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Procedimento dos crimes de
competência do Tribunal do Júri
Considerações preliminares
 Júri: traz legitimação popular para o sistema jurídico
 Nasceu na Grégia Antiga (Tribunal de Heliéia):
tribunal formado por cidadãos com mais de 30 anos,
de reputação ilibada e com mais de 30 anos
 É acolhido em mais de 40 países, inclusive de
common law
 Júri atual: concepção nasceu na Inglaterra (por volta
de 1215)
Argumentos contrários
A decisão não é fundamentada
O júri decide em segredo
Em muitos países o Júri está extinto
Jurados não têm experiência
Júri não representa a comunidade
Resultado é imprevisível
Mídia pode influenciar
Resultados são fruto da persuasão, e não da razão
Argumentos contrários
Falta habilidade ao jurado
Jurado se envolve emocionalmente
Jurados se enganam ao votar
Tarefa de julgar é para profissionais
Jurados absolvem com muita frequência
Jurados podem ser intimidados
Jurado é obrigado a votar (juiz togado o faz porque
escolheu a profissão)
Argumentos favoráveis
 O júri está se expandindo
 É uma garantia da liberdade individual e do regime
democrático
 É colegiado
 Confere legitimidade à Justiça (povo)
 Jurado não é técnico
 Despreza o frio texto da lei
 Tem mais sensibilidade
 Irmãos Naves: júri absolveu e o tribunal os condenou
Argumentos favoráveis
Júri: julga-se o homem, e não o fato
Aproxima a comunidade da Justiça
Intimidação e parcialidade: pode acontecer com o
juiz togado
O Júri no Brasil
 Surgiu por meio de decreto imperial (1822) para
julgar crimes de imprensa
 Ganhou status constitucional em 1824, sendo
mantido em todas as cartas posteriores (menos 1937)
 Órgão colegiado e heterogêneo (juiz e jurados)
 Composto por 25 jurados e um juiz togado
 Julgamento segundo a íntima convicção
Princípios constitucionais
 Plenitude de defesaPlenitude de defesa (algo mais: recusar jurados,
jurados pertencerem a diversas classes sociais,
insuficiência de defesa)
 Sigilo das votações (Sigilo das votações (sala secreta)
 Soberania dos veredictosSoberania dos veredictos (juiz e segunda instância)
 CompetênciaCompetência (crimes dolosos contra a vida):
competência mínima e conexão; crimes patrimoniais
com resultado morte (Súmula 603 do STF)
Procedimento bifásico
 Júri: procedimentoJúri: procedimento bifásico ou escalonadobifásico ou escalonado
Fase
preliminar,
preparatória
ou judicium
accusationis
Da denúncia à sentença deDa denúncia à sentença de
pronúnciapronúncia
Fase
definitiva, ou
judicium
causae
Da pronúncia até a sentençaDa pronúncia até a sentença
Organização do Júri
Três listas:
Anual (juiz escolhe as pessoas que serão alistadas)
Uma lista para cada sessão
Lista definitiva (Conselho de Sentença)
Organização do Júri
Alistamento
Depende do número de habitantes (art. 425)
Juiz requisita de entidades, associações, universidades,
autoridades, pessoas capazes de exercer a função de
jurado
Publicada até o dia 10 de outubro
Lista poderá ser alterada até o dia 10 de novembro (de
ofício ou por provocação de qualquer do povo) – Cabe
recurso
Exclusão: jurado que integrou Conselho de Sentença
nos últimos 12 meses
Organização do Júri
Cada reunião periódica:
São sorteados 25 para compor o Tribunal do Júri
Sorteio: entre o 15º e o 10º dias úteis anteriores à
realização da reunião
Nomes ficam sob a responsabilidade do juiz
Destes 25, 7 serão sorteados para cada julgamento
O jurado
Serviço do Júri é obrigatório
Eximir-se por motivo de crença, convicção religiosa
ou política: prestação alternativa (art. 5º, VIII, CF-
88)
Serviço alternativo: (art. 436, par. 1º)
Jurado não pode ser excluído por motivo de raça,
sexo, cor, etnia, credo, profissão, classe econômica
ou social, origem ou grau de instrução
O jurado
Exercício da função de jurado:
A) constitui serviço público relevante
B) estabelece presunção de idoneidade moral
C) assegura prisão especial (crime comum)
D) preferência, em igualdade de condições, em
licitações e concursos públicos
Não pode haver desconto nos vencimentos ou
salário de jurado que comparecer à sessão do júri
O jurado
Requisitos para o exercício da funçãoRequisitos para o exercício da função:
Cidadão maior de 18 anos (INOVAÇÃO)
Notória idoneidade
Alfabetizado
Saúde física e mental
O jurado
Isenção:Isenção:
Presidente e MinistrosPresidente e Ministros
Governadores e SecretáriosGovernadores e Secretários
LegislativoLegislativo
PrefeitosPrefeitos
Magistrados, MP e Defensoria e servidoresMagistrados, MP e Defensoria e servidores
Autoridades e servidores da Polícia e SegurançaAutoridades e servidores da Polícia e Segurança
PúblicaPública
Militares em serviço ativoMilitares em serviço ativo
Maiores de 70 que pedirem dispensaMaiores de 70 que pedirem dispensa
Justo impedimentoJusto impedimento
O jurado
Responsabilidade criminalResponsabilidade criminal
São equiparados aos juízesSão equiparados aos juízes
São funcionários públicos para fins penaisSão funcionários públicos para fins penais
Podem ser punidos administrativamente (ex:Podem ser punidos administrativamente (ex:
multa do artigo 442 em caso de faltamulta do artigo 442 em caso de falta
injustificada)injustificada)
Primeira fase (judicium accusationis)
Denúncia (atéDenúncia (até
8 testemunhas)8 testemunhas) Recebimento e
citação
Recebimento e
citação
Resposta escritaResposta escrita
(10 dias)(10 dias)
Edital, 366Edital, 366
Ouve o autorOuve o autor
sobresobre
preliminarespreliminares
e documentose documentos
Audiência una:Audiência una:
ofendido,ofendido,
testemunhas,testemunhas,
peritos etc.,peritos etc.,
interrogatóriointerrogatório
Debates oraisDebates orais
Primeira fase: decisão interlocutória
PRONÚNCIAPRONÚNCIA
Materialidade eMaterialidade e
indíciosindícios
SUFICIENTESSUFICIENTES
de autoriade autoria
Não pode haverNão pode haver
excesso deexcesso de
linguagem (juízolinguagem (juízo
de certeza)de certeza)
Decisão sobre aDecisão sobre a
prisão cautelarprisão cautelar
Qualificadoras,Qualificadoras,
causas decausas de
aumento,aumento,
consumação econsumação e
tentativatentativa
Participação deParticipação de
outrosoutros
indivíduos: MPindivíduos: MP
(art. 80)(art. 80) Coisa julgadaCoisa julgada
formal – art.formal – art.
421421
Cabe recursoCabe recurso
em sentidoem sentido
estritoestrito
Primeira fase: decisão interlocutória
IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA
Juiz não seJuiz não se
convence daconvence da
materialidade ematerialidade e
indíciosindícios
SUFICIENTESSUFICIENTES
de autoriade autoria
Assim como aAssim como a
pronúncia, épronúncia, é
decisãodecisão
interlocutóriainterlocutória
Processo podeProcesso pode
ser instauradoser instaurado
se houver novasse houver novas
provasprovas
Crimes conexos:Crimes conexos:
vão para o juizvão para o juiz
competentecompetente
Novas provas:Novas provas:
nova denúncianova denúncia
Despronúncia:Despronúncia:
juiz se retrata ejuiz se retrata e
TribunalTribunal
impronunciaimpronuncia
CabeapelaçãoCabeapelação
(art. 416)(art. 416)
Primeira fase: decisão interlocutória
DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃO
Juiz seJuiz se
convence deconvence de
que não háque não há
crime contra acrime contra a
vida (há outro)vida (há outro)
Assim como aAssim como a
pronúncia e apronúncia e a
impronúncia, éimpronúncia, é
decisãodecisão
interlocutóriainterlocutória
Assim como aAssim como a
pronúncia e apronúncia e a
impronúncia, éimpronúncia, é
decisãodecisão
interlocutóriainterlocutória
Não háNão há
previsão deprevisão de
procedimentoprocedimento
no outro Juízono outro Juízo
Juiz do Júri NÃOJuiz do Júri NÃO
deve dar a novadeve dar a nova
classificação legalclassificação legal
Pode o juiz quePode o juiz que
recebeu orecebeu o
processoprocesso
suscitarsuscitar
conflito?conflito?
Cabe recursoCabe recurso
em sentidoem sentido
estritoestrito
Primeira fase: absolvição sumária (sentença)
I – provada a inexistência do fato
II – provado não ser o acusado autor ou partícipe
III – não constituir o fato infração penal
IV – provada causa de exclusão do crime ou isenção
de pena
Deve haver prova inconteste (dúvida vai para o Júri)
Não atinge os crimes conexos
Art. 26: só se for a única tese defensiva
Cabe apelação (não há mais recurso de ofício)
Segunda fase: judicium causae
Preparação do julgamento
Juiz manda intimar as partes
Podem arrolar até 5 testemunhas, juntar
documentos e requerer diligências
Juiz sanará nulidades e esclarecerá fatos
Relatório sucinto e inclusão na pauta
Desaforamento
Hipóteses:
A) Interesse da ordem pública
B) Dúvida sobre a imparcialidade do Júri
C) Dúvida sobre a segurança do réu
D) Julgamento não puder ser realizado no prazo
de 6 meses (a partir da preclusão da decisão da
pronúncia), em razão de excesso de serviço
Desaforamento
Não pode se basear em conjecturas e suspeitas
Será decidido pelo Tribunal competente
Requerimento das partes ou representação do
juiz
Juiz deve prestar informações (se não for por
representação)
Deve ser ouvida a defesa (Súmula 712 do STF -
nulidade)
Oportunidade: da preclusão da pronúncia até o
julgamento
Organização da pauta
Ordem de julgamento:
Réus presos
Dentre os presos, os mais antigos na prisão
Em igualdade de condições, os que tiverem sido
pronunciados há mais tempo
Julgamento em
Plenário
Juiz decide
isenção e
dispensa de
jurados, e pedido
de adiamento
Verifica seVerifica se
a urnaa urna
contém oscontém os
25 jurados25 jurados
(chamada)(chamada)
DeclaraDeclara
instalada ainstalada a
sessão esessão e
anuncia oanuncia o
julgamentojulgamento
DeclaraDeclara
instalada ainstalada a
sessão esessão e
anuncia oanuncia o
julgamentojulgamento
Se nãoSe não
houver 15houver 15
jurados,jurados,
sorteia ossorteia os
suplentes esuplentes e
marcamarca
nova datanova data
Ausência do membro do MP
Escusa legítima: adiamento para o primeiro dia
desimpedido
Escusa ilegítima: idem, comunicando ao Procurador-
geral
É vedada a nomeação de promotor ad hoc
Dois promotores: nada impede (mesmo sem
designação)
Ausência do defensor
Sem escusa legítima: se não constituiu
outro, adiamento para o primeiro dia
desimpedido
Nomeação de dativo (prazo mínimo de 10
dias) e comunicação ao Presidente da
Seccional da OAB
Justificadamente: adiamento
Ausência do réu
Com justa causa: adiamento para a próxima
sessão periódica (se não puder realizar na
mesma)
Sem justa causa:
A) réu solto e intimado, realiza-se
B) preso e não conduzido, será adiado
C) salvo se houver requerimento DO
ACUSADO E DE SEU DEFENSOR
Ausência do acusador particular
Com justa causa: adiamento
Sem justa causa: acusação passa ao MP
Ausência do assistente: não há adiamento
Ausência de testemunha
 Não é adiado o julgamento, salvo:
 Se foi arrolada em caráter de imprescindibilidade e por
mandado
 Se não for encontrada, realiza-se o julgamento
 Se, intimada, não comparecer, juiz manda buscar
(suspendendo) ou adia o julgamento, com condução
coercitiva
 Testemunha de for a: não pode ser obrigada a vir depor
 Multa para a testemunha (1 a 10 salários)
 Pode haver substituição
 Não podem ouvir os debates (acusação separada de
defesa)
Julgamento em
Plenário
Juiz informa os
jurados sobre
impedimentos
etc.
Avisa sobre aAvisa sobre a
incomunicabilidadeincomunicabilidade Pena: exclusãoPena: exclusão
e multae multa
Pena: exclusãoPena: exclusão
e multae multa
PodePode
conversar,conversar,
desde quedesde que
não sejanão seja
sobre osobre o
processoprocesso
Sorteio dos juradosSorteio dos jurados
Recusas
Primeiro defesa, depois acusação
Podem recusar imotivadamente até 3 cada um
Motivadamente (suspeição, impedimento ou
incompatibilidade)
Mais de um réu (com mais de um defensor): pode
haver acordo e um só recusar
Separação: caso não haja 7 jurados
Julgamento em
Plenário
Formado o
Conselho,
jurados prestam
compromisso
InstruçãoInstrução
(perguntas(perguntas
diretas)diretas)
InterrogatórioInterrogatórioInterrogatórioInterrogatório
Algemas:Algemas:
somente sesomente se
necessárionecessário
à ordemà ordem
dosdos
trabalhos,trabalhos,
segurançasegurança
ouou
integridadeintegridade
dosdos
presentespresentes
Acareação, etc.Acareação, etc.
Debates
Acusação, nos
limites da
pronúncia
Pode pedirPode pedir
absolviçãoabsolvição
Assistente falaAssistente fala
depoisdepois
Assistente falaAssistente fala
depoisdepois
DefesaDefesa
Réplica e tréplicaRéplica e tréplica
Debates
Apartes: podem ser
LIVRES ou
REGULAMENTADOS
Livres: fazemLivres: fazem
parte doparte do
debatedebate
Regulamentado:Regulamentado:
até três minutosaté três minutos
para cada apartepara cada aparte
requeridorequerido
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até três minutosaté três minutos
para cada apartepara cada aparte
requeridorequerido
TempoTempo
seráserá
devolvidodevolvido
Prazo: 1h30 (réplica:
1h)
Prazo: 1h30 (réplica:
1h)
Mais de um
réu: acresce-
se 1h e dobra
a réplica e
tréplica
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DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

  • 1. Procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri
  • 2. Considerações preliminares  Júri: traz legitimação popular para o sistema jurídico  Nasceu na Grégia Antiga (Tribunal de Heliéia): tribunal formado por cidadãos com mais de 30 anos, de reputação ilibada e com mais de 30 anos  É acolhido em mais de 40 países, inclusive de common law  Júri atual: concepção nasceu na Inglaterra (por volta de 1215)
  • 3. Argumentos contrários A decisão não é fundamentada O júri decide em segredo Em muitos países o Júri está extinto Jurados não têm experiência Júri não representa a comunidade Resultado é imprevisível Mídia pode influenciar Resultados são fruto da persuasão, e não da razão
  • 4. Argumentos contrários Falta habilidade ao jurado Jurado se envolve emocionalmente Jurados se enganam ao votar Tarefa de julgar é para profissionais Jurados absolvem com muita frequência Jurados podem ser intimidados Jurado é obrigado a votar (juiz togado o faz porque escolheu a profissão)
  • 5. Argumentos favoráveis  O júri está se expandindo  É uma garantia da liberdade individual e do regime democrático  É colegiado  Confere legitimidade à Justiça (povo)  Jurado não é técnico  Despreza o frio texto da lei  Tem mais sensibilidade  Irmãos Naves: júri absolveu e o tribunal os condenou
  • 6. Argumentos favoráveis Júri: julga-se o homem, e não o fato Aproxima a comunidade da Justiça Intimidação e parcialidade: pode acontecer com o juiz togado
  • 7. O Júri no Brasil  Surgiu por meio de decreto imperial (1822) para julgar crimes de imprensa  Ganhou status constitucional em 1824, sendo mantido em todas as cartas posteriores (menos 1937)  Órgão colegiado e heterogêneo (juiz e jurados)  Composto por 25 jurados e um juiz togado  Julgamento segundo a íntima convicção
  • 8. Princípios constitucionais  Plenitude de defesaPlenitude de defesa (algo mais: recusar jurados, jurados pertencerem a diversas classes sociais, insuficiência de defesa)  Sigilo das votações (Sigilo das votações (sala secreta)  Soberania dos veredictosSoberania dos veredictos (juiz e segunda instância)  CompetênciaCompetência (crimes dolosos contra a vida): competência mínima e conexão; crimes patrimoniais com resultado morte (Súmula 603 do STF)
  • 9. Procedimento bifásico  Júri: procedimentoJúri: procedimento bifásico ou escalonadobifásico ou escalonado Fase preliminar, preparatória ou judicium accusationis Da denúncia à sentença deDa denúncia à sentença de pronúnciapronúncia Fase definitiva, ou judicium causae Da pronúncia até a sentençaDa pronúncia até a sentença
  • 10. Organização do Júri Três listas: Anual (juiz escolhe as pessoas que serão alistadas) Uma lista para cada sessão Lista definitiva (Conselho de Sentença)
  • 11. Organização do Júri Alistamento Depende do número de habitantes (art. 425) Juiz requisita de entidades, associações, universidades, autoridades, pessoas capazes de exercer a função de jurado Publicada até o dia 10 de outubro Lista poderá ser alterada até o dia 10 de novembro (de ofício ou por provocação de qualquer do povo) – Cabe recurso Exclusão: jurado que integrou Conselho de Sentença nos últimos 12 meses
  • 12. Organização do Júri Cada reunião periódica: São sorteados 25 para compor o Tribunal do Júri Sorteio: entre o 15º e o 10º dias úteis anteriores à realização da reunião Nomes ficam sob a responsabilidade do juiz Destes 25, 7 serão sorteados para cada julgamento
  • 13. O jurado Serviço do Júri é obrigatório Eximir-se por motivo de crença, convicção religiosa ou política: prestação alternativa (art. 5º, VIII, CF- 88) Serviço alternativo: (art. 436, par. 1º) Jurado não pode ser excluído por motivo de raça, sexo, cor, etnia, credo, profissão, classe econômica ou social, origem ou grau de instrução
  • 14. O jurado Exercício da função de jurado: A) constitui serviço público relevante B) estabelece presunção de idoneidade moral C) assegura prisão especial (crime comum) D) preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos Não pode haver desconto nos vencimentos ou salário de jurado que comparecer à sessão do júri
  • 15. O jurado Requisitos para o exercício da funçãoRequisitos para o exercício da função: Cidadão maior de 18 anos (INOVAÇÃO) Notória idoneidade Alfabetizado Saúde física e mental
  • 16. O jurado Isenção:Isenção: Presidente e MinistrosPresidente e Ministros Governadores e SecretáriosGovernadores e Secretários LegislativoLegislativo PrefeitosPrefeitos Magistrados, MP e Defensoria e servidoresMagistrados, MP e Defensoria e servidores Autoridades e servidores da Polícia e SegurançaAutoridades e servidores da Polícia e Segurança PúblicaPública Militares em serviço ativoMilitares em serviço ativo Maiores de 70 que pedirem dispensaMaiores de 70 que pedirem dispensa Justo impedimentoJusto impedimento
  • 17. O jurado Responsabilidade criminalResponsabilidade criminal São equiparados aos juízesSão equiparados aos juízes São funcionários públicos para fins penaisSão funcionários públicos para fins penais Podem ser punidos administrativamente (ex:Podem ser punidos administrativamente (ex: multa do artigo 442 em caso de faltamulta do artigo 442 em caso de falta injustificada)injustificada)
  • 18. Primeira fase (judicium accusationis) Denúncia (atéDenúncia (até 8 testemunhas)8 testemunhas) Recebimento e citação Recebimento e citação Resposta escritaResposta escrita (10 dias)(10 dias) Edital, 366Edital, 366 Ouve o autorOuve o autor sobresobre preliminarespreliminares e documentose documentos Audiência una:Audiência una: ofendido,ofendido, testemunhas,testemunhas, peritos etc.,peritos etc., interrogatóriointerrogatório Debates oraisDebates orais
  • 19. Primeira fase: decisão interlocutória PRONÚNCIAPRONÚNCIA Materialidade eMaterialidade e indíciosindícios SUFICIENTESSUFICIENTES de autoriade autoria Não pode haverNão pode haver excesso deexcesso de linguagem (juízolinguagem (juízo de certeza)de certeza) Decisão sobre aDecisão sobre a prisão cautelarprisão cautelar Qualificadoras,Qualificadoras, causas decausas de aumento,aumento, consumação econsumação e tentativatentativa Participação deParticipação de outrosoutros indivíduos: MPindivíduos: MP (art. 80)(art. 80) Coisa julgadaCoisa julgada formal – art.formal – art. 421421 Cabe recursoCabe recurso em sentidoem sentido estritoestrito
  • 20. Primeira fase: decisão interlocutória IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA Juiz não seJuiz não se convence daconvence da materialidade ematerialidade e indíciosindícios SUFICIENTESSUFICIENTES de autoriade autoria Assim como aAssim como a pronúncia, épronúncia, é decisãodecisão interlocutóriainterlocutória Processo podeProcesso pode ser instauradoser instaurado se houver novasse houver novas provasprovas Crimes conexos:Crimes conexos: vão para o juizvão para o juiz competentecompetente Novas provas:Novas provas: nova denúncianova denúncia Despronúncia:Despronúncia: juiz se retrata ejuiz se retrata e TribunalTribunal impronunciaimpronuncia CabeapelaçãoCabeapelação (art. 416)(art. 416)
  • 21. Primeira fase: decisão interlocutória DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃO Juiz seJuiz se convence deconvence de que não háque não há crime contra acrime contra a vida (há outro)vida (há outro) Assim como aAssim como a pronúncia e apronúncia e a impronúncia, éimpronúncia, é decisãodecisão interlocutóriainterlocutória Assim como aAssim como a pronúncia e apronúncia e a impronúncia, éimpronúncia, é decisãodecisão interlocutóriainterlocutória Não háNão há previsão deprevisão de procedimentoprocedimento no outro Juízono outro Juízo Juiz do Júri NÃOJuiz do Júri NÃO deve dar a novadeve dar a nova classificação legalclassificação legal Pode o juiz quePode o juiz que recebeu orecebeu o processoprocesso suscitarsuscitar conflito?conflito? Cabe recursoCabe recurso em sentidoem sentido estritoestrito
  • 22. Primeira fase: absolvição sumária (sentença) I – provada a inexistência do fato II – provado não ser o acusado autor ou partícipe III – não constituir o fato infração penal IV – provada causa de exclusão do crime ou isenção de pena Deve haver prova inconteste (dúvida vai para o Júri) Não atinge os crimes conexos Art. 26: só se for a única tese defensiva Cabe apelação (não há mais recurso de ofício)
  • 23. Segunda fase: judicium causae Preparação do julgamento Juiz manda intimar as partes Podem arrolar até 5 testemunhas, juntar documentos e requerer diligências Juiz sanará nulidades e esclarecerá fatos Relatório sucinto e inclusão na pauta
  • 24. Desaforamento Hipóteses: A) Interesse da ordem pública B) Dúvida sobre a imparcialidade do Júri C) Dúvida sobre a segurança do réu D) Julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses (a partir da preclusão da decisão da pronúncia), em razão de excesso de serviço
  • 25. Desaforamento Não pode se basear em conjecturas e suspeitas Será decidido pelo Tribunal competente Requerimento das partes ou representação do juiz Juiz deve prestar informações (se não for por representação) Deve ser ouvida a defesa (Súmula 712 do STF - nulidade) Oportunidade: da preclusão da pronúncia até o julgamento
  • 26. Organização da pauta Ordem de julgamento: Réus presos Dentre os presos, os mais antigos na prisão Em igualdade de condições, os que tiverem sido pronunciados há mais tempo
  • 27. Julgamento em Plenário Juiz decide isenção e dispensa de jurados, e pedido de adiamento Verifica seVerifica se a urnaa urna contém oscontém os 25 jurados25 jurados (chamada)(chamada) DeclaraDeclara instalada ainstalada a sessão esessão e anuncia oanuncia o julgamentojulgamento DeclaraDeclara instalada ainstalada a sessão esessão e anuncia oanuncia o julgamentojulgamento Se nãoSe não houver 15houver 15 jurados,jurados, sorteia ossorteia os suplentes esuplentes e marcamarca nova datanova data
  • 28. Ausência do membro do MP Escusa legítima: adiamento para o primeiro dia desimpedido Escusa ilegítima: idem, comunicando ao Procurador- geral É vedada a nomeação de promotor ad hoc Dois promotores: nada impede (mesmo sem designação)
  • 29. Ausência do defensor Sem escusa legítima: se não constituiu outro, adiamento para o primeiro dia desimpedido Nomeação de dativo (prazo mínimo de 10 dias) e comunicação ao Presidente da Seccional da OAB Justificadamente: adiamento
  • 30. Ausência do réu Com justa causa: adiamento para a próxima sessão periódica (se não puder realizar na mesma) Sem justa causa: A) réu solto e intimado, realiza-se B) preso e não conduzido, será adiado C) salvo se houver requerimento DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR
  • 31. Ausência do acusador particular Com justa causa: adiamento Sem justa causa: acusação passa ao MP Ausência do assistente: não há adiamento
  • 32. Ausência de testemunha  Não é adiado o julgamento, salvo:  Se foi arrolada em caráter de imprescindibilidade e por mandado  Se não for encontrada, realiza-se o julgamento  Se, intimada, não comparecer, juiz manda buscar (suspendendo) ou adia o julgamento, com condução coercitiva  Testemunha de for a: não pode ser obrigada a vir depor  Multa para a testemunha (1 a 10 salários)  Pode haver substituição  Não podem ouvir os debates (acusação separada de defesa)
  • 33. Julgamento em Plenário Juiz informa os jurados sobre impedimentos etc. Avisa sobre aAvisa sobre a incomunicabilidadeincomunicabilidade Pena: exclusãoPena: exclusão e multae multa Pena: exclusãoPena: exclusão e multae multa PodePode conversar,conversar, desde quedesde que não sejanão seja sobre osobre o processoprocesso Sorteio dos juradosSorteio dos jurados
  • 34. Recusas Primeiro defesa, depois acusação Podem recusar imotivadamente até 3 cada um Motivadamente (suspeição, impedimento ou incompatibilidade) Mais de um réu (com mais de um defensor): pode haver acordo e um só recusar Separação: caso não haja 7 jurados
  • 35. Julgamento em Plenário Formado o Conselho, jurados prestam compromisso InstruçãoInstrução (perguntas(perguntas diretas)diretas) InterrogatórioInterrogatórioInterrogatórioInterrogatório Algemas:Algemas: somente sesomente se necessárionecessário à ordemà ordem dosdos trabalhos,trabalhos, segurançasegurança ouou integridadeintegridade dosdos presentespresentes Acareação, etc.Acareação, etc.
  • 36. Debates Acusação, nos limites da pronúncia Pode pedirPode pedir absolviçãoabsolvição Assistente falaAssistente fala depoisdepois Assistente falaAssistente fala depoisdepois DefesaDefesa Réplica e tréplicaRéplica e tréplica
  • 37. Debates Apartes: podem ser LIVRES ou REGULAMENTADOS Livres: fazemLivres: fazem parte doparte do debatedebate Regulamentado:Regulamentado: até três minutosaté três minutos para cada apartepara cada aparte requeridorequerido Regulamentado:Regulamentado: até três minutosaté três minutos para cada apartepara cada aparte requeridorequerido TempoTempo seráserá devolvidodevolvido Prazo: 1h30 (réplica: 1h) Prazo: 1h30 (réplica: 1h) Mais de um réu: acresce- se 1h e dobra a réplica e tréplica Mais de um réu: acresce- se 1h e dobra a réplica e tréplica