2. Direito autoral, direitos
autorais ou direitos de autor
são as denominações
empregadas em referência ao
rol de direitos dos autores
sobre suas obras intelectuais,
sejam estas literárias,
artísticas ou científicas.
Segundo a doutrina jurídica
clássica, nesse rol encontram-
se direitos de natureza pessoal
e patrimonial, também
denominados,
respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais
3. Direitos do autor não são necessariamente
o mesmo que copyright em inglês (em
português pode-se grafar copirraite). O
sistema anglo-saxão do copyright difere do
de direito de autor. Os nomes respectivos
já nos dão conta da diferença: de um
lado, tem-se um direito à cópia, copyright
ou direito de reprodução, do outro, um
direito de autor; neste, o foco está no
sujeito de direito, o autor; naquele, no
objeto do direito (a obra) e na prerrogativa
patrimonial de se poder copiar.
4. Deve perceber as diferenças entre o
direito autoral de origem romano-
germânica, com base no sistema
continental europeu do chamado
Sistema romano-germânico e o
sistema anglo-americano do copyright
baseado na Common Law, havendo por
característica diferencial, o fato de que
o direito autoral tem por escopo
fundamental a proteção do criador e
ao contrário o copyright protege a
obra em si, ou seja o produto, dando
ênfase à vertente econômica, à
exploração patrimonial das obras
através do direito de reprodução. No
efetuamento do direito de reprodução,
o titular dos direitos autorais poderá
colocar à disposição do público a obra
5. PROFª ELIZANGELA
CURSO MM 224C
ALUNA : DAIANE
FONTE DE PESQUISA
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral :