SlideShare a Scribd company logo
1 of 3
Download to read offline
AÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO NOS
CRIMES TRIBUTÁRIOS
HUGO DE BRITO MACHADO
Advogado, Professor Titular de Direito Tributário da
Universidade Federal do Ceará e Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Aposentado)
No julgamento do HC 81611, dia 10/12/2003, o Supremo
Tribunal Federal fixou finalmente a sua jurisprudência no sentido de que
não pode o Ministério Público promover a ação penal, nos crimes
tributários, antes do julgamento definitivo dos processos na via
administrativa.
O assunto é extremamente polêmico e na Corte Maior rendeu
divergências, tanto que a decisão não foi unânime. Restaram vencidos a
ministra Ellen Gracie e os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Brito.
Importante, porém, e que a final prevaleceu a tese que evita seja a ação
penal utilizada como instrumento de coação contra o contribuinte, com o
objetivo de impedir que o mesmo conteste, pelas vias legais, a cobrança
de tributo indevido.
Esse aspecto foi destacado pelo Ministro Nelson Jobim, como
se vê da notícia do julgamento divulgada pela Internet. Sua excelência
observou que no processo administrativo fiscal o contribuinte exerce o seu
direito ao contraditório e à ampla defesa, na Constituição assegurado, e a
instauração de ação penal antes de concluído esse processo administrativo
consubstancia uma ameaça ao contribuinte.
É de incontestável consistência esse argumento do ministro
Jobim. Quem conhece o comportamento do Ministério Público que em
muitos casos atua como verdadeiro cobrador de impostos, sabe muito
MACHADO, Hugo de Brito. Ação penal como instrumento de coação nos crimes
tributários. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 07
out. 2005.
Ação Penal como Instrumento de Coação nos Crimes Tributários
bem que a ameaça de ação penal pode levar o contribuinte a pagar o
tributo mesmo quando seja este flagrantemente indevido. E isto
evidentemente não é compatível com o Estado democrático de Direito, no
qual deve ser assegurado a todos o direito de não pagar tributos
indevidos.
O Ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso, já se havia
manifestado no sentido da tese que a final prevaleceu. Profundo
conhecedor do Direito Penal, sustentou a falta de justa causa para a ação
penal, antes do lançamento definitivo, por se tratar de um crime de
resultado. E na verdade a ação penal, antes do lançamento definitivo,
pode conduzir a uma situação, verdadeiramente absurda, na qual o
Estado juiz pune alguém por supressão ou redução de tributo e o mesmo
Estado, como Administração Tributária, diz que nenhum tributo lhe era
devido.
Duas palavras, porém, devem ser ditas em relação à tese
adotada pelos votos vencidos. A ministra Ellen Gracie, com o apoio dos
ministros Joaquim Barbosa e Carlos Brito, sustentou que aguardar o
julgamento administrativo poderia levar à impunidade em face da
prescrição. Essa tese, data vênia, é inconsistente porque o Estado tem
meios para evitar a demora no julgamento do processo administrativo, e
não se justifica de nenhum modo que a pretexto de evitar a prescrição
seja amesquinhado o direito fundamental do contribuinte de defender-se
contra a exigência de tributo indevido.
Ressalte-se finalmente que o Ministro Joaquim Barbosa,
mesmo tendo a final aderido à tese da ministra Ellen Gracie, afirmou “a
necessidade de tratamento harmônico da matéria nas esferas
administrativa, penal e civil.” Pois “a desarmonia entre elas poderia
acarretar a indesejável coincidência da condenação penal seguida do
reconhecimento da inexistência do débito fiscal na esfera administrativa.”
2
MACHADO, Hugo de Brito. Ação penal como instrumento de coação nos crimes
tributários. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 07
out. 2005.
Ação Penal como Instrumento de Coação nos Crimes Tributários
Essa possibilidade é bem mais preocupante do que a de
ocorrência de prescrição, que aliás pode ser contornada pelo próprio STF,
com a tese sustentada por alguns de seus ministros, de que a prescrição
não corre enquanto pendente de julgamento o processo administrativo
fiscal.
A questão essencial na verdade consiste em saber se é
juridicamente válido o uso da ação penal como instrumento de coação
para obrigar o contribuinte a pagar tributos sem direito de questionar a
legalidade destes. E o Supremo Tribunal Federal merece aplausos da
comunidade jurídica pela resposta a ela oferecida, com a qual contribui
positivamente para a construção, no Brasil, de um Estado Democrático de
Direito.
3
MACHADO, Hugo de Brito. Ação penal como instrumento de coação nos crimes
tributários. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 07
out. 2005.

More Related Content

What's hot (7)

DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 02
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 02DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 02
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 02
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
 
03 procedimento administrativo - questões polêmicas
03   procedimento administrativo - questões polêmicas03   procedimento administrativo - questões polêmicas
03 procedimento administrativo - questões polêmicas
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 10
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 10DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 10
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 10
 
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00
 

Similar to Aptrib

O poder das provas nos Tribunais em discussões tributárias - APET
O poder das provas nos Tribunais em discussões tributárias - APETO poder das provas nos Tribunais em discussões tributárias - APET
O poder das provas nos Tribunais em discussões tributárias - APET
Roberto Goldstajn
 
Prom Arquiv Pi 017 2009 Aumento Iptu
Prom Arquiv Pi 017 2009 Aumento IptuProm Arquiv Pi 017 2009 Aumento Iptu
Prom Arquiv Pi 017 2009 Aumento Iptu
guestf90a779
 
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Fernando Bernardi Gallacci
 

Similar to Aptrib (20)

APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptxAPRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
APRESENTAÇÃO - O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (1).pptx
 
Leia a íntegra da decisão de soltar Michel Temer
Leia a íntegra da decisão de soltar Michel TemerLeia a íntegra da decisão de soltar Michel Temer
Leia a íntegra da decisão de soltar Michel Temer
 
O poder das provas nos Tribunais em discussões tributárias - APET
O poder das provas nos Tribunais em discussões tributárias - APETO poder das provas nos Tribunais em discussões tributárias - APET
O poder das provas nos Tribunais em discussões tributárias - APET
 
STJ - apropriação ICMS - art. 2, II - Crime - 3a Seção - HC 399.109
STJ - apropriação ICMS - art. 2, II - Crime - 3a Seção - HC 399.109STJ - apropriação ICMS - art. 2, II - Crime - 3a Seção - HC 399.109
STJ - apropriação ICMS - art. 2, II - Crime - 3a Seção - HC 399.109
 
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
 
Processo tributário keziah
Processo tributário   keziahProcesso tributário   keziah
Processo tributário keziah
 
Exceção de incompetência ação pena contra Lula
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Exceção de incompetência ação pena contra Lula
Exceção de incompetência ação pena contra Lula
 
Informativo STF 855
Informativo STF 855Informativo STF 855
Informativo STF 855
 
Crime tributario icms
Crime tributario icmsCrime tributario icms
Crime tributario icms
 
SOBRESTAMENTO DE "LANÇAMENTOS FUTUROS" EM VIRTUDE DE AÇÃO EM JUÍZO, DISCUTIND...
SOBRESTAMENTO DE "LANÇAMENTOS FUTUROS" EM VIRTUDE DE AÇÃO EM JUÍZO, DISCUTIND...SOBRESTAMENTO DE "LANÇAMENTOS FUTUROS" EM VIRTUDE DE AÇÃO EM JUÍZO, DISCUTIND...
SOBRESTAMENTO DE "LANÇAMENTOS FUTUROS" EM VIRTUDE DE AÇÃO EM JUÍZO, DISCUTIND...
 
Resumo de Véspera PGE - Fazenda Pública
Resumo de Véspera PGE - Fazenda PúblicaResumo de Véspera PGE - Fazenda Pública
Resumo de Véspera PGE - Fazenda Pública
 
Bij 381
Bij 381Bij 381
Bij 381
 
Gilmar Mendes manda soltar Paulo Preto, ex-diretor da Dersa
Gilmar Mendes manda soltar Paulo Preto, ex-diretor da DersaGilmar Mendes manda soltar Paulo Preto, ex-diretor da Dersa
Gilmar Mendes manda soltar Paulo Preto, ex-diretor da Dersa
 
Aumento Iptu
Aumento IptuAumento Iptu
Aumento Iptu
 
Prom Arquiv Pi 017 2009 Aumento Iptu
Prom Arquiv Pi 017 2009 Aumento IptuProm Arquiv Pi 017 2009 Aumento Iptu
Prom Arquiv Pi 017 2009 Aumento Iptu
 
Milton monti e valdemar costa neto
Milton monti e valdemar costa netoMilton monti e valdemar costa neto
Milton monti e valdemar costa neto
 
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
 
Memorial Lula
Memorial LulaMemorial Lula
Memorial Lula
 
Defesa de Lula
Defesa de LulaDefesa de Lula
Defesa de Lula
 
Memorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de MoroMemorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de Moro
 

More from Danilo De Albuquerque Sousa (15)

Oab. 2ª f ase. iv exame. questoes
Oab. 2ª f ase. iv exame. questoesOab. 2ª f ase. iv exame. questoes
Oab. 2ª f ase. iv exame. questoes
 
Oab. 2ª f ase. iv exame. espelho
Oab. 2ª f ase. iv exame. espelhoOab. 2ª f ase. iv exame. espelho
Oab. 2ª f ase. iv exame. espelho
 
Oab. 2ª f ase. v exame. espelho
Oab. 2ª f ase. v exame. espelhoOab. 2ª f ase. v exame. espelho
Oab. 2ª f ase. v exame. espelho
 
OAB. 2ª FAse. V Exame. Questões
OAB. 2ª FAse. V Exame. QuestõesOAB. 2ª FAse. V Exame. Questões
OAB. 2ª FAse. V Exame. Questões
 
OAB. 2ª Fase. VI Exame. Espelho
OAB. 2ª Fase. VI Exame. EspelhoOAB. 2ª Fase. VI Exame. Espelho
OAB. 2ª Fase. VI Exame. Espelho
 
OAB. 2ª Fase. VI Exame. Questões
OAB. 2ª Fase. VI Exame. QuestõesOAB. 2ª Fase. VI Exame. Questões
OAB. 2ª Fase. VI Exame. Questões
 
Taxa e contribuição de melhoria
Taxa e contribuição de melhoriaTaxa e contribuição de melhoria
Taxa e contribuição de melhoria
 
Emprestimo compulsório
Emprestimo compulsório Emprestimo compulsório
Emprestimo compulsório
 
Competência tributária
Competência tributáriaCompetência tributária
Competência tributária
 
Reforma - RELATÓRIO
Reforma - RELATÓRIOReforma - RELATÓRIO
Reforma - RELATÓRIO
 
Carga Tributária
Carga TributáriaCarga Tributária
Carga Tributária
 
Proposta Fenafisco
Proposta FenafiscoProposta Fenafisco
Proposta Fenafisco
 
Apostila competencia tributária
Apostila competencia tributáriaApostila competencia tributária
Apostila competencia tributária
 
Cenario internacional do_meio_ambiente_resumido_
Cenario internacional do_meio_ambiente_resumido_Cenario internacional do_meio_ambiente_resumido_
Cenario internacional do_meio_ambiente_resumido_
 
AÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
AÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO NOS CRIMES TRIBUTÁRIOSAÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
AÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
 

Recently uploaded

AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfAS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
ssuserbb4ac2
 
Plano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola públicaPlano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola pública
anapsuls
 

Recently uploaded (20)

Livro infantil: A onda da raiva. pdf-crianças
Livro infantil: A onda da raiva. pdf-criançasLivro infantil: A onda da raiva. pdf-crianças
Livro infantil: A onda da raiva. pdf-crianças
 
"Nós Propomos! Mobilidade sustentável na Sertã"
"Nós Propomos! Mobilidade sustentável na Sertã""Nós Propomos! Mobilidade sustentável na Sertã"
"Nós Propomos! Mobilidade sustentável na Sertã"
 
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º anoNós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
 
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfAS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
 
Unidade 4 (Texto poético) (Teste sem correção) (2).docx
Unidade 4 (Texto poético) (Teste sem correção) (2).docxUnidade 4 (Texto poético) (Teste sem correção) (2).docx
Unidade 4 (Texto poético) (Teste sem correção) (2).docx
 
Plano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola públicaPlano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola pública
 
prova do exame nacional Port. 2008 - 2ª fase - Criterios.pdf
prova do exame nacional Port. 2008 - 2ª fase - Criterios.pdfprova do exame nacional Port. 2008 - 2ª fase - Criterios.pdf
prova do exame nacional Port. 2008 - 2ª fase - Criterios.pdf
 
O que é uma Revolução Solar. tecnica preditiva
O que é uma Revolução Solar. tecnica preditivaO que é uma Revolução Solar. tecnica preditiva
O que é uma Revolução Solar. tecnica preditiva
 
livro para educação infantil conceitos sensorial
livro para educação infantil conceitos sensoriallivro para educação infantil conceitos sensorial
livro para educação infantil conceitos sensorial
 
bem estar animal em proteção integrada componente animal
bem estar animal em proteção integrada componente animalbem estar animal em proteção integrada componente animal
bem estar animal em proteção integrada componente animal
 
Multiplicação - Caça-número
Multiplicação - Caça-número Multiplicação - Caça-número
Multiplicação - Caça-número
 
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande""Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
 
APH- Avaliação de cena , analise geral do ambiente e paciente.
APH- Avaliação de cena , analise geral do ambiente e paciente.APH- Avaliação de cena , analise geral do ambiente e paciente.
APH- Avaliação de cena , analise geral do ambiente e paciente.
 
TIPOS DE CALOR CALOR LATENTE E CALOR SENSIVEL.pptx
TIPOS DE CALOR CALOR LATENTE E CALOR SENSIVEL.pptxTIPOS DE CALOR CALOR LATENTE E CALOR SENSIVEL.pptx
TIPOS DE CALOR CALOR LATENTE E CALOR SENSIVEL.pptx
 
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sociedade_Cultura_e_Contemporaneidade_(ED70200).pdf
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sociedade_Cultura_e_Contemporaneidade_(ED70200).pdfEnunciado_da_Avaliacao_1__Sociedade_Cultura_e_Contemporaneidade_(ED70200).pdf
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sociedade_Cultura_e_Contemporaneidade_(ED70200).pdf
 
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfExercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
 
As Mil Palavras Mais Usadas No Inglês (Robert de Aquino) (Z-Library).pdf
As Mil Palavras Mais Usadas No Inglês (Robert de Aquino) (Z-Library).pdfAs Mil Palavras Mais Usadas No Inglês (Robert de Aquino) (Z-Library).pdf
As Mil Palavras Mais Usadas No Inglês (Robert de Aquino) (Z-Library).pdf
 
O que é, de facto, a Educação de Infância
O que é, de facto, a Educação de InfânciaO que é, de facto, a Educação de Infância
O que é, de facto, a Educação de Infância
 
Descrever e planear atividades imersivas estruturadamente
Descrever e planear atividades imersivas estruturadamenteDescrever e planear atividades imersivas estruturadamente
Descrever e planear atividades imersivas estruturadamente
 
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.ppt
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.pptAula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.ppt
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.ppt
 

Aptrib

  • 1. AÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS HUGO DE BRITO MACHADO Advogado, Professor Titular de Direito Tributário da Universidade Federal do Ceará e Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Aposentado) No julgamento do HC 81611, dia 10/12/2003, o Supremo Tribunal Federal fixou finalmente a sua jurisprudência no sentido de que não pode o Ministério Público promover a ação penal, nos crimes tributários, antes do julgamento definitivo dos processos na via administrativa. O assunto é extremamente polêmico e na Corte Maior rendeu divergências, tanto que a decisão não foi unânime. Restaram vencidos a ministra Ellen Gracie e os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Brito. Importante, porém, e que a final prevaleceu a tese que evita seja a ação penal utilizada como instrumento de coação contra o contribuinte, com o objetivo de impedir que o mesmo conteste, pelas vias legais, a cobrança de tributo indevido. Esse aspecto foi destacado pelo Ministro Nelson Jobim, como se vê da notícia do julgamento divulgada pela Internet. Sua excelência observou que no processo administrativo fiscal o contribuinte exerce o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, na Constituição assegurado, e a instauração de ação penal antes de concluído esse processo administrativo consubstancia uma ameaça ao contribuinte. É de incontestável consistência esse argumento do ministro Jobim. Quem conhece o comportamento do Ministério Público que em muitos casos atua como verdadeiro cobrador de impostos, sabe muito MACHADO, Hugo de Brito. Ação penal como instrumento de coação nos crimes tributários. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 07 out. 2005.
  • 2. Ação Penal como Instrumento de Coação nos Crimes Tributários bem que a ameaça de ação penal pode levar o contribuinte a pagar o tributo mesmo quando seja este flagrantemente indevido. E isto evidentemente não é compatível com o Estado democrático de Direito, no qual deve ser assegurado a todos o direito de não pagar tributos indevidos. O Ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso, já se havia manifestado no sentido da tese que a final prevaleceu. Profundo conhecedor do Direito Penal, sustentou a falta de justa causa para a ação penal, antes do lançamento definitivo, por se tratar de um crime de resultado. E na verdade a ação penal, antes do lançamento definitivo, pode conduzir a uma situação, verdadeiramente absurda, na qual o Estado juiz pune alguém por supressão ou redução de tributo e o mesmo Estado, como Administração Tributária, diz que nenhum tributo lhe era devido. Duas palavras, porém, devem ser ditas em relação à tese adotada pelos votos vencidos. A ministra Ellen Gracie, com o apoio dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Brito, sustentou que aguardar o julgamento administrativo poderia levar à impunidade em face da prescrição. Essa tese, data vênia, é inconsistente porque o Estado tem meios para evitar a demora no julgamento do processo administrativo, e não se justifica de nenhum modo que a pretexto de evitar a prescrição seja amesquinhado o direito fundamental do contribuinte de defender-se contra a exigência de tributo indevido. Ressalte-se finalmente que o Ministro Joaquim Barbosa, mesmo tendo a final aderido à tese da ministra Ellen Gracie, afirmou “a necessidade de tratamento harmônico da matéria nas esferas administrativa, penal e civil.” Pois “a desarmonia entre elas poderia acarretar a indesejável coincidência da condenação penal seguida do reconhecimento da inexistência do débito fiscal na esfera administrativa.” 2 MACHADO, Hugo de Brito. Ação penal como instrumento de coação nos crimes tributários. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 07 out. 2005.
  • 3. Ação Penal como Instrumento de Coação nos Crimes Tributários Essa possibilidade é bem mais preocupante do que a de ocorrência de prescrição, que aliás pode ser contornada pelo próprio STF, com a tese sustentada por alguns de seus ministros, de que a prescrição não corre enquanto pendente de julgamento o processo administrativo fiscal. A questão essencial na verdade consiste em saber se é juridicamente válido o uso da ação penal como instrumento de coação para obrigar o contribuinte a pagar tributos sem direito de questionar a legalidade destes. E o Supremo Tribunal Federal merece aplausos da comunidade jurídica pela resposta a ela oferecida, com a qual contribui positivamente para a construção, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito. 3 MACHADO, Hugo de Brito. Ação penal como instrumento de coação nos crimes tributários. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 07 out. 2005.