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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
         Gerência Geral de Medicamentos
   Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia
       Coordenação de Produtos Biológicos


Regulamentação dos medicamentos
       biológicos no Brasil

             Simpósio anual de Pesquisa e Atualização
                 Departamento de Oftalmologia
                Universidade Federal de São Paulo

                           São Paulo
                          Março, 2012
                                           Marcelo Moreira
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
                                               www.anvisa.gov.br
Registro de Medicamentos
                       Bases legais

                            L e i n º   6 3 6 0 /7 6


“ Art. 12. Nenhum dos produtos de que trata esta Lei,
 inclusive os importados, poderá ser industrializado,
  exposto à venda ou entregue ao consumo antes de
           registrado no Ministério da Saúde”




  Agência Nacional
  de Vigilância Sanitária
                                                       www.anvisa.gov.br
Registro de Medicamentos
                         Bases legais

                              L e i n º   6 3 6 0 /7 6


 “Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos
        farmacêuticos e correlatos, dadas as suas
      características sanitárias, medicamentosas ou
profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de
   diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das
      exigências próprias, aos seguintes requisitos
                       específicos:
                         (Redação dada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003)

    Agência Nacional
    de Vigilância Sanitária
                                                                  www.anvisa.gov.br
Registro de Medicamentos
                         Bases legais

                              L e i n º   6 3 6 0 /7 6


                                   “Art. 16. (...)

 II - que o produto, através de comprovação científica e
de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para
o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade,
       qualidade, pureza e inocuidade necessárias;”.

                         (Redação dada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003)

    Agência Nacional
    de Vigilância Sanitária
                                                                  www.anvisa.gov.br
Registro de Medicamentos
                        Bases legais

                             L e i n º   6 3 6 0 /7 6


  - VALIDADE: 5 anos e poderá ser revalidado por
períodos iguais e sucessivos, mantido o número do
                  registro inicial;

- REVALIDAÇÃO: 6 meses antes de expirar a validade.




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                                                        www.anvisa.gov.br
Registro de Medicamentos
                         Bases legais

                     D e c r e t o n º   7 9 . 0 9 4 /7 7


    “Art. 17 - O registro dos produtos submetidos ao
sistema de vigilância sanitária fica sujeito à observância
                 dos seguintes requisitos:
                             ...
X - Comprovação, por intermédio de inspeção sanitária,
de que o estabelecimento de produção cumpre as boas
           práticas de fabricação e controle.”

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Evolução da Legislação
            de Registro de Medicamentos


- Mesmos critérios para diferentes
categorias de medicamentos;

- Criação da ANVISA em 1999 (Lei 9.782/99);




 Agência Nacional
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Evolução da Legislação
           de Registro de Medicamentos


  - Medicamentos Genéricos – Lei 9.787/99;

  - Hemoderivados – RDC 46/00;




Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
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Evolução da Legislação
   de Registro de Produtos Biológicos

  - Produtos Biológicos – RDC 80/02
  (primeiro marco normativo);

  - Produtos Biológicos – RDC 315/2005
  (segundo marco normativo);

  - Produtos Biológicos – RDC 55/2010 e
  RDC 49/2011 (resoluções vigentes).

Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
                                 www.anvisa.gov.br
Regulamentação de Produtos Biológicos
é r e g is t r a d o c o m o p r o d u t o b io ló g ic o n o B r

1. Vacinas;
2. Soros Hiperimunes;
3. Hemoderivados;
4. Biomedicamentos: derivados de fluidos
biológicos ou de tecidos de origem animal,
procedimentos biotecnológicos;

    Agência Nacional
    de Vigilância Sanitária
                                                 www.anvisa.gov.br
Regulamentação de Produtos Biológicos
r e g is t r a d o c o m o m e d ic a m e n t o b io ló g ic o n o

  5. Anticorpos monoclonais;
  6. Medicamentos contendo microorganismos
  vivos, atenuados ou mortos;
  7. Probióticos;
  8. Alergênicos.



      Agência Nacional
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                                                   www.anvisa.gov.br
Normas Técnicas e Regulamentação de
                        Produtos Biológicos
 Arcabouço normativo para o registro de Produtos Biológicos

                                                                     RDC 46/00
                                     Lei 6360/76                  HEMODERIVADOS
                                    Dec. 79094/77
    RDC 47/09
      BULAS

                                                                    RDC 233/05
                                                                   ALERGÊNICOS
     RDC 71/09                        RDC 55/10
    ROTULAGENS                        REGISTRO

                                      RDC 49/11                    RDC 323/03
                                    PÓS-REGISTRO                  PROBIÓTICOS
    RDC 81/08
   IMPORTAÇÃO

                                                                    RDC 50/11
                                                                  ESTABILIDADE

    RDC 234/05
CONTROLE QUALIDADE                                       Portaria 174/96
                                 RDC 17/10
                             BOAS PRÁTICAS DE        SOROS Antivenenos,
                                FABRICAÇÃO          antitóxicos e antirábicos

   Agência Nacional
   de Vigilância Sanitária
                                                                  www.anvisa.gov.br
Registro de Produtos Biológicos
l u ç ã o d a D i r e t o r i a C o l e g i a d a – R D C n º . 5 5 /2


       Dispõe sobre o registro de produtos
   biológicos novos e produtos biológicos e dá
               outras providências.




      Agência Nacional
      de Vigilância Sanitária
                                                     www.anvisa.gov.br
Registro de Produtos Biológicos
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        Definições (capítulo I, Seção II, Art. 2º)
                  XX - Produto biológico novo:
  medicamento biológico que contém molécula
  com atividade biológica conhecida, ainda não
  registrado no Brasil e que tenha passado por
          todas as etapas de fabricação.
      Agência Nacional
      de Vigilância Sanitária
                                                     www.anvisa.gov.br
Registro de Produtos Biológicos
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        Definições (capítulo I, Seção II, Art. 2º)
                         XV - Produto biológico:
        medicamento biológico não novo ou
        conhecido que contém molécula com
    atividade biológica conhecida, já registrado
        no Brasil e (...) etapas de fabricação.
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Registro de Produtos Biológicos
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  Art. 16. O registro de produto fabricado em
  outros países somente poderá ser concedido
  pela Anvisa se o medicamento estiver
  registrado e liberado para uso em seu país de
  fabricação.


      Agência Nacional
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Registro de Produtos Biológicos
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  Art. 17. Todas as empresas envolvidas na
  fabricação de um produto biológico novo ou
  produto biológico devem cumprir as boas
  práticas de fabricação, e apresentar o
  Certificado de Boas Práticas de Fabricação
  (CBPF) emitido pela Anvisa.


      Agência Nacional
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Registro de Produtos Biológicos
l u ç ã o d a D i r e t o r i a C o l e g i a d a – R D C n º . 5 5 /2


  Art. 18. Todas as indicações terapêuticas
  solicitadas no registro, para o produto
  biológico novo ou produto biológico, devem
  estar documentalmente demonstradas nos
  relatórios dos estudos clínicos.




      Agência Nacional
      de Vigilância Sanitária
                                                     www.anvisa.gov.br
Alterações Pós-Registro de Produtos
                    Biológicos
Área:  Medicamento
Assunto:  1519 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão de Nova Apresentação Comercial

                               Relação de Documentos de Instrução
1 - Formulários de petição FP1 e FP2 devidamente preenchidos
2 - Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária - GRU
3 - Justificativa do requerimento, contemplando a descrição detalhada e as razões de ordem 
técnica, de acordo com o modelo constante na RDC nº 49/2011.
4 - 1(um) CD-ROM com a mesma informação documentada gravada em linguagem eletrônica tipo 
pdf
5 - Cópia da Licença de Funcionamento da Empresa e/ou Alvará Sanitário Atualizado
6 - Cópia do Certificado de Autorização de Funcionamento da Empresa ou de sua publicação em 
D.O.U


Fundamentação Legal
Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022; 
RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50, 
de 22/09/2011

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                                                                            www.anvisa.gov.br
Alterações Pós-Registro de Produtos
                    Biológicos
Área:  Medicamento
Assunto:  1519 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão de Nova Apresentação Comercial

                               Relação de Documentos de Instrução
7 - Código de barras GTIN para as apresentações
8 - Relatório dos estudos de estabilidade para produtos líquidos ou liofilizados, no caso de 
alteração da proporção de volume ou peso por embalagem, respectivamente
9 - Modelos de rotulagem e embalagem, conforme RDC nº. 71/2009, e suas posteriores 
atualizações.
10 - Modelo de texto de bula atualizado, conforme RDC nº. 47/2009 e suas posteriores 
atualizações.
11 - Cópia do CBPF, expedido pela ANVISA para todos os fabricantes do princípio ativo, do produto 
biológico a granel, do produto biológico em sua embalagem primária, do produto biológico 
terminado, do diluente e do adjuvante.

Fundamentação Legal
Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022; 
RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50, 
de 22/09/2011

       Agência Nacional
       de Vigilância Sanitária
                                                                            www.anvisa.gov.br
Alterações Pós-Registro de Produtos
                    Biológicos
Área:  Medicamento
Assunto:  1615 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão de Nova Indicação Terapêutica no País

                                Relação de Documentos de Instrução
1 - Formulários de petição FP1 e FP2 devidamente preenchidos
2 - Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (GRU)
3 - Justificativa do requerimento, contemplando a descrição detalhada e as razões de ordem 
técnica, de acordo com o modelo constante na RDC nº 49/2011.
4 - 1(um) CD-ROM com a mesma informação documentada gravada em linguagem eletrônica tipo 
pdf
5 - Cópia da Licença de Funcionamento da Empresa e/ou Alvará Sanitário Atualizado
6 - Cópia do certificado de autorização de funcionamento da empresa ou de sua publicação em 
Diário Oficial da União (DOU)


Fundamentação Legal
Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022; 
RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50, 
de 22/09/2011

       Agência Nacional
       de Vigilância Sanitária
                                                                            www.anvisa.gov.br
Alterações Pós-Registro de Produtos
                    Biológicos
Área:  Medicamento
Assunto:  1615 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão de Nova Indicação Terapêutica no País

                               Relação de Documentos de Instrução
7 - Relatório de Experimentação Terapêutica
8 - Modelo de texto de bula atualizado, conforme RDC nº. 47/2009 e suas posteriores atualizações.
9 - Cópia do CBPF, expedido pela ANVISA para todos os fabricantes do princípio ativo, do produto 
biológico a granel, do produto biológico em sua embalagem primária, do produto biológico 
terminado, do diluente e do adjuvante.




Fundamentação Legal
Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022; 
RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50, 
de 22/09/2011

       Agência Nacional
       de Vigilância Sanitária
                                                                           www.anvisa.gov.br
Alterações Pós-Registro de Produtos
                    Biológicos
Área:  Medicamento
Assunto:  1948 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão da Via de Administração

                                Relação de Documentos de Instrução
1 - Formulários de petição FP1 e FP2 devidamente preenchidos
2 - Via original do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 
(GRU)
3 - Justificativa do requerimento, contemplando a descrição detalhada e as razões de ordem 
técnica, de acordo com o modelo constante na RDC nº 49/2011.
4 - 1(um) CD-ROM com a mesma informação documentada gravada em linguagem eletrônica tipo 
pdf
5 - Cópia da Licença de Funcionamento da Empresa e/ou Alvará Sanitário Atualizado
6 - Cópia do certificado de autorização de funcionamento da empresa ou de sua publicação em 
Diário Oficial da União (DOU)

Fundamentação Legal
Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022; 
RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50, 
de 22/09/2011

       Agência Nacional
       de Vigilância Sanitária
                                                                         www.anvisa.gov.br
Alterações Pós-Registro de Produtos
                    Biológicos
Área:  Medicamento
Assunto:  1948 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão da Via de Administração

                               Relação de Documentos de Instrução
7 - Relatório de experimentação terapêutica para a nova via de administração.
8 - Modelos de rotulagem e embalagem, conforme RDC nº. 71/2009, e suas posteriores 
atualizações.
9 - Modelo de texto de bula atualizado, conforme RDC nº. 47/2009 e suas posteriores atualizações.
10 - Cópia do CBPF, expedido pela ANVISA para todos os fabricantes do princípio ativo, do produto 
biológico a granel, do produto biológico em sua embalagem primária, do produto biológico 
terminado, do diluente e do adjuvante.




Fundamentação Legal
Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022; 
RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50, 
de 22/09/2011

       Agência Nacional
       de Vigilância Sanitária
                                                                            www.anvisa.gov.br
“É sempre muito cedo para parar.”
                            Norman Vincent Peale

                                                  Obrigado,
                          produtos.biologicos@anvisa.gov.br
Agência Nacional
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Regulamentação de produtos biológicos no Brasil

  • 1. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Gerência Geral de Medicamentos Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia Coordenação de Produtos Biológicos Regulamentação dos medicamentos biológicos no Brasil Simpósio anual de Pesquisa e Atualização Departamento de Oftalmologia Universidade Federal de São Paulo São Paulo Março, 2012 Marcelo Moreira Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 2. Registro de Medicamentos Bases legais L e i n º   6 3 6 0 /7 6 “ Art. 12. Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 3. Registro de Medicamentos Bases legais L e i n º   6 3 6 0 /7 6 “Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos: (Redação dada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 4. Registro de Medicamentos Bases legais L e i n º   6 3 6 0 /7 6 “Art. 16. (...) II - que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias;”. (Redação dada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 5. Registro de Medicamentos Bases legais L e i n º   6 3 6 0 /7 6 - VALIDADE: 5 anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial; - REVALIDAÇÃO: 6 meses antes de expirar a validade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 6. Registro de Medicamentos Bases legais D e c r e t o n º   7 9 . 0 9 4 /7 7 “Art. 17 - O registro dos produtos submetidos ao sistema de vigilância sanitária fica sujeito à observância dos seguintes requisitos: ... X - Comprovação, por intermédio de inspeção sanitária, de que o estabelecimento de produção cumpre as boas práticas de fabricação e controle.” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 7. Evolução da Legislação de Registro de Medicamentos - Mesmos critérios para diferentes categorias de medicamentos; - Criação da ANVISA em 1999 (Lei 9.782/99); Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 8. Evolução da Legislação de Registro de Medicamentos - Medicamentos Genéricos – Lei 9.787/99; - Hemoderivados – RDC 46/00; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 9. Evolução da Legislação de Registro de Produtos Biológicos - Produtos Biológicos – RDC 80/02 (primeiro marco normativo); - Produtos Biológicos – RDC 315/2005 (segundo marco normativo); - Produtos Biológicos – RDC 55/2010 e RDC 49/2011 (resoluções vigentes). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 10. Regulamentação de Produtos Biológicos é r e g is t r a d o c o m o p r o d u t o b io ló g ic o n o B r 1. Vacinas; 2. Soros Hiperimunes; 3. Hemoderivados; 4. Biomedicamentos: derivados de fluidos biológicos ou de tecidos de origem animal, procedimentos biotecnológicos; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 11. Regulamentação de Produtos Biológicos r e g is t r a d o c o m o m e d ic a m e n t o b io ló g ic o n o 5. Anticorpos monoclonais; 6. Medicamentos contendo microorganismos vivos, atenuados ou mortos; 7. Probióticos; 8. Alergênicos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 12. Normas Técnicas e Regulamentação de Produtos Biológicos Arcabouço normativo para o registro de Produtos Biológicos RDC 46/00 Lei 6360/76 HEMODERIVADOS Dec. 79094/77 RDC 47/09 BULAS RDC 233/05 ALERGÊNICOS RDC 71/09 RDC 55/10 ROTULAGENS REGISTRO RDC 49/11 RDC 323/03 PÓS-REGISTRO PROBIÓTICOS RDC 81/08 IMPORTAÇÃO RDC 50/11 ESTABILIDADE RDC 234/05 CONTROLE QUALIDADE Portaria 174/96 RDC 17/10 BOAS PRÁTICAS DE SOROS Antivenenos, FABRICAÇÃO antitóxicos e antirábicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 13. Registro de Produtos Biológicos l u ç ã o d a D i r e t o r i a C o l e g i a d a – R D C n º . 5 5 /2 Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 14. Registro de Produtos Biológicos l u ç ã o d a D i r e t o r i a C o l e g i a d a – R D C n º . 5 5 /2 Definições (capítulo I, Seção II, Art. 2º) XX - Produto biológico novo: medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrado no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 15. Registro de Produtos Biológicos l u ç ã o d a D i r e t o r i a C o l e g i a d a – R D C n º . 5 5 /2 Definições (capítulo I, Seção II, Art. 2º) XV - Produto biológico: medicamento biológico não novo ou conhecido que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrado no Brasil e (...) etapas de fabricação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 16. Registro de Produtos Biológicos l u ç ã o d a D i r e t o r i a C o l e g i a d a – R D C n º . 5 5 /2 Art. 16. O registro de produto fabricado em outros países somente poderá ser concedido pela Anvisa se o medicamento estiver registrado e liberado para uso em seu país de fabricação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 17. Registro de Produtos Biológicos l u ç ã o d a D i r e t o r i a C o l e g i a d a – R D C n º . 5 5 /2 Art. 17. Todas as empresas envolvidas na fabricação de um produto biológico novo ou produto biológico devem cumprir as boas práticas de fabricação, e apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela Anvisa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 18. Registro de Produtos Biológicos l u ç ã o d a D i r e t o r i a C o l e g i a d a – R D C n º . 5 5 /2 Art. 18. Todas as indicações terapêuticas solicitadas no registro, para o produto biológico novo ou produto biológico, devem estar documentalmente demonstradas nos relatórios dos estudos clínicos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 19. Alterações Pós-Registro de Produtos Biológicos Área:  Medicamento Assunto:  1519 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão de Nova Apresentação Comercial Relação de Documentos de Instrução 1 - Formulários de petição FP1 e FP2 devidamente preenchidos 2 - Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária - GRU 3 - Justificativa do requerimento, contemplando a descrição detalhada e as razões de ordem  técnica, de acordo com o modelo constante na RDC nº 49/2011. 4 - 1(um) CD-ROM com a mesma informação documentada gravada em linguagem eletrônica tipo  pdf 5 - Cópia da Licença de Funcionamento da Empresa e/ou Alvará Sanitário Atualizado 6 - Cópia do Certificado de Autorização de Funcionamento da Empresa ou de sua publicação em  D.O.U Fundamentação Legal Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022;  RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50,  de 22/09/2011 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 20. Alterações Pós-Registro de Produtos Biológicos Área:  Medicamento Assunto:  1519 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão de Nova Apresentação Comercial Relação de Documentos de Instrução 7 - Código de barras GTIN para as apresentações 8 - Relatório dos estudos de estabilidade para produtos líquidos ou liofilizados, no caso de  alteração da proporção de volume ou peso por embalagem, respectivamente 9 - Modelos de rotulagem e embalagem, conforme RDC nº. 71/2009, e suas posteriores  atualizações. 10 - Modelo de texto de bula atualizado, conforme RDC nº. 47/2009 e suas posteriores  atualizações. 11 - Cópia do CBPF, expedido pela ANVISA para todos os fabricantes do princípio ativo, do produto  biológico a granel, do produto biológico em sua embalagem primária, do produto biológico  terminado, do diluente e do adjuvante. Fundamentação Legal Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022;  RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50,  de 22/09/2011 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 21. Alterações Pós-Registro de Produtos Biológicos Área:  Medicamento Assunto:  1615 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão de Nova Indicação Terapêutica no País Relação de Documentos de Instrução 1 - Formulários de petição FP1 e FP2 devidamente preenchidos 2 - Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (GRU) 3 - Justificativa do requerimento, contemplando a descrição detalhada e as razões de ordem  técnica, de acordo com o modelo constante na RDC nº 49/2011. 4 - 1(um) CD-ROM com a mesma informação documentada gravada em linguagem eletrônica tipo  pdf 5 - Cópia da Licença de Funcionamento da Empresa e/ou Alvará Sanitário Atualizado 6 - Cópia do certificado de autorização de funcionamento da empresa ou de sua publicação em  Diário Oficial da União (DOU) Fundamentação Legal Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022;  RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50,  de 22/09/2011 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 22. Alterações Pós-Registro de Produtos Biológicos Área:  Medicamento Assunto:  1615 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão de Nova Indicação Terapêutica no País Relação de Documentos de Instrução 7 - Relatório de Experimentação Terapêutica 8 - Modelo de texto de bula atualizado, conforme RDC nº. 47/2009 e suas posteriores atualizações. 9 - Cópia do CBPF, expedido pela ANVISA para todos os fabricantes do princípio ativo, do produto  biológico a granel, do produto biológico em sua embalagem primária, do produto biológico  terminado, do diluente e do adjuvante. Fundamentação Legal Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022;  RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50,  de 22/09/2011 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 23. Alterações Pós-Registro de Produtos Biológicos Área:  Medicamento Assunto:  1948 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão da Via de Administração Relação de Documentos de Instrução 1 - Formulários de petição FP1 e FP2 devidamente preenchidos 2 - Via original do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária  (GRU) 3 - Justificativa do requerimento, contemplando a descrição detalhada e as razões de ordem  técnica, de acordo com o modelo constante na RDC nº 49/2011. 4 - 1(um) CD-ROM com a mesma informação documentada gravada em linguagem eletrônica tipo  pdf 5 - Cópia da Licença de Funcionamento da Empresa e/ou Alvará Sanitário Atualizado 6 - Cópia do certificado de autorização de funcionamento da empresa ou de sua publicação em  Diário Oficial da União (DOU) Fundamentação Legal Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022;  RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50,  de 22/09/2011 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 24. Alterações Pós-Registro de Produtos Biológicos Área:  Medicamento Assunto:  1948 - PRODUTO BIOLÓGICO - Inclusão da Via de Administração Relação de Documentos de Instrução 7 - Relatório de experimentação terapêutica para a nova via de administração. 8 - Modelos de rotulagem e embalagem, conforme RDC nº. 71/2009, e suas posteriores  atualizações. 9 - Modelo de texto de bula atualizado, conforme RDC nº. 47/2009 e suas posteriores atualizações. 10 - Cópia do CBPF, expedido pela ANVISA para todos os fabricantes do princípio ativo, do produto  biológico a granel, do produto biológico em sua embalagem primária, do produto biológico  terminado, do diluente e do adjuvante. Fundamentação Legal Lei nº 6360, de 23/09/1976; Decreto nº 79.094, de 05/01/1977; RDC nº 305, de 14/11/2022;  RDC nº 68, de 28/03/2003; RDC nº 222, de 28/12/2006; RDC nº 49, de 22/09/2011, RDC nº 50,  de 22/09/2011 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 25. “É sempre muito cedo para parar.” Norman Vincent Peale Obrigado, produtos.biologicos@anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br