O documento discute a perícia judicial como um campo de trabalho para profissionais de administração, destacando que: (1) a perícia judicial é necessária quando a prova de um fato depender de conhecimento técnico ou científico; (2) administradores podem atuar como peritos judiciais em áreas como cálculos, avaliação de empresas e recuperação de empresas; (3) a perícia judicial é utilizada em processos cíveis, criminais, tributários e arbitrais.
Ótima oportunidade para o profissional da Administração explorar e compreender a profissão de Perito em Cálculo Trabalhista. Discutiremos ganhos e formas de atuação, o tamanho do mercado de trabalho, conhecimentos necessários, procedimentos legais e operacionais para se habilitar junto aos Tribunais da Justiça do Trabalho.
Palestrante:
Adm. Ari Roberto Pires - Perito Judicial Trabalhista e Cível, com mais de 20 anos atuação na Justiça do Trabalho de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos em Perícia Judicial (GEPJ) do Conselho Regional de São Paulo (CRA/SP). Especialista em técnicas alternativas para resolução de conflitos (aconselhamento, mediação e conciliação). Pós-graduando em Aconselhamento (Faculdade Teológica Batista de São Paulo).
Conhecer as oportunidades de trabalho em um nicho ainda pouco explorado. Serão apresentados exemplos de atuação em processos judiciais e extrajudiciais que necessitam de laudo pericial ou de arbitragem. Além disso, o procedimento para habilitação.
Palestrante:
Adm. Edson Conceição Júnior - Graduado em Administração e em Ciências Contábeis pela Universidade de Sorocaba - UNISO, com especialização Lato Sensu em Administração Financeira também pela UNISO. Aluno do Programa de Mestrado Profissional da FACCAMP - Faculdade Campo Limpo Paulista. Tem experiência na área de Administração e Consultoria, com ênfase em Avaliações Periciais Judiciais e Extrajudiciais, atuando como Perito Judicial em diversas Comarcas das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, e Perito Assistente de inúmeros Escritórios de Advogados e empresas diversas. Atua como professor universitário e gerente contábil administrativo da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu e Mairinque - CERIM, empresa permissionária do setor de energia elétrica.
Ccomo se tornar um Perito Judicial na Justiça Brasileira e obter ótimos rendimentos. Este encontro apresentará ao Administrador a profissão de Perito Judicial, as várias áreas de atuação, documentação necessária, formas de nomeação e captação de clientes, remuneração, conhecimentos necessários, procedimentos legais e operacionais para se habilitar junto aos vários Tribunais de Justiça do Brasil.
Palestrante:
Adm. Anísio Costa Castelo Branco - Perito Judicial em Cálculos Financeiros há 15 anos; Perito e parecerista convidado do Ministério Público de São Paulo (MPSP), em assuntos ligados aos cálculos financeiros; Matemático Financeiro, Administrador e Jornalista; Coordenador do Grupo de Estudos em Perícia Judicial (GEPJ) do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA/SP). Autor do best seller Matemática Financeira Aplicada (editora Cengage); MBA em Finanças pela USF/SP. Pesquisador de Matemática Financeira e Educação Financeira no programa de Mestrado/PUC/SP.
O documento discute a profissão de perito judicial no Brasil. Apresenta as áreas de atuação de um perito administrativo e discute a regulamentação da profissão segundo o novo Código de Processo Civil de 2015. Também aborda a importância da perícia prévia em processos de recuperação judicial de empresas.
Apresentar aos participantes as diversas possibilidades de geração de caixa por meio de ações simples de planejamento tributário aplicáveis a qualquer tipo de empresa.
Palestrante:
Rodolfo Lancha
Contador e Administrador de empresas, especializado em contabilidade tributária. Pós-Graduado em Planejamento Tributário. Possui grande experiência em Consultoria Fiscal e Tributária, com especialidade em tributos diretos e indiretos, auditoria fiscal e recuperação de créditos fiscais. Possui 17 anos de experiência em empresas contábeis. Foi professor permanente do SENAC São Paulo nos cursos ligados à área contábil, fiscal, administração e negócios. É sócio-diretor da Macro4 Escola de Negócios, MCR3 Contabilidade e da CROMA Auditores.
O documento discute os conceitos e práticas da perícia contábil. Aborda os tipos de perícia, as qualidades necessárias de um perito, os procedimentos e normas que regem a perícia contábil no Brasil de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade. Também discute a independência, impedimentos e responsabilidades de um perito.
O documento apresenta um simulado de prova da OAB com 10 questões de Ética Profissional e Direito das Obrigações. O simulado é o primeiro de três que serão oferecidos pelo curso Estratégia OAB para preparar os estudantes para o exame. As instruções orientam os alunos a fazerem o simulado em 5 horas, reservando tempo para preencher a folha de respostas e pausas.
Ótima oportunidade para o profissional da Administração explorar e compreender a profissão de Perito em Cálculo Trabalhista. Discutiremos ganhos e formas de atuação, o tamanho do mercado de trabalho, conhecimentos necessários, procedimentos legais e operacionais para se habilitar junto aos Tribunais da Justiça do Trabalho.
Palestrante:
Adm. Ari Roberto Pires - Perito Judicial Trabalhista e Cível, com mais de 20 anos atuação na Justiça do Trabalho de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos em Perícia Judicial (GEPJ) do Conselho Regional de São Paulo (CRA/SP). Especialista em técnicas alternativas para resolução de conflitos (aconselhamento, mediação e conciliação). Pós-graduando em Aconselhamento (Faculdade Teológica Batista de São Paulo).
Conhecer as oportunidades de trabalho em um nicho ainda pouco explorado. Serão apresentados exemplos de atuação em processos judiciais e extrajudiciais que necessitam de laudo pericial ou de arbitragem. Além disso, o procedimento para habilitação.
Palestrante:
Adm. Edson Conceição Júnior - Graduado em Administração e em Ciências Contábeis pela Universidade de Sorocaba - UNISO, com especialização Lato Sensu em Administração Financeira também pela UNISO. Aluno do Programa de Mestrado Profissional da FACCAMP - Faculdade Campo Limpo Paulista. Tem experiência na área de Administração e Consultoria, com ênfase em Avaliações Periciais Judiciais e Extrajudiciais, atuando como Perito Judicial em diversas Comarcas das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, e Perito Assistente de inúmeros Escritórios de Advogados e empresas diversas. Atua como professor universitário e gerente contábil administrativo da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu e Mairinque - CERIM, empresa permissionária do setor de energia elétrica.
Ccomo se tornar um Perito Judicial na Justiça Brasileira e obter ótimos rendimentos. Este encontro apresentará ao Administrador a profissão de Perito Judicial, as várias áreas de atuação, documentação necessária, formas de nomeação e captação de clientes, remuneração, conhecimentos necessários, procedimentos legais e operacionais para se habilitar junto aos vários Tribunais de Justiça do Brasil.
Palestrante:
Adm. Anísio Costa Castelo Branco - Perito Judicial em Cálculos Financeiros há 15 anos; Perito e parecerista convidado do Ministério Público de São Paulo (MPSP), em assuntos ligados aos cálculos financeiros; Matemático Financeiro, Administrador e Jornalista; Coordenador do Grupo de Estudos em Perícia Judicial (GEPJ) do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA/SP). Autor do best seller Matemática Financeira Aplicada (editora Cengage); MBA em Finanças pela USF/SP. Pesquisador de Matemática Financeira e Educação Financeira no programa de Mestrado/PUC/SP.
O documento discute a profissão de perito judicial no Brasil. Apresenta as áreas de atuação de um perito administrativo e discute a regulamentação da profissão segundo o novo Código de Processo Civil de 2015. Também aborda a importância da perícia prévia em processos de recuperação judicial de empresas.
Apresentar aos participantes as diversas possibilidades de geração de caixa por meio de ações simples de planejamento tributário aplicáveis a qualquer tipo de empresa.
Palestrante:
Rodolfo Lancha
Contador e Administrador de empresas, especializado em contabilidade tributária. Pós-Graduado em Planejamento Tributário. Possui grande experiência em Consultoria Fiscal e Tributária, com especialidade em tributos diretos e indiretos, auditoria fiscal e recuperação de créditos fiscais. Possui 17 anos de experiência em empresas contábeis. Foi professor permanente do SENAC São Paulo nos cursos ligados à área contábil, fiscal, administração e negócios. É sócio-diretor da Macro4 Escola de Negócios, MCR3 Contabilidade e da CROMA Auditores.
O documento discute os conceitos e práticas da perícia contábil. Aborda os tipos de perícia, as qualidades necessárias de um perito, os procedimentos e normas que regem a perícia contábil no Brasil de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade. Também discute a independência, impedimentos e responsabilidades de um perito.
O documento apresenta um simulado de prova da OAB com 10 questões de Ética Profissional e Direito das Obrigações. O simulado é o primeiro de três que serão oferecidos pelo curso Estratégia OAB para preparar os estudantes para o exame. As instruções orientam os alunos a fazerem o simulado em 5 horas, reservando tempo para preencher a folha de respostas e pausas.
1) O documento discute decisões judiciais em diversas áreas do direito, como direito administrativo, processual civil, tributário, civil e penal.
2) No direito administrativo, o STJ entendeu que empresas que comercializam animais vivos e medicamentos veterinários não precisam se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
3) No direito processual civil, o STJ decidiu que a continuidade delitiva prevista no Código Penal não se aplica a processos administrativos disciplinares contra servidores públicos.
DÍVIDA TRIBUTÁRIA, EXECUÇÃO FISCAL E DEFESA DO DEVEDOR: Processo administrativo. Dívida Ativa. Certidão da Dívida Ativa. Prescrição e decadência. (L. Gustavo Carvalho: mestrando na USP, professor, advogado. ex-procurador municipal)
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
O documento discute duas decisões do STF sobre direito constitucional. A primeira trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra processo de cassação de seu mandato, sendo rejeitado pelo STF. A segunda analisa lei estadual que criava requisitos para participar de licitações, sendo declarada inconstitucional por conflitar com competência privativa da União sobre normas gerais de licitação.
O documento resume decisões judiciais recentes sobre diversos temas do direito, como direito constitucional, processual civil, administrativo e processual penal. No tópico de direito administrativo, discute-se se a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por ato judicial com eficácia retroativa gera direito a promoções ou progressões funcionais. O STF decidiu que não há esse direito, apenas à nomeação.
O documento apresenta um seminário sobre o Código Tributário Nacional brasileiro ministrado pelo advogado Alexandre Pantoja. O seminário discute a definição de tributo contida no CTN, precedentes do STF aplicando essa definição, e temas em aberto sobre a natureza jurídica de exigências compulsórias. O documento fornece exemplos concretos da aplicação da definição de tributo para uniformizar a legislação tributária no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, que a matéria referente à forma de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não tem natureza constitucional. O Tribunal também conheceu como arguição de descumprimento de preceito fundamental ações diretas de inconstitucionalidade sobre imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social.
1) O documento discute as regras e jurisprudência anti-elisão no Canadá pré-GAAR, incluindo doutrinas como simulação, operações incompletas, "substância sobre forma" e "propósito comercial".
2) A Corte Suprema do Canadá rejeitou o "teste de propósito comercial" como uma jurisprudência anti-elisão independente.
3) Isso deixou o governo canadense com poucas opções além de uma regra anti-elisão geral mal concebida para lidar com planejamentos
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
O documento apresenta um resumo sobre o procedimento administrativo fiscal, abordando tópicos como consulta fiscal, processo administrativo fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, controle jurisdicional da administração tributária e princípios do processo administrativo.
Cinco sugestões para a redação de cláusulas arbitrais, apresentadas na Audiência Pública nº 24/2017 – ANP:
1. Adoção preferencial de arbitragem institucional, e não de arbitragem ad hoc
2. A escolha consensual da instituição arbitral e o procedimento administrativo de cadastramento das câmaras arbitrais
3. Procedimento administrativo de cadastramento de árbitros especializados em Direito Público
4. Previsão expressa na cláusula compromissória arbitral das peculiaridades do regime jurídico da Administração Pública, com destaque para a publicidade da arbitragem, como regra geral
5. Detalhamento material da abrangência da incidência da cláusula arbitral
* proposta elaborada em parceria com Dr. Felipe Estevam
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpalTacio Lacerda Gama
O documento discute as nulidades no lançamento tributário, abordando suas principais questões: (1) Apresenta as principais teorias sobre nulidades; (2) Discorre sobre a legislação que trata do tema no Brasil; (3) Explora os elementos fundamentais de uma nulidade, incluindo vício, prejuízo e reconhecimento.
[1] O documento discute decisões recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e administrativo; [2] No direito constitucional, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia contra governador por crime comum; [3] No direito processual civil, o STF estabeleceu que, havendo três amici curiae, o tempo total de sustentação oral será em dobro e dividido igualmente entre eles.
Este documento discute o processo administrativo fiscal no Brasil. Ele aborda tópicos como consulta fiscal, procedimento, processo, efeitos da consulta fiscal, e exemplos de consultas fiscais. Também apresenta os procedimentos do processo administrativo fiscal a nível federal e estadual, incluindo instâncias, recursos e prazos.
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
O documento discute a função pericial do contador e as fraudes contábeis. Ele descreve um caso real em que um contador cometeu fraude utilizando elementos de informática para adulterar saldos de contas e ocultar desvios de dinheiro. O perito contador identificou a fraude ao constatar aumentos e diminuições irregulares nos saldos das contas.
O documento é uma correção de prova de direito empresarial realizada pelo professor Gabriel Rabelo. Ele resume que a prova foi extremamente difícil, mas explica item a item as respostas corretas com base na legislação. O professor também comenta que irá recorrer se o gabarito do examinador não estiver de acordo com a sua análise.
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
O documento discute o trabalho de peritos judiciais, especialmente administradores, economistas e contadores. Ele explica o que é um perito judicial segundo o Código de Processo Civil e quando é necessário um perito. Também lista os principais focos de trabalho de um perito, como perícia administrativa financeira e cálculos judiciais em diferentes áreas do direito.
Este documento apresenta os fundamentos da perícia contábil, definindo-a como uma técnica que deriva do conhecimento contábil e da experiência do profissional, visando elucidar questões ou litígios entre partes. Aborda os objetivos da perícia, seus tipos, procedimentos e normas aplicáveis. Destaca a importância da perícia como forma de prova técnica, subsidiando a tomada de decisão judicial ou em processos administrativos.
1) O documento discute decisões judiciais em diversas áreas do direito, como direito administrativo, processual civil, tributário, civil e penal.
2) No direito administrativo, o STJ entendeu que empresas que comercializam animais vivos e medicamentos veterinários não precisam se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
3) No direito processual civil, o STJ decidiu que a continuidade delitiva prevista no Código Penal não se aplica a processos administrativos disciplinares contra servidores públicos.
DÍVIDA TRIBUTÁRIA, EXECUÇÃO FISCAL E DEFESA DO DEVEDOR: Processo administrativo. Dívida Ativa. Certidão da Dívida Ativa. Prescrição e decadência. (L. Gustavo Carvalho: mestrando na USP, professor, advogado. ex-procurador municipal)
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
O documento discute duas decisões do STF sobre direito constitucional. A primeira trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra processo de cassação de seu mandato, sendo rejeitado pelo STF. A segunda analisa lei estadual que criava requisitos para participar de licitações, sendo declarada inconstitucional por conflitar com competência privativa da União sobre normas gerais de licitação.
O documento resume decisões judiciais recentes sobre diversos temas do direito, como direito constitucional, processual civil, administrativo e processual penal. No tópico de direito administrativo, discute-se se a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por ato judicial com eficácia retroativa gera direito a promoções ou progressões funcionais. O STF decidiu que não há esse direito, apenas à nomeação.
O documento apresenta um seminário sobre o Código Tributário Nacional brasileiro ministrado pelo advogado Alexandre Pantoja. O seminário discute a definição de tributo contida no CTN, precedentes do STF aplicando essa definição, e temas em aberto sobre a natureza jurídica de exigências compulsórias. O documento fornece exemplos concretos da aplicação da definição de tributo para uniformizar a legislação tributária no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, que a matéria referente à forma de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não tem natureza constitucional. O Tribunal também conheceu como arguição de descumprimento de preceito fundamental ações diretas de inconstitucionalidade sobre imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social.
1) O documento discute as regras e jurisprudência anti-elisão no Canadá pré-GAAR, incluindo doutrinas como simulação, operações incompletas, "substância sobre forma" e "propósito comercial".
2) A Corte Suprema do Canadá rejeitou o "teste de propósito comercial" como uma jurisprudência anti-elisão independente.
3) Isso deixou o governo canadense com poucas opções além de uma regra anti-elisão geral mal concebida para lidar com planejamentos
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
O documento apresenta um resumo sobre o procedimento administrativo fiscal, abordando tópicos como consulta fiscal, processo administrativo fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, controle jurisdicional da administração tributária e princípios do processo administrativo.
Cinco sugestões para a redação de cláusulas arbitrais, apresentadas na Audiência Pública nº 24/2017 – ANP:
1. Adoção preferencial de arbitragem institucional, e não de arbitragem ad hoc
2. A escolha consensual da instituição arbitral e o procedimento administrativo de cadastramento das câmaras arbitrais
3. Procedimento administrativo de cadastramento de árbitros especializados em Direito Público
4. Previsão expressa na cláusula compromissória arbitral das peculiaridades do regime jurídico da Administração Pública, com destaque para a publicidade da arbitragem, como regra geral
5. Detalhamento material da abrangência da incidência da cláusula arbitral
* proposta elaborada em parceria com Dr. Felipe Estevam
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpalTacio Lacerda Gama
O documento discute as nulidades no lançamento tributário, abordando suas principais questões: (1) Apresenta as principais teorias sobre nulidades; (2) Discorre sobre a legislação que trata do tema no Brasil; (3) Explora os elementos fundamentais de uma nulidade, incluindo vício, prejuízo e reconhecimento.
[1] O documento discute decisões recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e administrativo; [2] No direito constitucional, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia contra governador por crime comum; [3] No direito processual civil, o STF estabeleceu que, havendo três amici curiae, o tempo total de sustentação oral será em dobro e dividido igualmente entre eles.
Este documento discute o processo administrativo fiscal no Brasil. Ele aborda tópicos como consulta fiscal, procedimento, processo, efeitos da consulta fiscal, e exemplos de consultas fiscais. Também apresenta os procedimentos do processo administrativo fiscal a nível federal e estadual, incluindo instâncias, recursos e prazos.
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
O documento discute a função pericial do contador e as fraudes contábeis. Ele descreve um caso real em que um contador cometeu fraude utilizando elementos de informática para adulterar saldos de contas e ocultar desvios de dinheiro. O perito contador identificou a fraude ao constatar aumentos e diminuições irregulares nos saldos das contas.
O documento é uma correção de prova de direito empresarial realizada pelo professor Gabriel Rabelo. Ele resume que a prova foi extremamente difícil, mas explica item a item as respostas corretas com base na legislação. O professor também comenta que irá recorrer se o gabarito do examinador não estiver de acordo com a sua análise.
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
O documento discute o trabalho de peritos judiciais, especialmente administradores, economistas e contadores. Ele explica o que é um perito judicial segundo o Código de Processo Civil e quando é necessário um perito. Também lista os principais focos de trabalho de um perito, como perícia administrativa financeira e cálculos judiciais em diferentes áreas do direito.
Este documento apresenta os fundamentos da perícia contábil, definindo-a como uma técnica que deriva do conhecimento contábil e da experiência do profissional, visando elucidar questões ou litígios entre partes. Aborda os objetivos da perícia, seus tipos, procedimentos e normas aplicáveis. Destaca a importância da perícia como forma de prova técnica, subsidiando a tomada de decisão judicial ou em processos administrativos.
O artigo discute a legitimidade ativa e o interesse do consumidor na repetição do indébito do ICMS na demanda de energia elétrica. Primeiramente, faz um estudo sobre o sistema normativo do ICMS para entender a situação fática. Em seguida, demonstra que o consumidor possui legitimidade ativa e interesse jurídico na repetição do tributo pago indevidamente pelas distribuidoras de energia.
O documento descreve a origem e evolução da perícia contábil no Brasil desde 1946, quando foi regulamentada pela primeira vez. Aborda os principais conceitos de perícia contábil e seus tipos, incluindo perícia judicial, extrajudicial e arbitral. Também explica os objetivos e campos de atuação do perito contador.
Apresentação comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...DeSordi
O documento resume uma palestra sobre recuperação de crédito para empresas e pessoas físicas por meio de ação extrajudicial. A palestrante explica que este é um meio rápido e sem custas para resolver conflitos de dívidas. Ela também descreve os principais pontos do processo extrajudicial como competência, cálculo, prazos e valor da causa.
Apresentação comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...DeSordi
O documento fornece um resumo da palestra "Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas" ministrada por Sandra Pereira Paulino. A palestra teve como objetivo aprimorar o conhecimento sobre a recuperação de crédito por meio da ação extrajudicial, que oferece vantagens como custas zero, agilidade e acordo com força de título executivo. O documento também resume os principais pontos sobre o instrumento jurídico, competência, petição inicial, cálculo, prazo
O documento descreve a profissão de técnico em serviços jurídicos, incluindo suas principais atribuições como recepção e organização de documentos jurídicos, pesquisas, redação de documentos sob supervisão e aplicação de novas tecnologias. Também apresenta informações sobre público-alvo, locais de atuação, cursos de formação e perspectivas de mercado para a profissão.
O documento descreve a profissão de Técnico em Serviços Jurídicos, incluindo suas principais atribuições como recepção e arquivamento de documentos, pesquisas técnicas, redação de documentos jurídicos e aplicação de novas tecnologias. Também aborda o público-alvo, locais de atuação, empresas para trabalhar, salário médio e onde estudar a profissão.
O documento apresenta um manual sobre execução por quantia certa contra devedor solvente, com instruções sobre: 1) conceito de execução; 2) fluxogramas dos procedimentos; 3) autuação, partes e título executivo na execução; 4) petição inicial, tramitação e mandado de citação; 5) penhora, avaliação, embargos e demais etapas do processo de execução. O manual tem como objetivo orientar os servidores da Justiça Federal nos procedimentos de execução por dívida.
O documento discute os conceitos básicos da contabilidade para não contadores. Ele explica que a contabilidade registra transações financeiras de uma entidade para fins de controle, tomada de decisão e reporte. Além disso, discute os principais usuários da informação contábil como investidores, administradores, bancos e o governo.
Arbitragem era um tema praticamente desconhecido das pessoas em geral... Então, eu gostava de montar apresentações para disseminar a cultura de utilização deste MEXSC para a solução de controvérsias...
Este documento discute a importância da contabilidade sob a ótica das liberdades e responsabilidades civis e penais. A contabilidade é obrigatória para empresas e serve para provar a boa-fé nas relações contratuais, proteger investidores, e demonstrar a realidade patrimonial e econômica. A ausência ou inadequação da contabilidade pode levar a sanções civis e penais, como multas e prisão.
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute a impossibilidade de troca de produto adquirido em licitação quando sua descrição no edital foi equivocada. O autor aborda a natureza dos contratos administrativos e a vinculação da administração pública ao instrumento convocatório, concluindo que a troca de produto só é possível nos casos em que a emenda do erro no edital não afete a igualdade entre os licitantes.
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute a impossibilidade de troca de produto adquirido em licitação quando sua descrição no edital foi equivocada. O autor aborda a natureza dos contratos administrativos e a vinculação da administração à descrição do objeto constante no instrumento convocatório, concluindo que a troca só é possível nos casos em que a emenda do erro não acarrete ônus ao erário ou benefício ao fornecedor.
O documento discute conceitos e procedimentos relacionados à perícia contábil, incluindo: (1) definições de perícia contábil, seus objetivos e tipos; (2) aspectos técnicos do planejamento de uma perícia; (3) execução de procedimentos durante a perícia; (4) diferença entre laudo pericial e parecer técnico; (5) conceitos de arbitragem, mediação e conciliação. O texto fornece um guia abrangente sobre o processo de perícia contábil.
Pilares do processo administrativo fiscalAri Marinho
O documento discute os pilares do processo administrativo fiscal, abordando os conceitos de dualismo entre processo e procedimento, relação jurídica como novo paradigma, instrumentalidade da norma processual e principiologia do processo administrativo fiscal.
1. O documento discute questões de prova no planejamento tributário, analisando a linha divisória entre planejamento lícito (elisão) e simulação/fraude/conluio (evasão).
2. Apresenta princípios como legalidade estrita, tipicidade, irretroatividade de lei agravadora e vedações à analogia/interpretação extensiva que regem a matéria tributária.
3. Discorre sobre a necessidade da Administração Tributária provar todos os elementos do fato tributário, ilícito
1) O documento discute questões relacionadas à prova no planejamento tributário, como a responsabilidade da administração em comprovar os elementos do fato tributário versus a licitude das operações realizadas pelos contribuintes.
2) É analisada a linha tênue entre planejamento tributário lícito (elisão fiscal) e simulação/fraude tributária.
3) São apresentados os princípios que regem a interpretação dessas matérias, como legalidade, tipicidade e irretroatividade da lei tributária.
1) O documento discute conceitos, objetivo e evolução histórica da perícia contábil. 2) A perícia contábil é definida como um conjunto de procedimentos técnicos que fornecem elementos de prova para subsidiar decisões judiciais mediante laudos periciais. 3) Historicamente, a perícia surgiu para dirimir dúvidas sobre questões controversas requerendo conhecimentos de especialistas.
1. O documento apresenta os tópicos de um manual básico de contabilidade geral para administradores e secretários executivos, incluindo conceitos fundamentais de contabilidade, demonstrações financeiras, métodos contábeis e apuração de resultados.
2. Os principais tópicos discutidos são a definição de contabilidade, seus usuários e aplicações; demonstrações financeiras obrigatórias como balanço patrimonial e demonstração do resultado; e métodos como contabilidade por balanços sucessivos e apuração do lucro.
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O documento descreve as ações de responsabilidade social e sustentabilidade realizadas pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) ao longo de sua história e atualmente, incluindo eventos educacionais, coleta seletiva e uso de energia solar em suas dependências, e parcerias com outras organizações. Uma pesquisa qualitativa concluiu que tais ações fazem parte dos valores da organização, embora não afetem diretamente seus resultados financeiros.
1) O documento discute conceitos e desafios da transformação ágil em empresas, incluindo valores, princípios e métodos como Scrum e Kanban.
2) É apresentado o caso do Banco Itaú que implementou uma transformação digital e ágil com foco no cliente, colaboração, valor e experimentação.
3) Os 12 maiores desafios de implementar métodos ágeis em empresas são listados, como backlogs com trabalho inacabado, mudanças constantes de prioridades e baixa qualidade nas entregas.
O documento discute estratégias para melhorar processos em empresas, incluindo: 1) Implementar métodos ágeis como Scrum e Lean para aumentar eficiência e qualidade; 2) Analisar o contexto usando o framework Cynefin para identificar desafios e adaptar estratégias; 3) Revisar processos, priorização de demandas e estrutura organizacional.
O documento discute a importância da mediação trabalhista para solucionar conflitos entre empregadores e empregados durante a crise causada pela pandemia de COVID-19, como demissões e negociações de verbas rescisórias. A mediação online tem se mostrado uma alternativa eficaz para negociar essas questões de forma rápida e a distância. Embora os direitos trabalhistas sejam indisponíveis, após a rescisão do contrato é possível negociá-los por meio da mediação, desde que respeitados os procedimentos legais
Francisco Antonio Soeltl | Palestrante
Fundador e Chairman e CEO do Grupo MicroPower Global que completa 26 anos em 28/04/2020, e é formado de quatro empresas: MicroPower Technologies, MicroPower Ventures, Instituto MicroPower para Transformação Digital, e Instituto MicroPower de Responsabilidade Social; Acumula mais de 40 anos de experiência como executivo em Tecnologia de Informação e Negócios em empresas multinacionais e nacionais, tais como Rhodia, Alcoa, Ford New Holland, Fiat e Lix da Cunha; Desde 1999 vem se especializando em Gestão de Performance, Desenvolvimento de Talentos, através da participação como congressista e palestrante nos principais eventos sobre o tema no Brasil, Estados Unidos e Europa; Contribuiu de forma efetiva na concepção do Manifesto Brasil Digital, coordenado pelo MBC – Movimento Brasil Competitivo, que inspirou a definição e publicação da E-Digital: Estratégia Brasileira para a Transformação Digital; Idealizador do Congresso e Prêmio Transformação Digital Brasil, uma evolução do Prêmio e-Learning Brasil (2002 a 2011) e do Prêmio Learning & Performance Brasil (2012 a 2019).
O documento descreve a Universidade Corporativa Ampliada (UCA), uma arquitetura para apoiar o desenvolvimento contínuo das pessoas por meio de aprendizagem, gestão do conhecimento e avaliação de desempenho. A UCA visa promover a alta performance em um ambiente de aprendizagem personalizado e ampliado, começando com o foco nas pessoas e em atender suas necessidades de desenvolvimento. São descritos diversos componentes da UCA, como objetivos, trilhas de aprendizagem, comunidades de prática e ferramentas de
Rodrigo Brandão Fontoura | Palestrante
Consultor e Advogado com mais de 20 anos de atuação em empresas do Setor de Energia (Oil&Gas e Energia Elétrica), nas áreas Legal e de Compliance; Mestre e doutorando em Energia pela USP; Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP, em Direito Societário pela FGV – SP, em Direito Regulatório pelo Ibmec Law – SP, e Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie; Professor de Compliance no Setor de Energia na FIA; Professor de Gestão de Riscos e Compliance na Trevisan; Professor de Contratos Empresariais, Técnicas de Negociação e Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas; Palestrante e autor de diversos artigos publicados em veículos de mídia, sendo autor do Livro “Contratos de Prestação de Serviços e Mitigação de Riscos” e coautor dos livros “Direito e Energia”; “Tributação no Setor Elétrico”; e Direito e Geração de Energia Elétrica; Diretor Institucional na Associação Brasileira de Integridade, Ética e Compliance – ABRAECOM.
Adalberto Seiti Tamura | Palestrante
Administrador de Empresas, Advogado e Contabilista. Sócio da SKZ, com cerca de 20 anos de atuação nas áreas fiscal, paralegal e societária. Membro do Grupo de Estudos de Empresas Familiares (GEEF) do CRA-SP e Presidente da Comissão de Direito Tributário da 101ª Subseção da OAB de São Paulo.
O documento discute os desafios e aspirações das mulheres empreendedoras e como as franquias podem ajudá-las a alcançar o sucesso nos negócios. As franquias oferecem apoio, orientação e segurança para desenvolver habilidades técnicas e de liderança. O caso de estudo apresenta a rede de franquias Pintamundi Tintas como uma opção para mulheres interessadas no mercado de tintas.
O documento resume o currículo e experiência profissional de Gustavo Alves como farmacêutico bioquímico. Ele tem doutorado em biotecnologia e mestrado em farmácia. Atua como coordenador de grupos e comissões sobre farmácia hospitalar e idosos. É professor e autor de livros sobre gestão e logística farmacêutica.
Adm. Teresinha Covas Lisboa | Expositora
Pós-Doutorado em Administração pela Florida Christian University (Humanização em Saúde). Doutorado em Administração. Mestrado em Administração dos Serviços de Saúde, Especialização em Didática do Ensino Superior, Especialização em Administração Hospitalar, Conselheira - Conselho Federal de Administração - Jurisdição São Paulo. Coordenadora do Grupo de Excelência em Pesquisa Aplicada em Administração, Diretora do SINDAESP-Sindicato das Empresas de Administração do Estado de São Paulo. Diretora da Associação Brasileira de Administração. Sócia-Diretora da TCL Consultoria e Assessoria S/C Ltda. Diretora \geralda Faculdade FACEAT. Docente Titular da UNIP. Docente convidada do Programa de Mestrado em Administração da Florida Christian University. Autora e co-autora de diversas obras nas áreas de Administração Geral, Administração Hospitalar, Recursos Humanos.
O documento discute a responsabilidade civil, administrativa e penal dos geradores de resíduos de serviços de saúde no Brasil. Ele explica a hierarquia das leis no país e os requisitos legais para o gerenciamento e descarte adequado de resíduos hospitalares, incluindo a classificação, segregação, armazenamento, transporte e métodos de tratamento e disposição final permitidos.
A Industria 4.0, focada na “Transformação Digital”, propiciou a criação de um novo conceito: Logística 4.0. Com isto, busca-se a automação total dos processos aplicados à cadeia logística, utilizando-se o mesmo conjunto de tecnologias disruptivas associadas à Industria 4.0. Dada a importância sobre a vantagem competitiva da indústria 4.0 a apresentação trará tópicos relacionados às oportunidades e desafios para o Brasil.
Felipe Soria | Expositor
Consultor de Digitalização e Indústria 4.0 SENAI - Trainee de Digitalização e Indústria 4.0.
Maria Alice Mendes
Palestrante
Especialista em carreira; Diretora da Korn Ferry (uma das maiores empresas de recrutamento); Pós-graduada em Orientação Profissional (FIA-USP); MBA Executivo (Dom Cabral); Ex-nadadora, tendo sido a primeiro atleta e profissional de carreira no Brasil a escrever sobre transição de carreira de atletas de alto desempenho.
O documento apresenta a programação de um evento sobre coaching em grupo, abordando: introdução, conceitos e características de coaching individual e em grupo, apresentação de um caso de coaching em grupo e período para perguntas e respostas.
Daniela Monteiro Gabbay | Expositora
Sócia de Mange & Gabbay. Mestre e doutora pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da graduação e pós graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), nas áreas de Mediação, Arbitragem e Processo Civil. Foi visiting fellow na Universidade de Yale (EUA) e na London School of Economics and Political Science (UK). É autora dos livros “Pedido e Causa de Pedir", “Meios alternativos de solução de conflitos”; “Mediação & Judiciário no Brasil e nos Estados Unidos”, dentre outros. Integra Corpo de Mediadores e Árbitros de Câmaras de Solução de Conflitos.
O documento discute as tendências atuais e futuras da arbitragem. Apresenta conceitos básicos de arbitragem e marcos legais relevantes no Brasil. Discorre sobre a expansão da arbitragem para novos temas como a administração pública, investimentos, questões societárias, trabalhistas e tributárias.
This document discusses solutions for addressing regulatory confusion and inequality issues surrounding micromobility in cities. It proposes three solutions: 1) hiring ex-convicts to manage scooter parking and operations to help with reintegration; 2) holding local community events focused on social issues for children and teenagers; 3) creating an exclusive geofenced area in a violent low-income community as a pilot for new approaches. The challenges of building community trust are acknowledged, as well as the need to do more.
Emerson Ciociorowski | Palestrante
Stressbreak, Qualidade de Vida, Diretor. Graduado em Economia pelo Mackenzie, especialização em Marketing pela NYU. Pioneiro na introdução do conceito "coaching" no Brasil, desde 1996 se dedica a desenvolver trabalhos na área comportamental, in company, no Brasil e no exterior, tendo como base a teoria de Valores de Gregory Bateson e Inteligência Emocional. Faz atendimentos individuais e em grupo, presenciais e online. Criador da marca Stressbreak ®, desenvolveu pesquisas e programas sobre gerenciamento de estresse. É autor de vários livros, dentre eles "Executivo, o super-homem solitário", prefaciado por Abílio Diniz. Membro-fundador do Grupo de Excelência em Coaching do Conselho Regional de Administração de São Paulo - GEC/CRA-SP.
O documento discute as tendências futuras do branding, marcas e comunicação até 2050. Aborda como as empresas precisam planejar suas estratégias para os próximos 10, 20 e 30 anos, considerando que as gerações mais novas vivem no presente e no futuro imediato. Também destaca a importância de ter uma visão de longo prazo para nortear as ações atuais das organizações.
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2. PERÍCIA JUDICIAL
Um campo de trabalho a ser explorado por Profissionais de Administração
O que é um Perito Judicial?
Código de Processo Civil
CAPÍTULO V
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Art. 139. São auxiliares do juízo,
além de outros, cujas atribuições
são determinadas pelas normas de
organização judiciária, o escrivão, o
oficial de justiça, o perito, o
depositário, o administrador e o
intérprete.
3. Quando será necessário um Perito
Judicial?
Código de Processo Civil
Art. 156. O juiz será assistido por
perito quando a prova do fato
depender de conhecimento técnico ou
científico.
§ 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais
legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou
científicos devidamente inscritos em cadastro mantido
pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
PERÍCIA JUDICIAL
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4. Código de Processo Civil
Art. 156.
§ 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar
consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de
computadores ou em jornais de grande circulação, além de
consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao
Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos
Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de
órgãos técnicos interessados.
PERÍCIA JUDICIAL
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5. Código de Processo Civil
Art. 156.
§ 3o Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações
periódicas para manutenção do cadastro, considerando a
formação profissional, a atualização do conhecimento e a
experiência dos peritos interessados.
§ 4o Para verificação de eventual impedimento ou motivo de
suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico
ou científico nomeado para realização da perícia informará ao
juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais
que participarão da atividade.
PERÍCIA JUDICIAL
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6. Código de Processo Civil
Art. 156.
§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro
disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre
escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão
técnico ou científico comprovadamente detentor do
conhecimento necessário à realização da perícia..
PERÍCIA JUDICIAL
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7. Código de Processo Civil
Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo
que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência,
podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
§ 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento
supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
§ 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na
secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos
para habilitação à consulta de interessados, para que a
nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a
capacidade técnica e a área de conhecimento.
PERÍCIA JUDICIAL
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8. Quem pode ser Perito Judicial?
No nosso caso registrados no:
PERÍCIA JUDICIAL
Um campo de trabalho a ser explorado por Profissionais de Administração
11. Onde será utilizado um Perito Judicial?
• Poder Judiciário
• Câmaras Arbitrais
• Polícia Federal e Polícias Estaduais
• Ministérios Públicos Federal e Estaduais
• Pessoas, naturais ou jurídicas, que buscam seus direitos no
Poder Judiciário ou perante Câmaras Arbitrais
• Contribuintes perante os Tribunais Tributários
Administrativos , perante os órgãos da administração tributária
• Empresas, entidades em geral, administradores e gestores
para detecção de falhas específicas de sistemas, de controles
ou de pessoas
PERÍCIA JUDICIAL
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12. Finalidade e uso da Pericia Judicial
Como prova, no âmbito do Judiciário:
• Varas Cíveis (processos tratando de direito civil e comercial)
• Varas da Fazenda Pública (processos envolvendo entidades e
tributos estaduais e municipais)
• Varas da Justiça Federal (processos envolvendo entidades e
tributos federais)
• Varas Criminais (Estaduais e Federais)
• Justiça do Trabalho
• Tribunais de Segunda Instância, como recurso de todas as
varas de origem, antes mencionadas
• Pareceres eminentemente contábeis para a elucidaçã o de
conceitos que influenciem a natureza jurídica a ser decidida
PERÍCIA JUDICIAL
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13. Finalidade e uso da Pericia Judicial
• Tribunais Arbitrais:
Para solução arbitral
Atividade rara, mas possível, dependente de cláusula
arbitral que tratem da questão administrativa, contábil,
economica, contratual ou negocial.
PERÍCIA JUDICIAL
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14. Finalidade e uso da Pericia Judicial
• Como instrumento de investigação, junto às Policias
Estaduais e Federal, na fase de Inquérito Policial,
podendo servir como prova, caso haja oferecimento de
denúncia, em momento posterior
• Como prova, perante os Tribunais Tributários
Admintrativos
• Como orientação de princípios de fiscalização, ou
regularização de passivos perante os órgãos da
administração tributária
PERÍCIA JUDICIAL
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15. Finalidade e uso da Pericia Judicial
Gestão de empresas e negócios
• tomada de decisões
• constatação de efeitos tributários
• administração do resultado de contratos
• detecção da origem do resultado em atividade operacional
ou não operacional
• segurança quanto ao exato conteúdo dos registros
administrativos, contábeis ou economicos
• compatibilização dos sistemas de gestão internacionais
com a contabilidade e a tributação brasileiras
PERÍCIA JUDICIAL
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16. Principais focos de trabalho
Perícia Administrativa Financeira;
Perícia Judicial Administrativa Financeira;
Assistência Técnica Judicial;
Cálculos Judiciais;
Avaliação de Empresas;
Recuperação de Empresas;
PERÍCIA JUDICIAL
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17. Perícia Administrativa Financeira
A maioria das discussões judiciais tem como
objetivo final uma disputa financeira.
Ocorrem com freqüência divergências nas
negociações ou
interpretações de resultados financeiros, que são
discutidos de forma amigável ou judicialmente
PERÍCIA JUDICIAL
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18. Perícia Administrativa Financeira
A maioria das discussões
judiciais tem como objetivo
final uma disputa financeira.
Ocorrem com freqüência
divergências nas negociações
ou interpretações de
resultados financeiros, que
são discutidos de forma
amigável ou judicialmente
PERÍCIA JUDICIAL
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19. Perícia Administrativa Financeira – Um Exemplo
Contratos de Leasing
PERÍCIA JUDICIAL
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20. Cálculos Judiciais
• Cálculos Trabalhistas;
• Cálculos na Justiça Estadual;
• Cálculos na Justiça Federal;
• Cálculos Tributários;
• Cálculos Previdenciários;
• Contratos Bancários;
• Contratos Particulares.
PERÍCIA JUDICIAL
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21. Cálculos Trabalhistas
Referem-se a questionamento de verbas de ordem salarial:
• Diferenças salariais;
• Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno,
transferência, sobreaviso);
• Jornada de trabalho (horas extras);
• Férias (acrescido do terço constitucional);
• Aviso prévio;
• Décimo terceiro salário;
• FGTS.
No cálculo a metodologia segue a legislação da CLT e as
determinações da sentença e acórdãos. Aplica-se correção
monetária pelo FADT, juros moratórios, contribuições
previdenciárias e retenção do imposto de renda.
PERÍCIA JUDICIAL
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22. Cálculo na Justiça Estadual
A maioria das discussões judiciais, de questionamento
financeiro entre pessoas físicas ou jurídicas são mediadas
pela Justiça Estadual que se divide em: Varas Cíveis, Varas
da Fazenda Pública,Recuperação Judicial e Falência (SP),
Varas da Família e Juizado Especial Civil.
Alguns tipos de cálculo são: Desapropriações, Reparações
de danos, Indenizações; Cobranças, Pensões alimentícias.
No cálculo em geral devem ser levantados valores bases,
data de início do cômputo de correção monetária, possíveis
valores a serem abatidos, forma e início da aplicação de juros
(sejam compensatórios, remuneratórios ou moratórios),
honorários advocatícios e possíveis reembolsos de
honorários contábeis e custas processuais.
PERÍCIA JUDICIAL
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23. Cálculo na Justiça Federal
A maioria das discussões judiciais, de questionamento
financeiro entre pessoas físicas ou jurídicas contra o Governo
Federal são mediadas pela Justiça Federal.
Alguns tipos de cálculo discutidos na Justiça Federal são:
tributários, previdenciários, bancários contra o Banco do
Brasil ou CEF,
Nó cálculo devem ser levantados valores bases, data inicial a
ser aplicada a correção monetária seguindo em muitos casos
tabela publicada pela própria justiça, juros de mora,
honorários advocatícios, reembolso de periciais e custas
judiciais.
PERÍCIA JUDICIAL
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24. Cálculos Tributários
Os processos tributários abrangem a discussão de tributos
Municipais, Estaduais e Federais, visando em geral a
redução da base de cálculo, alíquotas, multas e juros
cobrados em casos de débito fiscal.
Principais tributos discutidos na Justiça Federal
Ações de execução propostas pelo INSS, ações de
restituição propostas pela União ou ações de restituição de
tributos propostas por pessoas jurídicas.
PERÍCIA JUDICIAL
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25. Cálculos Tributários
Principais tributos discutidos na Justiça Estadual
Ações de execução propostas pelo Estado ou Município e
ações de restituição de tributos propostas por pessoa jurídica
Nó cálculo devem ser levantados valores bases, aplicada
a correção monetária seguindo tabela especificas da
justiça e juros de mora.
PERÍCIA JUDICIAL
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26. Cálculos Tributários – Um Exemplo Prático
STJ Súmula nº 156 - /03/1996 - DJ
15.04.1996
Prestação de Serviço de Composição
Gráfica - ISS
A prestação de serviço de
composição gráfica,
personalizada e sob
encomenda, ainda que
envolva fornecimento de
mercadorias, está sujeita,
apenas, ao ISS.
Questão ICMS X
ISSQN Embalagens
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27. Cálculos Tributários – Um Exemplo Prático
Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Alíquota do ICMS em São Paulo – 18%
Alíquota média do ISSQN – 3% a 5%
Diferença 15% a 13%
PERÍCIA JUDICIAL
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28. Cálculos Tributários – Um Exemplo Prático
Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Confira uma pequena simulação para um
faturamento mensal de R$ 100.000,00 qual seria o
impacto do planejamento tributário, sem sonegação
apenas ajustando um melhor pagamento de
impostos, imagine o ganho de mercado obtido com
este diferencial.
Em termos numéricos, podemos citar o seguinte
exemplo:
PERÍCIA JUDICIAL
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29. Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Faturamento mensal com a produção de
embalagens R$ 100.000,00
ICMS incidente sobre as vendas (18%) R$ 18.000,00
Total R$ 82.000,00
Faturamento mensal com a produção de
embalagens R$ 100.000,00
ISS incidente sobre as vendas (5%) R$ 5.000,00
Total R$ 95.000,00
Economia R$ 13.000,00
13,00%
PERÍCIA JUDICIAL
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30. Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Em um ano a economia é
de R$ 156.000,00
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31. Cálculos Tributários – Um Exemplo Prático
Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Mas é verdade?
E a Perícia neste caso?
Julgado TJ - SP
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32. PERÍCIA JUDICIAL
Um campo de trabalho a ser explorado por Administradores, Economistas e Contadores
Questão ICMS X ISSQN Embalagens
33. Cálculos Previdenciários
Os processos previdenciários abrangem discussão contra o
INSS, visando em geral a redução da base de cálculo,
alíquotas, multas e juros cobrados.
Estes processos envolvem pedidos de diferenças de
aposentadoria (quando paga a menor) e embargos às
cobranças de INSS pelas empresas que questionam a base
usada na autuação.
Nó cálculo devem ser levantados valores bases, aplicada a
correção monetária seguindo tabela especifica publicada pela
da justiça e juros de mora.
**Reforma da Previdência!**
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34. Contratos Bancários
Contratos bancários são instrumentos formais que estabelecem
direitos e obrigações da relação entre bancos e seus clientes no
que tange às operações de crédito (empréstimo de dinheiro).
Questiona-se judicialmente que o banco aplica taxa de juros
abusivas, capitaliza a taxa de juros nos contratos e aplica
correção monetária indevida sobre os saldos devedores e sobre
as prestações.
Entre as principais operações financeiras destacam-se: credito
pessoal, CDC, cheque especial, conta corrente garantida, capital
de giro, SFH, arrendamento mercantil, entre outros.
A metodologia de cálculo difere do tipo de contrato que está
sendo questionado, mas apurada a diferença a mesma é
atualizada pelo fator judicial estadual ou federal e aplicado
juros de mora.
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35. Contratos Particulares
Também questiona-se na justiça a transação celebrada
através de contratos particulares como, por exemplo, a
compra e venda de imóvel diretamente junto à construtora,
ou a contratação de planos de saúde.
Quando falamos de contratos de financiamento direto com
construtoras a principal característica é que a metodologia
usada para parcelamento do empréstimo (dívida) utiliza o
sistema de prestação crescente.
No caso dos planos de saúde o foco econômico-financeiro
encontra-se na atualização dos valores a serem pagos nos
períodos de reajuste, baseados em índices que, via de regra,
foram definidos anteriormente no contrato.
PERÍCIA JUDICIAL
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36. Avaliação de Empresas
Existem vários motivos que levam as pessoas a querer saber
o valor de um negócio entre os quais destacam-se:
• Alienação: venda e compra;
• Fusão, incorporação e cisão;
• Admissão de novos investidores;
• Captação de recursos de terceiros (ex: implantação de
capacidade operacional);
• Reembolso de capital (ex: retirada de sócio);
• Apuração de haveres (para fins judiciais)
• Encerramento de atividades.
Costumamos utilizar a metodologia do fluxo de caixa
descontado para avaliar o valor econômico-financeiro
de uma entidade ou projeto
PERÍCIA JUDICIAL
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37. Auditoria Administrativa Financeira
Auditoria
Exame analítico e pericial que acompanha procedimentos e
desenvolvimento de operações em diversos campos das
ciências, visando determinar sua correção ou legalidade.
Auditoria Contábil
Exame analítico e pericial, como acima, voltado às operações,
registros e escrituração contábil.
Auditoria Administrativa Financeira
Exame analítico da aplicação dos recursos financeiros de uma
entidade, através da verificação dos seus processos
operacionais e gerenciais.
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38. Auditoria Administrativa Financeira
A auditoria de natureza administrativa financeira, integrante do
campo profissional do administrador, abrange as atividades de:
• Auditorias de avaliação de Gestão – regularidade de contas,
execução de contratos, probidade na aplicação de recursos
• Auditoria de acompanhamento de Gestão – efeitos financeiros
futuros das decisões gerenciais avaliando processos de tomada
de decisão que estejam dentro da missão da empresa
• Auditoria Operacional – avalia eficiência e eficácia dos
processosoperacionais para posterior aprimoramento dos
mesmos.
• Auditoria de Sistemas de Informação – verificação da
integridade do sistema, relevância dos processos e
disponibilidade de informações para tomada de decisão.
PERÍCIA JUDICIAL
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39. Recuperação de Empresas – Lei 11.101/05
A Lei nº 11.101 de 09/02/2005 vem substituir a antiga lei de
falências eliminando a concordata para introduzir o termo
recuperação judicial
Inovações da Lei:
• Preservação das empresas
• Obrigatoriedade de contratação de especialistas
• Serenidade e paciência nos processos de recuperação
• Controle judicial e participação ativa dos credores
• Extingue-se a concordata
PERÍCIA JUDICIAL
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40. Recuperação de Empresas – Lei 11.101/05
Antiga concordata Recuperação Judicial
Postergação de pagamentos Plano de recuperação com
apresentação de solução viável
Sindico da massa falida que
administra o patrimônio e paga
os credores
Controle Judicial
Administrador Judicial
Advogado, Administrador,
Economista ou Contador, que
toma as decisões
Credores não participam das
decisões
Participação ativa de todos os
credores
PERÍCIA JUDICIAL
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41. Recuperação de Empresas – Lei 11.101/05
• Pedido ao juízo, contendo a exposição das causas concretas
da situação patrimonial do devedor e das razões da crise
econômico-financeira, anexando documentos.
• Deferimento da recuperação, com nomeação do Administrador
Judicial, suspensão das ações (execuções) contra o devedor e
abertura do prazo para apresentação do Plano de Recuperação
Judicial (60 dias);
• Elaboração do Plano e pré-aprovação pelos credores;
• Votação do Plano na Assembléia dos Credores;
• Implementação do Plano e acompanhamento pelos
credores.
PERÍCIA JUDICIAL
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42. Muito Obrigado
Até a próxima
Prof. Matheus Delbon
mbdelbon@faap.br
matheus@administrador.org.br
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