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                          AULÃO ANCINE 2012

                           DIREITO ADMINISTRATIVO
                              ALEXANDRE PRADO
                              ALEXANDRE PRADO




                                                                  m .br
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            w.cAulão ANCINE 2012
         ww
• 1 Noções de organização administrativa.
• 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.
• 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.
• 4 A t públicos.
    Agentes úbli
   – 4.1 Espécies e classificação.
   – 4.2 Cargo, emprego e função públicos.
• 5 Poderes administrativos.
   – 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
   – 5.2 Uso e abuso do poder.
• 6 Li i ã
     Licitação.
   – 6.1 Princípios, dispensa e inexigibilidade.
   – 6.2 Modalidades.
• 7 Controle e responsabilização da administração.
   • 7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo.
   • 7.2 Responsabilidade civil do Estado.




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•   8 Lei nº 8.112/1990.
•   9 Lei nº 8.666/1993.
•   10 Lei nº 9.784/1999.
•   11 L i nº 12 527/2011 (L i d A
       Lei º 12.527/2011 (Lei de Acesso à I f
                                          Informação).
                                                  ã )

• ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: [...] 3.1 Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética
Profissional do Serviço Público).




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         ww QUESTÃO NÚMERO 6
• O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo,
  abrange a maneira como o Estado participa das atividades
  econômicas privadas.

• Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades
  (quem faz a Adm. Pública?)
• Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o
  que faz a Adm. Pública?)




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• TEORIA GERAL DO ÓRGÃOS

• A teoria geral do órgão se resume em: como os órgãos não têm
  personalidade jurídica, portanto não agem em nome próprio, eles
  agem em nome da entidade que o instituiu através de seus agentes,
  mantendo relações funcionais entre si e com terceiros.
• É importante ressaltar que órgão apesar de não ter personalidade
  jurídica, ele tem competência, estrutura, quadro de servidores e
  poderes funcionais.

• Os órgãos podem ter capacidade processual em defesa de suas
  prerrogativas funcionais, porém somente quem tem essa capacidade
  são os órgãos independentes ou autônomos.

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       ww QUESTÃO NÚMERO 7
    Os órgãos da administração pública classificam‐se, segundo a função
    que exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de
    controle.

•   CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
•   ‐ QTO A POSIÇÃO ESTATAL
•   ‐ QTO A ESTRUTURA
•   ‐ QTO A ATUAÇÃO




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• São Privilégios das Autarquias

• Imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços 
  vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
• Prescrição quinquenal de suas dívidas passivas.
• Execução fiscal de seus créditos inscritos.
• Ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros.
• Impenhorabilidade de seus bens e rendas.
• Impossibilidade de usucapião de seus bens imóveis.
  Impossibilidade de usucapião de seus bens imóveis.
• Recurso de ofício nas sentenças que julgarem improcedente a execução 
  de seus créditos fiscais.
• Prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

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• Pagamento de custas só a final, quando vencidas.
• Juízo privativo da entidade estatal a que pertencem.
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• São Privilégios das Autarquias
• Ampliação do prazo para desocupação do prédio locado para seus
  serviços quando decretado despejo.
• Não sujeição a concurso de credores ou a habilitação de crédito em
  falência, concordata ou inventário, para cobrança de seus créditos, salvo
  para o estabelecimento de preferência entre as três Fazendas Públicas.

• SÚMULA 497 STJ
• Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual 
  desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
  desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem




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• São Privilégios das Autarquias

• Retomada dos bens havidos ilicitamente por seus servidores.
• Impedimento de acumulação de cargos empregos e funções para seus
  servidores.
• Dispensa de exibição de instrumento de mandado em juízo, pelos
  procuradores de seu quadro, para os atos ad judicia.




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• Agências reguladoras são autarquias de regime especial que têm
  por função regular, fiscalizar e disciplinar o fornecimento de bens
  e serviços em determinado ramo da economia.
• São características das agências reguladoras federais em geral:
• a)     estabilidade de seus dirigentes, nomeados para mandato
  fixo. Durante esse período, não poderão ser exonerados pelo
  Chefe do Poder Executivo, somente podendo perder o cargo por
  meio de demissão ou de renúncia;
• b)    controle da nomeação dos dirigentes pelo Senado, uma vez
  que somente podem tomar posse depois de sua aprovação;
• c)       edição de normas com efeitos externos, ou seja, que
  atingem pessoas não pertencentes à entidade;




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• d) amplo poder normativo, com possibilidade de regulamentar
  as leis e mesmo de instituir normas primárias, que criam direitos e
  obrigações. Porém, o STJ não tem admitido a criação de sanções
  por meio d normas administrativas d agências reguladoras.
           i de            d i i t ti     de ê i            l d
  Além disso, essas normas não podem ser objeto de recurso
  especial nem de recurso extraordinário;
• e)         previsão de mecanismos de participação popular na
  elaboração de suas normas (ex.: consultas públicas e audiências
  públicas);
• f)      administrativamente, suas decisões são imodificáveis, pois
  é vedado o recurso hierárquico impróprio;




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• O poder regulamentar é conferido, normalmente, ao Chefe do Poder
  Executivo.
• Essas normas, exemplificadas nas resoluções da Anatel e da Ancine,
  têm a mesma f
   ê             força d l i e são d constitucionalidade questionável
                       da lei ã de        i i     lid d       i á l
  frente ao princípio da legalidade.




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• “A jurisprudência assente no âmbito das Turmas que compõem a
  Seção de Direito Público do STJ é no sentido de que: ‘Só a lei em
  sentido formal ou material é meio hábil para impor sanção"
  (REsp 274 423/SP R l t
  (RE     274.423/SP, Relator Mi i t J ã Otá i d N
                                Ministro João Otávio de Noronha,  h
  Segunda Turma, DJ de 20 de março de 2006).” (AgRg no REsp
  1134417 / MG, julgado em 24/11/2009)
• “O recurso especial não constitui via adequada para a análise de
  eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas,
  por não estarem tais atos normativos compreendidos na
  expressão ‘lei federal’, constante da alínea a do inciso III do art.
  105 da Constituição Federal.” (STJ, REsp 976599 / SC, julgado em
  10/11/2009)



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• g) suas licitações são regidas pela Lei 8.666/93 caso refiram‐se a
  obras e serviços de engenharia, pela Lei 10.520/02 (pregão) caso
  refiram‐se a bens e serviços comuns e por normas internas, nos
  demais casos ( d lid d exclusiva d
  d     i       (modalidade    l i denominada consulta);
                                              i d        lt )
• h)       servidores regidos pela Lei 10.871/2004, aplicando‐se,
  subsidiariamente a Lei 8.112/90 (lei geral dos servidores públicos
  federais).
•




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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
   I ‐ as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
   federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes
   ou oponentes, exceto as d f lê i as d acidentes d trabalho e as
                               de falência, de id         de b lh
   sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

• A competência para o julgamento das ações de indenização por
  danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho
  quando envolverem servidor e ente público será da Justiça comum,
  estadual ou Federal conforme o caso nos termos do entendimento
              Federal,              caso,
  firmado pelo Pretório Excelso ao julgar a ADIn nº 3.395‐DF, que
  excluiu da expressão "relação de trabalho" as ações decorrentes do
  regime estatutário. Precedentes: (CC n.º 68187/MG, DJ. 05.03.2007;
  CC n.º 55.660/SP, DJ. 02.05.2006; CC n.º 77.461/DF, DJ. 07.03.2007).

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AÇÃO ACIDENTÁRIA              CELETISTA
                             JUSTIÇA DO TRABALHO



     FACE AO EMPREGADOR
                                       ESTADUAL/MUNICIPAL
                                         JUSTIÇA ESTADUAL

                             ESTATUTÁRIO


                                           FEDERAL
                                        JUSTIÇA FEDERAL
         FACE O INSS                 JUSTIÇA ESTADUAL




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                  QUESTÃO NÚMERO 19
• Considere a situação de um empregado público de empresa pública
  federal, prestadora de serviços públicos, que tenha sido demitido por
  justa causa e, por discordar do fundamento da demissão, tenha
  ingressado na justiça do trabalho com reclamação trabalhista
                                                            trabalhista,
  pleiteando verbas rescisórias, já que estaria submetido ao regime da
  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com relação a essa situação
  e acerca da organização administrativa da União e da sua
  administração indireta, julgue os itens seguintes.
• A referida reclamação trabalhista deverá ser julgada pela justiça
  federal,
  federal e não pela justiça do trabalho
                                trabalho.




                                                                    m .br
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          ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
 • DISTINÇÃO ENANCINE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA:

     –   AUTARQUIA :
               Q
     –   SERVIÇO AUTÔNOMO;
     –   SERVIÇO PERSONIFICADO;
     –   SERVIÇO PERSONALIZADO.

     – FUNDAÇÃO PÚBLICA:
     – PATRIMÔNIO PERSONIFICADO
     – PATRIMÔNIO PERSONALIZADO



                         alexandreprado@concursovirtual.com.br




                                                                                    9
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                QUESTÃO NÚMERO 20
• As resoluções editadas pelas agências reguladoras com vistas a
  regular o serviço público concedido, quando dotadas de
  características de abstração e generalidade, como no caso
  apresentado, não poderão ser impugnadas diretamente por meio de
  mandado de segurança mesmo que haja direito líquido e certo
                segurança,                              certo.



• item está correto, pois o ato administrativo que enseja
  impugnação pela via do mandado de segurança é o ato
  concreto. Se o ato for abstrato e geral, como ocorre com os
  regulamentos e resoluções normativas não pode ser
                                 normativas,
  impugnado pelo mandado de segurança.




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          w.QUESTÃO NÚMERO 24
       ww
• O litígio travado entre a concessionária de serviço público e o
  poder concedente, diante do contrato de concessão,
  decorrente, por exemplo, de situações como a descrita, poderá
  ser solucionado por meio da arbitragem.



• lei 8987/95 ‐ Art. 23‐A. O contrato de concessão poderá prever
  o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas
  decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem,
  a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da
  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.




                                                                            10
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                        Aulão ANCINE 2012
• Há apenas uma hipótese em que a Constituição
  admite e edição de um decreto como ato legislativo
  primário (decreto autônomo): para a organização e
  funcionamento da administração, desde que não
  implique em aumento de despesa nem criação ou
  extinção de órgãos públicos, e para a extinção de
  funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, VI).




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            w.QUESTÃO NÚMERO 17
         ww
• Os salários dos empregados das empresas públicas federais são
  fixados por meio de lei ordinária federal.

• O salários d empregados d empresas públicas f d i assim como os d
  Os lá i dos             d das             úbli  federais,  i          das
  sociedades de economia mista, são fixados por meio de acordo ou convenção
  coletiva, e não por lei

• Art. 37, X ‐ a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º
  do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
  iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
  data e sem distinção de índices;




                                                                                               11
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                  QUESTÃO NÚMERO 8
• Quando determinada pessoa jurídica de direito público distribui
  competências internamente, tem‐se um exemplo de processo de
  descentralização.




                                                        m .br
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       ww              Administração Pública
                 (DESCENTRALIZAÇÃO)


                  (CONTROLE FINALÍSTICO)
   ADMINISTRAÇÃO DIRETA                      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                         VINCULAÇÃO




                                                                             12
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           Administração Pública


                          ÓRGÃO

                       DESCONCENTRAÇÃO

SUBORDINAÇÃO
(HIERARQUIA)




                          ÓRGÃO
               (CONTROLE HIERÁRQUICO)

                                             m .br
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      w.c Atos Administrativos
   ww
                   •   O Ato Administrativo para ser
                       válido deve preencher os seguintes
                       Requisitos:
                          a) Competência = SUJEITO
                          b) Finalidade;
• Requisitos ou 
                          c) Forma;
  Elementos de 
  Validade                d) Motivo= CAUSA
                          e) Objeto= CONTEÚDO
                                           Ú




                                                                   13
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                       Aulão ANCINE 2012
•   O VÍCIO DE COMPETÊNCIA do ato administrativo, como definido no direito
    positivo brasileiro, ocorre quando o agente competente age fora dos limites
    da sua competência.
•   O VÍCIO DE FINALIDADE do ato administrativo como definido no direito
                                        administrativo,
    positivo brasileiro, ocorre quando o ato administrativo não atinge o
    interesse público.
•   O VÍCIO DE FORMA do ato administrativo, como definido no direito positivo
    brasileiro, consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular
    de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
•   O VÍCIO DE MOTIVO do ato administrativo, como definido no direito
    positivo brasileiro, se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em
    que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente
    inadequada ao resultado obtido.
•   O VÍCIO DE OBJETO do ato administrativo, como definido no direito positivo

                                                                .br
    brasileiro, ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei,
    regulamento ou outro ato normativo
                                                              m
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            w.c ATOS ADMINISTRATIVOS
         ww          Lei 4.717/65
• Artigo 2º ‐ São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades 
  mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
• a) incompetência;
  a) incompetência;
• b) vício de forma;
• c) ilegalidade do objeto;
• d) inexistência dos motivos;
• e) desvio de finalidade.




                                                                                         14
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Os    Atos      Administrativos            possuem     como
características:

      a) Presunção de Legitimidade, veracidade ou
Legalidade;
      b) Imperatividade;
      c) Autoexecutoriedade;
      d) Ti i id d
         Tipicidade.




                                                    m .br
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        w.cAulão ANCINE 2012
     ww
 OBSERVAÇÕES:

 PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – ATOS ADMINISTRATIVOS
                   ǂ
 PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – FATOS ADMINISTRATIVOS




 EXIGIBILIDADE – MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS
                     ǂ
 EXECUTORIEDADE – MEIOS COERCITIVOS DIRETOS




                                                                     15
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                 QUESTÃO NÚMERO 10
• Atos administrativos podem ser revogados por determinação tanto
  da administração quanto do Poder Judiciário




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                         IRREVOGABILIDADE
Em regra: não pode o Poder Judiciário analisar o mérito do ato
administrativo para retirá‐lo do mundo jurídico.

evolução jurisprudencial: análise da proporcionalidade e razoabilidade
quanto às causas, motivo e finalidade do ato (hipóteses excepcionais);




                                                                                16
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                           IRREVOGABILIDADE
 SÃO IRREVOGÁVEIS
•não podem ser revogados os atos vinculados,
•Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos.
•Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua
 competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na
 mão da autoridade de nível superior.
•Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não
 produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado,
 uma informação.
            ç




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                           IRREVOGABILIDADE
•Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento,
 pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior.
 Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar
 um ato do procedimento Quando praticou o ato subseqüente o ato
              procedimento.                          subseqüente,
 anterior já ficou precluso.
•não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto
 consta da parte final da Súmula 473 do Supremo, esse “respeitados os
 direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à
 anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração
 pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos mas a
                                                         direitos,
 revogação tem que respeitar direitos adquiridos.




                                                                                  17
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                       Aulão ANCINE 2012
• Ato irregular ‐ Apresentam defeitos irrelevantes.
• Ato nulo ‐       Nasce com vício insanável nos seus elementos
  constitutivos.
• Ato anulável ‐ Nasce com vício sanável.
• Ato inexistente ‐ Tem aparência de manifestação regular da
  Administração, mas resta ausente um dos elementos do ato
  administrativo.




                                                                 m .br
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           w.QUESTÃO NÚMERO 26
        ww
• Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário. Três anos depois de
  editado o referido ato, verificou‐se que o mesmo teria sido dado de forma ilegal.
  Imediatamente, o órgão competente determinou a instauração de processo
  administrativo visando a cassar esse ato, assegurando‐se ao seu destinatário o
  direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi finalizado mais de 5
  anos depois da edição do ato — tendo‐se concluído que o mesmo tinha sido
  editado de forma ilegal —, quando foi então concluso para julgamento por parte da
  autoridade competente.
• Com relação a essa situação hipotética e ao processo administrativo, na forma da
  Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsequentes.
• Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes para
  que outra autoridade a ela subordinada d d a respeito d referido processo.
                  d d      l     b d d decida             do f d

•   Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
•       I ‐ a edição de atos de caráter normativo;
•       II ‐ a decisão de recursos administrativos;
•       III ‐ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.




                                                                                             18
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                    QUESTÃO NÚMERO 46
• Não cabe recurso das decisões administrativas proferidas pelos
  servidores das agências reguladoras, conforme preceitua a Lei n.º
  9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
  administração pública federal
                        federal.
• Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de
  legalidade e de mérito.
• § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se
  não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
  superior.
                       d                       á   á             ê     â
• Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
  administrativas, salvo disposição legal diversa.




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           w.QUESTÃO NÚMERO 47
        ww
• A responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada se
  comprovada a culpa exclusiva da vítima, ou mitigada a reparação na
  hipótese de concorrência de culpa.

• Concessionária deve indenizar por morte de transeunte em via férrea,
  quando comprovada a culpa concorrente
• 13/08/2012
• A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de
  que, uma vez comprovada culpa concorrente, a concessionária de ferrovia
  tem o d
        dever d indenizar pela morte d transeunte em via fé
               de d          l       de                     férrea. O relator
                                                                        l
  é o ministro Luis Felipe Salomão e o julgamento se deu pelo rito dos
  recursos repetitivos.




                                                                                        19
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               CONCEITO E ESPÉCIES

• ESPÉCIES  DE AGENTES PÚBLICOS

 Agente Político
   g
 Agente Administrativo 
   – Servidor Estatal ou 
   – Servidor Público em sentido amplo (Estatutário, Celetista 
     e Temporário)
 Militar 
   – Forças Armadas, 
   – Polícia Militar, 
   – Bombeiro Militar


                                                   m .br
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   ww CONCEITO E ESPÉCIES
• ESPÉCIES  DE AGENTES PÚBLICOS

 Particular em Colaboração com o Poder Público 
                        ç
   – Agentes honoríficos, 
   – Agentes delegados, 
   – Agentes credenciados, 
   – Gestores de negócios públicos (agentes de fato 
     necessário), 
   – Agente público voluntário.




                                                                         20
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                  QUESTÃO NÚMERO 15
• O poder de polícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de
  repartição, por exemplo, utilizam‐se do poder de polícia para
  fiscalizar os seus subordinados.




                                                           m .br
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          wANÁLISE DA LEI 8.666/93
       ww
• Capítulo I ‐ Das Disposições Gerais
 1.1 ‐ Seção I – Princípios

 Artigo 1 – Alcance (amplitude) e regulamentação
 Artigo 2 ‐ Obrigatoriedade licitatória (regra)
 Artigo 3 ‐ Obediência aos princípios constitucionais,
  legais e doutrinários)
 Artigo 4 ‐ Direito de participação e acompanhamento
  (cidadãos e licitantes)
 Artigo 5 – Moeda (expressão monetária feita em
  moeda corrente nacional).


                               Alexandre Prado




                                                                          21
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                 ANÁLISE DA LEI 8.666/93
• 1.2 ‐ Seção II – Definições
 Artigo 6 – (Traz a definição de conceitos básicos para
  melhor entendimento da lei de licitações e contratos,
  tais como Obra, Serviço, Compra, Alienação, Seguro‐
    i          b         i              li   ã
  Garantia, Execução direta, Execução indireta,
  empreitada por preço global, empreitada por preço
  unitário, tarefa, empreitada integral, Projeto Básico,
  Projeto      Executivo,     Administração      Pública,
  Administração,       Imprensa Oficial, Contratante ,
  Contratado Comissão produtos manufaturados
                  Comissão,
  nacionais, serviços nacionais e sistemas de tecnologia
  de informação e comunicação estratégicos).


                                 Alexandre Prado
                                                             m .br
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          wANÁLISE DA LEI 8.666/93
       ww
• 1.3 ‐ Seção III ‐ Obras E Serviços

    Artigos 7 ao 12
    Estabelece a sequencia das etapas, bem como as
     formas de execução das obras e serviços;
    Condições para a licitação nessas condições;
    Impõe vedações, inclusive com a possibilidade de
     anulação em caso de desobediência, com
     imposição de responsabilidades;
    Impõe requisitos a serem considerados no
     processo licitatório.


                                 Alexandre Prado




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• 1.4 ‐ Seção IV ‐ Serviços Técnicos Profissionais
  Especializados

 Artigo 13 – Define serviços técnicos e impõe como
  modalidade de licitação preferencial o concurso,
  quando da contratação desses serviços, estabelecendo
  prêmio ou remuneração.




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• 1.5 ‐ Seção V – Compras

 Artigo 14 ‐ origem do recurso para as compras;
 Artigo 15 ‐ Política de preços de mercado e 
  condições de compras públicas, através do sistema 
  de registros públicos
 Artigo 16 – Obediência ao princípio da 
  transparência (publicidade)




                              Alexandre Prado




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• 1.6 ‐ Seção VI – Alienações

 Artigos 17 a 19
 Formas e praticas de alienação de bens imóveis e
  móveis;
 conceito de alienação de bens públicos;
 Casos de dispensabilidade obrigatória de licitação;
 Estabelecimento de regras específicas para certos
  casos de alienação
           alienação.




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•   Capítulo II ‐ Da Licitação
•   2.1 ‐ Seção I ‐ Modalidades, Limites E Dispensa
   Artigo 20 ‐ Sede do evento.
   Artigo 21 ‐ Avisos e editais (locais e prazos de divulgação).
   Artigo 22 – Definição das Modalidades e seus conceitos
    (Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e Leilão).
   Artigo 23 ‐ Valores para determinação de qual modalidade
    seguir ( Concorrência, Tomada de Preço e Convite).
   Artigo 24 – Dispensabilidade facultativa de Licitação (Caráter
    emergencial, calamitoso, valor ou natureza jurídica da entidade)
   Artigo 25 ‐ Inexigibilidade de Licitação (Único fornecedor,
    Técnicos de natureza singular ou de notória especialização,
    artistas renomados, etc.)
   Artigo 26 ‐ Formas de divulgação de dispensa e inexigibilidade.




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•   2.4 ‐ Seção IV ‐ Procedimento E Julgamento
    Artigo 38 ‐ Procedimentos e atos que a Comissão de Licitação deve seguir;
   Artigo 39‐Determina procedimento sobre licitações simultâneas ou sucessivas;
   Artigo 40 – estabelece requisitos e condições obrigatórias do Edital;
   Artigo 41 ‐ Cumprimento do Edital, Impugnações de Edital e manifestação de
    qualquer cidadão em relação a irregularidades do procedimento;
   Artigo 42 ‐ Condições de Edital para Concorrência Internacional.
   Artigo 43 ‐ Procedimentos da Abertura (procedimento formal) e demais fases.
   Artigo 44 ‐ No julgamento, durante o procedimento, a Comissão observará
    todos os critérios previstos no Edital.
   Artigo 45 ‐ Critérios de escolha da proposta mais vantajosa pela comissão;
   Artigo 46 – Restringe a aplicação dos tipos de licitação de “melhor técnica ou
    “técnica e preço” apresentado pelas empresas licitantes;
   Artigo 47 – Estabelece critérios para licitação por empreitada por preço global.


    Artigo 48 ‐ Critérios de desclassificação dos licitantes
                                                                  m .br
    Artigos 49 a 52 – Das formas de extinção dos procedimentos licitatórios.


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• Capítulo V ‐ Recursos Administrativos

 Artigo 109 – estabelece as condições e os prazos para a interposição
  dos recursos administrativos.




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                         LEI 8.666/93
7. PRINCÍPIOS ATINENTES A LICITAÇÃO PÚBLICA:

  7.1.
  7 1 Princípios Fundamentais:

  – Vantajosidade (menor custo e maior benefício) que se
    relaciona com a indisponibiidade do interesse público
    (decorrente) – Art. 3°, §1°, I da lei 8.666/93

  – Isonomia (a desigualdade não é repelida, o que se repele é a
    desigualdade injustificada) que se relaciona com o princípio
    da competitividade (decorrido) ‐ Art. 3°, §1°, II da lei
    8.666/93


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      ww                 LEI 8.666/93
  7.2. Princípios Específicos contidos na lei 8.666/93:
  • Legalidade – Art. 37, CF/88 – Arts. 3° e 4° da Lei 8666/93
  • Impessoalidade ‐ Art. 37, CF/88 – Art. 3° da Lei 8666/93
  • Moralidade ‐ Art. 37, CF/88 – Art. 3° da Lei 8666/93
  • Publicidade ‐ Art. 37, CF/88 – Art. 3°, §3º da Lei 8666/93
  • Eficiência ‐ Art. 37, CF/88
  • Igualdade ‐ Art. 37, XXI da CF/88 e Art. 3° da Lei 8666/93
  • Padronização – Art. 15, I da Lei 8666/93
  • Vinculação ao instrumento convocatório – Arts 41 e 43 II e V
                                                    Arts.     43,II
     e 48, I da Lei 8666/93
  • Julgamento objetivo– Art. 45 da Lei 8666/93
  • Fiscalização da licitação pelos interessados ou qualquer
     cidadão ‐ Arts. 4° , 7°, §8°, 63 e 113, § 1°da Lei 8666/93
  • Probidade administrativa– Art. 3° da Lei 8666/93




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            LICITAÇÃO PÚBLICA
                           LEI 8.666/93
  7.2. Princípios Específicos contidos na lei 8.666/93:

       PROMOÇÃO             DO       DESENVOLVIMENTO               NACIONAL
       SUSTENTÁVEL

       DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012 ‐ Regulamenta o art. 3o da Lei
       no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e
       diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
       contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a
       Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública –
                                                                  ç
       CISAP.




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  7.2. Princípios Específicos contidos na lei 8.666/93:

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, enANCINE outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias‐primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens,
serviços e obras.
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as
empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para
a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico
ou biodegradável, enANCINE outros critérios de sustentabilidade.




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                          LEI 8.666/93
7.3. Princípios Doutrinários e Jurisprudenciais:
• Proporcionalidade – jursiprudência STJ – equilibrio enANCINE a realização
    do princípio da isonomia deve dar‐se juntamente com o da proposta mais
    vantajosa.
•   Eficácia administrativa – atividade administrativa sob o enfoque
    econômico e político. Utilização de recursos escassos e melhores resultados
•   Ampla defesa ‐ acórdão STF – RTJ 105/162 e Art. 87 da Lei 8666/93
• Procedimento formal        – Art. 4°, parágrafo único – defendido por Hely Lopes
    Meirelles
• Competitividade – Art. 37, XXI da CF/88 e Celso A. Bandeira de Mello
• Indisponibilidade do interesse público – doutrinário da atividade
    administrativa
• Inalterabilidade do edital        – princípio da segurança jurídica e confiança
    legítima
•   Indistinção – Art. 3°, §1°, I da Lei 8666/93
•   Sigilo das propostas – Art. 43, §1°, da Lei 8666/93
•   Vedação á oferta de vantagens – Art. 44, §2°, da Lei 8666/93
•   Obrigatoriedade de licitar– Art. 37, XXI da CF/88
                                                                  m .br
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        ww              MODALIDADES

    • Temos atualmente sete modalidades de licitação
      legalmente previstas:

    •   1- Concorrência
    •   2- Tomada de Preços
    •   3- Convite
    •   4- Concurso
    •   5-
        5 Leilão
    •   6- Pregão (Lei 10.520/2002)
    •   7- Consulta ( específica de agências reguladoras)


                                   Alexandre Prado




                                                                                            28
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                      MODALIDADES
• CONSULTA
• É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas
  ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar
  propostas para ffornecimento d b
                        i      de bens ou serviços não comuns.
                                               i    ã
• Lei 9986/2000 ‐ Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das
  Agências Reguladoras e dá outras providências.
• Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas
  Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e
  pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de
  1997, e nos termos de regulamento próprio.




                               Alexandre Prado
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       ww             MODALIDADES
• LGT – 9472/97 "Art. 54. A contratação de obras e serviços de
  engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto
  em lei geral para a Administração Pública.
• Parágrafo ú i
     á f único. Para os casos não previstos no caput, a Agência
                                     ã       i                    ê i
  poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas
  modalidades de consulta e pregão.”




                               Alexandre Prado




                                                                                 29
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              DISPENSA E INEXIGIBILIDADE

• INEXIGIBILIDADE ǂDISPENSABILIDADE
• INEXIGIBILIDADE:
   – INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO; 
   – ROL EXEMPLIFICATIVO
• DISPENSABILIDADE:
   – POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO;
   – ROL TAXATIVO

• DISPENSA OBRIGATÓRIA = DISPENSADA (Art. 17)
• DISPENSA FACULTATIVA = DISPENSÁVEL (Art. 24)

                               Alexandre Prado
                                                           m .br
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       ww DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
• LICITAÇÃO DISPENSADA: ART. 17 DA LEI 8.666/93 
• Licitação dispensada em imóveis: "DADO INVENTA LEGÍTIMO ALIEN 
  PERNETA".
• DAção em pagamento 
• DOação
• INVEstidura
• LEGÍTIMação de posse 
• ALIENação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de 
  uso
• PERmuta



                               Alexandre Prado




                                                                                 30
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17/09/2012




                DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
• LICITAÇÃO DISPENSADA: ART. 17 DA LEI 8.666/93 
• LICITAÇÃO DISPENSADA : BENS MÓVEIS "PERDOA a VENDA de
  MAÇÕES BENTAS PRO TIO"
• PERmuta
• DOAção
• VENDA de MAÇÕES = materiais, ações 
• BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos 
• TItulos




                                 Alexandre Prado
                                                             m .br
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         ww DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
•   LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: ART. 25 DA LEI 8.666/93 
•   ARTISTA ESNOBE
•   ARTISTA consagrado pela crítica
•   ESclusivo (representante comercial) 
•   NOtória Especialização (profissionais ou empresa ‐ serviços técnicos)




                                 Alexandre Prado




                                                                                   31
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                   5‐ Procedimento



                                                          FASE EXTERNA:
        FASE INTERNA:
                                                       ‐ Publicação do ato 
                                                         convocatório;
    ‐ Autorização
                                                       ‐ Habilitação;
    ‐ Indicação do objeto
                                                       ‐ Classificação;
    ‐ Recursos próprios 
                                                       ‐ Homologação;
      para a despesa.
                                                       ‐ Adjudicação;




                                     Alexandre Prado
                                                                   m .br
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           w.cAulão ANCINE 2012
        ww
• A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, ENTENDE QUE:
• "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem 
  interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da 
  desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível."

• Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
  forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de
  oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas
  escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a
  redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)



• DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA:
• LICITAÇÃO DESERTA – DISPENSA É POSSÍVEL
• LICITAÇÃO FRACASSADA – DISPENSA POSSÍVEL/NÃO POSSÍVEL




                                                                                             32
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                       QUESTÃO NÚMERO 5
• A alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública 
  será precedida, necessariamente, de avaliação e será materializada 
  por meio de licitação pública na modalidade de concorrência. 
• Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
  interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá
  às seguintes normas:
• I ‐ quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
  administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
  inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
  modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos
• Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de
         9.
  procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato
  da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
• I ‐ avaliação dos bens alienáveis;
• II ‐ comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
• III ‐ adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou
  leilão.
                                                                     m .br
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            wPOSICIONAMENTO TCU –
         ww         LICITAÇÃO
• Súmula 262 ‐ TCU
• O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93
  conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preço
• Súmula 257 ‐ TCU
• O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra
  amparo na Lei nº 10.520/2002.
• Súmula 255 ‐ TCU
• Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou
  representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela
  contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da
  documentação comprobatória da condição de exclusividade
                                                   exclusividade.
• Súmula 252 ‐ TCU
• A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude
  o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três
  requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da
  referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.




                                                                                                  33
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                      POSICIONAMENTO TCU –
                             LICITAÇÃO
• Súmula 250 – TCU
• A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com
  fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses
  em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da
  instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os
  preços de mercado.
• Súmula 248 ‐ TCU
• Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na
  licitação sob a modalidade Convite, impõe‐se a repetição do ato, com a convocação
  de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º,
  do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.
• Súmula 222 ‐ TCU
• As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais
  de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser
  acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito


                                                                              .br
  Federal e dos Municípios.

                                                                            m
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             wPOSICIONAMENTO STJ –
          ww        LICITAÇÃO
• NÃO É NECESSÁRIO RESPEITO AO CONTRADITÓRIO PARA REVOGAÇÃO DE UM
  PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
•   RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO APÓS
    HOMOLOGAÇÃO. PREÇO ACIMA DO MERCADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA A DIREITO
    LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. 1. O Poder Público pode revogar o processo
      Í                    Ã
    licitatório quando comprovado que os preços oferecidos eram superiores ao do mercado,
    em nome do interesse público. 2. Para ultrapassar a motivação do ato impugnado seria
    necessária dilação probatória, incompatível com a estreita via do mandado de segurança. 3.
    O procedimento licitatório pode ser revogado após a homologação, antes da assinatura do
    contrato, em defesa do interesse público. 4. O vencedor do processo licitatório não é titular
    de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se
    podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49
    da Lei nº 8 666/93 Precedentes 5 Recurso ordinário desprovido
               8.666/93. Precedentes. 5.                 desprovido.
• Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente
  poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
  superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
  tal conduta, devendo anulá‐la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
  terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 3o No caso
  de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
  defesa.




                                                                                                           34
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                   POSICIONAMENTO STJ –
                   RESPONSABILIDADE CIVIL
• Acórdão citado: MS 26210 ‐ Tribunal Pleno. ‐ Decisões monocráticas citadas:
  AI 631144, RE 474750. Número de páginas: 9. Análise: 23/04/2012, BMB.
  ..DSC_PROCEDENCIA_GEOGRAFICA: SP ‐ SÃO PAULO
• Ementa
• CONSTITUCIONAL.      AGRAVO       REGIMENTAL        NO    AGRAVO        DE
  INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
  PÚBLICO.     CONTRATO.       SERVIÇOS       DE     MÃO‐DE‐OBRA         SEM
  LICITAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37,
    § 5º, DA CF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. As ações que
    visam      ao     ressarcimento      do     erário    são
    imprescritíveis (artigo 37, parágrafo 5º, in fine, da CF).
    Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega
    provimento.
•
                                                               m .br
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           wPOSICIONAMENTO STJ –
         ww RESPONSABILIDADE CIVIL
• CONCESSIONÁRIA DEVE INDENIZAR POR MORTE DE TRANSEUNTE EM VIA
  FÉRREA, QUANDO COMPROVADA A CULPA CONCORRENTE

  13/08/2012
• A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de
  que, uma vez comprovada culpa concorrente, a concessionária de ferrovia
  tem o dever de indenizar pela morte de transeunte em via férrea. O relator
  é o ministro Luis Felipe Salomão e o julgamento se deu pelo rito dos
  recursos repetitivos.

    O ministro explicou que há concorrência de causas quando a concessionária
    descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, adotando
    conduta negligente para evitar a ocorrência de acidentes; e quando a
    vítima, por sua vez, é imprudente, atravessando a via em local impróprio. A
    responsabilidade da ferrovia só é excluída quando se comprova a culpa
    exclusiva da vítima.




                                                                                           35
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                    POSICIONAMENTO STJ –
                    RESPONSABILIDADE CIVIL
• CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM
  ACIDENTE COM REDE ELÉTRICA
• A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a
  responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de
  São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele
  encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão. A
  concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas
  indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos para a
  viúva e para o filho da vítima.
•




                                                                   m .br
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                POSIÇÃO STF – SERVIDOR PÚBLICO

•
        ww STF servidor público em estágio probatório não pode
    Na visão do
    ser exonerado por ter participado de greve
                                         •
  Servidor Público em Estágio Probatório: Greve e Exoneração ‐
• O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta
  proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis ‐ COBRAPOL
  para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º do Decreto
  1.807/2004 do Governador do Estado de Alagoas, que determina a exoneração
  imediata de servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua
  participação na paralisação do serviço, a título de greve — v. Informativo 413.
  Salientou‐se, inicialmente, o recente entendimento firmado pela Corte em vários
  mandados de injunção, mediante o qual se viabilizou o imediato exercício do
  direito de greve dos servidores públicos, por aplicação analógica da Lei 7.783/89, e
  concluiu‐se não haver base na Constituição Federal para fazer distinção entre
  servidores públicos estáveis e não estáveis, sob pena de afronta, sobretudo, ao
  princípio da isonomia. Vencido o Min. Carlos Velloso, relator, que julgava o pleito
  improcedente. Precedentes citados: MI 670/ES (DJU de 31.10.2008); MI 708/DF
  (DJE de 31.10.2008); MI 712/PA (DJE de 31.10.2008).




                                                                                                36
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                POSIÇÃO STF – SERVIDOR PÚBLICO

• APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO À NOMEAÇÃO

• O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário
  (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da
  administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de
  vagas           oferecidas        no         edital     do          concurso
  público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.



•    “APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E NO CURSO DO CERTAME, SÓ SE ADMITE A
    ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO CONCURSO SE HOUVER MODIFICAÇÃO NA
    LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A RESPECTIVA CARREIRA” (MS 27.160/DF, rel. Min.
    Joaquim Barbosa, julgado em 18.12.2008).




                                                                 m .br
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            w.c POSIÇÃO STJ – SERVIDOR PÚBLICO
         ww
• CANDIDATO TEM DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL PARA FASE SEGUINTE DO
  CONCURSO. A OMISSÃO AUTORIZA MANDADO DE SEGURANÇA

• Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza
  mandado de segurança
• A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de
  concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo
  candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do
  prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O
  entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu
  voto do relator, ministro Teori Zavascki.




                                                                                             37
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                POSIÇÃO STJ – SERVIDOR PÚBLICO

  VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR SERVIDOR DE BOA FÉ NÃO TERÃO
  QUE SER RESTITUÍDOS
                                        •
  VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. SERVIDOR PÚBLICO. BOA‐FÉ.
• É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa‐fé pelo servidor
  público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte
   da Administração Pública.Em virtude do princípio da legítima
   confiança, o servidor público, em regra, tem a justa
   expectativa de que são legais os valores pagos pela
   Administração Pública, porque jungida à legalidade
                ç                   p q        j g                g
   estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má‐fé no recebimento
   dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, a Turma
   deu provimento ao recurso para afastar qualquer desconto na remuneração da
   recorrente, a título de reposição ao erário. Precedente citado do STJ: EREsp

                                                                   .br
   711.995‐RS, DJe 7/8/2008. RMS 18.780‐RS, Rel. Min. SebastiãoReis Júnior, julgado
   em 12/4/2012.
                                                                 m
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           w.c  POSIÇÃO STJ – SERVIDOR PÚBLICO
        ww
• STJ ‐ AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
  ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL.
  MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR
  TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça é firme no
   entendimento de que, EM
                 TEMA DE CONCURSO PÚBLICO, O      Ú
   PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS
   PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEVE SER
   COMPROVADO NA OCASIÃO DA POSSE E, NÃO, NO
   MOMENTO DA INSCRIÇÃO (SÚMULA DO STJ,
                          Ç        (
   ENUNCIADO Nº 266). 2. Precedentes: AgRgAg nº 961.554/RJ, Relator
   Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, in DJe 14/9/2009 e AgRgAgRgAg nº
   1.026.168/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, in DJe
   5/11/2008. 3. Agravo regimental improvido.




                                                                                             38
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                POSIÇÃO STJ – SERVIDOR PÚBLICO

• CRIAÇÃO DE VAGAS DURANTE VALIDADE DE CONCURSO OBRIGA NOMEAÇÃO DE
  APROVADOS MESMO APÓS VENCIMENTO
                                     •
  O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato
  aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do
  concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da
  Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois
  candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central
  do Brasil (Bacen).




                                                                  m .br
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            w.QUESTÃO NÚMERO 48
         ww
• Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
  Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.
• A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de
  eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento
   fi á i         lid d         j d             i ã           i
  ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, sendo
  ressalvados, apenas, os casos de segurança nacional e investigações
  policiais.
• DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS ‐ VII ‐ Salvo os casos de segurança nacional,
  investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública,
  a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso nos termos da
                                                              sigiloso,
  lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e
  moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum,
  imputável a quem a negar.




                                                                                               39
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17/09/2012




                        QUESTÃO NÚMERO 49
• O trabalho que o servidor público desenvolve perante a comunidade é um
  acréscimo ao seu próprio bem‐estar, já que este é também um cidadão,
  integrante da sociedade. Em decorrência, o êxito desse trabalho pode ser
  considerado como seu maior patrimônio, e sua remuneração, custeada
  pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, exige, como
  contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no direito, como
  elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo‐se,
  como consequência, em fator de legalidade.
•   DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS ‐ IV‐ A remuneração do servidor público é custeada pelos
    tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige,
    como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento
    indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo‐se, como conseqüência, em fator
    de legalidade.
•   V ‐ O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido 
    como acréscimo ao seu próprio bem‐estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o 
    êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.


                                                                           m .br
                                                          ua l.co
                                            so virt
                            on cur
               c
             w.QUESTÃO NÚMERO 54
          ww
• A proteção à honra e à imagem da pessoa investigada, a proteção à
  identidade do denunciante — que deve ser mantida sob reserva, se
  este assim o desejar —, bem como a independência e imparcialidade
  dos seus membros na apuração dos fatos são princípios que devem
  ser observados pelas comissões de ética em seus trabalhos.
• Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser
  desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
• I ‐ proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
• II ‐ proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se
  este assim o desejar; e
• III ‐ independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com
  as garantias asseguradas neste Decreto.




                                                                                                          40
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Material de Direito Administrativo do professor Alexandre Prado - Aulão Ancine

  • 1. 17/09/2012 AULÃO ANCINE 2012 DIREITO ADMINISTRATIVO ALEXANDRE PRADO ALEXANDRE PRADO m .br ua l.co so virt on cur w.cAulão ANCINE 2012 ww • 1 Noções de organização administrativa. • 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. • 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. • 4 A t públicos. Agentes úbli – 4.1 Espécies e classificação. – 4.2 Cargo, emprego e função públicos. • 5 Poderes administrativos. – 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. – 5.2 Uso e abuso do poder. • 6 Li i ã Licitação. – 6.1 Princípios, dispensa e inexigibilidade. – 6.2 Modalidades. • 7 Controle e responsabilização da administração. • 7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. • 7.2 Responsabilidade civil do Estado. 1 www.concursovirtual.com.br
  • 2. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • 8 Lei nº 8.112/1990. • 9 Lei nº 8.666/1993. • 10 Lei nº 9.784/1999. • 11 L i nº 12 527/2011 (L i d A Lei º 12.527/2011 (Lei de Acesso à I f Informação). ã ) • ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: [...] 3.1 Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público). m .br ua l.co so virt on cur w.c ww QUESTÃO NÚMERO 6 • O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas. • Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?) • Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?) 2 www.concursovirtual.com.br
  • 3. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • TEORIA GERAL DO ÓRGÃOS • A teoria geral do órgão se resume em: como os órgãos não têm personalidade jurídica, portanto não agem em nome próprio, eles agem em nome da entidade que o instituiu através de seus agentes, mantendo relações funcionais entre si e com terceiros. • É importante ressaltar que órgão apesar de não ter personalidade jurídica, ele tem competência, estrutura, quadro de servidores e poderes funcionais. • Os órgãos podem ter capacidade processual em defesa de suas prerrogativas funcionais, porém somente quem tem essa capacidade são os órgãos independentes ou autônomos. m .br ua l.co so virt on cur w.c ww QUESTÃO NÚMERO 7 Os órgãos da administração pública classificam‐se, segundo a função que exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de controle. • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS • ‐ QTO A POSIÇÃO ESTATAL • ‐ QTO A ESTRUTURA • ‐ QTO A ATUAÇÃO 3 www.concursovirtual.com.br
  • 4. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • São Privilégios das Autarquias • Imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços  vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. • Prescrição quinquenal de suas dívidas passivas. • Execução fiscal de seus créditos inscritos. • Ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros. • Impenhorabilidade de seus bens e rendas. • Impossibilidade de usucapião de seus bens imóveis. Impossibilidade de usucapião de seus bens imóveis. • Recurso de ofício nas sentenças que julgarem improcedente a execução  de seus créditos fiscais. • Prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. .br • Pagamento de custas só a final, quando vencidas. • Juízo privativo da entidade estatal a que pertencem. m ua l.co so virt on cur w.cAulão ANCINE 2012 ww • São Privilégios das Autarquias • Ampliação do prazo para desocupação do prédio locado para seus serviços quando decretado despejo. • Não sujeição a concurso de credores ou a habilitação de crédito em falência, concordata ou inventário, para cobrança de seus créditos, salvo para o estabelecimento de preferência entre as três Fazendas Públicas. • SÚMULA 497 STJ • Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual  desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem 4 www.concursovirtual.com.br
  • 5. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • São Privilégios das Autarquias • Retomada dos bens havidos ilicitamente por seus servidores. • Impedimento de acumulação de cargos empregos e funções para seus servidores. • Dispensa de exibição de instrumento de mandado em juízo, pelos procuradores de seu quadro, para os atos ad judicia. m .br ua l.co so virt on cur w.cAulão ANCINE 2012 ww • Agências reguladoras são autarquias de regime especial que têm por função regular, fiscalizar e disciplinar o fornecimento de bens e serviços em determinado ramo da economia. • São características das agências reguladoras federais em geral: • a) estabilidade de seus dirigentes, nomeados para mandato fixo. Durante esse período, não poderão ser exonerados pelo Chefe do Poder Executivo, somente podendo perder o cargo por meio de demissão ou de renúncia; • b) controle da nomeação dos dirigentes pelo Senado, uma vez que somente podem tomar posse depois de sua aprovação; • c) edição de normas com efeitos externos, ou seja, que atingem pessoas não pertencentes à entidade; 5 www.concursovirtual.com.br
  • 6. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • d) amplo poder normativo, com possibilidade de regulamentar as leis e mesmo de instituir normas primárias, que criam direitos e obrigações. Porém, o STJ não tem admitido a criação de sanções por meio d normas administrativas d agências reguladoras. i de d i i t ti de ê i l d Além disso, essas normas não podem ser objeto de recurso especial nem de recurso extraordinário; • e) previsão de mecanismos de participação popular na elaboração de suas normas (ex.: consultas públicas e audiências públicas); • f) administrativamente, suas decisões são imodificáveis, pois é vedado o recurso hierárquico impróprio; m .br ua l.co so virt on cur w.cAulão ANCINE 2012 ww • O poder regulamentar é conferido, normalmente, ao Chefe do Poder Executivo. • Essas normas, exemplificadas nas resoluções da Anatel e da Ancine, têm a mesma f ê força d l i e são d constitucionalidade questionável da lei ã de i i lid d i á l frente ao princípio da legalidade. 6 www.concursovirtual.com.br
  • 7. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • “A jurisprudência assente no âmbito das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ é no sentido de que: ‘Só a lei em sentido formal ou material é meio hábil para impor sanção" (REsp 274 423/SP R l t (RE 274.423/SP, Relator Mi i t J ã Otá i d N Ministro João Otávio de Noronha, h Segunda Turma, DJ de 20 de março de 2006).” (AgRg no REsp 1134417 / MG, julgado em 24/11/2009) • “O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão ‘lei federal’, constante da alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.” (STJ, REsp 976599 / SC, julgado em 10/11/2009) m .br ua l.co so virt on cur w.cAulão ANCINE 2012 ww • g) suas licitações são regidas pela Lei 8.666/93 caso refiram‐se a obras e serviços de engenharia, pela Lei 10.520/02 (pregão) caso refiram‐se a bens e serviços comuns e por normas internas, nos demais casos ( d lid d exclusiva d d i (modalidade l i denominada consulta); i d lt ) • h) servidores regidos pela Lei 10.871/2004, aplicando‐se, subsidiariamente a Lei 8.112/90 (lei geral dos servidores públicos federais). • 7 www.concursovirtual.com.br
  • 8. 17/09/2012 SIMULADO ANCINE 2012 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I ‐ as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as d f lê i as d acidentes d trabalho e as de falência, de id de b lh sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; • A competência para o julgamento das ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho quando envolverem servidor e ente público será da Justiça comum, estadual ou Federal conforme o caso nos termos do entendimento Federal, caso, firmado pelo Pretório Excelso ao julgar a ADIn nº 3.395‐DF, que excluiu da expressão "relação de trabalho" as ações decorrentes do regime estatutário. Precedentes: (CC n.º 68187/MG, DJ. 05.03.2007; CC n.º 55.660/SP, DJ. 02.05.2006; CC n.º 77.461/DF, DJ. 07.03.2007). m .br ua l.co so virt on cur .c wSIMULADO ANCINE 2012 ww AÇÃO ACIDENTÁRIA CELETISTA JUSTIÇA DO TRABALHO FACE AO EMPREGADOR ESTADUAL/MUNICIPAL JUSTIÇA ESTADUAL ESTATUTÁRIO FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL FACE O INSS JUSTIÇA ESTADUAL 8 www.concursovirtual.com.br
  • 9. 17/09/2012 QUESTÃO NÚMERO 19 • Considere a situação de um empregado público de empresa pública federal, prestadora de serviços públicos, que tenha sido demitido por justa causa e, por discordar do fundamento da demissão, tenha ingressado na justiça do trabalho com reclamação trabalhista trabalhista, pleiteando verbas rescisórias, já que estaria submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com relação a essa situação e acerca da organização administrativa da União e da sua administração indireta, julgue os itens seguintes. • A referida reclamação trabalhista deverá ser julgada pela justiça federal, federal e não pela justiça do trabalho trabalho. m .br ua l.co so virt on cur w.c ww ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA • DISTINÇÃO ENANCINE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA: – AUTARQUIA : Q – SERVIÇO AUTÔNOMO; – SERVIÇO PERSONIFICADO; – SERVIÇO PERSONALIZADO. – FUNDAÇÃO PÚBLICA: – PATRIMÔNIO PERSONIFICADO – PATRIMÔNIO PERSONALIZADO alexandreprado@concursovirtual.com.br 9 www.concursovirtual.com.br
  • 10. 17/09/2012 QUESTÃO NÚMERO 20 • As resoluções editadas pelas agências reguladoras com vistas a regular o serviço público concedido, quando dotadas de características de abstração e generalidade, como no caso apresentado, não poderão ser impugnadas diretamente por meio de mandado de segurança mesmo que haja direito líquido e certo segurança, certo. • item está correto, pois o ato administrativo que enseja impugnação pela via do mandado de segurança é o ato concreto. Se o ato for abstrato e geral, como ocorre com os regulamentos e resoluções normativas não pode ser normativas, impugnado pelo mandado de segurança. m .br ua l.co so virt on cur c w.QUESTÃO NÚMERO 24 ww • O litígio travado entre a concessionária de serviço público e o poder concedente, diante do contrato de concessão, decorrente, por exemplo, de situações como a descrita, poderá ser solucionado por meio da arbitragem. • lei 8987/95 ‐ Art. 23‐A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. 10 www.concursovirtual.com.br
  • 11. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • Há apenas uma hipótese em que a Constituição admite e edição de um decreto como ato legislativo primário (decreto autônomo): para a organização e funcionamento da administração, desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, VI). m .br ua l.co so virt on cur c w.QUESTÃO NÚMERO 17 ww • Os salários dos empregados das empresas públicas federais são fixados por meio de lei ordinária federal. • O salários d empregados d empresas públicas f d i assim como os d Os lá i dos d das úbli federais, i das sociedades de economia mista, são fixados por meio de acordo ou convenção coletiva, e não por lei • Art. 37, X ‐ a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 11 www.concursovirtual.com.br
  • 12. 17/09/2012 QUESTÃO NÚMERO 8 • Quando determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem‐se um exemplo de processo de descentralização. m .br ua l.co so virt on cur w.c ww Administração Pública (DESCENTRALIZAÇÃO) (CONTROLE FINALÍSTICO) ADMINISTRAÇÃO DIRETA                      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VINCULAÇÃO 12 www.concursovirtual.com.br
  • 13. 17/09/2012 Administração Pública ÓRGÃO DESCONCENTRAÇÃO SUBORDINAÇÃO (HIERARQUIA) ÓRGÃO (CONTROLE HIERÁRQUICO) m .br ua l.co so virt on cur w.c Atos Administrativos ww • O Ato Administrativo para ser válido deve preencher os seguintes Requisitos: a) Competência = SUJEITO b) Finalidade; • Requisitos ou  c) Forma; Elementos de  Validade d) Motivo= CAUSA e) Objeto= CONTEÚDO Ú 13 www.concursovirtual.com.br
  • 14. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • O VÍCIO DE COMPETÊNCIA do ato administrativo, como definido no direito positivo brasileiro, ocorre quando o agente competente age fora dos limites da sua competência. • O VÍCIO DE FINALIDADE do ato administrativo como definido no direito administrativo, positivo brasileiro, ocorre quando o ato administrativo não atinge o interesse público. • O VÍCIO DE FORMA do ato administrativo, como definido no direito positivo brasileiro, consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. • O VÍCIO DE MOTIVO do ato administrativo, como definido no direito positivo brasileiro, se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. • O VÍCIO DE OBJETO do ato administrativo, como definido no direito positivo .br brasileiro, ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo m ua l.co so virt on cur w.c ATOS ADMINISTRATIVOS ww Lei 4.717/65 • Artigo 2º ‐ São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades  mencionadas no artigo anterior, nos casos de: • a) incompetência; a) incompetência; • b) vício de forma; • c) ilegalidade do objeto; • d) inexistência dos motivos; • e) desvio de finalidade. 14 www.concursovirtual.com.br
  • 15. 17/09/2012 Os Atos Administrativos possuem como características: a) Presunção de Legitimidade, veracidade ou Legalidade; b) Imperatividade; c) Autoexecutoriedade; d) Ti i id d Tipicidade. m .br ua l.co so virt on cur w.cAulão ANCINE 2012 ww OBSERVAÇÕES: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – ATOS ADMINISTRATIVOS ǂ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – FATOS ADMINISTRATIVOS EXIGIBILIDADE – MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS ǂ EXECUTORIEDADE – MEIOS COERCITIVOS DIRETOS 15 www.concursovirtual.com.br
  • 16. 17/09/2012 QUESTÃO NÚMERO 10 • Atos administrativos podem ser revogados por determinação tanto da administração quanto do Poder Judiciário m .br ua l.co so virt on cur w.c ww IRREVOGABILIDADE Em regra: não pode o Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo para retirá‐lo do mundo jurídico. evolução jurisprudencial: análise da proporcionalidade e razoabilidade quanto às causas, motivo e finalidade do ato (hipóteses excepcionais); 16 www.concursovirtual.com.br
  • 17. 17/09/2012 IRREVOGABILIDADE SÃO IRREVOGÁVEIS •não podem ser revogados os atos vinculados, •Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. •Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior. •Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação. ç m .br ua l.co so virt on cur w.c ww IRREVOGABILIDADE •Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento Quando praticou o ato subseqüente o ato procedimento. subseqüente, anterior já ficou precluso. •não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo, esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos mas a direitos, revogação tem que respeitar direitos adquiridos. 17 www.concursovirtual.com.br
  • 18. 17/09/2012 Aulão ANCINE 2012 • Ato irregular ‐ Apresentam defeitos irrelevantes. • Ato nulo ‐ Nasce com vício insanável nos seus elementos constitutivos. • Ato anulável ‐ Nasce com vício sanável. • Ato inexistente ‐ Tem aparência de manifestação regular da Administração, mas resta ausente um dos elementos do ato administrativo. m .br ua l.co so virt on cur c w.QUESTÃO NÚMERO 26 ww • Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário. Três anos depois de editado o referido ato, verificou‐se que o mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão competente determinou a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato, assegurando‐se ao seu destinatário o direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato — tendo‐se concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal —, quando foi então concluso para julgamento por parte da autoridade competente. • Com relação a essa situação hipotética e ao processo administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsequentes. • Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes para que outra autoridade a ela subordinada d d a respeito d referido processo. d d l b d d decida do f d • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: • I ‐ a edição de atos de caráter normativo; • II ‐ a decisão de recursos administrativos; • III ‐ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 18 www.concursovirtual.com.br
  • 19. 17/09/2012 QUESTÃO NÚMERO 46 • Não cabe recurso das decisões administrativas proferidas pelos servidores das agências reguladoras, conforme preceitua a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal federal. • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. • § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. d á á ê â • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. m .br ua l.co so virt on cur c w.QUESTÃO NÚMERO 47 ww • A responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima, ou mitigada a reparação na hipótese de concorrência de culpa. • Concessionária deve indenizar por morte de transeunte em via férrea, quando comprovada a culpa concorrente • 13/08/2012 • A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de que, uma vez comprovada culpa concorrente, a concessionária de ferrovia tem o d dever d indenizar pela morte d transeunte em via fé de d l de férrea. O relator l é o ministro Luis Felipe Salomão e o julgamento se deu pelo rito dos recursos repetitivos. 19 www.concursovirtual.com.br
  • 20. 17/09/2012 CONCEITO E ESPÉCIES • ESPÉCIES  DE AGENTES PÚBLICOS  Agente Político g  Agente Administrativo  – Servidor Estatal ou  – Servidor Público em sentido amplo (Estatutário, Celetista  e Temporário)  Militar  – Forças Armadas,  – Polícia Militar,  – Bombeiro Militar m .br ua l.co so virt on cur w.c ww CONCEITO E ESPÉCIES • ESPÉCIES  DE AGENTES PÚBLICOS  Particular em Colaboração com o Poder Público  ç – Agentes honoríficos,  – Agentes delegados,  – Agentes credenciados,  – Gestores de negócios públicos (agentes de fato  necessário),  – Agente público voluntário. 20 www.concursovirtual.com.br
  • 21. 17/09/2012 QUESTÃO NÚMERO 15 • O poder de polícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de repartição, por exemplo, utilizam‐se do poder de polícia para fiscalizar os seus subordinados. m .br ua l.co so virt on cur .c wANÁLISE DA LEI 8.666/93 ww • Capítulo I ‐ Das Disposições Gerais 1.1 ‐ Seção I – Princípios  Artigo 1 – Alcance (amplitude) e regulamentação  Artigo 2 ‐ Obrigatoriedade licitatória (regra)  Artigo 3 ‐ Obediência aos princípios constitucionais, legais e doutrinários)  Artigo 4 ‐ Direito de participação e acompanhamento (cidadãos e licitantes)  Artigo 5 – Moeda (expressão monetária feita em moeda corrente nacional). Alexandre Prado 21 www.concursovirtual.com.br
  • 22. 17/09/2012 ANÁLISE DA LEI 8.666/93 • 1.2 ‐ Seção II – Definições  Artigo 6 – (Traz a definição de conceitos básicos para melhor entendimento da lei de licitações e contratos, tais como Obra, Serviço, Compra, Alienação, Seguro‐ i b i li ã Garantia, Execução direta, Execução indireta, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral, Projeto Básico, Projeto Executivo, Administração Pública, Administração, Imprensa Oficial, Contratante , Contratado Comissão produtos manufaturados Comissão, nacionais, serviços nacionais e sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos). Alexandre Prado m .br ua l.co so virt on cur .c wANÁLISE DA LEI 8.666/93 ww • 1.3 ‐ Seção III ‐ Obras E Serviços  Artigos 7 ao 12  Estabelece a sequencia das etapas, bem como as formas de execução das obras e serviços;  Condições para a licitação nessas condições;  Impõe vedações, inclusive com a possibilidade de anulação em caso de desobediência, com imposição de responsabilidades;  Impõe requisitos a serem considerados no processo licitatório. Alexandre Prado 22 www.concursovirtual.com.br
  • 23. 17/09/2012 ANÁLISE DA LEI 8.666/93 • 1.4 ‐ Seção IV ‐ Serviços Técnicos Profissionais Especializados  Artigo 13 – Define serviços técnicos e impõe como modalidade de licitação preferencial o concurso, quando da contratação desses serviços, estabelecendo prêmio ou remuneração. Alexandre Prado m .br ua l.co so virt on cur .c wANÁLISE DA LEI 8.666/93 ww • 1.5 ‐ Seção V – Compras  Artigo 14 ‐ origem do recurso para as compras;  Artigo 15 ‐ Política de preços de mercado e  condições de compras públicas, através do sistema  de registros públicos  Artigo 16 – Obediência ao princípio da  transparência (publicidade) Alexandre Prado 23 www.concursovirtual.com.br
  • 24. 17/09/2012 ANÁLISE DA LEI 8.666/93 • 1.6 ‐ Seção VI – Alienações  Artigos 17 a 19  Formas e praticas de alienação de bens imóveis e móveis;  conceito de alienação de bens públicos;  Casos de dispensabilidade obrigatória de licitação;  Estabelecimento de regras específicas para certos casos de alienação alienação. Alexandre Prado m .br ua l.co so virt on cur .c wANÁLISE DA LEI 8.666/93 ww • Capítulo II ‐ Da Licitação • 2.1 ‐ Seção I ‐ Modalidades, Limites E Dispensa  Artigo 20 ‐ Sede do evento.  Artigo 21 ‐ Avisos e editais (locais e prazos de divulgação).  Artigo 22 – Definição das Modalidades e seus conceitos (Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e Leilão).  Artigo 23 ‐ Valores para determinação de qual modalidade seguir ( Concorrência, Tomada de Preço e Convite).  Artigo 24 – Dispensabilidade facultativa de Licitação (Caráter emergencial, calamitoso, valor ou natureza jurídica da entidade)  Artigo 25 ‐ Inexigibilidade de Licitação (Único fornecedor, Técnicos de natureza singular ou de notória especialização, artistas renomados, etc.)  Artigo 26 ‐ Formas de divulgação de dispensa e inexigibilidade. 24 www.concursovirtual.com.br
  • 25. 17/09/2012 ANÁLISE DA LEI 8.666/93 • 2.4 ‐ Seção IV ‐ Procedimento E Julgamento  Artigo 38 ‐ Procedimentos e atos que a Comissão de Licitação deve seguir;  Artigo 39‐Determina procedimento sobre licitações simultâneas ou sucessivas;  Artigo 40 – estabelece requisitos e condições obrigatórias do Edital;  Artigo 41 ‐ Cumprimento do Edital, Impugnações de Edital e manifestação de qualquer cidadão em relação a irregularidades do procedimento;  Artigo 42 ‐ Condições de Edital para Concorrência Internacional.  Artigo 43 ‐ Procedimentos da Abertura (procedimento formal) e demais fases.  Artigo 44 ‐ No julgamento, durante o procedimento, a Comissão observará todos os critérios previstos no Edital.  Artigo 45 ‐ Critérios de escolha da proposta mais vantajosa pela comissão;  Artigo 46 – Restringe a aplicação dos tipos de licitação de “melhor técnica ou “técnica e preço” apresentado pelas empresas licitantes;  Artigo 47 – Estabelece critérios para licitação por empreitada por preço global.   Artigo 48 ‐ Critérios de desclassificação dos licitantes m .br Artigos 49 a 52 – Das formas de extinção dos procedimentos licitatórios. ua l.co so virt on cur .c wANÁLISE DA LEI 8.666/93 ww • Capítulo V ‐ Recursos Administrativos  Artigo 109 – estabelece as condições e os prazos para a interposição dos recursos administrativos. 25 www.concursovirtual.com.br
  • 26. 17/09/2012 LICITAÇÃO PÚBLICA LEI 8.666/93 7. PRINCÍPIOS ATINENTES A LICITAÇÃO PÚBLICA: 7.1. 7 1 Princípios Fundamentais: – Vantajosidade (menor custo e maior benefício) que se relaciona com a indisponibiidade do interesse público (decorrente) – Art. 3°, §1°, I da lei 8.666/93 – Isonomia (a desigualdade não é repelida, o que se repele é a desigualdade injustificada) que se relaciona com o princípio da competitividade (decorrido) ‐ Art. 3°, §1°, II da lei 8.666/93 m .br ua l.co so virt on cur w.c LICITAÇÃO PÚBLICA ww LEI 8.666/93 7.2. Princípios Específicos contidos na lei 8.666/93: • Legalidade – Art. 37, CF/88 – Arts. 3° e 4° da Lei 8666/93 • Impessoalidade ‐ Art. 37, CF/88 – Art. 3° da Lei 8666/93 • Moralidade ‐ Art. 37, CF/88 – Art. 3° da Lei 8666/93 • Publicidade ‐ Art. 37, CF/88 – Art. 3°, §3º da Lei 8666/93 • Eficiência ‐ Art. 37, CF/88 • Igualdade ‐ Art. 37, XXI da CF/88 e Art. 3° da Lei 8666/93 • Padronização – Art. 15, I da Lei 8666/93 • Vinculação ao instrumento convocatório – Arts 41 e 43 II e V Arts. 43,II e 48, I da Lei 8666/93 • Julgamento objetivo– Art. 45 da Lei 8666/93 • Fiscalização da licitação pelos interessados ou qualquer cidadão ‐ Arts. 4° , 7°, §8°, 63 e 113, § 1°da Lei 8666/93 • Probidade administrativa– Art. 3° da Lei 8666/93 26 www.concursovirtual.com.br
  • 27. 17/09/2012 LICITAÇÃO PÚBLICA LEI 8.666/93 7.2. Princípios Específicos contidos na lei 8.666/93: PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012 ‐ Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – ç CISAP. m .br ua l.co so virt on cur w.c LICITAÇÃO PÚBLICA ww LEI 8.666/93 7.2. Princípios Específicos contidos na lei 8.666/93: PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, enANCINE outras: I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias‐primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, enANCINE outros critérios de sustentabilidade. 27 www.concursovirtual.com.br
  • 28. 17/09/2012 LICITAÇÃO PÚBLICA LEI 8.666/93 7.3. Princípios Doutrinários e Jurisprudenciais: • Proporcionalidade – jursiprudência STJ – equilibrio enANCINE a realização do princípio da isonomia deve dar‐se juntamente com o da proposta mais vantajosa. • Eficácia administrativa – atividade administrativa sob o enfoque econômico e político. Utilização de recursos escassos e melhores resultados • Ampla defesa ‐ acórdão STF – RTJ 105/162 e Art. 87 da Lei 8666/93 • Procedimento formal – Art. 4°, parágrafo único – defendido por Hely Lopes Meirelles • Competitividade – Art. 37, XXI da CF/88 e Celso A. Bandeira de Mello • Indisponibilidade do interesse público – doutrinário da atividade administrativa • Inalterabilidade do edital – princípio da segurança jurídica e confiança legítima • Indistinção – Art. 3°, §1°, I da Lei 8666/93 • Sigilo das propostas – Art. 43, §1°, da Lei 8666/93 • Vedação á oferta de vantagens – Art. 44, §2°, da Lei 8666/93 • Obrigatoriedade de licitar– Art. 37, XXI da CF/88 m .br ua l.co so virt on cur w.c ww MODALIDADES • Temos atualmente sete modalidades de licitação legalmente previstas: • 1- Concorrência • 2- Tomada de Preços • 3- Convite • 4- Concurso • 5- 5 Leilão • 6- Pregão (Lei 10.520/2002) • 7- Consulta ( específica de agências reguladoras) Alexandre Prado 28 www.concursovirtual.com.br
  • 29. 17/09/2012 MODALIDADES • CONSULTA • É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para ffornecimento d b i de bens ou serviços não comuns. i ã • Lei 9986/2000 ‐ Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. • Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio. Alexandre Prado m .br ua l.co so virt on cur w.c ww MODALIDADES • LGT – 9472/97 "Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública. • Parágrafo ú i á f único. Para os casos não previstos no caput, a Agência ã i ê i poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.” Alexandre Prado 29 www.concursovirtual.com.br
  • 30. 17/09/2012 DISPENSA E INEXIGIBILIDADE • INEXIGIBILIDADE ǂDISPENSABILIDADE • INEXIGIBILIDADE: – INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO;  – ROL EXEMPLIFICATIVO • DISPENSABILIDADE: – POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO; – ROL TAXATIVO • DISPENSA OBRIGATÓRIA = DISPENSADA (Art. 17) • DISPENSA FACULTATIVA = DISPENSÁVEL (Art. 24) Alexandre Prado m .br ua l.co so virt on cur w.c ww DISPENSA E INEXIGIBILIDADE • LICITAÇÃO DISPENSADA: ART. 17 DA LEI 8.666/93  • Licitação dispensada em imóveis: "DADO INVENTA LEGÍTIMO ALIEN  PERNETA". • DAção em pagamento  • DOação • INVEstidura • LEGÍTIMação de posse  • ALIENação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de  uso • PERmuta Alexandre Prado 30 www.concursovirtual.com.br
  • 31. 17/09/2012 DISPENSA E INEXIGIBILIDADE • LICITAÇÃO DISPENSADA: ART. 17 DA LEI 8.666/93  • LICITAÇÃO DISPENSADA : BENS MÓVEIS "PERDOA a VENDA de MAÇÕES BENTAS PRO TIO" • PERmuta • DOAção • VENDA de MAÇÕES = materiais, ações  • BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos  • TItulos Alexandre Prado m .br ua l.co so virt on cur w.c ww DISPENSA E INEXIGIBILIDADE • LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: ART. 25 DA LEI 8.666/93  • ARTISTA ESNOBE • ARTISTA consagrado pela crítica • ESclusivo (representante comercial)  • NOtória Especialização (profissionais ou empresa ‐ serviços técnicos) Alexandre Prado 31 www.concursovirtual.com.br
  • 32. 17/09/2012 5‐ Procedimento FASE EXTERNA: FASE INTERNA: ‐ Publicação do ato  convocatório; ‐ Autorização ‐ Habilitação; ‐ Indicação do objeto ‐ Classificação; ‐ Recursos próprios  ‐ Homologação; para a despesa. ‐ Adjudicação; Alexandre Prado m .br ua l.co so virt on cur w.cAulão ANCINE 2012 ww • A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, ENTENDE QUE: • "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem  interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da  desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível." • Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) • DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA: • LICITAÇÃO DESERTA – DISPENSA É POSSÍVEL • LICITAÇÃO FRACASSADA – DISPENSA POSSÍVEL/NÃO POSSÍVEL 32 www.concursovirtual.com.br
  • 33. 17/09/2012 QUESTÃO NÚMERO 5 • A alienação de bens imóveis de propriedade da administração pública  será precedida, necessariamente, de avaliação e será materializada  por meio de licitação pública na modalidade de concorrência.  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: • I ‐ quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de 9. procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: • I ‐ avaliação dos bens alienáveis; • II ‐ comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; • III ‐ adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. m .br ua l.co so virt on cur .c wPOSICIONAMENTO TCU – ww LICITAÇÃO • Súmula 262 ‐ TCU • O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preço • Súmula 257 ‐ TCU • O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. • Súmula 255 ‐ TCU • Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade exclusividade. • Súmula 252 ‐ TCU • A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. 33 www.concursovirtual.com.br
  • 34. 17/09/2012 POSICIONAMENTO TCU – LICITAÇÃO • Súmula 250 – TCU • A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado. • Súmula 248 ‐ TCU • Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe‐se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993. • Súmula 222 ‐ TCU • As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito .br Federal e dos Municípios. m ua l.co so virt on cur .c wPOSICIONAMENTO STJ – ww LICITAÇÃO • NÃO É NECESSÁRIO RESPEITO AO CONTRADITÓRIO PARA REVOGAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. PREÇO ACIMA DO MERCADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. 1. O Poder Público pode revogar o processo Í Ã licitatório quando comprovado que os preços oferecidos eram superiores ao do mercado, em nome do interesse público. 2. Para ultrapassar a motivação do ato impugnado seria necessária dilação probatória, incompatível com a estreita via do mandado de segurança. 3. O procedimento licitatório pode ser revogado após a homologação, antes da assinatura do contrato, em defesa do interesse público. 4. O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49 da Lei nº 8 666/93 Precedentes 5 Recurso ordinário desprovido 8.666/93. Precedentes. 5. desprovido. • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá‐la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 34 www.concursovirtual.com.br
  • 35. 17/09/2012 POSICIONAMENTO STJ – RESPONSABILIDADE CIVIL • Acórdão citado: MS 26210 ‐ Tribunal Pleno. ‐ Decisões monocráticas citadas: AI 631144, RE 474750. Número de páginas: 9. Análise: 23/04/2012, BMB. ..DSC_PROCEDENCIA_GEOGRAFICA: SP ‐ SÃO PAULO • Ementa • CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO. SERVIÇOS DE MÃO‐DE‐OBRA SEM LICITAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. As ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis (artigo 37, parágrafo 5º, in fine, da CF). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. • m .br ua l.co so virt on cur .c wPOSICIONAMENTO STJ – ww RESPONSABILIDADE CIVIL • CONCESSIONÁRIA DEVE INDENIZAR POR MORTE DE TRANSEUNTE EM VIA FÉRREA, QUANDO COMPROVADA A CULPA CONCORRENTE 13/08/2012 • A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de que, uma vez comprovada culpa concorrente, a concessionária de ferrovia tem o dever de indenizar pela morte de transeunte em via férrea. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão e o julgamento se deu pelo rito dos recursos repetitivos. O ministro explicou que há concorrência de causas quando a concessionária descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, adotando conduta negligente para evitar a ocorrência de acidentes; e quando a vítima, por sua vez, é imprudente, atravessando a via em local impróprio. A responsabilidade da ferrovia só é excluída quando se comprova a culpa exclusiva da vítima. 35 www.concursovirtual.com.br
  • 36. 17/09/2012 POSICIONAMENTO STJ – RESPONSABILIDADE CIVIL • CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM ACIDENTE COM REDE ELÉTRICA • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão. A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos para a viúva e para o filho da vítima. • m .br ua l.co so virt on cur w.c POSIÇÃO STF – SERVIDOR PÚBLICO • ww STF servidor público em estágio probatório não pode Na visão do ser exonerado por ter participado de greve • Servidor Público em Estágio Probatório: Greve e Exoneração ‐ • O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis ‐ COBRAPOL para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º do Decreto 1.807/2004 do Governador do Estado de Alagoas, que determina a exoneração imediata de servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve — v. Informativo 413. Salientou‐se, inicialmente, o recente entendimento firmado pela Corte em vários mandados de injunção, mediante o qual se viabilizou o imediato exercício do direito de greve dos servidores públicos, por aplicação analógica da Lei 7.783/89, e concluiu‐se não haver base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores públicos estáveis e não estáveis, sob pena de afronta, sobretudo, ao princípio da isonomia. Vencido o Min. Carlos Velloso, relator, que julgava o pleito improcedente. Precedentes citados: MI 670/ES (DJU de 31.10.2008); MI 708/DF (DJE de 31.10.2008); MI 712/PA (DJE de 31.10.2008). 36 www.concursovirtual.com.br
  • 37. 17/09/2012 POSIÇÃO STF – SERVIDOR PÚBLICO • APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO À NOMEAÇÃO • O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos. • “APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E NO CURSO DO CERTAME, SÓ SE ADMITE A ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO CONCURSO SE HOUVER MODIFICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A RESPECTIVA CARREIRA” (MS 27.160/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 18.12.2008). m .br ua l.co so virt on cur w.c POSIÇÃO STJ – SERVIDOR PÚBLICO ww • CANDIDATO TEM DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL PARA FASE SEGUINTE DO CONCURSO. A OMISSÃO AUTORIZA MANDADO DE SEGURANÇA • Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança • A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki. 37 www.concursovirtual.com.br
  • 38. 17/09/2012 POSIÇÃO STJ – SERVIDOR PÚBLICO VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR SERVIDOR DE BOA FÉ NÃO TERÃO QUE SER RESTITUÍDOS • VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. SERVIDOR PÚBLICO. BOA‐FÉ. • É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa‐fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade ç p q j g g estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má‐fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, a Turma deu provimento ao recurso para afastar qualquer desconto na remuneração da recorrente, a título de reposição ao erário. Precedente citado do STJ: EREsp .br 711.995‐RS, DJe 7/8/2008. RMS 18.780‐RS, Rel. Min. SebastiãoReis Júnior, julgado em 12/4/2012. m ua l.co so virt on cur w.c POSIÇÃO STJ – SERVIDOR PÚBLICO ww • STJ ‐ AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça é firme no entendimento de que, EM TEMA DE CONCURSO PÚBLICO, O Ú PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEVE SER COMPROVADO NA OCASIÃO DA POSSE E, NÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO (SÚMULA DO STJ, Ç ( ENUNCIADO Nº 266). 2. Precedentes: AgRgAg nº 961.554/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, in DJe 14/9/2009 e AgRgAgRgAg nº 1.026.168/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, in DJe 5/11/2008. 3. Agravo regimental improvido. 38 www.concursovirtual.com.br
  • 39. 17/09/2012 POSIÇÃO STJ – SERVIDOR PÚBLICO • CRIAÇÃO DE VAGAS DURANTE VALIDADE DE CONCURSO OBRIGA NOMEAÇÃO DE APROVADOS MESMO APÓS VENCIMENTO • O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen). m .br ua l.co so virt on cur c w.QUESTÃO NÚMERO 48 ww • Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir. • A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento fi á i lid d j d i ã i ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, sendo ressalvados, apenas, os casos de segurança nacional e investigações policiais. • DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS ‐ VII ‐ Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso nos termos da sigiloso, lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. 39 www.concursovirtual.com.br
  • 40. 17/09/2012 QUESTÃO NÚMERO 49 • O trabalho que o servidor público desenvolve perante a comunidade é um acréscimo ao seu próprio bem‐estar, já que este é também um cidadão, integrante da sociedade. Em decorrência, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio, e sua remuneração, custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo‐se, como consequência, em fator de legalidade. • DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS ‐ IV‐ A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo‐se, como conseqüência, em fator de legalidade. • V ‐ O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido  como acréscimo ao seu próprio bem‐estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o  êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. m .br ua l.co so virt on cur c w.QUESTÃO NÚMERO 54 ww • A proteção à honra e à imagem da pessoa investigada, a proteção à identidade do denunciante — que deve ser mantida sob reserva, se este assim o desejar —, bem como a independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos são princípios que devem ser observados pelas comissões de ética em seus trabalhos. • Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: • I ‐ proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; • II ‐ proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e • III ‐ independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 40 www.concursovirtual.com.br