3. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Art. 4º É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde (...)
Art. 5º Nenhuma criança (...) será objeto de
qualquer forma de negligência, (...) punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação
ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança (...) tem direito a proteção
à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas sociais públicas (...).
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
4. Uma desaceleração brusca de um veículo a
50Km/h, uma criança com 10kg (1 ano de
idade), sem cinto, é arremessada para a frente
com um peso equivalente a 250kg.
5. Código de Trânsito Brasileiro
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez
anos devem ser transportadas nos bancos
traseiros (...).
6. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO
DE 2008
Dispõe sobre o transporte de menores
de 10 anos e a utilização do dispositivo
de retenção para o transporte de
crianças em veículos.
7. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Os menores de dez anos deverão ser
transportados nos bancos traseiros usando
individualmente cinto de segurança ou sistema
de retenção equivalente.
8. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Da Lotação do Veículo
Quando o número de crianças exceder a
capacidade de lotação do banco traseiro, a de
maior estatura deve ser transportada no bancono banco
dianteirodianteiro, utilizando o cinto de segurança do
veículo ou dispositivo de retenção adequado ao
seu peso e altura.
9. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
E o transporte nos veículos somente
possuem banco dianteiro (“pic ups”)?
O transporte de crianças poderá ser realizado
naquele banco, utilizando-se sempre o
dispositivo de retenção adequado ao peso e
altura da criança.
11. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Dispositivo de retenção
O que é?
É o equipamento projetado para reduzir o risco
de lesões em casos de colisão ou de
desaceleração repentina do veículo, limitando o
deslocamento do corpo da criança com idade
até sete anos e meio.
12. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Dispositivo de retenção
Do que é feito?
É composto por um conjunto de elementos que
contém uma combinação de tiras com fechos
de travamento, dispositivo de ajuste, partes de
fixação.
13. Certificação Compulsória
- 1º de abril de 2009 - exigir o Selo do
INMETRO na hora de comprar o bebê
conforto, cadeirinha ou assento de elevação;
- É proibida a venda destes produtos,
fabricados no Brasil, ou mesmo importados,
sem essa certificação - Portaria nº. 383,
publicada no Diário Oficial da União, em 03
de novembro de 2008.
14. CERTIFICAÇÃO BRASILEIRA - NBR 14400
Produto de Certificação Compulsória
1) selo de Identificação da Conformidade do INMETRO;
15. IMPORTANTE!
• Antes de comprar a cadeirinha,
experimente instalá-la para ver se é
apropriada para o cinto e assento do seu
carro e peso da criança.
• Não reutilize cadeiras de segurança que
já estiveram em um acidente de carro.
16. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Dispositivo de retenção
Como deve ser fixado ao veículo?
Deve ser fixados ao veículo mediante a
utilização dos cintos de segurança ou outro
equipamento apropriado instalado pelo
fabricante do veículo com tal finalidade.
,
17. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Dispositivo de retenção
Quais os tipos?
18. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
- um berço portátil porta-bebê (Moisés ou bebê-
conforto); idade até um ano
19. As crianças com idade
superior a um ano, e
inferior ou igual a
quatro, deverão ser
transportadas em
“cadeirinha”.
20. Idade superior a
quatro anos e inferior
ou igual a sete anos e
meio deverão utilizar o
dispositivo de retenção
denominado “assento
de elevação”.
21. Sete anos e
meio até dez
anos deverão
sentar-se atrás,
com cinto de
segurança.
22. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Não se exige o sistema de retenção nos
seguintes veículos:
- de transporte coletivo,
- de aluguel;
- táxi;
- escolares e;
- demais veículos com peso bruto total
superior a 3,5t.
23. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Air Bag
Quando houver air bag para o passageiro do
banco dianteiro, o transporte de crianças
nesse banco deverá ser realizado com o
dispositivo de retenção adequado ao seu peso
e altura:
24. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Air Bag
– A criança com até sete anos e meio de idade deve ficar
sentada no sentido da marcha do veículo e desde que não
possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao
dispositivo de retenção;
- O banco do passageiro com air bag deverá ser ajustado
em sua última posição de recuo, salvo instruções
específicas do fabricante do veículo.
27. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Com Air Bag
O dispositivo de retenção deve ser colocado no
sentido da marcha do veículo e o banco deve ser
recuado até a posição máxima.
28. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Veículo X Dispositivo de Retenção
Os manuais dos veículos deverão conter
informações a respeito dos cuidados no
transporte de crianças, da necessidade de
dispositivos de retenção e da importância de seu
uso.
29. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Prazos da Resolução
I – As autoridades de trânsito adotaram medidas de caráter
educativo para esclarecimento quanto às prescrições para o
transporte de crianças partir da publicação da Resolução;
II - Os órgãos componentes do SNT - Sistema Nacional de
Trânsito iniciaram campanhas educativas para a divulgação
dos requisitos obrigatórios do transporte de crianças durante o
primeiro ano após a publicação da Resolução;
III - A partir do dia 9 de junho os órgãos componentes do SNT
- Sistema Nacional de Trânsito iniciarão a fiscalização do uso
obrigatório do sistema de retenção para o transporte de
crianças.
30. RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Transporte de Crianças e Infração de
Trânsito
O transporte de crianças em desacordo com a
Resolução 277/08 sujeitará o infrator à
autuação por infração de trânsito do artigo 168,
do CTB.
31. Código de trânsito Brasileiro
Infração de Trânsito
“Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem
observância das normas de segurança especiais
estabelecidas neste Código:”
• Infração gravíssima, com 7 pontos na carteira de
habilitação
• Multa no valor de R$191,54;
• E retenção do veículo até que a irregularidade seja
sanada.
32. Crianças não estão seguras quando
colocadas no colo de um adulto, mesmo no
banco traseiro.
Em caso de acidente, o adulto pode prensá-la
contra o painel ou banco dianteiro, com
graves consequências.
O amor ou o carinho dos pais não revoga as
leis da física.
33. Código de trânsito Brasileiro
Transporte de Crianças e Infração de
Trânsito
34. Quem ama protege sempre,Quem ama protege sempre,
No trânsito não é diferente!No trânsito não é diferente!