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Organização do EstadoOrganização do Estado
A nossa Federação é formada unicamente pelas
seguintes entidades estatais::
União – Estados – Municípios
e o Distrito Federal
5
Conceito de ESTADO
 Na conceituação do nosso Código Civil (Lei
10.406/02): é pessoa jurídica de direito
público interno (art. 41)
Estrutura Administrativa
 O estudo da Administração Pública em geral,
compreendendo a sua estrutura e as suas
atividades, devem partir do conceito de
ESTADO, sobre o qual repousa toda a
concepção moderna de organização e
funcionamento dos serviços públicos a
serem prestados ao administrado.
Objetivo
O objetivo da administração pública é
promover o bem estar da sociedade,
vinculando a arrecadação dos recursos à
satisfação das necessidades públicas,
mediante prestação de serviços públicos,
intervenção no domínio econômico e o
exercício regular do poder de polícia. Tudo
exercido pelo Estado.
Estrutura Político-Administrativa Brasileira
 No capítulo VII – Da administração Pública –, a
constituição Federal, em seu art. 37, refere-se
à Administração Pública Direta e Indireta,
como integrante de qualquer das
esferas.
9
Estrutura Administrativa do
Estado
 Ao conjunto das Entidades Estatais – União,
Estados, Municípios e o Distrito Federal
– mais as demais pessoas jurídicas instituídas
ou autorizadas a se constituírem por Lei –
Autarquias, Fundações e Entidades
Paraestatais, constituem a “Administração
Pública”.
10
Estrutura Político-Administrativa Brasileira
Administração Pública
 Em sentido instrumental amplo se divide
em Centralizada e Descentralizada.
 Atualmente denominadas:
 Administração Pública Direta
(centralizada)
 Administração Pública Indireta
(descentralizada)
Administração PúblicaAdministração Pública
Administração Direta
 Legislativo;
 Judiciário;
 Executivo; e
seus respectivos
órgãos (Ministérios,
Anexos, Tribunais,
Secretarias, etc)
Administração Indireta:
 Autarquias;
 Fundações;
 Empresas Públicas;
e
 Sociedade de
Economia Mista.
A atividade financeira do Estado é aplicada nas
três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
 Obtendo recursos: Receita pública;
 Dispêndio de Recursos: Despesa pública;
 Gerir e planejar a aplicação de tais recursos: Orçamento
público;
 Criar crédito: Empréstimo público;
Campo de Aplicação
Ordenamento Legal
Constituição Federal 1988
Direito Financeiro Lei 4.320/64
Decreto-Lei ( organização da
Administração Federal)
Nº 200/1967
Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF - (Estabelece normas de
finanças públicas)
LC 101/00
Lei Complementar Nº 131/09
Lei de Acesso a Informação Nº 12.527/11
Código Tributário Nacional - CTN  Lei 5.172/66
Lei 4.320/64
 Estabelece normas gerais de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e seus dispositivos
são aplicados na elaboração, execução e
controle dos orçamentos até os dias atuais .
DL 200/67
 Na década de 60 foi verificada a necessidade
de modernização da Administração Pública
Federal. No tocante ao orçamento público, o
Decreto enfatiza a importância do
planejamento, promovendo as bases para
implantação do Orçamento-Programa.
LRF (LC 101/00)
A LRF é um código de conduta para os
governantes e administradores públicos de todo
o País, com vistas a promover a
responsabilidade na gestão dos recursos
públicos, por meio de:
a) ação planejada e transparente;
b) prevenção de riscos e correção de desvios
que afetem as contas públicas;
c) garantia de equilíbrio nas contas.
LC 131/09
 Esta Lei foi criada a fim de determinar a
disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 De quem é a competência para elaborar o
orçamento do seu Município?
 Quais as consequências caso não houvesse a
elaboração de um orçamento municipal?
O orçamento público é o instrumento pelo qual o Poder
Executivo elabora e o Poder legislativo autoriza, ou
seja, onde os políticos fazem todo planejamento para
realização das políticas públicas, organizadas em
formas programas, de modo que seja quantificado a
previsão das receitas e fixação das despesas, para o
exercício subsequente.
 A conjugação de todas demandas se dá a
partir de disputas e negociações entre os
vários segmentos sociais, o que nem sempre
ocorre de forma equilibrada: muitas vezes,
prevalecem na formulação de planos de ação
governamental interesses de grupos com
maiores recursos de poder, graus de
representatividade e capacidade de
organização e pressão
Para atingir os objetivos , de promover o bem-
estar da coletividade, o Estado intervém na
economia utilizando o orçamento e as funções
orçamentárias, de três formas diferentes:
 Alocativa( oferecer bens e serviços públicos)
 Distributiva( visa tornar a sociedade menos desigual)
 Estabilizadora( aplicação de diversas políticas econômico-
financeiras)
Orçamento Público CF
PPA LDO LOA
 Não obstante, algumas iniciativas que dão
conta dos esforços para o direcionamento e a
programação de ações, a experiência local de
planejamento se concentra mais nos planos
fisícios-urbanísticos e de disciplinamento do
crescimento urbano.
25
26
• Movimentos Sociais (Políticas Pública)
• Servidor Público
• Cidadão
• Empresas Privadas
Elaboração do Orçamento
PPA – LDO – LOA
 1) a definição das metas e das prioridades da
Administração;
 2) as respectivas despesas de capital de cada
exercício financeiro;
 3) as orientações para elaboração do
Orçamento anual.
O Plano Plurianual de um
município é o instrumento
de planejamento
estratégico de suas ações,
contemplando um período
de quatro anos. Por ser
documento de
planejamento de médio
prazo, dele se derivam as
Leis de Diretrizes
orçamentárias e a Leis de
Orçamento anuais.
 Define:
a) Diretrizes;
b) Objetivos; e
c) Metas da Adm Pública
para despesas de
capital e outras delas
decorrentes e para as
relativas aos
programas de duração
continuada.
O PPA é o instrumento
que dá suporte às Leis
de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e
às Leis Orçamentárias
Anuais (LOA)
subsequentes, que
especificam onde e
como os recursos do
Governo são aplicados
a cada ano.
2012 2013 2014 2015 2016 2017
PPA 2010/2013 PPA 2014/2017
1º ANO DE
MANDATO
DO GESTOR
GESTOR ELEITO ELABORA A
PROPOSTA DE PPA PARA O
PERÍODO 2014/2017
MANDATO
A (LDO) é um instrumento inovador,
trazido pela Constituição Federal de
1988 para ampliar a transparência
do processo de elaboração do
orçamento e antecipar ao Legislativo
a condução das finanças
públicas.
(NASCIMENTO, 2001).
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Compreende as metas e
prioridades da administração pública
e tem como principais competências
orientar a elaboração da LOA, dispor
sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecer a política de
aplicação das agências oficiais de
fomento.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
A LDO vai então priorizando a cada
ano as ações do PPA que serão
realizadas de acordo com a situação
econômica, ou seja, com os recursos
disponíveis.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO
LDO
RECEITA R$ 1,00 DESPESA R$ 1,00
TRIBUTÁRIA R$ 10.000,00 PESSOAL R$ 23.000,00
PATRIMONIAL R$ 1.500,00 MAT DE CONSUMO R$ 8.100,00
SERVIÇOS R$ 400,00 OUTROS SERVIÇOS R$ 6.300,00
TRANSFARÊNCIAS CORRENTES R$ 30.000,00 ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA R$ 400,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.000,00 INVESTIMENTOS R$ 10.100,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 4.000,00    
TOTAL R$ 47.901,00  R$ 47.901,00
A Lei Orçamentária Anual (LOA)
estima as receitas que o governo
espera arrecadar durante o ano e
fixa os gastos a serem realizados
com tais recursos, para execução
dos programas e ações
governamentais.
Lei Orçamentária Anual
 O orçamento fiscal;
 O orçamento da seguridade social; e
 O orçamento de investimentos das
empresas estatais.
Lei Orçamentária Anual
Orçamento Público
Educação Orçamentária e Financeira das Contas
Públicas
 Em sentido amplo, os ingressos de
recursos financeiros nos cofres do
Estado denominam-se Receitas
Públicas, registradas como
Receitas Orçamentárias, quando
representam disponibilidades de
recursos financeiros para o erário.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
 CATEGORIA ECONÔMICA:
 Receitas Correntes;
 Receitas de Capital.
RECEITAS CORRENTES
 São aquelas arrecadadas dentro do exercício
financeiro, aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado, em geral com efeito
positivo sobre o Patrimônio Líquido e
constituem instrumento para financiar os
objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer
finalidades públicas.
RECEITAS CORRENTES
 Tributárias;
 De Contribuições;
 Patrimonial;
 Agropecuária;
 Industrial;
 De serviços;
 Transferências Correntes;
 Outras receitas correntes.
IMPOSTOS COBRADOS
FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL
IMPOSTOS:
IGF
ITR
IOF
IPI
IR
IE
II
ICMS
IPVA
ITCMD
IPTU
ISS
ITBI
RECEITAS CORRENTES
 Outras receitas correntes: neste título,
inserem-se multas e juros de mora,
indenizações e restituições, receitas
da dívida ativa e as outras receitas
não classificadas nas receitas
correntes anteriores.
Exemplos de Receitas Correntes!
RECEITAS DE CAPITAL
Também aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado e são instrumentos de
financiamento dos programas e ações
orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa
das Receitas Correntes, as Receitas de Capital
em geral não provocam efeito sobre o
Patrimônio Líquido.
RECEITAS DE CAPITAL
 Operações de crédito;
 Alienações de bens;
 Amortizações de empréstimos;
 Transferências de capital;
 Outras receitas de capital.
Exemplos de Receitas de Capital!!
Repasse Tributário Obrigatório– CF Art. 153 §5° e Arts. 157 a 162
UNIÃO ESTADOS e DF MUNICÍPIOS
IRRF 100% do IR retido na Fonte 100% do IR retido na Fonte
IPI ( Cota-parte IPI – Exportação) 10% 25%
ITR (Cota-parte ITR) 50%
IOF (Cota-Parte IOF – Ouro) 30%
70%
ICMS (Cota-parte do ICMS) 25%
IPVA (Cota-Parte do IPVA) 50%
IR+IPI* (FPE e FPM) 21,5% (FPE) 22,5% (FPM)
3% (Sudene,Sudam, Sudeco) 1%*
Transf. Financeira ( LC 87/96) 100% 25%
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
Estágios da Receita
As receitas orçamentárias passam por
três fases denominadas de estágios:
a) previsão;
b) lançamento; e
c) arrecadação/recolhimento.
Estágios da Receita (previsão)
 Implica planejar e estimar a arrecadação das
receitas orçamentárias que constarão na
proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado
em conformidade com as normas técnicas e
legais correlatas e, em especial, com as
disposições constantes na LC
nº 101/00.
Estágios da Receita (execução)
 A realização da receita se dá em três estágios:
 o lançamento;
 a arrecadação; e o
 recolhimento.
Estágios da Receita (execução)
a) Para o Dir. Financeiro (Lei 4.320/64): define
o lançamento como ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito
desta.
b) Para o CTN (Lei 5.172/66): é o procedimento
administrativo que verifica a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determina a
matéria tributável, calcula o montante do tributo
devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso,
propõe a aplicação da penalidade cabível.
Estágios da Receita (execução)
Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-
se ao registro contábil do crédito
tributário em favor da fazenda pública em
contrapartida a uma variação patrimonial
aumentativa.
Estágios da Receita (arrecadação)
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao
Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por
meio dos agentes arrecadadores ou instituições
financeiras autorizadas pelo ente.
A arrecadação da receita está ligada aos
pagamentos feitos diretamente pelos
contribuintes às repartições fiscais e à rede
bancaria autorizada.
Estágios da Receita (recolhimento)
 É a transferência dos valores arrecadados à
conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e
programação financeira, observando-se o
Princípio da Unidade de Tesouraria ou de Caixa.
Conceito
 A despesa pública é o conjunto de
dispêndios realizados pelos entes
públicos para o funcionamento e
manutenção dos serviços públicos
prestados à sociedade.
Classificações
 Classificação Insitucional;
 Classificação Funcional;
 Classificação Programática;
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
 A classificação institucional reflete a
estrutura de alocação dos créditos
orçamentários e está estruturada em dois
níveis hierárquicos:
a) órgão orçamentário; e
b) unidade orçamentária.
Governo Federal
Governo Federal
Governo Federal
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
 A classificação funcional segrega as dotações
orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação
“em que” área de ação governamental a
despesa será realizada.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
 A função é representada pelos dois
primeiros dígitos da classificação funcional e
pode ser traduzida como o maior nível de
agregação das diversas áreas de atuação
do setor público. A função quase sempre se
relaciona com a missão institucional do
órgão.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
 A função “Encargos Especiais”;
 A dotação global denominada “Reserva de
Contingência”
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
 A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos
da classificação funcional, representa um nível
de agregação imediatamente inferior à
função e deve evidenciar cada área da
atuação governamental, por intermédio da
agregação de determinado subconjunto de
despesas e identificação da natureza básica
das ações que se aglutinam em torno das
funções.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
 Toda ação do Governo está estruturada em
programas orientados para a realização dos
objetivos estratégicos definidos no Plano
Plurianual (PPA) para o período de quatro
anos.
CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
 Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria
MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios estabelecerão,
em atos próprios:
 suas estruturas de programas,
 Sues códigos e identificação, respeitados os
conceitos e determinações nela contidos.
Programa
 Programa é o instrumento de organização da
atuação governamental que articula um
conjunto de ações que concorrem para a
concretização de um objetivo comum
preestabelecido, visando à solução de um
problema ou ao atendimento de
determinada necessidade ou demanda da
sociedade.
 Planejamento – LOA
 Execução:
 Controle e avaliação – Controle Institucional e Social
Licitaçã
o
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
 A classificação da despesa orçamentária,
segundo a sua natureza, compõe-se de:
I. Categoria Econômica;
I. Grupo de Natureza da Despesa; e
I. Elemento de Despesa.
CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes: Classificam-se
nessa categoria todas as despesas
que não contribuem,diretamente, para
a formação ou aquisição de um bem
de capital.
Natureza da Despesa
 Despesas Correntes:
 Despesas com pessoal,
 Juros da dívida,
 Aquisição de bens de consumo,
 Serviços de terceiros,
 Manutenção de equipamentos,
 Despesas com água, energia, telefone;
 Etc.
CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas de Capital: Classificam-
se nessa categoria aquelas despesas
que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de
capital.
Natureza da Despesa
 Despesas de Capital:
 Aquisição de máquinas equipamentos;
 Realização de obras;
 Aquisição de participações acionárias de
empresas;
 Aquisição de imóveis;
 Concessão de empréstimos para investimento;
 Etc.
EXECUÇÃO
 A execução da despesa orçamentária
se dá em três estágios, na forma
prevista na Lei
nº 4.320/1964:
a) Empenho;
b) Liquidação;
c) Pagamento.
Empenho
 Empenho, segundo o art. 58 da Lei
nº 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para
o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de
dotação orçamentária para um fim
específico.
Empenho
 O empenho será formalizado mediante a
emissão de um documento denominado
“Nota de Empenho”, do qual deve constar
o nome do credor, a especificação do
credor e a importância da despesa, bem
como os demais dados necessários ao
controle da execução orçamentária.
Empenho
 Pode ser:
a) Ordinário;
b) Estimativa; e
c) Global
Os empenhos podem ser
classificados em
 Ordinário: é o tipo de empenho
utilizado para as despesas de valor
fixo e previamente determinado, cujo
pagamento deva ocorrer de uma só
vez;
Os empenhos podem ser
classificados em
 Estimativo: é o tipo de empenho
utilizado para as despesas cujo
montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de
fornecimento de água e energia
elétrica, aquisição de combustíveis e
lubrificantes e outros; e
Os empenhos podem ser
classificados em
 Global: é o tipo de empenho
utilizado para despesas contratuais
ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por
exemplo, os compromissos
decorrentes de aluguéis.
EXECUÇÃO (PARA NÃO ESQUECER)
 A execução da despesa orçamentária
se dá em três estágios, na forma
prevista na Lei
nº 4.320/1964:
a) Empenho; (Já vimos ainda poucos)
b) Liquidação;
c) Pagamento.
Liquidação
 Conforme dispõe o art. 63 da Lei
nº 4.320/1964, a liquidação consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
Pagamento
 O pagamento consiste na entrega de
numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de
pagamentos ou crédito em conta, e
só pode ser efetuado após a regular
liquidação da despesa.
Controle das Contas Públicas
Controle Externo
 Controle Interno;
 Controle Externo:
 Controle Social:
ESFERA
CONTROLE
PARLAMENTAR
CONTROLE
ADMINISTRATIVO
CONTROLE JUDICIAL
CONTROLE
INTERNO
CONTROLE
EXTERNO
INQUÉRITO
JULGAMEN
TO
MUNICIPAL Câmara Municipal
Prefeitura /
CGM
TCE
POLÍCIA
CÍVIL / MPE
TJ
ESTADUAL
Assembléia
Legislativa
Governo
Estadual
/ CGE
TCE
POLÍCIA
CÍVIL / MPE
TJ
FEDERAL
Congresso
Nacional
Governo
Federal
/ CGU
TCU
POLÍCIA
FEDERAL /
MPF
TRF / STJ /
STF
Adeus não, me diga até breve
Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão, 1789:
Art. 15 – A sociedade tem o direito de
pedir contas a todo agente público
pela sua administração.

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SUAS - 2015

  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4. 4 Organização do EstadoOrganização do Estado A nossa Federação é formada unicamente pelas seguintes entidades estatais:: União – Estados – Municípios e o Distrito Federal
  • 5. 5 Conceito de ESTADO  Na conceituação do nosso Código Civil (Lei 10.406/02): é pessoa jurídica de direito público interno (art. 41)
  • 6. Estrutura Administrativa  O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de ESTADO, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados ao administrado.
  • 7. Objetivo O objetivo da administração pública é promover o bem estar da sociedade, vinculando a arrecadação dos recursos à satisfação das necessidades públicas, mediante prestação de serviços públicos, intervenção no domínio econômico e o exercício regular do poder de polícia. Tudo exercido pelo Estado.
  • 8. Estrutura Político-Administrativa Brasileira  No capítulo VII – Da administração Pública –, a constituição Federal, em seu art. 37, refere-se à Administração Pública Direta e Indireta, como integrante de qualquer das esferas.
  • 9. 9 Estrutura Administrativa do Estado  Ao conjunto das Entidades Estatais – União, Estados, Municípios e o Distrito Federal – mais as demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei – Autarquias, Fundações e Entidades Paraestatais, constituem a “Administração Pública”.
  • 10. 10 Estrutura Político-Administrativa Brasileira Administração Pública  Em sentido instrumental amplo se divide em Centralizada e Descentralizada.  Atualmente denominadas:  Administração Pública Direta (centralizada)  Administração Pública Indireta (descentralizada)
  • 11. Administração PúblicaAdministração Pública Administração Direta  Legislativo;  Judiciário;  Executivo; e seus respectivos órgãos (Ministérios, Anexos, Tribunais, Secretarias, etc) Administração Indireta:  Autarquias;  Fundações;  Empresas Públicas; e  Sociedade de Economia Mista.
  • 12. A atividade financeira do Estado é aplicada nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal.  Obtendo recursos: Receita pública;  Dispêndio de Recursos: Despesa pública;  Gerir e planejar a aplicação de tais recursos: Orçamento público;  Criar crédito: Empréstimo público; Campo de Aplicação
  • 13. Ordenamento Legal Constituição Federal 1988 Direito Financeiro Lei 4.320/64 Decreto-Lei ( organização da Administração Federal) Nº 200/1967 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - (Estabelece normas de finanças públicas) LC 101/00 Lei Complementar Nº 131/09 Lei de Acesso a Informação Nº 12.527/11 Código Tributário Nacional - CTN  Lei 5.172/66
  • 14. Lei 4.320/64  Estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e seus dispositivos são aplicados na elaboração, execução e controle dos orçamentos até os dias atuais .
  • 15. DL 200/67  Na década de 60 foi verificada a necessidade de modernização da Administração Pública Federal. No tocante ao orçamento público, o Decreto enfatiza a importância do planejamento, promovendo as bases para implantação do Orçamento-Programa.
  • 16. LRF (LC 101/00) A LRF é um código de conduta para os governantes e administradores públicos de todo o País, com vistas a promover a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, por meio de: a) ação planejada e transparente; b) prevenção de riscos e correção de desvios que afetem as contas públicas; c) garantia de equilíbrio nas contas.
  • 17. LC 131/09  Esta Lei foi criada a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 18.
  • 19.  De quem é a competência para elaborar o orçamento do seu Município?  Quais as consequências caso não houvesse a elaboração de um orçamento municipal?
  • 20. O orçamento público é o instrumento pelo qual o Poder Executivo elabora e o Poder legislativo autoriza, ou seja, onde os políticos fazem todo planejamento para realização das políticas públicas, organizadas em formas programas, de modo que seja quantificado a previsão das receitas e fixação das despesas, para o exercício subsequente.
  • 21.  A conjugação de todas demandas se dá a partir de disputas e negociações entre os vários segmentos sociais, o que nem sempre ocorre de forma equilibrada: muitas vezes, prevalecem na formulação de planos de ação governamental interesses de grupos com maiores recursos de poder, graus de representatividade e capacidade de organização e pressão
  • 22. Para atingir os objetivos , de promover o bem- estar da coletividade, o Estado intervém na economia utilizando o orçamento e as funções orçamentárias, de três formas diferentes:  Alocativa( oferecer bens e serviços públicos)  Distributiva( visa tornar a sociedade menos desigual)  Estabilizadora( aplicação de diversas políticas econômico- financeiras)
  • 24.  Não obstante, algumas iniciativas que dão conta dos esforços para o direcionamento e a programação de ações, a experiência local de planejamento se concentra mais nos planos fisícios-urbanísticos e de disciplinamento do crescimento urbano.
  • 25. 25
  • 26. 26 • Movimentos Sociais (Políticas Pública) • Servidor Público • Cidadão • Empresas Privadas
  • 28.  1) a definição das metas e das prioridades da Administração;  2) as respectivas despesas de capital de cada exercício financeiro;  3) as orientações para elaboração do Orçamento anual.
  • 29. O Plano Plurianual de um município é o instrumento de planejamento estratégico de suas ações, contemplando um período de quatro anos. Por ser documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes orçamentárias e a Leis de Orçamento anuais.
  • 30.  Define: a) Diretrizes; b) Objetivos; e c) Metas da Adm Pública para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • 31. O PPA é o instrumento que dá suporte às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e às Leis Orçamentárias Anuais (LOA) subsequentes, que especificam onde e como os recursos do Governo são aplicados a cada ano.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35. 2012 2013 2014 2015 2016 2017 PPA 2010/2013 PPA 2014/2017 1º ANO DE MANDATO DO GESTOR GESTOR ELEITO ELABORA A PROPOSTA DE PPA PARA O PERÍODO 2014/2017 MANDATO
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42. A (LDO) é um instrumento inovador, trazido pela Constituição Federal de 1988 para ampliar a transparência do processo de elaboração do orçamento e antecipar ao Legislativo a condução das finanças públicas. (NASCIMENTO, 2001). Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • 43. Compreende as metas e prioridades da administração pública e tem como principais competências orientar a elaboração da LOA, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento. Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • 44. A LDO vai então priorizando a cada ano as ações do PPA que serão realizadas de acordo com a situação econômica, ou seja, com os recursos disponíveis. Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • 45. LDO
  • 46. LDO
  • 47. RECEITA R$ 1,00 DESPESA R$ 1,00 TRIBUTÁRIA R$ 10.000,00 PESSOAL R$ 23.000,00 PATRIMONIAL R$ 1.500,00 MAT DE CONSUMO R$ 8.100,00 SERVIÇOS R$ 400,00 OUTROS SERVIÇOS R$ 6.300,00 TRANSFARÊNCIAS CORRENTES R$ 30.000,00 ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA R$ 400,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.000,00 INVESTIMENTOS R$ 10.100,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 4.000,00     TOTAL R$ 47.901,00  R$ 47.901,00
  • 48. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos, para execução dos programas e ações governamentais. Lei Orçamentária Anual
  • 49.  O orçamento fiscal;  O orçamento da seguridade social; e  O orçamento de investimentos das empresas estatais. Lei Orçamentária Anual
  • 50.
  • 52.
  • 53.
  • 54. Educação Orçamentária e Financeira das Contas Públicas
  • 55.
  • 56.  Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se Receitas Públicas, registradas como Receitas Orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário.
  • 57. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS  CATEGORIA ECONÔMICA:  Receitas Correntes;  Receitas de Capital.
  • 58. RECEITAS CORRENTES  São aquelas arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
  • 59. RECEITAS CORRENTES  Tributárias;  De Contribuições;  Patrimonial;  Agropecuária;  Industrial;  De serviços;  Transferências Correntes;  Outras receitas correntes.
  • 60. IMPOSTOS COBRADOS FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL IMPOSTOS: IGF ITR IOF IPI IR IE II ICMS IPVA ITCMD IPTU ISS ITBI
  • 61. RECEITAS CORRENTES  Outras receitas correntes: neste título, inserem-se multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e as outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores.
  • 62. Exemplos de Receitas Correntes!
  • 63. RECEITAS DE CAPITAL Também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
  • 64. RECEITAS DE CAPITAL  Operações de crédito;  Alienações de bens;  Amortizações de empréstimos;  Transferências de capital;  Outras receitas de capital.
  • 65. Exemplos de Receitas de Capital!!
  • 66.
  • 67.
  • 68.
  • 69.
  • 70.
  • 71. Repasse Tributário Obrigatório– CF Art. 153 §5° e Arts. 157 a 162 UNIÃO ESTADOS e DF MUNICÍPIOS IRRF 100% do IR retido na Fonte 100% do IR retido na Fonte IPI ( Cota-parte IPI – Exportação) 10% 25% ITR (Cota-parte ITR) 50% IOF (Cota-Parte IOF – Ouro) 30% 70% ICMS (Cota-parte do ICMS) 25% IPVA (Cota-Parte do IPVA) 50% IR+IPI* (FPE e FPM) 21,5% (FPE) 22,5% (FPM) 3% (Sudene,Sudam, Sudeco) 1%* Transf. Financeira ( LC 87/96) 100% 25% FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
  • 72.
  • 73. Estágios da Receita As receitas orçamentárias passam por três fases denominadas de estágios: a) previsão; b) lançamento; e c) arrecadação/recolhimento.
  • 74. Estágios da Receita (previsão)  Implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LC nº 101/00.
  • 75. Estágios da Receita (execução)  A realização da receita se dá em três estágios:  o lançamento;  a arrecadação; e o  recolhimento.
  • 76. Estágios da Receita (execução) a) Para o Dir. Financeiro (Lei 4.320/64): define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. b) Para o CTN (Lei 5.172/66): é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
  • 77. Estágios da Receita (execução) Uma vez ocorrido o fato gerador, procede- se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
  • 78. Estágios da Receita (arrecadação) Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. A arrecadação da receita está ligada aos pagamentos feitos diretamente pelos contribuintes às repartições fiscais e à rede bancaria autorizada.
  • 79. Estágios da Receita (recolhimento)  É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Tesouraria ou de Caixa.
  • 80.
  • 81. Conceito  A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
  • 82. Classificações  Classificação Insitucional;  Classificação Funcional;  Classificação Programática;
  • 83. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL  A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: a) órgão orçamentário; e b) unidade orçamentária.
  • 87. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL  A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
  • 89. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL  A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão.
  • 90. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL  A função “Encargos Especiais”;  A dotação global denominada “Reserva de Contingência”
  • 91. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL  A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
  • 93. CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA  Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.
  • 94. CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA  Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios:  suas estruturas de programas,  Sues códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos.
  • 95. Programa  Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
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  • 100.  Planejamento – LOA  Execução:  Controle e avaliação – Controle Institucional e Social Licitaçã o
  • 101. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA  A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: I. Categoria Econômica; I. Grupo de Natureza da Despesa; e I. Elemento de Despesa.
  • 102. CATEGORIA ECONÔMICA  Despesas Correntes: Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
  • 103. Natureza da Despesa  Despesas Correntes:  Despesas com pessoal,  Juros da dívida,  Aquisição de bens de consumo,  Serviços de terceiros,  Manutenção de equipamentos,  Despesas com água, energia, telefone;  Etc.
  • 104. CATEGORIA ECONÔMICA  Despesas de Capital: Classificam- se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
  • 105. Natureza da Despesa  Despesas de Capital:  Aquisição de máquinas equipamentos;  Realização de obras;  Aquisição de participações acionárias de empresas;  Aquisição de imóveis;  Concessão de empréstimos para investimento;  Etc.
  • 106. EXECUÇÃO  A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: a) Empenho; b) Liquidação; c) Pagamento.
  • 107. Empenho  Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
  • 108. Empenho  O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
  • 109. Empenho  Pode ser: a) Ordinário; b) Estimativa; e c) Global
  • 110. Os empenhos podem ser classificados em  Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
  • 111. Os empenhos podem ser classificados em  Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
  • 112. Os empenhos podem ser classificados em  Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • 113. EXECUÇÃO (PARA NÃO ESQUECER)  A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: a) Empenho; (Já vimos ainda poucos) b) Liquidação; c) Pagamento.
  • 114. Liquidação  Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • 115. Pagamento  O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
  • 116. Controle das Contas Públicas Controle Externo  Controle Interno;  Controle Externo:  Controle Social:
  • 117. ESFERA CONTROLE PARLAMENTAR CONTROLE ADMINISTRATIVO CONTROLE JUDICIAL CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO INQUÉRITO JULGAMEN TO MUNICIPAL Câmara Municipal Prefeitura / CGM TCE POLÍCIA CÍVIL / MPE TJ ESTADUAL Assembléia Legislativa Governo Estadual / CGE TCE POLÍCIA CÍVIL / MPE TJ FEDERAL Congresso Nacional Governo Federal / CGU TCU POLÍCIA FEDERAL / MPF TRF / STJ / STF
  • 118. Adeus não, me diga até breve Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789: Art. 15 – A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.