O documento discute os riscos e benefícios da reforma trabalhista e da lei da terceirização para empreendedores. Aborda conceitos como trabalho remoto, terceirização, empreendedorismo e intraempreendedorismo. Também apresenta boas práticas e desafios relacionados ao trabalho remoto.
1) O documento discute os direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental como ferramentas para a defesa e preservação do meio ambiente. 2) Apresenta uma introdução aos direitos humanos e conceitos como dignidade humana, liberdade e igualdade. 3) Discutem a evolução histórica dos direitos humanos desde códigos antigos até declarações modernas e a ampliação dos direitos ao longo do tempo.
O documento discute os conceitos de regime político e democracia. Ele define regime político como o conjunto de instituições por meio das quais um estado exerce seu poder sobre a sociedade. Democracia é definida como um regime no qual todos os cidadãos participam igualmente no processo político, através do sufrágio universal. O documento também discute as formas de democracia direta, indireta e semidireta.
O documento discute as relações entre Estado e Direito, apresentando as principais teorias sobre o assunto: a teoria monista, que vê Estado e Direito como uma única realidade; a teoria dualista, que os vê como realidades distintas; e a teoria do paralelismo, que os vê como realidades distintas e interdependentes. Também aborda a personalidade jurídica do Estado e as mudanças do Estado por reforma ou revolução.
Este documento discute o conceito de democracia, comparando as democracias da Grécia Antiga e moderna. Na Grécia Antiga, a democracia existia nas cidades-estados (polis) e dava poder ao povo (demos) através da participação direta na política. A democracia moderna é geralmente representativa, com cidadãos elegendo representantes para tomar decisões em seu nome, podendo também incluir elementos de democracia direta como referendos.
O documento discute o conceito de cidadania e seus direitos e deveres. A cidadania expressa o direito de participar ativamente da vida social e do governo, e quem não tem cidadania é marginalizado. Ser cidadão significa respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar a vida de todos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos enumera os direitos básicos de todos, como vida, liberdade, trabalho, saúde e educação.
A presente situação jurídica das relações de trabalho e emprego e as mudanças oriundas da reforma trabalhista, por meio de um paralelo entre a legislação trabalhista vigente e os principais aspectos da Lei 13.467/17. Assuntos: conceito de grupo econômico; jornada de trabalho e tempo do empregado à disposição do empregador; banco de horas e acordo individual; jornada especial de trabalho; intervalos de descanso e refeição; sócio retirante da sociedade; responsabilidades; sucessão de empresas; terceirização; duração do trabalho (Regime de tempo parcial); regime de trabalho remoto (home office); negociação entre empregador e empregado; cálculo de férias; equiparação salarial; representação dos trabalhadores nas empresas; acordado/legislado; contribuição sindical; homologação da rescisão; formas de rescisão do contrato de trabalho; rescisão por acordo entre empregador e empregado; termo de quitação anual; arbitragem; honorários de sucumbência e justiça gratuita.
Dr. Nicolau Rafael Guimarães Coelho
Graduado em Direito. Especialista em Direito Público pela Escola Superior de Advocacia. Especialista em Direito do trabalho e Processo do Trabalho pela COGEAE - PUC/SP. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica e São Paulo - PUC/SP, tendo como orientador o Desembargador Dr. Adalberto Martins. Advogado do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Coletivo e Sindical, Consultoria e Due Diligence.
O documento descreve casos de racismo enfrentados por estudantes negros na Universidade Federal do Ceará (UFC), como o caso de Lucas Aquino, que sofre ameaças e perseguições por colegas. Também discute o racismo institucional no Brasil de acordo com dados sobre desigualdades raciais e taxas de violência, e propõe medidas como a criação de comissões de direitos humanos para combater o racismo nas universidades.
1) O documento discute os direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental como ferramentas para a defesa e preservação do meio ambiente. 2) Apresenta uma introdução aos direitos humanos e conceitos como dignidade humana, liberdade e igualdade. 3) Discutem a evolução histórica dos direitos humanos desde códigos antigos até declarações modernas e a ampliação dos direitos ao longo do tempo.
O documento discute os conceitos de regime político e democracia. Ele define regime político como o conjunto de instituições por meio das quais um estado exerce seu poder sobre a sociedade. Democracia é definida como um regime no qual todos os cidadãos participam igualmente no processo político, através do sufrágio universal. O documento também discute as formas de democracia direta, indireta e semidireta.
O documento discute as relações entre Estado e Direito, apresentando as principais teorias sobre o assunto: a teoria monista, que vê Estado e Direito como uma única realidade; a teoria dualista, que os vê como realidades distintas; e a teoria do paralelismo, que os vê como realidades distintas e interdependentes. Também aborda a personalidade jurídica do Estado e as mudanças do Estado por reforma ou revolução.
Este documento discute o conceito de democracia, comparando as democracias da Grécia Antiga e moderna. Na Grécia Antiga, a democracia existia nas cidades-estados (polis) e dava poder ao povo (demos) através da participação direta na política. A democracia moderna é geralmente representativa, com cidadãos elegendo representantes para tomar decisões em seu nome, podendo também incluir elementos de democracia direta como referendos.
O documento discute o conceito de cidadania e seus direitos e deveres. A cidadania expressa o direito de participar ativamente da vida social e do governo, e quem não tem cidadania é marginalizado. Ser cidadão significa respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar a vida de todos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos enumera os direitos básicos de todos, como vida, liberdade, trabalho, saúde e educação.
A presente situação jurídica das relações de trabalho e emprego e as mudanças oriundas da reforma trabalhista, por meio de um paralelo entre a legislação trabalhista vigente e os principais aspectos da Lei 13.467/17. Assuntos: conceito de grupo econômico; jornada de trabalho e tempo do empregado à disposição do empregador; banco de horas e acordo individual; jornada especial de trabalho; intervalos de descanso e refeição; sócio retirante da sociedade; responsabilidades; sucessão de empresas; terceirização; duração do trabalho (Regime de tempo parcial); regime de trabalho remoto (home office); negociação entre empregador e empregado; cálculo de férias; equiparação salarial; representação dos trabalhadores nas empresas; acordado/legislado; contribuição sindical; homologação da rescisão; formas de rescisão do contrato de trabalho; rescisão por acordo entre empregador e empregado; termo de quitação anual; arbitragem; honorários de sucumbência e justiça gratuita.
Dr. Nicolau Rafael Guimarães Coelho
Graduado em Direito. Especialista em Direito Público pela Escola Superior de Advocacia. Especialista em Direito do trabalho e Processo do Trabalho pela COGEAE - PUC/SP. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica e São Paulo - PUC/SP, tendo como orientador o Desembargador Dr. Adalberto Martins. Advogado do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Coletivo e Sindical, Consultoria e Due Diligence.
O documento descreve casos de racismo enfrentados por estudantes negros na Universidade Federal do Ceará (UFC), como o caso de Lucas Aquino, que sofre ameaças e perseguições por colegas. Também discute o racismo institucional no Brasil de acordo com dados sobre desigualdades raciais e taxas de violência, e propõe medidas como a criação de comissões de direitos humanos para combater o racismo nas universidades.
O documento discute a evolução do conceito de cidadania ao longo da história, desde a Grécia Antiga e Roma, passando pela Idade Média e época moderna. Aponta que cidadania deixou de ser apenas o direito de voto e passou a incluir também direitos sociais, econômicos e a participação política. Argumenta que cidadania e direitos humanos estão intimamente ligados, uma vez que a garantia dos direitos humanos é essencial para o pleno exercício da cidadania.
Este documento discute a terceirização de serviços nas empresas. Apresenta definições e vantagens da terceirização como focar nas atividades principais e reduzir custos. Também discute desvantagens como dificuldade em encontrar parceiros qualificados e garantir qualidade dos serviços terceirizados. Inclui dados de pesquisa sobre uso e percepções da terceirização entre empresas brasileiras.
O documento descreve a evolução histórica da declaração de direitos humanos, começando pela Declaração de Direitos de 1689 na Inglaterra, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 na França, até chegar à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proposta pela ONU. O texto também diferencia direitos humanos, que são universais, dos direitos dos cidadãos, que variam entre os países.
O documento discute o terceiro setor no Brasil. Resume-o como constituído por organizações privadas sem fins lucrativos que geram bens e serviços públicos e privados com o objetivo de desenvolvimento social, econômico, político e cultural. Aponta desafios como a legitimidade, recursos, eficácia e colaboração destas organizações.
Breve conceito e histórico de direitos humanos slidesedgardrey
O documento discute brevemente a história e conceito de direitos humanos, destacando que eles garantem o nível básico essencial para a existência humana na sociedade, incluindo acesso a saúde, moradia, educação e alimentação. Também resume os principais tipos de direitos humanos como civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, ambientais e de solidariedade, enfatizando que eles são universais, indivisíveis e interdependentes.
• Conceituar Política e Poder;
• Relacionar as três formas do poder social;
• Conhecer a origem e a função do Estado;
• Relacionar e distinguir os regimes políticos;
• Conhecer o pensamento político na história.
O documento discute os conceitos de política, poder e regimes políticos. A política envolve a participação no espaço público visando o bem comum. O poder pode ser econômico, ideológico ou político e é usado para manter desigualdades. Regimes como democracia, ditadura e monarquia variam na relação entre sociedade e Estado.
O documento celebra o Dia Internacional da Mulher, relembrando a luta histórica pelos direitos das mulheres e pela igualdade de gênero. Comemora as 129 operárias que morreram em um incêndio em 1857 ao protestarem por melhores condições de trabalho, data que deu origem à comemoração. Também destaca a importância da participação feminina em fóruns de decisão e a necessidade contínua da luta pelos direitos das mulheres.
O documento discute o feminismo, definindo-o como um movimento social e político que busca conquistar direitos iguais entre homens e mulheres. Apresenta alguns focos de atuação do feminismo, como salários iguais, não discriminação no trabalho e direitos sobre o próprio corpo. Resume a história do feminismo na Europa e Brasil, destacando conquistas como o sufrágio feminino.
Atendimento a Mulheres em Situação de ViolênciaPatricio Brito
Apostila da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) com orientações e procedimentos no atendimento a mulheres em situação de violência, contendo aspectos doutrinários e embasamento jurídico.
Slides da aula de Sociologia (Luciano) sobre Divisão Social do TrabalhoTurma Olímpica
O documento discute as perspectivas de Marx e Durkheim sobre a divisão do trabalho na sociedade moderna. Para Marx, a divisão social do trabalho gera a divisão em classes, enquanto para Durkheim ela gera solidariedade através da interdependência entre os trabalhos. O documento também descreve a evolução da organização do trabalho, do fordismo-taylorismo às flexibilizações recentes.
O slide "A democracia" tem como fim fazer um paralelo entre a democracia anteniense e o sistema democrático atual, com isso, proporcionar aos alunos uma visão das mudanças no conceito de democracia, como também, as permanências.
As Transformações no Mundo do TrabalhoDaniel Rossi
O documento resume os principais modos de produção ao longo da história da humanidade, incluindo o primitivo, escravista, feudal, capitalista (pré-capitalismo, industrial e monopolista-financeiro), socialista e asiático. Também aborda os sistemas de produção em massa como o taylorismo, fordismo e toyotismo, além de resumir os modos de produção no Brasil e as considerações finais sobre as transformações no trabalho.
Maria da Penha foi vítima de tentativas de assassinato por seu marido em 1983. Após ficar paraplégica, ela lutou por justiça por 20 anos. Sua história inspirou a Lei Maria da Penha em 2006, que criou mecanismos legais para proteger mulheres de violência doméstica e punir agressores com mais rigor.
Este documento discute ética e cidadania no contexto do uso de drogas, destacando: 1) A necessidade de os profissionais superarem preconceitos e crenças sobre usuários de drogas; 2) Como as construções sociais obscurecem o protagonismo dos usuários e os categorizam de forma negativa; 3) A importância de se basear na escuta respeitosa e no cuidado individualizado, respeitando a singularidade de cada usuário.
Movimento de Mulheres (Feminismo) Brasil/PiauíCarol Alves
O documento discute o movimento feminista no Brasil, desde sua origem nos Estados Unidos e expansão para a Europa até os dias atuais. Apresenta as três ondas do movimento, as pautas defendidas ao longo da história e a atuação de organizações não-governamentais feministas no país.
Karl Marx (1818-1883) foi um filósofo alemão que desenvolveu teorias revolucionárias sobre economia e sociedade. Ele acreditava que a história é definida pela luta de classes entre a burguesia, que controla os meios de produção, e o proletariado, que é explorado. Marx previu que o capitalismo levaria à revolução do proletariado e ao socialismo.
Palestra sobre direitos e obrigações em uma relação trabalhista. Ética nas relações trabalhistas. Contrato de Trabalho. Jornada de Trabalho. Horas Extraordinárias. Remuneração. 13° Salário. Férias. Rescisão Trabalhista.
[1] O documento discute o conceito de cidadania no Brasil, incluindo seus direitos e deveres e como evoluiu ao longo da história brasileira. [2] Aborda os três tipos de direitos associados à cidadania - civil, político e social - e como cada um se desenvolveu no país. [3] Também examina os marcos constitucionais brasileiros e como eles impactaram o desenvolvimento da cidadania formal e real.
Este documento discute o teletrabalho no contexto português. Aborda as vantagens e desvantagens do teletrabalho para empregadores e empregados, o enquadramento legal do contrato de teletrabalho em Portugal, e as perspectivas do uso do teletrabalho no setor público.
Lisboa | Workshop Novos critérios de despedimento vs avaliação de desempenhoLet'sTalkGroup
Let’sTalkGroup Lisboa | 15 de Julho 2014
Consulte o programa completo aqui http://www.letstalkgroup.com/pt/news/workshop-novos-criterios-de-despedimento-vs-avaliacao-de-desempenho-05062014
Este workshop dará especial atenção às várias formas de despedimento com justa causa, especialmente após enquadramento da Lei 27/2014 de 08/05 que entrou em vigor a 01 de Jun de 2014. Daremos destaque às questões levantadas pelo Tribunal Constitucional sobre os requisitos da extinção do posto de trabalho e resposta dada pelo diploma mencionado acima. Quais os efeitos práticos da hierarquização dos critérios relevantes para a extinção do posto de trabalho!? Conheça ainda a possibilidade das empresas não ficarem sujeitas ao sistema de quotas por triénio na contabilização do número de acordos por extinções de posto de trabalho, despedimento por inadaptação e despedimento coletivo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 13/2013 - de 25 de janeiro, Artigo 10.º-A.
Até agora, o único critério que era analisado durante um processo de selecção dos trabalhadores a dispensar era o da antiguidade. No entanto, após a entrada em vigor desta lei, numa extinção do posto de trabalho, o trabalhador mais fragilizado será o que tiver pior avaliação de desempenho, conferindo assim, a este processo uma maior importância estratégica.
OBJECTIVOS
• Dar a conhecer a mais recente legislação sobre o despedimento com justa causa e especificamente por extinção de Posto de Trabalho;
• Compreender o papel estratégico dos Sistemas de Avaliação de Desempenho e seu impacto no colaborador e na organização;
• Enquadrar o Sistema de Avaliação de Desempenho no Decreto-Lei n.º 13/2013;
• Conhecer os princípios e boas práticas para o desenvolvimento, implementação e manutenção de um Sistema de Avaliação de Desempenho eficaz e que garanta a equidade interna;
• Conhecer as consequências do Sistema de Avaliação de Desmpenho, nomeadamente no que concerne ao Decreto-Lei n.º 13/2013.
DESTINATÁRIOS
Todos os interessados que pretendam actualizar os seus conhecimentos:
• Directores recursos humanos;
• Chefes de departamento de recursos humanos;
• Técnicos de recursos humanos;
• Quadros administrativos, operacionais ou funcionais de departamentos de recursos humanos e de pessoal;
• Consultores de recursos humanos;
• Advogados / Juristas.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
email. info@letstalkgroup.com
telef. +351 21 795 74 68
O documento discute a evolução do conceito de cidadania ao longo da história, desde a Grécia Antiga e Roma, passando pela Idade Média e época moderna. Aponta que cidadania deixou de ser apenas o direito de voto e passou a incluir também direitos sociais, econômicos e a participação política. Argumenta que cidadania e direitos humanos estão intimamente ligados, uma vez que a garantia dos direitos humanos é essencial para o pleno exercício da cidadania.
Este documento discute a terceirização de serviços nas empresas. Apresenta definições e vantagens da terceirização como focar nas atividades principais e reduzir custos. Também discute desvantagens como dificuldade em encontrar parceiros qualificados e garantir qualidade dos serviços terceirizados. Inclui dados de pesquisa sobre uso e percepções da terceirização entre empresas brasileiras.
O documento descreve a evolução histórica da declaração de direitos humanos, começando pela Declaração de Direitos de 1689 na Inglaterra, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 na França, até chegar à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proposta pela ONU. O texto também diferencia direitos humanos, que são universais, dos direitos dos cidadãos, que variam entre os países.
O documento discute o terceiro setor no Brasil. Resume-o como constituído por organizações privadas sem fins lucrativos que geram bens e serviços públicos e privados com o objetivo de desenvolvimento social, econômico, político e cultural. Aponta desafios como a legitimidade, recursos, eficácia e colaboração destas organizações.
Breve conceito e histórico de direitos humanos slidesedgardrey
O documento discute brevemente a história e conceito de direitos humanos, destacando que eles garantem o nível básico essencial para a existência humana na sociedade, incluindo acesso a saúde, moradia, educação e alimentação. Também resume os principais tipos de direitos humanos como civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, ambientais e de solidariedade, enfatizando que eles são universais, indivisíveis e interdependentes.
• Conceituar Política e Poder;
• Relacionar as três formas do poder social;
• Conhecer a origem e a função do Estado;
• Relacionar e distinguir os regimes políticos;
• Conhecer o pensamento político na história.
O documento discute os conceitos de política, poder e regimes políticos. A política envolve a participação no espaço público visando o bem comum. O poder pode ser econômico, ideológico ou político e é usado para manter desigualdades. Regimes como democracia, ditadura e monarquia variam na relação entre sociedade e Estado.
O documento celebra o Dia Internacional da Mulher, relembrando a luta histórica pelos direitos das mulheres e pela igualdade de gênero. Comemora as 129 operárias que morreram em um incêndio em 1857 ao protestarem por melhores condições de trabalho, data que deu origem à comemoração. Também destaca a importância da participação feminina em fóruns de decisão e a necessidade contínua da luta pelos direitos das mulheres.
O documento discute o feminismo, definindo-o como um movimento social e político que busca conquistar direitos iguais entre homens e mulheres. Apresenta alguns focos de atuação do feminismo, como salários iguais, não discriminação no trabalho e direitos sobre o próprio corpo. Resume a história do feminismo na Europa e Brasil, destacando conquistas como o sufrágio feminino.
Atendimento a Mulheres em Situação de ViolênciaPatricio Brito
Apostila da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) com orientações e procedimentos no atendimento a mulheres em situação de violência, contendo aspectos doutrinários e embasamento jurídico.
Slides da aula de Sociologia (Luciano) sobre Divisão Social do TrabalhoTurma Olímpica
O documento discute as perspectivas de Marx e Durkheim sobre a divisão do trabalho na sociedade moderna. Para Marx, a divisão social do trabalho gera a divisão em classes, enquanto para Durkheim ela gera solidariedade através da interdependência entre os trabalhos. O documento também descreve a evolução da organização do trabalho, do fordismo-taylorismo às flexibilizações recentes.
O slide "A democracia" tem como fim fazer um paralelo entre a democracia anteniense e o sistema democrático atual, com isso, proporcionar aos alunos uma visão das mudanças no conceito de democracia, como também, as permanências.
As Transformações no Mundo do TrabalhoDaniel Rossi
O documento resume os principais modos de produção ao longo da história da humanidade, incluindo o primitivo, escravista, feudal, capitalista (pré-capitalismo, industrial e monopolista-financeiro), socialista e asiático. Também aborda os sistemas de produção em massa como o taylorismo, fordismo e toyotismo, além de resumir os modos de produção no Brasil e as considerações finais sobre as transformações no trabalho.
Maria da Penha foi vítima de tentativas de assassinato por seu marido em 1983. Após ficar paraplégica, ela lutou por justiça por 20 anos. Sua história inspirou a Lei Maria da Penha em 2006, que criou mecanismos legais para proteger mulheres de violência doméstica e punir agressores com mais rigor.
Este documento discute ética e cidadania no contexto do uso de drogas, destacando: 1) A necessidade de os profissionais superarem preconceitos e crenças sobre usuários de drogas; 2) Como as construções sociais obscurecem o protagonismo dos usuários e os categorizam de forma negativa; 3) A importância de se basear na escuta respeitosa e no cuidado individualizado, respeitando a singularidade de cada usuário.
Movimento de Mulheres (Feminismo) Brasil/PiauíCarol Alves
O documento discute o movimento feminista no Brasil, desde sua origem nos Estados Unidos e expansão para a Europa até os dias atuais. Apresenta as três ondas do movimento, as pautas defendidas ao longo da história e a atuação de organizações não-governamentais feministas no país.
Karl Marx (1818-1883) foi um filósofo alemão que desenvolveu teorias revolucionárias sobre economia e sociedade. Ele acreditava que a história é definida pela luta de classes entre a burguesia, que controla os meios de produção, e o proletariado, que é explorado. Marx previu que o capitalismo levaria à revolução do proletariado e ao socialismo.
Palestra sobre direitos e obrigações em uma relação trabalhista. Ética nas relações trabalhistas. Contrato de Trabalho. Jornada de Trabalho. Horas Extraordinárias. Remuneração. 13° Salário. Férias. Rescisão Trabalhista.
[1] O documento discute o conceito de cidadania no Brasil, incluindo seus direitos e deveres e como evoluiu ao longo da história brasileira. [2] Aborda os três tipos de direitos associados à cidadania - civil, político e social - e como cada um se desenvolveu no país. [3] Também examina os marcos constitucionais brasileiros e como eles impactaram o desenvolvimento da cidadania formal e real.
Este documento discute o teletrabalho no contexto português. Aborda as vantagens e desvantagens do teletrabalho para empregadores e empregados, o enquadramento legal do contrato de teletrabalho em Portugal, e as perspectivas do uso do teletrabalho no setor público.
Lisboa | Workshop Novos critérios de despedimento vs avaliação de desempenhoLet'sTalkGroup
Let’sTalkGroup Lisboa | 15 de Julho 2014
Consulte o programa completo aqui http://www.letstalkgroup.com/pt/news/workshop-novos-criterios-de-despedimento-vs-avaliacao-de-desempenho-05062014
Este workshop dará especial atenção às várias formas de despedimento com justa causa, especialmente após enquadramento da Lei 27/2014 de 08/05 que entrou em vigor a 01 de Jun de 2014. Daremos destaque às questões levantadas pelo Tribunal Constitucional sobre os requisitos da extinção do posto de trabalho e resposta dada pelo diploma mencionado acima. Quais os efeitos práticos da hierarquização dos critérios relevantes para a extinção do posto de trabalho!? Conheça ainda a possibilidade das empresas não ficarem sujeitas ao sistema de quotas por triénio na contabilização do número de acordos por extinções de posto de trabalho, despedimento por inadaptação e despedimento coletivo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 13/2013 - de 25 de janeiro, Artigo 10.º-A.
Até agora, o único critério que era analisado durante um processo de selecção dos trabalhadores a dispensar era o da antiguidade. No entanto, após a entrada em vigor desta lei, numa extinção do posto de trabalho, o trabalhador mais fragilizado será o que tiver pior avaliação de desempenho, conferindo assim, a este processo uma maior importância estratégica.
OBJECTIVOS
• Dar a conhecer a mais recente legislação sobre o despedimento com justa causa e especificamente por extinção de Posto de Trabalho;
• Compreender o papel estratégico dos Sistemas de Avaliação de Desempenho e seu impacto no colaborador e na organização;
• Enquadrar o Sistema de Avaliação de Desempenho no Decreto-Lei n.º 13/2013;
• Conhecer os princípios e boas práticas para o desenvolvimento, implementação e manutenção de um Sistema de Avaliação de Desempenho eficaz e que garanta a equidade interna;
• Conhecer as consequências do Sistema de Avaliação de Desmpenho, nomeadamente no que concerne ao Decreto-Lei n.º 13/2013.
DESTINATÁRIOS
Todos os interessados que pretendam actualizar os seus conhecimentos:
• Directores recursos humanos;
• Chefes de departamento de recursos humanos;
• Técnicos de recursos humanos;
• Quadros administrativos, operacionais ou funcionais de departamentos de recursos humanos e de pessoal;
• Consultores de recursos humanos;
• Advogados / Juristas.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
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telef. +351 21 795 74 68
Desafios da gestão de projetos na administração pública.Yuri Morais
1. O documento apresenta os principais desafios da gestão de projetos na administração pública, como orçamento e pessoal reduzidos, e discute oportunidades de melhoria, como adaptar o papel do servidor público, adotar métodos ágeis de gestão e repensar processos de compras e sistemas compartilhados.
O documento descreve a trajetória profissional e acadêmica de Fernando Garrigos, incluindo seu trabalho atual como Gerente de Sistemas Corporativos na maior rede de academias da América Latina. O texto também discute os impactos da inteligência artificial no mercado de trabalho, como a automação pode levar à perda de empregos, e como as habilidades dos trabalhadores precisarão ser adaptadas.
O documento resume a história da Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais (PRODEMGE), desde sua criação em 1972 substituindo o ETRA até os dias atuais. Detalha seus principais produtos e serviços como Agenda Minas, Portal Minas e certificação digital. Discutem também suas estratégias, metáforas e possibilidades de novos negócios, como expandir para outros estados.
Evento foi uma comemoração dos 20 anos de Teletrabalho, objetivando discutir, produzir e transmitir conhecimentos sobre o trabalho e suas diversas formas. Além disso, abordaremos o contexto das Cidades Inteligentes, o qual deve ver os seus cidadãos como parte essencial no desenvolvimento sustentável e inclusivo.
O documento discute as mudanças trazidas pela reforma trabalhista em relação ao teletrabalho. A reforma passou a prever expressamente a regulamentação do teletrabalho na CLT e deu ao empregador maior poder de controle sobre esta modalidade de trabalho, como a possibilidade de determinar a alteração do regime de teletrabalho para o presencial. Também transfere para o empregado parte dos custos com equipamentos e infraestrutura.
O documento discute três pontos importantes para o sucesso de transformações orientadas por processos: 1) a necessidade de consciência do que são processos e como eles afetam as partes interessadas; 2) a importância de entender se os processos envolvem trabalho de rotina ou de conhecimento; 3) a adoção de uma abordagem ágil para transformações, com entregas incrementais e contínuas de valor.
O documento discute as expectativas e aspirações da profissão de informática, identificando fatores que levam pessoas a escolher essa área e as diversas especializações possíveis. Também aborda desafios como a falta de regulamentação da profissão e a necessidade constante de atualização devido à rápida evolução tecnológica.
O documento discute os pontos principais do projeto de lei PL 607/2007, que visa regulamentar as profissões de analista de sistemas e técnico de informática no Brasil. O projeto exigiria diploma ou experiência para o exercício dessas profissões e estabeleceria regras como carga horária, anuidades para conselhos profissionais e limites para estágios. Críticos argumentam que a regulamentação pode incentivar a mediocridade, reduzir a oferta de mão de obra qualificada, dificultar a inov
Web aula a lei do bem e os projetos de inovação tecnológicaProjetos e TI
A inovação tecnológica pode ser considerada como o principal mecanismo para o aumento da competitividade de uma organização ou país. No Brasil, a Lei do Bem concede incentivos para que as empresas invistam em projetos de PD&I, reduzindo cerca de 25% dos custos de um projeto que atenda a alguns requisitos.
Sob a perspectiva de um benefício ainda pouco utilizado no Brasil e os desafios do gerenciamento dos projetos de inovação tecnológica, esse Webinar apresentará um case real, mostrando os resultados financeiros alcançados e o fortalecimento do PMO estratégico que suportou esse processo.
Link para web aula https://goo.gl/EiHKfm
Desde 1986, o Grupo Employer acompanha as muitas evoluções do setor de recursos humanos. Vivenciando de perto as necessidades dos profissionais da área, desenvolvemos cada um de nossos serviços, juntando sempre uma dose de inovação e expertise.
Hoje oferecemos um portfólio completo de soluções feitas com qualidade, simplicidade e eficiência. Tudo para que o profissional de RH possa se concentrar naquilo que realmente é importante e estratégico.
Direto ao Ponto eSocial: Notícias e Principais Informações sobre o impacto do...EloGroup
Em função da criticidade de adequação das organizações às regras estabelecidas pelo eSocial, a EloGroup vem gerando algumas publicações sobre o tema. Elaboradas a partir de nossa experiência prática, elas apresentam os principais desafios do eSocial e como eles podem ser solucionados pelas empresas.
Esse conteúdo representa o "Direto ao Ponto - eSocial", conteúdo a ser absorvido com uma leitura direta, clara e objetiva e visa mostrar os grandes impactos do eSocial, clarificar grandes mitos, além de apresentar notícias importantes sobre o tema.
O documento descreve o que é o eSocial, um novo mecanismo de registros trabalhistas e auditoria eletrônica do governo, e discute pontos críticos e como a Intersystem pode ajudar empresas a se prepararem para o eSocial, incluindo análise conceitual, implantação, manutenção assistida e treinamento.
Teletrabalho - Vantagens e DesvantagensWania Andrade
O documento discute o conceito de teletrabalho, suas vantagens e desvantagens. Apresenta o teletrabalho como trabalho realizado fora da empresa através de tecnologias de comunicação. Discutem-se as características necessárias para o teletrabalho, como autonomia e disciplina, assim como direitos e deveres. Também são apresentadas vantagens como flexibilidade e menor custo, e desvantagens como isolamento e dificuldade de separar vida profissional e pessoal.
Fórum de Direito Trabalhista e Previdenciário - IOB e-StoreIOB News
Este fórum de dois dias discutirá questões trabalhistas e previdenciárias atuais, incluindo jornada de trabalho, equiparação salarial, contratos de trabalho, responsabilidade civil em acidentes de trabalho e questões previdenciárias. O evento ocorrerá nos dias 17 e 18 de outubro de 2012 em São Paulo e é organizado pela IOB Folhamatic para advogados, departamentos jurídicos e outros profissionais da área.
O documento discute como sistemas de gestão por processos de negócio (BPMS) podem fortalecer organizações, cobrindo a teoria geral de sistemas, três ondas da gestão por processos, agilidade em BPM e a arquitetura Turbina BPMS, concluindo com uma demonstração.
O documento discute 8 características do mercado de trabalho do futuro: 1) maior concorrência profissional sem distinções; 2) troca frequente de empregos para trabalhos específicos; 3) necessidade de estudos contínuos para remuneração adequada.
Impacta Empreenda 360 - Programa Start-Up BrasilImpacta Eventos
Por meio de dados atualizados e informações exclusivas de profissionais envolvidos na área, você poderá conhecerá os critérios de seleção e recomendação, além de formatos de proposta para o Programa Startup Brasil, que fornece financiamento e infraestrutura para o lançamento de ideias de negócios.
Transformação Digital com Resultado - EVOLVECharles Betito
Apresentação sobre como funciona uma implantação correta de Jornada de Transformação Digital nas empresas. Quais são os pontos a serem considerados e como funciona a jornada de Transformação Digital. Apoio especial Evolve (evolve.rocks)
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O documento descreve as ações de responsabilidade social e sustentabilidade realizadas pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) ao longo de sua história e atualmente, incluindo eventos educacionais, coleta seletiva e uso de energia solar em suas dependências, e parcerias com outras organizações. Uma pesquisa qualitativa concluiu que tais ações fazem parte dos valores da organização, embora não afetem diretamente seus resultados financeiros.
1) O documento discute conceitos e desafios da transformação ágil em empresas, incluindo valores, princípios e métodos como Scrum e Kanban.
2) É apresentado o caso do Banco Itaú que implementou uma transformação digital e ágil com foco no cliente, colaboração, valor e experimentação.
3) Os 12 maiores desafios de implementar métodos ágeis em empresas são listados, como backlogs com trabalho inacabado, mudanças constantes de prioridades e baixa qualidade nas entregas.
O documento discute estratégias para melhorar processos em empresas, incluindo: 1) Implementar métodos ágeis como Scrum e Lean para aumentar eficiência e qualidade; 2) Analisar o contexto usando o framework Cynefin para identificar desafios e adaptar estratégias; 3) Revisar processos, priorização de demandas e estrutura organizacional.
O documento discute a importância da mediação trabalhista para solucionar conflitos entre empregadores e empregados durante a crise causada pela pandemia de COVID-19, como demissões e negociações de verbas rescisórias. A mediação online tem se mostrado uma alternativa eficaz para negociar essas questões de forma rápida e a distância. Embora os direitos trabalhistas sejam indisponíveis, após a rescisão do contrato é possível negociá-los por meio da mediação, desde que respeitados os procedimentos legais
Francisco Antonio Soeltl | Palestrante
Fundador e Chairman e CEO do Grupo MicroPower Global que completa 26 anos em 28/04/2020, e é formado de quatro empresas: MicroPower Technologies, MicroPower Ventures, Instituto MicroPower para Transformação Digital, e Instituto MicroPower de Responsabilidade Social; Acumula mais de 40 anos de experiência como executivo em Tecnologia de Informação e Negócios em empresas multinacionais e nacionais, tais como Rhodia, Alcoa, Ford New Holland, Fiat e Lix da Cunha; Desde 1999 vem se especializando em Gestão de Performance, Desenvolvimento de Talentos, através da participação como congressista e palestrante nos principais eventos sobre o tema no Brasil, Estados Unidos e Europa; Contribuiu de forma efetiva na concepção do Manifesto Brasil Digital, coordenado pelo MBC – Movimento Brasil Competitivo, que inspirou a definição e publicação da E-Digital: Estratégia Brasileira para a Transformação Digital; Idealizador do Congresso e Prêmio Transformação Digital Brasil, uma evolução do Prêmio e-Learning Brasil (2002 a 2011) e do Prêmio Learning & Performance Brasil (2012 a 2019).
O documento descreve a Universidade Corporativa Ampliada (UCA), uma arquitetura para apoiar o desenvolvimento contínuo das pessoas por meio de aprendizagem, gestão do conhecimento e avaliação de desempenho. A UCA visa promover a alta performance em um ambiente de aprendizagem personalizado e ampliado, começando com o foco nas pessoas e em atender suas necessidades de desenvolvimento. São descritos diversos componentes da UCA, como objetivos, trilhas de aprendizagem, comunidades de prática e ferramentas de
Rodrigo Brandão Fontoura | Palestrante
Consultor e Advogado com mais de 20 anos de atuação em empresas do Setor de Energia (Oil&Gas e Energia Elétrica), nas áreas Legal e de Compliance; Mestre e doutorando em Energia pela USP; Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP, em Direito Societário pela FGV – SP, em Direito Regulatório pelo Ibmec Law – SP, e Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie; Professor de Compliance no Setor de Energia na FIA; Professor de Gestão de Riscos e Compliance na Trevisan; Professor de Contratos Empresariais, Técnicas de Negociação e Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas; Palestrante e autor de diversos artigos publicados em veículos de mídia, sendo autor do Livro “Contratos de Prestação de Serviços e Mitigação de Riscos” e coautor dos livros “Direito e Energia”; “Tributação no Setor Elétrico”; e Direito e Geração de Energia Elétrica; Diretor Institucional na Associação Brasileira de Integridade, Ética e Compliance – ABRAECOM.
Adalberto Seiti Tamura | Palestrante
Administrador de Empresas, Advogado e Contabilista. Sócio da SKZ, com cerca de 20 anos de atuação nas áreas fiscal, paralegal e societária. Membro do Grupo de Estudos de Empresas Familiares (GEEF) do CRA-SP e Presidente da Comissão de Direito Tributário da 101ª Subseção da OAB de São Paulo.
O documento discute os desafios e aspirações das mulheres empreendedoras e como as franquias podem ajudá-las a alcançar o sucesso nos negócios. As franquias oferecem apoio, orientação e segurança para desenvolver habilidades técnicas e de liderança. O caso de estudo apresenta a rede de franquias Pintamundi Tintas como uma opção para mulheres interessadas no mercado de tintas.
O documento resume o currículo e experiência profissional de Gustavo Alves como farmacêutico bioquímico. Ele tem doutorado em biotecnologia e mestrado em farmácia. Atua como coordenador de grupos e comissões sobre farmácia hospitalar e idosos. É professor e autor de livros sobre gestão e logística farmacêutica.
Adm. Teresinha Covas Lisboa | Expositora
Pós-Doutorado em Administração pela Florida Christian University (Humanização em Saúde). Doutorado em Administração. Mestrado em Administração dos Serviços de Saúde, Especialização em Didática do Ensino Superior, Especialização em Administração Hospitalar, Conselheira - Conselho Federal de Administração - Jurisdição São Paulo. Coordenadora do Grupo de Excelência em Pesquisa Aplicada em Administração, Diretora do SINDAESP-Sindicato das Empresas de Administração do Estado de São Paulo. Diretora da Associação Brasileira de Administração. Sócia-Diretora da TCL Consultoria e Assessoria S/C Ltda. Diretora \geralda Faculdade FACEAT. Docente Titular da UNIP. Docente convidada do Programa de Mestrado em Administração da Florida Christian University. Autora e co-autora de diversas obras nas áreas de Administração Geral, Administração Hospitalar, Recursos Humanos.
O documento discute a responsabilidade civil, administrativa e penal dos geradores de resíduos de serviços de saúde no Brasil. Ele explica a hierarquia das leis no país e os requisitos legais para o gerenciamento e descarte adequado de resíduos hospitalares, incluindo a classificação, segregação, armazenamento, transporte e métodos de tratamento e disposição final permitidos.
A Industria 4.0, focada na “Transformação Digital”, propiciou a criação de um novo conceito: Logística 4.0. Com isto, busca-se a automação total dos processos aplicados à cadeia logística, utilizando-se o mesmo conjunto de tecnologias disruptivas associadas à Industria 4.0. Dada a importância sobre a vantagem competitiva da indústria 4.0 a apresentação trará tópicos relacionados às oportunidades e desafios para o Brasil.
Felipe Soria | Expositor
Consultor de Digitalização e Indústria 4.0 SENAI - Trainee de Digitalização e Indústria 4.0.
Maria Alice Mendes
Palestrante
Especialista em carreira; Diretora da Korn Ferry (uma das maiores empresas de recrutamento); Pós-graduada em Orientação Profissional (FIA-USP); MBA Executivo (Dom Cabral); Ex-nadadora, tendo sido a primeiro atleta e profissional de carreira no Brasil a escrever sobre transição de carreira de atletas de alto desempenho.
O documento apresenta a programação de um evento sobre coaching em grupo, abordando: introdução, conceitos e características de coaching individual e em grupo, apresentação de um caso de coaching em grupo e período para perguntas e respostas.
Daniela Monteiro Gabbay | Expositora
Sócia de Mange & Gabbay. Mestre e doutora pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da graduação e pós graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), nas áreas de Mediação, Arbitragem e Processo Civil. Foi visiting fellow na Universidade de Yale (EUA) e na London School of Economics and Political Science (UK). É autora dos livros “Pedido e Causa de Pedir", “Meios alternativos de solução de conflitos”; “Mediação & Judiciário no Brasil e nos Estados Unidos”, dentre outros. Integra Corpo de Mediadores e Árbitros de Câmaras de Solução de Conflitos.
O documento discute as tendências atuais e futuras da arbitragem. Apresenta conceitos básicos de arbitragem e marcos legais relevantes no Brasil. Discorre sobre a expansão da arbitragem para novos temas como a administração pública, investimentos, questões societárias, trabalhistas e tributárias.
This document discusses solutions for addressing regulatory confusion and inequality issues surrounding micromobility in cities. It proposes three solutions: 1) hiring ex-convicts to manage scooter parking and operations to help with reintegration; 2) holding local community events focused on social issues for children and teenagers; 3) creating an exclusive geofenced area in a violent low-income community as a pilot for new approaches. The challenges of building community trust are acknowledged, as well as the need to do more.
Emerson Ciociorowski | Palestrante
Stressbreak, Qualidade de Vida, Diretor. Graduado em Economia pelo Mackenzie, especialização em Marketing pela NYU. Pioneiro na introdução do conceito "coaching" no Brasil, desde 1996 se dedica a desenvolver trabalhos na área comportamental, in company, no Brasil e no exterior, tendo como base a teoria de Valores de Gregory Bateson e Inteligência Emocional. Faz atendimentos individuais e em grupo, presenciais e online. Criador da marca Stressbreak ®, desenvolveu pesquisas e programas sobre gerenciamento de estresse. É autor de vários livros, dentre eles "Executivo, o super-homem solitário", prefaciado por Abílio Diniz. Membro-fundador do Grupo de Excelência em Coaching do Conselho Regional de Administração de São Paulo - GEC/CRA-SP.
O documento discute as tendências futuras do branding, marcas e comunicação até 2050. Aborda como as empresas precisam planejar suas estratégias para os próximos 10, 20 e 30 anos, considerando que as gerações mais novas vivem no presente e no futuro imediato. Também destaca a importância de ter uma visão de longo prazo para nortear as ações atuais das organizações.
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O Futuro do Branding, das Marcas e da Comunicação até 2050
Reforma Trabalhista e a nova Lei de Terceirização: quais são os riscos e benefícios ao Empreendedor?
1. Reforma trabalhista e a lei da terceirização:
Quais são os riscos e benefícios ao
empreendedor?
Alvaro Mello, PhD
2. Quem sou eu ?
• Fundador, Diretor e Ex-Presidente da Sobratt
• Fundador , Ex-Presidente e Diretor do ITA/LAC
• PhD (FEA USP)
• Mestre em Administração(EAESP-FGV)
• Diretor da Beca e-Work
• Membro – GCONTT
• Autor (livros, papers e artigos), palestrante, pesquisador e consultor
pioneiro (empreendedorismo e teletrabalho)
3. O que vamos ver hoje
• Cenários e Perspectivas
• Reforma Trabalhista - PL 6787/2016
• Lei da Terceirização - Lei 13.429/2017
• Aspectos conceituais do Trabalho Remoto, Terceirização,
Empreendedorismo e Intraempreendedorismo
• Riscos e Benefícios ao Empreendedorismo
• As boas práticas
• Desafios e tendências
• Análises, observações e conclusões finais
6. Networking
Conheça seu vizinho participante
Quem ele(a) é
Como ele (a) quer sair deste encontro
(Podem trocar cartões, se quiserem...)
7. Sociedade da Colaboração
• A maior empresa de mídia do
mundo não produz nenhum
conteúdo
• A maior empresa de
hospedagem do mundo não
tem um único imóvel
• A maior empresa de taxis do
mundo não tem um só
automóvel
8. Reforma Trabalhista
PL 6787/2016 (Poder Executivo)
• Objetivos
• “aprimorar as relações do trabalho no Brasil, por meio da valorização da
negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, atualizar os
mecanismos de combate à informalidade da mão-de-obra no país,
regulamentar o art. 11 da Constituição Federal, que assegura a eleição de
representante dos trabalhadores na empresa, para promover-lhes o
entendimento direto com os empregadores, e atualizar a Lei n.º 6.019, de
1974, que trata do trabalho temporário”.
9. Reforma trabalhista
Tramitação
• Dep. Rodrigo Maia, presidente da Câmara, votou e aprovou Regime
de urgência no Plenário dia 19/04/2017.
• Senado (3 Comissões): CAS, CAE e CCJ. Já foi lido e aprovado na CAS
(13/06), lido na CAE, votado e não aprovado em 21/06 e CCJ lerá e
votará em 28/06, podendo ser votado em Plenário no mesmo dia
• Expectativa: aprovação no 1º semestre, conforme proposto pelo
Presidente Temer ??
10. Procedimentos adotados pela
Câmara Federal
• Criação da Comissão Especial para análise e parecer a respeito
03/02/2017
• 31 titulares e 34 suplentes, (deputados federais)
• Relator : Dep. Rogério Marinho (PSDB/RN)
• Partes envolvidas: setores do Governo Federal, do Judiciário
Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho, de representantes dos
trabalhadores e dos empregadores, e especialistas dos mais diversos
setores interessados
• Realização de inúmeras audiências públicas, seminários, mesas
redondas, reuniões de trabalho, reuniões técnicas, na própria Câmara
Federal bem como nos mais diversos Estados da Federação.
12. Reforma trabalhista – trabalho remoto
Propõe regulamentar o TRABALHO REMOTO, alterando o artigo 62
para:
• liberá-lo do controle de jornada e criando os artigos 75-A a 75-E na
CLT
• trazer importantes inovações quanto à exigência de contrato escrito,
regras de reembolso ou custeio da modalidade
• orientação quanto à área de segurança no trabalho e ainda condições
mínimas para reversibilidade do sistema presencial para remoto e
vice-versa
13. Reforma Trabalhista
Regras para a prestação - Trabalho remoto
• o comparecimento às dependências do empregador para a realização
de atividades específicas que exijam a presença do empregado não
descaracteriza o regime de trabalho remoto.
• Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho
especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado
• O contrato deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição,
manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da
infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade.
• As despesas do teletrabalhador ficam por conta do empregador, que
não poderão integrar a remuneração do empregado.
14. Reforma Trabalhista
Perspectivas para aprovação (Wolnei Ferreira)
• “Convém esperar para ver se o TST irá modificar a Súmula 331, que
prevê a terceirização, ou irá aguardar o julgamento do STF, recurso
extraordinário 958/252, que pretende estabelecer a licitude ou não
de terceirizar atividades”.
• Aprovada em definitivo na Câmara, a Reforma Trabalhista , para
seguir à sanção presidencial, necessita de uma última votação no
Senado
• Apesar dos tropeços recentes(JBS), da desconfiança do mercado e das
manobras da oposição para retardar a tramitação, considera-se que o
projeto deverá passar sem alterações (??)
15. Lei 12.551 - Artigo 6º da CLT
• Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à
distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da
relação de emprego.
• § único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio.”
16. Alternativas de Trabalho
Emprego
Convencional
(horário comercial)
Flexível
- Teletrabalho
- Job Sharing
- Part Time
- Flex Time
- Flex Place
Empreendedorismo
(Negócio Próprio)
Franchising
Criação
- Startup
- Tradicional
Aquisição
Incubadora
Aceleradoras
Trabalho por Conta Própria
Consultoria
Magistério
Terceirização
Coworking
Freelancer
MEI
17. Trabalho remoto
• É uma modalidade de trabalho(virtual; flexível)
realizado com uso da tecnologia, pelo trabalhador
(autônomo ou empregado) em local distinto da
empresa, ou, ainda, em local diverso daquele no qual
os resultados são esperados
• Teletrabalho, home office, trabalho em/de
casa(home based), trabalho flexível,Trabalho à
distancia, e-work , telecommuting
18. Trabalho remoto ( trabalho em casa)
• É a prática de também trabalhar em casa(home office), ou seja, possuir
um potencial escritório em seu lar a fim de efetuar totalmente, ou parte
de suas tarefas de trabalho, sem a necessidade de se deslocar até o
escritório da empresa ou próprio , em que trabalha.
• É uma modalidade de trabalho à distância (entre outros, temos o artesão,
o vendedor, o técnico etc.), não necessariamente de teletrabalho, realizado
na residência do empregado.
• Passa a ser teletrabalho quando realizado através das tecnologias de
comunicação e informação (TICs).
• Graças ao avanço tecnológico, conexão à internet, aos bancos de dados e aos satélites
muitos profissionais têm todas as informações necessárias para desenvolver seu
trabalho sem sair de casa seja como colaborador ou empreendedor
20. Mudança de paradigma
A natureza do trabalho mudou de sentido:
- do local aonde se vai
- para um verbo: o que se faz
21. Fatores impulsionadores (trabalho remoto)
• Não é um movimento recente – sempre se trabalhou à distância
• A pressão crescente das questões de mobilidade urbana
• A necessidade premente por produtividade, resultados
• O impacto dos custos associados ao espaço físico
• A crescente busca pela Qualidade de Vida
• A dramaticidade das questões ligadas ao meio ambiente
• A disponibilidade inesgotável da tecnologia
22. Boas práticas do trabalho remoto
• Dentre 302 teletrabalhadores, 97% ficaram muito satisfeitos com os
resultados.(Michelin)
• a maior parte das promoções se dá entre os funcionários que
trabalham em casa; houve aumento na satisfação dos clientes com o
serviço prestado (Gol)
23. Constatações – trabalho remoto
http://adorohomeoffice.com.br/2016/09/12/10-estatisticas-sobre-home-office/
• Para 86% dos entrevistados é melhor trabalhar sozinho para alcançar o
máximo de produtividade
• 30% disseram que o teletrabalho permitiu realizar mais em menos tempo,
• 80% dos trabalhadores relataram moral mais elevada trabalhando de casa
• as taxas de atrito no emprego caíram em mais de 50%
• American Express relatou economia anual de US$ 10 a US$ 15 milhões.
• 87% dos trabalhadores remotos se sentem mais conectados com o uso de
vídeo conferência.
24. Cenário do Teletrabalho – Brasil
Pesquisa – SAP – Consultoria – março 2016
o Universo de 325 empresas
o 85% sudeste
o 58%multinacionais
o 60% até 1000 funcionários
o 60% -até 500mm / 25% acima de 2500mm
o 37% adotam Teletrabalho
o 17% de maneira estruturada
o 17% não formalizada
o 3% em estudos
o Aumento em relação à pesquisa de 2014
o 50% -implantação
o 28% formalização
o 15% em estudo
31. Modalidades de trabalho remoto
• Teletrabalhador com vínculo empregatício
• Teletrabalhador sem vínculo empregatício
- Autônomo
- Autônomo cooperado( cooperativa de trabalho)
- Teletrabalhador microempresário (MEI)
32. Profissionais – trabalho remoto
• Funcionário de empresas (teletrabalhador)
• Profissionais liberais (advogados, auditores, contadores)
• Empresários , Empreendedores (start ups tecnológicas)
• Artistas , escritores , arquitetos
• Designer gráfico
• Consultores – auditores
• Home based franchising
• Professor particular/tradutor
• Revisor técnico (editoras)
33. Trabalho remoto – profissionais do futuro ??
• Fabricante de partes do corpo
• Advogado digital
• Criador de marcas pessoais
• Consultor de bem estar da velhice
• Desenvolvedor de veículos alternativos
• Gerenciador de lixo virtual
• Agricultor vertical ...
34. Trabalho remoto – vantagem competitiva
• Para as micro e pequenas empresas,start ups.. começarem seu
negócio em casa torna-se uma boa opção para redução de custos.
• Mas cuidado, se o Home Office é para trabalhar então, escolha um
local adequado para isso(sala com entrada independente), para que
ele não seja confundido com a sala do computador da sua casa, e
outros locais inadequados tais como ex-quarto de empregada, vão
livre debaixo da escada, garagem .
35. Trabalho remoto – trabalho em casa
• Devido a crise, com tempos de cash baixo, home office surge como
alternativa a crise (empreendedores /intraempreendedores)
• Trabalhar em/de casa, pode também aumentar a satisfação do
colaborador(intraempreendedor)e alavancar a produtividade
• o trabalho remoto pode ser realizado em qualquer local que seja
prático para o empreendedor ou intraempreendedor(colaborador),
como shopping, restaurante, café.
• Não existem pontos negativos em trabalhar no home office, mas eles
podem surgir de acordo com atitudes em relação ao tempo e o
espaço
36. Perfil preferencial – trabalho remoto
• Organização e administração do
tempo;
• Capacidade de Planejamento;
• Responsabilidade;
• Persistência, objetividade,
disciplina e credibilidade;
• Capacidade para separar
problemas pessoais dos
profissionais;
• Gostar de trabalhar sozinho;
• Empreendedor (intra) – buscando
alternativas;
• Foco em resultados;
• Maturidade profissional e pessoal;
• Que não possuem históricos de
doenças emocionais como,
depressão, síndrome do pânico,
transtornos de humor;
• Autoconhecimento;
37. Intraempreendedor (teletrabalhador)
• É uma modalidade de empreendedorismo praticado por funcionários
dentro da empresa em que trabalham.
• São profissionais que possuem uma capacidade diferenciada de
analisar cenários, criar idéias, inovar e buscar novas oportunidades
para empresas.
• normalmente não tem o mesmo interesse em abrir um negócio. Para
ele, colaborar com a empresa, ter bons salários e elevar o seu nome
dentro da organização são objetivos tão importantes quanto ter sua
própria empresa.
38. Intraemprendedores (teletrabalhadores )
Os riscos e as recompensas
• os empresários se arriscam voluntariamente em um amplo horizonte
de resultados possíveis, que podem percorrer desde grandes vitórias
até perdas arrasadoras.
• os intraempreendedores que tomam uma decisão consciente por
receber um salário para, em grande parte, evitar o risco, não tendo a
expectativa de ganhos financeiros enormes.
• os empresários podem motivar esses colaboradores
intraempreendedores (telerabalhadores com aumentos de
remuneração, bônus, premiações e outras iniciativas, a fim de
reconhecer o mérito de sua atuação em prol da empresa.
39. Atitudes intraempreendedoras
Espírito empreendedor
• Paixão pelo que faz
• Sempre atento às novas idéias
• Simulam erros e riscos
• Descobrem oportunidades ocultas
• Multi-disciplinaridade
• Persistente, dedicado
• Autoconfiante, decide por conta própria
• Proativo
• Agente de inovação
40. Lei 13.429/2017 - 31/03/2017
• LEI DO SERVIÇO TEMPORÁRIO E DA TERCEIRIZAÇÃO
41. Reforma Trabalhista - Lei 13.429/2017
Projeto de lei de terceirização aprovado
• A proposta flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de
serviços temporários.
• Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para
atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância,
manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui
as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de
uma determinada empresa).
• Numa escola, por exemplo, os professores poderão ser contratados
de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros
também poderão ser terceirizados
42. Terceirização
Lei 13.429/2017 - 31/03/2017
• Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que
dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá
outras providências, e dispõe sobre as relações de trabalho na
empresa de prestação de serviços a terceiros.
• Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário,
na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de
serviço e contratante regem-se por esta Lei.
43. Reforma trabalhista
Terceirização -
Lei 13.429/2017 (31/03/2017)
• autoriza qualquer terceirização, desde que a prestadora possua
capacidade econômica compatível com o trabalho.
• Assegura aos terceirizados as mesmas condições de transporte,
refeição, saúde, segurança no trabalho quando trabalhando nas
dependências da contratante.
• Pode até assegurar direitos e remuneração iguais aos da contratante.
• Quarentena de 18 meses a ex-empregados ou ex-autônomos, salvo
se aposentados.
44. TERCEIRIZAÇÃO: REGULAMENTAÇÃO
• Art. 4o-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de
direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e
específicos.
• § 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o
trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas
para realização desses serviços.
• § 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou
sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu
ramo, e a empresa contratante.
45. TERCEIRIZAÇÃO: REGULAMENTAÇÃO
• Art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato
com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
• § 1o É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades
distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora
de serviços.
• .......
• § 3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de
segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for
realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em
contrato.
46. José Pastore
• A jurisprudência trabalhista informa não ser permitido terceirizar a
atividade-fim de uma empresa. Entretanto, a Constituição de 1988
não limita a terceirização de atividade(meio ou fim)
• A limitação à terceirização não decorre de mandamento
constitucional, tampouco de legislação ordinária, tendo sido fixada
pelo poder Judiciário(Justiça do trabalho) num primeiro momento ,
por meio da Súmula nº 256 do TST
• O prioritário não é especular sobre atividade-meio e atividade-fim,
mas sim assegurar, por lei clara e precisa , as proteções a todos os
trabalhadores que participam do processo de terceirização e garantir
a necessária segurança jurídica para quem contratar serviços de
terceiros
47. Terceirização, Outsourcing
• é uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa
privada ou governamental transferir a outra suas atividades-meio,
proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-
fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos,
economizando recursos e desburocratizando a administração para as
empresas.
• Em alguns contextos distingue-se terceirização de outsourcing.
Geralmente, ambos os conceitos estão intimamente ligados à
subcontratação
48. Reforma Trabalhista
Trabalho temporário
• Possibilidade de contratação diretamente pela empresa tomadora
de serviço ou cliente;
• Seria considerado acréscimo extraordinário de serviço aquele
motivado por alteração sazonal na demanda de produtos e serviços;
• No caso de substituição de empregado em afastamento
previdenciário, a contratação poderia ocorrer pelo prazo do
afastamento limitado à data da concessão da aposentadoria por
invalidez;
• O contrato teria duração máxima de 120 dias, podendo ser
prorrogado uma única vez, desde que em relação ao mesmo
contrato e por prazo idêntico;
49. Fases da TERCEIRIZAÇÃO (evolução)
• Década 70 : redução de custos
– segurança, limpeza, alimentação
• Meados de 80 : próximas ao core business - melhoria da qualidade
- criação de novos produtos, P&D, off shoring
• Meados de 90 : contratação de etapas do core business
- ex. indústria da moda e confecções
IMPORTANTE : Terceirização não é sinônimo de precarização do
trabalho, muito embora em muitas áreas haja espaço para melhorar a
segurança das empresas e a proteção dos trabalhadores
50. Precursores – Terceirização
• Jeronimo de Souto Leiria
- Livro : “Terceirização”(1991)
• Alvaro Mello
- Seminário “ Terceirização e Empreendedorismo” : CRA-SP – 1992
• Livio Giosa
- Livro : Terceirização - uma Abordagem Estratégica (1993)
• Prof. José Pastore /José Eduardo Pastore
- Livro : Terceirização : Necessidade para a economia , Desafio para o Direito (2015)
51. Terceirização – cadeia produtiva
• a importância da terceirização como fator de estímulo à cadeia
produtiva.
• pode gerar novas oportunidades para os pequenos negócios,
incluindo os microempreendedores individuais (MEI).
• não significa precarização do trabalho e, sim, formalização e mais
oportunidades para as pequenos empresas que participam dessa
cadeia produtiva
52. Quarteirização
• Quarteirização acontece quando uma empresa que presta serviços
terceirizada em um cliente, solicita há uma outra empresa terceirizadora,
os serviços para suprir uma demanda no qual a primeira empresa não
conseguiu efetuar com recursos próprios ao mesmo cliente, ou outros.
• A empresa de prestação de serviços contratou uma outra empresa do
mesmo segmento para suprir uma demanda
• O contratante não se preocupa com despesas extras além do salário, nem
lida com férias, décimo terceiro, FGTS, vale transporte, auxílio alimentação,
entre outros direitos trabalhistas, o que alivia o orçamento das empresas.
• Anatel e ANAC são empresas quarteirizadas ?
53. ....Quarteirização
• Começa quando a empresa concede a terceiros a execução de
atividades internas, como alimentação, jardinagem, limpeza,
impressão e departamento de pessoal.
• Esta parceria está bastante difundida e visa reduzir custos, redefinir
perfis e tornar as empresas mais competitivas.
• Com a consolidação da terceirização, que surge uma outra empresa
para gerir as relações entre a tomadora de serviços e a terceirizada.
• Na quarteirização, a função básica é fiscalizar o trabalho de
terceirização e propor alternativas.
54. Crowdsourcing
• Crowdsourcing é uma espécie de terceirização coletiva! Um modelo
de produção que se usa se conhecimentos coletivos e voluntários
(recrutados especialmente na internet) para solucionar problemas do
dia a dia, desenvolver novas tecnologias, criar conteúdo ou prover
serviços
• Quando as pessoas de reúnem para agregar seus conhecimentos em
torno da solução de problemas
• Um exemplo é a plataforma colaborativa da Fiat (Fiat Mio), que
permite aos clientes da montadora opinarem no desenvolvimento de
um carro-conceito , o qual serviu de base para lançamentos dos
próximos modelos da marca italiana
55. Exemplos de sucesso do uso de crowdsourcing
• Harley Davidson: lançou nova campanha que estimulava a criação de um
comercial de forma coletiva. personalizar as motos que seriam veiculadas
na campanha, por meio do site da marca. A ideia era que os clientes
escolhessem as especificações e cores para o modelo Harley Davidson
1200.
• Coca-Cola: concursos de vídeos, slogans e até design para novas
embalagens, instituindo prêmios aos vencedores.
• McDonald’s: é especialista em melhorar seus produtos e processos por
meio de processo colaborativo. Mudou a cor de sua logomarca na França
(lá, as tradicionais cores vermelho e amarelo foram substituídas pelo verde
e amarelo). Há alguns anos, o nome de um sanduíche lançado na Austrália
também foi escolhido por colaboração dos clientes.
56. Crowdsourcing
Novos intermediários do trabalho (Anywere)
• Guru.Com
- 1 milhãode membros /220 categorias de serviços
• Liveops
- 20 mil agentes - Serviços de call centers
• Elance
- serviços de design gráfico, programação
• Innocentive
- solucionadores de problemas de C&T
• Odesk : Pagamentos de serviços através do site
57. Empreendedor
• Aquele que empreende, realiza algo com impacto positivo na vida das
pessoas, seja sozinho ou em parceria com outros colaboradores.
• Consegue dar vida a novas ideias, trazendo à sociedade soluções práticas
para problemas que, muitas vezes, essas pessoas sequer percebiam que
existiam.
• alguém identifica um problema e oferece uma solução, seja na criação de
um negócio, de um projeto ou até mesmo de um movimento importante,
podemos dizer que essa pessoa está empreendendo.
• envolve, fundamentalmente, a capacidade de identificar oportunidades e
transformar as coisas quando ninguém mais parece ser capaz de fazer.
58. Diferenças – empreendedor e intraempreendedor
• empreendedor é, basicamente, alguém que cria um negócio e está
disposto a assumir a plena responsabilidade tanto por seu sucesso como,
se for o caso, por seu fracasso, tudo por meio de suas habilidades e sua
paixão.
• intraempreendedor, é alguém que utiliza sua habilidade, paixão e
capacidade de inovação para gerenciar ou criar utilidades para outras
pessoas ou negócios.
• Embora ambos tenham espírito empreendedor e possam até ser
visionários, é o empreendedor quem tem o zelo e a aplicação para
converter a oportunidade de mercado em negócio, enquanto o
intraempreendedor cria algo novo para o que já está em funcionamento no
mercado.
59. Transição :
De empregado a empreendedor
•Tomando a decisão certa
- implicações e preparo
•Como o seu passado afetará o seu futuro
opção profissional , disciplina e armadilhas
•Categorias comuns de empreendimentos
- tradicionais ; situações especiais; tecnológicas(apps)
•Instrumentos de transição
- recursos financeiros; estratégias
60. A cultura da empresa
• O empreendedor constrói a cultura corporativa de seu negócio,
muitas vezes, a partir do zero
• Já o intraempreendedor, pode até mesmo remar contra as ideias já
estabelecidas e tradicionais de uma corporação, contrapondo-se a
uma longa história de crenças e práticas compartilhadas dentro do
negócio.
• Torna-se relevante analisar a situação, a fim de ver se a cultura da
empresa se impõe como letal para a inovação.
61. Tipos de negócios
• Relacionado à empresa (ex-empregador)
• Não relacionado à empresa( hotel)
• Alto risco, alto retorno (empresa de TI)
• Risco moderado, retorno moderado(webdesigner)
• Participações de capital (ações)
63. Categorias de empreendedor (Terceirização)
• Ex- funcionário
- Atividades relacionadas com a ex-empresa mantendo relações
- Atividades independentes da ex-empresa :
- mantendo relações
- sem manter relações
• prestador de serviços
- comércio , varejo, consultoria , franquias,
64. Riscos - Pejotização
• Pejotização - demissão de trabalhadores celetistas para recontratá-
los como pessoa jurídica
• É muito mais fácil para a empresa contratar quatro, cinco
temporários a um salário baixo e não ter nenhuma responsabilidade
sobre eles ?
• a reforma trabalhista, da forma como está, não muda a CLT no que
diz respeito à pejotização, pois se há comprovação de vínculo com a
empresa, ninguém pode ser pessoa jurídica (PJ), nem mesmo MEI.
• Se uma pessoa vende roupa on-line, por exemplo, e contrata uma
pequena transportadora para fazer a entrega, ela não pode fazer isso
antes , mas pode agora pois o MEI está na lei
65. Riscos
Microempreendedor terceirizado
• A Reforma trabalhista permite que os microempreendedores
individuais (MEI) possam prestar serviços como terceirizados
• os celetistas pagam um percentual maior de impostos do que o MEI,
que tem um regime especial de tributação e pesa nos cofres públicos
• Haverá migração de trabalhadores com carteira assinada para esse o
tipo de contrato (MEI) que impacta a arrecadação?
66. Reflexões
“ O trabalho do futuro será atomizado.
Uma única ocupação de hoje passará a
ser dividida entre vários trabalhadores.
Veja o que isso significa para a empresa -
e para você !! “
67. Reflexões
“ Com o trabalho cada vez mais fundado no
conhecimento e avanços em tecnologias de
comunicação, a divisão do trabalho se acelera “
“ O trabalhador do conhecimento faz um sem-fim de
atividades periféricas que poderiam ser feitas de
forma melhor ou mais barata por outros “
68. O futuro do trabalho já chegou !!
Lynda Gratton(London Business School)
• “A tecnologia está substituindo os humanos em trabalho
previsíveis, como anotação de dados, linha de produção e
até alguns serviços jurídicos e contábeis”
• “Vamos necessitar que a força de trabalho esteja
empenhada na criação de produtos e serviços e em jeitos
inovadores de entregá-los”
• “Já o trabalho rotineiro será feito de forma mais efetiva pela
tecnologia “
69. Avaliação
Como estou saindo, frente às minhas expectativas?
Como poderei utilizar o aprendizado desta encontro ?
Palavra –síntese da avaliação