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O Protocolo de Atuação da Rede de Atendimento às Mulheres em
Situação de Violência do Estado do Rio de Janeiro recomenda as
seguintes diretrizes para que os profissionais de saúde realizem um
acolhimento adequado às mulheres que sofreram violência:
Para a identificação e notificação dos casos de violência, é
necessário conhecer as naturezas, descritas de violência contra a
mulher pela Lei Maria da Penha, em seu Art. 7º. Essas categorias
estão em consonância com a Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também
conhecida como Convenção de Belém do Pará, assinada pelo Brasil
em 1994. São elas:
Violência física - qualquer conduta que ofenda a integridade ou a
saúde corporal;
Violência psicológica - qualquer conduta que cause dano
emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento,
vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou
qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação;
Violência sexual - qualquer conduta que constranja a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, sua sexualidade,
que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force
ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou
anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos;
Violência patrimonial - qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
necessidades;
Violência moral - qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
Violência patrimonial - qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
necessidades;
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