquecimento curricular;
     f) Realização de actividades úteis à comunidade escolar;



       6.1.3. Absentismo e Abandono

       Relativamente e estes assuntos a escola contactará os encarregados de
Educação, a Comissão de Protecção de Menores, a Segurança Social e, se, necessário,
a Polícia de Segurança Pública.

                                                                                          37
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
       6.1.4. Professores/ Educadores – Está anexa fotocópia de Estatuto da
Carreira Docente.


  Os seguintes encontravam-se em RI anterior.




                                           Direitos
   • Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável;
   • Ser respeitado;
   • Gozar do intervalo de trabalho, sem prejuízo dos seus deveres;
   • Beneficiar de condições físicas e humanas para o desenvolvimento do seu
       trabalho;

                                           Deveres

   • Ser assíduo e pontual
   • Atender os encarregados de educação, na hora prevista no Regulamento
       Interno;
   • Ser o último a sair de modo a garantir condições de trabalho ao colega do turno
       seguinte;
   • Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento, comunicando as
       informações ocorridas;
   • Contribuir para o desenvolvimento do Plano Anual de escola, com vista ao
       bom funcionamento escolar e ao sucesso dos alunos;
   • Cumprir com os deveres estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente e
       legislação complementar e na sua legislação em vigor para o 1º ciclo do Ensino
       Básico.

       6.1.5. Pessoal não docente

                                           Direitos


                                                                                          38
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno

   • Ser respeitado;
   • Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável;
   • Beneficiar de condições materiais de trabalho;
   • Ser ouvido antes de ser responsabilizado.




                 AUXILIAR/ ASSISTENTE DE ACÇÃO EDUCATIVA



       1- Ao auxiliar/ assistente de acção educativa incumbe, genericamente, nas
áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma
estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo
e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho
que, em comum, nele deve ser efectuado.


       2- Ao auxiliar /assistente de acção educativa compete, predominantemente:

         2.1- Na área de apoio à actividade pedagógica:


  a) Colaboração com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante
      as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam
      mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente
      pelo trabalho educativo em curso;


  b) Preparar e fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico,
      comunicando estragos e extravios;


  c) Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela
      sua conservação;



                                                                                          39
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
  d) Zelar pela conservação e manutenção dos jardins


       Aos auxiliares/ assistentes de acção educativa poderão ainda ser cometidas
nesta área funções de apoio à biblioteca e aos laboratórios.




       2.2- Na área de apoio social escolar:


  a)    Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de
        necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares;
  b)    Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e papelaria e
        receber e conferir os produtos requisitados;
  c)    Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.


       2.3- Na área de Apoio Geral:


        a)    Prestar informação na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e
              saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das
              portas de acesso às instalações;


        b)    Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento
              dos serviços;


        c)    Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua
              conservação;


        d)    Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de
              pessoas não autorizadas;



                                                                                          40
______________________________________________________________________        _Regulamento Interno
        e)    Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de
              electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo.


        Os auxiliares/ assistentes de acção educativa poderão ainda, nesta área,
assegurar, quando necessário, o apoio reprográfico e as ligações telefónicas.




                                       Administrativo


               1- Ao administrativo dos estabelecimentos oficiais de ensino da SER
compete, genericamente, para além das funções que se enquadrem em directivas
gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as actividades relacionadas com o
expediente,     arquivo,    procedimentos      administrativos,     contabilidade,     pessoal,
aprovisionamento, economato e acção social escolar, tendo em vista assegurar o
eficaz funcionamento dos estabelecimentos de ensino.


         2- Ao administrativo compete ainda, predominantemente:


        a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre
             estes e os particulares, incluindo docentes, discentes e respectivos
             encarregados de educação, através do registo redacção, classificação e
             arquivo do expediente e outras formas de comunicação;


         b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia;


               Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos
        c)

             elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra
             forma de transmissão eficaz dos dados existentes;




                                                                                               41
______________________________________________________________________    _Regulamento Interno
        d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos
            às transacções e contabilísticas, podendo assegurar, se assim lhe for
            determinado, a movimentação do fundo de maneio;


        e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos,
            anotando faltas e anomalias e providenciando pela sua correcção e
            andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade
            com a legislação vigente;


         f) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do
            pessoal docente, não docente e discente, à acção social e à aquisição e ou
            manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;


         g) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de
             livros auxiliares de acordo com as respectivas instruções;


         h) Atender o pessoal docente, não docente e discente, bem como os
             encarregados de educação e prestar-lhes os adequados esclarecimentos.


                                              Cozinheiro


         1. Ao cozinheiro compete, genericamente, organizar e coordenar os
             trabalhos na cozinha e confeccionar e servir as refeições.


         2. Ao cozinheiro compete, predominantemente:


         a) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à
             confecção das refeições e requisitar ao armazém o necessário para o
             funcionamento do refeitório;

         b) Colaborar com o ecónomo na elaboração das ementas semanais;
                                                                                           42
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno


         c) Preparar, confeccionar e servir as refeições;

         d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e
               utensílios da cozinha e refeitório;
         e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.


                                         CAPÍTULO VII

7.1 RESUMO DE HORÁRIOS

                                           Horários

                Actividades Curriculares
           •



                                       08h15m – 13h15m
                                       Pequeno-almoço: 10h45m – 11h15m
                      Manhã
                                       Almoço – 13h15m


                                       13h15m – 18h15m
                                       Almoço – 12h30m
                     Tarde
                                       Lanche: 15h15m – 15h45m


           •    A. E. C.


                                       08h15m – 13h15m
                                       Pequeno-almoço: 10h45m – 11h15m
                      Manhã
                                       Almoço – 12h30m

                                       14h15m – 17h45m
                     Tarde             Intervalo: 15h15m – 15h45m


7.2. Algumas Normas de Funcionamento

      Os alunos que não quiserem frequentar as actividades de enriquecimento
         curricular assinam uma declaração para o efeito.

                                                                                          43
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
      Os alunos que não frequentam A. E. C. não almoçam na escola (de acordo
         com regulamento das ETI)



         Os alunos não devem ser retirados das aulas curriculares para ensaios do
     

         MUSICAEB e FESTA DO DESPORTO ESCOLAR, exceptuando os de
         carácter geral.



                   Actividades no Exterior
              •

          Os Encarregados de Educação terão conhecimento prévio das alterações
     

         referentes ao dia Mundial da criança e passeio escolar, bem como as
         actividades relacionadas com a Educação Musical e Dramática e Físico-
         Motora.


            Outras possíveis saídas serão programadas em tempo útil para que os
     

         encarregados de Educação possam ser sempre informados com a devida
         antecedência.


       • Entradas / Saídas da Escola


          É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a entrada dos alunos
         na escola.


            É da responsabilidade da escola a entrada dos alunos que vêm nos
     

         transportes – Autocarro da S.A.M., que faz zona da Palmeira, desde que se
         verifique a sua entrada nos referidos transportes.


      É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a saída dos alunos da
         escola, em horário estabelecido de saídas.


                                                                                          44
______________________________________________________________________    _Regulamento Interno
      É da responsabilidade da escola a saída dos alunos que utilizam o transporte

            (autocarro da S.A.M.) da zona da Palmeira e zona das Levadas, desde que os
            alunos se encontrem na escola.


     Fora dos horários estabelecidos os alunos não saem sozinhos da escola.


     O aluno pode sair nos seguintes casos:


       a) Autorização por escrito e assinada pelo Encarregado de Educação,
             mencionando a hora de saída e assumindo essa responsabilidade. A
             autorização deve ser enviada ao professor.


       b) Acompanhado do Encarregado de Educação.



              Acompanhado de outra pessoa, indicada pelo Encarregado de Educação.
       c)

             Essa indicação deverá ser também feita por escrito na caderneta do aluno.


     Os pais podem entrar no átrio da escola para deixarem/ ou levarem os seus

       educandos. Não devem contudo interromper as aulas.


     Para retirar um aluno de uma aula devem sempre pedir a uma auxiliar que o

       faça apresentando justificação.


                 Actividades no Recinto Escolar
             •



     As crianças brincam livremente no recinto escolar sem ocuparem o parque

       infantil do Pré-escolar. Devem estar sempre acompanhados de auxiliares/
       assistentes de acção educativa e professores. Estes, sem condicionarem a
       liberdade da criança devem orientar as brincadeiras e intervirem quando



                                                                                           45
______________________________________________________________________       _Regulamento Interno
       necessário. Podem e devem incentivar a espirito de solidariedade,
       companheirismo e aceitação entre as crianças.




     Os professores acompanham as crianças nas horas de Educação Cívica e OTL.




     Escala de Vigilância aos Recreios:

        Dia da Semana                Manhã – Professor            Tarde – Professor

        Segunda-feira                Gilda Freitas                Cristina Valadar
                                     Fátima Quintal               Maria José Freitas

        Terça-feira                  Conceição Quintal            Sandra Baptista
                                     Élia Mendonça                Cristina Pires

        Quarta-feira                   Teresa Santos              Filipa Gomes
                                      Egídia Gameiro              Mónica Oliveira
        Quinta-feira                 Luísa Vasconcelos            Sónia Gonçalves
                                     Lina Pereira                 Marília Português
        Sexta-feira                  Sandrina Torres              Martine Afonsinho
                                     Vera Esteves                 Francisca Cavaleiro



        Os professores devem sempre acompanhar os alunos na entrada e mudança
           de actividade.


            Os professores devem acompanhar os alunos até à cantina na hora do
       

           lanche e do almoço.


               Utilização de Material e Equipamento Didáctico
           •



            O material e o equipamento didáctico disponível na escola poderão ser
       

           utilizados por todos os discentes e docentes. Cada professor deve-se
           responsabilizar por esse material sempre que o utiliza.
                                                                                              46
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno



        O material didáctico que se encontra no gabinete deve ser requisitado.




           • Funcionamento da Biblioteca/ Ludoteca


        A animação e a dinamização da biblioteca são da responsabilidade da

          Técnica Superior de Biblioteca Sílvia Caldeira. A orientação é feita do
          seguinte modo:
              - Inventário
              - Catalogação dos livros (registos e contagem)
              - Actualização do material
       A Biblioteca está organizada por temas segundo a tabela da C.D.U.
       Os professores e os alunos podem requisitar materiais de acordo com o horário
estabelecido pela respectiva animadora.


           • Funcionamento da Reprografia


        Cada aluno da Educação Pré – Escolar tem direito a 26 fotocópias por mês.

        Cada aluno do 1º Ciclo tem direito a 13 fotocópias por mês (8 para A.C. e 5
          para A.E.C.).
        As fotocópias são tiradas pelas Auxiliares de Acção Educativa, no seguinte

          horário:


                        Manhã – 9 30h/10:30m – Dora
                        Tarde – 16h/17h – Rita




                                                                                          47
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno




            •   Correspondência


        Na sala de professores, encontra-se disponível toda a correspondência

           recebida na escola. Recados, avisos e outras informações pontuais e
           urgentes, são passados sala a sala, pela Assistente Administrativa ou
           Auxiliar.
        No placard da sala de professores encontra-se um mapa mensal de
           actividades.
        No placard do gabinete encontra-se o mapa mensal de faltas.

            As informações aos Encarregados de Educação são feitas por escrito,
       

           sempre que necessário.


                Gestão de Verbas
            •



        Toda a contabilidade da escola está organizada.

        A verba atribuída pela Freguesia de Santa Cruz, é gerida pela directora e
           destina-se a todas as despesas que envolvam projectos da escola e para
           superar necessidades de artigos indispensáveis ao bom funcionamento do
           Estabelecimento.



            • Saúde

           As crianças devem permanecer em casa nas seguintes situações: febre,
  diarreia, doenças infecto-contagiosas (varicela, papeira, sarampo, conjuntivite,
  etc.).
                                                                                          48
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
         No caso de doença manifestada na escola, os pais são contactados. Se for o
  caso, podemos administrar Ben-u-run com a autorização dos pais, enquanto
  aguardamos a sua chegada.




       No caso de acidentes ligeiros, as Auxiliares/Assistentes prestarão os primeiros
socorros, pois todas frequentaram uma acção de formação que lhes permite actuar em
casos não considerados graves.
       No caso de acidentes a que a escola não possa dar resposta ou justifiquem
alguma preocupação, os pais são contactados e a Auxiliar/Assistente de Acção
Educativa acompanha a criança ao Centro de Saúde ou Urgências.
       Se houver necessidade de transportar a criança ao hospital a Auxiliar/
Assistente de Acção Educativa acompanha-a utilizando para isso a ambulância, um
táxi ou transporte público de acordo com a gravidade da situação e/ou bem-estar da
vítima. Se os pais estiverem presentes, acompanham o seu educando.
       No caso de queda, caso haja suspeita de alguma fractura ou hemorragia, os pais
são igualmente avisados e devem acorrer ao local o mais depressa possível. Neste
caso, a criança deverá ficar imobilizada até a chegada dos bombeiros ou outro pessoal
especializado




                                                                                          49
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno




                                    CAPÍTULO VIII



  NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO
                     PRÉ-ESCOLAR




8.1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 8h30M às 18h30m.
        Face à inexistência de meios, solicita-se o cumprimento do referido horário.
Serve salientar que, em conformidade com o Despacho n.º23/06, será aplicada às



                                                                                          50
______________________________________________________________________      _Regulamento Interno
crianças que permanecem para além do horário de funcionamento uma penalização
sob a forma de pagamento, designadamente:


                5 Euros, quando a permanência seja igual ou inferior a 30 minutos.
           a)



                10 Euros, quando ultrapassar os 30 minutos.
           b)




       . HORÁRIO DAS EDUCADORAS – 8h30m às 13h30m e 13h30m às 18h30m,
8.2

       respectivamente.



       . RECEPÇÃO DAS CRIANÇAS – A entrada das crianças deverá processar-se
8.3

       até às 10h00, assegurando-se, deste modo, o seu envolvimento e participação nas
       diversas actividades a desenvolver. As crianças também deverão ser sempre
       entregues às educadoras e/ou auxiliares, isto é, cabe aos encarregados de educação
       informar sobre a chegada dos seus educandos ao estabelecimento, alertando as
       respectivas equipas da sala.



           SAÍDA DAS CRIANÇAS – as crianças serão entregues aos pais ou a outra
8.4.

          pessoa autorizada por estes. Qualquer alteração a este procedimento, é da
          responsabilidade dos pais informar a equipa da sala sobre quem irá buscar a
          criança. Se a situação for duvidosa, a criança não sairá do estabelecimento.




            PERÍODO DE ADAPTAÇÃO – A integração plena da criança no
8.5.

          estabelecimento reside num processo de adaptação progressivo e harmonioso.
          Por isso, os pais ou outros familiares das crianças que frequentam pela
          primeira vez este estabelecimento deverão permanecer com a criança durante
          os 3 primeiros dias. O horário deste período é o seguinte:

                                                                                             51
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
                 4ª feira - 10/09/08: 9h00 às 11h00
        8.5.1.

                 5ª feira – 11/09/08: 9h00 às 11h00
        8.5.2.

                 6ª feira – 12/09/08: 9h00 às 12h00
        8.5.3.




          DOENÇAS – Qualquer alteração ao estado de saúde das crianças,
8.6.

        nomeadamente, febre, será comunicada aos pais. Com a prévia autorização por
        escrito do encarregado de educação poderá ser-lhes administrado be-nu-ron. As
        crianças doentes (febre, diarreia, doenças infecto - contagiosas: varicela,
        papeira, sarampo, conjuntivite, entre outras) não devem frequentar ou
        permanecer no estabelecimento.



         FALTAS – os encarregados de educação deverão comunicar as ausências das
8.7.

        crianças. Se forem superiores a 3 dias consecutivos e por motivos de doença, é
        obrigatório apresentar uma declaração médica relativa ao seu estado de saúde.



            MEDICAMENTOS – deverão ser devidamente identificados (nome da
8.8.

        criança, hora da aplicação, a colher/copo de medição e a designação da
        quantidade). A administração dos antibióticos implica obrigatoriamente a
        fotocópia da receita médica.



        VACINAS – o boletim de vacinas deverá estar sempre actualizado.
8.9.



        ACIDENTES – no caso de acidente, os pais são contactados e a auxiliar ou
8.10.

        assistente acompanha a criança ao centro de saúde ou ao hospital. Face a uma
        situação de queda com suspeita de fractura ou de hemorragia, os pais depois de
        contactados deverão ocorrer com a maior brevidade e a criança sinistrada será
        socorrida no próprio local por um técnico de saúde, ou bombeiros que
        procederão à sua imobilização e transporte.
                                                                                          52
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno




        HIGIENE - a higiene corporal (banho diário, ouvidos, unhas) e do vestuário é
8.11.

        uma responsabilidade permanente dos pais. Aconselha-se a verificação
        semanal da cabeça das crianças para evitar a contaminação de parasitas
        (piolhos), uma vez que qualquer uma das crianças que frequente o
        estabelecimento está sujeita a esta situação. Uma criança contaminada não
        poderá frequentar o estabelecimento enquanto não tiver a cabeça
        completamente limpa.



        OBJECTOS DE VALOR, BRINQUEDOS E OUTROS – é da
8.12.

        responsabilidade dos pais a perda dos objectos mencionados, não podendo em
        caso algum o estabelecimento ser responsabilizado pela perda ou extravio dos
        mesmos.




         ANIVERSÁRIOS – os pais poderão trazer um bolo de aniversário, sem
8.13.

        creme. Os aniversários são festejados na sala de aula ou na cantina, desde que
        não hajam outras crianças e na hora que a educadora decidir.




        ACTIVIDADES NO EXTERIOR – para as pequenas deslocações dentro da
8.14.

        localidade (por exemplo, parque, biblioteca) o encarregado de educação deverá
        assinar um documento onde conste estas deslocações, autorizando, assim, a
        participação do seu educando. Quanto às deslocações para fora da localidade,
        são de carácter facultativo, sendo previamente programadas e comunicadas aos
        encarregados de educação com a devida antecedência. As crianças só



                                                                                          53
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
        participação mediante a autorização (devidamente assinada) pelo respectivo
        encarregado de educação.



         OUTRAS ACTIVIDADES – as crianças terão Educação Musical, Inglês,
8.15.

        Educação Física e Biblioteca e Natação. No dia da aula de Educação Física, as
        crianças deverão trazer fato treino e sapatilhas.


        HORÁRIO DAS REFEIÇÕES – É proibido trazer alimentos de casa. As
8.16.

        excepções encontram-se previstas nas directrizes sobre alimentação da DRPRE


        As ementas de lanches e almoços encontram-se definidas.
8.17.




        ATENDIMENTO AOS PAIS – No início do ano lectivo é fornecido aos E.E.
8.18.

        O HORÁRIO DE ATENDIMENTO – 1 hora semanal.




   CAPÍTULO IX


   8.1 LIGA DE PAIS
        Nos termos do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº 8/2001M de 12
de Maio, foi criada a Liga de Pais.
        A sua única atribuição será gerir donativos pecuniários ou em género
atribuídos pelos encarregados de educação e restante comunidade e que visem ser um
complemento para a frequência sócio-educativa dos seus educandos.
        O encarregado de educação que representar a Liga de Pais deverá ser escolhido
de entre e por todos os encarregados de educação, por eleição directa.
        A Liga de Pais goza de autonomia funcional e a sua actuação deverá ser
articulada com o director do estabelecimento, pautando-se a sua actuação segundo
princípios democráticos e de participação.

                                                                                          54
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
       O director do estabelecimento deverá coordenar a selecção do primeiro
encarregado de educação.




                                   EB1/PE de SANTA CRUZ

                                          REGRAS
                         1- ENTRADA e SAÍDA da SALA DE AULA


        a) Quando toca a campainha, os alunos formam fila no recreio e
        esperam que os professores os encaminhem.
        b) A entrada na sala deve ser ordeira, calma e em fila.
        c) Os alunos dirigem-se para os lugares sem encontrões.
        d) No toque de saída, os alunos aguardam ordem do professor,
        saem ordeiramente e são encaminhados pelo professor para o
        refeitório ou outro local.
        e)Nas A.E.C. os alunos são acompanhados pelo professor na troca
        de actividade.


        2- USO DA PALAVRA


          a)Nunca interromper o professor ou um colega enquanto estes
          estão no uso da palavra.
          b) Usar a palavra com oportunidade e respeitar as directrizes do


                                                                                          55
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
          professor.


       3- MOVIMENTAÇÃO NA SALA DE AULA E ATITUDES


       No início do ano lectivo devem ser negociados entre o professor e
       os seus alunos as REGRAS A CUMPRIR dentro da sala de aula.


       4- COMPORTAMENTO NA ESCOLA


       a) Respeitar as regras estabelecidas na sala.
       b) Respeitar os colegas, não usando o insulto e a agressão como
       forma de resolver os problemas. Não usar de violência física, nem
       de linguagem ou gestos impróprios.
       c) Recorrer a um adulto, professor ou funcionário, sempre que
       estiver envolvido ou a presenciar uma cena de agressão.
       d) Auxiliar e proteger os colegas sempre que estiverem a ser alvo
       de agressão ou insulto.
       e) Respeitar os professores e funcionários, seguindo as suas
       instruções e tratando-os com cordialidade. Revelar um
       comportamento exemplar, servindo de modelo para os colegas.
       f) Respeitar as instalações e o material escolar, porque a escola
       também é a nossa casa.
       g) Repor ou pagar todas as despesas resultantes de prejuízos
       provocados ou danos causados.
       h) Não correr pelas escadas, corredores ou outros espaços dentro
       do edifício.
       i) Não circular no 1º e 2º pisos, em tempo livre na escola.
       j) Não deitar papeis e lixo para o chão, não cuspir, não sujar as
       paredes e mobiliário.
      k) Não fazer uso do telemóvel e mantê-lo desligado em contexto
       de sala de aula.
       l) Guardar objectos pessoais, não os deixando descuidadamente,
       ao abandono.


                                                                                          56
______________________________________________________________________   _Regulamento Interno
       m) Evitar trazer para a escola objectos de valor material ou
       estimativo.
       n) Permanecer dentro do recinto da escola e respeitar as
       indicações do RI, para entradas e saídas.
       o) Respeitar os espaços verdes e não danificar as plantas.
       p) Os alunos de 1º Ciclo não fazem uso do Parque Infantil
       destinado ao Pré – Escolar.
       q) Respeitar o toque da campainha.
       r) Não trazer qualquer género alimentício para a escola, salvo
       situações contempladas pela DRPRE.
       S) Os alunos só podem usar as instalações desportivas
       acompanhados de um professor.
       t) Dentro da sala de Informática e Biblioteca, os alunos só podem
       estar acompanhados por um docente e são obrigados ao
       cumprimento do Regulamento* das respectivas salas.




                                   ANEXOS




                                                                                          57

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Regulamento Interno 08 09

  • 1. Secretaria Regional de Educação e Cultura Direcção Regional de Educação EB1/PE – SANTA CRUZ ÍNDICE
  • 2. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………. 5 ESTRUTURA GLOBAL CAPÍTULO I Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento Interno………………………….6 1.1 CAPÍTULO II 2.1 Caracterização do Meio…………………………………………………….……..7 2.2 Caracterização da Escola……………………………………………………...…11 2.3 Funcionamento da Escola……………………………………………………..…13 2.3.1 Instalações escolares 2.3.2 Entradas e saídas 2.3.3 Conservação do material escolar 2.3.4 Horários de funcionamento 2.3.5 Horário de atendimento aos encarregados de educação 2.4 Distribuição de alunos por turma……………………………………………...…15 2.5 Organização das actividades…………………………………………………..…17 2.5.1 Caracterização do pessoal docente 2.6 Distribuição do Serviço Docente…………………………………………….…..20 2.6.1 Actividades curriculares 2.6.2 Actividades de enriquecimento curricular 2.6.3 Docentes para actividades de enriquecimento curricular 2.6.4 Pré-Escolar 2.7 Distribuição de Cargos…………………………………………………………..22 2.8 Organização e Dinamização do Pessoal Auxiliar……………….……………….22 2.8.1 Auxiliares da Acção Educativa 2.8.2 Auxiliares e Assistentes de Acção Educativa - Educação Pré-Escolar 2.8.3 Cozinheiras 2.8.4 Assistente Administrativa 2.8.5 Distribuição de serviço 2.9 Serviços de Apoio Educativo………………………………………………...….24 2.9.1 Objectivos 2.9.2 Docentes responsáveis pelos Projectos Educativos Especiais 2.9.3 Horário dos Docentes de Educação Especial 2.10 Calendário Escolar……………………………………………………….….….23 2
  • 3. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 2.10.1 Interrupção das actividades lectivas CAPÍTULO III 3.1 Direcção da Escola…………………………………………...………………….23 3.2 Conselho Escolar……………………………………………………………..….23 3.2.1 Atribuições do Conselho Escolar 3.3 Reuniões do Conselho Escolar (CE)………………………………………….…25 3.4 Alteração dos dias das reuniões de Conselho Escolar………………………..….25 3.5 Director de Escola ………………………………………………………………26 3.5.1 Eleição 3.5.2 Reclamações 3.5.3 Posse e duração do mandato 3.5.4 Competências CAPÍTULO IV 4.1 Actividades ………………………………………………………………..…….28 CAPÍTULO V 5.1 Avaliação………………………………………………………………..………30 CAPÍTULO VI 6.1 Direitos e Deveres …………………………………………………….…..…….32 6.1.1 Alunos 6.1.2 Alunos com problemas comportamentais 6.1.3 Absentismo e abandono 6.1.4 Professores 6.1.5 Pessoal não docente CAPÍTULO VII 7.1 Horários………………………………………………………………………….38 7.2 Algumas normas de funcionamento ………………………………………….…38 CAPÍTULO VIII 8.1 Normas de funcionamento da Pré-Escolar………………………………………44 CAPÍTULO IX 8.1 Liga de Pais……………………………………………………………………...45 3
  • 5. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno O presente Regulamento Interno tem como finalidade definir o regime de funcionamento da Escola Básica de 1º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz, tendo em conta uma correcta organização e desenvolvimento de todas as actividades escolares, de modo a obter uma boa relação na escola e entre esta e o meio sócio- cultural em que está inserida. Assim sendo, o Regulamento Interno deverá resultar de linhas orientadores de acção educativa contribuindo para a construção de uma escola onde toda a comunidade escolar possa usufruir de um bom ambiente de trabalho. Tem, pois, como objectivo divulgar as normas gerais de funcionamento e utilização da escola, de direitos, deveres e atribuições de todos os elementos intervenientes no processo educativo atendendo às prioridades do Projecto Educativo da Escola. Além do Regulamento Interno, instrumento fundamental de desenvolvimento, existe também o Plano Anual de Escola que define objectivos, formas de organização e de programação de actividades para o presente ano lectivo (2008/2009). Aplica-se aos: • Órgãos do Conselho Escolar; • Órgãos e estruturas de orientação educativa; • Docentes; • Alunos; • Pais e encarregados de educação; • Pessoal administrativo; • Serviços de apoio e actividades; • Todos os utentes dos espaços e instalações escolares. Nota: Este Regulamento Interno estará disponível para consulta por parte de toda a comunidade escolar, no gabinete do director/sala de professores/página Web da escola. ESTRUTURA GLOBAL 5
  • 6. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno CAPÍTULO I Objecto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno 1.1 De acordo com os princípios estabelecidos no Regime de Autonomia, Administração e Gestão aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, é aprovado o Regulamento Interno deste estabelecimento de ensino, bem como o regime de funcionamento de cada um dos seus órgãos, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo e também os direitos e deveres da comunidade escolar. CAPÍTULO II 6
  • 7. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 2.1.Caracterização do Meio quot;Rezaquot; a lenda que os navegadores portugueses que primeiro pisaram terra madeirense encontraram a dado passo uma «formosa angra», na qual desembocava «um vale coberto de arvoredo». Uns paus caídos serviram para fazer uma cruz, presa no alto de uma árvore, e que acabou por dar nome à localidade: Santa Cruz. Estava encontrado o sítio ideal para a fundação de uma povoação, que acabou por ser um dos primeiros focos de colonização da ilha e que a partir de 1515 passou a ter a categoria de vila. Geografia limita crescimento mas atenua assimetrias Ao longo dos séculos, o desenvolvimento da vila foi ocorrendo de forma sustentada, embora condicionado pela sua geografia. Instalada num vale estreito, que limita o seu crescimento Santa Cruz expandiu- se assim pela encosta fora. Nas zonas altas reside muita gente, mas é também nestas zonas que existem os maiores problemas a nível social. Como é hábito a esse nível, as dificuldades financeiras e o exagerado consumo de bebidas alcoólicas geraram durante décadas alguns complicados problemas familiares e sociais mas nos últimos anos a situação tem evoluído de forma significativa. A melhoria das vias de acesso e o aumento do poder de compra traduziu-se na qualidade de vida das pessoas, claramente mais elevada. Assim sendo, Santa Cruz apresenta-se como uma cidade pequena, e sem grandes assimetrias sociais, embora existam ainda alguns casos preocupantes. “Porta de entrada” fundamental para economia 7
  • 8. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno Parte desta evolução está intimamente ligada ao facto desta cidade ser a quot;porta de entradaquot; da Região, nome que lhe advém do facto de ser nesta freguesia que está situado o Aeroporto Intercontinental da Madeira. Por ali passam, diariamente, centenas de pessoas oriundas de todos os quot;cantosquot; do Mundo, e lá trabalham também muitos santacruzenses, constituindo este um dos grandes focos de emprego directo e indirecto. Concelho em tempos dedicado à agricultura, artesanato e pesca, hoje em dia Santa Cruz vive mais à base dos serviços. O reflexo da crise vivida naqueles três sectores produtivos, e que reduziu a uma expressão mínima os que ainda têm a sua sobrevivência financeira dependente deste tipo de actividade económica. O grande desenvolvimento hoteleiro verificado na freguesia do Caniço gerou um elevado número de postos de trabalho, directos e indirectos, muitos dos quais preenchidos por habitantes do concelho, pelo que esta é uma das principais actividades económicas de um município que desde 2 Agosto de 1998 tem a sua sede elevada à categoria de cidade, e que conta com 28 432 habitantes – números apurados no último Censos 2001, 18 mil dos quais residentes nas freguesias do Caniço e da Camacha. Muito bem servida de instituições e serviços Por via dessa sua condição de cidade, Santa Cruz, possui toda uma série de instituições e serviços, que a tornam muito completa a esse nível. Desde a Câmara Municipal, ali sediada, ao Centro de Saúde, passando pela tesouraria da Fazenda Pública, cartório notarial, conservatória de registo comercial, predial e automóvel, Tribunal, repartição de finanças, estabelecimentos dos diversos graus de ensino, bombeiros e polícia, existe de tudo um pouco. Além dos serviços públicos, a cidade congrega também toda uma série de instituições particulares, que desenvolvem acções de âmbito desportivo, recreativo e cultural: A Casa do Povo e seus grupos coral, de folclore e de dança; o Sporting Clube Santacruzense, que desenvolve actividades nas modalidades de futebol, 8
  • 9. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno andebol e patinagem; o Iate Clube de Santa Cruz, que se dedica às modalidades náuticas, nomeadamente à vela; o Clube Desportivo da Escola Básica e Secundária de Santa Cruz, que pratica o ténis de mesa. Um rico património arquitectónico e cultural O património da cidade, em termos arquitectónicos, é também muito quot;ricoquot;, destacando-se a igreja matriz, classificada como monumento nacional, o edifício sede da Câmara Municipal e até a própria capela de Santo Amaro, situada na parte leste da cidade e que serve de inspiração à mais importante cerimónia religiosa do concelho. Com efeito, a festa em honra do quot;Senhor Santo Amaroquot;, que se comemora a 15 de Janeiro, é o maior momento de fervor religioso vivido em Santa Cruz, atraindo fiéis de todas as partes da ilha, chegando-se mesmo ao ponto de haver emigrantes que se deslocam à Região nessa altura para poderem quot;pagarquot; as suas promessas ao quot;Santoquot;. Por isso mesmo, e apesar do dia do concelho ser 25 de Junho, data em que, no longínquo ano de 1515, foi Santa Cruz elevada à categoria de vila, é a 15 de Janeiro que se comemora o feriado municipal. Futuro encarado com optimismo Mas para além de um passado que marca decisivamente o presente da cidade e do concelho, Santa Cruz tem também muitas razões para encarar o futuro de uma forma mais optimista. Mercê da substancial melhoria verificada a nível da rede viária regional, a cidade sede de concelho, está cada vez mais quot;próximaquot; da quot;capitalquot; Funchal. Por via disso, e apesar das reduzidas dimensões do vale, está em marcha um forte investimento imobiliário, o que se irá naturalmente traduzir no aumento da população residente. Concretizado o esperado e prometido desenvolvimento infra-estrutural, a cidade terá assim condições de ver transformado em realidade o desejo dos seus habitantes: ser a segunda cidade da Região. 9
  • 10. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 2.2. Caracterização da Escola 10
  • 11. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno A Escola Básica de 1º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz fica situada na Avenida 2 de Agosto de 1996 junto ao curso da ribeira. O recinto escolar é composto por um edifício com três pisos. O rés-do-chão, com uma área de 1335m², o primeiro andar com 721,60m² e por fim o segundo andar com 721,60m². O rés-do-chão contém:  4 Arrecadações;  1 Átrio com 121,45m²;  3 Balneários exteriores (um para professores, um para alunos do sexo feminino e um para alunos do sexo masculino);  1 Biblioteca com 60,45m²;  1 Caldeira/aquecimento;  1 Cozinha 58,30m²;  2 Despensas uma com 22,80m² e outra com 10m²;  1 Escada;  1 Gabinete da direcção escolar com 23m²;  1 Garagem com 29 lugares cobertos com 728,15m²;  1 Instalação sanitária para o pessoal da cozinha;  5 Instalações sanitárias (para professores; para alunos com deficiência; para alunos do sexo feminino e masculino e para o pessoal auxiliar);  1 Parque infantil para os alunos do pré-escolar com um escorrega, baloiços e um cavalinho;  1 Recreio coberto com 227m²;  1 Refeitório polivalente com 198,10m²;  1 Reprografia com 11,55m²;  1 Sala para o pessoal da cozinha com 8,70m²;  1 Sala de convívio de professores com 34,90m². O primeiro andar é composto por: 11
  • 12. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno  2 Arrecadações;  1 Átrio com 135,15m²;  1 Campo desportivo com 1118m²;  1 Escada;  1 Gabinete de gestão Pré-Escolar;  1 Instalação sanitária;  1 Instalação sanitária para os alunos do Pré-Escolar;  Instalações da Delegação Escolar de Santa Cruz com 119,80m²;  1 Sala de música com 72m²;  5 Salas de Pré-Escolar (com 47,80m², 47,80m², 47,25m², 38,60m² e 47,25m² respectivamente);  2 Salas de trabalhos ambas com 18,85m². O segundo e último andar é dedicado aos alunos de 1º Ciclo e contém:  1 Arrecadação;  1 Átrio com 94,30m²;  2 Escadas;  1 Instalação sanitária para professores;  6 Salas de aula (com 47,25m², 38,60m², 47,23m², 47,80m², 47,80m² e 72m² respectivamente;  1 Sala de informática com 63,60m²;  1 Sala de música com 72m²;  2 Salas de trabalhos ambas com 18,85m²; Além do edifício propriamente dito em redor do prédio existe um pequeno jardim e um parque infantil equipado com um baloiço, um escorrega e um cavalinho. 2.3. Funcionamento da escola 12
  • 13. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 2.3.1.As instalações escolares destinam-se a ser utilizadas para fins escolares e para- escolares. Desempenhando uma função social, a escola está aberta à comunidade, facultando-lhe as suas instalações e espaços para a realização de divulgação cultural e desportiva, desde que as mantenham em bom estado. A escola deve hastear a Bandeira Nacional nos momentos consignados, bem como por falecimento de um aluno, professor, funcionário ou personalidade marcante da vida local ou nacional, caso em que a Bandeira Nacional deverá ser içada a meia haste. 2.3.2. Entradas e Saídas Têm acesso a este estabelecimento de ensino, o pessoal docente, discente e não docente, administrativo, pais e encarregados de educação. Têm igualmente acesso à escola qualquer pessoa com justificados motivos e devidamente identificada. 2.3.3. Conservação do Material Escolar Todo o material existente nesta escola deverá ser inventariado periodicamente (início e fim do ano lectivo). O responsável por qualquer dano causado no material escolar ou instalações escolares tem de assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou substituição. Quando aparecer na sala de aula material danificado, nomeadamente cadeiras e mesas, o aluno que as utilizar deverá comunicar o facto ao professor que por sua vez informará o Director da escola. Cada aluno é responsável pelo seu próprio material, não assumindo a escola qualquer responsabilidade por perda ou dano. 13
  • 14. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 2.3.4. Horários de Funcionamento Actividades Curriculares Manhã 08h15m – 13h15m Intervalo 10h45m – 11h15m Tarde 13h15m – 18h15m Intervalo 13h15m – 15h45m Actividades de Enriquecimento Curricular Manhã 08h45m – 12h15m Intervalo 10h45m – 11h15m Tarde 14h15m – 17h45m Intervalo 15h15m – 15h45m Pré – Escolar 08h30m – 18h30m Lanche manhã – 09h30m Almoço – 11h45m Lanche tarde – 15h30m 2.3.5. Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação Nota: Consultar Plano Anual de Escola. 2.4. Distribuição de Alunos por Turma 14
  • 15. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno No presente ano lectivo 2008/2009 estão matriculados nesta escola alunos. 237 alunos de 1º ciclo, distribuídos por 12 turmas e 126 alunos de Educação Pré – Escolar distribuídos por 5 turmas. A distribuição foi feita do seguinte modo: PRÉ 1 – 25 crianças de 3 anos PRÉ 2 – 24 crianças de 5 anos PRÉ 3 – 25 crianças de 3/4 anos PRÉ 4 – 25 crianças de 4/5 anos PRÉ 7 – 24 crianças de 5 anos Total: 123 crianças No 1º ciclo a distribuição foi a seguinte: 1ºA – 22 alunos 2ºA – 23 alunos 1ºB – 22 alunos 2ºB – 19 alunos 1ºC – 22 alunos 2ºC – 22 alunos Total: 66 alunos Total: 64 alunos 3ºA – 20 alunos 4ºA – 16 alunos 3ºB – 20 alunos 4ºB –19 alunos 3ºC – 18 alunos 4ºC – 16 alunos Total: alunos Total: 51 alunos Total = alunos 15
  • 16. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno A lista ordenada de professores para atribuição de turmas foi elaborada de acordo com a deliberação do Conselho Escolar, tendo sido a antiguidade de tempo de serviço o critério utilizado. A lista ordenada de professores para atribuição de sala é feita de acordo com a antiguidade na EB1/PE Santa Cruz. Lista de professores de 1º ciclo para atribuição de turmas: 1- Fátima Miranda Q.E. 2- Fátima Quintal Q.E. 3- Gilda Freitas Q.E. 4- Luísa Vasconcelos Q.E. 5- Élia Mendonça Q.E. 6- Lina Pereira Q.E. 7- Teresa Santos Q.E. 8- Ana Isabel Jesus V. Fernandes Q.E. 9- Lucinda Moura Q.E. 10-Maria da Conceição Neto Quintal Q. E. 11- Manuel Saturnino Sousa Q.E. 12- Mª José Silva Freitas Q.E. 13-Ana Cristina Valadar Q.E. 14-Mónica Maria Silva Teixeira Oliveira Q. E. 15-Francisca Cavaleiro Q.E. 16-Cristina Pires Q.E. 17-Sónia Maria Tomás Q.E. 18-Zita Freitas Q.Z.P. 19-Merícia Bettencourt Q.Z.P. 20- Sandra Baptista Q. E. 21-Marília Português Q.Z.P. 22-Martine Afonsinho Q.Z.P. 16
  • 17. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 23-Sandrina Torres Q.Z.P. 24-Egídia Gameiro Q.Z.P. 25- Teresa Martins P.Z.P. 26-Vera Lúcia P.C. 27-Filipa Gomes P. C. 28- Aida Patrícia Carneiro P.C. 29- Carla Alves P.C. 30- Marco Oliveira P.C. 31- Francisco Figueiredo P.C. 32- Arlete Canteiro P.C. 33- Rúben Serrão P.C. 34- Luís Agnelo 35-Maurício Ramos Lista de Professores para atribuição de sala: 1- Fátima Miranda 2- Teresa Santos 3- Saturnino Sousa 4- Luísa Vasconcelos 5- Élia Mendonça 6- Lina Pereira 7- Lucinda Moura 8- Francisca Cavaleiro 9- Fátima Quintal 10-Gilda Freitas 11-Merícia Bettencourt 12-Sandrina Torres 10-Cristina Valadar 11-Ana Isabel 12- Zita Freitas 17
  • 18. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 13-Martine Afonsinho 14-Egídia Gameiro 15-Teresa Martins 16- Vera Esteves 17-Cristina Pires 18-Sandra Baptista 19-Marília Português 20-Conceição Quintal 21-Maria José Freitas 22- Mónica Oliveira 23- Sónia Tomás 24-Filipa Gomes 25-Carla Alves 26-Aida Carneiro 27-Arlete Canteiro Da mesma forma, foi elaborada a lista de educadoras: 1. Carmencita Pereira E.Q.E. 2. Helda Maria Carvalho Basílio E. Q. E. 3. Maria Madalena Quintal Freitas Belo E. Q. E. 4. Luísa Silva E.Q.E. 5. Dília Maria Ornelas Freitas Ferreira E. Q. E. 6. Dolores Rodrigues E.Q.Z.P. Petúlia Martins E.Q.Z.P. 7. 8. Otília Cerqueira E.Q. Z.P. 9. Cátia Olival E.Q.Z.P. 10. Cláudia Moreira E.Q.Z.P. 11. Regina Rodrigues E.C. 12. Dalila Silva E. C. 18
  • 19. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno Distribuição de Turmas: Pré-escolar – 5 turmas – 123 alunos • Nível Número Educadora Auxiliar Sala etário de alunos 3 anos 25 Carmencita Pereira/Dolores Elsa Nóbrega 1 Rodrigues 5 anos 24 Helda Basílio/ Luísa Silva Noélia 2 Berenguer 3 anos 25 Petúlia Martins/Otília Cerqueira Paula Videira 3 4/5 25 Cátia Olival/Cláudia Moreira Vanda Santos 4 anos 5 anos 24 Madalena Belo/ Dília Ferreira Luísa Santos 7 Regina Rodrigues Educadora de Bolsa Dalila Silva Apoio/Subsituição Nota: O horário das educadoras é rotativo Primeiro ciclo – 12 turmas – 246 alunos • Ano de Nº de Alunos Professora Turno Escolaridade 1º A 23 Ana Isabel Fernandes Manhã 1º B 22 Conceição Quintal Manhã 1º C 20 Zita Freitas Tarde 2º A 23 Lina Pereira Manhã 2º B 19 Maria José Freitas Tarde 2º C 21 Francisca Cavaleiro Tarde 3º A 21 Fátima Quintal Manhã 3º B 22 Gilda Freitas Manhã 3º C 23 Sandra Baptista Tarde 4º A 16 Fátima Miranda Manhã 4º B 19 Teresa Santos Manhã 4º C 16 Cristina Pires Tarde 2.5. Organização das Actividades 19
  • 20. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 2.5.1. Caracterização do Corpo Docente No 1º ciclo, o corpo docente é constituído por 27 professores dos quais 12 asseguram o funcionamento das turmas curriculares. Nas actividades curriculares nas áreas de Expressão e Educação Musical e Dramática e Expressão e Educação Físico- Motora há 7 professores; 14 nas actividades de Enriquecimento Curricular (inglês, sala de estudo, informática, biblioteca, expressão plástica e ocupação de tempos livres, Clube dos números, clube das letras, Clube das Artes, Leitura), 2 professores de apoio e substituição, 1 director e 2 técnicas superiores de educação de bibliotecas escolares que também asseguram 2 clubes: Clubes das Efemérides, Clube Europeu. Este ano lectivo está a decorrer o ensino recorrente a cargo de 1 professora. Também existe um projecto na área das TIC orientado por uma professora. Existe 1 educadora e 1 professora para N.E.E. (Necessidades Educativas Especiais). No Pré – Escolar exercem funções 11 educadoras, entre as quais uma de apoio e substituição, 1 professora de apoio à actividade de Expressão e Educação Física, 1 professora de apoio à Expressão e Educação Musical e Dramática e 1 de Inglês. Em actividade lectiva Professoras e Educadoras 48 Com dispensa da componente Lectiva 1 Professores do Quadro de Escola 19 Professores do Quadro de Zona Pedagógica 6 Professores Contratados 4 Educadoras do Quadro de Escola 5 Educadoras do Quadro de Zona 5 Pedagógica Educadoras Contratadas 2 20
  • 21. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 2.6. Distribuição do Serviço Docente 2.6.1. Actividades Curriculares Professora Ano Sala Turno Ana Isabel Fernandes (Q.E.) 1ºA 1 Manhã Conceição Quintal (Q.E.) 1ºB 2 Manhã Zita Freitas (Q.Z.P.) 1ºC 1 Tarde Lina Pereira (Q.E.) 2ºA 10 Manhã Maria José Freitas (Q.E.) 2ºB 11 Tarde Francisca Cavaleiro (Q.E.) 2ºC 10 Tarde Fátima Quintal (Q.E.) 3ºA 11 Manhã Gilda Freitas (Q.E.) 3ºB 3 Manhã Sandra Baptista (Q.E.) 3ºC 3 Tarde Fátima Miranda (Q.E.) 4ºA 4 Manhã Teresa Santos (Q. E.) 4ºB 7 Manhã Cristina Pires (Q.E.) 4ºC 4 Tarde 2.6.2. Apoio nas Aulas Curriculares Luís Agnelo Expressão e Educação Musical e Dramática Ângela Merícia Bettencourt Expressão e Educação Musical e Dramática Francisco Figueiredo Expressão e Educação Físico-Motora Carla Isabel Rodrigues Alves Expressão e Educação Físico-Motora Vera Lúcia/Aida Patrícia Carneiro Inglês 2.6.3. Docentes para Actividades de Enriquecimento Curricular Expressão e Educação Musical e Dramática Maurício Silva Ramos Expressão e Educação Musical e Dramática Ângela Merícia Bettencourt (Q.Z.P.) Expressão e Educação Musical e Dramática Luís Agnelo 21
  • 22. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno Francisco Figueiredo Expressão e Educação Físico-Motora Carla Isabel Rodrigues Alves (P.C.) Expressão e Educação Físico-Motora Rúben Serrão Expressão e Educação Físico-Motora Marco Oliveira (P.C.) Natação Expressão Plástica/Ed. Cívica/OTL/Clubes Sandrina Torres (P.Q.Z.P.) Expressão Plástica/Ed. Martine Afonsinho (P.Q.Z.P) Cívica/OTL/Leitura/Clubes Egídia Gameiro (P.Q.Z.P.) TIC/OTL/Educação Cívica / Leitura Teresa Martins (P.Q.Z.P.) TIC/OTL/Educação Cívica Vera Lúcia (P.C.) Inglês/OTL/Educação Cívica Aida Patrícia Carneiro (P.C.) Inglês/OTL/Educação Cívica Marília Português (P.Q.Z.P.) Estudo/OTL/Educação Mónica Oliveira (P.Q.E.) Cívica/Leitura/Clubes Luísa Vasconcelos (Q.E.) Estudo, OTL, Educação Cívica, Apoio Cristina Valadar (Q.E.) Estudo/OTL/Educação Cívica, Apoio, Clubes, Leitura Educação Cívica / Leitura / Clubes / OTL Sónia Tomás (Q.E.) / Estudo Élia Mendonça (Q.E.) Filipa Gomes (P.C.) Apoio, Substituição Sílvia Caldeira (Técnica Superior de 22
  • 23. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno Educação) Biblioteca, Clube Europeu, Clube de Sandra Gouveia (Técnica Superior de Efemérides Educação) 2.7. Distribuição de Cargos Comissão para avaliação de alunos Gilda Freitas, Conceição Quintal, Fátima provenientes do estrangeiro Quintal Lucinda da Conceição Sá Dias Braz Delegada Sindical Moura Director da escola Manuel Saturnino Baptista Sousa 2.8. Organização e Dinamização do Pessoal Não Docente Estão em exercício de funções nesta escola 2 Técnicas Superiores de Educação, 12 auxiliares de acção educativa, 5 assistentes de acção educativa, 7 cozinheiras e 1 assistente de administração escolar. Os horários praticados têm em conta a conveniência de serviço deste estabelecimento, nomeadamente a compatibilização com ajuda no funcionamento da cozinha, distribuição de refeições, vigilância de recreios e apoio ao Pré – Escolar. Técnica Superior de Educação 2 Assistente Administrativo 1 Assistentes de Acção Educativa 5 Auxiliares de Acção Educativa 12 Cozinheiras Principais 6 Cozinheiras 1 2.8.1. Auxiliares e Assistentes da Acção Educativa 1º Turno – 7:30h 16:00h Almoço: 11h30m -13h00m 23
  • 24. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno Maria Fátima Araújo Fernandes Alves Nélia Maria Barreto Santos Melim Maria Dora Gouveia Rodrigues Carvalho Márcia Maria Vieira Reis Ferreira Maria Jacinta Ribeiro Rodrigues 2º Turno – 10:45h 19:00h Almoço: 14h – 15h15m Magda Josefina Moniz Escórcio Mª Elisabete Vieira Coelho Sousa Maria Rita Rodrigues Poeira Freitas Maria da Paz Gonçalves 2.8.2. Auxiliares e Assistentes de Acção Educativa de Apoio à Educação Pré – Escolar Horário de serviço: 09h00m – 13h30m / 15h00 – 17h30m 10h00m – 13h30m / 15h00 – 16h30m* Elsa Marina Teixeira Ferreira Nóbrega Paula Alexandra Nóbrega Videira Vanda Maria Spranger Silva Santos Ana Luísa de Jesus Santos Noélia José Vieira Varas Berenguer * Horário rotativo, cabendo a cada auxiliar fazê-lo uma vez por semana 2.8.3. Cozinheiras Horário de serviço: 08h30m – 16h30m Almoço: 14h00m – 15h00m Adelina de Gouveia Teixeira Conceição Maria Albertina Sousa Pereira Rodrigues 24
  • 25. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno Maria da Paz Freitas Joaquim Maria Filomena de Freitas Vieira Maria de Freitas Silva Caldeira Maria José Fernandes Teixeira Petito Maria Isalina Quintal Valente 2.8.4. Assistente Administração Escolar Horário de serviço: 9:00 – 13:00 /14:00 – 17:00 Maria José de Abreu Vieira 2.8.5. Distribuição de serviço não docente – ver grelha anexa 2.9 Serviços de Apoio Educativo 2.9.1 Objectivos O Apoio Educativo tem como objectivo principal contribuir para melhorar o sucesso educativo dos alunos e visa nomeadamente:  Aplicar medidas de Apoio Pedagógico individualizado ou em pequenos grupos.  Apoio à Língua Portuguesa aos alunos vindos do estrangeiro.  Os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) no 1º ciclo e Pré- Escolar serão apoiados pela professora do Ensino Especial/ Educadora do Ensino Especial, Psicóloga, Fisioterapeuta e Técnica de motricidade. 2.9.2 Docentes responsáveis pelos Projectos Educativos Especiais Prof.ª Ana Mª Moniz Berenguer Educadora Maria Beatriz B. Ferreira 25
  • 26. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 2.9.3 Horário dos Docentes de Educação Especial Nota: Consultar o Plano Anual de Escola 2.10 Calendário Escolar Tendo em conta o Dec. Leg. Regional nº vigora o seguinte calendário escolar: 1ºCICLO 1º Período – 22 de Setembro a 18 de Dezembro 2º Período – 05 de Janeiro a 27 de Março 3º Período – 14 de Abril a 26 de Junho 2.10.1 Interrupção das Actividades Lectivas 1ª interrupção: Natal (19 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2009) 2ª interrupção: Carnaval (23 a 25 de Fevereiro de 2009) 3ª interrupção: Páscoa (17 a 28 de Março) PRÉ – ESCOLAR 1º Período – 10 de Setembro a 23 de Dezembro 2º Período – 05 de Janeiro a 03 de Abril 3º Período – 14 de Abril a 31 de Julho 2.10.1 Interrupção das actividades lectivas 1ª interrupção: Natal (24 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2009) 2ª interrupção: Carnaval (23 a 25 de Fevereiro de 2009) 3ª interrupção: Páscoa (04 a 13 de Abril de 2009) CAPÍTULO III 26
  • 27. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 3.1. Direcção da Escola A direcção da escola é constituída pelo Director Manuel Saturnino Baptista Sousa. O presente mandato teve início em 08/09/2008. Em virtude do funcionamento da escola a regime de tempo inteiro, o director tem uma carga horária semanal de trinta e cinco horas (35h). 3.2 Conselho Escolar O Conselho Escolar é constituído por todos os docentes em exercício de funções na escola. Os membros do Conselho Escolar são responsáveis perante o Estado pelo cumprimento da lei e das normas regulamentares em vigor, respondendo solidariamente pelas deliberações ilegais a que se tenham oposto. Esta oposição deve, para não poder ser contestada, registar-se em acta. 3.2.1 Atribuições do Conselho Escolar Além do referido seguidamente, encontra-se anexada cópia da portaria 110/2002 – regime de criação e funcionamento das ETIs a) Eleger o director da escola e o seu substituto legal; b) Decidir, dentro dos limites legais e dos planos de orientação superiormente definidos pelos serviços competentes, sobre todas as questões que interessam à vida escolar; c) Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos, para os quais não tenha competência legal, tanto no aspecto pedagógico como administrativo; d) Apreciar casos de natureza disciplinar, apresentados pela directora da escola, pelos professores, encarregados de educação e pessoal auxiliar; 27
  • 28. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno Proceder à análise e debate dos problemas didáctico-pedagógicos, inseridos e) numa perspectiva da política educacional, tendo em atenção que a escola não é dissociável da sociedade em que se integra; f) Prestar toda a colaboração à directora da escola na execução das deliberações tomadas em Conselho Escolar; g) Colaborar com a Delegação Escolar em tudo o que lhe for solicitado, para uma mais rápida e eficiente resolução dos problemas escolares; 3.3 Reuniões do Conselho Escolar (C.E.) e Conselho Pedagógico O Conselho Escolar reúne obrigatoriamente uma vez por mês, de acordo com o disposto nos números seguintes: a) Os trabalhos de cada reunião serão contínuos e terão a duração média de duas horas (2h); b) Estas reuniões realizar-se-ão, nos dias fixados pelo C.E., em reunião efectuada antes do início do ano escolar; c) Os dias da reunião do C.E. serão fixados por deliberação da maioria dos elementos que a este pertencem. Neste ano lectivo 2008/2009 a reunião de conselho escolar será nas primeiras Terças – feiras de cada mês às 18h:30m. d) A deliberação dos dias fixados para a reunião do C.E. será comunicada ao delegado escolar, que transmitirá ao Director Regional de Educação. e) Os dias de reunião de Conselho Pedagógico realizar-se-ão nas segundas Terças-feiras de cada mês às 18:30h. 3.4 Alteração dos dias das Reuniões de Conselho Escolar Sempre que esses dias coincidam com feriados, a reunião do Conselho Escolar será feita na semana seguinte no mesmo dia e hora. 3.5 Director de Escola 28
  • 29. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 3.5.1 Eleição O Conselho Escolar na primeira reunião do mês de Setembro, destinado à preparação do novo ano escolar, a convocar pela actual direcção, elegerá por escrutínio secreto, o director da escola – segundo orientação para realização do processo eleitoral para o director das EB1 – oficio 26/2007 DSGD-DSGND de 31/08/07 enviado pela DRAE. Considera-se vencedor o que obtiver maior número de votos. Nas escolas de 6 ou mais lugares docentes participa nesta eleição um representante do pessoal auxiliar, eleito entre este, por escrutínio secreto. Do resultado da eleição será lavrada a respectiva acta que deverá ser enviada, com quaisquer reclamações, no prazo de 2 dias, à DRAE via Delegação Escolar. 3.5.2 Reclamações No caso de haver reclamações, estas serão enviadas através das DLE, à DRE, acompanhadas dos respectivos pareceres. 3.5.3 Posse e duração do mandato O director da escola, que é eleito por um período de 2 anos na escola normal e 4 na escola a tempo inteiro, toma posse no período máximo de sete dias, após a comunicação da homologação, lavrando-se desta a respectiva acta que será enviada às Delegações Escolares. O director da escola só poderá entrar em funções legais depois de homologada a designação do respectivo titular. Tal homologação será tacitamente concedida desde que no prazo máximo de cinco dias, a contar da data das eleições, estas não hajam sido contestadas. 29
  • 30. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 3.5.4 Competências Conforme se encontra no Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M que altera o D.L.R. nº4/2000/M de 31/01, no artigo 17º b) refere o seguinte: “ Na educação do 1º ciclo do Ensino Básico, o cargo de Director nos termos do D.L.R. nº25/94/M, de 19 de Setembro, do Despacho nº 40/75 de 18 de Outubro e da Portaria nº 110/2002, de 14 de Agosto.” Sendo assim do D.L.R. 25/94/M – Estatuto das creches e dos estabelecimentos de educação pré – escolar da rede pública regional, no artigo 25º, compete ao Director: (fotocópia anexa) Do Despacho nº40/75 de 18 de Outubro, no nº 1.10, compete ao Director da escola: (fotocópia anexa) Da Portaria 110/2002 de 14/08 diz no 12º- alínea 2 o seguinte: É da competência do Director, para além das competências previstas na lei em vigor, a gestão de pessoal e de recursos físicos e materiais, estabelecidos os critérios e as orientações pelo Conselho Escolar. As funções seguintes são as que se encontravam em Regulamento Interno anterior: a) Representar a escola; b) Presidir às reuniões do Conselho Escolar; Decidir em todos os assuntos para os quais tenha delegação do C.E. ou em c) situação de emergência em que não seja possível reunir este último; Submeter à apreciação do C.E. os assuntos que excedam a sua competência; d) Executar as deliberações do C.E.; e) f) Assinar o expediente e documentos de contabilidade; 30
  • 31. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno g) Velar pela disciplina da escola, no que se refere a alunos, professores e pessoal auxiliar; 31
  • 32. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno CAPÍTULO IV 4.1 - ACTIVIDADES A DESENVOLVER – (EFEMÉRIDES) Data das Temas Professores Responsáveis comemorações Dia Mundial da alimentação Professor sala 16/10/2008 Dia das Bibliotecas Sílvia Caldeira Cristina Pires 20/10/2008 Sandra Baptista Carmencita Pereira Pão – por -Deus Fátima Miranda Lina Pereira 31/10/2008 Luísa Silva São Martinho Teresa Santos Élia Mendonça 11/11/2008 Madalena Belo Dia do Não Fumador Professor da sala 17/11/2008 Natal Mónica Dalila 18/12/2008 Dolores Lucinda Merícia Reis Fátima Quintal Gilda Freitas 06/01/2009 Otília Cerqueira Santo Amaro Conceição Quintal 14/01/2009 Cristina Valadar Carnaval Ana Isabel Merícia 20/02/2009 Saturnino Dília Primavera Francisca 23/03/2009 Maria José Páscoa Helda Sandrina 27/03/2009 Marília Dia da Mãe Cátia Martine 30/04/2009 Teresa Martins Dia Mundial da Criança Cláudia Passeio escolar Saturnino 01/06/2009 Zita 32
  • 33. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno Festa Final Aida Filipa 26/06/2009 Vera Merícia Regina Desporto Escolar 06 a 08 /05/2009 Sandra Baptista Merícia Bettencourt ?/06/2009 Musicaeb Actividades Fora da Escola As saídas da escola serão programadas em reunião de Conselho Escolar e constam de: - Visitas de estudo - Passeios - Idas ao teatro e cinema - Actividades desportivas e musicais. Os encarregados de Educação serão informados com a devida antecedência. Para o efeito, assinarão um documento de autorização que o aluno entregará na escola a fim de deslocar-se aos locais supracitados. Para actividades dentro da localidade (sem recurso a transporte), os Encarregados de Educação assinam no início do ano lectivo a autorização de saída. 33
  • 34. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno CAPÍTULO V 5.1. A Avaliação A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, sendo contínua e sistemática. A avaliação sumativa ocorre no final de cada período lectivo e é da responsabilidade do professor titular da turma em articulação com o respectivo conselho de docentes. A avaliação final do aluno é da competência do professor titular de turma em articulação com o conselho de docentes. Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do aluno, há lugar a retenção. No 1º ano de escolaridade poderá haver retenção ao abrigo do ofício circular nº 5.0.0.275/2005 – avaliações em situações especiais, que altera o artigo 55 do Despacho normativo nº1 de 2005. No 2º ou 3º anos de escolaridade os alunos retidos, deverão integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertenciam, salvo se houver decisão em contrário do conselho escolar sob proposta fundamentada do professor titular da turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma. Em situação de retenção cabe ao professor titular de turma, elaborar um relatório analítico que indique as competências não adquiridas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular de turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano lectivo subsequente. Na situação referida no parágrafo anterior, o aluno será avaliado no final do 1º ciclo e, caso tenha desenvolvido as competências necessárias para prosseguir com 34
  • 35. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente, deverá transitar para o segundo ciclo. Na tomada de decisão acerca de uma 2º retenção no mesmo ciclo, deve ser envolvido o conselho escolar e ouvido o encarregado de Educação do aluno. 5.2. Avaliação das Actividades de Enriquecimento Curricular A avaliação será feita no final de cada período pelos respectivos professores, num impresso elaborado pelo Conselho Escolar onde foca a assiduidade, o comportamento e o aproveitamento dos alunos. 35
  • 36. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno CAPÍTULO VI 6.1. Direitos e Deveres 6.1.1 Alunos – Está anexada fotocópia do Despacho Legislativo Regional nº 26/2006/M de 4 de Julho, bem como REGRAS de funcionamento da Escola (ver páginas 56-57). Em anexo encontram-se também os REGULAMENTOS da sala de Informática e o regulamento de Biblioteca. Os seguintes são os que se encontravam em RI anterior. Direitos • Participar em todas as actividades escolares; Receber o apoio dos pais e/ou encarregados de educação na vida escolar; • • Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade; • Ser aceite pelos outros nas tarefas em que tenha dificuldade; • Dizer o que pensa com correcção e ser respeitado nas suas ideias; • Ser ouvido antes de ser responsabilizado; • Ter o material necessário às actividades escolares; • Utilizar livros e material existente na escola; • Ter uma escola limpa e acolhedora; • Frequentar as actividades de Enriquecimento curricular. Deveres • Estudar e cumprir as tarefas que lhes são indicadas; • Ser assíduo, pontual e estar atento em todas as actividades escolares; • Informar os pais sobre as tarefas diárias e resultados obtidos; 36
  • 37. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno • Colaborar e ser compreensivo com aqueles que o pretendem ajudar; • Cumprir as regras de funcionamento da comunidade escolar; • Ser responsável pelos seus actos; • Contribuir para a conservação da limpeza e bom ambiente da escola; • Respeitar o toque da campainha; • Respeitar os bens materiais da escola e dos colegas. Em caso de prejuízo voluntário ou motivado por mau comportamento, o encarregado de educação responsabiliza-se pelos danos causados pelo educando. 6.1.2. Alunos com Problemas Comportamentais No caso de indisciplina e comportamentos perturbadores por parte dos alunos, os Encarregados de Educação serão informados. Deverão dirigir-se à escola a fim de tomarem conhecimento do procedimento do seu educando. Para tal, assinam a sua presença e tomam conhecimento dos factos. Caso o Encarregado de Educação não compareça, é avisado por carta registada com aviso de recepção. De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M de 4 de Julho, o conselho escolar deliberou fazer-se cumprir o artigo 25: a) Advertência ao aluno; b) Ordem de saída da sala de aula; c) Advertência comunicada ao encarregado de educação; d) Repreensão registada; e) Inibição de participar em actividades de enriquecimento curricular; f) Realização de actividades úteis à comunidade escolar; 6.1.3. Absentismo e Abandono Relativamente e estes assuntos a escola contactará os encarregados de Educação, a Comissão de Protecção de Menores, a Segurança Social e, se, necessário, a Polícia de Segurança Pública. 37
  • 38. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 6.1.4. Professores/ Educadores – Está anexa fotocópia de Estatuto da Carreira Docente. Os seguintes encontravam-se em RI anterior. Direitos • Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável; • Ser respeitado; • Gozar do intervalo de trabalho, sem prejuízo dos seus deveres; • Beneficiar de condições físicas e humanas para o desenvolvimento do seu trabalho; Deveres • Ser assíduo e pontual • Atender os encarregados de educação, na hora prevista no Regulamento Interno; • Ser o último a sair de modo a garantir condições de trabalho ao colega do turno seguinte; • Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento, comunicando as informações ocorridas; • Contribuir para o desenvolvimento do Plano Anual de escola, com vista ao bom funcionamento escolar e ao sucesso dos alunos; • Cumprir com os deveres estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar e na sua legislação em vigor para o 1º ciclo do Ensino Básico. 6.1.5. Pessoal não docente Direitos 38
  • 39. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno • Ser respeitado; • Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável; • Beneficiar de condições materiais de trabalho; • Ser ouvido antes de ser responsabilizado. AUXILIAR/ ASSISTENTE DE ACÇÃO EDUCATIVA 1- Ao auxiliar/ assistente de acção educativa incumbe, genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. 2- Ao auxiliar /assistente de acção educativa compete, predominantemente: 2.1- Na área de apoio à actividade pedagógica: a) Colaboração com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso; b) Preparar e fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios; c) Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação; 39
  • 40. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno d) Zelar pela conservação e manutenção dos jardins Aos auxiliares/ assistentes de acção educativa poderão ainda ser cometidas nesta área funções de apoio à biblioteca e aos laboratórios. 2.2- Na área de apoio social escolar: a) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares; b) Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e papelaria e receber e conferir os produtos requisitados; c) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento. 2.3- Na área de Apoio Geral: a) Prestar informação na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações; b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; c) Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação; d) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas; 40
  • 41. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno e) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo. Os auxiliares/ assistentes de acção educativa poderão ainda, nesta área, assegurar, quando necessário, o apoio reprográfico e as ligações telefónicas. Administrativo 1- Ao administrativo dos estabelecimentos oficiais de ensino da SER compete, genericamente, para além das funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as actividades relacionadas com o expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal, aprovisionamento, economato e acção social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento dos estabelecimentos de ensino. 2- Ao administrativo compete ainda, predominantemente: a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, incluindo docentes, discentes e respectivos encarregados de educação, através do registo redacção, classificação e arquivo do expediente e outras formas de comunicação; b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia; Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos c) elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; 41
  • 42. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções e contabilísticas, podendo assegurar, se assim lhe for determinado, a movimentação do fundo de maneio; e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente; f) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente, não docente e discente, à acção social e à aquisição e ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços; g) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de livros auxiliares de acordo com as respectivas instruções; h) Atender o pessoal docente, não docente e discente, bem como os encarregados de educação e prestar-lhes os adequados esclarecimentos. Cozinheiro 1. Ao cozinheiro compete, genericamente, organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e confeccionar e servir as refeições. 2. Ao cozinheiro compete, predominantemente: a) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e requisitar ao armazém o necessário para o funcionamento do refeitório; b) Colaborar com o ecónomo na elaboração das ementas semanais; 42
  • 43. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno c) Preparar, confeccionar e servir as refeições; d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e refeitório; e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento. CAPÍTULO VII 7.1 RESUMO DE HORÁRIOS Horários Actividades Curriculares • 08h15m – 13h15m Pequeno-almoço: 10h45m – 11h15m Manhã Almoço – 13h15m 13h15m – 18h15m Almoço – 12h30m Tarde Lanche: 15h15m – 15h45m • A. E. C. 08h15m – 13h15m Pequeno-almoço: 10h45m – 11h15m Manhã Almoço – 12h30m 14h15m – 17h45m Tarde Intervalo: 15h15m – 15h45m 7.2. Algumas Normas de Funcionamento  Os alunos que não quiserem frequentar as actividades de enriquecimento curricular assinam uma declaração para o efeito. 43
  • 44. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno  Os alunos que não frequentam A. E. C. não almoçam na escola (de acordo com regulamento das ETI) Os alunos não devem ser retirados das aulas curriculares para ensaios do  MUSICAEB e FESTA DO DESPORTO ESCOLAR, exceptuando os de carácter geral. Actividades no Exterior • Os Encarregados de Educação terão conhecimento prévio das alterações  referentes ao dia Mundial da criança e passeio escolar, bem como as actividades relacionadas com a Educação Musical e Dramática e Físico- Motora. Outras possíveis saídas serão programadas em tempo útil para que os  encarregados de Educação possam ser sempre informados com a devida antecedência. • Entradas / Saídas da Escola  É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a entrada dos alunos na escola. É da responsabilidade da escola a entrada dos alunos que vêm nos  transportes – Autocarro da S.A.M., que faz zona da Palmeira, desde que se verifique a sua entrada nos referidos transportes.  É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a saída dos alunos da escola, em horário estabelecido de saídas. 44
  • 45. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno  É da responsabilidade da escola a saída dos alunos que utilizam o transporte (autocarro da S.A.M.) da zona da Palmeira e zona das Levadas, desde que os alunos se encontrem na escola.  Fora dos horários estabelecidos os alunos não saem sozinhos da escola.  O aluno pode sair nos seguintes casos: a) Autorização por escrito e assinada pelo Encarregado de Educação, mencionando a hora de saída e assumindo essa responsabilidade. A autorização deve ser enviada ao professor. b) Acompanhado do Encarregado de Educação. Acompanhado de outra pessoa, indicada pelo Encarregado de Educação. c) Essa indicação deverá ser também feita por escrito na caderneta do aluno.  Os pais podem entrar no átrio da escola para deixarem/ ou levarem os seus educandos. Não devem contudo interromper as aulas.  Para retirar um aluno de uma aula devem sempre pedir a uma auxiliar que o faça apresentando justificação. Actividades no Recinto Escolar •  As crianças brincam livremente no recinto escolar sem ocuparem o parque infantil do Pré-escolar. Devem estar sempre acompanhados de auxiliares/ assistentes de acção educativa e professores. Estes, sem condicionarem a liberdade da criança devem orientar as brincadeiras e intervirem quando 45
  • 46. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno necessário. Podem e devem incentivar a espirito de solidariedade, companheirismo e aceitação entre as crianças.  Os professores acompanham as crianças nas horas de Educação Cívica e OTL.  Escala de Vigilância aos Recreios: Dia da Semana Manhã – Professor Tarde – Professor Segunda-feira Gilda Freitas Cristina Valadar Fátima Quintal Maria José Freitas Terça-feira Conceição Quintal Sandra Baptista Élia Mendonça Cristina Pires Quarta-feira Teresa Santos Filipa Gomes Egídia Gameiro Mónica Oliveira Quinta-feira Luísa Vasconcelos Sónia Gonçalves Lina Pereira Marília Português Sexta-feira Sandrina Torres Martine Afonsinho Vera Esteves Francisca Cavaleiro  Os professores devem sempre acompanhar os alunos na entrada e mudança de actividade. Os professores devem acompanhar os alunos até à cantina na hora do  lanche e do almoço. Utilização de Material e Equipamento Didáctico • O material e o equipamento didáctico disponível na escola poderão ser  utilizados por todos os discentes e docentes. Cada professor deve-se responsabilizar por esse material sempre que o utiliza. 46
  • 47. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno  O material didáctico que se encontra no gabinete deve ser requisitado. • Funcionamento da Biblioteca/ Ludoteca  A animação e a dinamização da biblioteca são da responsabilidade da Técnica Superior de Biblioteca Sílvia Caldeira. A orientação é feita do seguinte modo: - Inventário - Catalogação dos livros (registos e contagem) - Actualização do material A Biblioteca está organizada por temas segundo a tabela da C.D.U. Os professores e os alunos podem requisitar materiais de acordo com o horário estabelecido pela respectiva animadora. • Funcionamento da Reprografia  Cada aluno da Educação Pré – Escolar tem direito a 26 fotocópias por mês.  Cada aluno do 1º Ciclo tem direito a 13 fotocópias por mês (8 para A.C. e 5 para A.E.C.).  As fotocópias são tiradas pelas Auxiliares de Acção Educativa, no seguinte horário: Manhã – 9 30h/10:30m – Dora Tarde – 16h/17h – Rita 47
  • 48. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno • Correspondência  Na sala de professores, encontra-se disponível toda a correspondência recebida na escola. Recados, avisos e outras informações pontuais e urgentes, são passados sala a sala, pela Assistente Administrativa ou Auxiliar.  No placard da sala de professores encontra-se um mapa mensal de actividades.  No placard do gabinete encontra-se o mapa mensal de faltas. As informações aos Encarregados de Educação são feitas por escrito,  sempre que necessário. Gestão de Verbas •  Toda a contabilidade da escola está organizada.  A verba atribuída pela Freguesia de Santa Cruz, é gerida pela directora e destina-se a todas as despesas que envolvam projectos da escola e para superar necessidades de artigos indispensáveis ao bom funcionamento do Estabelecimento. • Saúde As crianças devem permanecer em casa nas seguintes situações: febre, diarreia, doenças infecto-contagiosas (varicela, papeira, sarampo, conjuntivite, etc.). 48
  • 49. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno No caso de doença manifestada na escola, os pais são contactados. Se for o caso, podemos administrar Ben-u-run com a autorização dos pais, enquanto aguardamos a sua chegada. No caso de acidentes ligeiros, as Auxiliares/Assistentes prestarão os primeiros socorros, pois todas frequentaram uma acção de formação que lhes permite actuar em casos não considerados graves. No caso de acidentes a que a escola não possa dar resposta ou justifiquem alguma preocupação, os pais são contactados e a Auxiliar/Assistente de Acção Educativa acompanha a criança ao Centro de Saúde ou Urgências. Se houver necessidade de transportar a criança ao hospital a Auxiliar/ Assistente de Acção Educativa acompanha-a utilizando para isso a ambulância, um táxi ou transporte público de acordo com a gravidade da situação e/ou bem-estar da vítima. Se os pais estiverem presentes, acompanham o seu educando. No caso de queda, caso haja suspeita de alguma fractura ou hemorragia, os pais são igualmente avisados e devem acorrer ao local o mais depressa possível. Neste caso, a criança deverá ficar imobilizada até a chegada dos bombeiros ou outro pessoal especializado 49
  • 50. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno CAPÍTULO VIII NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 8.1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 8h30M às 18h30m. Face à inexistência de meios, solicita-se o cumprimento do referido horário. Serve salientar que, em conformidade com o Despacho n.º23/06, será aplicada às 50
  • 51. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno crianças que permanecem para além do horário de funcionamento uma penalização sob a forma de pagamento, designadamente: 5 Euros, quando a permanência seja igual ou inferior a 30 minutos. a) 10 Euros, quando ultrapassar os 30 minutos. b) . HORÁRIO DAS EDUCADORAS – 8h30m às 13h30m e 13h30m às 18h30m, 8.2 respectivamente. . RECEPÇÃO DAS CRIANÇAS – A entrada das crianças deverá processar-se 8.3 até às 10h00, assegurando-se, deste modo, o seu envolvimento e participação nas diversas actividades a desenvolver. As crianças também deverão ser sempre entregues às educadoras e/ou auxiliares, isto é, cabe aos encarregados de educação informar sobre a chegada dos seus educandos ao estabelecimento, alertando as respectivas equipas da sala. SAÍDA DAS CRIANÇAS – as crianças serão entregues aos pais ou a outra 8.4. pessoa autorizada por estes. Qualquer alteração a este procedimento, é da responsabilidade dos pais informar a equipa da sala sobre quem irá buscar a criança. Se a situação for duvidosa, a criança não sairá do estabelecimento. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO – A integração plena da criança no 8.5. estabelecimento reside num processo de adaptação progressivo e harmonioso. Por isso, os pais ou outros familiares das crianças que frequentam pela primeira vez este estabelecimento deverão permanecer com a criança durante os 3 primeiros dias. O horário deste período é o seguinte: 51
  • 52. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno 4ª feira - 10/09/08: 9h00 às 11h00 8.5.1. 5ª feira – 11/09/08: 9h00 às 11h00 8.5.2. 6ª feira – 12/09/08: 9h00 às 12h00 8.5.3. DOENÇAS – Qualquer alteração ao estado de saúde das crianças, 8.6. nomeadamente, febre, será comunicada aos pais. Com a prévia autorização por escrito do encarregado de educação poderá ser-lhes administrado be-nu-ron. As crianças doentes (febre, diarreia, doenças infecto - contagiosas: varicela, papeira, sarampo, conjuntivite, entre outras) não devem frequentar ou permanecer no estabelecimento. FALTAS – os encarregados de educação deverão comunicar as ausências das 8.7. crianças. Se forem superiores a 3 dias consecutivos e por motivos de doença, é obrigatório apresentar uma declaração médica relativa ao seu estado de saúde. MEDICAMENTOS – deverão ser devidamente identificados (nome da 8.8. criança, hora da aplicação, a colher/copo de medição e a designação da quantidade). A administração dos antibióticos implica obrigatoriamente a fotocópia da receita médica. VACINAS – o boletim de vacinas deverá estar sempre actualizado. 8.9. ACIDENTES – no caso de acidente, os pais são contactados e a auxiliar ou 8.10. assistente acompanha a criança ao centro de saúde ou ao hospital. Face a uma situação de queda com suspeita de fractura ou de hemorragia, os pais depois de contactados deverão ocorrer com a maior brevidade e a criança sinistrada será socorrida no próprio local por um técnico de saúde, ou bombeiros que procederão à sua imobilização e transporte. 52
  • 53. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno HIGIENE - a higiene corporal (banho diário, ouvidos, unhas) e do vestuário é 8.11. uma responsabilidade permanente dos pais. Aconselha-se a verificação semanal da cabeça das crianças para evitar a contaminação de parasitas (piolhos), uma vez que qualquer uma das crianças que frequente o estabelecimento está sujeita a esta situação. Uma criança contaminada não poderá frequentar o estabelecimento enquanto não tiver a cabeça completamente limpa. OBJECTOS DE VALOR, BRINQUEDOS E OUTROS – é da 8.12. responsabilidade dos pais a perda dos objectos mencionados, não podendo em caso algum o estabelecimento ser responsabilizado pela perda ou extravio dos mesmos. ANIVERSÁRIOS – os pais poderão trazer um bolo de aniversário, sem 8.13. creme. Os aniversários são festejados na sala de aula ou na cantina, desde que não hajam outras crianças e na hora que a educadora decidir. ACTIVIDADES NO EXTERIOR – para as pequenas deslocações dentro da 8.14. localidade (por exemplo, parque, biblioteca) o encarregado de educação deverá assinar um documento onde conste estas deslocações, autorizando, assim, a participação do seu educando. Quanto às deslocações para fora da localidade, são de carácter facultativo, sendo previamente programadas e comunicadas aos encarregados de educação com a devida antecedência. As crianças só 53
  • 54. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno participação mediante a autorização (devidamente assinada) pelo respectivo encarregado de educação. OUTRAS ACTIVIDADES – as crianças terão Educação Musical, Inglês, 8.15. Educação Física e Biblioteca e Natação. No dia da aula de Educação Física, as crianças deverão trazer fato treino e sapatilhas. HORÁRIO DAS REFEIÇÕES – É proibido trazer alimentos de casa. As 8.16. excepções encontram-se previstas nas directrizes sobre alimentação da DRPRE As ementas de lanches e almoços encontram-se definidas. 8.17. ATENDIMENTO AOS PAIS – No início do ano lectivo é fornecido aos E.E. 8.18. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO – 1 hora semanal. CAPÍTULO IX 8.1 LIGA DE PAIS Nos termos do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº 8/2001M de 12 de Maio, foi criada a Liga de Pais. A sua única atribuição será gerir donativos pecuniários ou em género atribuídos pelos encarregados de educação e restante comunidade e que visem ser um complemento para a frequência sócio-educativa dos seus educandos. O encarregado de educação que representar a Liga de Pais deverá ser escolhido de entre e por todos os encarregados de educação, por eleição directa. A Liga de Pais goza de autonomia funcional e a sua actuação deverá ser articulada com o director do estabelecimento, pautando-se a sua actuação segundo princípios democráticos e de participação. 54
  • 55. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno O director do estabelecimento deverá coordenar a selecção do primeiro encarregado de educação. EB1/PE de SANTA CRUZ REGRAS 1- ENTRADA e SAÍDA da SALA DE AULA a) Quando toca a campainha, os alunos formam fila no recreio e esperam que os professores os encaminhem. b) A entrada na sala deve ser ordeira, calma e em fila. c) Os alunos dirigem-se para os lugares sem encontrões. d) No toque de saída, os alunos aguardam ordem do professor, saem ordeiramente e são encaminhados pelo professor para o refeitório ou outro local. e)Nas A.E.C. os alunos são acompanhados pelo professor na troca de actividade. 2- USO DA PALAVRA a)Nunca interromper o professor ou um colega enquanto estes estão no uso da palavra. b) Usar a palavra com oportunidade e respeitar as directrizes do 55
  • 56. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno professor. 3- MOVIMENTAÇÃO NA SALA DE AULA E ATITUDES No início do ano lectivo devem ser negociados entre o professor e os seus alunos as REGRAS A CUMPRIR dentro da sala de aula. 4- COMPORTAMENTO NA ESCOLA a) Respeitar as regras estabelecidas na sala. b) Respeitar os colegas, não usando o insulto e a agressão como forma de resolver os problemas. Não usar de violência física, nem de linguagem ou gestos impróprios. c) Recorrer a um adulto, professor ou funcionário, sempre que estiver envolvido ou a presenciar uma cena de agressão. d) Auxiliar e proteger os colegas sempre que estiverem a ser alvo de agressão ou insulto. e) Respeitar os professores e funcionários, seguindo as suas instruções e tratando-os com cordialidade. Revelar um comportamento exemplar, servindo de modelo para os colegas. f) Respeitar as instalações e o material escolar, porque a escola também é a nossa casa. g) Repor ou pagar todas as despesas resultantes de prejuízos provocados ou danos causados. h) Não correr pelas escadas, corredores ou outros espaços dentro do edifício. i) Não circular no 1º e 2º pisos, em tempo livre na escola. j) Não deitar papeis e lixo para o chão, não cuspir, não sujar as paredes e mobiliário. k) Não fazer uso do telemóvel e mantê-lo desligado em contexto de sala de aula. l) Guardar objectos pessoais, não os deixando descuidadamente, ao abandono. 56
  • 57. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno m) Evitar trazer para a escola objectos de valor material ou estimativo. n) Permanecer dentro do recinto da escola e respeitar as indicações do RI, para entradas e saídas. o) Respeitar os espaços verdes e não danificar as plantas. p) Os alunos de 1º Ciclo não fazem uso do Parque Infantil destinado ao Pré – Escolar. q) Respeitar o toque da campainha. r) Não trazer qualquer género alimentício para a escola, salvo situações contempladas pela DRPRE. S) Os alunos só podem usar as instalações desportivas acompanhados de um professor. t) Dentro da sala de Informática e Biblioteca, os alunos só podem estar acompanhados por um docente e são obrigados ao cumprimento do Regulamento* das respectivas salas. ANEXOS 57