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Secretaria de Estado da Fazenda
                      Guia prático para emissão de
                      Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Para dar mais agilidade e segurança à administração tributária, os Estados brasileiros, o
Distrito Federal e o Ministério da Fazenda criaram o projeto da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), com o objetivo de substituir o papel e padronizar a emissão de notas fiscais em
todo o País.


A NF-e também traz importantes benefícios aos contribuintes, pois proporciona mais
rapidez na recepção de mercadorias e melhor planejamento logístico e praticamente
elimina a ocorrência de erros de informação nos documentos. Outra vantagem é a
dispensa de armazenamento de papel, que chega a exigir das empresas espaços especiais
como salas ou até mesmo galpões.


Para emitir Notas Fiscais Eletrônicas, a empresa deve ter certificação digital, acesso à
internet, software emissor de NF-e e credenciamento na Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz). Confira a seguir o passo a passo para se tornar um emissor do
documento.


– Credenciamento
A empresa deverá estar habilitada, via site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).


– Certificação digital
Para emitir a NF-e, o contribuinte precisa ter certificado digital, padrão ICP-Brasil, tipo
A1 ou A3, com os dados do seu CNPJ. Se a empresa tiver filiais, poderá usar o mesmo
certificado da matriz.


Outras informações sobre Certificado Digital podem ser conferidas no site
www.iti.gov.br.
– Emissor de Nota Fiscal Eletrônica
É necessário um software para a emissão de NF-e. O programa pode ser baixado
gratuitamente               na               página                da               Sefaz
(http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/emissor_nfe.php) ou desenvolvido de
acordo com o Manual de Integração do Contribuinte (Ato Cotepe 49/09).


Caso o contribuinte opte por desenvolver o emissor de NF-e, cabe a ele manter
atualizado o software, com atenção às Notas Técnicas publicadas no portal nacional da
NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br/portal/). O emissor gratuito sempre alertará o
contribuinte sobre a necessidade de atualizá-lo, bastando clicar no ícone respectivo.


– Como é emitida a NF-e?
A NF-e é emitida pelos contribuintes a partir de um programa específico, que é
instalado nos computadores da empresa. Depois de preenchida, a NF-e deve ser
validada – isso significa verificar se os dados estão de acordo com os requisitos
mínimos do projeto, como informação do CNPJ, dados do produto etc. Após a
validação da NF-e, que ocorre de forma off-line, o documento é assinado e transmitido
para a Sefaz, para verificação da assinatura e de dados como a regularidade fiscal do
emitente. Caso não seja detectado nenhum erro, o contribuinte recebe o número de
Autorização de Uso e então a NF-e passa a ter validade. Este procedimento ocorre de
forma online, através da internet e software emissor de NF-e. A autorização de uso da
NF-e concedida pela Sefaz não significa validação das informações contidas no
documento.


A Sefaz-ES compartilha as informações com a Receita Federal e a Secretaria da
Fazenda do estado para onde a mercadoria é destinada – no caso de operações
interestaduais.


– Fase de testes (credenciamento em homologação)
Nesta etapa, que tem o objetivo de adaptar o contribuinte à nova tecnologia, a NF-e (em
teste) será emitida antes do início da emissão oficial do documento eletrônico ou de
maneira paralela à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. A Nota Fiscal modelo 1 ou 1A será o
documento que terá validade fiscal até a empresa passar a emitir NF-e em produção.
Os dois modelos (eletrônico e papel) não precisam ser emitidos no mesmo instante,
mas, para que a empresa consiga avaliar melhor o impacto da utilização de NF-e em
seus processos internos, é aconselhável que a emissão dos dois modelos de Nota Fiscal
ocorra em momentos próximos.


Caso a empresa inicie as atividades já emitindo a NF-e, poderá emitir documentos
eletrônicos hipotéticos para se familiarizar com a ferramenta. Veja a seguir os requisitos
básicos recomendados a serem cumpridos nesse período:


– Emitir Nota Fiscal Eletrônica durante dez dias, obedecendo o limite mínimo de 200
documentos, ou 5% do número de operações totais estimadas (o que for maior).
Também é necessário simular o envio de, pelo menos, um lote com 50 NF-es.
– Consultar o retorno de recepção de todos os lotes enviados no período.
– Fazer o cancelamento de, no mínimo, 20 NF-es.
– Realizar, pelo menos, 20 consultas à NF-e, ainda que seja uma por dia.
– Inutilizar, pelo menos, cinco números de NF-es.


A fase de testes não é obrigatória, mas fortemente recomendada pela Sefaz. O
contribuinte deve estar ciente que erros na fase de produção da NF-e podem acarretar
autuações. Por isso, é sugerido que essa fase seja cumprida. O Ambiente de
Homologação estará sempre disponível para a empresa, a fim de que no futuro novos
funcionários sejam treinados ou sejam realizados testes de novos programas emissores.


Os programas emissores gratuitos apresentam versões de produção e de teste, sendo
necessário que as duas sejam baixadas nos computadores das empresas. Já os emissores
particulares, em geral, apenas mudam o endereço na hora de transmitir a NF-e em teste
(há dois links diferentes, um para produção e outro para testes).


A Nota Técnica 02/2011 modificou a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e
em teste). Passou a ser obrigatório informar: CNPJ 99.999.999/0001-91 e Razão Social
“NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”.
A palavra “homologação” deve ser sem o cedilha (ç) e sem o til (~). Já o campo de
Inscrição Estadual (IE) deverá ficar vazio. O contribuinte que realizar a emissão em
teste preenchendo IE e informando CNPJ e Razão Social de destinatário diferentes do
que manda a Nota Técnica receberá mensagem de que o documento foi rejeitado, com
código 597 (CNPJ), 598 (Razão Social) ou 599 (IE).

É importante que as empresas estejam atentas ao prazo de início de obrigatoriedade de
emissão da NF-e – a partir deste prazo, apenas as notas emitidas em produção terão
validade.

– Fase de produção (credenciamento em produção)
Depois de passar pela fase de testes, o contribuinte está preparado para a fase de
produção.          Basta           acessar          o          endereço            eletrônico
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/credenciamento.php e solicitar a entrada
em produção. Para isso, é preciso informar o CPF do contabilista e a senha da Agência
Virtual.


Depois de ser aprovado no ambiente de produção, o contribuinte vai deixar de emitir
Nota Fiscal no modelo convencional (modelo 1 ou 1A), passando a emitir somente a
NF-e, observando sempre o regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo.


DANFE
As mercadorias devem circular sempre com o DANFE, que é um documento auxiliar à
NF-e. Trata de uma representação simplificada do arquivo da NF-e, com a finalidade de
tornar mais fácil as consultas às informações.


O DANFE deverá ser impresso em papel (exceto papel jornal), no tamanho mínimo
A4 e máximo ofício 2, podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança,
Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal
Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso. O DANFE é
impresso após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e. Apresenta um código de
barras que facilita a consulta à existência e validade da nota no site da Sefaz.


Observações:
– O DANFE emitido pelo programa de testes não tem validade jurídica e, portanto, não
deve acompanhar as mercadorias.
– Como verificar a validade da NF-e?
A validade da NF-e pode ser verificada na seção Consultas do Portal Estadual da NF-e,
informando-se a chave de acesso contida no DANFE. Recomenda-se o uso do leitor de
código de barras. A tela mostrará o conteúdo completo do documento (Consulta
Completa) ou somente o cabeçalho (Consulta Resumida). É possível também realizar
a consulta do documento no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).


Há ainda um programa visualizador de notas que pode ser baixado gratuitamente no
portal nacional da NF-e, para que se consulte a existência e validade da nota com o uso
do arquivo XML e não pela chave de acesso.


– Como cancelar uma NF-e?
Caso seja encontrado algum erro no preenchimento do documento após sua autorização,
o cancelamento deve ser feito em um prazo máximo de 168 horas, desde que a
mercadoria não tenha sido enviada.
Para cancelar a NF-e, basta selecioná-la no programa emissor e clicar no botão
Cancelar. A solicitação de cancelamento é enviada à Sefaz, que autoriza
eletronicamente o cancelamento.


– Como inutilizar numerações?
Caso haja quebra na sequência de emissão dos números da NF-e, o contribuinte deverá
fazer uso da função Inutilizar Numeração do programa emissor. O pedido é enviado
pela internet para a Sefaz, que autoriza eletronicamente a inutilização. Como exemplo,
depois de emitir a NF-e número 100, foi emitida a NF-e número 120. Com o programa,
inutilize os números 101 a 119. O programa emissor usado inutiliza as numerações no
máximo de 1000 em 1000. Caso a operação seja em uma sequência de 1500 números de
NF-e, por exemplo, o procedimento deverá ser feito em duas etapas.


– O que fazer se a internet falhar?
Mesmo quando não for possível o acesso à internet, devido a falhas técnicas, é possível
a emissão da NF-e, em Contingência. Veja a seguir como deve ser o procedimento:
a)     Preencher normalmente a NF-e, indicando Contingência no campo Forma de
emissão e informando data, horário e motivo da contingência – sem estas informações a
NF-e não será validada.
b)     Imprimir o DANFE em duas vias em Formulário de Segurança.
c)     Remeter a mercadoria acompanhada de uma via do DANFE e arquivar a outra
via.
d)     Quando a conexão com a internet voltar, e no prazo máximo de até 168 horas da
impressão do Formulário de Segurança (FS), o contribuinte deve transmitir
imediatamente, via programa emissor, todos os documentos emitidos em Contingência
para a Sefaz. Na página da NFe no site da Sefaz, ao clicar em Contingência o
contribuinte verá o passo-a-passo para se emitir nessa situação.


O Formulário de Segurança (FS) e o Formulário de Segurança para Documento Auxiliar
(FSDA) são papéis especiais onde o contribuinte pode imprimir a NF-e em caso de
falha da internet. As empresas devem manter um estoque desses formulários, para que
não deixem de emitir os documentos diante de falhas técnicas.


A relação dos fabricantes de formulários está disponível no ambiente do Confaz do site
do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br/confaz/). A lista das empresas
credenciadas para distribuição dos formulários pode ser consultada no site da Secretaria
de Estado da Fazenda, na página da NF-e.


– Informações adicionais
Em caso de dúvidas sobre as etapas do processo, o contribuinte pode entrar em contato
com a Secretaria da Fazenda, por correio eletrônico ou por telefone.
O e-mail nfe@sefaz.es.gov.br é o canal preferencial para comunicação. Informe sempre
o nome da empresa e o telefone do responsável.


O atendimento telefônico é feito pelo número (27) 3636-4058, das 13 às 17 horas. O
atendimento presencial é das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.


O contribuinte pode obter mais informações também no site da Secretaria da Fazenda,
na página http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/. No Portal Nacional da NF-e
(http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal) também está disponível o Manual de Integração
do Contribuinte (Ato Cotepe 49/09), que estabelece todas as especificações técnicas
para desenvolver o software emissor de NF-e. Basta acessar o ícone Downloads e, em
seguida, Manual do Emissor de NF-e. Também no Portal Nacional, o contribuinte
poderá ver o funcionamento de algumas rotinas do emissor. Basta acessar o ícone
Downloads e, em seguida, Emissor de NF-e, Vídeos (Webaula) – para acesso à
aula, é necessário um programa que tenha compatibilidade com os arquivos
“.SWF”.

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  • 1. Secretaria de Estado da Fazenda Guia prático para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Para dar mais agilidade e segurança à administração tributária, os Estados brasileiros, o Distrito Federal e o Ministério da Fazenda criaram o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com o objetivo de substituir o papel e padronizar a emissão de notas fiscais em todo o País. A NF-e também traz importantes benefícios aos contribuintes, pois proporciona mais rapidez na recepção de mercadorias e melhor planejamento logístico e praticamente elimina a ocorrência de erros de informação nos documentos. Outra vantagem é a dispensa de armazenamento de papel, que chega a exigir das empresas espaços especiais como salas ou até mesmo galpões. Para emitir Notas Fiscais Eletrônicas, a empresa deve ter certificação digital, acesso à internet, software emissor de NF-e e credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Confira a seguir o passo a passo para se tornar um emissor do documento. – Credenciamento A empresa deverá estar habilitada, via site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). – Certificação digital Para emitir a NF-e, o contribuinte precisa ter certificado digital, padrão ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, com os dados do seu CNPJ. Se a empresa tiver filiais, poderá usar o mesmo certificado da matriz. Outras informações sobre Certificado Digital podem ser conferidas no site www.iti.gov.br.
  • 2. – Emissor de Nota Fiscal Eletrônica É necessário um software para a emissão de NF-e. O programa pode ser baixado gratuitamente na página da Sefaz (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/emissor_nfe.php) ou desenvolvido de acordo com o Manual de Integração do Contribuinte (Ato Cotepe 49/09). Caso o contribuinte opte por desenvolver o emissor de NF-e, cabe a ele manter atualizado o software, com atenção às Notas Técnicas publicadas no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br/portal/). O emissor gratuito sempre alertará o contribuinte sobre a necessidade de atualizá-lo, bastando clicar no ícone respectivo. – Como é emitida a NF-e? A NF-e é emitida pelos contribuintes a partir de um programa específico, que é instalado nos computadores da empresa. Depois de preenchida, a NF-e deve ser validada – isso significa verificar se os dados estão de acordo com os requisitos mínimos do projeto, como informação do CNPJ, dados do produto etc. Após a validação da NF-e, que ocorre de forma off-line, o documento é assinado e transmitido para a Sefaz, para verificação da assinatura e de dados como a regularidade fiscal do emitente. Caso não seja detectado nenhum erro, o contribuinte recebe o número de Autorização de Uso e então a NF-e passa a ter validade. Este procedimento ocorre de forma online, através da internet e software emissor de NF-e. A autorização de uso da NF-e concedida pela Sefaz não significa validação das informações contidas no documento. A Sefaz-ES compartilha as informações com a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do estado para onde a mercadoria é destinada – no caso de operações interestaduais. – Fase de testes (credenciamento em homologação) Nesta etapa, que tem o objetivo de adaptar o contribuinte à nova tecnologia, a NF-e (em teste) será emitida antes do início da emissão oficial do documento eletrônico ou de maneira paralela à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. A Nota Fiscal modelo 1 ou 1A será o documento que terá validade fiscal até a empresa passar a emitir NF-e em produção.
  • 3. Os dois modelos (eletrônico e papel) não precisam ser emitidos no mesmo instante, mas, para que a empresa consiga avaliar melhor o impacto da utilização de NF-e em seus processos internos, é aconselhável que a emissão dos dois modelos de Nota Fiscal ocorra em momentos próximos. Caso a empresa inicie as atividades já emitindo a NF-e, poderá emitir documentos eletrônicos hipotéticos para se familiarizar com a ferramenta. Veja a seguir os requisitos básicos recomendados a serem cumpridos nesse período: – Emitir Nota Fiscal Eletrônica durante dez dias, obedecendo o limite mínimo de 200 documentos, ou 5% do número de operações totais estimadas (o que for maior). Também é necessário simular o envio de, pelo menos, um lote com 50 NF-es. – Consultar o retorno de recepção de todos os lotes enviados no período. – Fazer o cancelamento de, no mínimo, 20 NF-es. – Realizar, pelo menos, 20 consultas à NF-e, ainda que seja uma por dia. – Inutilizar, pelo menos, cinco números de NF-es. A fase de testes não é obrigatória, mas fortemente recomendada pela Sefaz. O contribuinte deve estar ciente que erros na fase de produção da NF-e podem acarretar autuações. Por isso, é sugerido que essa fase seja cumprida. O Ambiente de Homologação estará sempre disponível para a empresa, a fim de que no futuro novos funcionários sejam treinados ou sejam realizados testes de novos programas emissores. Os programas emissores gratuitos apresentam versões de produção e de teste, sendo necessário que as duas sejam baixadas nos computadores das empresas. Já os emissores particulares, em geral, apenas mudam o endereço na hora de transmitir a NF-e em teste (há dois links diferentes, um para produção e outro para testes). A Nota Técnica 02/2011 modificou a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e em teste). Passou a ser obrigatório informar: CNPJ 99.999.999/0001-91 e Razão Social “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”. A palavra “homologação” deve ser sem o cedilha (ç) e sem o til (~). Já o campo de Inscrição Estadual (IE) deverá ficar vazio. O contribuinte que realizar a emissão em teste preenchendo IE e informando CNPJ e Razão Social de destinatário diferentes do
  • 4. que manda a Nota Técnica receberá mensagem de que o documento foi rejeitado, com código 597 (CNPJ), 598 (Razão Social) ou 599 (IE). É importante que as empresas estejam atentas ao prazo de início de obrigatoriedade de emissão da NF-e – a partir deste prazo, apenas as notas emitidas em produção terão validade. – Fase de produção (credenciamento em produção) Depois de passar pela fase de testes, o contribuinte está preparado para a fase de produção. Basta acessar o endereço eletrônico http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/credenciamento.php e solicitar a entrada em produção. Para isso, é preciso informar o CPF do contabilista e a senha da Agência Virtual. Depois de ser aprovado no ambiente de produção, o contribuinte vai deixar de emitir Nota Fiscal no modelo convencional (modelo 1 ou 1A), passando a emitir somente a NF-e, observando sempre o regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo. DANFE As mercadorias devem circular sempre com o DANFE, que é um documento auxiliar à NF-e. Trata de uma representação simplificada do arquivo da NF-e, com a finalidade de tornar mais fácil as consultas às informações. O DANFE deverá ser impresso em papel (exceto papel jornal), no tamanho mínimo A4 e máximo ofício 2, podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso. O DANFE é impresso após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e. Apresenta um código de barras que facilita a consulta à existência e validade da nota no site da Sefaz. Observações: – O DANFE emitido pelo programa de testes não tem validade jurídica e, portanto, não deve acompanhar as mercadorias.
  • 5. – Como verificar a validade da NF-e? A validade da NF-e pode ser verificada na seção Consultas do Portal Estadual da NF-e, informando-se a chave de acesso contida no DANFE. Recomenda-se o uso do leitor de código de barras. A tela mostrará o conteúdo completo do documento (Consulta Completa) ou somente o cabeçalho (Consulta Resumida). É possível também realizar a consulta do documento no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Há ainda um programa visualizador de notas que pode ser baixado gratuitamente no portal nacional da NF-e, para que se consulte a existência e validade da nota com o uso do arquivo XML e não pela chave de acesso. – Como cancelar uma NF-e? Caso seja encontrado algum erro no preenchimento do documento após sua autorização, o cancelamento deve ser feito em um prazo máximo de 168 horas, desde que a mercadoria não tenha sido enviada. Para cancelar a NF-e, basta selecioná-la no programa emissor e clicar no botão Cancelar. A solicitação de cancelamento é enviada à Sefaz, que autoriza eletronicamente o cancelamento. – Como inutilizar numerações? Caso haja quebra na sequência de emissão dos números da NF-e, o contribuinte deverá fazer uso da função Inutilizar Numeração do programa emissor. O pedido é enviado pela internet para a Sefaz, que autoriza eletronicamente a inutilização. Como exemplo, depois de emitir a NF-e número 100, foi emitida a NF-e número 120. Com o programa, inutilize os números 101 a 119. O programa emissor usado inutiliza as numerações no máximo de 1000 em 1000. Caso a operação seja em uma sequência de 1500 números de NF-e, por exemplo, o procedimento deverá ser feito em duas etapas. – O que fazer se a internet falhar? Mesmo quando não for possível o acesso à internet, devido a falhas técnicas, é possível a emissão da NF-e, em Contingência. Veja a seguir como deve ser o procedimento: a) Preencher normalmente a NF-e, indicando Contingência no campo Forma de emissão e informando data, horário e motivo da contingência – sem estas informações a NF-e não será validada.
  • 6. b) Imprimir o DANFE em duas vias em Formulário de Segurança. c) Remeter a mercadoria acompanhada de uma via do DANFE e arquivar a outra via. d) Quando a conexão com a internet voltar, e no prazo máximo de até 168 horas da impressão do Formulário de Segurança (FS), o contribuinte deve transmitir imediatamente, via programa emissor, todos os documentos emitidos em Contingência para a Sefaz. Na página da NFe no site da Sefaz, ao clicar em Contingência o contribuinte verá o passo-a-passo para se emitir nessa situação. O Formulário de Segurança (FS) e o Formulário de Segurança para Documento Auxiliar (FSDA) são papéis especiais onde o contribuinte pode imprimir a NF-e em caso de falha da internet. As empresas devem manter um estoque desses formulários, para que não deixem de emitir os documentos diante de falhas técnicas. A relação dos fabricantes de formulários está disponível no ambiente do Confaz do site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br/confaz/). A lista das empresas credenciadas para distribuição dos formulários pode ser consultada no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na página da NF-e. – Informações adicionais Em caso de dúvidas sobre as etapas do processo, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, por correio eletrônico ou por telefone. O e-mail nfe@sefaz.es.gov.br é o canal preferencial para comunicação. Informe sempre o nome da empresa e o telefone do responsável. O atendimento telefônico é feito pelo número (27) 3636-4058, das 13 às 17 horas. O atendimento presencial é das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. O contribuinte pode obter mais informações também no site da Secretaria da Fazenda, na página http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/. No Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal) também está disponível o Manual de Integração do Contribuinte (Ato Cotepe 49/09), que estabelece todas as especificações técnicas para desenvolver o software emissor de NF-e. Basta acessar o ícone Downloads e, em seguida, Manual do Emissor de NF-e. Também no Portal Nacional, o contribuinte
  • 7. poderá ver o funcionamento de algumas rotinas do emissor. Basta acessar o ícone Downloads e, em seguida, Emissor de NF-e, Vídeos (Webaula) – para acesso à aula, é necessário um programa que tenha compatibilidade com os arquivos “.SWF”.