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1º MOMENTO DE 
CAMPO 
RECOMPOSIÇÃO DE MATAS CILIARES 
DEGRADADAS E MANUTENÇÃO 
FLORESTAL NA BACIA DO RIO 
TAQUARAÇU 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012 
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013 
CONTRATO Nº 011/2013
CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR 
(LEANDRO LEITE) 
RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES E 
CONTROLE DE EROSÃO 
(ALESSANDRO VANINI E GIOVANI VIEIRA) 
CULTIVO DO PALMITO 
(BRUNO SANTANA)
EROSÃO 
• O QUE É? 
• O QUE PROVOCA? 
• QUE PREJUÍZOS CAUSA? 
• COMO EVITAR?
EROSÃO 
FATORES NATURAIS QUE POTENCIALIZAM 
SUA OCORRÊNCIA
DECLIVIDADE DO TERRENO
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO SOLO
VENTOS (EROSÃO EÓLICA)
EROSÃO 
FATORES HUMANOS QUE POTENCIALIZAM 
SUA OCORRÊNCIA
DESMATAMENTO
PISOTEIO DO GADO / SUPER PASTEJO
PISOTEIO DO GADO / SUPER PASTEJO
MANEJO INADEQUADO DO SOLO 
(aração morro a baixo)
MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
EROSÃO 
FATORES HUMANOS QUE DIMINUEM SUA 
OCORRÊNCIA
REFLORESTAMENTO
MANEJO ADEQUADO DA PREPARAÇÃO DO SOLO
MANEJO CORRETO DE PASTAGENS E PLANTAÇÕES
PLANTIO EM NÍVEL
MANEJO DA MATÉRIA ORGÂNICA DO SOLO E 
MANUTENÇÃO DA COBERTURA MORTA DO SOLO
INSTALAÇÃO DE CURVAS DE NÍVEL
CONSTRUÇÃO DE BARRAGINHAS
Princípios Básicos de uma Recuperação hidroambiental 
Arquivo GOS Altamira – Nova União -MG
Envolvimento Social 
Drenagem nas Áreas de 
Contribuição 
Cercamento das Áreas 
a Serem Recuperadas 
Plantio de Espécies 
Florestais 
Manutenções 
Florestais 
Área Recuperada 
Bem Estar Social 
E 
Ambiental 
Recuperação Hidroambiental
Envolvimento Social 
Explicação sobre o Projeto de Recuperação 
Hidroambiental para as comunidades rurais 
Envolvimento dos produtores que possuem 
áreas degradas 
Adesão dos produtores rurais ao Projeto de 
Recuperação Hidroambiental 
Disseminação pelos produtores das boas 
práticas conservacionistas
Arquivo GOS Riachão – Junqueiro-AL
Arquivo Riachão – Junqueiro-AL
Drenagem nas Áreas de Contribuição 
Levantamento planialtimétrico das áreas 
degradadas 
Confecções de curvas em nível ou desnível 
(conforme condições edáficas e climaticas da 
região) 
Confecções de terraços 
Barraginhas ou Bacias de captação e 
retenção 
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Paliçadas
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Arquivo GOS Perdões-MG
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Matas Ciliares 
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Outras
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INSTALAÇÃO DE CERCAS 
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Plantios de Espécies Florestais 
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Plantio de espécies nativas e exóticas como fonte de renda e proteção das APP’S 
nas Pequenas Propriedades Rurais 
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Extrativismo
PLANTIOS 
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Arquivo GOS Pires – Ouro Preto-MG
Manutenções Florestais 
Dessasoreamento de bacias de captação 
Retaludamento de terraços e limpeza das curvas de níveis 
Coroamento e limpeza das espécies florestais 
Adubações de cobertura (crescimento e manutenção) 
Tratos fitossanitarios 
Replantio caso necessario e a utilização
Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
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APP’S, MATAS CILIARES e Nascentes 
O QUE SÃO ? 
PARA QUE SERVEM ? 
COMO RECUPERAR ? 
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Leandro H. Leite
• 22 de julho de 2008 
• 6 de maio de 2015
Alguns conceitos
Cadastro Ambiental Rural - CAR
• É o registro eletrônico que é feito no Brasil 
inteiro 
• É obrigatório para todos os imóveis rurais 
• Unir as informações ambientais das 
propriedades e posses rurais 
• Criar uma base de dados para controle, 
monitoramento, planejamento ambiental e 
econômico e combate ao desmatamento.
• Agricultor familiar tem auxílio para fazer o 
CAR? 
• Para quem tem imóvel com área de até 04 
(quatro) módulos fiscais 
• Deve procurar, por exemplo, o IEF para que 
técnicos o auxiliem na realização do cadastro. 
• Abertura de editais para submissão de 
projetos é uma possibilidade
• A inscrição no CAR é obrigatória? 
• A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é 
obrigatória para todos os imóveis rurais 
(propriedade ou posse) sejam eles públicos ou 
privados
• Mesmo para que tem Reserva Legal 
averbada? 
• Sim, o CAR visa também a regularização das 
áreas de preservação permanente. 
• Além de conhecer como está a situação 
ambiental dos imóveis rurais brasileiros
• O que é necessário para inscrição no CAR? 
• Nome do imóvel 
• Roteiro de acesso 
• Endereço para correspondência 
• CPF 
• Telefone 
• Email 
• Certidão atualizada do imóvel (matrícula, folha etc) – 
para propriedade 
• Documento de comprovação (promessa de compra e 
venda, concessão de domínio etc) – para posse
• Até quando devo me cadastrar? 
• Os Programas de Regularização Ambiental – 
PRA’s deverão ser implantados no prazo de 
um ano
• Quais são as vantagens de me inscrever no CAR? 
• Comprovar regularidade ambiental 
• Segurança jurídica 
• Suspensão de sanções 
• Acesso a crédito 
• Acesso aos programas de regularização ambiental 
• Planejamento do imóvel rural 
• Manter ou conquistar certificações de mercado
Reserva Legal - RL
• Área localizada no interior de uma 
propriedade ou posse rural 
– Presença de vegetação nativa 
– Destinada para conservação 
– Deve ter 20% da área do imóvel
Na Amazônia:
60 metros 
300 metros 
240 metros
• A Reserva Legal pode ser recomposta com 
espécie exótica (eucalipto)? 
• Pode, desde que seja intercalada com 
espécies nativas 
• Desde que não ultrapasse 50% da área 
• Pode ser dado aproveitamento econômico aos 
produtos
• O que acontece se não regularizar a Reserva 
Legal? 
– Advertência e multa diária de R$50,00 a R$500,00 
(quinhentos reais) por hectare ou fração da área 
de reserva legal
• O que fazer com o que sobrar de vegetação 
nativa? 
• Instituir: 
– Servidão Ambiental 
– Cota Ambiental
• O que é a servidão ambiental e quanto 
tempo dura? 
• Instalação de Reserva Legal de outro imóvel 
• Pode ser permanente ou temporário 
• Pode ser onerosa ou gratuita. 
• O prazo mínimo é de quinze anos 
• Servidão deve ser averbada em cartório.
Área de Preservação Permanente
• Área protegida, coberta ou não por vegetação 
nativa 
– Beira de rios e córregos 
• Leito regular x leito maior (cheias) 
– Nascentes 
– Áreas declivosas 
– Topo de morro 
– Acima de 1800 metros
• Quanto devo recuperar de APP? 
• 5 metros para imóveis abaixo de 1 MF 
• 8 metros para imóveis entre 1 e 2 MF 
• 15 metros para imóveis entre 2 e 4 MF 
• De 20 a 100 metros para imóveis maiores que 
4 módulos
• Quanto devo recuperar de APP? 
• Para imóveis que tinham até 10 módulos fiscais 
(70 hectares) em xx de xxxxx de xxxx a área 
recuperada não passará de: 
• 10% (dez por cento) da área total do imóvel com 
até 2 (dois) módulos fiscais – até 14 hectares 
• 20% (vinte por cento) da área total do imóvel 
com área entre 2 (dois) e 4 (quatro) módulos 
fiscais – 14 a 28 hectares
• APP pode entrar no cálculo da área de 
Reserva Legal? 
• Pode, desde que: 
– não haja mais desmatamentos 
– a área esteja em recuperação 
– tenha sido feita a inscrição no CAR
Curso d’água perene, 
intermitente e efêmero
• Perene: corpo de água que corre durante todo 
o período do ano 
• Intermitente: corpo de água que não corre em 
parte do ano 
• Efêmero: corpo de água que corre apenas 
após a chuva
Área Rural Consolidada
• Área do terreno que antes de 22 de julho de 
2008 tinha benfeitorias (construções) ou 
atividades agrossilvipastoris (plantação, 
criação de gado, eucalipto etc).
Área de Uso Restrito
• Áreas inclinadas (entre 25° e 45°) 
• Serão permitidos: 
– o manejo florestal sustentável e o exercício de 
atividades agrossilvipastoris 
– manutenção das construções usadas nas 
atividades econômicas do imóvel 
– observadas boas práticas agronômicas 
– sendo vedada a conversão de novas áreas, 
excetuadas as hipóteses de utilidade pública e 
interesse social
Imóvel Rural
• Terreno de área contínua 
• Destinado a exploração agrícola, pecuária, 
extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial 
• O imóvel rural com mais de um proprietário ou 
possuidor, deverá ser feita apenas uma única 
inscrição no CAR, com identificação de todos os 
proprietários ou possuidores 
• Os proprietários ou possuidores de imóveis 
rurais, que dispõem de mais de um imóvel em 
área contínua, deverão efetuar uma única 
inscrição para esses imóveis
João João
João
João 
+ 
José
João 
+ 
José 
João
João José João
João José João
Pequena propriedade
• Imóvel com área de até 4 (quatro) módulos 
fiscais 
• Taquaraçu de Minas: 7 hectares 
• Caeté: 7 hectares 
• Nova União: 7 hectares 
• 28 hectares
Pontos interessantes do 
Novo Código Florestal
• Conceito de agricultor familiar e de pequena 
propriedade 
• Dispensando tratamento diferenciado a quem 
se enquadra em uma destas classificações 
• Quem quiser desmatar deve ser feito o 
cadastramento da propriedade no CAR 
• Obrigatório para todos os imóveis rurais no 
prazo estipulado
• Proprietário que efetuar o CAR e aderir ao PRA 
não poderá ser autuado por irregularidades 
praticadas na RL ou APP antes de 22 de julho 
de 2008. 
• Pode-se ter sanções suspensas 
• As multas podem ser consideradas como 
convertidas em serviços de preservação, 
melhoria e recuperação da qualidade do meio 
ambiente.
Lei N° 4.771/1965 
X 
Lei N° 12.651/2012
Área de Preservação 
Permanente
Rios até 10 metros de largura – leito maior 
Fonte: CapCAR 
Leito maior: é aquele nível alcançado por ocasião da cheia 
sazonal.
Rios até 10 metros de largura – leito regular 
Fonte: CapCAR 
Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do 
curso d’água durante o ano.
Rios de 10 a 50 metros de largura – leito maior 
Fonte: CapCAR
Rios de 10 a 50 metros de largura – leito regular 
Fonte: CapCAR
Nascente intermitente 
Fonte: CapCAR
Nascente perene 
Fonte: CapCAR
Declividade acima de 45° 
Fonte: CapCAR 
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Altitudes acima de 1.800 metros 
Fonte: CapCAR 
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Entorno de lagoas naturais 
Fonte: CapCAR 
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Borda de tabuleiros 
Fonte: CapCAR 
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Vereda 
Fonte: CapCAR 
Largura mínima de cinquenta metros a partir do limite do espaço 
brejoso e encharcado (Resolução CONAMA 303/202).
Vereda 
Fonte: CapCAR 
Largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço 
permanentemente brejoso e encharcado.
Topo de morro 
Fonte: CapCAR 
Áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois 
terços da altura mínima da elevação em relação a base.
Topo de morro 
Fonte: CapCAR 
Com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as 
áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) 
da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
Como era feita a Reserva Legal 
antes do CAR?
• Contratação de engenheiro 
• Documentação do(s) proprietário(s): 
– CPF 
– RG 
– Comprovante de residência 
• Documentação do imóvel 
– Certidão atualizada 
– Imposto Territorial Rural – ITR 
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Levantamento de Uso e Ocupação do Solo 
– Limites do imóvel (identificar vizinhos) 
– Vegetação nativa 
– Recursos hídricos (nascentes, córregos) 
– Uso antrópico (horta, benfeitoria, pastagem etc)
• Montagem do processo 
– Mapa 
– Memorial descritivo (área total e reserva legal) 
– Requerimento 
– Laudo Técnico-Ambiental (caracterização de área) 
– Roteiro de acesso 
– Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
– Documentos do(s) proprietário(s) 
– Documentos do imóvel
• Entrada do processo no IEF 
– Pagamento de taxa de vistoria 
– Depende da disponibilidade dos técnicos 
– Análise e aprovação pelo órgão 
– Termo de responsabilidade de preservação de 
Reserva Legal 
• Registro em cartório 
– Averbação à margem da matrícula 
– Processo oneroso
Inscrição no CAR
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/
Obrigado!
Dúvidas? 
Leandro Leite 
leandro.leite@outlook.com.br 
(35) 9129-8294

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Apresentações Momento de Campo - GOS Florestal - SCBH Taquaraçu - 13/09/2014

  • 1. 1º MOMENTO DE CAMPO RECOMPOSIÇÃO DE MATAS CILIARES DEGRADADAS E MANUTENÇÃO FLORESTAL NA BACIA DO RIO TAQUARAÇU CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012 ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013 CONTRATO Nº 011/2013
  • 2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR (LEANDRO LEITE) RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES E CONTROLE DE EROSÃO (ALESSANDRO VANINI E GIOVANI VIEIRA) CULTIVO DO PALMITO (BRUNO SANTANA)
  • 3. EROSÃO • O QUE É? • O QUE PROVOCA? • QUE PREJUÍZOS CAUSA? • COMO EVITAR?
  • 4. EROSÃO FATORES NATURAIS QUE POTENCIALIZAM SUA OCORRÊNCIA
  • 8. EROSÃO FATORES HUMANOS QUE POTENCIALIZAM SUA OCORRÊNCIA
  • 10. PISOTEIO DO GADO / SUPER PASTEJO
  • 11. PISOTEIO DO GADO / SUPER PASTEJO
  • 12. MANEJO INADEQUADO DO SOLO (aração morro a baixo)
  • 13. MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
  • 14. MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
  • 15. MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
  • 16. EROSÃO FATORES HUMANOS QUE DIMINUEM SUA OCORRÊNCIA
  • 18. MANEJO ADEQUADO DA PREPARAÇÃO DO SOLO
  • 19. MANEJO CORRETO DE PASTAGENS E PLANTAÇÕES
  • 21. MANEJO DA MATÉRIA ORGÂNICA DO SOLO E MANUTENÇÃO DA COBERTURA MORTA DO SOLO
  • 24. Princípios Básicos de uma Recuperação hidroambiental Arquivo GOS Altamira – Nova União -MG
  • 25. Envolvimento Social Drenagem nas Áreas de Contribuição Cercamento das Áreas a Serem Recuperadas Plantio de Espécies Florestais Manutenções Florestais Área Recuperada Bem Estar Social E Ambiental Recuperação Hidroambiental
  • 26. Envolvimento Social Explicação sobre o Projeto de Recuperação Hidroambiental para as comunidades rurais Envolvimento dos produtores que possuem áreas degradas Adesão dos produtores rurais ao Projeto de Recuperação Hidroambiental Disseminação pelos produtores das boas práticas conservacionistas
  • 27. Arquivo GOS Riachão – Junqueiro-AL
  • 28. Arquivo Riachão – Junqueiro-AL
  • 29. Drenagem nas Áreas de Contribuição Levantamento planialtimétrico das áreas degradadas Confecções de curvas em nível ou desnível (conforme condições edáficas e climaticas da região) Confecções de terraços Barraginhas ou Bacias de captação e retenção Retaludamentos de vias de acesso Paliçadas
  • 30. Arquivo GOS Bocaina – Arcos-MG
  • 34. Arquivo GOS C. Lafaiete-MG
  • 35. Arquivo GOS Casa de Pedra – Congonhas-MG
  • 36. Cercamentos de APP’S Matas Ciliares Nascentes Outras
  • 37. Arquivo GOS – Arcos-MG
  • 38. INSTALAÇÃO DE CERCAS Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
  • 39. Plantios de Espécies Florestais Nativas e Exóticas Plantio de espécies nativas e exóticas como fonte de renda e proteção das APP’S nas Pequenas Propriedades Rurais Plantios Consorciados Sistemas Agroflorestais Sistemas Agrossilvopastoris Produções Agroecologicas Extrativismo
  • 40. PLANTIOS Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
  • 41. Arquivo GOS Pires - Ouro Preto-MG
  • 42. Arquivo GOS Pires – Ouro Preto-MG
  • 43. Manutenções Florestais Dessasoreamento de bacias de captação Retaludamento de terraços e limpeza das curvas de níveis Coroamento e limpeza das espécies florestais Adubações de cobertura (crescimento e manutenção) Tratos fitossanitarios Replantio caso necessario e a utilização
  • 44. Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
  • 45. Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
  • 46. Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
  • 47. Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
  • 48. APP’S, MATAS CILIARES e Nascentes O QUE SÃO ? PARA QUE SERVEM ? COMO RECUPERAR ? COMO GERIR ?
  • 50. Arquivo GOS Desterro de Entre Rios-MG
  • 51. Arquivo GOS BR040 – C. Lafaiete-MG
  • 52. Arquivo GOS BR040 – C. Lafaiete-MG
  • 53. Arquivo GOS Amaro Ribeiro – C. Lafaiete-MG
  • 54. Arquivo GOS – Amaro Ribeiro – C. Lafaiete-MG
  • 55. Arquivo GOS Amaro Ribeiro – C. Lafaiete-MG
  • 56. Arquivo GOS BR040 – C. Lafaiete-MG
  • 57. Arquivo GOS Casa Grande-MG
  • 59. Arquivo GOS Riachão – Junqueiro-AL
  • 61. • 22 de julho de 2008 • 6 de maio de 2015
  • 64. • É o registro eletrônico que é feito no Brasil inteiro • É obrigatório para todos os imóveis rurais • Unir as informações ambientais das propriedades e posses rurais • Criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
  • 65. • Agricultor familiar tem auxílio para fazer o CAR? • Para quem tem imóvel com área de até 04 (quatro) módulos fiscais • Deve procurar, por exemplo, o IEF para que técnicos o auxiliem na realização do cadastro. • Abertura de editais para submissão de projetos é uma possibilidade
  • 66. • A inscrição no CAR é obrigatória? • A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) sejam eles públicos ou privados
  • 67. • Mesmo para que tem Reserva Legal averbada? • Sim, o CAR visa também a regularização das áreas de preservação permanente. • Além de conhecer como está a situação ambiental dos imóveis rurais brasileiros
  • 68. • O que é necessário para inscrição no CAR? • Nome do imóvel • Roteiro de acesso • Endereço para correspondência • CPF • Telefone • Email • Certidão atualizada do imóvel (matrícula, folha etc) – para propriedade • Documento de comprovação (promessa de compra e venda, concessão de domínio etc) – para posse
  • 69. • Até quando devo me cadastrar? • Os Programas de Regularização Ambiental – PRA’s deverão ser implantados no prazo de um ano
  • 70. • Quais são as vantagens de me inscrever no CAR? • Comprovar regularidade ambiental • Segurança jurídica • Suspensão de sanções • Acesso a crédito • Acesso aos programas de regularização ambiental • Planejamento do imóvel rural • Manter ou conquistar certificações de mercado
  • 71.
  • 72.
  • 74. • Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural – Presença de vegetação nativa – Destinada para conservação – Deve ter 20% da área do imóvel
  • 76. 60 metros 300 metros 240 metros
  • 77. • A Reserva Legal pode ser recomposta com espécie exótica (eucalipto)? • Pode, desde que seja intercalada com espécies nativas • Desde que não ultrapasse 50% da área • Pode ser dado aproveitamento econômico aos produtos
  • 78. • O que acontece se não regularizar a Reserva Legal? – Advertência e multa diária de R$50,00 a R$500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal
  • 79. • O que fazer com o que sobrar de vegetação nativa? • Instituir: – Servidão Ambiental – Cota Ambiental
  • 80. • O que é a servidão ambiental e quanto tempo dura? • Instalação de Reserva Legal de outro imóvel • Pode ser permanente ou temporário • Pode ser onerosa ou gratuita. • O prazo mínimo é de quinze anos • Servidão deve ser averbada em cartório.
  • 82. • Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa – Beira de rios e córregos • Leito regular x leito maior (cheias) – Nascentes – Áreas declivosas – Topo de morro – Acima de 1800 metros
  • 83. • Quanto devo recuperar de APP? • 5 metros para imóveis abaixo de 1 MF • 8 metros para imóveis entre 1 e 2 MF • 15 metros para imóveis entre 2 e 4 MF • De 20 a 100 metros para imóveis maiores que 4 módulos
  • 84. • Quanto devo recuperar de APP? • Para imóveis que tinham até 10 módulos fiscais (70 hectares) em xx de xxxxx de xxxx a área recuperada não passará de: • 10% (dez por cento) da área total do imóvel com até 2 (dois) módulos fiscais – até 14 hectares • 20% (vinte por cento) da área total do imóvel com área entre 2 (dois) e 4 (quatro) módulos fiscais – 14 a 28 hectares
  • 85. • APP pode entrar no cálculo da área de Reserva Legal? • Pode, desde que: – não haja mais desmatamentos – a área esteja em recuperação – tenha sido feita a inscrição no CAR
  • 86. Curso d’água perene, intermitente e efêmero
  • 87. • Perene: corpo de água que corre durante todo o período do ano • Intermitente: corpo de água que não corre em parte do ano • Efêmero: corpo de água que corre apenas após a chuva
  • 89. • Área do terreno que antes de 22 de julho de 2008 tinha benfeitorias (construções) ou atividades agrossilvipastoris (plantação, criação de gado, eucalipto etc).
  • 90. Área de Uso Restrito
  • 91. • Áreas inclinadas (entre 25° e 45°) • Serão permitidos: – o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris – manutenção das construções usadas nas atividades econômicas do imóvel – observadas boas práticas agronômicas – sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social
  • 93. • Terreno de área contínua • Destinado a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial • O imóvel rural com mais de um proprietário ou possuidor, deverá ser feita apenas uma única inscrição no CAR, com identificação de todos os proprietários ou possuidores • Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de um imóvel em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis
  • 95. João
  • 97. João + José João
  • 101. • Imóvel com área de até 4 (quatro) módulos fiscais • Taquaraçu de Minas: 7 hectares • Caeté: 7 hectares • Nova União: 7 hectares • 28 hectares
  • 102. Pontos interessantes do Novo Código Florestal
  • 103. • Conceito de agricultor familiar e de pequena propriedade • Dispensando tratamento diferenciado a quem se enquadra em uma destas classificações • Quem quiser desmatar deve ser feito o cadastramento da propriedade no CAR • Obrigatório para todos os imóveis rurais no prazo estipulado
  • 104. • Proprietário que efetuar o CAR e aderir ao PRA não poderá ser autuado por irregularidades praticadas na RL ou APP antes de 22 de julho de 2008. • Pode-se ter sanções suspensas • As multas podem ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
  • 105. Lei N° 4.771/1965 X Lei N° 12.651/2012
  • 106. Área de Preservação Permanente
  • 107. Rios até 10 metros de largura – leito maior Fonte: CapCAR Leito maior: é aquele nível alcançado por ocasião da cheia sazonal.
  • 108. Rios até 10 metros de largura – leito regular Fonte: CapCAR Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
  • 109. Rios de 10 a 50 metros de largura – leito maior Fonte: CapCAR
  • 110. Rios de 10 a 50 metros de largura – leito regular Fonte: CapCAR
  • 113. Declividade acima de 45° Fonte: CapCAR Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
  • 114. Altitudes acima de 1.800 metros Fonte: CapCAR Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
  • 115. Entorno de lagoas naturais Fonte: CapCAR Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
  • 116. Borda de tabuleiros Fonte: CapCAR Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
  • 117. Vereda Fonte: CapCAR Largura mínima de cinquenta metros a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (Resolução CONAMA 303/202).
  • 118. Vereda Fonte: CapCAR Largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
  • 119. Topo de morro Fonte: CapCAR Áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base.
  • 120. Topo de morro Fonte: CapCAR Com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
  • 121. Como era feita a Reserva Legal antes do CAR?
  • 122. • Contratação de engenheiro • Documentação do(s) proprietário(s): – CPF – RG – Comprovante de residência • Documentação do imóvel – Certidão atualizada – Imposto Territorial Rural – ITR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
  • 123. • Levantamento de Uso e Ocupação do Solo – Limites do imóvel (identificar vizinhos) – Vegetação nativa – Recursos hídricos (nascentes, córregos) – Uso antrópico (horta, benfeitoria, pastagem etc)
  • 124. • Montagem do processo – Mapa – Memorial descritivo (área total e reserva legal) – Requerimento – Laudo Técnico-Ambiental (caracterização de área) – Roteiro de acesso – Anotação de Responsabilidade Técnica - ART – Documentos do(s) proprietário(s) – Documentos do imóvel
  • 125.
  • 126.
  • 127.
  • 128.
  • 129.
  • 130.
  • 131. • Entrada do processo no IEF – Pagamento de taxa de vistoria – Depende da disponibilidade dos técnicos – Análise e aprovação pelo órgão – Termo de responsabilidade de preservação de Reserva Legal • Registro em cartório – Averbação à margem da matrícula – Processo oneroso
  • 134.
  • 135.
  • 136.
  • 137.
  • 138.
  • 140. Dúvidas? Leandro Leite leandro.leite@outlook.com.br (35) 9129-8294