Apresentações Momento de Campo - GOS Florestal - SCBH Taquaraçu - 13/09/2014
1. 1º MOMENTO DE
CAMPO
RECOMPOSIÇÃO DE MATAS CILIARES
DEGRADADAS E MANUTENÇÃO
FLORESTAL NA BACIA DO RIO
TAQUARAÇU
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013
CONTRATO Nº 011/2013
2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR
(LEANDRO LEITE)
RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES E
CONTROLE DE EROSÃO
(ALESSANDRO VANINI E GIOVANI VIEIRA)
CULTIVO DO PALMITO
(BRUNO SANTANA)
3. EROSÃO
• O QUE É?
• O QUE PROVOCA?
• QUE PREJUÍZOS CAUSA?
• COMO EVITAR?
24. Princípios Básicos de uma Recuperação hidroambiental
Arquivo GOS Altamira – Nova União -MG
25. Envolvimento Social
Drenagem nas Áreas de
Contribuição
Cercamento das Áreas
a Serem Recuperadas
Plantio de Espécies
Florestais
Manutenções
Florestais
Área Recuperada
Bem Estar Social
E
Ambiental
Recuperação Hidroambiental
26. Envolvimento Social
Explicação sobre o Projeto de Recuperação
Hidroambiental para as comunidades rurais
Envolvimento dos produtores que possuem
áreas degradas
Adesão dos produtores rurais ao Projeto de
Recuperação Hidroambiental
Disseminação pelos produtores das boas
práticas conservacionistas
29. Drenagem nas Áreas de Contribuição
Levantamento planialtimétrico das áreas
degradadas
Confecções de curvas em nível ou desnível
(conforme condições edáficas e climaticas da
região)
Confecções de terraços
Barraginhas ou Bacias de captação e
retenção
Retaludamentos de vias de acesso
Paliçadas
39. Plantios de Espécies Florestais
Nativas e Exóticas
Plantio de espécies nativas e exóticas como fonte de renda e proteção das APP’S
nas Pequenas Propriedades Rurais
Plantios Consorciados
Sistemas Agroflorestais
Sistemas Agrossilvopastoris
Produções Agroecologicas
Extrativismo
43. Manutenções Florestais
Dessasoreamento de bacias de captação
Retaludamento de terraços e limpeza das curvas de níveis
Coroamento e limpeza das espécies florestais
Adubações de cobertura (crescimento e manutenção)
Tratos fitossanitarios
Replantio caso necessario e a utilização
64. • É o registro eletrônico que é feito no Brasil
inteiro
• É obrigatório para todos os imóveis rurais
• Unir as informações ambientais das
propriedades e posses rurais
• Criar uma base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.
65. • Agricultor familiar tem auxílio para fazer o
CAR?
• Para quem tem imóvel com área de até 04
(quatro) módulos fiscais
• Deve procurar, por exemplo, o IEF para que
técnicos o auxiliem na realização do cadastro.
• Abertura de editais para submissão de
projetos é uma possibilidade
66. • A inscrição no CAR é obrigatória?
• A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é
obrigatória para todos os imóveis rurais
(propriedade ou posse) sejam eles públicos ou
privados
67. • Mesmo para que tem Reserva Legal
averbada?
• Sim, o CAR visa também a regularização das
áreas de preservação permanente.
• Além de conhecer como está a situação
ambiental dos imóveis rurais brasileiros
68. • O que é necessário para inscrição no CAR?
• Nome do imóvel
• Roteiro de acesso
• Endereço para correspondência
• CPF
• Telefone
• Email
• Certidão atualizada do imóvel (matrícula, folha etc) –
para propriedade
• Documento de comprovação (promessa de compra e
venda, concessão de domínio etc) – para posse
69. • Até quando devo me cadastrar?
• Os Programas de Regularização Ambiental –
PRA’s deverão ser implantados no prazo de
um ano
70. • Quais são as vantagens de me inscrever no CAR?
• Comprovar regularidade ambiental
• Segurança jurídica
• Suspensão de sanções
• Acesso a crédito
• Acesso aos programas de regularização ambiental
• Planejamento do imóvel rural
• Manter ou conquistar certificações de mercado
74. • Área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural
– Presença de vegetação nativa
– Destinada para conservação
– Deve ter 20% da área do imóvel
77. • A Reserva Legal pode ser recomposta com
espécie exótica (eucalipto)?
• Pode, desde que seja intercalada com
espécies nativas
• Desde que não ultrapasse 50% da área
• Pode ser dado aproveitamento econômico aos
produtos
78. • O que acontece se não regularizar a Reserva
Legal?
– Advertência e multa diária de R$50,00 a R$500,00
(quinhentos reais) por hectare ou fração da área
de reserva legal
79. • O que fazer com o que sobrar de vegetação
nativa?
• Instituir:
– Servidão Ambiental
– Cota Ambiental
80. • O que é a servidão ambiental e quanto
tempo dura?
• Instalação de Reserva Legal de outro imóvel
• Pode ser permanente ou temporário
• Pode ser onerosa ou gratuita.
• O prazo mínimo é de quinze anos
• Servidão deve ser averbada em cartório.
82. • Área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa
– Beira de rios e córregos
• Leito regular x leito maior (cheias)
– Nascentes
– Áreas declivosas
– Topo de morro
– Acima de 1800 metros
83. • Quanto devo recuperar de APP?
• 5 metros para imóveis abaixo de 1 MF
• 8 metros para imóveis entre 1 e 2 MF
• 15 metros para imóveis entre 2 e 4 MF
• De 20 a 100 metros para imóveis maiores que
4 módulos
84. • Quanto devo recuperar de APP?
• Para imóveis que tinham até 10 módulos fiscais
(70 hectares) em xx de xxxxx de xxxx a área
recuperada não passará de:
• 10% (dez por cento) da área total do imóvel com
até 2 (dois) módulos fiscais – até 14 hectares
• 20% (vinte por cento) da área total do imóvel
com área entre 2 (dois) e 4 (quatro) módulos
fiscais – 14 a 28 hectares
85. • APP pode entrar no cálculo da área de
Reserva Legal?
• Pode, desde que:
– não haja mais desmatamentos
– a área esteja em recuperação
– tenha sido feita a inscrição no CAR
87. • Perene: corpo de água que corre durante todo
o período do ano
• Intermitente: corpo de água que não corre em
parte do ano
• Efêmero: corpo de água que corre apenas
após a chuva
89. • Área do terreno que antes de 22 de julho de
2008 tinha benfeitorias (construções) ou
atividades agrossilvipastoris (plantação,
criação de gado, eucalipto etc).
91. • Áreas inclinadas (entre 25° e 45°)
• Serão permitidos:
– o manejo florestal sustentável e o exercício de
atividades agrossilvipastoris
– manutenção das construções usadas nas
atividades econômicas do imóvel
– observadas boas práticas agronômicas
– sendo vedada a conversão de novas áreas,
excetuadas as hipóteses de utilidade pública e
interesse social
93. • Terreno de área contínua
• Destinado a exploração agrícola, pecuária,
extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial
• O imóvel rural com mais de um proprietário ou
possuidor, deverá ser feita apenas uma única
inscrição no CAR, com identificação de todos os
proprietários ou possuidores
• Os proprietários ou possuidores de imóveis
rurais, que dispõem de mais de um imóvel em
área contínua, deverão efetuar uma única
inscrição para esses imóveis
103. • Conceito de agricultor familiar e de pequena
propriedade
• Dispensando tratamento diferenciado a quem
se enquadra em uma destas classificações
• Quem quiser desmatar deve ser feito o
cadastramento da propriedade no CAR
• Obrigatório para todos os imóveis rurais no
prazo estipulado
104. • Proprietário que efetuar o CAR e aderir ao PRA
não poderá ser autuado por irregularidades
praticadas na RL ou APP antes de 22 de julho
de 2008.
• Pode-se ter sanções suspensas
• As multas podem ser consideradas como
convertidas em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente.
107. Rios até 10 metros de largura – leito maior
Fonte: CapCAR
Leito maior: é aquele nível alcançado por ocasião da cheia
sazonal.
108. Rios até 10 metros de largura – leito regular
Fonte: CapCAR
Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do
curso d’água durante o ano.
109. Rios de 10 a 50 metros de largura – leito maior
Fonte: CapCAR
110. Rios de 10 a 50 metros de largura – leito regular
Fonte: CapCAR
113. Declividade acima de 45°
Fonte: CapCAR
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
114. Altitudes acima de 1.800 metros
Fonte: CapCAR
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
115. Entorno de lagoas naturais
Fonte: CapCAR
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
116. Borda de tabuleiros
Fonte: CapCAR
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
117. Vereda
Fonte: CapCAR
Largura mínima de cinquenta metros a partir do limite do espaço
brejoso e encharcado (Resolução CONAMA 303/202).
118. Vereda
Fonte: CapCAR
Largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço
permanentemente brejoso e encharcado.
119. Topo de morro
Fonte: CapCAR
Áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois
terços da altura mínima da elevação em relação a base.
120. Topo de morro
Fonte: CapCAR
Com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as
áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços)
da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
122. • Contratação de engenheiro
• Documentação do(s) proprietário(s):
– CPF
– RG
– Comprovante de residência
• Documentação do imóvel
– Certidão atualizada
– Imposto Territorial Rural – ITR
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
123. • Levantamento de Uso e Ocupação do Solo
– Limites do imóvel (identificar vizinhos)
– Vegetação nativa
– Recursos hídricos (nascentes, córregos)
– Uso antrópico (horta, benfeitoria, pastagem etc)
124. • Montagem do processo
– Mapa
– Memorial descritivo (área total e reserva legal)
– Requerimento
– Laudo Técnico-Ambiental (caracterização de área)
– Roteiro de acesso
– Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
– Documentos do(s) proprietário(s)
– Documentos do imóvel
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131. • Entrada do processo no IEF
– Pagamento de taxa de vistoria
– Depende da disponibilidade dos técnicos
– Análise e aprovação pelo órgão
– Termo de responsabilidade de preservação de
Reserva Legal
• Registro em cartório
– Averbação à margem da matrícula
– Processo oneroso