1. Reconhecer o papel da Revolução Francesa na expansão das ideias liberais
A Revolução Francesa contribuiu para a expansão das ideias liberais na Europa por duas
vias:
1. Não-intencional, pela aplicação prática, na legislação francesa, das ideias iluministas,
numa sucessão de atos revolucionários cujos ecos chegavam ao resto da Europa;
2. Intencional, pela guerra iniciada em 1792, que levou a “exportação” dos ideais
revolucionários para os territórios conquistados.
Relacionar o Congresso de Viena com a criação de condições favoráveis à eclosão
de revoluções liberais e nacionais
Em 1815, apos a abdicação de Napoleão Bonaparte, o Congresso de Viena estabelecia um
novo mapa político da Europa. O novo desenho de fronteiras restituía ou, simplesmente,
entregava territórios aos estados absolutistas da Rússia, da Áustria e da Prússia (que
constituíam a Santa Aliança), a custa da independência de vários povos. O principal objetivo
era impedir o regresso da revolução jacobina; porem, os efeitos foram opostos, pois as
nações oprimidas e fragmentadas viriam a desencadear, ao longo do seculo XIX, uma serie
de revoluções liberais.
Distinguir as vagas revolucionárias da era pós-napoleónica
Podemos distinguir três vagas de revoluções liberais:
1ª 1820-1824: abrangeu a Espanha, Portugal, Napoles e a Grécia, bem como as respetivas
colonias do continente americano.
2ª 1829-1839: atingiu a Franca, a Bélgica, a Polonia, a Itália, a Alemanha, a Espanha e
Portugal.
3ª 1848: ocorreu na Franca (implantação da Segunda Republica), no Imperio Austro-
húngaro, na Alemanha e na Itália (revoltas liberais e nacionalistas).
Mostrar a coexistência do Antigo Regime com forças predispostas à inovação no
Portugal de inícios de Oitocentos
Nos inícios de Oitocentos (seculo XIX), Portugal era, ainda, um país onde permaneciam vivas
as estruturas de Antigo Regime. Persistiam, assim, as seguintes características:
Uma sociedade de ordens, fortemente hierarquizada, em que dominavam os
privilégios da nobreza e do clero;
Uma economia agrícola, de fraco rendimento, em que os camponeses viviam
na dependência dos senhores das terras;
Um sistema político absolutista, submetido a regência do príncipe D. João
(futuro rei D. João VI) e a repressão ditada pela Inquisição, pela Real Mesa
Censoria e pela Intendência-geral da Policia.
Contudo, simultaneamente, criava-se um clima propício a mudança. As principais forcas de
inovação eram: a Maçonaria e a burguesia comercial.
2. Explicar a invasão de Portugal pelas tropas napoleónicas
Em 1806, Napoleão Bonaparte impôs o Bloqueio Continental, que proibia as nações
europeias de comerciar com a Inglaterra. Portugal, aliado histórico da Inglaterra,
desrespeitou o Bloqueio e, em consequência, sofreu três invasões francesas:
1ª Liderada pelo general Junot em 1807-1808 (chega ate Lisboa);
2ª Comandada pelo marechal Soult em 1809 (chega ate o Porto);
3ª Chefiada pelo marechal Massena em 1810-1811 (graças as linhas de Torres Vedras,
fortificações construídas por iniciativa de Wellington, a passagem do exercito de Massena e
intercetada, retirando-se em 1811).
Relacionar a conjuntura política, económica e social resultante das Invasões
Francesas com a Revolução Liberal de 1820
As invasões francesas podem ser consideradas como uma causa indireta da Revolução
Liberal portuguesa de 1820, na medida em que criaram uma conjuntura propícia a
mudança, a vários níveis:
1. Conjuntura politica:
a) A família real, embarcou para o Brasil (1807). Porem, a mudança da Corte para o
Brasil, apesar de justificada pela necessidade de preservar a independência de Portugal e de
evitar a destruição da dinastia de Bragança, foi entendida, pelos súbditos comuns, como
uma verdadeira fuga, contribuindo, assim, para o descredito da monarquia absoluta.
b) Na ausência de D. João VI, Portugal ficou sob o domínio do marechal inglês William
Beresford, tornado presidente da Junta Governativa. Beresford organizou a defesa contra
os Franceses, controlou a economia e exerceu a repressão contra o Liberalismo nascente. A
Revolução de 1820 viria a ser desencadeada aproveitando a ausência de Beresford, que se
havia deslocado ao Brasil no intuito de solicitar ao rei poderes acrescidos.
c) A permanência dos Franceses no território português, bem como o exemplo da
revolução liberal espanhola de 1820, contribuíram para propagar as ideias liberais entre os
Portugueses.
2. Conjuntura económica:
a) As invasões francesas, para alem de responsáveis pela destruição material, a
passagem dos soldados, provocaram a desorganização em todos os sectores económicos e
o défice financeiro.
b) A situação do Brasil como sede do reino valeu-lhe a atenção do regente que,
durante a sua estadia, tomou medidas favoráveis a economia brasileira, porem, muito
contestadas pela burguesia, destacando-se:
Em 1808, a abertura dos portos do Brasil, obrigando a burguesia portuguesa a
competir com os estrangeiros pelo mercado brasileiro;
Em 1810, o tratado de comércio com a Inglaterra, que favorecia a entrada de
manufaturas inglesas no Brasil.
3. Conjuntura Social:
a) A burguesia, grupo mais afetado pela crise no comercio e na industria resultante
das invasões francesas, e o mais descontente, pretendia preparar a revolta. A tomada de
consciência política traduziu-se na constituição do Sinédrio que planificou a revolta.
3. Analisar a ação do Vintismo
A 24 de Agosto de 1820, no Porto, saiu vitoriosa a Revolução Liberal portuguesa. Os
objetivos da revolução, presentes no “Manifesto aos Portugueses”, de Manuel Fernandes
Tomas, eram, essencialmente, três: a convocação das Cortes, a elaboração de uma
Constituição e uma governação justa, que recuperasse o país da crise em que se
encontrava. Formou-se, então, a Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, que
governou o país durante quatro meses e organizou eleições para as Cortes Constituintes. Da
reunião das Cortes (1821-1822) resultou a Constituição de 1822, elaborada de acordo com a
ala mais radical de deputados. O Vintismo e, assim, identificado com um Liberalismo de tipo
radicalista, que vigorou em Portugal através da Constituição, entre 1822 e 1826, muito
embora ameaçado por golpes absolutistas desde 1823.
A ação do Vintismo caracterizou-se, no essencial, pelas seguintes medidas:
Elaboração da Constituição de 1822 e instituição do parlamentarismo;
Instituição da liberdade de expressão: a Inquisição acabou, a censura foi abolida;
Eliminação de privilégios do clero e da nobreza: foram abolidos o pagamento da
dízima a Igreja e os privilégios de julgamento;
A reforma dos forais (1821) libertou os camponeses da prestação de um grande
número de direitos senhoriais;
A “Lei dos Forais” (1822) reduziu as rendas e pensões que os camponeses tinham de
pagar aos senhores das terras.
Reconhecer no processo de independência do Brasil uma das razões do fracasso do
Vintismo
O Vintismo fracassou por vários motivos:
1. Pela oposição constante das ordens privilegiadas, que não queriam perder os seus
direitos.
2. Pelo descontentamento das classes populares, as quais pretendiam uma reforma
socioeconómica mais profunda, que anulasse as estruturas de Antigo Regime;
3. Pela atuação antibrasileira das Cortes; apesar de o Brasil ter o estatuto de reino desde
1815, toda a atuação das Cortes se orientou no sentido de lhe retirar autonomia e de
refrear o progresso económico:
O regresso de D. João VI a Portugal em 1821, onde veio assinar a constituição de
1822, interrompeu a obra de desenvolvimento que este monarca havia iniciado no
Brasil. Ficou no Brasil, como regente, o seu filho Pedro.
As Cortes, compostas por deputados que dependiam do comércio colonial,
aprovaram varias leis que tornavam o Brasil diretamente dependente de Lisboa e que
retiravam a liberdade de comércio a colonia.
O príncipe regente D. Pedro foi chamado a Portugal com o argumento de ser educado
na Europa. Esta tentativa, por parte das Cortes, de retirar direitos que os colonos
sentiam como adquiridos resultou, em 1822, na independência do Brasil proclamada
pelo próprio D. Pedro, coroado Imperador do Brasil. A perda da colonia americana foi
um dos fatores de fracasso do Vintismo, pois retirou importantes fontes de
rendimento a Portugal, o que provocou o descontentamento social. A independência
do Brasil só viria a ser reconhecida pela capital portuguesa em 1825.
4. Comparar a Carta Constitucional de 1826 com a Constituição de 1822
A Constituição de 1822 e um diploma arrojado para o seu tempo. Eis as suas principais
deliberações:
1. Os direitos dos cidadãos foram assegurados. Porem, a ausência de representação
das classes populares nas Cortes repercutiu-se na afirmação do voto não-universal.
2. O poder real foi limitado: o rei, a quem cabia o poder executivo, tinha direito de
veto suspensivo sobre as Cortes, isto e, podia remeter uma lei já aprovada as Cortes
Legislativas, mas teria de acatar o resultado dessa segunda votação. Assim, o absolutismo
foi abolido, pois a soberania residia nas Cortes e não no rei.
3. A sociedade de ordens foi abolida, pois não se reconheciam quaisquer privilégios a
nobreza e ao clero. Esta determinação motivou, a oposição cerrada das ordens privilegiadas
ao radicalismo vintista.
4. A responsabilidade de elaboração das leis foi entregue a uma Camara única (Cortes
Legislativas), o que retirava as ordens superiores a possibilidade de terem um órgão de
representação próprio.
5. A religião católica era aceite como religião oficial dos Portugueses. A Carta
Constitucional de 1826, ao contrário da Constituição de 1822, é um documento de tipo
moderado. A Carta foi outorgada por D. Pedro, apos a morte do pai, D. João VI, em 1826.
Procurava conciliar o Antigo Regime e o liberalismo, através das seguintes medidas:
O poder real foi ampliado: o monarca podia nomear os Pares, convocar as Cortes e
dissolver a Camara dos Deputados, nomear e demitir o governo, vetar a título
definitivo as resoluções das Cortes e suspender os magistrados.
Os privilégios da nobreza foram recuperados.
As Cortes Legislativas passaram a ser compostas por duas Camaras: a Camara dos
Deputados, eleita por votação indireta e censitária, e a Camara dos Pares, reservada a
elementos das ordens superiores nomeados a título vitalício e hereditário.
A liberdade religiosa não era admitida.
Os direitos do individuo só aparecem no fim do documento e o sufrágio era censitário
e indireto.
A Carta Constitucional teve três períodos diferentes de vigência:
1º - Entre 1826 e 1828.
2º - Entre 1834 e 1836.
3º - Entre 1842 e 1910.
Relacionar a guerra civil de 1832-34 com a resistência ao Liberalismo
O Liberalismo português sofreu varias ameaças:
As primeiras reações absolutistas lideradas pelo infante D. Miguel foram apoiadas
pela sua mãe, a rainha D. Carlota Joaquina, pela nobreza e pelo clero. Beneficiando
de uma conjuntura externa favorável ao retorno das monarquias absolutas, D. Miguel
pôs em prática dois movimentos militares: a Vila-Francada, em 1823 e a Abrilada, em
1824. Apesar de fracassados (D. Miguel é exilado em Viena de Áustria) puseram
termo ao projeto progressista do Vintismo. D. João VI remodelou o governo, que
passou a integrar liberais moderados, e muitos dos liberais fugiram do país;
5. Em 1828, Portugal tornou-se, de novo, um país absolutista. Perante o problema da
sucessão ao trono apos a morte de D. João VI, D. Pedro, então imperador do Brasil,
confirmou a regência de Portugal pela sua irmã, a infanta D. Isabel Maria e abdicou
dos seus direitos a Coroa em favor da filha D. Maria da Gloria (rainha D. Maria II).
Porem, como a sua filha tinha apenas sete anos, ficaria como regente D. Miguel, o
qual casaria com a sobrinha e juraria a Carta Constitucional. O casamento não se
chegaria a realizar pois D. Miguel, apos ter regressado do exilio, convocou Cortes
onde se fez aclamar rei absoluto. Assim, entre 1828 e 1834, Portugal viveu sob o
regime absolutista, o que conduziu a fuga de um grande número de liberais;
Entre 1832 e 1834 desenrolou-se a guerra civil entre os liberais (D. Pedro) e os
absolutistas (D. Miguel). A implantação definitiva do Liberalismo revelou-se muito
difícil. Foi a partir da ilha Terceira dos Açores que D. Pedro organizou a resistência.
Em 1832 desembarcou em Pampelido (Mindelo), dirigindo-se para a cidade do Porto,
onde foi cercado, durante dois anos, pelas forcas absolutistas (Cerco do Porto). A
vitória liberal só aconteceu em 1834, e foi selada pela convenção de Évora-Monte.
Analisar o papel da legislação de Mouzinho da Silveira e outros na liquidação do
Antigo Regime
José Xavier Mouzinho da Silveira, ministro da Fazenda (finanças) e da Justiça durante a
regência de D. Pedro (1832-1833), promulgou decretos fundamentais para a consolidação
do Liberalismo, atacando as estruturas de Antigo Regime:
Na agricultura, aboliu os dízimos, os morgadios e os forais, libertando os camponeses
das dependências tradicionais;
No comércio, extinguiu as portagens internas e reduziu os impostos sobre a
exportação, de maneira a retirar os entraves a atividade comercial;
Na indústria, acabou com os monopólios, nomeadamente o da Companhia das
Vinhas do Alto Douro;
Na administração, dividiu o país em províncias, regiões e concelhos; também instituiu
o Registo Civil para todos os recém-nascidos, retirando a questão do nascimento da
alçada da Igreja;
Na justiça, organizou o país segundo uma hierarquia de circunscrições (divisões
territoriais), submetendo todos os cidadãos a mesma lei;
Nas finanças, criou um sistema de tributação nacional, eliminando a tributação local
que revertia, em grande parte, a favor do clero e da nobreza; substituiu o Erário
Régio (criado pelo Marques de Pombal) pelo Tribunal do Tesouro Publico para
controlar a arrecadação de impostos;
Na cultura, mandou abrir aulas e instituiu a Biblioteca Publica do Porto. Ferreira
Borges desempenhou, igualmente, um papel importante na liquidação do Antigo
Regime em Portugal, ao elaborar o Código Comercial de 1833, onde se aplicava o
princípio fundamental do liberalismo económico: o livre cambio, ou seja, a livre
circulação de produtos, através da abolição de monopólios e de privilégios, bem
como da eliminação do pagamento de portagens e de sisas. Joaquim António de
Aguiar, ministro da Justiça, intervenção legislativa (1834-1835) contra os privilégios
do clero, em particular do clero regular, identificado com o projeto miguelista:
- Aboliu o clero regular, através do Decreto de Extinção das Ordens Religiosas;
6. - Os bens das ordens religiosas foram confiscados e nacionalizados;
- Em 1834-1835, esses bens, juntamente com os bens da Coroa, foram vendidos
em hasta pública.
Caracterizar o Setembrismo
O reinado de D. Maria II (1826-1853) correspondeu a um período conturbado da historia
politica portuguesa de Oitocentos. Começou a reinar, efetivamente, em 1834, sob a
vigência da Carta Constitucional. Porem, em Setembro de 1836, uma revolução de caracter
civil obrigou a rainha a revogar a Carta e a jurar a Constituição de 1822.
O Setembrismo (1836-1842) foi um projeto político da pequena e media burguesias, com o
apoio das camadas populares. A política setembrista, apoiada na nova Constituição de 1838
caracterizou-se, essencialmente, pelas seguintes medidas:
O rei (neste caso a rainha) perdeu o poder moderador (embora mantivesse o direito
de veto definitivo sobre as leis saídas das Cortes);
A soberania da Nação foi reforçada;
Adotou-se o protecionismo económico, sobrecarregando com impostos as
importações, de modo a tornar mais competitivos os produtos industriais nacionais;
Investiram-se capitais em Africa, como alternativa a perda do mercado brasileiro;
Reformou-se o ensino primário, secundário e superior, destacando-se a criação dos
liceus, onde os filhos da burguesia se preparavam para o ensino superior o que lhes
permitiria exercer cargos de relevo;
As taxas fiscais aplicadas aos pequenos agricultores não foram abolidas, o que
contribuiu para o fracasso económico do Setembrismo.
Mostrar que o Cabralismo se identificava com o projeto cartista da alta burguesia
Entre 1842 e 1851, vigorou a ditadura de António Bernardo da Costa Cabral. O país
enveredou, novamente, pela via mais conservadora: enquanto o Setembrismo se inspirava
na Constituição de 1822, o Cabralismo repôs em vigor a Carta Constitucional de 1826. As
medidas tomadas durante o período do Cabralismo favoreceram, em primeiro lugar, a alta
burguesia. Destacam-se, nomeadamente:
O fomento industrial (fundação da Companhia Nacional dos Tabacos, difusão da
energia a vapor);
O desenvolvimento de obras publicas (criação da Companhia das Obras Publicas de
Portugal para a construção e reparação das estradas; construção da ponte pênsil
sobre o rio Douro);
A reforma fiscal e administrativa (publicação do Código Administrativo de 1842,
criação do Tribunal de Contas para a fiscalização das receitas e despesas do Estado).
No entanto, as Leis da Saúde Publica, em especial a proibição do enterramento dentro das
igrejas, a par do descontentamento com o acréscimo de burocracia e com o autoritarismo
de Costa Cabral, despoletaram duas movimentações de cariz popular – a revolta da “Maria
da Fonte” e a “Patuleia” – que se transformaram em guerra civil (1846/47) e acabaram por
conduzir a queda de Costa Cabral, em 1847. Este regressaria ao poder em 1849, sendo
afastado definitivamente em 1851, pelo golpe do marechal-duque de Saldanha. Depois de
uma primeira metade de seculo extremamente agitada, nos últimos 50 anos de Oitocentos,
Portugal iria gozar a paz e o progresso material do período da Regeneração.