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DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES 
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO NORTE 
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA 
CÓDIGO 151816 
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 
ANO LETIVO 2014/2015 
I 
Introdução 
A avaliação tem como objetivo certificar os saberes, estimular o sucesso e promover a qualidade do sistema educativo. É parte integrante do processo de aprendizagem e constitui uma fonte de informação fundamental, para o professor, o aluno e o encarregado de educação. 
A certificação dos conhecimentos e das capacidades dos alunos determina o recurso a uma pluralidade de instrumentos de avaliação. 
A avaliação do aluno é um processo que espelha não só o seu interesse e os resultados que atingiu, mas também a avaliação global de todo o processo ensino-aprendizagem e de todos os atores nele envolvidos. 
Tendo o processo de avaliação uma componente subjetiva, é reconhecida a necessidade de uniformizar determinados procedimentos e terminologias. 
II 
1- Modalidades de Avaliação. 
Da avaliação fazem parte as seguintes modalidades: avaliação diagnóstica, avaliação formativa, avaliação sumativa, autoavaliação e heteroavaliação. 
- A avaliação diagnóstica deve ser feita no início do ano letivo e, se o professor achar oportuno, no início de uma unidade didática. Esta destina-se a verificar se o aluno tem os pré-requisitos necessários para apreender os conteúdos seguintes do programa, podendo os seus resultados determinar a reformulação da planificação prevista. Permite, portanto, estabelecer estratégias de diferenciação pedagógica. 
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- A avaliação formativa deve ocorrer em pelo menos dois momentos por período e tem o propósito de fazer pontos da situação relativamente ao progresso dos alunos, face aos vários tipos de metas/objetivos do currículo, permitindo ao professor introduzir as necessárias alterações/correções na sua estratégia de ensino. Permite também ao aluno autorregular as suas aprendizagens, consciencializando-o de que a aprendizagem é um produto a construir e que ele próprio tem um papel fundamental nessa construção. 
- A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das metas definidas para cada disciplina e área curricular e tem como objetivo a classificação e certificação. Realiza-se sempre que seja preciso fazer o balanço das aprendizagens desenvolvidas. Materializa-se nos vários domínios da avaliação e ocorre nos finais de período e nos finais de ciclo. Corresponde a balanços que se vão fazendo ao longo do processo ensino-aprendizagem tendo em conta as metas/objetivos que, uma vez atingidos, permitem passar a etapas seguintes. Terá em conta todos os instrumentos de avaliação utilizados, de acordo com a importância atribuída a cada um e é definida em grupo disciplinar. 
- A autoavaliação constitui um modo de participação e implicação dos alunos na sua própria formação e contribui para o desenvolvimento de atitudes de responsabilidade, cooperação e tolerância. Fomenta a auto- estima e a afirmação progressiva da autonomia. Cada Área Disciplinar deve uniformizar o processo de auto- avaliação dos alunos. 
- A heteroavaliação é um processo de complemento da autoavaliação e deve ser realizada no final de cada período. 
No início do ano letivo, é fundamental que cada professor dê a conhecer aos alunos, com clareza, todos os critérios de avaliação no âmbito da respetiva disciplina e o modo como os vai operacionalizar. 
2- Avaliação das Áreas Curriculares Disciplinares. 
As metas/objetivos gerais do ensino constituem as referências orientadoras da prática pedagógica e é a partir deles que se estabelece o conjunto de aprendizagens exigíveis no final de cada etapa do processo ensino-aprendizagem. 
Essas aprendizagens pertencem aos domínios dos conhecimentos, das capacidades, das atitudes e valores. 
Assim, a avaliação do processo ensino-aprendizagem deve: 
a) - Proporcionar informação aos diferentes intervenientes, de modo a contribuir para a regulação do mesmo e orientar o percurso escolar dos alunos; 
b) - Articular-se, necessariamente, com as metas/objetivos e as estratégias de cada grupo disciplinar, de acordo com as planificações a longo, médio e curto prazos; 
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2.1- Domínios da Avaliação: 
2.1.1. Atitudes e Valores: 
- Assiduidade e pontualidade; 
- Sentido de responsabilidade; 
- Interesse e participação no trabalho; 
- Espírito crítico e curiosidade científica; 
- Respeito pela opinião dos outros; 
- Cumprimento das regras de segurança; 
- Cumprimento das regras de funcionamento da aula; 
-Colaboração/Cooperação com os outros. 
- Autonomia… 
2.1.2. Capacidades e Conhecimentos 
- Aquisição de Conhecimentos na abordagem de situações relacionadas com os programas das várias disciplinas curriculares; 
- Capacidade de comunicação oral e escrita; 
- Capacidade de analisar criticamente situações e temas propostos; 
- Capacidade de síntese; 
- Capacidade de relacionar aspetos teóricos com a prática; 
- Domínio da Língua Materna; 
- Seleção e organização de informação; 
- Interpretação de dados e resultados; 
- Capacidade de planificar atividades; 
- Utilização e aplicação de material informático e de laboratório; 
- Capacidade psicomotora. 
2.2- Ponderação na Atribuição Percentual aos Diferentes Domínios. 
O valor percentual a atribuir ao domínio dos valores e atitudes será entre 10% e 40%. O valor percentual a atribuir ao domínio das capacidades e conhecimentos será entre 60% e 90%. Deverá ser considerado o estipulado no ponto 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto. 
2.3- Técnicas e Instrumentos de Avaliação. 
A avaliação far-se-á de uma forma contínua e basear-se-á na análise do desempenho quotidiano do aluno e, nos resultados obtidos nos testes de avaliação, fichas de trabalho, trabalhos escritos/orais (individuais e de grupo), trabalhos práticos, relatórios e/ou trabalhos 
Página 3 de 7
de pesquisa e grelhas de observação. 
3- Avaliação na Educação Pré-Escolar 
A avaliação na Educação Pré-Escolar é formativa, assenta na observação contínua dos progressos da criança e incide, preferencialmente, sobre os processos numa perspetiva de construção progressiva das aprendizagens e de regulação da ação constituindo, assim, o instrumento de apoio e de suporte da intervenção educativa, ao nível do planeamento e da tomada de decisões do educador. 
3.1- Momentos de Avaliação: 
3.1.1. Avaliação diagnóstica - no início do ano letivo, tendo em vista a caracterização do grupo e de cada criança; 
3.1.2. No final de cada período letivo dever-se-á assegurar: 
3.1.2.1. A avaliação do Plano Anual de Atividades – em articulação com os outros níveis de ensino, privilegiando o 1.º ciclo do ensino básico; 
3.1.2.2. A avaliação do Projeto Curricular de Grupo; 
3.1.2.3. A avaliação do Plano Educativo Individual (quando existem crianças com Necessidades Educativas Especiais); 
3.1.2.4. A avaliação das aprendizagens das crianças; 
3.1.2.5. A avaliação das atividades desenvolvidas na Componente de Apoio à Família; 
3.1.2.6. A informação descritiva aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e os progressos de cada criança. 
3.1.3. No período de encerramento do ano letivo, além das alíneas anteriores dever- se-á assegurar também: 
3.1.3.1. A articulação com o 1.º ciclo do ensino básico dos Processos Individuais das Crianças que transitam para este nível de ensino; 
3.1.3.2. A elaboração do relatório circunstanciado definido no artigo n.º 13 do DL n.º 3/2008; 
3.1.3.3. A preparação do ano letivo seguinte. 
3.1.4. Procedimentos da avaliação: 
De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador utiliza Página 4 de 7
técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados, tais como: 
a) Observação direta; 
b) Entrevistas; 
c) Abordagens narrativas; 
d) Fotografias; 
e) Gravações áudio e vídeo; 
f) Registos de autoavaliação; 
g) Portefólios construídos com as crianças; 
4. Avaliação no 1.º Ciclo 
A avaliação é expressa através de uma síntese descritiva e/ou quantitativa em todas as áreas curriculares, às quais corresponde uma ponderação de 70%. (Pelo Decreto – Lei nº 139/2012 de 05/07, o 4º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Português e Matemática, a qual se expressa numa escala de 1 a 5). 
5. Avaliação sumativa interna 
5.1. 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico 
Disciplinas curriculares: A avaliação é quantitativa numa escala de níveis de 1 a 5. 
Nível 
% 
Nível 
% 
Nível 
% 
Nível 
% 
Nível 
% 
1º Ciclo 
(4ºano) 
1 
0-19 
2 
20-49 
3 
50-69 
4 
70-89 
5 
90-100 
2º Ciclo 
1 ou 2 
0-49 
3 
50-69 
4 
70-89 
5 
90-100 
3º Ciclo 
1 
0-19 
2 
20-49 
3 
50-69 
4 
70-89 
5 
90-100 
Áreas curriculares não disciplinares - nos cursos em que existam - (Estudo Acompanhado, Formação Cívica, Informática e Área de Projeto) – a avaliação é qualitativa atribuindo as menções: Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem, sendo no 1.º ciclo do ensino básico: Não Satisfaz, Satisfaz Pouco, Satisfaz, Satisfaz Bem e Satisfaz Muito Bem. 
Página 5 de 7
5.2. Ensino Secundário 
A avaliação é quantitativa numa escala de 0 a 20 valores. 
6 -Menções a Registar nos Elementos de Avaliação. 
As provas escritas e/ou trabalhos escritos/práticos, de avaliação, devem ser sempre classificados através de uma menção qualitativa, seguida da indicação quantitativa (que será percentual para o Ensino Básico), e de acordo com a tabela que se segue: 
2.º Ciclo do Ensino Básico 
Não Satisfaz 
1 ou 2 
0 % - 49 % 
Satisfaz 
3 
50 % - 69 % 
Satisfaz Bastante 
4 
70 % - 89 % 
Excelente 
5 
90 % - 100 % 
3.º Ciclo do Ensino Básico 
Ensino Secundário 
Reduzido 
1 
0 % - 19 % 
Mau 
0 – 4 
2 
20 % - 49 % 
Medíocre 
5 – 9 
Médio 
3 
50 % - 69 % 
Suficiente 
10 – 13 
Médio Mais 
4 
70 % - 89 % 
Bom 
14 – 17 
Elevado 
5 
90 % - 100 % 
Muito Bom 
18 - 20 
7- Provas de Avaliação 
- Devem ser realizadas, no mínimo, duas provas escritas e/ou práticas de avaliação em cada período letivo, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas em Departamento e de acordo com a especificidade própria de cada disciplina; 
- No início de cada período letivo os alunos devem ser informados, pelo professor de cada disciplina, sobre as datas de realização das provas escritas e/ou práticas de avaliação, Página 6 de 7
devendo as mesmas ser registadas, pelo professor; 
- A calendarização das provas escritas de avaliação, no primeiro, segundo e terceiro ciclos, deverá ser facultada, em cada período, aos encarregados de educação; 
-Só a título excecional poderão realizar-se mais do que uma prova escrita e/ou prática no mesmo dia; 
- Na última semana de aulas de cada período letivo não poderão ser realizadas provas escritas e/ou práticas de avaliação, salvo por motivo de força maior; 
- É obrigatória a entrega das provas escritas e/ou práticas de avaliação devidamente classificadas, no horário normal da turma e antes da realização da prova seguinte; 
- As provas de avaliação não podem ser entregues aos alunos num período diferente daquele em que foram realizadas, salvo por motivo de força maior; 
- Os professores deverão proceder à apresentação, perante os alunos, da correção das provas escritas de avaliação, de forma oral ou por escrito. Sempre que possível, o professor deverá orientar os alunos, com vista à realização de atividades de remediação; 
- Na classificação das provas escritas todos os professores deverão ter em consideração o domínio da Língua Portuguesa por parte de todos os alunos; 
- Nos enunciados das provas de avaliação escritas e/ou práticas deverão constar as cotações das respetivas questões; 
7.1- Não é compatível com os presentes critérios de avaliação a existência de tetos em qualquer dos momentos de avaliação sumativa; 
7.2- A avaliação, ao permitir uma reflexão sobre o trabalho desenvolvido, fornece indicadores sobre o processo de ensino-aprendizagem. Devem os professores, em Conselho de Turma e de Departamento, repensar a prática utilizada, reformular estratégias e aferir instrumentos de observação e avaliação, em função dos resultados obtidos quer através da avaliação interna quer da avaliação externa. 
Página 7 de 7
III 
Disposições Finais 
Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da Direção, ouvido, sempre que possível, o Conselho Pedagógico e tendo em conta a legislação em vigor. 
Os presentes Critérios Gerais de Avaliação foram revistos e aprovados em reunião do Conselho Pedagógico de 12 de junho de 2014 
O Presidente do Conselho Pedagógico 
_______________________ 
(Eduardo Manuel dos Santos) 
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  • 1. DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CÓDIGO 151816 PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO ANO LETIVO 2014/2015 I Introdução A avaliação tem como objetivo certificar os saberes, estimular o sucesso e promover a qualidade do sistema educativo. É parte integrante do processo de aprendizagem e constitui uma fonte de informação fundamental, para o professor, o aluno e o encarregado de educação. A certificação dos conhecimentos e das capacidades dos alunos determina o recurso a uma pluralidade de instrumentos de avaliação. A avaliação do aluno é um processo que espelha não só o seu interesse e os resultados que atingiu, mas também a avaliação global de todo o processo ensino-aprendizagem e de todos os atores nele envolvidos. Tendo o processo de avaliação uma componente subjetiva, é reconhecida a necessidade de uniformizar determinados procedimentos e terminologias. II 1- Modalidades de Avaliação. Da avaliação fazem parte as seguintes modalidades: avaliação diagnóstica, avaliação formativa, avaliação sumativa, autoavaliação e heteroavaliação. - A avaliação diagnóstica deve ser feita no início do ano letivo e, se o professor achar oportuno, no início de uma unidade didática. Esta destina-se a verificar se o aluno tem os pré-requisitos necessários para apreender os conteúdos seguintes do programa, podendo os seus resultados determinar a reformulação da planificação prevista. Permite, portanto, estabelecer estratégias de diferenciação pedagógica. Página 1 de 7
  • 2. - A avaliação formativa deve ocorrer em pelo menos dois momentos por período e tem o propósito de fazer pontos da situação relativamente ao progresso dos alunos, face aos vários tipos de metas/objetivos do currículo, permitindo ao professor introduzir as necessárias alterações/correções na sua estratégia de ensino. Permite também ao aluno autorregular as suas aprendizagens, consciencializando-o de que a aprendizagem é um produto a construir e que ele próprio tem um papel fundamental nessa construção. - A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das metas definidas para cada disciplina e área curricular e tem como objetivo a classificação e certificação. Realiza-se sempre que seja preciso fazer o balanço das aprendizagens desenvolvidas. Materializa-se nos vários domínios da avaliação e ocorre nos finais de período e nos finais de ciclo. Corresponde a balanços que se vão fazendo ao longo do processo ensino-aprendizagem tendo em conta as metas/objetivos que, uma vez atingidos, permitem passar a etapas seguintes. Terá em conta todos os instrumentos de avaliação utilizados, de acordo com a importância atribuída a cada um e é definida em grupo disciplinar. - A autoavaliação constitui um modo de participação e implicação dos alunos na sua própria formação e contribui para o desenvolvimento de atitudes de responsabilidade, cooperação e tolerância. Fomenta a auto- estima e a afirmação progressiva da autonomia. Cada Área Disciplinar deve uniformizar o processo de auto- avaliação dos alunos. - A heteroavaliação é um processo de complemento da autoavaliação e deve ser realizada no final de cada período. No início do ano letivo, é fundamental que cada professor dê a conhecer aos alunos, com clareza, todos os critérios de avaliação no âmbito da respetiva disciplina e o modo como os vai operacionalizar. 2- Avaliação das Áreas Curriculares Disciplinares. As metas/objetivos gerais do ensino constituem as referências orientadoras da prática pedagógica e é a partir deles que se estabelece o conjunto de aprendizagens exigíveis no final de cada etapa do processo ensino-aprendizagem. Essas aprendizagens pertencem aos domínios dos conhecimentos, das capacidades, das atitudes e valores. Assim, a avaliação do processo ensino-aprendizagem deve: a) - Proporcionar informação aos diferentes intervenientes, de modo a contribuir para a regulação do mesmo e orientar o percurso escolar dos alunos; b) - Articular-se, necessariamente, com as metas/objetivos e as estratégias de cada grupo disciplinar, de acordo com as planificações a longo, médio e curto prazos; Página 2 de 7
  • 3. 2.1- Domínios da Avaliação: 2.1.1. Atitudes e Valores: - Assiduidade e pontualidade; - Sentido de responsabilidade; - Interesse e participação no trabalho; - Espírito crítico e curiosidade científica; - Respeito pela opinião dos outros; - Cumprimento das regras de segurança; - Cumprimento das regras de funcionamento da aula; -Colaboração/Cooperação com os outros. - Autonomia… 2.1.2. Capacidades e Conhecimentos - Aquisição de Conhecimentos na abordagem de situações relacionadas com os programas das várias disciplinas curriculares; - Capacidade de comunicação oral e escrita; - Capacidade de analisar criticamente situações e temas propostos; - Capacidade de síntese; - Capacidade de relacionar aspetos teóricos com a prática; - Domínio da Língua Materna; - Seleção e organização de informação; - Interpretação de dados e resultados; - Capacidade de planificar atividades; - Utilização e aplicação de material informático e de laboratório; - Capacidade psicomotora. 2.2- Ponderação na Atribuição Percentual aos Diferentes Domínios. O valor percentual a atribuir ao domínio dos valores e atitudes será entre 10% e 40%. O valor percentual a atribuir ao domínio das capacidades e conhecimentos será entre 60% e 90%. Deverá ser considerado o estipulado no ponto 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto. 2.3- Técnicas e Instrumentos de Avaliação. A avaliação far-se-á de uma forma contínua e basear-se-á na análise do desempenho quotidiano do aluno e, nos resultados obtidos nos testes de avaliação, fichas de trabalho, trabalhos escritos/orais (individuais e de grupo), trabalhos práticos, relatórios e/ou trabalhos Página 3 de 7
  • 4. de pesquisa e grelhas de observação. 3- Avaliação na Educação Pré-Escolar A avaliação na Educação Pré-Escolar é formativa, assenta na observação contínua dos progressos da criança e incide, preferencialmente, sobre os processos numa perspetiva de construção progressiva das aprendizagens e de regulação da ação constituindo, assim, o instrumento de apoio e de suporte da intervenção educativa, ao nível do planeamento e da tomada de decisões do educador. 3.1- Momentos de Avaliação: 3.1.1. Avaliação diagnóstica - no início do ano letivo, tendo em vista a caracterização do grupo e de cada criança; 3.1.2. No final de cada período letivo dever-se-á assegurar: 3.1.2.1. A avaliação do Plano Anual de Atividades – em articulação com os outros níveis de ensino, privilegiando o 1.º ciclo do ensino básico; 3.1.2.2. A avaliação do Projeto Curricular de Grupo; 3.1.2.3. A avaliação do Plano Educativo Individual (quando existem crianças com Necessidades Educativas Especiais); 3.1.2.4. A avaliação das aprendizagens das crianças; 3.1.2.5. A avaliação das atividades desenvolvidas na Componente de Apoio à Família; 3.1.2.6. A informação descritiva aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e os progressos de cada criança. 3.1.3. No período de encerramento do ano letivo, além das alíneas anteriores dever- se-á assegurar também: 3.1.3.1. A articulação com o 1.º ciclo do ensino básico dos Processos Individuais das Crianças que transitam para este nível de ensino; 3.1.3.2. A elaboração do relatório circunstanciado definido no artigo n.º 13 do DL n.º 3/2008; 3.1.3.3. A preparação do ano letivo seguinte. 3.1.4. Procedimentos da avaliação: De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador utiliza Página 4 de 7
  • 5. técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados, tais como: a) Observação direta; b) Entrevistas; c) Abordagens narrativas; d) Fotografias; e) Gravações áudio e vídeo; f) Registos de autoavaliação; g) Portefólios construídos com as crianças; 4. Avaliação no 1.º Ciclo A avaliação é expressa através de uma síntese descritiva e/ou quantitativa em todas as áreas curriculares, às quais corresponde uma ponderação de 70%. (Pelo Decreto – Lei nº 139/2012 de 05/07, o 4º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Português e Matemática, a qual se expressa numa escala de 1 a 5). 5. Avaliação sumativa interna 5.1. 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico Disciplinas curriculares: A avaliação é quantitativa numa escala de níveis de 1 a 5. Nível % Nível % Nível % Nível % Nível % 1º Ciclo (4ºano) 1 0-19 2 20-49 3 50-69 4 70-89 5 90-100 2º Ciclo 1 ou 2 0-49 3 50-69 4 70-89 5 90-100 3º Ciclo 1 0-19 2 20-49 3 50-69 4 70-89 5 90-100 Áreas curriculares não disciplinares - nos cursos em que existam - (Estudo Acompanhado, Formação Cívica, Informática e Área de Projeto) – a avaliação é qualitativa atribuindo as menções: Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem, sendo no 1.º ciclo do ensino básico: Não Satisfaz, Satisfaz Pouco, Satisfaz, Satisfaz Bem e Satisfaz Muito Bem. Página 5 de 7
  • 6. 5.2. Ensino Secundário A avaliação é quantitativa numa escala de 0 a 20 valores. 6 -Menções a Registar nos Elementos de Avaliação. As provas escritas e/ou trabalhos escritos/práticos, de avaliação, devem ser sempre classificados através de uma menção qualitativa, seguida da indicação quantitativa (que será percentual para o Ensino Básico), e de acordo com a tabela que se segue: 2.º Ciclo do Ensino Básico Não Satisfaz 1 ou 2 0 % - 49 % Satisfaz 3 50 % - 69 % Satisfaz Bastante 4 70 % - 89 % Excelente 5 90 % - 100 % 3.º Ciclo do Ensino Básico Ensino Secundário Reduzido 1 0 % - 19 % Mau 0 – 4 2 20 % - 49 % Medíocre 5 – 9 Médio 3 50 % - 69 % Suficiente 10 – 13 Médio Mais 4 70 % - 89 % Bom 14 – 17 Elevado 5 90 % - 100 % Muito Bom 18 - 20 7- Provas de Avaliação - Devem ser realizadas, no mínimo, duas provas escritas e/ou práticas de avaliação em cada período letivo, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas em Departamento e de acordo com a especificidade própria de cada disciplina; - No início de cada período letivo os alunos devem ser informados, pelo professor de cada disciplina, sobre as datas de realização das provas escritas e/ou práticas de avaliação, Página 6 de 7
  • 7. devendo as mesmas ser registadas, pelo professor; - A calendarização das provas escritas de avaliação, no primeiro, segundo e terceiro ciclos, deverá ser facultada, em cada período, aos encarregados de educação; -Só a título excecional poderão realizar-se mais do que uma prova escrita e/ou prática no mesmo dia; - Na última semana de aulas de cada período letivo não poderão ser realizadas provas escritas e/ou práticas de avaliação, salvo por motivo de força maior; - É obrigatória a entrega das provas escritas e/ou práticas de avaliação devidamente classificadas, no horário normal da turma e antes da realização da prova seguinte; - As provas de avaliação não podem ser entregues aos alunos num período diferente daquele em que foram realizadas, salvo por motivo de força maior; - Os professores deverão proceder à apresentação, perante os alunos, da correção das provas escritas de avaliação, de forma oral ou por escrito. Sempre que possível, o professor deverá orientar os alunos, com vista à realização de atividades de remediação; - Na classificação das provas escritas todos os professores deverão ter em consideração o domínio da Língua Portuguesa por parte de todos os alunos; - Nos enunciados das provas de avaliação escritas e/ou práticas deverão constar as cotações das respetivas questões; 7.1- Não é compatível com os presentes critérios de avaliação a existência de tetos em qualquer dos momentos de avaliação sumativa; 7.2- A avaliação, ao permitir uma reflexão sobre o trabalho desenvolvido, fornece indicadores sobre o processo de ensino-aprendizagem. Devem os professores, em Conselho de Turma e de Departamento, repensar a prática utilizada, reformular estratégias e aferir instrumentos de observação e avaliação, em função dos resultados obtidos quer através da avaliação interna quer da avaliação externa. Página 7 de 7
  • 8. III Disposições Finais Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da Direção, ouvido, sempre que possível, o Conselho Pedagógico e tendo em conta a legislação em vigor. Os presentes Critérios Gerais de Avaliação foram revistos e aprovados em reunião do Conselho Pedagógico de 12 de junho de 2014 O Presidente do Conselho Pedagógico _______________________ (Eduardo Manuel dos Santos) Página 8 de 7