2012 pl dispõe sobre a campanha de esclarecimento e combate a pedofilia nas...
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das linhas de ônibus e dá outras providências
1. PROJETO DE LEI 079/2012.
Em, 28 de Junho de 2012.
DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO DE
ITINERÁRIOS E HORÁRIOS DAS LINHAS DE
ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as empresas de transporte público obrigadas a afixar os
itinerários e horários dos ônibus urbanos que circulam no Município de Cabo Frio, em
todos os terminais de integração e pontos de ônibus existentes no Município.
§ 1º A fim de atender o que prescreve o artigo 1º do presente instrumento legal, as
empresas de ônibus que atuam no transporte de passageiros no Município de Cabo
Frio deverão afixar, de forma clara e objetiva, em local visível e de fácil acesso ao
público, os horários de saída e chegada, assim como o itinerário, de todos os ônibus
em circulação no Município de Cabo Frio, além de informar qualquer eventual
modificação temporária de horários ou itinerários.
Art. 2º Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:
I – o número da linha;
II – os principais logradouros que integram o itinerário;
III – o logradouro e o bairro de destino.
Art. 3º - As empresas de Transporte deverão proceder as seguintes informações:
I – em todos os terminais de integração de ônibus deverão estar disponíveis as
informações referentes à todas as linhas de ônibus do Município de Cabo Frio.
II – nos pontos de ônibus deverão estar disponíveis as informações referentes
aos veículos que trafegam nas linhas que por ali passam.
Art. 4º - Essa Lei também obriga às empresas de transporte público de
passageiros cujos veículos tenham saída dentro do Município de Cabo Frio, nos
seguintes termos:
§ 1º As empresas de ônibus que atuam no transporte de passageiros deverão afixar, de
forma clara e objetiva, em local visível e de fácil acesso ao público, os horários de
saída e chegada, assim como o itinerário, de todos os ônibus com saída no Município
de Cabo Frio, além de informar qualquer eventual modificação temporária de horários
ou itinerários.
2. § 2º Deverão ser disponibilizadas às seguintes informações:
I – o horário de chegada e saída do ponto final, terminal rodoviário ou do terminal de
integração de cada veículo que circula na linha;
II – os principais logradouros que integram o itinerário;
III – o logradouro e o bairro de destino.
IV – o tipo de veículo que será usado em cada horário: se carros de uma porta (modelo
rodoviário) ou de duas portas (modelo urbano e semi-urbano).
§ 3º As informações deverão ser disponibilizadas nos seguintes locais:
I – no terminal rodoviário deverão ser afixadas as informações referentes à todas as
linhas que tenham saída daquele terminal com destino ou que cruzem outro Município;
II – nos ponto de ônibus deverão estar disponíveis as informações referentes aos
veículos que trafegam nas linhas que por ali passam com destino ou que cruzem outro
Município.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Transporte incumbida da
implementação e fiscalização da execução dessa Lei.
§ 1º A Secretaria Municipal de Transportes deverá manter e divulgar serviço de
ouvidoria ou de atendimento ao público para que a população possa denunciar o
descumprimento da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de Junho de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
3. Justificativa:
Objeto deste Projeto de Lei é garantir o acesso à informação àqueles que
utilizam o serviço público de transportes no Município de Cabo Frio. É fato notório
que o serviço público de transportes, dentro do Município de Cabo Frio, vem trazendo
transtornos à população em geral, problema para o qual o Poder Público Municipal
vem tentando buscar soluções diversas. Como forma de facilitar o acesso à população,
as informações referentes aos horários e itinerários dos ônibus que circulam no
Município de Cabo Frio, o presente Projeto de Lei buscar a implantação de um
regulamento que garanta ao cidadão saber qual linha de ônibus melhor lhe atende em
horários e direção, podendo assim, escolher a melhor opção. Cabe ressaltar que o
acesso a essas informações facilitarão ao cidadão exigir dos responsáveis das empresas
a execução dos serviços conforme exigir dos responsáveis das empresas a execução
dos serviços conforme previamente informado, e denunciar abusos ou omissões das
mesmas na prestação dos’ serviços, colaborando com o Poder Público na busca da
implantação de um sistema de transporte de passageiros que atendam de forma
adequada a demanda da sociedade.
Solicitamos o apoio para a aprovação do Projeto, face à observância de seus
aspectos formais de constitucionalidade e legalidade, dotado de pleno interesse
público.
Sala das Sessões, 28 de Junho de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor