O documento discute os conceitos de análise de riscos no ambiente de trabalho, mencionando as primeiras normas de segurança na Bíblia e Código de Hamurabi. Também descreve as consequências dos acidentes para os trabalhadores, empresas e país, além das causas como falhas humanas, condições e processos inseguros.
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
1.
2. A norma de segurança mais antiga que podemos
encontrar está na Bíblia:
3. NORMATIVA - História
O código de Hamurabi previa uma serie
de punições em casos de acidentes, como:
- Caso uma casa caísse sobre seus morados e esses
viessem a morrer o construtor também deveria ser
morto.
- Caso um escravo morresse, o construtor deveria
entregar um escravo de igual valor ao dono da casa.
- Se por descuido ou negligência de um capataz, um
trabalhador perdesse um braço, o mesmo teria seu
próprio braço cortado para equiparar com perda do
trabalhador.
4. MAS QUAL É O OBJETIVO DE
REALIZARMOSA ANÁLISE DOS RISCOS?
EVITAR
ACIDENTES
5. TODA EMPRESA DEVE
REALIZAR?
Sim, independente
do porte do
estabelecimento,
toda empresa deve
realizar uma correta
e abrangente análise
dos riscos.
6. DIFERENTES PONTOS DE VISTA
Quando falamos em Análise de Riscos,
devemos compreender que pode haver divergências de
opinião na identificação e na classificação dos riscos.
9. PARA A EMPRESA...
GASTOS COM PRIMEIROS
SOCORROS E
TRANSPORTE DO
ACIDENTADO;
TEMPO PERDIDO POR OUTROS EMPREGADOS QUE
SOCORREM O ACIDENTADO OU PARAM DE
TRABALHAR PARA
COMENTAR O OCORRIDO;
DANIFICAÇÃO OU PERDA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU
MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTIVIDADE PELA PARALIZAÇÃO DA
MÁQUINA ONDE TRABALHAVA O ACIDENTADO;
PERDA DE CLIENTES E/OU
AUMENTO DE CUSTOS
PELO ATRASO NA
ENTREGA DO PRODUTO;
DIFICULDADES COM
AS AUTORIDADES;
MÁ FAMA DA EMPRESA;
CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
10. PARA O BRASIL....
PERDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE ELEMENTO PRODUTIVO;
MAIS DEPENDENTES DO INSS;
AUMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DE SEGUROS;
AUMENTO DO CUSTO DE VIDA;
CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
12. CONCEITOS AMPLIADOS
Por muitos anos, várias gerações de prevencionistas foram
guiados por dois conceitos de causalidades:
Ato Inseguro*
Condição Insegura
Até o ano de 2009 o termo Ato Inseguro constava na legislação nacional, porém em
04.03.2009 uma alteração no item 1.7 da NR-01 retirou este conceito da Normativa.
23. A Falha Humana é decorrente de três tipos de comportamento
por parte dos trabalhadores:
IMPRUDÊNCIA: Quando deixa de observar as normas de segurança.
NEGLIGÊNCIA: Quando não observa situações claras e evidente de
perigo que podem causar acidentes.
IMPERÍCIA: Quando não está habilitado, não tem experiência para o
exercício de uma determinada atividade.
POR QUE AS PESSOAS FALHAM?
24. Tema intimamente ligado ao que, erroneamente, interpretamos como
“ato inseguro” é a falha humana. Vejamos abaixo algumas causas e/ou
desencadeantes das falhas humanas:
DESCONHECIMENTO:
- O funcionário era novo no posto de trabalho?
- O funcionário teve treinamento de integração no grupo de trabalho?
- O funcionário havia recebido treinamento operacional do posto de
trabalho?
- Capacitação Insuficiênte?
Falha Humana
CONCEITOS AMPLIADOS
25. APTIDÃO (FÍSICA E MENTAL):
- O funcionário está apto fisicamente para a função?
- Existia algum fator de desequilíbrio emocional?
COMPORTAMENTO INADEQUADO:
- Baseou seu comportamento na (in)tolerância da chefia?
- Tentou ganhar tempo? Ou poupar esforço?
- Desrespeitou procedimento conhecido? Ou práticas pertinentes?
Falha Humana
CONCEITOS AMPLIADOS
26. Falha Humana
FADIGA:
- O funcionário realiza horas extras regularmente?
- O ritmo de trabalho estava acelerado?
- O funcionário realiza pausas durante o trabalho?
- O funcionário estava com excesso de horas no banco de horas?
- O trabalho exige esforço físico?
- O ambiente de trabalho é desfavorável (ruído, calor, etc)?
CONCEITOS AMPLIADOS
27.
28. ERRO NO PROCESSO
Quando um operador comete uma falha, devemos nos questionar se
caso ele tivesse sido substituído, outra pessoa poderia cometer a mesma
falha? Se a resposta for positiva o motivo do acidente foi uma falha no
processo e não falha humana.
Não devemos desprezar os comportamentos instintivos do ser
humano, a fadiga natural ou ainda aqueles postos de trabalho que levam o
trabalhador a um estado de tensão permanente.
CONCEITOS AMPLIADOS
“O erro humano é uma consequência e não a causa de incidentes”
James Reason
29. ERRO NO PROCESSO
CONCEITOS AMPLIADOS
Devemos identificar as dificuldades e limitações de nossos
colaboradores e depois, devemos buscar a adequação dos processos.
É absurdo supor que um trabalhador consiga manter sua
concentração por duas horas ininterruptas. Tal feito é simplesmente
inumano.
Exemplo: um operador de tráfego aérea que controla várias rotas que se
cruzam.
34. CONCEITOS AMPLIADOS
Quando, dentro do prisma da Segurança do Trabalho, refletimos
sobre os aspectos psicológicos dos desvios de conduta dos funcionários,
devemos levar em consideração a VALIDAÇÃO SOCIAL.
VALIDAÇÃO SOCIAL
Quando muitas pessoas
assumem determinada postura ou
realizam determinada atividade,
logo, passasse uma ideia de que
está correto ou, em ultima análise,
não é tão mau assim.